Salvador, 9 de outubro de 2011. EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE Alexandre Padilha Posicionamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) frente ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica e à formação do pediatra A Residência Médica é uma instituição ímpar e consagrada de treinamento médico em serviço, sob supervisão, com base em programas bem estabelecidos. Na condição de modalidade de ensino de Pós-graduação, deve obedecer à Constituição Federal, que dispõe, em seu artigo 208, inciso 5: “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, seguindo a capacidade de cada um, conforme processo de seleção pública”. O princípio básico da seleção previsto no artigo mencionado há de ser o do mérito! O Programa de Residência Médica em Pediatria com duração de três anos busca oferecer um conjunto de novos conhecimentos, com vistas à qualificação da assistência à criança, estando em sintonia com as determinações do artigo 227 da Constituição brasileira, que define a atenção à infância e à adolescência como prioridade absoluta. A revisão e atualização do programa de formação do pediatra proposto pela SBP tramita há quase cinco anos na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Manobras protelatórias têm sido utilizadas para inviabilizá-lo. Novos conteúdos que emergem da realidade de saúde do País são banalizados na análise feita pela relatoria da CNRM, que não percebe a extensão, profundidade e complexidade que encerram. A Comissão não tem alcançado a densidade que a proposta agrega, imprescindível pela abrangência da pediatria na sociedade contemporânea. A dificuldade de fixação do pediatra, bem como dos demais médicos, nas regiões mais pobres do país - tão necessária para promover a assistência da população -, está diretamente relacionada aos indicadores econômicos da sociedade brasileira e aos conseqüentes índices de desenvolvimento humano, além das condições do sistema de saúde local. Inúmeras tentativas de interiorização e fixação do médico em regiões de difícil provimento foram feitas nas últimas décadas, sem êxito. A portaria interministerial dos Ministérios da Saúde e da Educação, nº 2087 de 1/9/2011, que instituiu o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PVPAB) é uma nova proposta nesse sentido. Como estratégia de implantação, a CNRM emitiu a resolução nº 3 de 16/09/2011, para estimular o médico recémformado a aderir ao Programa. Os recém-formados que participarem do PVPAB por um ou dois anos receberão pontuação adicional de 10 ou 20%, respectivamente, sobre a pontuação total obtida no processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica. Diante do exposto, a SBP manifesta sua posição contrária à natureza do Programa acima exposto, pelas razões que se seguem: • O PVPAB é contraditório na sua essência porque não fixa o profissional na região. Ao contrário, incentiva seu retorno aos grandes centros após um ou dois anos de atuação. Vale ressaltar que durante essa curta permanência ele ocupará boa parte do seu tempo preparando-se para o processo de seleção ao Programa de Residência Médica. • O recém-formado ainda não tem a experiência e habilidade necessárias para prestar a assistência requerida pela atenção básica nos País. Cumpre realçar que a atenção básica é considerada o nível de maior complexidade assistencial não tecnológica e requer formação específica. • O PVPAB na sua concepção desvaloriza a atenção básica. • A SBP reconhece a importância dos esforços governamentais para a interiorização do médico, mas considera que a proposta atual não atende os requisitos mínimos necessários para garantir a qualidade da assistência a que a população tem direito em qualquer região do País. Sua implantação poderá colocar em risco a saúde da população assistida. • A resolução nº 3 da CNRM, que confere pontuação adicional de 10 a 20 % na nota total obtida no processo de seleção do Programa de Residência Médica, fere o principio do mérito, expondo o processo de formação profissional à desqualificação. • A SBP reitera sua preocupação com a formação de profissionais competentes para a assistência da população brasileira. Para tanto, enfatiza a necessidade de revisão inadiável do programa de formação do pediatra com a extensão de sua duração para três anos, haja vista o avanço do conhecimento das últimas décadas e a complexidade da sociedade atual. À luz dos argumentos apresentados, a SBP, entidade comprometida com a defesa dos direitos da criança e do adolescente, defende a revogação dos instrumentos legais citados e dispõe-se a participar da ampla discussão que a importância do assunto exige. Conselho Superior e Fórum de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)