EDITAL DE CHAMAMENTO PARA HABILITAÇÃO DE PROJETOS PARA PROGRAMA VAI TEC A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo – SDTE, em cumprimento aos termos da Lei 15.838/13, regulamentada pelo Decreto nº 55.462, de 29 de agosto de 2014, torna público edital de seleção de projetos contendo atividades inovadoras, denominado Programa de Valorização de Iniciativas Tecnológicas – VAI TEC, instituído no âmbito da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA. 1. OBJETIVO: O Programa VAI TEC visa apoiar financeiramente, por meio de subsídio, atividades inovadoras e em especial as ligadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para o desenvolvimento econômico e social considerados relevantes para as políticas públicas municipais, principalmente as desenvolvidas por jovens de baixa renda: I - Estimular a criação, acesso, formação e participação do pequeno empreendedor e inovador no desenvolvimento tecnológico da Cidade de São Paulo; II - Promover o desenvolvimento da pesquisa, de tecnologias e da inovação em projetos e produtos que em sua concepção priorizem recortes de juventude, gênero, étnico-racial e pessoas com deficiência, que se relacionem com as políticas públicas implementadas no município; III - Promover a estruturação e o desenvolvimento de arranjos produtivos formados por micros, pequenos e médias empresas e cooperativas; IV - Contribuir para a redução das desigualdades territoriais dentro do Município, ampliando a oferta de emprego e renda nas regiões nas quais a relação entre oferta de empregos e a densidade demográfica é mais crítica; V – Estimular a participação da juventude no processo de produção do conhecimento científico e tecnológico; VI – Buscar soluções específicas para problemas e desafios que afetam o dia a dia dos munícipes. VII – Contemplar, no desenvolvimento das propostas, a acessibilidade e o desenho universal de maneira a garantir a plena participação de pessoas com deficiência. 2. QUEM PODE PARTICIPAR Os participantes poderão se inscrever em duas categorias: I – Pessoa Física: Pessoa com 14 anos ou mais de idade, principalmente jovens de baixa renda, com comprovação de tempo de domicílio de no mínimo 02 anos no município de São Paulo; grupos e ou coletivos poderão se inscrever através de 01 representante e relação de participantes conforme ficha de inscrição. II - Pessoa Jurídica: Microempresa, Microempreendedor Individual - MEI e Cooperativas com receita bruta até o limite previsto para as microempresas, com sede comprovada no Município de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos. Parágrafo único: Não poderão concorrer aos recursos do Programa VAI TEC funcionários públicos municipais, membros da Comissão de Avaliação e seus parentes em primeiro grau e cônjuges. 3. ÁREAS APOIADAS Serão subsidiados projetos de produtos, processos, aplicativos, jogos, técnicas ou metodologias inovadoras que obrigatoriamente se enquadrem nas áreas abaixo, e que preferencialmente contemplem em seu objetivo temas transversais de gênero, étnico racial, pessoas com deficiência, jovens e idosos: ÁREAS Economia Solidária e novos paradigmas de negócios Economia Colaborativa Água e Energia Educação TEMAS SUGERIDOS EXEMPLOS: Gestão dos empreendimentos solidários; Sustentabilidade e viabilidade econômica dos microempreendimentos; acesso a mercados; fomento financeiro; Finanças Populares e Solidárias; tecnologias para subsidiar a sustentabilidade e viabilidade econômica de empreendimentos solidários; propostas de empreendimentos solidários no polo tecnológico da zona leste - novo plano diretor da cidade; entre outros. EXEMPLOS: Redes de negociação e compartilhamento de produtos e serviços; entre outros. EXEMPLOS: Uso racional de água e energia; energias alternativas; despoluição dos recursos hídricos; captação e reaproveitamento das águas de chuvas; entre outros. EXEMPLOS: Aprimoramento do processo de aprendizagem para crianças, adolescentes, jovens e adultos com e sem deficiência, bem como, as transformações da prática pedagógica, através das Tecnologias da Informação na Educação; Novas Tecnologias na Prática, como aprendizagem