CARTA-CIRCULAR N° 17/2006
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2006
Ref.: BNDES AUTOMÁTICO
Ass.: Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito – PROCAPCRED
O Superintendente da Área de Operações Indiretas, consoante Resolução do BNDES,
COMUNICA aos AGENTES FINANCEIROS os critérios, condições e procedimentos
operacionais do Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito – PROCAPCRED,
instituído com base na Resolução BACEN nº 3.346, de 08.02.2006.
1. OBJETIVO
Promover o fortalecimento da estrutura patrimonial das cooperativas de crédito, por meio
da concessão de financiamentos diretamente aos cooperados.
2. BENEFICIÁRIAS
2.1. Cooperados pessoas físicas dedicadas a atividades produtivas de caráter
autônomo, tais como produtores rurais, pescadores, empresários, prestadores de
serviços autônomos e microempreendedores; e
2.2. Cooperados pessoas jurídicas dedicadas a atividades de produção rural, pesqueira
ou industrial, comércio ou serviços.
3. ITENS FINANCIÁVEIS
São financiáveis neste Programa a aquisição de cotas-partes de cooperativas singulares
de crédito com mais de 1 (um) ano de atividade.
4. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Nos financiamentos concedidos no PROCAPCRED, deverão ser seguidas as condições
estabelecidas nos itens 4.1 a 4.4.
A Condição Operacional Vigente definida para o Programa neste item é representada
pelo código PROCAPCRED 2006/07.
4.1. Taxa de Juros
Somatório de Custo Financeiro, Remuneração Básica do BNDES e Remuneração
da Instituição Financeira Credenciada.
4.1.1. Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP;
-2-
4.1.2. Remuneração Básica do BNDES: 1% a.a. (um por cento ao ano);
4.1.3. Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% a.a. (três por
cento ao ano).
4.2. Nível de Participação
Até 100% (cem por cento) do valor da aquisição de cotas-partes, observados os
limites estabelecidos no item 5.
4.3. Prazos
O prazo total da operação deverá ser de até 72 (setenta e dois) meses, incluídos
até 12 (doze) meses de carência.
4.4. Esquema de Amortização
A periodicidade de pagamento do principal poderá ser MENSAL, SEMESTRAL ou
ANUAL, devendo ser definida pelo Agente Financeiro, de acordo com o fluxo de
recebimento da Beneficiária.
O período de carência tem início no dia 15 (quinze) subseqüente à data da
contratação da operação entre o Agente Financeiro e a Beneficiária e término no
dia 15 (quinze) correspondente a um período de amortização antes da data da
primeira amortização.
Os juros serão pagos juntamente com as parcelas de amortização.
Durante a fase de carência, os juros serão pagos trimestralmente, nas operações
com periodicidade de pagamento do principal MENSAL, semestralmente, nas
operações com periodicidade de pagamento do SEMESTRAL, e anualmente, nas
operações com periodicidade de pagamento do principal ANUAL.
5.
LIMITES
Observadas as condições estabelecidas no item 4, caberá ao Agente Financeiro a
definição dos parâmetros previstos nos itens 5.1 e 5.2 em relação a cada cooperativa
singular de crédito e a cada cooperado beneficiário do financiamento.
6.
5.1.
Por Beneficiária: até R$ 10.000,00 (dez mil reais), independentemente de
créditos obtidos em outros programas oficiais;
5.2.
Por Cooperativa Singular: o somatório dos valores básicos de cada
cooperativa, relativos aos saldos dos financiamentos “em ser” concedidos aos
respectivos associados, não deve exceder a 100% (cem por cento) do Patrimônio
de Referência (PR) da cooperativa.
GARANTIAS
6.1.
As garantias serão definidas a critério do Agente Financeiro, observadas as
normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
6.2.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios
decorrentes de aplicação financeira.
-3-
7.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
7.1.
7.2.
8.
Os recursos recebidos pela cooperativa podem ser utilizados livremente,
respeitada a regulamentação específica do setor, exceto no caso da realização
de despesas, as quais devem restringir-se aos programas de capacitação do
quadro diretivo e funcional e à implantação e aperfeiçoamento de sistemas
operacionais, administrativos e de controle;
Cotas-partes adquiridas mediante financiamento do PROCAPCRED devem
permanecer integradas ao capital da cooperativa emissora até a quitação da
respectiva operação de crédito.
