Faculdades Integradas Padre Albino Recredenciamento: Portaria MEC nº 53, de 22/01/2013 – DOU de 23/01/2013 Rua dos Estudantes 225 – CEP 15809-144 – Catanduva – SP - Fone (17) 3311-3328 www.fipa.com.br Curso de Medicina Renovação de reconhecimento: Portaria SERES MEC nº 29, de26/03/2012 – DOU de 28/03/2012 – Fone (17) 3311-3222 Anexo I (Edital do Concurso de Residência Médica 2015 – Seleção Institucional) PROVAB - Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica Conforme que trata a Lei Nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Resolução 03/2011 da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM a, o candidato poderá requerer pontuação adicional do PROVAB, no ato da inscrição, para fins de classificação no Processo Seletivo da Residência Médica - Seleção Institucional. Serão obedecidos os critérios estabelecidos pela CNRM na Resolução CNRM n.º 03, de 16 de setembro de 2011, em especial o disposto no art. 8.º e suas alíneas: “Art. 8º- O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, receberá pontuação adicional na nota total obtida nas fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se o seguinte critério: a) 10% (dez por cento) da nota total para quem concluir 1 (um) ano de participação no programa; b) 20% (vinte por cento) da nota total para quem concluir 2 (dois) anos de participação no programa. Parágrafo único. A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo. Fará jus à pontuação adicional o candidato que participar de todas as fases do concurso e comprovar atuação no PROVAB, nos termos do Informe n.º 04, de 03 de outubro de 2013 da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM. A declaração do PROVAB expedida pela SGTES, original e cópia, deverá ser apresentada na 2ª fase – Prova de Análise e Arguição do Currículo. Catanduva, 10 de outubro de 2014. COREME-Medicina-FIPA