Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
4 de junho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0114/2015
OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Seguro Veicular para o veículo Fiat Strada Working patrimônio 6488 da Secretaria de Agricultura.
VALOR MÁXIMO: R$ 1.244,00 (mil duzentos e quarenta e quatro reais)
EMISSÃO DO EDITAL: Quarta-feira, 03 de junho de 2015
ABERTURA: Terça-Feira, 16 de junho de 2015 ÀS 09:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia,PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia,PR, aos 03 de junho de 2015
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 125/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 052/2015 de 15 de Maio de 2015 e dá outras
providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 03/2015 de 05 de janeiro
de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 052/2015 de 15 de Maio de 2015, que tinha
como objeto a Contratação EXCLUSIVA para Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte para fornecimento de móveis planejados a serem instalados nas
Unidades Básicas de Saúde
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas da empresa: C J
LOPES – MOVEIS, EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO E PAPELARIA - ME,
nos lotes 01 e 02 com o valor total de R$ 28.300,00 (vinte oito mil e trezentos
reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 02 de Junho de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 126/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 053/2015 de 21 de Maio de 2015 e dá outras
providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 03/2015 de 05 de janeiro
de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 053/2015 de 21 de Maio de 2015, que tinha
como objeto a Contratação EXCLUSIVA para Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte para fornecimento de equipamentos hospitalares para uso no
Hospital Municipal
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas da empresa:
CISNE COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - EPP, nos
lotes 01, 02 e 03 com o valor total de R$ 17.470,00 (dezessete mil quatrocentos
e setenta reais). Não houve propostas para o Lote 04.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 02 de Junho de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 127/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Licitações e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital da Tomada de Preços nº. 002/2015 de 14 de maio de 2015 e dá outras
providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Licitações e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2015 de 05 de
janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 002/2015 de 14 de maio de 2015,
que tinha como objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e execução de serviços para substituição de iluminação das
Praças Carlos Gomes e Castro Lima.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: L. S.
C. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - EPP, com o valor global de R$ 193.229,40
(cento e noventa e três mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta centavos).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 03 de Junho de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Município de Pérola, Estado do Paraná, através do Serviço de
Fiscalização, nos termos do artigo 115 da Lei Complementar n° 15/2011
(Código de Posturas Municipais), notifica os proprietários abaixo
relacionados, para proceder a limpeza de seus lotes, prazo máximo de 10
dias a contar da data da presente notificação.
Decorrido o prazo acima concedido, e não sendo atendida a
notificação, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 115, §3°
inciso II da lei acima informada, e os serviços serão executados pelo
Município de Pérola.
Sendo executado o serviço pelo Município, será cobrado a
importância de R$ 1.184,80 (Um mil, cento e oitenta e quatro reais e
oitenta centavos):
ADRIELLY SODEIRO DE OLIVEIRA
AV: OPPNUS, 1331
INSCRIÇÃO MUNICIPAL 442.100-0
RICARDO RAFAEL GONÇALVES
RUA IPÊ, 15
LOTE 15B QUADRA 0008
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 369.600-0
CLÓVIS DE MORAES
RUA JOSÉ BORGES, 76
LOTE 0004 QUADRA 0004
INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 398.460-0
LUIZ SEBASTIÃO DA SILVA
RUA ALBERTO PEPINO, 110
LOTE 0025 QUADRA 0001
INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 419.350-0
ANTONIO STEFANO PAULINO
RUA ALBERTO PEPINO, 39
LOTE 0010 QUADRA 0002
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 420.150-0
MARIANA DE LIMA SANTOS
RUA ALBERTO PEPINO, 40
LOTE 0020 QUADRA 0001
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 419.100-0
EVANIR MARQUES FERREIRA
RUA ANTONIO MENDES 305 J JULIA BORGES
INSCRIÇÃO MUNICIPAL 423750-0- 423800-0
MARIA VANILDA DA SILVA
RUA NILO PEÇANHA, 350
LOTE 15C QUADRA 0065
INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 157.000-0
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
RUA NILO PEÇANHA, 360
LOTE 15D QUADRA 0065 J AMERICA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 158.000-0
GILBERTO BARBOSA DA SILVA
RUA RIACHUELO, 1191
LOTE 0002 DA QUADRA 0004
INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 422.200-0
JULIANO CALDAS SILVA
RUA JOSE SANTELLI, 87
LOTE 09 QUADRA 03
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 404.200-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.499
De 02 de Junho de 2015.
DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 05 DE JUNHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições Legais, e,
CONSIDERANDO, o Feriado Nacional de “Corpus Christi”,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado Ponto Facultativo no Município de Douradina, o dia 05 de
Junho de 2015, data em que sucede o Feriado Nacional de Corpus Christi, não
havendo, em consequência, expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais da Administração, com exceção dos serviços essenciais que, por sua
natureza, não possam sofrer paralisação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dois dias do mês de junho do ano de dois
mil e quinze (02/06/2015).
Francisco Aparecido de Almeida
João Cervinhani
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo 001
Ref: Ao Contrato de Empreitada Global nº. 003/2014.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Contratado: E.J. TURKIEWICZ - CONSTRUÇÕES - ME.
Cláusula Primeira: Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar
a cláusula 6 (sexta) do contrato original sob n.º 003/2014 que vem acrescer o
prazo de execução da obra, estendendo-se o período até 26 de setembro de 2015.
Cláusula Segunda: As partes resolvem, além disso, alterar a clausula 7 (sétima)
do contrato original que vem acrescer o prazo de vigência, estendendo-se o
período até 26 de setembro de 2015.
Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 26 de setembro de 2014.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias
de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Piquiri, aos 26 de março de 2015.
VALDECIR CORDEIRO
Presidente
Estado do Paraná
LEI ORDINÁRIA N.º 359/2015
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social, e
do Fundo Municipal de Assistência Social, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e
eu PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Assistência Social de Alto
Paraíso (CMAS), nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
e suas alterações (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS), instância municipal deliberativa do sistema descentralizado e participativo da Assistência
Social, regulamentado pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS/
2004, na forma da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência
Social (NOB-SUAS), com caráter permanente e composição paritária entre o
Poder Público Municipal e a Sociedade Civil.
§ 1º. O CMAS de Alto Paraíso é uma instância vinculada à Secretaria de Promoção Social, sendo este órgão municipal responsável pela gestão e coordenação
da Política Municipal de Assistência Social.
§ 2º. Caberá ao órgão municipal responsável pela gestão e coordenação da
Política Municipal de Assistência Social destinar recursos para investimento e
custeio das despesas e atividades do CMAS, bem como estruturar a Secretaria
Executiva com profissional de nível superior, com conhecimento da Política
Pública de Assistência Social.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será composto de
06 (seis) membros, dentre representantes da área governamental e não governamental, designados por ato do Prefeito Municipal, da seguinte forma:
I - área governamental:
a)1(um) representante da Secretaria Municipal de Promoção Social;
b)1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo;
c)1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.
II – área não governamental:
a)1(um) representante dos Usuários ou Organizações de Usuários de Assistência Social;
b)1(um) representante de Entidades ou Organizações prestadoras de serviços de
Assistência Social, legalmente constituída e registrada no CMAS, estando em
pleno e regular funcionamento;
c)1(um) representante de entidades ou Organizações de trabalhadores do setor,
legalmente constituídas, estando em pleno e regular funcionamento.
§ 1º Cada titular do CMAS terá um suplente, do mesmo segmento representativo,
também designado por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade.
§ 3º Somente será admitida a participação de entidades de assistência social,
juridicamente constituídas e em regular funcionamento, devidamente inscritas
no CMAS.
§ 4º Quando na sociedade civil houver uma única entidade habilitada de uma
dada categoria, admitir-se-á, provisória e excepcionalmente, enquanto novas
entidades surjam que o CMAS preencha as vagas de titular e suplência com
representantes da mesma entidade.
Art. 3º Os membros titulares e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito
Municipal, mediante indicação:
I – do representante legal das entidades, quando da sociedade civil;
II – do Prefeito ou dos titulares das Pastas respectivas dos órgãos do governo
municipal.
Art. 4º A atividade dos membros do CMAS reger-se-á pelas disposições seguintes:
I - o exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante,
e não será remunerado;
II - os membros do CMAS poderão ser substituídos mediante solicitação da
entidade, ou órgão que representam, apresentada ao próprio Conselho que encaminhará os novos nomes para nomeação imediata pelo Prefeito Municipal;
III – cada membro titular do CMAS serão consubstanciados em Resolução e
registradas em ata;
IV – cada membro titular do CMAS terá direito a um único voto na sessão plenária;
V – o CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus
membros titulares, para o mandato de 2 (dois) anos, permitidas uma única
recondução.
VI – o CMAS buscará aplicar o princípio da alternância de comando, possibilitando que a presidência do Conselho se reveze entre o poder público e a sociedade civil: cada representação cumprirá a metade do tempo previsto para o
período total de mandato do conselho.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 5° O Conselho Municipal de Assistência – CMAS terá a seguinte estrutura:
I - Secretaria Executiva;
II - Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente, primeiro e segundo
Secretários que serão eleitos dentre seus membros, para um mandato de 02
(dois) anos, permitida uma única recondução por igual período;
III - Comissões;
IV – Plenário;
Art. 6° A Secretaria Municipal de Promoção Social prestará apoio técnico e
administrativo, necessário ao funcionamento do CMAS, garantindo recursos
materiais, humanos e financeiros, e arcando com despesas de passagens,
translados, alimentação e hospedagem dos conselhos, tanto do governo como
da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.
Art. 7° O CMAS terá uma Secretaria Executiva como assessoria técnica, de nível
técnico superior ou superior, para:
I – Elaborar as atas, resoluções e manter atualizada a documentação do Conselho;
II – Expedir correspondência e arquivar documentos;
III – Prestar contas dos seus atos à Presidência, informando-a de todos os fatos
que tenham ocorridos no Conselho;
IV – Informar os compromissos agendados à Presidência;
V – Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida,
inclusive no âmbito das Comissões Temáticas;
VI – Lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho, encaminhando-as aos conselheiros;
VII – Apresentar, anualmente, relatório das atividades do Conselho;
VIII – Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na
reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta;
IX – Providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial do Município;
X – Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pela presidente
ou pelo Plenário.
XI – Informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das
faltas dos conselheiros.
Art. 8º Para melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá recorrer a
pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
I – consideram-se colaboradores do CMAS as instituições formadoras de recursos humanos para a Assistência Social sem embargo de sua condição de
membro;
II – poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização
para assessorar o CMAS em assuntos específicos.
Art. 9º Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas de ampla
divulgação.
Parágrafo único. As Resoluções do CMAS, bem como os temas tratados em
reuniões da mesa diretora e comissões, serão objeto de ampla e sistemática
divulgação.
SEÇÃO I
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 10. A Conferência Municipal de Assistência Social, órgão colegiado de
caráter deliberativo, composta por delegado representantes das instituições
assistenciais, das organizações comunitárias, sindicais e profissionais do
Município de Alto Paraíso e dos Poderes Executivo e Legislativo do Município,
que se reunirá a cada 02 (dois) anos, sob a coordenação do Conselho Municipal
de Assistência Social – CMAS, conforme regimento interno.
§ 1º Ao convocar a conferência, caberá ao conselho de assistência social:
I – Elaborar as normas de seu funcionamento;
II – Constituir Comissão Organizadora;
III – Encaminhar as deliberações da conferência aos órgão competentes após
sua realização;
IV – Desenvolver metodologia de acompanhamento e monitoramento das deliberações das conferências de assistência social;
V – Adotar estratégias e mecanismos que favoreçam a mais ampla inserção dos
usuários, por meio de linguagem acessível e do uso de metodologias e dinâmicas que permitam a sua participação e manifestação.
Art. 11. A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada pelo
Conselho Municipal de Assistência Social, no período de até 90 (noventa) dias
anteriores a data, para eleição do Conselho.
Parágrafo único. Em caso de não convocação, por parte do Conselho Municipal
de Assistência Social, no prazo referido no caput deste artigo, a iniciativa poderá
ser realizada por 1/3 (um terço) das instituições registradas no Conselho Municipal de Assistência Social, que formarão comissão paritária para organização
e coordenação da Conferência.
Art. 12. Para a realização das conferências, os órgãos gestores de assistência
social do Município deverão prever dotação orçamentária e realizar a execução
financeira, garantindo os recursos e a infraestrutura necessários.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 13° Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I - aprovar a política de assistência social, elaborada em consonância com as
diretrizes estabelecidas pelas conferências;
II - convocar as conferências de assistência social em sua esfera de governo e
acompanhar a execução de suas deliberações;
III - aprovar o plano de assistência social elaborado pelo órgão gestor da política
de assistência social;
IV - aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;
V - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF);
VI - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS;
VII - planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por cento) dos
recursos do IGD PBF e do IGDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do conselho;
VIII – participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à
assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos,
alocados nos respectivos fundos de assistência social;
IX - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos
sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistênciais do SUAS;
X - aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência,
respeitados os parâmetros adotados na LOAS;
XI - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos
socioassistênciais, objetos de co-financiamento;
XII - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu
âmbito de competência;
XIII - deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada;
XIV - normatizar as ações e regular a prestação de serviços públicos estatais e
não estatais no campo da assistência social, em consonância com as normas
nacionais;
XV – inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social,
bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais,
conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos.
