CARTA-CIRCULAR N° 06/2007
Rio de Janeiro, 7 de março de 2007
Ref.: BNDES AUTOMÁTICO
Ass.: Programa de Incentivo ao Investimento no Agronegócio – INVESTIAGRO
O Superintendente da Área de Operações Indiretas, consoante Resolução do BNDES,
COMUNICA aos AGENTES FINANCEIROS a criação do Programa de Incentivo ao
Investimento no Agronegócio – INVESTIAGRO, cujos critérios, condições e
procedimentos operacionais são definidos a seguir.
1. OBJETIVO
Incentivar o investimento no agronegócio pelas beneficiárias dos Programas de
Investimento do Setor Agropecuário do Governo Federal.
2. BENEFICIÁRIAS
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e cooperativas de produtores rurais
que estejam pleiteando, junto a Agente Financeiro do BNDES, a obtenção de linhas
de crédito no âmbito dos Programas de Investimento do Setor Agropecuário do
Governo Federal administrados pelo BNDES.
3. ITENS FINANCIÁVEIS
Antecipação de recursos destinados a investimento no âmbito dos Programas de
Investimento do Setor Agropecuário do Governo Federal administrados pelo BNDES.
4. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Nos financiamentos concedidos no INVESTIAGRO, deverão ser seguidas as
condições estabelecidas nos itens 4.1 a 4.4.
A Condição Operacional Vigente definida para o Programa neste item é representada
pelo código INVESTIAGRO2007/03.
4.1. Taxa de Juros
Somatório de Custo Financeiro, Remuneração Básica do BNDES e
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada, não incidindo a Taxa de
Intermediação Financeira.
4.1.1. Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP;
4.1.2. Remuneração Básica do BNDES: 3% a.a. (três por cento ao ano);
-2-
4.1.3. Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% a.a. (três por
cento ao ano).
4.2. Nível de Participação
Até 100% (cem por cento), observado o limite estabelecido no item 5.
4.3. Prazos
O prazo total da operação deverá ser de até 6 (seis) meses, incluídos até 5
(cinco) meses de carência.
4.4. Esquema de Amortização
A periodicidade de pagamento de principal e juros será MENSAL.
Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão
capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal. Durante a
fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.
O período de carência tem início no dia 15 (quinze) subseqüente à data da
contratação da operação entre o Agente Financeiro e a Beneficiária e término no
dia 15 (quinze) correspondente a um período antes da data da primeira
amortização.
5. LIMITES
Observadas as condições estabelecidas no item 4, cada Beneficiária poderá ter
financiamentos contratados neste Programa no valor total de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) a cada período de 12 (doze) meses.
6. GARANTIAS
As definidas para o Produto BNDES AUTOMÁTICO, observado que não será
admitida a utilização do Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade –
FGPC.
7. SISTEMÁTICA OPERACIONAL
Os pedidos de financiamento deverão ser enviados ao BNDES, após a formalização
jurídica da operação, segundo os procedimentos usuais aplicáveis ao Produto BNDES
Automático, observadas as seguintes peculiaridades:
7.1. As liberações deverão ser realizadas em parcela única.
7.2. O nível de participação do BNDES na operação, nos termos do item 4.2, deverá
incidir sobre o valor do financiamento pleiteado, junto a Agente Financeiro do
BNDES, no âmbito dos Programas de Investimento do Setor Agropecuário do
Governo Federal administrados pelo BNDES.
7.3. Os pedidos de financiamento deverão ser transmitidos pela INTERNET, por
meio do endereço eletrônico http://online.bndes.gov.br.
-3-
7.4. Por meio do referido endereço, poderão ser obtidas todas as informações
necessárias à operacionalização, tais como: layout dos arquivos, tabela de
código de municípios e tabela de código de erros.
7.5. O Anexo I apresenta as condições relativas ao processamento das operações
pela INTERNET.
7.6. O Anexo II apresenta o formato do arquivo de "Envio com a Solicitação de
Financiamento para o BNDES". A cada Solicitação de Financiamento
mencionada no registro tipo 1 desse arquivo deverá corresponder uma única
Beneficiária.
7.7. O Anexo III apresenta os formatos dos arquivos de "Retorno com as Solicitações
Homologadas para o Agente", "Retorno com as Solicitações com Erro para o
Agente" e "Retorno com as Liberações para o Agente".
