CARTA-CIRCULAR N° 17/2006 Rio de Janeiro, 07 de julho de 2006 Ref.: BNDES AUTOMÁTICO Ass.: Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito – PROCAPCRED O Superintendente da Área de Operações Indiretas, consoante Resolução do BNDES, COMUNICA aos AGENTES FINANCEIROS os critérios, condições e procedimentos operacionais do Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito – PROCAPCRED, instituído com base na Resolução BACEN nº 3.346, de 08.02.2006. 1. OBJETIVO Promover o fortalecimento da estrutura patrimonial das cooperativas de crédito, por meio da concessão de financiamentos diretamente aos cooperados. 2. BENEFICIÁRIAS 2.1. Cooperados pessoas físicas dedicadas a atividades produtivas de caráter autônomo, tais como produtores rurais, pescadores, empresários, prestadores de serviços autônomos e microempreendedores; e 2.2. Cooperados pessoas jurídicas dedicadas a atividades de produção rural, pesqueira ou industrial, comércio ou serviços. 3. ITENS FINANCIÁVEIS São financiáveis neste Programa a aquisição de cotas-partes de cooperativas singulares de crédito com mais de 1 (um) ano de atividade. 4. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO Nos financiamentos concedidos no PROCAPCRED, deverão ser seguidas as condições estabelecidas nos itens 4.1 a 4.4. A Condição Operacional Vigente definida para o Programa neste item é representada pelo código PROCAPCRED 2006/07. 4.1. Taxa de Juros Somatório de Custo Financeiro, Remuneração Básica do BNDES e Remuneração da Instituição Financeira Credenciada. 4.1.1. Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP; -2- 4.1.2. Remuneração Básica do BNDES: 1% a.a. (um por cento ao ano); 4.1.3. Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% a.a. (três por cento ao ano). 4.2. Nível de Participação Até 100% (cem por cento) do valor da aquisição de cotas-partes, observados os limites estabelecidos no item 5. 4.3. Prazos O prazo total da operação deverá ser de até 72 (setenta e dois) meses, incluídos até 12 (doze) meses de carência. 4.4. Esquema de Amortização A periodicidade de pagamento do principal poderá ser MENSAL, SEMESTRAL ou ANUAL, devendo ser definida pelo Agente Financeiro, de acordo com o fluxo de recebimento da Beneficiária. O período de carência tem início no dia 15 (quinze) subseqüente à data da contratação da operação entre o Agente Financeiro e a Beneficiária e término no dia 15 (quinze) correspondente a um período de amortização antes da data da primeira amortização. Os juros serão pagos juntamente com as parcelas de amortização. Durante a fase de carência, os juros serão pagos trimestralmente, nas operações com periodicidade de pagamento do principal MENSAL, semestralmente, nas operações com periodicidade de pagamento do SEMESTRAL, e anualmente, nas operações com periodicidade de pagamento do principal ANUAL. 5. LIMITES Observadas as condições estabelecidas no item 4, caberá ao Agente Financeiro a definição dos parâmetros previstos nos itens 5.1 e 5.2 em relação a cada cooperativa singular de crédito e a cada cooperado beneficiário do financiamento. 6. 5.1. Por Beneficiária: até R$ 10.000,00 (dez mil reais), independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais; 5.2. Por Cooperativa Singular: o somatório dos valores básicos de cada cooperativa, relativos aos saldos dos financiamentos “em ser” concedidos aos respectivos associados, não deve exceder a 100% (cem por cento) do Patrimônio de Referência (PR) da cooperativa. GARANTIAS 6.1. As garantias serão definidas a critério do Agente Financeiro, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. 6.2. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. -3- 7. CONDIÇÕES ESPECIAIS 7.1. 7.2. 