XVI - estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos;
XVII - estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no
SUAS;
XVIII - elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno, tendo como conteúdo
mínimo:
a)competências do Conselho;
b)atribuições da Secretaria Executiva, Presidência, Vice-Presidência e Mesa
Diretora;
c)criação, composição e funcionamento de comissões temáticas e de grupos
de trabalho permanentes ou temporários;
d)processo eletivo para escolha do conselheiro-presidente e vice-presidente;
e)processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil,
conforme prevista na legislação;
f)definição de quórum para deliberações e sua aplicabilidade;
g)direitos e deveres dos conselheiros;
h)trâmites e hipóteses para substituição de conselheiros e perda de mandatos;
i)periodicidade das reuniões ordinárias do plenário e das comissões e os casos
de admissão de convocação extraordinária;
j)casos de substituição por impedimento ou vacância do conselheiro titular;
k)procedimento adotado para acompanhar, registrar e publicar as decisões das
plenárias.
XIX – Normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, prestados pela rede sócio
assistencial.
CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 14. O Fundo Municipal de Assistência Social, de duração indeterminada e
natureza contábil, que ficará sob a fiscalização e orientação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e será administrado pelo(a) Secretário(a)
Municipal de Promoção Social, ficando responsável pela prestação de contas
de ações e metas, apresentação de demonstrativos financeiros e pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 15. As receitas componentes do Fundo Municipal de Assistência Social
serão provenientes de:
I – Repasse dos Conselhos Nacional e Estadual de Assistência Social;
II – Transferência do Município;
III – Receitas resultantes de doação da iniciativa privada, pessoa física ou
jurídica;
IV – Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos
disponíveis;
V – Transferência do Exterior;
VI – Dotação orçamentária da União e dos Estados consignadas especificamente para o atendimento ao disposto nesta Lei;
VII – Receitas de acordos e convênios;
VIII – Outras receitas destinadas a Assistência Social.
Parágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação FMAS
– Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 16. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS serão
aplicados de acordo com as Leis Federais nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993
(Lei Orgânica da Assistência Social) e Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011, e
alterações que se fizerem nas mesmas, e nas seguintes finalidades:
I – Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo Órgão da Administração Pública Municipal
responsável pela execução da Política de Assistência Social ou por órgãos
conveniados;
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº.289/2015
SUMULA: Concessão de Diária
VALTER PEREIRA DA ROCHA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Valter Pereira da Rocha, Prefeito Municipal,
com base na Lei Municipal nº. 133/2005 e tendo em vista solicitação formulada,
a concessão de 3 diárias +30%+40% para custos de alimentação e táxi entre os
dias 08/06/2015 á 11/06/2015, onde estará cumprindo agenda na SEDU, com o
Dep. Ratinho Júnior, na cidade CURITIBA – PR.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 03(TRES) DIAS DE JUNHO DE 2015.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
NOME BENEFICIÁRIO Valter Pereira da Rocha
LOTAÇÃOGoverno Municipal
CARGO/FUNÇAÕPrefeito Municipal
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
CPF
AGÊNCIA BANCÁRIANº. DE AGÊNCIA
Nº. CONTA
DESTINOCURITIBA - PR
MOTIVOAgenda na SEDU – PARANÁ CIDADE
PERÍODO08/06/2015 Á 11/06/2015
QT. DIÁRIAS3 (tres) Diárias
+30%+40% VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/
__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____
II – Pagamento pela prestação de serviços e entidades conveniadas de direito
público e privado para execução de programas e projetos específicos do setor
de assistência social;
III – Aquisição de material permanente e de consumo e outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas de assistência social;
IV – Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para
prestação de serviços de assistência social;
V – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento administração e controle de ações de assistência sociais;
VI – Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos na área de assistência social;
VII – Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do
artigo 15 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
Art. 17. As despesas realizadas com recursos financeiros recebidos na modalidade fundo a fundo devem atender às exigências legais concernentes ao
processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento, mantendo-se
a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período legalmente exigido.
Parágrafo único. Os documentos comprobatórios das despesas de que trata o
caput, tais como notas fiscais, recibos, faturas, dentre outros legalmente aceitos, deverão ser arquivados preferencialmente na sede da unidade pagadora do
Município, em boa conservação, identificados e à disposição do órgão repassador
e dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 18. Os recursos de FMAS serão utilizados mediante orçamento anualmente
proposto pelo Poder Executivo Municipal, onde constarão a política e programas
anuais e plurianuais do Governo, submetido à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para integrar o Orçamento Geral
do Município, de acordo com a Constituição Federal.
§ 1º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS integrará
o orçamento do Município de Alto Paraíso.
§ 2º A competência para a prática dos atos de ordenação de despesas das
respectivas unidades orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social
- FMAS, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários, será exercida
pelo(a) gestor(a) municipal do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS,
conforme artigos 22 desta Lei, compreendendo os atos de empenhar, liquidar e
ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso;
§ 3º As autorizações de pagamentos efetuados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, serão assinadas pelo(a) Gestor(a) Municipal do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS;
Art. 19 O repasse de recursos para as entidades e organismos de Assistência
Social, devidamente cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social
- CNAS, será efetivado por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social
- FMAS, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de
Assistência Social, mediante apresentação de Projeto ou Plano de Trabalho,
sempre de acordo com as legislações vigentes de tipificação de entidades
beneficentes de serviço social.
Art. 20 A transferência de recursos para entidades públicas e privadas que
prestam serviços de Assistência Social em âmbito municipal processarão
mediante convênios, contratos, acordos, ajustes, ou atos similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria, de conformidade com o plano de trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
Art. 21 Sem prejuízo das competências estabelecidas nesta Lei, caberá ao
gestor(a) municipal do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS a missão
de estimular a efetivação das contribuições e doações que trata o Artigo 15,
inciso III desta Lei.
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos,
poderão ser utilizados os créditos adicionais mediante autorização legislativa.
Art. 22 O(a) Gestor(a) Municipal do Fundo Municipal de Assistência Social será
obrigatoriamente o(a) Secretário(a) Municipal de Promoção Social ou outro(a)
que venha substituí-lo, tendo as seguintes atribuições:
I - Preparar as demonstrações mensais da receita e das despesas a serem
encaminhadas a Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social
submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
II - Manter o controle necessário à execução orçamentária do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social
- CMAS, referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e
recebimentos das receitas do fundo;
III - Manter, auxiliado pelo Departamento de Patrimônio do Município de Alto
Paraíso os controles necessários sobre os bens Patrimoniais com encargos do
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
IV - encaminhar as Prestações de Contas do Fundo Municipal de Assistência
Social à Secretaria Municipal de Fazenda;
V - Firmar, com o responsável pelo controle orçamentário, as demonstrações
mencionadas anteriormente;
VI - Providenciar, junto à Secretaria Municipal de Fazenda demonstrações que
indiquem a situação econômica financeira geral do Fundo Municipal de Assistência Social;
VII - Apresentar, à Secretária Municipal de Promoção Social, a análise, e avaliação da situação econômica - financeira do Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS, detectadas nas demonstrações mencionadas;
VIII - Assinar a abertura de contas bancárias, ordens de pagamento, cheques e
autorizações de débito em conta e operações bancárias que se fizerem necessárias;
IX - Apresentar trimestralmente, nos meses de abril, julho, outubro e janeiro
Relatórios de Execução Orçamentária e Financeira de forma sintética e, anualmente, no mês de março, de forma analítica Relatório Anual das Prestações de
Contas do Fundo Municipal de Assistência Social do exercício financeiro do ano
anterior acompanhado de empenhos, liquidação e pagamentos das despesas
e recebimentos das receitas do fundo, a ser encaminhado para a Secretária
Municipal da Família e Desenvolvimento Social, e submetido para análise e
emissão de parecer quanto a sua regularidade pelo Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS.
Art. 23. Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
utilizar de recursos consignados na Lei Orçamentária.
CAPÍTULO VI
FISCALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 24. O Conselho Municipal de Assistência Social, em seu caráter deliberativo,
têm papel estratégico de agentes participantes da formulação, avaliação, controle e fiscalização da política, dede o seu planejamento até o efetivo
monitoramento das ofertas e dos recursos destinados às ações a serem desenvolvidas.
Parágrafo único. É responsabilidades do Conselho Municipal de Assistência
Social a discussão de metas e prioridades orçamentárias, no âmbito do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual,
podendo para isso realizar audiências públicas.
Art. 25. Incumbe ao Conselho Municipal de Assistência Social exercer o controle e a fiscalização dos Fundos de Assistência Social, mediante:
I – aprovação da proposta orçamentária;
II – acompanhamento da execução orçamentária e financeira;
III – análise e deliberação acerca da respectiva prestação de contas.
Art. 26. No controle do financiamento, o Conselho Municipal de Assistência
Social devem observar:
I – montante e as fontes de financiamento dos recursos destinados à assistência social e sua correspondência às demandas;
II – os valores de cofinanciamento da política de assistência social em nível
local;
III – a compatibilidade entre a aplicação dos recursos e o Plano Municipal de
Assistência Social;
IV – os critérios de partilha e de transferência dos recursos;
V – a estrutura e a organização do orçamento da assistência social e do fundo
de assistência social, sendo este na forma de unidade orçamentária, e a ordenação de despesas deste fundo em âmbito local;
VI – a definição e aferição de padrões e indicadores de qualidade na prestação
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e os investimentos em gestão que favoreçam seu incremento.
VII – a correspondência entre as funções de gestão de cada ente federativo e
a destinação orçamentária;
VIII – a avaliação de saldos financeiros e sua implicação na oferta dos serviços
em sua qualidade;
IX – a apreciação dos instrumentos, documentos e sistemas de informação
para prestação de contas relativas aos recursos destinados à assistência social;
X – a aplicação dos recursos transferidos como incentivos da gestão do SUAS,
do Programa Bolsa Família e sua interação aos serviços;
XI – a avaliação da qualidade dos serviços e das necessidades de investimento nessa área;
XII – a aprovação do plano de aplicação dos recursos destinados às ações
finalísticas da assistência social e o resultado dessa aplicação;
XIII – o acompanhamento da execução dos recursos pela rede prestadora de
serviços socioassistenciais, no âmbito governamental e não governamental,
com vistas ao alcance dos padrões de qualidade estabelecidos em diretrizes,
pactos e deliberações das Conferências e demais instâncias do SUAS.
CAPÍTULO VII
DOS BENEFÍCOS EVENTUAIS
Art. 27. Os Benefícios Eventuais juntamente com os serviços, programas e
projetos socioassistenciais, integram organicamente as garantias do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) com fundamentação nos princípios de
cidadania e dos direitos sociais e humanos.
Parágrafo único. Caracterizam-se por seu caráter suplementar e provisório,
prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Art. 28. O Benefício Eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências
sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do individuo, a
unidade da família e a sobrevivência dos membros.
Art. 29 - O critério de renda mensal per capta familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo.
Art. 30 - São formas de benefício eventual:
I – auxilio natalidade;
II – auxilio funeral;
III - cesta de complementação alimentar, quando necessário;
IV – Passagens;
V – outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária;
Parágrafo único – A prioridade na concessão dos benefícios eventuais será para
a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante e os casos
de calamidade pública.
Art. 31.O benefício eventual, na forma de auxílio natalidade, constitui-se em uma
prestação temporária não contributiva, de assistência social, em bens de consumo e serviços, para reduzir a vulnerabilidade provocada por nascimento de
membro da família.
§ 1º - Os bens de consumo consistem no enxoval do recém-nascido, incluindo
itens de vestuário e de higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade
e o respeito à família beneficiária.
§ 2º - O requerimento do benefício natalidade deve ser realizado até o 6° mês de
gestação e fornecido até 90 (noventa) dias após o requerimento.
§ 3º - O auxílio natalidade só será autorizado após requerimento de interessado
e laudo social a ser feito por profissionais habilitados da própria Secretaria
Municipal de Assistência Social, exceto nos casos em que a família já esteja
inscrita ou seja beneficiária de programa social.
Art. 32 O auxílio natalidade é destinado à família e deverá alcançar, preferencialmente:
I – atenções necessárias ao nascituro;
II – apoio à mãe no caso de morte do recém-nascido;
III - apoio à família no caso de morte da mãe e outras providências.
Art. 33 O benefício eventual, na forma de auxílio funeral, constitui-se em uma
prestação temporária não contributiva, de assistência social, em bens de consumo ou serviços, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro
da família.
Art. 34 O auxílio funeral constituirá no fornecimento de uma urna mortuária, de
velório em local público, de sepultamento em cemitério público e transporte
funerário, dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o respeito
à família beneficiária.
§ 1º - O transporte funerário (translado) somente será concedido dentro dos
limites do município de Alto Paraíso, exceto no caso de falecimento de paciente
do SUS, ocorrido em outra cidade em que o tratamento de saúde tenha sido
encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º - O requerimento do benefício funeral deverá ser realizado logo após o óbito.
§ 3º - Após a concessão do benefício, será realizado estudo social, exceto nos
casos em que a família já esteja inscrita ou seja beneficiária de programa social,
para comprovação da vulnerabilidade dos parentes do falecido, que em não
sendo comprovada, implicará na devolução ao erário público dos gastos gerados.
Art. 35 Os benefícios natalidade e funeral podem ser concedidos diretamente a
um integrante da família beneficiária, como por exemplo, pai, mãe, parente até
segundo grau, ou qualquer outra pessoa, desde que autorizada mediante procuração.
Art. 36 Entende-se por outros benefícios eventuais, as ações emergenciais, de
caráter transitório, de destinação de bens materiais para casos de vulnerabilidade
social, e para reposição de perdas, com a finalidade de atender às vítimas
sociais e de calamidades, ou para enfrentar contingências, de modo a reconstruir a autonomia destas.
Parágrafo único - Os benefícios eventuais emergenciais só serão autorizados
após requerimento de interessado e laudo social a ser feito por profissionais
habilitados da própria Secretaria Municipal de Promoção Social.
Art. 37 As provisões relacionadas a programas, projetos, serviços e benefícios
afetos ao campo da saúde, educação e demais políticas setoriais, não se incluem nas condições de benefícios eventuais da assistência Social.