7.8. Os Agentes Financeiros que ainda não têm acesso ao referido endereço
eletrônico e que tenham intenção efetiva de operar neste Programa ou em algum
outro operado através da INTERNET, deverão solicitar autorização de acesso
através do telefone (0 _ _ 21) 2172-8800, FAX (0 _ _ 21) 2240-1911, ou pelo
endereço eletrônico [email protected], quando receberão senha para acesso
e instruções para instalar o certificado digital que garante a segurança da
página.
7.9. Para esclarecimentos de dúvidas relativas à transmissão das operações pela
INTERNET, o Agente Financeiro deverá utilizar os mesmos telefones ou
endereço eletrônico mencionados no item anterior.
8. DEMAIS ORIENTAÇÕES
Aplicam-se ao presente Programa todas as demais condições e procedimentos
operacionais estabelecidos para o Produto BNDES AUTOMÁTICO.
9. VIGÊNCIA
Esta Carta-Circular entra em vigor na presente data, podendo ser atendidos os
pedidos de financiamento contratados até 31.12.2008 e protocolados no BNDES a
partir de 26.03.2007 e até 30.01.2009, observado o limite orçamentário de
R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), estabelecido para o Programa.
-4-
Para fins de controle de comprometimento dos recursos, o BNDES poderá solicitar, a
qualquer tempo, o envio de informações relativas a operações em curso nos Agentes
Financeiros e definir limites de comprometimento por Agente Financeiro.
Claudio Bernardo Guimarães de Moraes
Superintendente
Área de Operações Indiretas
BNDES
Anexo I à Carta-Circular nº 06/2007, de 07.03.2007
OPERAÇÕES ATRAVÉS DA INTERNET
1. Às operações de financiamento no âmbito do Programa de Incentivo ao Investimento
no Agronegócio – INVESTAGRO enviadas através da INTERNET são aplicáveis, no
que couber: - a) as “Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES”, aprovadas pela
Resolução nº 665, de 10 de dezembro de 1987 e alterações posteriores, sendo a
última aprovada pela Resolução nº 976, de 24 de setembro de 2001, publicadas no
Diário Oficial da União (Seção I) de 29 de dezembro de 1987 e 31 de outubro de 2001,
respectivamente, todas da Diretoria do BNDES. - b) as “Condições Gerais
Reguladoras das Operações” da FINAME, de conformidade com o instrumento que se
acha microfilmado sob o nº 399.674, averbado na coluna de anotações do Registro
4.879, do livro H-9, do 2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
2. Quando enviadas através da INTERNET, este meio deve ser mantido para os demais
eventos necessários ao processamento das operações, observados os procedimentos
operacionais estabelecidos para o Programa e demais atos normativos pertinentes.
3. Para a utilização do sistema de processamento das operações no âmbito do
Programa, através da INTERNET, o BNDES fornecerá ao Agente interessado uma
senha de segurança, que poderá ser substituída por solicitação deste, em relação à
qual deve ser mantido absoluto sigilo, cabendo ao mesmo Agente tomar as
providências cabíveis para esse fim, assumindo, conseqüentemente, total
responsabilidade pelos lançamentos de qualquer natureza realizados mediante a
utilização da senha fornecida, obrigando-se a aceitar como líquidas e certas, para
todos os fins e efeitos jurídicos, as importâncias apuradas pelo BNDES, relativamente
às operações conduzidas por esse meio eletrônico.
4. As operações de financiamento através da INTERNET somente devem ser
submetidas ao BNDES após o Agente haver se certificado de que foram atendidas as
normas legais e regulamentares, inclusive do BACEN, aplicáveis ao Programa, bem
como observados todos os atos normativos do BNDES, em especial, as “Disposições”
e “Condições” a que se refere o item 1 acima.
5. A transmissão de lançamentos de qualquer natureza relativa às operações na
INTERNET deverá ficar registrada para efeito de controle interno e externo em arquivo
próprio no BNDES, de modo que, a qualquer tempo possa ser reconstituída e
reproduzida.
Anexo II à Carta-Circular nº 06/2007, de 07.03.2007
FORMATO DOS ARQUIVOS ENVIADOS
ATENÇÃO : obrigatoriamente todos os
registros deverão ter o tamanho de 200 caracteres.