ANÁLISE
8.1.
A concessão de financiamento no âmbito do PROCAPCRED está sujeita à
aprovação, pelo Agente Financeiro, de projeto a ser apresentado pela
cooperativa emissora das cotas-partes, definindo os objetivos do plano de
capitalização e demonstrando a viabilidade econômico-financeira da cooperativa.
8.2.
O projeto a que se refere o item 8.1 deve abarcar horizonte mínimo de três anos
e detalhar pelo menos os seguintes pontos:
8.2.1. Previsão do volume de recursos demandados do PROCAPCRED,
projeção da nova estrutura patrimonial da cooperativa e evolução do
quadro de associados e do atendimento na respectiva área de atuação;
8.2.2. Projeções econômico-financeiras contendo a destinação dos recursos
integralizados com o plano de capitalização, seus efeitos nos níveis
operacionais, nos resultados e nos demais benefícios resultantes para os
associados;
8.2.3. Medidas destinadas a elevar o nível de capacitação técnica de dirigentes,
gerentes e funcionários da cooperativa e a qualidade dos padrões
administrativos e do sistema de controles internos;
8.2.4. Termo de compromisso assumido por cooperativa central de crédito, ou
outra entidade aceita pelo Agente Financeiro, de que as medidas
integrantes do projeto serão acompanhadas em sua implementação e
relatadas anualmente para fins de comprovação junto ao referido Agente,
com vistas à continuidade da liberação de novos créditos ou parcelas.
9.
SISTEMÁTICA OPERACIONAL
Os pedidos de financiamento deverão ser enviados ao BNDES segundo os
procedimentos usuais aplicáveis ao Produto BNDES AUTOMÁTICO, observadas as
seguintes peculiaridades:
9.1.
A liberação deverá, necessariamente, ser realizada em parcela única, observado
o disposto no item 10.
9.2.
No período de 07.07.2006 a 04.08.2006, os pedidos de financiamento deverão,
-4-
necessariamente, ser encaminhados ao BNDES para aprovação, por meio de
Ficha Resumo de Operação - FRO, anteriormente à contratação entre o Agente
Financeiro e a Beneficiária Final.
9.2.1. No preenchimento da FRO deverão ser observadas, adicionalmente, as
seguintes instruções:
a)
O campo “Programa” deverá ser preenchido com “PROCAPCRED”;
b)
No item 2, "Informações sobre a Beneficiária", o "Tipo e Código de
Natureza da Beneficiária" deverá ser registrado, quando o cooperado
for pessoa jurídica, com o código "10000" no campo "Outras Pessoas
Jurídicas";
c)
No item 3, "Informações sobre o Projeto", o "Objetivo do Projeto"
deverá ser obrigatoriamente registrado com o código "000330Capitalização Agente" no campo "Outros (especificar)"
d)
No item 3, “Informações sobre o Projeto”, o campo “Código CNAE do
Projeto” deverá ser preenchido com o Código CNAE J65242;
e)
O item 7, “Operações Garantidas pelo FGPC”, não deverá ser
preenchido.
9.2.2. Os Pedidos de Liberação das operações realizadas com base no item 9.2
deverão ser protocolados no BNDES até 11.08.2006.
9.2.3. As operações aprovadas cujos Pedidos de Liberação não sejam
protocolados até a data acima, serão automaticamente canceladas.
9.2.4. Caso seja de interesse da Beneficiária, poderá, a partir de 14.08.2006, ser
apresentada nova operação nos termos do item 9.3.
9.3.