Art. 38 Caberá à Secretaria Municipal de Promoção Social:
I - a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação
da prestação dos benefícios eventuais, bem como seu financiamento;
II - a realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para
constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais;
III - expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Promoção Social deverá encaminhar relatório destes serviços, como também, a prestação de conta, a cada seis
meses, ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 39 Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social fornecer ao Município informações sobre irregularidades na concessão e na execução dos benefícios eventuais
Art. 40. Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
utilizar de recursos consignados na Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41. No prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei, o
Conselho Municipal de Assistência Social em funcionamento deverá elaborar/
alterar e aprovar seus respectivos regimentos internos, nos termos desta Lei,
bem como, das resoluções NOB/SUAS.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n.º 028, de 16 de julho de 2008 e 258,
de 06 de setembro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos
03 dias do mês de junho de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0114/2015
OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Seguro
Veicular para o veículo Fiat Strada Working patrimônio 6488 da Secretaria de
Agricultura.
VALOR MÁXIMO: R$ 1.244,00 (mil duzentos e quarenta e quatro reais)
EMISSÃO DO EDITAL: Quarta-feira, 03 de junho de 2015
ABERTURA: Terça-Feira, 16 de junho de 2015 ÀS 09:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –
Centro Altônia,PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo
licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia,
durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão
Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento
da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio
de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X.
Maiores informações, através do E-mail: [email protected]
Altônia,PR, aos 03 de junho de 2015
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 076/2015, DE 03 DE JUNHO DE 2015
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, dando outras
providências.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais de conformidade com o Art. 10,
da Lei Municipal nº 801/2015, de 31 de março de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA, de acordo com o Art. 10, da Lei Municipal
nº 801/2015, de 31 de março de 2015, com os seguintes representantes:
I.
04 (QUATRO) REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Ø
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:
TITULAR:- ANDRÉIA MAGDA MORIN COGO
SUPLENTE:- ELIANE MARIA BORTOLETTO POLI
Ø
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES:
TITULAR:- ELIANE DA SILVA ROCHA CAVALCANTI
SUPLENTE:- EDER SILVA CORDEIRO
Ø
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
TITULAR:- FRANCISCO ALVES DA ROCHA
SUPLENTE:- AKIO TAKAHASHI
Ø
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
TURISMO
TITULAR:- MAURO CESAR PEREIRA
SUPLENTE:- ANA PAULA FREIRE
II.
04 (QUATRO) REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS
Ø
REPRESENTANTE DO PROVOPAR:TITULAR:- ROSANE LENZONI BUFETI
SUPLENTE:- MATILDE LENZONI TAKAHASHI
Ø
REPRESENTANTE DA PASTORAL DA CRIANÇA:TITULAR:- ROMILDA HIROMI DIAS
SUPLENTE:- GEROSINA DE SOUZA PORTO
Ø
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS:TITULAR:- NELSON FAUSTINO NETO
SUPLENTE:- JOAQUIM BONFIM DA SILVA
Ø
REPRESENTANTE DAS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS:TITULAR:- RAFAEL PORTILHO SPINHASSO
SUPLENTE:- AGUINALDO FERREIRA DA SILVA
Art. 2º - O Conselho ora constituído atenderá as disposições da Lei Municipal nº
801/2015, de 31 de março de 2015.
Art. 3º - A função de membros do Conselho ora constituído, será sem ônus para
o Município, sendo considerados de relevância.
Art. 4º - Os Conselheiros terão mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma
recondução.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e, expressamente o Decreto nº 113/2013, de 19 de abril
de 2013 e o Decreto nº 208/2013, de 12 de setembro de 2013
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de
junho de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
CÂMARA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº014/2015
SÚMULA: Estabelece ponto facultativo das atividades legislativas e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Estabelecido ponto facultativo das atividades legislativas no dia 05
de junho de 2015 (sexta-feira), em virtude do feriado de 04 de junho de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esperança Nova, 03 (três) de junho de 2015.
Getulio Cardoso dos Santos
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0115/2015
OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte para Contratação de Empresa para Fornecimento e Instalação de Cortinas
Tipo Persianas nas novas Unidades Básicas de Saúde do Município de Altônia, PR.
VALOR MÁXIMO: R$ 15.880,00 (quinze mil oitocentos e oitenta reais)
EMISSÃO DO EDITAL: 03/06/2015
ABERTURA: Terça-Feira, 16 de junho de 2015 ÀS 09:30
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 03 de junho de 2015
PREGOEIRO
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
4 de junho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2015
REF. PREGÃO PRESENCIAL 049/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2015
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2015 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 28 dias do mês de maio de 2015, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 030/2015- PMA
modalidade Pregão Presencial 049/2015, pelo Decreto 116/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no
dia 29/05/2015, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto
na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas,
regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na
Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Amarildo
Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: FIRMA A) A I VIANNI
- ME, inscrito no CNPJ sob nº. 04.119.292/0001-37, com sede na cidade Altonia, neste ato representada pela
Sra Aparecida Ines Vianni, portadora do CPF nº. 780.870.829-15 e do RG: 5.283.964-5, residente na Avenida
XV de Novembro,S/N, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para prestação de
serviços futuros de Comunicação Visual, Artes Graficas, Serigrafia e Camisetas para o Municipio de Altonia
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 049/2015- Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os serviços prestados terão o recebimento definitivo após a verificação das especificações, qualidade e
quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório,
ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à
finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso
de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços,
deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da
Ata de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura
do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas
no Processo de Registro de Preços nº 017/2012- PMA.
1.5.2 Os serviços objeto desta licitação deverá ser prestado no local em que a Secretaria solicitante requerer,
correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.6 Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos
oriundos de Dotações Orçamentárias dos Órgãos da Administração Municipal que vierem fazer uso do Registro
de Preço, recursos estes previstos no orçamento do Município
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 076/2012- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 049/2015 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 01 de Junho de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
A I VIANNI - ME
Aparecida Ines Vianni
Contratada
TESTEMUNHAS:
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2015
REF. PREGÃO PRESENCIAL 044/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2015
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 26 dias do mês de maio de 2015, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 031/2015- PMA
modalidade Pregão Presencial 044/2015, pelo Decreto 112/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no
dia 27/05/2015, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto
na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas,
regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na
Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Amarildo
Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: FIRMA A) POSTO
DE ESCAPAMENTO E RADIADOR SÃO PAULO LTDA - ME, Devidamente inscrito no CNPJ sob nº 80.395.171/
0001-04, com sede á Praça Carlos Gomes 84, CEP: 87550-000, neste ato representada pelo Sr. Marcos Cesar
Picoli, portador do CPF: 582.003.809-63, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a Prestação de Serviços
de Alinhamento, Balanceamento, Cambagem e Caster, para manutenção futura dos Veículos da Frota Municipal
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 044/2015- Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os serviços prestados terão o recebimento definitivo após a verificação das especificações, qualidade e
quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório,
ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à
finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso
de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços,
deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da
Ata de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura
do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas
no Processo de Registro de Preços nº 044/2015- PMA.
1.5.2 Os serviços objeto desta licitação deverá ser prestado no local em que a Secretaria solicitante requerer,
correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.6 Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos
oriundos de Dotações Orçamentárias dos Órgãos da Administração Municipal que vierem fazer uso do Registro
de Preço, recursos estes previstos no orçamento do Município
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 076/2012- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 044/2015 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 27 de Maio de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
POSTO DE ESCAPAMENTO E RADIADOR SÃO PAULO LTDA - ME
Marcos Cesar Picoli
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 030/2015 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 049/2015
LOTE 01 - Lonas e Adesivos
Item
Qtde estimada p/ 06 meses
Unidade
Descrição
Va lidade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
60
M2
Lona Impressão Digital 440 gr, com a aplicação em local autorizado pelo
setor.
30.11.2015 BRASIL
60,00
3.600,00 VIANNI
2
60
M2
Adesivo impressão digital, com a aplicação em local autorizado pelo setor
30.11.2015
BRASIL
60,00
3.600,00 VIANNI
3
60
M2
Adesivo Recorte Eletrônico 5 anos Ext, com aplicação em local autorizado
pelo setor
30.11.2015 BRASIL
55,00
3.300,00 VIANNI
4
20
Unid.
Adesivo Perfurado com aplicação em local autorizado pelo setor
30.11.2015
BRASIL 65,00
1.300,00 VIANNI
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 031/2015 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 044/2015
LOTE 01 - Alinhamento e Balanceamento para Veículos Leves
Item
Qtde estimada p/ 06 meses
Unidade
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
50
Serv.
Prestação de Serviços de Alinhamento Dianteiro
26.11.2015
Picoli
25,00
1.250,00 PICOLI
2
50
Serv.
Prestação de Serviços de Alinhamento Traseira
26.11.2015
Picoli
30,00
1.500,00 PICOLI
3
50
Serv.
Prestação de Serviços de Balanceamento
26.11.2015 Picoli
25,00
1.250,00 PICOLI
4
50
Serv.
Prestação de Serviços de Cambagem
26.11.2015 Picoli
40,00
2.000,00 PICOLI
LOTE 02- Folders
Item
Qtde estimada p/ 06 meses UNIDADE
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor
Valor Total
Empresa
1
6
Unid
Folder 90gr/ 4x0/ 10x15cm s/ Verniz contendo 2.500 unid.
BRASIL 250,00
1.500,00 VIANNI
2
6
Unid
Folder 90gr/ 4x1/ 10x15cm s/ Verniz contendo 2.500 unid.
BRASIL 280,00
1.680,00 VIANNI
3
6
Unid
Folder 90gr/ 4x4/ 10x15cm s/ Verniz contendo 2.500 unid.
BRASIL 295,00
1.770,00 VIANNI
4
6
Unid
Folder 90gr/4x0/15x21 cm s/ Verniz contendo 2.500 unid.
BRASIL 365,00
2.190,00 VIANNI
5
6
Unid
Folder 90gr/4x1/ 15x21 cm s/ Verniz contendo 2.500 unid.
BRASIL 410,00
2.460,00 VIANNI
6
6
Unid
Folder 90gr/ 4x4/ 15x21 cm s/ Verniz contendo 2.500 unid
BRASIL 440,00
2.640,00 VIANNI
LOTE 03- Camisetas
Item
Qtde estimada p/ 06 meses UNIDADE
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Total
Empresa
1
200
Unid.
Camiseta Branca POLIVISCOSE (P-M-G-GG)
14,40
2.880,00 VIANNI
LOTE 04- Serigrafia
Item
Qtde estimada p/ 06 meses UNIDADE
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Total
Empresa
1
200
Serv.
Estampa Serigrafia 28x28cm 01 cor
2,20
440,00
VIANNI
2
200
Serv.
Estampa Serigrafia 28x28cm 02 cor
3,00
600,00
VIANNI
3
200
Serv.
Estampa Serigrafia 28x28cm 03 cor
4,30
860,00
VIANNI
4
200
Serv.
Estampa Serigrafia 28x28 04 cor 30.11.2015
960,00 VIANNI
Unitário
30.11.2015
30.11.2015
30.11.2015
30.11.2015
30.11.2015
30.11.2015
Valor Unitário
30.11.2015 BRASIL
LOTE 02- Serviços de Caster - Veículos Leves
Item
Qtde estimada p/ 06 meses UNIDADE
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
50
Serv.
Prestação de Serviços de Caster 26.11.2015 Picoli
40,00
2.000,00 PICOLI
LOTE 03- Alinhamento e Balanceamento para Ambulâncias e Vans
Item
Qtde estimada p/ 06 meses UNIDADE
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
50
Serv.
Prestação de Serviços de Alinhamento Dianteiro
26.11.2015
Picoli
45,00
2.250,00 PICOLI
2
50
Serv.
Prestação de Serviços de Balanceamento
26.11.2015 Picoli
45,00
2.250,00 PICOLI
3
50
Serv.
Prestação de Serviços de Cambagem
26.11.2015 Picoli
60,00
3.000,00 PICOLI
LOTE 04 - Serviços de Caster - Ambulâncias e Vans
Item
Qtde estimada p/ 06 meses UNIDADE
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
50
Serv.
Prestação de Serviços de Caster 26.11.2015 Picoli
59,00
2.950,00 PICOLI
Valor Unitário
30.11.2015 BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
30.11.2015 BRASIL
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA Nº 189/2015
SÚMULA: Lotar a servidora Daiane Castanheira dos Santos matricula 687-4 para Divisão de Assistência
Social, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a servidora Daiane Castanheira dos Santos, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 12.601.889-4 SSP/SP, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Assistência
Social.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em
especial a portaria nº 050/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho de dois
mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
30.11.2015 BRASIL
BRASIL
4,80
LOTE 05- Placas de PVC
Item
Qtde estimada p/ 06 meses UNIDADE
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
50
M2
Placa PVC 2mm descrições Variadas impressão digital2mm, aplicação em
local autorizado pelo setor
30.11.2015 BRASIL
79,50
3.975,00 VIANNI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
DECRETO N° 112/2015
SÚMULA: Nomeia Servidor em razão de aprovação em concurso público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e, considerando o
resultado do Concurso Público 001/2014, de 04 de Abril de 2014,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado, a partir de 08/06/2015, o senhor Murilo Aparecido Calzavara Bordin portador da Cédula
de Identidade RG nº 10.281.847-4-SSP/PR, em função de habilitação em Concurso Público realizado nos
termos do Edital nº 001/2014, de 04/04/2014, e convocado através do Edital nº 015, para o cargo de Motorista
II, para 40 horas semanais, com vencimento inicial estipulado na referência 24 do Anexo I da Lei nº 500 de 20
de abril de 2011.
