CARTA-CIRCULAR N° 06/2007 Rio de Janeiro, 7 de março de 2007 Ref.: BNDES AUTOMÁTICO Ass.: Programa de Incentivo ao Investimento no Agronegócio – INVESTIAGRO O Superintendente da Área de Operações Indiretas, consoante Resolução do BNDES, COMUNICA aos AGENTES FINANCEIROS a criação do Programa de Incentivo ao Investimento no Agronegócio – INVESTIAGRO, cujos critérios, condições e procedimentos operacionais são definidos a seguir. 1. OBJETIVO Incentivar o investimento no agronegócio pelas beneficiárias dos Programas de Investimento do Setor Agropecuário do Governo Federal. 2. BENEFICIÁRIAS Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e cooperativas de produtores rurais que estejam pleiteando, junto a Agente Financeiro do BNDES, a obtenção de linhas de crédito no âmbito dos Programas de Investimento do Setor Agropecuário do Governo Federal administrados pelo BNDES. 3. ITENS FINANCIÁVEIS Antecipação de recursos destinados a investimento no âmbito dos Programas de Investimento do Setor Agropecuário do Governo Federal administrados pelo BNDES. 4. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO Nos financiamentos concedidos no INVESTIAGRO, deverão ser seguidas as condições estabelecidas nos itens 4.1 a 4.4. A Condição Operacional Vigente definida para o Programa neste item é representada pelo código INVESTIAGRO2007/03. 4.1. Taxa de Juros Somatório de Custo Financeiro, Remuneração Básica do BNDES e Remuneração da Instituição Financeira Credenciada, não incidindo a Taxa de Intermediação Financeira. 4.1.1. Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP; 4.1.2. Remuneração Básica do BNDES: 3% a.a. (três por cento ao ano); -2- 4.1.3. Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% a.a. (três por cento ao ano). 4.2. Nível de Participação Até 100% (cem por cento), observado o limite estabelecido no item 5. 4.3. Prazos O prazo total da operação deverá ser de até 6 (seis) meses, incluídos até 5 (cinco) meses de carência. 4.4. Esquema de Amortização A periodicidade de pagamento de principal e juros será MENSAL. Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal. O período de carência tem início no dia 15 (quinze) subseqüente à data da contratação da operação entre o Agente Financeiro e a Beneficiária e término no dia 15 (quinze) correspondente a um período antes da data da primeira amortização. 5. LIMITES Observadas as condições estabelecidas no item 4, cada Beneficiária poderá ter financiamentos contratados neste Programa no valor total de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a cada período de 12 (doze) meses. 6. GARANTIAS As definidas para o Produto BNDES AUTOMÁTICO, observado que não será admitida a utilização do Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade – FGPC. 7. SISTEMÁTICA OPERACIONAL Os pedidos de financiamento deverão ser enviados ao BNDES, após a formalização jurídica da operação, segundo os procedimentos usuais aplicáveis ao Produto BNDES Automático, observadas as seguintes peculiaridades: 7.1. As liberações deverão ser realizadas em parcela única. 7.2. O nível de participação do BNDES na operação, nos termos do item 4.2, deverá incidir sobre o valor do financiamento pleiteado, junto a Agente Financeiro do BNDES, no âmbito dos Programas de Investimento do Setor Agropecuário do Governo Federal administrados pelo BNDES. 7.3. Os pedidos de financiamento deverão ser transmitidos pela INTERNET, por meio do endereço eletrônico http://online.bndes.gov.br. -3- 7.4. Por meio do referido endereço, poderão ser obtidas todas as informações necessárias à operacionalização, tais como: layout dos arquivos, tabela de código de municípios e tabela de código de erros. 7.5. O Anexo I apresenta as condições relativas ao processamento das operações pela INTERNET. 7.6. O Anexo II apresenta o formato do arquivo de "Envio com a Solicitação de Financiamento para o BNDES". A cada Solicitação de Financiamento mencionada no registro tipo 1 desse arquivo deverá corresponder uma única Beneficiária. 7.7. O Anexo III apresenta os formatos dos arquivos de "Retorno com as Solicitações Homologadas para o Agente", "Retorno com as Solicitações com Erro para o Agente" e "Retorno com as Liberações para o Agente". 