1) Arquivo de Envio com a Solicitação de Financiamento para o BNDES
Nome Obrigatório do arquivo: IVA-PED.LOT
O arquivo será composto de quatro registros:
REGISTRO HEADER
(200 caracteres)
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Identificação do Movimento (*)
Numérico
Tipo do registro
Vago
Alfanumérico
Alfanumérico
2
180
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Identificação do Movimento (*)
Numérico
5
Tipo do registro
Número da Solicitação de
Financiamento
Nome do beneficiário
CPF/CNPJ do beneficiário
Alfanumérico
Numérico
2
9
Alfanumérico
Numérico
35
14
VALOR
Numérico
decimal
Numérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
8,2
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘IVA’
Código da Condição Operacional
Constante = 000061
(INVESTIAGRO2007/03)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 01
Número atribuído pelo Agente à Solicitação
de Financiamento (único para o Programa)
Nome do beneficiário
CPF/CNPJ do beneficiário (preencher com
zeros à esquerda)
Valor solicitado pelo cooperado
7
1
55
16
5
3
Código do município do beneficiário (2)
Preencher conforme classificação abaixo (3)
Endereço
Bairro
CEP
Complemento do CEP
Alfanumérico
Alfanumérico
7
8
Espaços
Setor da atividade do beneficiário
5
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘IVA’
Código da Condição Operacional
Constante = 000061
(INVESTIAGRO2007/03)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 00
Espaços
REGISTRO TIPO 1
(200 caracteres)
Município do beneficiário
Porte do beneficiário
Endereço do beneficiário
Bairro do beneficiário
CEP do beneficiário
Complemento do CEP do
beneficiário
Vago
Setor de atividade do
beneficiário
Remuneração total
Vago
Numérico
Alfabético
(*) chamamos de movimento o arquivo transmitido via internet.
2,2
6
Remuneração total
Espaços.
-2-
REGISTRO TIPO DO
REGISTRO 2
(200 caracteres)
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Identificação do Movimento (*)
Numérico
5
Tipo do registro
Número da Solicitação de
Financiamento
Alfanumérico
Numérico
2
9
Quantidade de beneficiários
Data da primeira amortização
ou da amortização única
Data da última amortização
Numérico
Alfanumérico
5
8
Alfanumérico
8
Data da contratação
Alfanumérico
8
Vago
Qtd prestações amortização
Alfanumérico
Numérico
2
2
Valor do contrato
Numérico
decimal
Alfanumérico
15,2
Alfanumérico
Alfanumérico
110
8
Alfanumérico
1
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Identificação do Movimento (*)
Numérico
5
Tipo do registro
Constante
Quantidade de Registros
Alfanumérico
Numérico
Numérico
2
9
5
Vago
Alfanumérico
166
UF do beneficiário
Vago
Data de constituição da
empresa, para beneficiário
pessoa jurídica
Vago
Tamanho
4
3
6
2
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘IVA’
Código da Condição Operacional
Constante = 000061
(INVESTIAGRO2007/03)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 02
Número atribuído pelo Agente à
Solicitação de Financiamento (único para
o Programa)
Constante = 00001
Informar a data da primeira amortização
no formato ano, mês e dia – AAAAMM15
Informar a data da segunda amortização no
formato ano, mês e dia – AAAAMM15
Informar a data da contratação no formato
ano, mês e dia – AAAAMMDD
Espaços
Quantidade de prestações pagas na
amortização
Valor solicitado pelo cooperado
Código da Unidade da Federação do
beneficiário
Espaços
Data de abertura da empresa, conforme
consta no cartão do CNPJ. A data deve ser
informada no formato AAAAMMDD.
Espaços.
REGISTRO TRAILER
(200 caracteres)
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘IVA’
Código da Condição Operacional
Constante = 000061
(INVESTIAGRO2007/03)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 99
Constante = 999999999
Quantidade total de registros(incluindo
Header e Trailer)
Espaços
(1) Setor de Atividade – utilizar a tabela de Classificação Econômica - CNAE Fiscal 1.1, disponível em
http://www.ibge.gov.br/concla.
(2) Código do município - consulte no site http://online.bndes.gov.br a tabela adotada pelo BNDES (Tabmun.txt).
(3) Categorias de porte – 5 – Pessoa Física; 8 – Micro Empresa; 9 – Pequena Empresa; 2 – Média Empresa; 3 –
Grande Empresa.