Art. 2º. Fica designado o dia 08/06/2015 para que o nomeado compareça ao Gabinete do Prefeito Municipal
para tomar posse do referido cargo, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias mês de junho do ano de
dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 181/2015
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
e considerando a Lei Municipal nº 264/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO - FG, a partir de 01/06/2015, a servidora Fabiana da Silva
Prandini Tanjoni, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.126.982-5 SSP/PR,
por estar exercendo função diversa do seu cargo, no percentual de 10% (dez por cento), conforme Lei Municipal
nº 264/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a data de 01/06/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho do ano
de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 185/2015
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
e considerando a Lei Municipal nº 264/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO - FG, a partir de 01/06/2015, a servidora Doralice Amore dos
Santos, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.164.543-4 SSP/PR, por estar exercendo função diversa da
do seu cargo, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme Lei Municipal nº 264/2006.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário em
especial a portaria nº 059/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho do ano
de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 188/2015
SÚMULA: Lotar a servidora Teresinha Cristiane Saturnino da Silva matricula 697-1 na Divisão de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a servidora Teresinha Cristiane Saturnino da Silva, brasileira, solteira, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 8.765.888-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em
especial a portaria nº 117/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho de dois
mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 032/2015 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 048/2015
LOTE 01 - RECARGAS DE CARTUCHOS DE TONER
Item
Qtde estimada p/ 06 meses Unid.
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário Valor
Total
Empresa
1
40
Carga
Recarga de toner HP05A com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de impressão,
lâmina de limpeza, lâmina de dosagem, rolo magnético, rolo PCR e chip), necessários para o bom funcionamento do cartucho.
Rendimento médio de 2.000 páginas
28/11/2015
TONALI
1.600,00
TONALI
2
10
Carga
Recarga de toner HP10A com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de impressão
e chip), necessários para o bom funcionamento do cartucho
28/11/2015
TONALI
85,00
TONALI
3
30
Carga
Recarga de toner HP12A com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de impressão,
lâmina de limpeza, lâmina de dosagem, rolo magnético e rolo PCR), necessários para o bom funcionamento do cartucho.
Rendimento médio de 2.000 páginas
28/11/2015
TONALI
1.200,00
TONALI
4
15
Carga
Recarga de toner HP35A com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de impressão,
lâmina de limpeza, lâmina de dosagem, rolo magnético, rolo PCR e chip), necessários para o bom funcionamento do cartucho.
Rendimento médio de 1.000 páginas
28/11/2015
TONALI
300,00
TONALI
5
15
Carga
Recarga de toner HP36A com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de impressão,
lâmina de limpeza, lâmina de dosagem, rolo magnético, rolo PCR e chip), necessários para o bom funcionamento do cartucho.
Rendimento médio de 1.500 páginas
28/11/2015
TONALI
225,00
TONALI
6
55
Carga
Recarga de toner HP85A com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de impressão,
lâmina de limpeza, lâmina de dosagem, rolo magnético, rolo PCR e chip), necessários para o bom funcionamento do cartucho.
Rendimento médio de 1.000 páginas
28/11/2015
TONALI
2.475,00
TONALI
7
90
Carga
Recarga de toner Samsung MLT-D101S com troca de todos os componentes substituíveis
(cilindro de impressão, lâmina de dosagem, rolo developer e rolo PCR), necessários para o bom funcionamento do cartucho.
Rendimento médio de 1.000 páginas
28/11/2015
TONALI
4.050,00
TONALI
8
07
Carga
Recarga de toner Samsung MLT-D104S com troca de todos os componentes substituíveis
(cilindro de impressão, lâmina de dosagem, rolo developer, rolo PCR e chip), necessários para o bom funcionamento do cartucho.
Rendimento médio de 1.500 páginas
28/11/2015
TONALI
112,00
TONALI
9
10
Carga
Recarga de toner Samsung MLT-D105L com troca de todos os componentes substituíveis
(cilindro de impressão, lâmina de dosagem, rolo developer e rolo PCR), necessários para o bom funcionamento do cartucho.
Rendimento médio de 1.500 páginas
28/11/2015
TONALI
251,00
TONALI
10
20
Carga
Recarga de toner Samsung D109S com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de
impressão, lâmina de dosagem e rolo developer e rolo PCR), necessários para o bom funcionamento do cartucho.
Rendimento médio de 1.500 páginas
28/11/2015
TONALI
600,00
TONALI
11
06
Carga
Recarga de toner Samsung SCX-4200D3 com troca de todos os componentes substituíveis
(cilindro de impressão, lâmina de dosagem, rolo developer e rolo PCR), necessários para o bom funcionamento do cartucho.
Rendimento médio de 1.500 páginas
28/11/2015
TONALI
51,00
TONALI
12
06
Carga
Recarga de toner Samsung 4521D3 com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro
de impressão, lâmina de dosagem, rolo developer, rolo PCR e fusível), necessários para o bom funcionamento do cartucho.
Rendimento médio de 2.000 páginas
28/11/2015
TONALI
51,00
TONALI
LOTE 02 - RECARGAS DE CARTUCHOS DE TINTA
PORTARIA Nº. 183/2015
Súmula: Concede férias regulamentares a funcionária Jaceire Bissoni, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a funcionária Jaceire Bissoni, solteira, Portadora da Carteira de
Identidade RG nº 8.802.763-9 relativas ao período aquisitivo 01/07/2012 a 30/06/2013, por quinze dias, devendo
entrar em gozo da mesma a partir de 01 de junho de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a data 01/06/2015.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho do ano
de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 187/2015
SÚMULA: Lotar o servidor Antonio Jose Gomes matricula 464-2 na Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar o servidor Antonio Jose Gomes, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.763.9499 SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, na Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em
especial a portaria nº 106/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho de dois
mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
REF. PREGÃO PRESENCIAL 048/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2015
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2015 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 28 dias do mês de maio de 2015, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 032/2015- PMA modalidade Pregão Presencial
048/2015, pelo Decreto 115/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 29/05/2015, processo em que foi expedida a presente Ata
de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/
2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o
relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado
pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua
Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas: FIRMA A) SAPIA SUPRIMENTOS
DE INFORMATICA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 10.410.815/0001-00, neste ato representada pela Sra. Luciana Miyasaki Sapia,
portadora do RG nº 7.714.191-0 SSP/PR e do CPF nº 006.922.419-65, residente na Avenida da Liberdade, 3000, Jardim Iguaçu, na cidade
de Umuarama, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de suprimentos de informática
e prestação de serviços de recargas de cartuchos para Prefeitura Municipal de Altônia
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização
de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita
no Edital de Pregão 048/2015 - Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão
- Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido
de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota
fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes
de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data
de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva
nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações,
qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente
quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme
determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial
- Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata
de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do
instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 048/2015- PMA.
1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 01 (um) dia, nas dependências
da empresa vencedora do certame.
1.5.3 A retirada dos cartuchos, o transporte e sua reinstalação nas impressoras, quando recarregados, será de responsabilidade da empresa
vencedora do certame.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante
da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0202- ASSESSORIA DE GABINETE
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0203 - CONTROLE INTERNO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401- GABINETE DO SECRETARIO
0412400042.013000 Serviço de Administração
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0406 - DIVISÃO DE COMPRAS
0412300042.019000 Administração e controle de Compras
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 - Gabinete do Secretario
1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
1648200182.09000- Construção de moradias Populares
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
1302 - DIVISÃO DE ESPORTE
2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0502 - DIVISAO DE ENSINO
1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de consumo-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar
para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital
do Pregão Presencial 048/2015- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no
artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos
participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos
no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador
e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei
Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 048/2015 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os
termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado
do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito
do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e
testemunhas.
Altônia , 29 de maio de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
SAPIA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME
Luciana Miyasaki Sapia
TESTEMUNHAS:
Item
Total
1
150,00
2
90,00
3
255,00
4
147,50
5
147,50
6
90,00
7
135,00
8
90,00
9
225,00
10
90,00
11
90,00
12
90,00
PORTARIA Nº 182/2015
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
e considerando a Lei Municipal nº 264/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO - FG, a partir de 01/06/2015, a servidora Luzia Aparecida Babulin
Ferneda Bandeira, Gari, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.494.820-4 SSP/PR, por estar exercendo
função diversa do seu cargo, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme Lei Municipal nº 264/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a data de 01/06/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho do ano
de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 186/2015
REVOGA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Revoga Adicional de Insalubridade, em favor da servidora Srª. Terezinha Cristina S. da Silva, portadora
do RG nº 8.765.888-0, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais lotado na Divisão
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em
especial a portaria nº 159/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho do ano
de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 1.134/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Provável Excesso de
Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015 inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes
orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 250.000,00
(duzentos e cinqüenta mil reais ), mediante a seguinte ordem classificatória
08.00
SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
08.03
GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES
27.812.0018.1.089 MELHORIA DO GINASIO DE ESPORTE MUNICIPAL
4.4.90.51.00
Obras e Instalações 250.000,00
FONTE 788
INFRA ESTRUTURA ESPORTIVA F 788
TOTAL GERAL
250.000,00
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal
utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte Descrição Valor
788
INFRA ESTRUTURA ESPORTIVA F 788 250.000,00
TOTAL
250.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 02 dias do mês de Junho de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
Qtde estimada p/ 06 meses
Empresa
10
Carga
TONALI
06
Carga
TONALI
17
Carga
TONALI
10
Carga
TONALI
10
Carga
TONALI
06
Carga
TONALI
09
Carga
TONALI
06
Carga
TONALI
15
Carga
TONALI
06
Carga
TONALI
06
Carga
TONALI
06
Carga
TONALI
Unid.
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Recarga de cartucho de tinta preta modelo HP 2128/11/2015
TONALI
Recarga de cartucho de tinta colorida modelo HP 22
28/11/2015
Recarga de cartucho de Tinta preta modelo HP 61
28/11/2015
TONALI
Recarga de cartucho de Tinta colorida modelo HP 61
28/11/2015
TONALI
Recarga de cartucho de tinta preta modelo HP 7428/11/2015
TONALI
Valor
TONALI
Recarga de cartucho de tinta colorida modelo HP 75
28/11/2015
TONALI
Recarga de cartucho de tinta preta modelo HP 901
28/11/2015
TONALI
Recarga de cartucho de tinta colorida modelo HP 901
28/11/2015
TONALI
Recarga de cartucho de tinta preta modelo HP 615
28/11/2015
TONALI
Recarga de cartucho de tinta preta modelo HP 645
28/11/2015
TONALI
Recarga de cartucho de tinta colorida modelo HP 6625
28/11/2015
TONALI
Recarga de cartucho de tinta colorida modelo HP 6578
28/11/2015
TONALI
SINDICATO PATRONAL DO
COMÉRCIO DE UMUARAMA E REGIÃO
C O N V O CAÇ Ã O
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio, do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, de Maquinismos, Ferragens, Tintas e de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos
de Umuarama, amparado nos poderes que lhe são outorgados
pelo inciso I e seguintes, do artigo 15, do Estatuto Social, convoca (§ 4º, art. 11, do Estatuto Social), os senhores associados que
preencham os requisitos estabelecidos no parágrafo 4º, do artigo 10, do Estatuto Social, para participarem de Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no SENAC, localizado na av.
Duque de Caxias, nº 5238 desta cidade, no dia 9 (nove) de junho
de 2015 (dois mil e quinze), às 08:00 horas em primeira convocação, com a presença de 50% dos associados, (§ 1º, primeira
parte, art. 10, do Estatuto Social), e às 09:00 horas, em segunda
convocação, com qualquer número de associados, (§ 1º, segunda parte, art. 10, do Estatuto Social), para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
a)
Recomposição Salarial;
b)
Abertura todos os domingos do mês, sendo facultada a
abertura no período da manhã ou tarde, com jornada de 4 horas;
c)
Outros assuntos ligados ao motivo principal da Assembléia
constante no item “a”.
José Carlos Strassi
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art.
24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso
VI do mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº N/2015
PROCESSO Nº 048/2015
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO
DE MURO DE ARRIMO NO TERRENO ONDE FUNCIONA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS - SCFV, CONFORME PROJETOS E MEMORIAIS.
CONTRATADO: JOSIMAR DUARTE DA SILVA 07732827937
CNPJ: 13.757.209/0001-46
VALOR MÁXIMO: R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
4 de junho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2015
REF. PREGÃO PRESENCIAL 048/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2015
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2015 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 06 dias do mês de maio de 2015, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 033/2015- PMA
modalidade Pregão Presencial 048/2015, pelo Decreto 115/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no
dia 29/05/2015, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto
na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas,
regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na
Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo
Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na cidade de
Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIAME, inscrito no CNPJ sob nº. 07.923.463/0001-74, neste ato representada pelo Sr. Celio Jose Lopes, portador
do RG nº 46438329 e do CPF nº. 930.017.389-87, residente na R. Jose Maro Roveron, na cidade de Umuarama,
Estado do PR, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de
suprimentos de informática e prestação de serviços de recargas de cartuchos para Prefeitura Municipal de
Altônia
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 048/2015 - Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa
qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código
de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão
Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem
prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura
do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas
no Processo de Registro de Preços nº 048/2015- PMA.
1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até
01 (um) dia, nas dependências da empresa vencedora do certame.
