INSTITUTO DE OLHOS DE GOIÂNIA
Comissão de Residência Médica
Rua 9-B, n. 48, Setor Oeste, CEP: 74110-120
Goiânia, Goiás
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INSTITUTO DE OLHOS DE GOIÂNIA LTDA
Comissão de Residência Médica (COREME)
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO PARA O ANO DE 2016
O Instituto de Olhos de Goiânia, através da Comissão de Residência Médica COREME/IOG conforme dispõe a legislação vigente e orientação expedida pela
Comissão Estadual de Residência Médica de Goiás – CEREM/GO em atendimento a
Nota Técnica nº 94 – Emenda da Resolução CNRM nº 02 de 27/08/2015, torna pública
a RETIFICAÇÃO do edital de seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para
Médicos Residentes no Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão
Nacional de Residência Médica CNRM/MEC para o ano de 2016, conforme a seguir
especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do edital
supracitado.
1 – A interposição de recursos sobre o presente Edital deverá ser protocolada,
pessoalmente, junto à instituição organizadora do processo seletivo, localizada na Rua
9-B, nº 48, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74.110-120, no horário das 09h00 às 16h00,
impreterivelmente, até o dia 11/11/2015.
2 - Item VI - DA SELEÇÃO
6.10 - O candidato que tiver participando integralmente do Programa de Valorização
do Profissional da Atenção Básica PROVAB receberá a pontuação adicional de 10% (dez
por cento), conforme determina a Resolução CNRM/MEC, nº 02, DE 27 de agosto de
2015, considerando a Nota Técnica nº 94/2015 – CGRS/DDES/SESu/MEC:
6.10.1 – Para o concurso de mais de uma fase, a pontuação adicional será aplicada na
primeira fase, após a classificação, modificando a colocação e, também, nas demais
fases dentro da mesma perspectiva;
6.10.2 – A pontuação adicional não poderá ser utilizada mais de uma vez pelo
candidato após a matrícula em Programa de Residência Médica;
1
6.10.3 – A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além
da nota máxima prevista;
6.11 - Para fazer jus a pontuação adicional o candidato deverá entregar na data da
entrevista (17/11/2015) documento que comprove atuação no PROVAB, emitido pela
SGTES – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
6.11.1 – O candidato estará apto para requerer a utilização da pontuação adicional
para ingresso para seleção de residência médica, desde que tenha conceito satisfatório
na avaliação do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica PROVAB,
divulgado no Diário Oficial da União (DOU) na data de 30 de setembro de 2015,
conforme portaria nº 246, de 29 de setembro de 2015.
Goiânia, 09 de novembro de 2015.
Dr. RODRIGO NARDELLI
Coordenador da COREME/Instituto de Olhos de Goiânia
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Retificação - Comissão Estadual de Residência Médica em Goiás