significativa; Construção e estudos de sistemas digitais e simulações de circuitos com componentes eletrônicos reciclados e software livre; Trabalhos com Robótica, criação e desenvolvimento de protótipos e experimentos com Gestão Pública Segurança Alimentar e Nutricional Apoio ao Micro Empreendedorismo Saúde Meio Ambiente Urbano e Reciclagem de Resíduos componentes eletrônicos reciclados e novos; Trabalhos com Tecnologia da Informação, Mídias Digitais e Redes Sociais; Trabalhos com criação de ambientes virtuais para formação de JOVENS sobre temas de interesses sociais e comunitários; Projetos educativos para estimulo à participação de meninas nos campos da ciência, tecnologia e inovação; entre outros. EXEMPLOS: Gerenciamento de projetos da administração pública; Processos para aprimoramento na tramitação de documentos internos ao ambiente da administração pública; Projetos de redução de estoques de processos nas coordenadorias de planejamento e desenvolvimento urbano das subprefeituras; Desenvolvimento de ferramentas eletrônicas que auxiliem na gestão de avaliação dos funcionários públicos; Gestão de avaliação dos serviços públicos; Otimização de compras públicas; Gestão ou melhoria do Sistema de Atendimento ao Cidadão; Levar em consideração, no desenvolvimento das propostas, a acessibilidade para usuários com deficiência; entre outros. EXEMPLOS: Prevenção da obesidade infantil na rede escolar e na sociedade; Produção de alimentos de qualidade e certificado (aplicativo para constituição de ranking de classificação da qualidade de comida rápida – fast food); Técnicas inovadoras para boa produtividade da agricultura urbana; Agricultura Urbana e Periurbana (plataforma digital de oferta de produtos da agricultura urbana); Agroecologia e transição agroecológica; projetos combinando agricultura Peri-urbana e atividades sustentáveis de ecoturismo no Polo de Desenvolvimento Rural Sustentado – Plano Diretor; entre outros. EXEMPLOS: Sistemas de gestão; Sistemas de informação para acesso ao mercado; Acesso fácil a legislação regente do setor; projetos de empreendedorismo feminino com uso de tecnologias; plataforma com informações de disponibilidade de crédito acessível e microcrédito; projetos de empreendedorismo de pessoas com deficiência com uso de tecnologias; entre outros. EXEMPLOS: Gestão de sistemas de atendimento; marcação de consultas e tempo de espera; Gestão de sistemas de prontuário eletrônico de pacientes; Gestão do sistema de entrega de exames laboratoriais no sistema público de saúde; Dispositivos de uso em saúde humana; Equipamentos em saúde; Plataforma de gestão transparente de almoxarifado de equipamentos públicos de saúde; Testes e avaliação da segurança de equipamentos elétricos; Insumos farmacêuticos ativos e medicamentos para uso no tratamento de doenças infecciosas, degenerativas e genéticas; Levar em consideração, no desenvolvimento das propostas, a acessibilidade para usuários com deficiência; entre outras. EXEMPLOS: Equipamentos para facilitar e otimizar a atividade de coleta seletiva; Técnicas de tratamento de esgoto doméstico e industrial; Sustentabilidade econômica na atividade de separação e reaproveitamento de resíduos; Tecnologias de equipamentos e de construções sustentáveis e acessíveis; Economia de água e energia e outros recursos; Geração de energia alternativa; Saneamento em processos de tratamento de água e esgoto, de baixo custo de implantação; Prevenção de catástrofes naturais no meio urbano com a participação da sociedade, sistemas para reduzir o odor proveniente das águas dos rios e dos córregos que recebem cargas poluidoras, especialmente esgoto doméstico; sistemas para reduzir ruídos Cultura Esporte e lazer Desenvolvimento Local Sustentável Assistência Social Direitos Humanos Trabalho Mobilidade Urbana provenientes do trafego intenso de veículos motorizados nas avenidas e que atingi severamente edifícios/ moradias lindeiras; ideias para proteger o solo exposto em terrenos abandonados, de modo a reduzir a erosão e o assoreamento; soluções para reduzir as perdas de água nas redes enterradas de distribuição e abastecimento