8. Os recursos recebidos pela cooperativa podem ser utilizados livremente, respeitada a regulamentação específica do setor, exceto no caso da realização de despesas, as quais devem restringir-se aos programas de capacitação do quadro diretivo e funcional e à implantação e aperfeiçoamento de sistemas operacionais, administrativos e de controle; Cotas-partes adquiridas mediante financiamento do PROCAPCRED devem permanecer integradas ao capital da cooperativa emissora até a quitação da respectiva operação de crédito. ANÁLISE 8.1. A concessão de financiamento no âmbito do PROCAPCRED está sujeita à aprovação, pelo Agente Financeiro, de projeto a ser apresentado pela cooperativa emissora das cotas-partes, definindo os objetivos do plano de capitalização e demonstrando a viabilidade econômico-financeira da cooperativa. 8.2. O projeto a que se refere o item 8.1 deve abarcar horizonte mínimo de três anos e detalhar pelo menos os seguintes pontos: 8.2.1. Previsão do volume de recursos demandados do PROCAPCRED, projeção da nova estrutura patrimonial da cooperativa e evolução do quadro de associados e do atendimento na respectiva área de atuação; 8.2.2. Projeções econômico-financeiras contendo a destinação dos recursos integralizados com o plano de capitalização, seus efeitos nos níveis operacionais, nos resultados e nos demais benefícios resultantes para os associados; 8.2.3. Medidas destinadas a elevar o nível de capacitação técnica de dirigentes, gerentes e funcionários da cooperativa e a qualidade dos padrões administrativos e do sistema de controles internos; 8.2.4. Termo de compromisso assumido por cooperativa central de crédito, ou outra entidade aceita pelo Agente Financeiro, de que as medidas integrantes do projeto serão acompanhadas em sua implementação e relatadas anualmente para fins de comprovação junto ao referido Agente, com vistas à continuidade da liberação de novos créditos ou parcelas. 9. SISTEMÁTICA OPERACIONAL Os pedidos de financiamento deverão ser enviados ao BNDES segundo os procedimentos usuais aplicáveis ao Produto BNDES AUTOMÁTICO, observadas as seguintes peculiaridades: 9.1. A liberação deverá, necessariamente, ser realizada em parcela única, observado o disposto no item 10. 9.2. No período de 07.07.2006 a 04.08.2006, os pedidos de financiamento deverão, -4- necessariamente, ser encaminhados ao BNDES para aprovação, por meio de Ficha Resumo de Operação - FRO, anteriormente à contratação entre o Agente Financeiro e a Beneficiária Final. 9.2.1. No preenchimento da FRO deverão ser observadas, adicionalmente, as seguintes instruções: a) O campo “Programa” deverá ser preenchido com “PROCAPCRED”; b) No item 2, "Informações sobre a Beneficiária", o "Tipo e Código de Natureza da Beneficiária" deverá ser registrado, quando o cooperado for pessoa jurídica, com o código "10000" no campo "Outras Pessoas Jurídicas"; c) No item 3, "Informações sobre o Projeto", o "Objetivo do Projeto" deverá ser obrigatoriamente registrado com o código "000330Capitalização Agente" no campo "Outros (especificar)" d) No item 3, “Informações sobre o Projeto”, o campo “Código CNAE do Projeto” deverá ser preenchido com o Código CNAE J65242; e) O item 7, “Operações Garantidas pelo FGPC”, não deverá ser preenchido. 9.2.2. Os Pedidos de Liberação das operações realizadas com base no item 9.2 deverão ser protocolados no BNDES até 11.08.2006. 9.2.3. As operações aprovadas cujos Pedidos de Liberação não sejam protocolados até a data acima, serão automaticamente canceladas. 9.2.4. Caso seja de interesse da Beneficiária, poderá, a partir de 14.08.2006, ser apresentada nova operação nos termos do item 9.3. 