7.8. Os Agentes Financeiros que ainda não têm acesso ao referido endereço eletrônico e que tenham intenção efetiva de operar neste Programa ou em algum outro operado através da INTERNET, deverão solicitar autorização de acesso através do telefone (0 _ _ 21) 2172-8800, FAX (0 _ _ 21) 2240-1911, ou pelo endereço eletrônico [email protected], quando receberão senha para acesso e instruções para instalar o certificado digital que garante a segurança da página. 7.9. Para esclarecimentos de dúvidas relativas à transmissão das operações pela INTERNET, o Agente Financeiro deverá utilizar os mesmos telefones ou endereço eletrônico mencionados no item anterior. 8. DEMAIS ORIENTAÇÕES Aplicam-se ao presente Programa todas as demais condições e procedimentos operacionais estabelecidos para o Produto BNDES AUTOMÁTICO. 9. VIGÊNCIA Esta Carta-Circular entra em vigor na presente data, podendo ser atendidos os pedidos de financiamento contratados até 31.12.2008 e protocolados no BNDES a partir de 26.03.2007 e até 30.01.2009, observado o limite orçamentário de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), estabelecido para o Programa. -4- Para fins de controle de comprometimento dos recursos, o BNDES poderá solicitar, a qualquer tempo, o envio de informações relativas a operações em curso nos Agentes Financeiros e definir limites de comprometimento por Agente Financeiro. Claudio Bernardo Guimarães de Moraes Superintendente Área de Operações Indiretas BNDES Anexo I à Carta-Circular nº 06/2007, de 07.03.2007 OPERAÇÕES ATRAVÉS DA INTERNET 1. Às operações de financiamento no âmbito do Programa de Incentivo ao Investimento no Agronegócio – INVESTAGRO enviadas através da INTERNET são aplicáveis, no que couber: - a) as “Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES”, aprovadas pela Resolução nº 665, de 10 de dezembro de 1987 e alterações posteriores, sendo a última aprovada pela Resolução nº 976, de 24 de setembro de 2001, publicadas no Diário Oficial da União (Seção I) de 29 de dezembro de 1987 e 31 de outubro de 2001, respectivamente, todas da Diretoria do BNDES. - b) as “Condições Gerais Reguladoras das Operações” da FINAME, de conformidade com o instrumento que se acha microfilmado sob o nº 399.674, averbado na coluna de anotações do Registro 4.879, do livro H-9, do 2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. 2. Quando enviadas através da INTERNET, este meio deve ser mantido para os demais eventos necessários ao processamento das operações, observados os procedimentos operacionais estabelecidos para o Programa e demais atos normativos pertinentes. 3. Para a utilização do sistema de processamento das operações no âmbito do Programa, através da INTERNET, o BNDES fornecerá ao Agente interessado uma senha de segurança, que poderá ser substituída por solicitação deste, em relação à qual deve ser mantido absoluto sigilo, cabendo ao mesmo Agente tomar as providências cabíveis para esse fim, assumindo, conseqüentemente, total responsabilidade pelos lançamentos de qualquer natureza realizados mediante a utilização da senha fornecida, obrigando-se a aceitar como líquidas e certas, para todos os fins e efeitos jurídicos, as importâncias apuradas pelo BNDES, relativamente às operações conduzidas por esse meio eletrônico. 4. As operações de financiamento através da INTERNET somente devem ser submetidas ao BNDES após o Agente haver se certificado de que foram atendidas as normas legais e regulamentares, inclusive do BACEN, aplicáveis ao Programa, bem como observados todos os atos normativos do BNDES, em especial, as “Disposições” e “Condições” a que se refere o item 1 acima. 5. A transmissão de lançamentos de qualquer natureza relativa às operações na INTERNET deverá ficar registrada para efeito de controle interno e externo em arquivo próprio no BNDES, de modo que, a qualquer tempo possa ser reconstituída e reproduzida. Anexo II à Carta-Circular nº 06/2007, de 07.03.2007 FORMATO DOS ARQUIVOS ENVIADOS ATENÇÃO : obrigatoriamente todos os registros deverão ter o tamanho de 200 caracteres. 