público; propostas de urbanização e regularização fundiária em áreas precárias; propostas de recuperação ambiental em áreas de mananciais; projetos para melhorar o design e o layout em grandes cruzamentos viários, de modo a tornar as faixas de pedestres mais seguras e confortáveis; idem para pontos de ônibus; modelos para melhorar a qualidade das calçadas de pedestres; modelos para tornar edificações, passeios públicos, faixas de pedestres, parques e outros espaços públicos acessíveis a todas as pessoas, com ou sem deficiência, com base no conceito de desenho universal; entre outros. EXEMPLOS: Acesso as informações das programações culturais com acessibilidade para pessoas com e sem deficiência; Apoio aos coletivos culturais nos territórios das Subprefeituras; Apoio a divulgação de redes e roteiros culturais nas Subprefeituras, CEUS, Casas de Cultura e outros equipamentos públicos; Observatório das características e manifestações culturais nos territórios das Subprefeituras; apoio às manifestações culturais de pessoas com deficiência; entre outros. EXEMPLOS: Gestão dos equipamentos públicos; Acesso as informações das programações esportivas e lazer; promoção da participação das pessoas com deficiência em eventos esportivos e de lazer; entre outros. EXEMPLOS: Ferramentas de diagnóstico social; Promoção da economia local; Ferramentas de Mapeamento Colaborativo de empreendimentos locais; Sistema de banco de compradores de produtos e serviços de empreendimentos solidários; Plataforma digital de oferta de produtos da economia solidária; Plataforma digital participativa de politicas; Tecnologias sustentáveis para habitação de interesse social, proposição de indicadores de evolução; entre outros. EXEMPLOS: Gestão de acompanhamento de beneficiários dos programas sociais; Gestão da oferta de vagas em programas de assistência social; Divulgação de programas de assistência social e critérios de acesso; entre outros. EXEMPLOS: Ações Afirmativas; Sistema de acesso a direitos; Promoção e educação para os direitos humanos; Canais para denuncias de violação dos direitos humanos; Canais de sugestões de políticas públicas; Mapeamento do sistema de proteção dos direitos humanos; Mapeamento da violação dos diretos humanos; Direito a cidade e formas inovadoras de pensar a ocupação do espaço público; Propostas para proteção de áreas indígenas na cidade de São Paulo; entre outros. EXEMPLOS: Gestão da oferta de vagas em postos de trabalho; Gestão da oferta de vagas de capacitação e qualificação profissional em programas públicos e privados com destaque para oportunidades de estágio e primeiro emprego; levar em consideração, no desenvolvimento das propostas, a acessibilidade para usuários com deficiência; entre outros. EXEMPLOS: Redução da lentidão no trânsito; Redução de acidentes de trânsito; Incentivo ao uso de bicicletas; Apoio aos ciclistas, pedestres e usuários de transportes públicos; usuários de cadeira de rodas, pessoas com mobilidade reduzida; entre outros. Tecnologia Assistiva Comunicação Social e Cidadania EXEMPLOS: Recursos utilizados para aumentar, manter ou melhorar as capacidades das pessoas com deficiência nas seguintes áreas: auxílios para a vida diária; comunicação suplementar e alternativa (recursos que permitem a comunicação expressiva e receptiva das pessoas sem a fala ou com limitações da mesma); acessibilidade ao computador; sistemas de controle de ambiente (sistemas eletrônicos que permitem controlar remotamente aparelhos eletroeletrônicos, sistemas de segurança, entre outros); adaptações estruturais em ambientes; tecnologias para desenvolvimento de órteses e próteses; adequação postural; auxílios de mobilidade; auxílios para pessoas cegas ou com baixa visão; auxílios para pessoas com surdez ou com deficiência auditiva; adaptações em veículos; entre outros; entre outros. EXEMPLOS: Comunicação do cidadão com órgãos do poder público e vice versa; Participação do cidadão nas tomadas de decisões do poder público; Participação do cidadão na gestão de riscos urbanos e ambientais; levar em consideração, no desenvolvimento das propostas, a acessibilidade para cidadãos com deficiência; entre outros. 4. INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1 O proponente deverá preencher o formulário de inscrição e o formulário do projeto no sítio eletrônico www.adesampa.com.br da Agência São Paulo de Desenvolvimento ADE SAMPA e anexar: 4.1.2 cópia digitalizada do comprovante de residência ou domicílio/ sede da empresa no município de São Paulo há mais de 02 (dois) anos; 4.1.3 comprovação da condição de representante legal da pessoa jurídica, de coletivos de pessoas e/ ou do menor de 18 anos, por meio de documentos idôneos para tal fim; 4.1.4 cópia digitalizada do projeto; 4.1.5 outros documentos que o proponente julgue necessário para instruir o projeto; 4.2 No ato da inscrição, cada proponente ou grupo poderá inscrever até 05 (cinco) projetos, sendo permitida a inscrição em mais de uma área, devendo indicar em cada um a área principal; 4.3 Cada proponente ou grupo poderá ter somente um projeto selecionado, bem como cada proponente e cada integrante de grupo somente poderão integrar a ficha técnica de um projeto selecionado; 4.4 Dados do Proponente e do Projeto: a) A folha de rosto – ou capa – do projeto deve conter nome do proponente, empresa ou cooperativa; número do RG, RNE para estrangeiros, Cadastro de Pessoa Física – CPF ou CNPJ em caso de pessoa jurídica; endereço completo e indicação da subprefeitura do bairro onde reside; telefones e e-mail para contato e indicação da área em que o projeto atuará; b) Nome do Projeto; c) Resumo do projeto; d) Objetivos e metas a serem alcançados; e) Indicadores de monitoramento e avaliação do projeto; f) Plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento e duração; g) Principais contribuições científicas ou tecnológicas do projeto, para o conhecimento científico e/ou tecnológico; h) Tempo de desenvolvimento e conclusão do projeto (12 meses); i) Cronograma de atividades, considerando como prazo máximo de realização do projeto definido por este edital; j) Ficha técnica do projeto, relacionando o nome e a função, telefones e e-mails, endereços de todos os participantes do projeto; k) Orçamento descritivo e simplificado do projeto, onde poderão ser incluídas, entre outras, as seguintes despesas: Gastos com contratação de serviços acessórios ao desenvolvimento do projeto; Material de consumo; Locação de espaço e equipamentos; Compra de equipamentos; Compra de licenças de produtos/softwares necessários ao desenvolvimento do projeto; Custo de produção; Material gráfico e publicações; Divulgação; Transporte; Alimentação; Pesquisa e documentação; Despesas bancárias (tarifas de manutenção de conta); Impostos e encargos diversos. Custo total do projeto; Parágrafo único: É vedada a aplicação de recursos do Programa VAI TEC em projetos de construção ou conservação de bens imóveis ou em projetos originários dos poderes públicos municipal, estadual ou federal. 4.5 Serão desclassificados os projetos que não se enquadrarem nas disposições contidas na legislação pertinente e neste Edital, especialmente nas seguintes situações: I - orçamento superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); II – falta de detalhamento do orçamento; III - cronograma de realização acima do prazo máximo estipulado neste edital; IV – não atendimento ao critério de idade; V – Falta de comprovação de sede ou domicílio no município de São Paulo há pelo menos de 02 (dois) anos. 5. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 5.1. COMISSÕES AVALIADORAS 5.1.1 A Comissão de Avaliação de Propostas do Programa VAI TEC terá a finalidade de selecionar as propostas e avaliar o resultado das que forem aprovadas, garantindo a ampla publicidade e transparência do processo em todas as suas fases, desde a definição de critérios até a avaliação dos resultados. 