INSTITUTO DE OLHOS DE GOIÂNIA Comissão de Residência Médica Rua 9-B, n. 48, Setor Oeste, CEP: 74110-120 Goiânia, Goiás Tel. 62 3220 2500/ Fax: 62 3220 2560 [email protected] INSTITUTO DE OLHOS DE GOIÂNIA LTDA Comissão de Residência Médica (COREME) RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO PARA O ANO DE 2016 O Instituto de Olhos de Goiânia, através da Comissão de Residência Médica COREME/IOG conforme dispõe a legislação vigente e orientação expedida pela Comissão Estadual de Residência Médica de Goiás – CEREM/GO em atendimento a Nota Técnica nº 94 – Emenda da Resolução CNRM nº 02 de 27/08/2015, torna pública a RETIFICAÇÃO do edital de seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para Médicos Residentes no Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica CNRM/MEC para o ano de 2016, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do edital supracitado. 1 – A interposição de recursos sobre o presente Edital deverá ser protocolada, pessoalmente, junto à instituição organizadora do processo seletivo, localizada na Rua 9-B, nº 48, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74.110-120, no horário das 09h00 às 16h00, impreterivelmente, até o dia 11/11/2015. 2 - Item VI - DA SELEÇÃO 6.10 - O candidato que tiver participando integralmente do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica PROVAB receberá a pontuação adicional de 10% (dez por cento), conforme determina a Resolução CNRM/MEC, nº 02, DE 27 de agosto de 2015, considerando a Nota Técnica nº 94/2015 – CGRS/DDES/SESu/MEC: 6.10.1 – Para o concurso de mais de uma fase, a pontuação adicional será aplicada na primeira fase, após a classificação, modificando a colocação e, também, nas demais fases dentro da mesma perspectiva; 6.10.2 – A pontuação adicional não poderá ser utilizada mais de uma vez pelo candidato após a matrícula em Programa de Residência Médica; 1 6.10.3 – A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista; 6.11 - Para fazer jus a pontuação adicional o candidato deverá entregar na data da entrevista (17/11/2015) documento que comprove atuação no PROVAB, emitido pela SGTES – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. 6.11.1 – O candidato estará apto para requerer a utilização da pontuação adicional para ingresso para seleção de residência médica, desde que tenha conceito satisfatório na avaliação do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica PROVAB, divulgado no Diário Oficial da União (DOU) na data de 30 de setembro de 2015, conforme portaria nº 246, de 29 de setembro de 2015. Goiânia, 09 de novembro de 2015. Dr. RODRIGO NARDELLI Coordenador da COREME/Instituto de Olhos de Goiânia 2