9.3. A partir do dia 14.08.2006, os pedidos de financiamento deverão ser, necessariamente, enviados ao BNDES após a formalização jurídica da operação, observadas as seguintes orientações: a) Os pedidos de financiamento deverão ser transmitidos pela INTERNET, através do endereço eletrônico http://online.bndes.gov.br; b) Através do referido endereço, poderão ser obtidas todas as informações necessárias à operacionalização, tais como: layout dos arquivos, tabela de código de municípios e tabela de código de erros; c) O Anexo I apresenta as condições relativas ao processamento das operações através da INTERNET; d) O Anexo II apresenta o formato do arquivo de "Envio com a Solicitação de Financiamento para o BNDES". A cada Solicitação de Financiamento mencionada no registro tipo 1 desse arquivo deverá corresponder uma única Beneficiária; e) O Anexo III apresenta os formatos dos arquivos de "Retorno com as Solicitações Homologadas para o Agente", "Retorno com as Solicitações com Erro para o Agente" e "Retorno com as Liberações para o Agente"; -5- f) Os Agentes Financeiros que ainda não têm acesso ao referido endereço eletrônico e que tenham intenção efetiva de operar neste Programa ou em algum outro operado através da INTERNET, deverão solicitar autorização de acesso através do telefone (0 _ _ 21) 2172-8800, FAX (0 _ _ 21) 2240-1911, ou pelo endereço eletrônico [email protected], quando receberão senha para acesso e instruções para instalar o certificado digital que garante a segurança da página; g) Para esclarecimentos de dúvidas relativas à transmissão das operações pela INTERNET, o Agente Financeiro deverá utilizar os mesmos telefones ou endereço eletrônico mencionados no item anterior. 10. CONTRATAÇÃO A contratação do financiamento deve ser realizada diretamente com o cooperado beneficiário, devendo os recursos ser imediatamente transferidos à cooperativa emissora das cotas-partes financiadas, que procederá ao registro da respectiva integralização em nome do referido cooperado. 11. DEMAIS ORIENTAÇÕES Aplicam-se ao presente Programa todas as demais condições e procedimentos operacionais estabelecidos para o Produto BNDES AUTOMÁTICO . 12. VIGÊNCIA Esta Carta-Circular entra em vigor na presente data, podendo ser atendidos os pedidos de financiamento contratados até 30.06.2007, observado o limite orçamentário de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), estabelecido para o Programa. Os pedidos de financiamento encaminhados previamente à contratação, nos termos do item 9.2, deverão ser protocolados no BNDES, para aprovação, até 04.08.2006 e seus respectivos Pedidos de Liberação, protocolados no BNDES até o dia 11.08.2006. As operações encaminhadas após a sua formalização jurídica, nos termos do item 9.3, deverão ser protocoladas no BNDES, para aprovação, a partir de 14.08.2006 e até o dia 20.07.2007, acompanhadas do Pedido de Liberação. Para fins de controle de comprometimento dos recursos, o BNDES poderá solicitar, a qualquer tempo, o envio de informações relativas a operações em curso nos Agentes Financeiros e definir limites de comprometimento por Agente Financeiro. Claudio Bernardo Guimarães de Moraes Superintendente Área de Operações Indiretas BNDES ANEXO I OPERAÇÕES ATRAVÉS DA INTERNET 1. Às operações de financiamento no âmbito do Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito – PROCAPCRED enviadas através da INTERNET são aplicáveis, no que couber: - a) as “Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES”, aprovadas pela Resolução nº 665, de 10 de dezembro de 1987 e alterações posteriores, sendo a última aprovada pela Resolução nº 976, de 24 de setembro de 2001, publicadas no Diário Oficial da União (Seção I) de 29 de dezembro de 1987 e 31 de outubro de 2001, respectivamente, todas da Diretoria do BNDES. b) as “Condições Gerais Reguladoras das Operações” da FINAME, de conformidade com o instrumento que se acha microfilmado sob o nº 399.674, averbado na coluna de anotações do Registro 4.879, do livro H-9, do 2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. 2. Quando enviadas através da INTERNET, este meio deve ser mantido para os demais eventos necessários ao processamento das operações, observados os procedimentos operacionais estabelecidos para o Programa e demais atos normativos pertinentes. 