5.1.2 A Comissão de Avaliação será composta por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) indicados pelo Poder Executivo e 04 (quatro) indicados pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCT&I. 5.1.3 À Comissão de Avaliação de propostas, mediante aprovação da ADE SAMPA, é facultada a constituição de Subcomissões com especialistas para auxiliar na avaliação de projetos de determinadas áreas ou, eventualmente, de projetos específicos, justificadamente, a depender da complexidade da matéria em análise ou de elevada quantidade de projetos inscritos; 5.1.4 No processo de seleção e aprovação de projetos terão poder de decisão apenas os 08 membros da Comissão, referidas nas clausulas 5.1.1 e 5.1.2 deste edital. 5.2 ETAPAS DE AVALIAÇÃO 5.2.1 Todas as propostas serão analisadas conforme a sequência de etapas descrita abaixo: I. Etapa 01 – Habilitação Formal das Propostas: Esta etapa é eliminatória e consiste na verificação formal da proposta quanto à conformidade ao objetivo, tema e ao atendimento dos requisitos obrigatórios da Seleção Pública e será realizada pela Comissão de Avaliação de Propostas do Programa VAI TEC: Requisitos Formais (Enquadramento) 1. Elegibilidade da pessoa física ou jurídica responsável pelo projeto; 2. Atendimento ao valor limite do Programa VAI TEC de R$ 25.000,00; 4. Atendimento ao prazo máximo de execução de 12 meses; 5. Envio da proposta no prazo estabelecido; 6. Adequado preenchimento dos formulários eletrônicos. II. Etapa 02 – Avaliação de Mérito: Os projetos promovidos para a Etapa 02 serão avaliados pela Comissão de Avaliação de Propostas do Programa VAI TEC, que atribuirá notas para cada um dos critérios conforme quadro abaixo: CRITÉRIO DESCRIÇÃO Clareza, coerência, viabilidade técnica e econômica do projeto, CLAREZA, COERÊNCIA pertinência das ações propostas e E VIABILIDADE dos indicadores adotados para ECONÔMICA mensuração de resultados esperados; Potencial de impacto dos resultados do projeto, devidamente contextualizado, INEDITISMO E OU quando necessário, em GRAU DE INOVAÇÃO comparação ao estágio de conhecimento a tecnologias já disponíveis; Projetos que considerem sobre temas transversais de gênero, TRANSVERSALIDADE étnico racial, pessoas com deficiência, jovens e idosos. Principais impactos e INTERESSE PÚBLICO E externalidades (resultados que vão RELEVÂNCIA PARA O além daqueles no escopo do DESENVOLVIMENTO projeto), decorrentes do projeto, REGIONAL nos quais o resultado gerado irá PONTUAÇÃO PESO NOTA 3 0a5 15 6 0a5 30 6 0a5 30 5 0a5 25 MÁXIMA contribuir para as reduções das desigualdades regionais dentro do município; II.1 Os habilitados para esta etapa deverão preparar e realizar apresentação de até 15 minutos que se realizará em sessão pública em data e hora a ser agendada pela Comissão de Avaliação; II.2 Feita a avaliação de mérito, o proponente pessoa física terá acréscimo de 25 (vinte e cinco) pontos mediante declaração nos termos da Lei de que apresenta ao menos uma das seguintes condições: ser mulher (gênero); ser preta, parda ou indígena (cor ou raça); ter idade de 14 a 29 anos ou acima de 60 anos de idade com renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos ou renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (jovens ou idosos de baixa renda); ser membro de família de baixa renda, isto é, que possui renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos ou renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (renda familiar mensal); e pessoa com deficiência; II.3 Os projetos enquadrados como Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC´s, terão acréscimo de 10 (dez) pontos; II.4 Serão classificados os projetos que atingirem nota superior a 60 pontos; II.5 Serão subsidiados em até R$ 25.000,00, mais correção pelo IPCA a partir de 04 de julho de 2013 os projetos classificados com mais alta pontuação, respeitado o limite de R$ 1.500.000,00 para a totalidade do programa; Paragrafo Único: A comissão de avaliação terá autonomia para eliminar projetos quando constatada a ocorrência de fraude em qualquer etapa de avaliação (habilitação e mérito). 6. RESULTADO DA SELEÇÃO 6.1 As propostas serão classificadas por área, em ordem decrescente de pontuação até o limite de recursos alocados, conforme cláusula 5.2.1 item II.5; 6.2 Os resultados de avaliação do concurso VAI TEC 2014 decorrentes de avaliação produzida pela Comissão de Avaliação de Propostas serão homologados pela Diretoria Executiva da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, ad referendum do seu conselho deliberativo; 6.3 O resultado final será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sítios eletrônicos da Agência São Paulo de Desenvolvimento e da SDTE partir do dia 01 de Julho de 2015. 