A partir do dia 14.08.2006, os pedidos de financiamento deverão ser,
necessariamente, enviados ao BNDES após a formalização jurídica da operação,
observadas as seguintes orientações:
a) Os pedidos de financiamento deverão ser transmitidos pela INTERNET, através do
endereço eletrônico http://online.bndes.gov.br;
b) Através do referido endereço, poderão ser obtidas todas as informações necessárias à
operacionalização, tais como: layout dos arquivos, tabela de código de municípios e
tabela de código de erros;
c) O Anexo I apresenta as condições relativas ao processamento das operações através da
INTERNET;
d) O Anexo II apresenta o formato do arquivo de "Envio com a Solicitação de Financiamento
para o BNDES". A cada Solicitação de Financiamento mencionada no registro tipo 1
desse arquivo deverá corresponder uma única Beneficiária;
e) O Anexo III apresenta os formatos dos arquivos de "Retorno com as Solicitações
Homologadas para o Agente", "Retorno com as Solicitações com Erro para o Agente" e
"Retorno com as Liberações para o Agente";
-5-
f) Os Agentes Financeiros que ainda não têm acesso ao referido endereço eletrônico e que
tenham intenção efetiva de operar neste Programa ou em algum outro operado através
da INTERNET, deverão solicitar autorização de acesso através do telefone
(0 _ _ 21) 2172-8800, FAX (0 _ _ 21) 2240-1911, ou pelo endereço eletrônico
[email protected], quando receberão senha para acesso e instruções para instalar o
certificado digital que garante a segurança da página;
g) Para esclarecimentos de dúvidas relativas à transmissão das operações pela INTERNET,
o Agente Financeiro deverá utilizar os mesmos telefones ou endereço eletrônico
mencionados no item anterior.
10. CONTRATAÇÃO
A contratação do financiamento deve ser realizada diretamente com o cooperado
beneficiário, devendo os recursos ser imediatamente transferidos à cooperativa
emissora das cotas-partes financiadas, que procederá ao registro da respectiva
integralização em nome do referido cooperado.
11. DEMAIS ORIENTAÇÕES
Aplicam-se ao presente Programa todas as demais condições e procedimentos
operacionais estabelecidos para o Produto BNDES AUTOMÁTICO .
12. VIGÊNCIA
Esta Carta-Circular entra em vigor na presente data, podendo ser atendidos os pedidos
de financiamento contratados até 30.06.2007, observado o limite orçamentário de
R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), estabelecido para o Programa.
Os pedidos de financiamento encaminhados previamente à contratação, nos termos do
item 9.2, deverão ser protocolados no BNDES, para aprovação, até 04.08.2006 e seus
respectivos Pedidos de Liberação, protocolados no BNDES até o dia 11.08.2006.
As operações encaminhadas após a sua formalização jurídica, nos termos do item 9.3,
deverão ser protocoladas no BNDES, para aprovação, a partir de 14.08.2006 e até o dia
20.07.2007, acompanhadas do Pedido de Liberação.
Para fins de controle de comprometimento dos recursos, o BNDES poderá solicitar, a
qualquer tempo, o envio de informações relativas a operações em curso nos Agentes
Financeiros e definir limites de comprometimento por Agente Financeiro.
Claudio Bernardo Guimarães de Moraes
Superintendente
Área de Operações Indiretas
BNDES
ANEXO I
OPERAÇÕES ATRAVÉS DA INTERNET
1. Às operações de financiamento no âmbito do Programa de Capitalização de Cooperativas de
Crédito – PROCAPCRED enviadas através da INTERNET são aplicáveis, no que couber: - a)
as “Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES”, aprovadas pela Resolução nº 665, de
10 de dezembro de 1987 e alterações posteriores, sendo a última aprovada pela Resolução nº
976, de 24 de setembro de 2001, publicadas no Diário Oficial da União (Seção I) de 29 de
dezembro de 1987 e 31 de outubro de 2001, respectivamente, todas da Diretoria do BNDES. b) as “Condições Gerais Reguladoras das Operações” da FINAME, de conformidade com o
instrumento que se acha microfilmado sob o nº 399.674, averbado na coluna de anotações do
Registro 4.879, do livro H-9, do 2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
2. Quando enviadas através da INTERNET, este meio deve ser mantido para os demais eventos
necessários ao processamento das operações, observados os procedimentos operacionais
estabelecidos para o Programa e demais atos normativos pertinentes.
