NOTA DE ESCLARECIMENTO Conclusão PROVAB 2012 O Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica foi criado pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 2087 de 01 de setembro de 2011 com o objetivo de estimular e valorizar o profissional de saúde que atue em equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Básica e da Estratégia de Saúde da Família. O Processo Avaliativo do PROVAB contou com múltiplos instrumentos de caráter formativo e somativo, onde foram considerados aspectos relativos à capacidade de trabalho em equipe, ao processo de trabalho em si, à humanização no atendimento, à vigilância, auto-avaliação e análise de material produzido no webportfólio. O final do processo avaliativo gerava duas possibilidades: os participantes com nota abaixo de 7,0 eram considerados com conceito insatisfatório e os participantes com nota a partir de 7,0 eram considerados com conceito satisfatório. Na reunião plenária da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) de 26 e 27 de setembro de 2012, foi debatida a utilização da pontuação para os processos seletivos de programas de residência que iniciarão em março de 2013. Conforme o Informe da CNRM nº 07 de 2012, os participantes do PROVAB que tiverem iniciado suas atividades no programa até o dia 30 de março de 2012 e receberem o conceito satisfatório, estarão aptos a receber a pontuação de 10% sobre a nota final da prova de Residência Médica. Tal deliberação se apoia na Resolução nº 03 de 16 de setembro de 2011 da CNRM, que institui a utilização do PROVAB nos processos seletivos da Residência Médica (RM) que dispõe em seu Art. 8º o seguinte: “O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, receberá pontuação adicional na nota total obtida nas fases descritas nos artigos anteriores, considerandose o seguinte critério: 10% (dez por cento) da nota total para quem concluir 1(um) ano de participação no programa”. Isso significa dizer que, o profissional cujo contrato no município do PROVAB foi iniciado em 30/03/2012 terá sua participação finalizada no PROVAB em 30/03/13. Nesse sentido, esclarecemos os procedimentos que se farão necessários em relação à Residência Médica: 1 - Quem trancou residência para participar do PROVAB em 2012 deverá ter enviado carta 30 dias antes da data estipulada para matricula confirmando interesse na vaga e fazer sua matricula na data estabelecida pela instituição, entretanto só poderá assumir a vaga quando completar um ano de PROVAB. 2 – O profissional que trancou sua matrícula na RM deverá iniciar suas atividades na residência no primeiro dia útil posterior ao final de seu contrato. Ou seja, se o contrato com o Provab finaliza em 15/03/2013 (6ª feira) o médico deverá se apresentar para retorno da RM no dia 18/03/2013 (2ª feira). 3 - Para quem foi aprovado com os 10% nos processos seletivos para inicio em 2013, deverá fazer a matrícula na data indicada pela instituição portando o certificado com conceito satisfatório e cópia do informe nº 7 de 2012 da CNRM que orienta às COREMES a receberem o certificado de conclusão até o dia 30 de março. O candidato aprovado deverá iniciar suas atividades na residência no primeiro dia útil posterior ao final de seu contrato. Ou seja, se o contrato com o PROVAB finaliza em 15/03/2013 (6ª feira) o médico deverá se apresentar para iniciar a RM no dia 18/03/2013 (2ª feira). Quaisquer atitudes, por parte das COREMES, em desacordo com as orientações acima deverão ser comunicadas à Equipe do PROVAB imediatamente, assim como à CNRM. Equipe PROVAB