1.5.3 A retirada dos cartuchos, o transporte e sua reinstalação nas impressoras, quando recarregados, será
de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.30 - Material de Consumo
0202- ASSESSORIA DE GABINETE
3.3.90.30 - Material de Consumo
0203 - CONTROLE INTERNO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401- GABINETE DO SECRETARIO
0412400042.013000 Serviço de Administração
3.3.90.30 - Material de Consumo
0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro
3.3.90.30 - Material de Consumo
0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil
3.3.90.30 - Material de Consumo
0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.30 - Material de Consumo
0406 - DIVISÃO DE COMPRAS
0412300042.019000 Administração e controle de Compras
3.3.90.30 - Material de Consumo
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.30 - Material de Consumo
15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.30 - Material de Consumo
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.30 - Material de Consumo
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.30 - Material de Consumo
0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.30 - Material de Consumo
1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria
3.3.90.30 - Material de Consumo
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.30 - Material de Consumo
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.30 - Material de Consumo
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.30 - Material de Consumo
1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 - Gabinete do Secretario
1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30 - Material de Consumo
1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
1648200182.09000- Construção de moradias Populares
3.3.90.30 - Material de Consumo
1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias
3.3.90.30 - Material de Consumo
2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias
3.3.90.30 - Material de Consumo
1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
1302 - DIVISÃO DE ESPORTE
2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30 - Material de Consumo
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0502 - DIVISAO DE ENSINO
1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico
3.3.90.30 - Material de Consumo
1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.30 - Material de Consumo
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de Consumo
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 048/2015- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 048/2015 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 29 de maio de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA- ME
Celio Jose Lopes
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 033/2015 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 48/2015
LOTE 03 - CARTUCHOS NOVOS
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Unid.
06
Cartucho de tinta preta HP 21 marca original do fabricante da impressora
28/11/2015
HP DO BRASIL
60,00
360,00
CARLA
2
Unid.
03
Cartucho de tinta colorida HP 22 marca original do fabricante da impressora
28/11/2015
HP DO BRASIL
72,00
216,00
CARLA
3
Unid.
10
Cartucho de tinta preta HP 61 marca original do fabricante da impressora
28/11/2015
HP DO BRASIL
85,00
850,00
CARLA
4
Unid.
10
Cartucho de tinta colorida HP 61 marca original do fabricante da impressora
28/11/2015
HP DO BRASIL
85,00
850,00
CARLA
5
Unid.
07
Cartucho de tinta preta HP 74 marca original do fabricante da impressora
28/11/2015
HP DO BRASIL
60,00
420,00
CARLA
6
Unid.
03
Cartucho de tinta colorida HP 75 marca original do fabricante da impressora
28/11/2015
HP DO BRASIL
67,00
201,00
CARLA
7
Unid.
08
Cartucho de tinta preta HP 901 marca original do fabricante da impressora
28/11/2015
HP DO BRASIL
56,00
448,00
CARLA
8
Unid.
04
Cartucho de tinta colorida HP 901 marca original do fabricante da impressora
28/11/2015
HP DO BRASIL
80,00
320,00
CARLA
9
Unid.
04
Cartucho de tinta preta HP 645 marca original do fabricante da impressora
28/11/2015
HP DO BRASIL
75,00
300,00
CARLA
10
Unid.
04
Cartucho de tinta preta HP 615 marca original do fabricante da impressora
CARLA
28/11/2015
HP DO BRASIL
140,00
560,00
11
Unid.
10
Cartucho de tinta colorida HP 6625 marca original do fabricante da impressora
28/11/2015 HP DO BRASIL
160,00
1.600,00 CARLA
12
Unid.
30
Cartucho de toner HP 85A marca original do fabricante da impressora 2 8 /
11/2015 HP DO BRASIL
245,00
7.350,00 CARLA
13
Unid.
05
Cartucho de toner Samsung 105S marca original do fabricante da impressora
28/11/2015
SANSUNG 280,00
1.400,00 CARLA
14
Unid.
25
Cartucho de toner Samsung 101S marca original do fabricante da impressora
28/11/2015
SANSUNG 280,00
7.000,00 CARLA
15
Litro
05
Tinta preta para impressora em frasco de 1000 ml
28/11/2015
KORA HP
120,00
600,00
CARLA
16
Frasco
15
Tinta preta p/ impressora (frasco com 100 ml) 28/11/2015 KORA HP
15,00
225,00
CARLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais:
DATA DERECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
TOTAL
18/05/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - ROYALTIES
R$
129,76
18/05/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - PNAT
R$
5.075,55
19/05/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO – PNAE MERENDA R$
6.758,00
19/05/2015
SECRETARIA ESTADUAL - ICMS R$
361.459,13
19/05/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO – FUNDEB
R$
22.696,39
20/05/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO – FUNDEB
R$
83.163,54
20/05/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO – QSE
R$
19.226,81
20/05/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - ITR R$
457,43
20/05/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - FPM R$
48.867,19
20/05/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - IPI
R$
983,45
25/05/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - ROYALTIES
R$
6.810,62
25/05/2015
MINISTERIO DA SAUDE – VIGILANCIA EM SAUDE
R$
1.968,41
26/05/2015
SECRETARIA ESTADUAL - ICMS R$
91.844,61
26/05/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO – FUNDEB
R$
5.767,02
27/05/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO – FUNDEB
R$
21.343,65
28/05/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO – FUNDEB
R$
1.680,13
28/05/2015
MINISTERIO DA FAZENDA -FPM R$
22.330,70
28/05/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - IPI
R$
333,69
29/05/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO – FUNDEB
R$
15.904,53
29/05/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - ITR R$
235,23
29/05/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - FPM R$
204.410,39
29/05/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - IPI
R$
1.167,56
29/05/2015
MINISTERIO DA FAZENDA – LEI KANDIR
R$
4.429,95
Icaraíma, 03 de Junho de 2015.
Paulo de Queiroz Souza
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 181/2015
Data: 03.06.2015
Ementa: designa membros para comporem a comissão incumbida de recebimento da obra para restauração
e revitalização da Igreja Nuestro Señor del Perdon (Igrejinha de Pedra) e construção de um anexo de Apoio à
Recepção do Visitante para o período de 02.06.2015 a 02.12.2015.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e conforme dispositivos
das Leis n.º 8.666, 8.883 e Lei Complementar 123/2006, e, considerando o memorando sob o nº 2014000097
de 06 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros a seguir, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão com
atribuições de proceder ao recebimento das obras para restauração e revitalização da Igreja Nuestro Señor del
Perdon (Igrejinha de Pedra) e construção de um anexo de Apoio à Recepção do Visitante, objeto de licitação
Tomada de Preços nº 006/2015 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 078/2015, durante o período
de 02 de junho de 2015 a 02 de dezembro de 2015:
Ordem Nome
Função
I
Jozeania Cabriana Fajardo Jambersi
Diretora do Departamento de Planejamento e Coordenação Geral
II
Gileade Gabriel Osti
Secretário Municipal de Turismo
III
Idivaldo Capatti
Presidente do COMPAC
IV
Flávio Augusto de Queiroz Varollo Auxiliar de Contabilidade - Convênios
V
Bruno Andrei Colcetta Engenheiro Civil do Município de Guaíra
VI
Humberto José Pedra Gonzalez
Associação de Moradores da Vila Velha
VII
Padre Neimar Aloisio Troes
Entidade Cultural
VIII
André Dall Oglio
Arquiteto e Urbanista
Art. 2º Ficam os membros designados responsabilizados em executar as providências necessárias para o
correto cumprimento do recebimento das obras, referente ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
078/2015, tendo como objeto:
I. Serviços para restauração e revitalização da Igreja Nuestro Señor del Perdon (Igrejinha de Pedra), cujos
serviços deverão ser realizados rigorosamente de acordo com os projetos, memorial descritivo, especificações
técnicas e planilha de composição de serviços;
II. Serviços de engenharia e arquitetura para construção de um anexo de Apoio à Recepção do Visitante, cujos
serviços deverão ser realizados rigorosamente de acordo com os projetos, memorial descritivo, especificações
técnicas e planilha de composição de serviços;
III. Assinar Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços específicos como: Restauração dos Vitrais (Item
9.1); Restauração dos Bancos (Item 8.1); Confecção dos Vitrais Novos (Contrato); Confecção das Portas Novos
(Itens 7.2;7.3;7.4); Retirada das Portas Existentes (Item 7.1); Mobiliário (Item 17);
IV. Prestação de contas do CONTRATO DE REPASSE: nº 797970/2013 – Processo nº 1012443-82/201 –
Proposta n ]14321/2013, Restauração e Revitalização de Complexo e Edifício Histórico e Cultural, nesta
Cidade de Guaíra;
V. Demais providências necessárias e não especificadas neste artigo.
Art. 3º O desempenho das atribuições dos membros da Comissão é considerado serviço público relevante e
não será remunerado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 02.06.2015.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVITE Nº 004/2015
Ref: Audiência Pública – Plano Municipal de Educação - PME
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, Sr. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO, vem por intermédio
deste expediente, convidar aos munícipes e interessados em geral, a participar da realização de AUDIÊNCIA
PÚBLICA, que tem como propósito estabelecer discussões acerca do conteúdo do Plano Municipal de Educação, visando ao recebimento de contribuições na forma abaixo especificada:
1.
Objetivo:
Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento do Plano Municipal de Educação do Município de Guaíra - PR.
2.
Acesso à proposta de Plano Municipal de Educação:
A proposta do Plano Municipal de Educação objeto do presente edital estará disponível no seguinte endereço
eletrônico: www.guaira.pr.gov.br.
3.
Conteúdo e forma de Participação:
Serão consideradas apenas as contribuições, subsídios e sugestões que tenham por objeto o conteúdo da
proposta do Plano Municipal de Educação colocado em consulta e audiência pública.
Data: 10 de junho de 2015 (quarta-feira);
Horário: 08h30min às 11h45min (matutino) e das 13h15min às 17h30min (vespertino);
Local: Câmara Municipal de Vereadores, sito a Praça João XXIII nº 200 – Centro – Guaíra – Pr.
CRONOGRAMA
ü
8h30min às 9h00min - Recepção e assinatura da lista de presença;
ü
9h00min às 9h15min - Abertura;
ü
9h15min às 10h15min - Apresentação do Plano Municipal de Educação;
ü
10h15min às 11h15min - Leitura e debate sobre as sugestões e propostas;
ü
11h15min às 11h45min - Consulta Pública;
ü
13h15min às 17h15min - Consulta Pública;
ü
17h15min às 17h30min - Encerramento.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 125/2015
Data: 02.06.2015
Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais) e anula
dotação orçamentária de igual valor.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/
64, e, considerando o memorando sob o nº 2015000084,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais)
na forma abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
Valor
0600
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0602
DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.391.0031.2.042 Manutenção das Atividades de Tombamento e Restauração do Patrimônio Histórico
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505
683
R$
3.500,00
1200
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
1201
DEPARTAMENTO DE ATIVIDADE TURISTICA
23.695.0048.2.076 Manutenção das Atividades do Departamento de Atividades Turísticas
33.90.30.00
Material de Consumo 505
801
R$
10.000,00
1300
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1301
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.0049.2.078 Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura
33.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
505
46
R$ 20.000,00
TOTAL
R$ 33.500,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no artigo 1° deste decreto decorrerão da anulação
orçamentária, a saber:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
Valor
0600
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0602
DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0032.2.043 Manutenção das Atividades do Depto de Cultura
33.90.30.00
Material de Consumo 505
11
R$
3.500,00
1200
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
1202
DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO
23.695.0048.2.077 Manutenção das Atividades do Departamento de Divulgação
33.90.31.00
Prem., culturais e artísticas
505
679
R$
8.000,00
33.90.32.00
Material, bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita
505
517
R$ 2.000,00
1300
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1301
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.0049.2.078 Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura
33.90.30.00
Material de Consumo 505
556
R$
20.000,00
TOTAL
R$ 33.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de junho de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 126/2015
Data: 02.06.2015
Ementa: cria fontes de despesas e abre Crédito Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições contidas na Portaria nº 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e na Instrução Técnica
nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e de conformidade com
o artigo 6º, I da Lei Orçamentária Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal
nº 4320/64, e considerando o memorando sob o nº 2015000084,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a dotação para ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO do exercício de 2015, a fonte de recurso
para despesa ID USO 810 para atender as disposições contidas na Portaria 447/02 da Secretaria do Tesouro
Nacional – STN e na Instrução Normativa nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, e na forma do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64 no valor de R$ 45.096,37
(quarenta e cinco mil, noventa e seis reais e trinta e sete centavos), na forma abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
Valor
0900
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0902
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0040.2.066 Manutenção das Atividades do Programa PETI/ CEACA
33.90.30.00
Material de Consumo 810
1052
R$
10.000,00
33.90.33.00
Passagens e despesas c/ Locomoção
810
1053
R$
15.000,00
33.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - P. Física
810
1054
R$
10.000,00
33.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
810
1055
R$
10.096,37
TOTAL
R$ 45.096,37
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão
constituídos por intermédio de recursos de SUPERÁVIT financeiro do saldo da conta contábil e bancária das
receitas oriundas do Exercício de 2014 e anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de junho de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 71/2015
SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de Secretária e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I - Nomear, SALETE APARECIDA FAEDO CARDOSO, portadora do RG nº 4.167.384-2-SSP-PR para ocupar o
Cargo em Comissão de SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CC-1, a contar de 01 de Junho de 2015,
com subsídio mensal fixado pela Lei nº 036/2012 de junho de 2012, lotado na Secretaria de Assistência Social.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de junho de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 03 DE JUNHO DE 2015.
LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0116/2015
OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Contratação de
Empresa para Fornecimento de Equipamentos e Material Permanente (condicionadores de Ar) para equiparem
as novas Unidades Básicas de Saúde do Município de Altônia.
VALOR MÁXIMO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
EMISSÃO DO EDITAL: 03/06/2015
ABERTURA: Terça-Feira, 16 de junho de 2015 ÀS 10:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia,PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD
ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período
normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa,
mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de
depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected]
Altônia-PR, aos 03 de junho de 2015
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 082/2015
DATA – 03/06/15
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias a servidora Vera Lucia de Araújo Maran, referente ao período aquisitivo de 2013/2014
- por um período de 05 dias a contar de 08/06/15 a 12/06/15. ( Referente ao 1º Período e 2º Período ).