6.4 Do resultado publicado não caberá recurso, nos termos do artigo 8° do Decreto 55.462/2014. 6.5 A Comissão de Avaliação de Propostas reserva-se ao direito de solicitar aos proponentes, quando necessário para adequada apreciação da proposta, ajustes no Plano de aplicação de Recursos ou no Plano de Trabalho; 6.6 O não atendimento das adequações das propostas, nos termos da cláusula 6.5, acarretará na desclassificação da proposta; 6.7 Os candidatos aprovados deverão entregar, quando solicitado, documentação complementar, no prazo estipulado pela Comissão de Avaliação; 6.8 No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado final, os proponentes devem se manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem de participar do Programa. A falta de manifestação por parte do interessado será considerada como desistência do Programa, hipótese em que a Comissão de Avaliação poderá, a seu critério, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, escolher novos projetos, mediante nova publicação, sem prejuízo dos prazos determinados para os demais selecionados, conforme art. 9º do Decreto nº 55.462/14. 7. CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS 7.1 O valor destinado a cada proposta será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 7.2 O valor será repassado em até 03 (três) parcelas, a critério da Comissão de Avaliação, que decidirá de forma fundamentada e de acordo com o cronograma de atividades; 7.3 O proponente do projeto selecionado deverá abrir conta corrente no Banco do Brasil ou instituição financeira indicada pela PMSP para movimentação exclusiva do subsídio; 7.4 Para a formalização do subsídio, o beneficiário entregará à Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, certidões de regularidade fiscal com o Poder Público Municipal, conforme art. 11º do Decreto nº 55.462/14. 8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos projetos contemplados pelo Programa VAI TEC deverá ser apresentada à Agência São Paulo de Desenvolvimento, de forma simplificada, observados os dispositivos constantes dos artigos 13 e 14 do decreto municipal 55.462/14 e demais dispositivos legais atinentes à matéria; 9. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA Etapas Publicação do Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo Disponibilização do Formulário de submissão de propostas no sítio eletrônico da ADE SAMPA Prazo para inscrição e envio de propostas à ADE SAMPA Período de avaliação dos requisitos formais das propostas Divulgação do Resultado da habilitação das propostas Período de avaliação dos requisitos de mérito das propostas habilitadas Divulgação do Resultado Final com os Aprovados do Programa VAI TEC 2014 no Portal da Agência São Paulo de Desenvolvimento, sítio eletrônico da SDTE e Diário Oficial da Cidade de São Paulo Data 30/12/14 26/01/15 02/02/15 a 30/04/15 04/05/15 a 15/05/15 20/05/15 25/05/15 a 25/06/15 01/07/15 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com este Edital; 10.2 O preenchimento e envio do Formulário vincula o declarante à veracidade das informações prestadas assim como anuência aos termos do edital; 10.3 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, Agência São Paulo de Desenvolvimento e a Comissão de Avaliação envidarão esforços para suprir eventuais necessidades de infraestrutura laboratorial e Mentoria necessários ao desenvolvimento dos projetos habilitados para a fase II; 10.4 Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Seleção Pública poderão ser esclarecidas no sítio eletrônico www.adesampa.com.br da Agência São Paulo de Desenvolvimento; 10.5 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação em consonância com a Agência São Paulo de Desenvolvimento. São Paulo, 23 de dezembro de 2014. Artur Henrique da Silva Santos Secretário Municipal do Desenvolvimento Trabalho e Empreendedorismo