COREME - Comissão de Residência Médica do Grupo Hospitalar Conceição
Edital nº 2/2015 – Retificação ao Edital nº 01/2015
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE RESIDÊNCIA MÉDICA – 2015/2016
EDITAL ESPECIALIDADES MÉDICAS COM PRÉ-REQUISITO
A Coordenadora da Comissão de Residência Médica do Grupo Hospitalar Conceição –
COREME/GHC, por solicitação do Ministério da Educação, de acordo com o Ofício n° 651/2015DDES/SESu/MEC-tm, comunica e torna público a retificação do Edital – Especialidades Médicas com PréRequisito, datado 12 de julho de 2015, (item 09 – PROVAB).
PROVAB (Constar que no item 09 os Requisitos passam a vigorar com a seguinte redação)
Onde Lê-se:
09 - PROVAB
Para os inscritos no Programa de Valorização Profissional da Atenção Básica – PROVAB, serão
obedecidas as determinações da Resolução CNRM Nº 3, de 16 de setembro de 2011, da Resolução CNRM
Nº 1, de 2 de janeiro de 2015 e da Lei Nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
9.1. Os candidatos deverão comunicar a sua atuação no Programa e solicitar a pontuação adicional
no ato da inscrição, bem como entregar na COREME o comprovante juntamente com o curriculum vitae, no
período de 17/08/2015 à 03/09/2015 no horário das 9h às 12h e 14h às 16h.
9.2. Os candidatos classificados que tiverem utilizado a pontuação adicional, deverão apresentar a
Certificação de Conclusão do PROVAB, expedida pela SGTES/MS imediatamente após o término das
atividades do Programa.
9.3. O candidato que apresentar documentação descrita no item 9.1, mas que não obtiver Certificado
de Conclusão do Programa perderá a pontuação concedida. Neste caso, o candidato será reclassificado no
processo seletivo excluindo-se a pontuação adicional.
Leia-se
09 – PROVAB
Para os inscritos no Programa de Valorização Profissional da Atenção Básica – PROVAB, serão
obedecidas às determinações da Resolução CNRM nº 2, de 27 de agosto de 2015 e da Lei nº 12.871, de 22
de outubro de 2013.
09.1. O candidato que anteriormente a data de inicio do PRM tiver participado e cumprido
integralmente o PROVAB da partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de
Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o
programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases deste processo seletivo, considerando-se
os seguintes critérios:
1
09.1.1. 10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso direto para quem
concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
09.1.2. 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação
prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
09.2. A pontuação adicional de que trata este item não poderá elevar a nota final do candidato para
além da nota máxima prevista por este edital.
09.3. Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver
iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo
ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
09.4. Os candidatos deverão comunicar a sua atuação no Programa e solicitar a pontuação adicional
no ato da inscrição, bem como entregar na COREME o comprovante juntamente com o curriculum vitae, no
período de 17/08/2015 à 03/09/2015 no horário das 9h às 12h e 14h às 16h. (Ver Resolução CNRM nº 2, de
27 de agosto de 2015).
09.5. Os candidatos classificados que tiverem utilizado a pontuação adicional, deverão apresentar a
Certificação de Conclusão do PROVAB, expedida pela SGTES/MS imediatamente após o término das
atividades do Programa. O candidato que apresentar documentação descrita no item 9.4, mas que não
obtiver Certificado de Conclusão do Programa perderá a pontuação concedida. Neste caso, o candidato será
reclassificado no processo seletivo excluindo-se a pontuação adicional.
Porto Alegre, 24 de novembro de 2015.
Dra. Carla Favero Hofmesiter
Coordenadora da COREME GHC
2
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