3. Para a utilização do sistema de processamento das operações no âmbito do Programa, através da INTERNET, o BNDES fornecerá ao Agente interessado uma senha de segurança, que poderá ser substituída por solicitação deste, em relação à qual deve ser mantido absoluto sigilo, cabendo ao mesmo Agente tomar as providências cabíveis para esse fim, assumindo, conseqüentemente, total responsabilidade pelos lançamentos de qualquer natureza realizados mediante a utilização da senha fornecida, obrigando-se a aceitar como líquidas e certas, para todos os fins e efeitos jurídicos, as importâncias apuradas pelo BNDES, relativamente às operações conduzidas por esse meio eletrônico. 4. As operações de financiamento através da INTERNET somente devem ser submetidas ao BNDES após o Agente haver se certificado de que foram atendidas as normas legais e regulamentares, inclusive do BACEN, aplicáveis ao Programa, bem como observados todos os atos normativos do BNDES, em especial, as “Disposições” e “Condições” a que se refere o item 1 acima. 5. A transmissão de lançamentos de qualquer natureza relativa às operações na INTERNET deverá ficar registrada para efeito de controle interno e externo em arquivo próprio no BNDES, de modo que, a qualquer tempo possa ser reconstituída e reproduzida. ANEXO II Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito - PROCAPCRED FORMATO DOS ARQUIVOS ENVIADOS ATENÇÃO : obrigatoriamente todos os registros deverão ter o tamanho de 200 caracteres. 1) Arquivo de Envio com a Solicitação de Financiamento para o BNDES Nome Obrigatório do arquivo: PCR-PED.LOT O arquivo será composto de quatro registros: REGISTRO HEADER (200 caracteres) Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Identificação do Movimento (*) Numérico Tipo do registro Vago Alfanumérico Alfanumérico 2 180 Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Identificação do Movimento (*) Numérico 5 Tipo do registro Número da Solicitação de Financiamento Nome do cooperado CPF/CNPJ do cooperado Alfanumérico Numérico 2 9 Alfanumérico Numérico 35 14 Numérico decimal Numérico Alfanumérico Alfanumérico Alfanumérico Numérico Numérico 8,2 Conteúdo Código do Agente Constante = ‘PCR’ Código da Condição Operacional Constante = 000036 (PROCAPCRED2006/07) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 01 Número atribuído pelo Agente à Solicitação de Financiamento (único para o Programa) Nome do Cooperado CPF/CNPJ do Cooperado (preencher com zeros à esquerda) Valor solicitado pelo cooperado 7 1 55 16 5 3 Código do município do cooperado (2) Preencher conforme classificação abaixo (3) Endereço Bairro CEP Complemento do CEP 7 Código do município da cooperativa da qual serão adquiridas as cotas-partes (2) Setor da atividade do cooperado Remuneração total 5 Conteúdo Código do Agente Constante = ‘PCR’ Código da Condição Operacional Constante = 000036 (PROCAPCRED2006/07) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 00 Espaços REGISTRO TIPO 1 (200 caracteres) VALOR Município do cooperado Porte do cooperado Endereço do cooperado Bairro do cooperado CEP do cooperado Complemento do CEP do cooperado Município da cooperativa Setor de atividade do cooperado Remuneração total Numérico Alfanumérico Numérico (*) chamamos de movimento o arquivo transmitido via internet. 8 2,2 -2- Controle de capital do cooperado Alfabético 1 Vago Alfabético 5 Controle de capital do cooperado (4) – preencher apenas para pessoa jurídica. Para pessoa física preencher com espaço. Espaços. REGISTRO TIPO DO REGISTRO 2 (200 caracteres) Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Identificação do Movimento (*) Numérico 5 Tipo do registro Número da Solicitação de Financiamento Alfanumérico Numérico 2 9 Quantidade de cooperados Data da primeira amortização ou da amortização única Data da última amortização Numérico Alfanumérico 5 8 Alfanumérico 8 Data da contratação Alfanumérico 8 Periodicidade amortização Numérico 2 Qtd prestações amortização Numérico 2 Valor do contrato Numérico decimal Alfanumérico 15,2 Nível de participação Numérico decimal 3,2 CNPJ da cooperativa Numérico 14 Data primeira