1) Arquivo de Envio com a Solicitação de Financiamento para o BNDES Nome Obrigatório do arquivo: IVA-PED.LOT O arquivo será composto de quatro registros: REGISTRO HEADER (200 caracteres) Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Identificação do Movimento (*) Numérico Tipo do registro Vago Alfanumérico Alfanumérico 2 180 Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Identificação do Movimento (*) Numérico 5 Tipo do registro Número da Solicitação de Financiamento Nome do beneficiário CPF/CNPJ do beneficiário Alfanumérico Numérico 2 9 Alfanumérico Numérico 35 14 VALOR Numérico decimal Numérico Alfanumérico Alfanumérico Alfanumérico Numérico Numérico 8,2 Conteúdo Código do Agente Constante = ‘IVA’ Código da Condição Operacional Constante = 000061 (INVESTIAGRO2007/03) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 01 Número atribuído pelo Agente à Solicitação de Financiamento (único para o Programa) Nome do beneficiário CPF/CNPJ do beneficiário (preencher com zeros à esquerda) Valor solicitado pelo cooperado 7 1 55 16 5 3 Código do município do beneficiário (2) Preencher conforme classificação abaixo (3) Endereço Bairro CEP Complemento do CEP Alfanumérico Alfanumérico 7 8 Espaços Setor da atividade do beneficiário 5 Conteúdo Código do Agente Constante = ‘IVA’ Código da Condição Operacional Constante = 000061 (INVESTIAGRO2007/03) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 00 Espaços REGISTRO TIPO 1 (200 caracteres) Município do beneficiário Porte do beneficiário Endereço do beneficiário Bairro do beneficiário CEP do beneficiário Complemento do CEP do beneficiário Vago Setor de atividade do beneficiário Remuneração total Vago Numérico Alfabético (*) chamamos de movimento o arquivo transmitido via internet. 2,2 6 Remuneração total Espaços. -2- REGISTRO TIPO DO REGISTRO 2 (200 caracteres) Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Identificação do Movimento (*) Numérico 5 Tipo do registro Número da Solicitação de Financiamento Alfanumérico Numérico 2 9 Quantidade de beneficiários Data da primeira amortização ou da amortização única Data da última amortização Numérico Alfanumérico 5 8 Alfanumérico 8 Data da contratação Alfanumérico 8 Vago Qtd prestações amortização Alfanumérico Numérico 2 2 Valor do contrato Numérico decimal Alfanumérico 15,2 Alfanumérico Alfanumérico 110 8 Alfanumérico 1 Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Identificação do Movimento (*) Numérico 5 Tipo do registro Constante Quantidade de Registros Alfanumérico Numérico Numérico 2 9 5 Vago Alfanumérico 166 UF do beneficiário Vago Data de constituição da empresa, para beneficiário pessoa jurídica Vago Tamanho 4 3 6 2 Conteúdo Código do Agente Constante = ‘IVA’ Código da Condição Operacional Constante = 000061 (INVESTIAGRO2007/03) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 02 Número atribuído pelo Agente à Solicitação de Financiamento (único para o Programa) Constante = 00001 Informar a data da primeira amortização no formato ano, mês e dia – AAAAMM15 Informar a data da segunda amortização no formato ano, mês e dia – AAAAMM15 Informar a data da contratação no formato ano, mês e dia – AAAAMMDD Espaços Quantidade de prestações pagas na amortização Valor solicitado pelo cooperado Código da Unidade da Federação do beneficiário Espaços Data de abertura da empresa, conforme consta no cartão do CNPJ. A data deve ser informada no formato AAAAMMDD. Espaços. REGISTRO TRAILER (200 caracteres) Conteúdo Código do Agente Constante = ‘IVA’ Código da Condição Operacional Constante = 000061 (INVESTIAGRO2007/03) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 99 Constante = 999999999 Quantidade total de registros(incluindo Header e Trailer) Espaços (1) Setor de Atividade – utilizar a tabela de Classificação Econômica - CNAE Fiscal 1.1, disponível em http://www.ibge.gov.br/concla. (2) Código do município - consulte no site http://online.bndes.gov.br a tabela adotada pelo BNDES (Tabmun.txt). (3) Categorias de porte – 5 – Pessoa Física; 8 – Micro Empresa; 9 – Pequena Empresa; 2 – Média Empresa; 3 – Grande Empresa. Anexo III à Carta-Circular nº 06/2007, de 07.03.2007 FORMATO DOS ARQUIVOS DE RETORNO 1) Arquivo de Retorno com as Solicitações Homologadas para o Agente Nome Obrigatório do arquivo: IVA-OK.LOT O arquivo será composto de três registros: REGISTRO HEADER (tamanho variável) Nome do Campo Credencial Característica Numérico Tamanho 4 Identificação do Programa Programa Alfanumérico Numérico 3 6 Identificação do Movimento (*) Numérico 5 Tipo do registro Literal Alfanumérico Alfanumérico 2 10 Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Identificação do Movimento (*) Numérico 5 Tipo do registro Número da Solicitação de Financiamento