Faculdades Integradas Padre Albino
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Curso de Medicina
Renovação de reconhecimento: Portaria SERES MEC nº 29, de26/03/2012 –
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Anexo I
(Edital do Concurso de Residência Médica 2015 – Seleção Institucional)
PROVAB - Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica
Conforme que trata a Lei Nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Resolução 03/2011 da
Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM a, o candidato poderá requerer pontuação
adicional do PROVAB, no ato da inscrição, para fins de classificação no Processo Seletivo da
Residência Médica - Seleção Institucional.
Serão obedecidos os critérios estabelecidos pela CNRM na Resolução CNRM n.º 03, de 16
de setembro de 2011, em especial o disposto no art. 8.º e suas alíneas:
“Art. 8º- O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no
Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, receberá pontuação adicional na nota
total obtida nas fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se o seguinte critério:
a) 10% (dez por cento) da nota total para quem concluir 1 (um) ano de participação no
programa;
b) 20% (vinte por cento) da nota total para quem concluir 2 (dois) anos de participação no
programa.
Parágrafo único. A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final
do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.
Fará jus à pontuação adicional o candidato que participar de todas as fases do concurso e
comprovar atuação no PROVAB, nos termos do Informe n.º 04, de 03 de outubro de 2013 da
Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.
A declaração do PROVAB expedida pela SGTES, original e cópia, deverá ser apresentada na
2ª fase – Prova de Análise e Arguição do Currículo.
Catanduva, 10 de outubro de 2014.
COREME-Medicina-FIPA
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