Anexo III à Carta-Circular nº 06/2007, de 07.03.2007
FORMATO DOS ARQUIVOS DE RETORNO
1) Arquivo de Retorno com as Solicitações Homologadas para o Agente
Nome Obrigatório do arquivo: IVA-OK.LOT
O arquivo será composto de três registros:
REGISTRO HEADER
(tamanho variável)
Nome do Campo
Credencial
Característica
Numérico
Tamanho
4
Identificação do Programa
Programa
Alfanumérico
Numérico
3
6
Identificação do Movimento (*)
Numérico
5
Tipo do registro
Literal
Alfanumérico
Alfanumérico
2
10
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Identificação do Movimento (*)
Numérico
5
Tipo do registro
Número da Solicitação de
Financiamento
Alfanumérico
Numérico
2
9
Número do contrato (1)
CPF/CNPJ
Numérico
Numérico
11
14
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘IVA’
Código da Condição Operacional
Constante = 000061
(INVESTIAGRO2007/03)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 00
Constante = ACEITOS
REGISTRO DETALHE
(tamanho variável)
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘IVA’
Código da Condição Operacional
Constante = 000061
(INVESTIAGRO2007/03)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 01
Número atribuído pelo Agente à
Solicitação de Financiamento (único para
o Programa)
Número do contrato do BNDES
CPF/CNPJ do beneficiário
REGISTRO TRAILER
(tamanho variável)
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Identificação do Movimento (*)
Numérico
5
Tipo do registro
Quantidade de Registros
Alfanumérico
Numérico
2
5
.
(*) chamamos de movimento o arquivo transmitido via internet.
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘IVA’
Código da Condição Operacional
Constante = 000061
(INVESTIAGRO2007/03)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 99
Quantidade total de registros (incluindo
Header e Trailer)
-2-
2) Arquivo de Retorno com as Solicitações com erro para o Agente
Nome do arquivo:
IVA-ERR.LOT
O arquivo será composto de três registros:
REGISTRO HEADER
(tamanho variável)
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Identificação do Movimento (*)
Numérico
5
Tipo do registro
Literal
Alfanumérico
Alfanumérico
2
10
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Identificação do Movimento (*)
Numérico
5
Tipo do registro
Número da Solicitação de
Financiamento
Numérico
Numérico
2
9
Código do erro
Numérico
4
Linha do erro
Numérico
5
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘IVA’
Código da Condição Operacional
Constante = 000061
(INVESTIAGRO2007/03)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 00
Constante = REJEITADOS
REGISTRO DETALHE
(tamanho variável)
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘IVA’
Código da Condição Operacional
Constante = 000061
(INVESTIAGRO2007/03)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 01
Número atribuído pelo Agente à
Solicitação de Financiamento (único para
o Programa)
Código do erro, conforme tabela a ser
fornecida em movimento (*) taberro.txt)
Número da linha do movimento (*) onde
ocorreu o erro (contada a partir de 1 e
incluindo o Header)
REGISTRO TRAILER
(tamanho variável)
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Identificação do Movimento (*)
Numérico
5
Tipo do registro
Quantidade de Registros
Alfanumérico
Numérico
2
5
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘IVA’
Código da Condição Operacional
Constante = 000061
(INVESTIAGRO2007/03)
Número seqüencial do movimento (*)
(gerado em ordem ascendente)
Constante = 99
Quantidade total de registros (incluindo
Header e Trailer)
-3-
3) Arquivo de Retorno com as Liberações para o Agente
Nome do arquivo:
IVA-LIB.LOT
O arquivo será composto de três registros:
REGISTRO HEADER
(tamanho variável)
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Data do Crédito
Tipo do registro
Literal
Numérico
Alfanumérico
Alfanumérico
8
2
10
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Data do Crédito
Tipo do registro
Número do contrato
Numérico
Alfanumérico
Numérico
8
2
11
Nome do Campo
Credencial
Identificação do Programa
Programa
Característica
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Tamanho
4
3
6
Data do Crédito
Tipo do registro
Quantidade de Registros
Numérico
Alfanumérico
Numérico
8
2
5
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘IVA’
Código da Condição Operacional
Constante = 000061
(INVESTIAGRO2007/03)
Data do Crédito da Liberação
Constante = 00
Constante = ‘LIBERACAO’
REGISTRO DETALHE
(tamanho variável)
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘IVA’
Código da Condição Operacional
Constante = 000061
(INVESTIAGRO2007/03)
Data do Crédito da Liberação
Constante = 01
Número do contrato do BNDES
REGISTRO TRAILER
(tamanho variável)
Conteúdo
Código do Agente
Constante = ‘IVA’
Código da Condição Operacional
Constante = 000061
(INVESTIAGRO2007/03)
Data do Crédito da Liberação
Constante = 99
Quantidade total de registros(incluindo
Header e Trailer)
Nota: Os campos Numérico decimal são interpretados da seguinte forma:
3,2 – cinco inteiros e duas decimais – ocupando 5 posições
8,2 - oito inteiros e duas decimais – ocupando 10 posições
15,2 - quinze inteiros e duas decimais – ocupando 17 posições
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Carta-Circular n° 06/2007, de 07.03.2007