3. Para a utilização do sistema de processamento das operações no âmbito do Programa,
através da INTERNET, o BNDES fornecerá ao Agente interessado uma senha de segurança,
que poderá ser substituída por solicitação deste, em relação à qual deve ser mantido absoluto
sigilo, cabendo ao mesmo Agente tomar as providências cabíveis para esse fim, assumindo,
conseqüentemente, total responsabilidade pelos lançamentos de qualquer natureza realizados
mediante a utilização da senha fornecida, obrigando-se a aceitar como líquidas e certas, para
todos os fins e efeitos jurídicos, as importâncias apuradas pelo BNDES, relativamente às
operações conduzidas por esse meio eletrônico.
4. As operações de financiamento através da INTERNET somente devem ser submetidas ao
BNDES após o Agente haver se certificado de que foram atendidas as normas legais e
regulamentares, inclusive do BACEN, aplicáveis ao Programa, bem como observados todos
os atos normativos do BNDES, em especial, as “Disposições” e “Condições” a que se refere o
item 1 acima.
5. A transmissão de lançamentos de qualquer natureza relativa às operações na INTERNET
deverá ficar registrada para efeito de controle interno e externo em arquivo próprio no BNDES,
de modo que, a qualquer tempo possa ser reconstituída e reproduzida.
ANEXO II
Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito - PROCAPCRED
FORMATO DOS ARQUIVOS ENVIADOS
ATENÇÃO : obrigatoriamente todos os
registros deverão ter o tamanho de 200 caracteres.
1) Arquivo de Envio com a Solicitação de Financiamento para o BNDES
Nome Obrigatório do arquivo: PCR-PED.LOT
O arquivo será composto de quatro registros:
REGISTRO HEADER
(200 caracteres)
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Identificação do Movimento (*)
Numérico
Tipo do registro
Vago
Alfanumérico
Alfanumérico
2
180
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Identificação do Movimento (*)
Numérico
5
Tipo do registro
Número da Solicitação de
Financiamento
Nome do cooperado
CPF/CNPJ do cooperado
Alfanumérico
Numérico
2
9
Alfanumérico
Numérico
35
14
Numérico
decimal
Numérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
8,2
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘PCR’
Código da Condição Operacional
Constante = 000036
(PROCAPCRED2006/07)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 01
Número atribuído pelo Agente à Solicitação
de Financiamento (único para o Programa)
Nome do Cooperado
CPF/CNPJ do Cooperado (preencher com
zeros à esquerda)
Valor solicitado pelo cooperado
7
1
55
16
5
3
Código do município do cooperado (2)
Preencher conforme classificação abaixo (3)
Endereço
Bairro
CEP
Complemento do CEP
7
Código do município da cooperativa da qual
serão adquiridas as cotas-partes (2)
Setor da atividade do cooperado
Remuneração total
5
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘PCR’
Código da Condição Operacional
Constante = 000036
(PROCAPCRED2006/07)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 00
Espaços
REGISTRO TIPO 1
(200 caracteres)
VALOR
Município do cooperado
Porte do cooperado
Endereço do cooperado
Bairro do cooperado
CEP do cooperado
Complemento do CEP do
cooperado
Município da cooperativa
Setor de atividade do cooperado
Remuneração total
Numérico
Alfanumérico
Numérico
(*) chamamos de movimento o arquivo transmitido via internet.
8
2,2
-2-
Controle de capital do
cooperado
Alfabético
1
Vago
Alfabético
5
Controle de capital do cooperado (4) –
preencher apenas para pessoa jurídica. Para
pessoa física preencher com espaço.
Espaços.