Alfanumérico Numérico 2 9 Número do contrato (1) CPF/CNPJ Numérico Numérico 11 14 Conteúdo Código do Agente Constante = ‘IVA’ Código da Condição Operacional Constante = 000061 (INVESTIAGRO2007/03) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 00 Constante = ACEITOS REGISTRO DETALHE (tamanho variável) Conteúdo Código do Agente Constante = ‘IVA’ Código da Condição Operacional Constante = 000061 (INVESTIAGRO2007/03) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 01 Número atribuído pelo Agente à Solicitação de Financiamento (único para o Programa) Número do contrato do BNDES CPF/CNPJ do beneficiário REGISTRO TRAILER (tamanho variável) Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Identificação do Movimento (*) Numérico 5 Tipo do registro Quantidade de Registros Alfanumérico Numérico 2 5 . (*) chamamos de movimento o arquivo transmitido via internet. Conteúdo Código do Agente Constante = ‘IVA’ Código da Condição Operacional Constante = 000061 (INVESTIAGRO2007/03) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 99 Quantidade total de registros (incluindo Header e Trailer) -2- 2) Arquivo de Retorno com as Solicitações com erro para o Agente Nome do arquivo: IVA-ERR.LOT O arquivo será composto de três registros: REGISTRO HEADER (tamanho variável) Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Identificação do Movimento (*) Numérico 5 Tipo do registro Literal Alfanumérico Alfanumérico 2 10 Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Identificação do Movimento (*) Numérico 5 Tipo do registro Número da Solicitação de Financiamento Numérico Numérico 2 9 Código do erro Numérico 4 Linha do erro Numérico 5 Conteúdo Código do Agente Constante = ‘IVA’ Código da Condição Operacional Constante = 000061 (INVESTIAGRO2007/03) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 00 Constante = REJEITADOS REGISTRO DETALHE (tamanho variável) Conteúdo Código do Agente Constante = ‘IVA’ Código da Condição Operacional Constante = 000061 (INVESTIAGRO2007/03) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 01 Número atribuído pelo Agente à Solicitação de Financiamento (único para o Programa) Código do erro, conforme tabela a ser fornecida em movimento (*) taberro.txt) Número da linha do movimento (*) onde ocorreu o erro (contada a partir de 1 e incluindo o Header) REGISTRO TRAILER (tamanho variável) Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Identificação do Movimento (*) Numérico 5 Tipo do registro Quantidade de Registros Alfanumérico Numérico 2 5 Conteúdo Código do Agente Constante = ‘IVA’ Código da Condição Operacional Constante = 000061 (INVESTIAGRO2007/03) Número seqüencial do movimento (*) (gerado em ordem ascendente) Constante = 99 Quantidade total de registros (incluindo Header e Trailer) -3- 3) Arquivo de Retorno com as Liberações para o Agente Nome do arquivo: IVA-LIB.LOT O arquivo será composto de três registros: REGISTRO HEADER (tamanho variável) Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Data do Crédito Tipo do registro Literal Numérico Alfanumérico Alfanumérico 8 2 10 Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Data do Crédito Tipo do registro Número do contrato Numérico Alfanumérico Numérico 8 2 11 Nome do Campo Credencial Identificação do Programa Programa Característica Numérico Alfanumérico Numérico Tamanho 4 3 6 Data do Crédito Tipo do registro Quantidade de Registros Numérico Alfanumérico Numérico 8 2 5 Conteúdo Código do Agente Constante = ‘IVA’ Código da Condição Operacional Constante = 000061 (INVESTIAGRO2007/03) Data do Crédito da Liberação Constante = 00 Constante = ‘LIBERACAO’ REGISTRO DETALHE (tamanho variável) Conteúdo Código do Agente Constante = ‘IVA’ Código da Condição Operacional Constante = 000061 (INVESTIAGRO2007/03) Data do Crédito da Liberação Constante = 01 Número do contrato do BNDES REGISTRO TRAILER (tamanho variável) Conteúdo Código do Agente Constante = ‘IVA’ Código da Condição Operacional Constante = 000061 (INVESTIAGRO2007/03) Data do Crédito da Liberação Constante = 99 Quantidade total de registros(incluindo Header e Trailer) Nota: Os campos Numérico decimal são interpretados da seguinte forma: 3,2 – cinco inteiros e duas decimais – ocupando 5 posições 8,2 - oito inteiros e duas decimais – ocupando 10 posições 15,2 - quinze inteiros e duas decimais – ocupando 17 posições