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do
servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os
devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 de Junho de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 083/2015
DATA – 03/06/15
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias a servidora Lea Jose de Andrade Cardoso, referente ao período aquisitivo de 2014/
2015 - por um período de 30 dias a contar de 01/07/15 a 30/07/15.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do
servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os
devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 de Junho de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
FRANCISCO ALVES
PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2015
O Presidente do COMSEAN, no que lhe assegura a Lei Municipal 483/2003 e a 878/2014 e o Decreto Lei do
Executivo Municipal 114 de 30/09/2015, e seu Regimento Interno e o Decreto Lei do executivo 009 de 06 de
Fevereiro de 2014 de nomeação do COMSEAN, CONVOCA, Vossa Senhoria como Conselheiro(a), membro
deste Conselho a se reunir em Sessão Plenária no:
DIA: 08 de Junho de 2014.
HORÁRIO: 10h00
LOCAL: Sec. Municipal da Educação
Para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia;
a)
– PAA- Programa de Aquisição de Alimentos;
b)
– Convocação da Conferência Municipal de Segurança Alimentar;
c)
– Assuntos correlatos ao Conselho e a Segurança Alimentar.
Francisco Alves –Pr, 03 de Junho de 2015.
Carmelito Alves
Presidente do COMSEAN
CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DO IDOSO
FRANCISCO ALVES
PARANÁ
RESOLUÇÃO 001/2015
SUMULA: O Conselho Municipal do Direito do Idoso - CMI, reunidos em Sessão Plenária no dia 03 de Junho
de 2015, para analise e deliberação da Comissão e data para a II Conferência Municipal do Direito da Pessoa
Idosa.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os nomes dos Conselheiros relacionados abaixo para compor a Comissão Organizadora da
II Conferência Municipal do Direito do Idoso.
- Rosana da Silva O. Cavalcante
- Maria Rosa T. Ferrari
- Tiago Martins Alves
Art. 2º - Aprova a Convocação da II Conferência Municipal do Direito do Idoso, a ser realizada no dia 24 de Junho
de 2015, dás 13h00 ás 18h00 no Salão Social da 3ª Idade.
Art. 3º - Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Alves - Pr, 03 de Junho de 2015.
Rosana da Silva O. Cavalcante
Presidente do CMI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2014 – AC (ESTATUTÁRIO)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, usando das faculdades outorgadas
pelo art. 66, incisos VI e IX, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Convocar o (s) candidato (s) abaixo relacionado (s), aprovado (s) no Concurso Público aberto pelo Edital nº 001/
2014, a fim de submeter-se ao Exame de Sanidade Física e Mental, e posterior nomeação ao cargo público:
Cargo: Psicólogo (40 horas)
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Claudia Dias Rezende
04º
O (s) candidato (s) convocado (s) por este Edital deverão comparecer em qualquer um dos locais do quadro
abaixo para avaliação de sanidade física e mental:
Local:
Endereço:
U.B.S. Rua Bom Sucesso, n.º 487, Vila Brasília– Fone: 44 3662-1029 (ao lado do CRAS) – Verificar disponibilidade de horário para atendimento.
Pronto Atendimento Av. Paraná, nº 991- Fone: 44 3662-1034 - Verificar disponibilidade de horário para atendimento.
Deverão portar consigo os resultados dos exames abaixo relacionados para que possa ser emitido, por médico
do município de Maria Helena-Pr, o Atestado de Sanidade Física e Mental, sendo que os custos dos exames
correrão por conta do candidato.
- Raio X do Tórax;
- Hemograma;
- Urina Tipo 1.
Após aprovação nos Exames Médicos, o candidato deverá comparecer até o dia 12 de junho de 2015, na Divisão
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maria Helena, portando o original e fotocópia dos seguintes
documentos:
- C.P.F.
- Cédula de Identidade (R.G.).
- Carteira de Trabalho e PIS/PASEP.
- Carteira Nacional de Habilitação, quando for o caso;
- Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
- Título de Eleitor e Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Comprovante da escolaridade exigida para o cargo (acompanhado de histórico escolar) e, quando ser o
caso, registro no órgão de classe;
- Comprovante de residência;
- Uma foto 3X4 recente;
- Atestado de Sanidade Física e Mental (Emitido por médico do município); e
- Certidão Negativa de Ações Civis e Criminais.
Maria Helena-PR, 03 de junho de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 004
CONTRATO NÚMERO 32/2013 - LIC FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nº 008/2013.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº
76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui
denominado Contratante, de outro lado O SR. DIRCEU DA SILVA LEITE, brasileiro (a), portador do – RG Nº
3.123.762-9/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 395.241.329-15, residente e domiciliado na cidade de
ASSIS CHATEAUBRIAND/PR. representante da empresa. MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. aqui
denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato nº 32/2013, para o dia 17/03/2016.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições
estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.
MARILUZ, 01 DE JUNHO DE 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
DIRCEU DA SILVA LEITE.
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 002
CONTRATO NÚMERO 34/2013 - LIC FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nº 008/2013.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº
76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui
denominado Contratante, de outro lado O SR. RODRIGO CORSO DALBEN, brasileiro (a), portador do – RG Nº
7.017.216-0/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 019.057.939-01, residente e domiciliado na cidade de
UMUARAMA/PR. representante da empresa. SULMED-ARTIGOS HOSPITALARES LTDA. aqui denominado
Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 34/2013, para o dia 17/03/2016.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições
estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.
MARILUZ,01 DEJUNHO DE 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
SULMED – ARTIGOS HOSPITALARES LTDA.
RODRIGO CORSO DALBEN.
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 182/2015
Data: 03.06.2015
Ementa: instaura Processo Administrativo Disciplinar e constitui Comissão para apurar os fatos objetivando
ressalvar os interesses da Administração Municipal.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Guaíra;
Considerando a Lei nº 1.246/2003 em seus artigos 160 e seguintes c/c 165 e seguintes e o memorando sob
o nº 2015000984,
RESOLVE:
Art. 1o Instaurar processo administrativo disciplinar para apurar reprovação de servidor público municipal na
avaliação de desempenho do estágio probatório, para, então, constatar a necessidade de consequente declaração de estabilidade ou exoneração de seu cargo.
Art. 2° Designam-se os servidores públicos municipais a seguir descritos para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva comissão:
·
Presidente – Julio Cesar Juvenal – matrícula nº 20460/1;
·
Membro – Matrusalem Barbosa de Lima – Matrícula nº18503/2;
·
Membro – Alaíde Carvalho de Lima Barreto – Matrícula nº 19/1.
Art. 3º O prazo para a Comissão concluir os seus trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual
período, na forma do artigo 168 da Lei 1.246/2003.
Art. 4º O desempenho das atribuições dos membros da Comissão é considerado serviço público relevante e
não será remunerado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.3296/2015
Concede férias ao servidor.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER férias ao Servidor ALDINO PANAZZOLO, portador da cédula de identidade RG. nº.1.025.0595 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Médico, lotado na Secretaria de Saúde, no período de
aquisição 15.10.2012 à 14.10.2013, com fruição em 03.06.2015 à 02.07.2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do mês de junho de Dois Mil e
Quinze, (03/06/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.3295/2015
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE
PARTICULAR.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o disposto na Lei Complementar Nº.009 de 01/12/1993:
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesse particular à servidora EDNA MEDEIROS
DE LIMA DAVANÇO, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.6.961.352-7, ocupante do cargo de Provimento
Efetivo de Gari, com lotação na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviário, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, no período de 03 de Junho de 2015 à 02 de Junho de 2017.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do mês de Junho do ano de Dois
Mil e Quinze, (03/06/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1284, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre convocação do I Encontro Temático Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência de
Mariluz e dá outras providências.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a política dos Direitos da Pessoa Com Deficiência no município, no
uso das atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica convocado o I Encontro Temático Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, a ser realizado
no dia 19 de junho de 2015 a partir das 8:00 horas da manhã, tendo como tema central: “Os desafios na implementação
da política da pessoa com deficiência: a transversalidade como radicalidade dos direitos humanos;
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Prefeitura do Município de Mariluz, em 02 de junho de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
4 de junho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
AVISO PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 017/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2015
A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento
licitatório na modalidade de Pregão Presencial com participação exclusiva de
MICRO EMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, em conformidade
com os preceitos da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, Leis 8.883/94, 9.648/98,
9.854/99 e 10.520/ 02, Leis Complementares nº 123/06 e 147/2015 sob as
seguintes condições:
OS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER
PROTOCOLADOS NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO ATÉ AS
17:00 HORAS DO DIA 16 DE JUNHO DE 2015.
DATA DA ABERTURA:22 de junho de 2015
HORÁRIO: 11:00 horas.
OBJETO: Contratação de empresa destinada a aquisição parcelada de medicamentos manipulados, dispensação de formulas alopáticas ou homeopáticas.
PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 77.016,00 (setenta e sete mil e dezesseis reais).
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME CONTRATAÇÃO: GLOBAL
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: mensalmente
CONDIÇÕES DE ENTREGA: Conforme requisição
Os interessados em participar devem adquirir o edital junto à Divisão de Compras
e Patrimônio sito à Av. Marília 1920 na cidade de Mariluz, nos seguintes horários
das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal
de Mariluz - PR, situada à Avenida Marília 1920, Centro. Informações pelo fone
(44) 3534-8000 com Edson Torres.
VALDECY JOSE DA SILVA
Pregoeiro
Estado do Paraná
DECRETO N.º 043/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação sobre
a CHAMADA PÚBLICA 002/2015, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão, Permanente de
Licitação nomeada pela Portaria n.º 001/2015 de 05/01/2015, sobre o Processo
Chamada Pública n.º 002/2015, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE
PESSOAS FISICAS e/ou JURÍDICAS DA AREA DE SAÚDE, para prestação de
serviços profissionais de Médicos: GINECOLOGISTA, ESF, DIRETOR CLINICO
e PLANTONISTA, para desempenho dos trabalhos nas unidades de saúde
deste Município, por um período de 1 (um) ano.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta Chamada Pública a favor da proponente
abaixo relacionada.
EMPRESA/CNPJ
ESPECIALIDADE REQUERIDA
RAJA SERVIÇOS MÉDICOS
Item 01 do Anexo IItem 02 do Anexo IItem 03 do
Anexo IItem 04 do Anexo IItem 05 do Anexo I
Art. 3º. Pelo presente, fica intimada a empresa participante da Chamada Pública
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 29 dias do mês de
maio de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
DECRETO N.º 044/2015
Convoca a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia-Pr, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da
Política Nacional do Idoso no Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,
a ser realizada no dia 17 de junho de 2015, tendo como tema central: “O
Protagonismo e o Empoderamento da Pessoa Idosa: Por um Brasil de todas
as Idades”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta
de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência
social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 03 de junho de
2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
AVISO PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 018/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015
A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento
licitatório na modalidade de Pregão Presencial com participação exclusiva de
MICRO EMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, em conformidade
com os preceitos da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, Leis 8.883/94, 9.648/98,
9.854/99 e 10.520/ 02, Leis Complementares nº 123/06 e 147/2015 sob as
seguintes condições:
OS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER
PROTOCOLADOS NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO ATÉ AS
17:00 HORAS DO DIA 16 DE JUNHO DE 2015.
DATA DA ABERTURA:22 de junho de 2015
HORÁRIO: 10:00 horas.
OBJETO: Contratação de empresa destinada a coleta, tratamento e disposição
final de resíduos oriundos das unidades de saúde da Secretaria de Municipal de
Saúde dos grupos "A", (infectantes) "B" (químicos) e "E" perfuro cortantes- quantidade estimada de até 200 (duzentos) Kg. Mensais, pelo prazo de 12 meses.
PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 19.680,00 (dezenove mil seiscentos e oitenta reais).
TIPO: MENOR PREÇO POR QUILO
REGIME CONTRATAÇÃO: GLOBAL
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: mensalmente
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A EMPRESA DEVERÁ EFETUAR A COLETA DOS RESÍDUOS QUINZENALMENTE.
Os interessados em participar devem adquirir o edital junto à Divisão de Compras
e Patrimônio sito à Av. Marília 1920 na cidade de Mariluz, nos seguintes horários
das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal
de Mariluz - PR, situada à Avenida Marília 1920, Centro. Informações pelo fone
(44) 3534-8000 com Edson Torres.
VALDECY JOSE DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1283, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a convocação da II Conferência Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional e dá outras providências.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do
Paraná, em conjunto com a senhora VERA LUCIA C. T. DE LIMA, presidente do
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e, considerando a
necessidade de avaliar e propor diretrizes para a política municipal de segurança
alimentar e nutricional no município, no uso das atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica convocada a II Conferencia Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser realizada no dia 26 de junho de 2015 a partir das treze horas,
tendo como tema central: “Comida de Verdade no Campo e na Cidade: Por
Direitos e Soberania Alimentar”;
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Prefeitura do Município de Mariluz, em 02 de junho de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
VERA LUCIA C. T. DE LIMA
Presidente do COMSEA – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA
E ESGOTO - SAMAE CONVÊNIO COM A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
FONE: (44) 3534-1191 - FAX: (44) 3534-1154 - E-MAIL: [email protected]
Rua Floriano Peixoto, 2473 - Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 - MARILUZ - PR
CNPJ: 74.015.511/0001-40
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2015
Considerando a necessidade de Contratação de empresa para prestação de
serviço de: levantamento topográfico e elaboração de ordem de serviços para
execução de esgotamento sanitário para o Sistema de Esgoto do SAMAE de
Mariluz/PR. Considerando a cotação de preços feita, devidamente constante em
certidão, e considerando que a aquisição, pela sua natureza e valor, não é
parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente
e que, no somatório total, não ultrapasse o limite previsto para dispensa de
licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a
formalização da presente dispensa: DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento
no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 7.800,00
(sete mil e oitocentos reais), em favor da empresa: C. R. Martinez & Cia. Ltda,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.375.328/0001-43,
situada a Rua Projetada A, 1670, PQ Industrial I, CEP: 87507-135 - Umuarama/
PR, cuja situação fiscal em relação à (CND/INSS/RECEITA FEDERAL, CRF,
CND/TRABALHISTA) encontram-se regulares.