REGISTRO TIPO DO
REGISTRO 2
(200 caracteres)
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Identificação do Movimento (*)
Numérico
5
Tipo do registro
Número da Solicitação de
Financiamento
Alfanumérico
Numérico
2
9
Quantidade de cooperados
Data da primeira amortização
ou da amortização única
Data da última amortização
Numérico
Alfanumérico
5
8
Alfanumérico
8
Data da contratação
Alfanumérico
8
Periodicidade amortização
Numérico
2
Qtd prestações amortização
Numérico
2
Valor do contrato
Numérico
decimal
Alfanumérico
15,2
Nível de participação
Numérico
decimal
3,2
CNPJ da cooperativa
Numérico
14
Data primeira carência
Alfanumérico
8
Data última carência
Alfanumérico
8
Qtd prestações carência
Numérico
2
Periodicidade carência
Numérico
2
Nome da cooperativa
Alfanumérico
18
Endereço da cooperativa
Alfanumérico
30
Bairro da cooperativa
Alfanumérico
15
CEP da cooperativa
Numérico
5
UF da cooperativa
Tamanho
4
3
6
2
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘PCR’
Código da Condição Operacional
Constante = 000036
(PROCAPCRED2006/07)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 02
Número atribuído pelo Agente à
Solicitação de Financiamento (único para
o Programa)
Constante = 00001
Informar a data da primeira amortização
no formato ano, mês e dia – AAAAMM15
Informar a data da segunda amortização no
formato ano, mês e dia – AAAAMM15
Informar a data da contratação no formato
ano, mês e dia – AAAAMMDD
Periodicidade de pagamento das parcelas
de amortização
Quantidade de prestações pagas na
amortização
Valor solicitado pelo cooperado
Código da Unidade da Federação do
investimento
Percentual da operação de aquisição de
cotas-partes que está sendo financiado pelo
BNDES.
CNPJ da Cooperativa da qual serão
adquiridas as cotas-partes (preencher com
zeros à esquerda)
Informar a data da primeira carência no
formato ano, mês e dia – AAAAMM15
Informar a data da última carência no
formato ano, mês e dia – AAAAMM15
Quantidade de prestações pagas na
carência
Periodicidade de pagamento dos juros na
carência
Nome da Cooperativa da qual serão
adquiridas as cotas-partes
Endereço da Cooperativa da qual serão
adquiridas as cotas-partes
Bairro da Cooperativa da qual serão
adquiridas as cotas-partes
CEP da Cooperativa da qual serão
adquiridas as cotas-partes
-3-
Complemento do CEP da
cooperativa
Data de constituição da
cooperativa
Numérico
3
Alfanumérico
8
Alfanumérico
1
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Identificação do Movimento (*)
Numérico
5
Tipo do registro
Constante
Quantidade de Registros
Alfanumérico
Numérico
Numérico
2
9
5
Vago
Alfanumérico
166
Vago
Complemento do CEP da Cooperativa da
qual serão adquiridas as cotas-partes
Data de abertura da cooperativa da qual
serão adquiridas as cotas-partes, conforme
consta no cartão do CNPJ. A data deve ser
informada no formato AAAAMMDD.
Espaços.
REGISTRO TRAILER
(200 caracteres)
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘PCR’
Código da Condição Operacional
Constante = 000036
(PROCAPCRED2006/07)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 99
Constante = 999999999
Quantidade total de registros(incluindo
Header e Trailer)
Espaços
(1) Setor de Atividade – utilizar a tabela de setores disponível no site http://online.bndes.gov.br.
(2) Código do município - consulte no site http://online.bndes.gov.br a tabela adotada pelo BNDES (Tabmun.txt).
(3) Categorias de porte – 5 – Pessoa Física; 8 – Micro Empresa; 9 – Pequena Empresa; 2 – Média Empresa; 3 –
Grande Empresa.
(4) Controle de capital – somente para pessoa jurídica: N - controle nacional; C - controle estrangeiro; P - controle
nacional com participação estrangeira.
ANEXO III
Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito PROCAPCRED
FORMATO DOS ARQUIVOS DE RETORNO
1) Arquivo de Retorno com as Solicitações Homologadas para o Agente
Nome Obrigatório do arquivo: PCR-OK.LOT
O arquivo será composto de três registros:
REGISTRO HEADER
(tamanho variável)
Nome do Campo
Credencial
Característica
Numérico
Tamanho
4
Identificação do Movimento (*)
Numérico
5
Tipo do registro
Literal
Alfanumérico
Alfanumérico
2
10
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Identificação do Movimento (*)
Numérico
5
Tipo do registro
Número da Solicitação de
Financiamento
Alfanumérico
Numérico
2
9
Número do contrato (1)
CPF/CNPJ
Data da amortização
Numérico
Numérico
Alfanumérico
11
14
8
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Identificação do Movimento (*)
Numérico
5
Tipo do registro
Quantidade de Registros
Alfanumérico
Numérico
2
5
Conteúdo
Código do Agente
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 00
Constante = ACEITOS
REGISTRO DETALHE
(tamanho variável)
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘PCR’
Código da Condição Operacional
Constante = 000036
(PROCAPCRED2006/07)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 01
Número atribuído pelo Agente à
Solicitação de Financiamento (único para
o Programa)
Número do contrato do BNDES
CPF/CNPJ do Cooperado
AAAAMMDD
REGISTRO TRAILER
(tamanho variável)
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘PCR’
Código da Condição Operacional
Constante = 000036
(PROCAPCRED2006/07)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 99
Quantidade total de registros (incluindo
Header e Trailer)
.