carência Alfanumérico 8 Data última carência Alfanumérico 8 Qtd prestações carência Numérico 2 Periodicidade carência Numérico 2 Nome da cooperativa Alfanumérico 18 Endereço da cooperativa Alfanumérico 30 Bairro da cooperativa Alfanumérico 15 CEP da cooperativa Numérico 5 UF da cooperativa Tamanho 4 3 6 2 Conteúdo Código do Agente Constante = ‘PCR’ Código da Condição Operacional Constante = 000036 (PROCAPCRED2006/07) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 02 Número atribuído pelo Agente à Solicitação de Financiamento (único para o Programa) Constante = 00001 Informar a data da primeira amortização no formato ano, mês e dia – AAAAMM15 Informar a data da segunda amortização no formato ano, mês e dia – AAAAMM15 Informar a data da contratação no formato ano, mês e dia – AAAAMMDD Periodicidade de pagamento das parcelas de amortização Quantidade de prestações pagas na amortização Valor solicitado pelo cooperado Código da Unidade da Federação do investimento Percentual da operação de aquisição de cotas-partes que está sendo financiado pelo BNDES. CNPJ da Cooperativa da qual serão adquiridas as cotas-partes (preencher com zeros à esquerda) Informar a data da primeira carência no formato ano, mês e dia – AAAAMM15 Informar a data da última carência no formato ano, mês e dia – AAAAMM15 Quantidade de prestações pagas na carência Periodicidade de pagamento dos juros na carência Nome da Cooperativa da qual serão adquiridas as cotas-partes Endereço da Cooperativa da qual serão adquiridas as cotas-partes Bairro da Cooperativa da qual serão adquiridas as cotas-partes CEP da Cooperativa da qual serão adquiridas as cotas-partes -3- Complemento do CEP da cooperativa Data de constituição da cooperativa Numérico 3 Alfanumérico 8 Alfanumérico 1 Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Identificação do Movimento (*) Numérico 5 Tipo do registro Constante Quantidade de Registros Alfanumérico Numérico Numérico 2 9 5 Vago Alfanumérico 166 Vago Complemento do CEP da Cooperativa da qual serão adquiridas as cotas-partes Data de abertura da cooperativa da qual serão adquiridas as cotas-partes, conforme consta no cartão do CNPJ. A data deve ser informada no formato AAAAMMDD. Espaços. REGISTRO TRAILER (200 caracteres) Conteúdo Código do Agente Constante = ‘PCR’ Código da Condição Operacional Constante = 000036 (PROCAPCRED2006/07) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 99 Constante = 999999999 Quantidade total de registros(incluindo Header e Trailer) Espaços (1) Setor de Atividade – utilizar a tabela de setores disponível no site http://online.bndes.gov.br. (2) Código do município - consulte no site http://online.bndes.gov.br a tabela adotada pelo BNDES (Tabmun.txt). (3) Categorias de porte – 5 – Pessoa Física; 8 – Micro Empresa; 9 – Pequena Empresa; 2 – Média Empresa; 3 – Grande Empresa. (4) Controle de capital – somente para pessoa jurídica: N - controle nacional; C - controle estrangeiro; P - controle nacional com participação estrangeira. ANEXO III Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito PROCAPCRED FORMATO DOS ARQUIVOS DE RETORNO 1) Arquivo de Retorno com as Solicitações Homologadas para o Agente Nome Obrigatório do arquivo: PCR-OK.LOT O arquivo será composto de três registros: REGISTRO HEADER (tamanho variável) Nome do Campo Credencial Característica Numérico Tamanho 4 Identificação do Movimento (*) Numérico 5 Tipo do registro Literal Alfanumérico Alfanumérico 2 10 Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Identificação do Movimento (*) Numérico 5 Tipo do registro Número da Solicitação de Financiamento Alfanumérico Numérico 2 9 Número do contrato (1) CPF/CNPJ Data da amortização Numérico Numérico Alfanumérico 11 14 8 Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Identificação do Movimento (*) Numérico 5 Tipo do registro Quantidade de Registros Alfanumérico Numérico 2 5 Conteúdo Código do Agente Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 