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus
termos e atos.
Mariluz-Pr., 01 de junho de 2015.
CARLOS CEZAR DOS SANTOS
Diretor do SAMAE
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
DECRETO N° 0111/2015
SÚMULA: Realização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, que lhe compete a Lei Municipal nº 418/2009 de
23 de setembro de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a II Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa a realizarse no dia 10 de junho de 2015 na Sala de Reuniões da Melhor Idade em Esperança Nova, situada a Rua Florisval Paganini Nogueira nº 1.280 próximo ao Cras.
com início às 13:00 hrs.
Art. 2º O tema central da II Conferência dos direitos da Pessoa Idosa:
"Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa - Por um Brasil de todas as
Idades",
Art. 3º A comissão organizadora da II Conferência será composta pelos integrantes do conselho Municipal.
Art. 4º As normas e organização e funcionamento desta Conferência serão
expedidas por meio de Resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa e publicadas.
Art. 5º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta
de dotação orçamentária municipal.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos (03
) três dias
do mês de junho 2015 de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
IVATÉ - PARANÁ
EDITAL N.002/2015- COMISSÃO ORGANIZADORA/RESOLUÇÃO N. 004/2015
PROCESSO: ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES
MANDATO: COMPLEMENTAR
A Presidente da Comissão Organizadora do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares para mandato complementar com término previsto para 09/01/
2016, no uso das atribuições lhe conferida pela Resolução n. 004/2015, e
CONSIDERANDO as regulamentações advindas da Resolução n. 005/2015/
CMDCA, que procede a abertura do processo de escolha de Conselheiros tutelares para mandato complementar conforme EDITAL N. 001/2015/CMDCA, item
3.4.5,
CONSIDERANDO, as deliberações do plenário do CMDCA ocorrida na reunião
extraordinário realizada no dia 03 de junho de 2015,
RESOLVE
HOMOLOGAR a candidaturas dos interessados a concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar em pleito a ser realizado no dia 07/06/2015, sendo os seguintes
candidatos:
Nº 02 - Dayane Sgaravato
RG - 93895363 - CPF - 061985359-08
Nº 03 -Claudete Vieira dos Santos
RG -13986230-9 - CPF -797.162.291-00
Nº 04 -Rose Rosangela Zambon
RG - 7.665 604 -5 - CPF - 040.512.999-88
N° 06 - Amélia Cardoso Medeiros Tolentino
RG - 6.960.608-3 - CPF - 983.089.809-10
Ivate-PR., 03 de Junho de 2015.
Carmelita O. Rigon
Presidente da Comissão Organizadora
RESOLUÇÃO N. 009/2015/CMDCA
Sumula: Prorroga mandato de Conselheiro Tutelar.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Ivaté, senhora Carmelita O. Rigon, no uso de suas atribuições legais e considerando o vencimento do mandato dos atuais conselheiros tutelares em 04/06/
2015;
CONSIDERANDO, a realização das eleições unificadas para o cargo de Conselheiro Tutelar que ocorrerá em 04/10/2015, e a necessidade imperiosa de manter
o Conselho Tutelar em funcionamento,
CONSIDERANDO, as deliberações dos membros do CMDCA em reunião extraordinária realizada em 03/06/2015, na qual ficou aprovada a prorrogação do
mandato da atual Conselheira Tutelar.
RESOLVE,
PRORROGAR o mandato da Conselheira Tutelar NADIELI MORATO DE MOURA
até 09 de Janeiro de 2016, para o bom e regular funcionamento do Conselho
Tutelar até a posse dos novos Conselheiros que serão eleitos em 04/10/2015.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Ivaté-PR., 03 de Junho de 2015.
Carmelita O. Rigon
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
DECRETO 046/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais CONSIDERANDO a necessidade de buscar adequações e equilíbrio na administração das receitas e despesas públicas;
CONSIDERANDO que a data posterior ao feriado de CORPUS CHRISTI é
condizente e propício à paralisação dos serviços não essenciais passíveis de
economia,
R E S O L V E:
Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo no Município de Nova Olímpia, no dia
05 (cinco) de junho de 2015 (sexta-feira), data posterior ao feriado de Corpus
Christi, devendo permanecer fechado o prédio da Prefeitura e demais repartições públicas administradas pelo Município.
Art. 2º - Os serviços essenciais de saúde administrados pelo Município, deverão manter atividades de plantão e socorro médico normal de atendimento
a comunidade.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data convalidando o ato pela sua
publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 03 de junho do ano de
2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 045/2015
SUMULA: Reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA de Nova Olímpia e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a LEI Municipal 666/91,
DECRETA:
Art. 1º Fica reestruturado pelo presente ato, o Conselho Municipal dos Direitos
da criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Nova Olímpia, Estado do
Paraná, observando os termos das Leis Municipais n.º 666/91 e 766/97 e ainda,
conforme referendado na VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, ficando o aludido Conselho assim composto:
SEGMENTO GOVERNAMENTAL
Representante da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
Titular : Rosana Aparecida Domingos de Oliveira
Suplente : Gisele Garcia Pessanha
Representante da Secretaria de Saúde:
Titular : Amanda Aguiar Carli Rossi
Suplente: Ezibel Oliveira Moreira
Representante da Secretaria de Assistência Social:
Titular: Ana Paula Frazili de Godói Rossi
Conselheiro Suplente: Wanessa Apolonio
Representante do CREAS:
Titular: Amanda Aparecida Vignoto
Suplente: Josy Daiane Previati Brasso
Representante do CRAS:
Titular: Gisele Roberta Budin
Suplente: Soyane Marchi Marcato
Representante da Segurança Pública:
Titular: Laurisval Amâncio da Silva
Suplente: Marilene Passamani Chequim
Representante da Secretaria de Finanças:
Titular: Dirlei Trajano de Vargas
Suplente: Verônica Pitol Juliani
SEGMENTO NÃO GOVERNAMENTAL
Representante da APMIF:
Titular: Nágila Aparecida baraldi Dedino
Suplente: Jaqueline Aparecida Esperandil Squincalha
Representante da Escola Especial Viva Vida – APAE:
Titular: Gislene Aparecida dos Santos
Suplente: Cleuza Perón
Representante da PROVOPAR:
Titular: Irma Aparecida Di Renzo da Silva
Suplente: Maria Regina de Souza Porto
Representante da Pastoral da Criança:
Titular: Maria Moraes Pupo
Suplente: Célia Squarize
Representante dos destinatários do CREAS:
Titular: Eliane Raimundo
Suplente: Maria José Bezerra Lopes
Representante dos destinatários do CRAS:
Titular: Rafaela de Oliveira Farias
Suplente: João Vitor Francisco da Silva
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, 03 DE
JUNHO DE 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 004/2015
Objeto: Contratação de Empresa para PESSOAS FISICAS e/ou JURÍDICAS DA
AREA DE SAÚDE, para prestação de serviços profissionais de Médicos GINECOLOGISTA, ESF, DIRETOR CLINICO e PLANTONISTA, para desempenho dos
trabalhos nas unidades de saúde deste Município, por um período de 1 (um) ano,
podendo ser prorrogado, cujos valores a serem pagos são os constantes no
Anexo I da Senhora Secretária Municipal de Saúde.
Despacho: “Determino e ratifico (Artigo 26 da Lei 8.666/93) o Processo de
Inexigibilidade de licitação pública para contratação da empresa RAJA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, com fundamento no artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93”.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 29 dias do mês de
maio de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04/2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições Regimentais e considerando o feriado de Corpus Christi no dia
04 de junho de 2015.
RESOLVE:
Suspender o expediente de trabalho no dia 05 de junho de 2015 (sexta-feira).
Edifício da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná aos 02 dias do mês
de junho de 2015.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos do Estatuto, convoco os senhores associados do Harmonia Clube
de Campo, para a reunião da Assembléia Geral, a realizar-se em sua sede, à Rua
José Dias Lopes, Nº 4310, nesta cidade de Umuarama – Pr, no dia 15/06/2015,
às 19:30 horas, em primeiro convocação, havendo quorum, ou às 20:00 horas,
em segunda convocação, com qualquer número de pessoas presentes, para o
fim de deliberarem sobre a seguinte pauta: Prestação de Contas.
Umuarama – Pr, 04 Junho de 2015
Orlando Gastaldim
Presidente Deliberativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 180/2015
CONVOCA Professor para Jornada Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O LV E:
Art. 1º. CONVOCAR o abaixo relacionado, para exercer a função de professor, em
regime de jornada suplementar, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais,
que será remunerada com base no vencimento inicial da carreira, lotado na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 01 de junho de 2015
a 24 de dezembro de 2015, conforme se especifica:
Nº.
NOME
RG:
01
SIRLEI ALVES RAFAEL SILVA
4.600.374-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de junho de
2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 181/2015
Exonera a pedido RAFAELA HASEGAWA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. EXONERAR a pedido RAFAELA HASEGAWA, portadora da Cédula de
Identidade nº. 9.513.564-1 SSP/PR, do cargo de provimento efetivo de Enfermeira Padrão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ficando revogada a Portaria
nº. 226/2013, a partir de 02 de junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de junho de
2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
LEI Nº795
De 03 de junho de 2015
Altera o Artigo 1º da Lei Municipal 785 de 24 de Abril de 2015 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O artigo 1º. Inc. I, XIX, XX e XXI da Lei Municipal nº785/2015, de 24 de
Abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - “ Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Executivo Municipal a adotar
os nomes abaixo relacionados, para ruas que se encontram sem nome, apenas
identificadas por letras, conforme abaixo:”
I – Rua Projetada A, do Residencial Oriente passa a ser denominada de Rua
Miguel Rubio, por ser prolongamento.
XIX – Rua Projetada F, do Jardim dos Príncipes V
passa a ser denominada de Rua Pau Brasil, por ser prolongamento.
XX – Rua Projetada G, do Jardim dos Príncipes V
passa a ser denominada Rua Mogno, por ser prolongamento.
XXI – Rua Projetada H, do Jardim dos Príncipes V
passa a ser denominada Rua Andiroba, por ser prolongamento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 02 de
junho de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
LEI Nº793
De 03 de junho de 2015
Concede direito real de uso à empresa SOTRAM – CONSTRUTORA E
TERRAPLENAGEM LTDA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a conceder do Direito Real de Uso do
imóvel: Lote de terras sob o nº 23-K-3 A, da subdivisão do Lote 23-k-3 da subdivisão do lote 23k, da subdivisão do lote nº 23 da Gleba nº3 – Jaracatiá da Colônia
Núcleo Rio da Areia, situado no Município de Perobal, Comarca de Umuarama,
no Estado do Paraná, com área de 10.314,83(dez mil trezentos e quatorze vírgula
oitenta e três metros quadrados), matriculada sob o n. 451 do Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício de Umuarama, Comarca de Umuarama (PR), para a
empresa SOTRAM – CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n. 61.156.943/0002-60, com sede na Avenida Thomaz Luiz Zeballos,
n. 1527, Jardim Zeballos na cidade de Guaíra (PR).
Art. 2º. Tendo em vista o relevante interesse público dessa empresa instalar-se
nesse município, por gerar empregos e tributos, fica dispensado a concorrência
com base no art. 96 § 1º da Lei Orgânica desse Município.
Art. 3º. Transcorridos dez anos após a concessão de direito real de uso, essa
Lei autoriza a doação desse imóvel a empresa mencionada no caput, desde que
cumprido os encargos impostos.
Art. 4º. Entende-se por encargos:
I – A manutenção de 12 (doze) empregos diretos;
II – Que os veículos que forem de propriedade da empresa sejam todos
emplacados nesse município;
§ 1º. Para comprovar o mencionado no inc. I do art. 4º desta lei, a empresa deverá
informar a esse município, até a data de 31 de janeiro dos anos decorrentes à
cessão de direito real de uso, uma relação de manutenção dos funcionários
devidamente registrados na empresa.
§ 2º. Para comprovar o mencionado no inc. II do art. 4º desta lei, a empresa deverá
informar a esse município, até a data de 31 de janeiro dos anos decorrentes à
cessão de direito real de uso, uma relação dos veículos adquiridos pela empresa
e se estão emplacados nessa municipalidade.
Art. 5º. No decorrer da cessão essa municipalidade, em comum acordo das
partes e através de lei, poderá adicionar ou diminuir os encargos mencionados
no art. 4º dessa Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 de
junho de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
DECRETO Nº028/2015
Declara Ponto Facultativo os dias 05 de junho de 2015, no âmbito do Município
de Perobal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO, que o Feriado Nacional, Corpus Christi, se dará no dia 05 de
junho, uma sexta feira,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no âmbito do Município de Perobal, o dia
05 de junho de 2015, não havendo expediente de trabalho nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º. Esta medida não se estenderá aos setores tidos como essenciais que
por sua natureza não permitem paralisação.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do
mês de junho de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
Pérola, 02 DE JUNHO DE 2015
NOTIFICA
Dando cumprimento às disposições da Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1.967,
notificamos aos Partidos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades
Empresariais do Município, do Recebimento dos seguintes recursos Federais.