(1) Será criado um número de contrato BNDES para cada parcela de amortização.
(*) chamamos de movimento o arquivo transmitido via internet.
-2-
2) Arquivo de Retorno com as Solicitações com erro para o Agente
Nome do arquivo:
PCR-ERR.LOT
O arquivo será composto de três registros:
REGISTRO HEADER
(tamanho variável)
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Identificação do Movimento (*)
Numérico
5
Tipo do registro
Literal
Alfanumérico
Alfanumérico
2
10
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Identificação do Movimento (*)
Numérico
5
Tipo do registro
Número da Solicitação de
Financiamento
Numérico
Numérico
2
9
Código do erro
Numérico
4
Linha do erro
Numérico
5
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘PCR’
Código da Condição Operacional
Constante = 000036
(PROCAPCRED2006/07)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 00
Constante = REJEITADOS
REGISTRO DETALHE
(tamanho variável)
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘PCR’
Código da Condição Operacional
Constante = 000036
(PROCAPCRED2006/07)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 01
Número atribuído pelo Agente à
Solicitação de Financiamento (único para
o Programa)
Código do erro, conforme tabela a ser
fornecida em movimento (*) taberro.txt)
Número da linha do movimento (*) onde
ocorreu o erro (contada a partir de 1 e
incluindo o Header)
REGISTRO TRAILER
(tamanho variável)
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Identificação do Movimento (*)
Numérico
5
Tipo do registro
Quantidade de Registros
Alfanumérico
Numérico
2
5
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘PCR’
Código da Condição Operacional
Constante = 000036
(PROCAPCRED2006/07)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 99
Quantidade total de registros (incluindo
Header e Trailer)
-3-
3) Arquivo de Retorno com as Liberações para o Agente
Nome do arquivo:
PCR-LIB.LOT
O arquivo será composto de três registros:
REGISTRO HEADER
(tamanho variável)
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Data do Crédito
Tipo do registro
Literal
Numérico
Alfanumérico
Alfanumérico
8
2
10
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Data do Crédito
Tipo do registro
Número do contrato
Numérico
Alfanumérico
Numérico
8
2
11
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Data do Crédito
Tipo do registro
Quantidade de Registros
Numérico
Alfanumérico
Numérico
8
2
5
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘PCR’
Código da Condição Operacional
Constante = 000036
(PROCAPCRED2006/07)
Data do Crédito da Liberação
Constante = 00
Constante = ‘LIBERACAO’
REGISTRO DETALHE
(tamanho variável)
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘PCR’
Código da Condição Operacional
Constante = 000036
(PROCAPCRED2006/07)
Data do Crédito da Liberação
Constante = 01
Número do contrato do BNDES
REGISTRO TRAILER
(tamanho variável)
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘PCR’
Código da Condição Operacional
Constante = 000036
(PROCAPCRED2006/07)
Data do Crédito da Liberação
Constante = 99
Quantidade total de registros(incluindo
Header e Trailer)
Nota: Os campos Numérico decimal são interpretados da seguinte forma:
3,2 – cinco inteiros e duas decimais – ocupando 5 posições
8,2 - oito inteiros e duas decimais – ocupando 10 posições
15,2 - quinze inteiros e duas decimais – ocupando 17 posições
Download

CARTA-CIRCULAR N° 17/2006 Rio de Janeiro, 07 de julho de 2006