00 Constante = ACEITOS REGISTRO DETALHE (tamanho variável) Conteúdo Código do Agente Constante = ‘PCR’ Código da Condição Operacional Constante = 000036 (PROCAPCRED2006/07) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 01 Número atribuído pelo Agente à Solicitação de Financiamento (único para o Programa) Número do contrato do BNDES CPF/CNPJ do Cooperado AAAAMMDD REGISTRO TRAILER (tamanho variável) Conteúdo Código do Agente Constante = ‘PCR’ Código da Condição Operacional Constante = 000036 (PROCAPCRED2006/07) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 99 Quantidade total de registros (incluindo Header e Trailer) . (1) Será criado um número de contrato BNDES para cada parcela de amortização. (*) chamamos de movimento o arquivo transmitido via internet. -2- 2) Arquivo de Retorno com as Solicitações com erro para o Agente Nome do arquivo: PCR-ERR.LOT O arquivo será composto de três registros: REGISTRO HEADER (tamanho variável) Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Identificação do Movimento (*) Numérico 5 Tipo do registro Literal Alfanumérico Alfanumérico 2 10 Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Identificação do Movimento (*) Numérico 5 Tipo do registro Número da Solicitação de Financiamento Numérico Numérico 2 9 Código do erro Numérico 4 Linha do erro Numérico 5 Conteúdo Código do Agente Constante = ‘PCR’ Código da Condição Operacional Constante = 000036 (PROCAPCRED2006/07) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 00 Constante = REJEITADOS REGISTRO DETALHE (tamanho variável) Conteúdo Código do Agente Constante = ‘PCR’ Código da Condição Operacional Constante = 000036 (PROCAPCRED2006/07) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 01 Número atribuído pelo Agente à Solicitação de Financiamento (único para o Programa) Código do erro, conforme tabela a ser fornecida em movimento (*) taberro.txt) Número da linha do movimento (*) onde ocorreu o erro (contada a partir de 1 e incluindo o Header) REGISTRO TRAILER (tamanho variável) Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Identificação do Movimento (*) Numérico 5 Tipo do registro Quantidade de Registros Alfanumérico Numérico 2 5 Conteúdo Código do Agente Constante = ‘PCR’ Código da Condição Operacional Constante = 000036 (PROCAPCRED2006/07) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 99 Quantidade total de registros (incluindo Header e Trailer) -3- 3) Arquivo de Retorno com as Liberações para o Agente Nome do arquivo: PCR-LIB.LOT O arquivo será composto de três registros: REGISTRO HEADER (tamanho variável) Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Data do Crédito Tipo do registro Literal Numérico Alfanumérico Alfanumérico 8 2 10 Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Data do Crédito Tipo do registro Número do contrato Numérico Alfanumérico Numérico 8 2 11 Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Data do Crédito Tipo do registro Quantidade de Registros Numérico Alfanumérico Numérico 8 2 5 Conteúdo Código do Agente Constante = ‘PCR’ Código da Condição Operacional Constante = 000036 (PROCAPCRED2006/07) Data do Crédito da Liberação Constante = 00 Constante = ‘LIBERACAO’ REGISTRO DETALHE (tamanho variável) Conteúdo Código do Agente Constante = ‘PCR’ Código da Condição Operacional Constante = 000036 (PROCAPCRED2006/07) Data do Crédito da Liberação Constante = 01 Número do contrato do BNDES REGISTRO TRAILER (tamanho variável) Conteúdo Código do Agente Constante = ‘PCR’ Código da Condição Operacional Constante = 000036 (PROCAPCRED2006/07) Data do Crédito da Liberação Constante = 99 Quantidade total de registros(incluindo Header e Trailer) Nota: Os campos Numérico decimal são interpretados da seguinte forma: 3,2 – cinco inteiros e duas decimais – ocupando 5 posições 8,2 - oito inteiros e duas decimais – ocupando 10 posições 15,2 - quinze inteiros e duas decimais – ocupando 17 posições