Data do Recebimento
Grupo de Recurso
Valor (R$)
02/06/2015
TURISMO NO BRASIL (referente à
O - CONSTRUCAO
DE CENTRO DE CULTURA para o município de PÉROLA / PR: 0373609-21
R$ 19.554,58
DARLAN SCALCO.
Prefeito Municipal.
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº191/2015
Concede Férias ao Servidor APARECIDO FERNANDES APARÍCIO e da outras
providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor APARECIDO FERNANDES APARÍCIO, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade sob o nº 3.788.069-8 SSP/PR, CPF nº 513.036.04949, ocupando o cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo
de 02/06/2014 a 01/06/2015, a partir de 08/06/2015 a 07/07/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 03 de Junho de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº193/2015
Concede Férias a Servidora TEREZINHA ANTUNES DE SOUZA BRAGA e da
outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora TEREZINHA ANTUNES DE SOUZA BRAGA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.181.080-7 SSP/PR, CPF nº
570.633.549-49, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de
FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/06/2014 a 01/06/2015, a partir de
08/06/2015 a 07/07/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 03 de Junho de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº192/2015
Concede Férias ao Servidor EVANDO TOYOSHIMA RUEDIGER e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor EVANDO TOYOSHIMA RUEDIGER, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 5.731.053-7 SSP/PR, CPF nº 022.769-16958, ocupando o cargo de Técnico Esportivo, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/06/2014 a 01/06/2015, a partir de 08/06/2015 a 07/07/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 03 de Junho de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
São Jorge do Patrocínio, 03 de Junho de 2015.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº. 9.452/97, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do
Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais.
Período: 01/06/2015 À 03/06/2015
DATA
RECURSO
VALOR
02/06/2015
SIMPLES NACIONAL
R$399,40
02/06/2015
FUNDEB
R$3.335,57
03/06/2015
SIMPLES NACIONAL
R$20,51
03/06/2015
FUNDEB
R$13.489,49
03/06/2015
IGD BOLSA FAMÍLIA
R$792,22
03/06/2015
PSB
R$5.210,00
03/06/2015
PACS
R$12.168,00
03/06/2015
PMAQ
R$14.200,00
03/06/2015
PSF
R$11.130,00
TOTAL:
R$60.745,19
Valdelei Aparecido Nascimento
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº. 013/2015
DAS PARTES: que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA MUNICIPAL e o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR.
OBJETO: O presente Termo tem por objetivo ajuda de custo para aquisição dos
seguintes equipamentos:
- 01 (UM) CONJUNTO MOTOBOMBA TRIFÁSICA, 3,5HP, 4 PÓLEGADAS, 10
ESTÁGIOS, a ser instalada no poço artesiano que atende parte dos usuários da
Estrada São Rodrigues, Bairro Vila Oriental, no município de São Jorge do
Patrocínio/PR;
- 01 (UM) CONJUNTO MOTOBOMBA MONOFÁSICA, 5HP, 254W, 60HZ, A25, 17
ESTÁGIOS, a ser instalada no poço artesiano que atende a outra parte dos
usuários da Estrada São Rodrigues, Bairro Vila Oriental, no município de São
Jorge do Patrocínio/PR.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Convênio é firmado com o
amparo da Resolução de Transferências Voluntárias 028/2011 de 06 de outubro
de 2011, Instrução Normativa 61/2011 de 1º de Dezembro de 2011, ambas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e Lei Municipal nº. 1.881/2015, de 06
de maio de 2015.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Convênio terá vigência de 120 (cento e vinte
dias) dias a contar da data de assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENENTE fundamentado em razões concretas que a justifiquem, desde que aceitas pelo CONCEDENTE.
VALOR: Constitui valor integral deste termo a quantia de R$ 11.600,00 (onze mil
e seiscentos reais), a ser distribuído da seguinte forma:
I. Do Concedente: R$ 5.800,00;
II. Do Tomador: R$ 5.800,00 (A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão - 08 - Secretaria de Agricultura / Unidade
- 020 / Função 20 / Sub-Função 606 / Programa 0019 / Projeto Atividade - 2156
/ Cat. Econômica - 3 / Natureza - 3 / Mod. Aplicação - 90 / Elemento - 39 /
Desdobramento/Sub-Elemento - 9999.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: O acompanhamento e a fiscalização do presente Ato de Transferência será exercida pela Servidora Pública
Efetiva Sra. Valmira Lazarin, brasileira, portadora do RG nº 8.038.154-9 SSP/PR,
sob matrícula funcional nº 143-0, nomeada para este fim através da Portaria nº
10/2013, emitida em 02 de janeiro de 2013.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A prestação de contas deverá ser bimestral,
realizada por intermédio do SIT, de forma individualizada por instrumento.
DATA DE ASSINATURA: São Jorge do patrocínio, 03 de junho de 2015.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 299/2015, de 29 de maio de 2015.
CONCEDE Adicional de Regência de Classe em Sala Especial, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
Considerando a informação extemporânea do setor.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER de Acordo com o art°. 39 da lei Municipal n°. 1437/2010,
Adicional de Regência de Classe em Sala Especial, em favor da servidora
pública Sra. Vilma Augusto Gobi, portadora do RG nº. 4.120.753-1-SSP/PR.,
ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Professor 20H, lotada na: 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, 0503 – Departamento de Fundeb,
2.074 – Manutenção de Escolas Municipais Fundeb 60%, correspondente a um
percentual de 15% (quinze inteiros) por cento, a partir de 01 de maio de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 300/2015 de 01 de junho de 2015
Nomeia o Sr. José Carlos Castilho, para o Cargo de Provimento em Comissão
de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1 - NOMEAR a partir de 01 de junho de 2015, o Sr. José Carlos Castilho,
portador do RG nº. 1.398.404/SSP-PR, para ocupar o Cargo de Provimento em
Comissão de Chefe Gabinete, sigla CC-01, constante do quadro próprio desta
municipalidade, pelo qual lotará a 02- Poder Executivo, 0202- Chefe de Gabinete,
2008 – Manutenção e Atividade do Chefe de Gabinete, donde desenvolverá as
atividades inerentes ao cargo supracitado, podendo assinar quaisquer documentos que se fizer necessário para o fiel cumprimento da função e para o bom
andamento do setor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 300/2015 de 01 de junho de 2015
Nomeia o Sr. José Carlos Castilho, para o Cargo de Provimento em Comissão
de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1 - NOMEAR a partir de 01 de junho de 2015, o Sr. José Carlos Castilho,
portador do RG nº. 1.398.404/SSP-PR, para ocupar o Cargo de Provimento
em Comissão de Chefe Gabinete, sigla CC-01, constante do quadro próprio
desta municipalidade, pelo qual lotará a 02- Poder Executivo, 0202- Chefe de
Gabinete, 2008 – Manutenção e Atividade do Chefe de Gabinete, donde desenvolverá as atividades inerentes ao cargo supracitado, podendo assinar quaisquer documentos tantos quantos se fizerem necessários para o fiel cumprimento da função e para o bom andamento do setor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
Edital de Convocação nº. 018/2015
A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, através do Departamento de
Recursos Humanos,
CONVOCA os candidatos abaixo arrolados, para a realização do exame médico
admissional e consequente emissão de atestado médico de saúde física e
mental, expedido por médico do trabalho, cujo local e data da realização dos
exames estará disponível no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal. Poderá o médico solicitar ao candidato exames complementares
a fim de sustentar a emissão do atestado médico solicitado. Os exames poderão
ser realizados a partir do dia 09 de junho de 2015, conforme requisito estatuído
no art. 4º, do Edital 001/2014, do Regulamento Geral de Concurso Público para
cargos de provimento efetivo, conforme segue:
Ordem
Class.
008
009
Nome:
SEBASTIÃO FAUSTINO BEZERRA
RUAN FERNANDO DOS SANTOS
Cargo:
SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS
SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Além do atestado de saúde, os candidatos no período máximo de 30 (trinta) dias
da data da publicação deste Edital, deverão providenciar os documentos necessários previstos no art. 4º do Edital nº. 001/2014., e observar os dispostos no art.
2º do mesmo edital, os quais deverão ser encaminhados ao Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, para
averiguação e ato de posse:
4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no Serviço Público da
Prefeitura Municipal, os quais deverão ser exigidos no ato da convocação e
exibidos até o ato da posse e na falta de comprovação, será impedida a posse
do candidato.
4.1.1- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da
Constituição Federal;
4.1.2- Ter completado dezoito anos de idade, até a data da nomeação;
4.1.3- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
4.1.4- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.1.5- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
4.1.6- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal;
4.1.7- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público;
4.1.8- Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do
cargo público, aferidas nos exames clínicos admissionais;
4.1.9- Possuir o nível de escolaridade exigido e, nos casos de Cargos
que exijam Curso Superior e/ou Curso Técnico, possuir e apresentar Diploma
com registro no MEC e na entidade de classe, quando for o caso;
4.1.10- Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transitado em julgado e nem ter sido demitido a bem do serviço público;
4.1.11- Declarar no ato da inscrição que conhece as exigências deste Edital;
4.1.12- Ler na íntegra o Edital e seus Anexos;
4.2- O candidato no ato de sua convocação, aos Cargos Públicos que estão
sendo exigidos a “CNH”, deverá apresentar certidão que comprove não possuir
mais que 10 (dez) pontos na sua “CNH” “Carteira Nacional de Habilitação”.
4.3- O candidato que, no ato da convocação, apresentar mais que 10 (dez) pontos
na sua CNH, não será desclassificado do Concurso Público, poderá requerer o
deslocamento para o final da lista de classificados, podendo ser convocado
novamente, respeitando a ordem de classificação e a exigência do item anterior.
4.4- Será exigida, no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes
criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato
residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com
comprovação de endereço.
4.5- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital terá
05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo público
e sua apresentação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos,
após o candidato ter se manifestado sobre a aceitação do cargo público.
4.6- A relação de documentos, certidões, exames médicos e outros requisitos
inerentes ao cargo público, serão exigidos na convocação e exibidos até a
nomeação.
4.7- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação,
para o Cargo Público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em
exercício, será submetido a estágio probatório por prazo de 36 (trinta e seis) meses,
no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade,
pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa e responsabilidade.
4.8- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões
relativas à classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados,
valendo para tal fim os resultados publicados nos Sites da RUFFO e da Prefeitura
Municipal e no Painel de Editais da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão
Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado.
4.9- O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de
cargo público e/ou emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos
acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal.
4.10- Ao candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, quando da
sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento mediante requerimento do candidato para o final da ordem de classificação, respeitando apenas
03 (três) chamadas. Se o candidato for convocado pela terceira vez e não comparecer para assumir a sua vaga, será desclassificado do Concurso Público.
4.11- O não comparecimento do candidato e a não entrega do requerimento de
deslocamento, implicará automaticamente a desclassificação do candidato.
4.12- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura
Municipal, enquanto estiver participando do Concurso Público, e também se
aprovado, serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
da não atualização de seu endereço.
Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso na área especifica;
Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada do certificado de PósGraduação, Mestrado e Doutorado (se possuir)
Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada da Carteira do Registro
no Conselho de Classe;
Os Candidatos deverão apresentar também no ato da admissão, documentos
adicionais, devendo ser cópias autenticadas, ou acompanhadas das originais
para serem autenticadas pelo servidor autorizado conforme relação abaixo;
101 foto 3 x 4
2Certidão de Casamento (se casado).
3Certidão de Nascimento (se solteiro).
4- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (se houverem).
5Cédula de Identidade.
6Cadastro de Pessoa Física (CPF).
7Cópia da CTPS, e do cartão do PIS/PASEP.
Os candidatos que não comparecerem nos prazos estipulados por este Edital,
implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de
classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas, nos termos do art. 4º,
4.10, do Edital 001/2014.
Desta forma, o candidato que não comparecer até a data prevista, p e r d e r á o
direito de requerer sua vaga posteriormente dentro da colocação original.
Esclarecemos ainda que após a nomeação dos candidatos ora convocados,
estes deverão cumprir Estágio Probatório de 03 (três anos), nos termos do art. 41
da Constituição Federal do Brasil, e passarão semestralmente por avaliação de
desempenho, que findo o prazo acima citado servirá de base para aprovação ou
não do servidor avaliado.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade Nº 20/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 64/2015, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições
legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 035/2014 de 24 de janeiro de 2014, sobre o Processo
de Licitação nº 20/2015, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA REALIZAÇÃO DE SHOW GOSPEL EM PRAÇA PÚBLICA COM A CANTORA SUMAYA DE JESUS E COM A DUPLA JOÃO VICTOR E LÉO, EM COMEMORAÇÃO AO 34° ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
S.S. ASSESSORIA E EVENTOS LTDA
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 03/06/15
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 65/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CASA DO ASFALTO DIST. IND.COM. DE ASFALTO LTDA,
inscrita no CNPJ nº 06.218.782/0002-05, com sede à Rodovia BR 376, Lote 6/
7/7-A-3-1, Parque Industrial, Gleba Patrimônio Marialva, CEP - 86.990-000, no
município de Marialva, estado do Paraná , Brasil, representado pelo Sr. PATRICIA GASPAR MORENO, brasileira, casada, portadora do RG. nº 4.743.049-6
SSP/PR e do CPF/MF nº 025.748.269-57, residente e domiciliado à Rua
Aricanduva, n° 4.355, Edifício Aricanduva , Apt° 43, no município de Umuarama,
Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado
na Licitação Modalidade de Pregão nº 22/2015, Tipo Menor Preço - Por Item,
Processo n° 57, data da homologação da licitação 02/06/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a contratação: AQUISIÇÃO DE EMULSÃO
ASFÁLTICA RR-1C E PRÉ MISTURADO À FRIO DENSO (PMFD), PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ASFALTICA EM DIVERSAS RUAS
DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO,
ESTADO DO PARANÁ,
Fundamentação Legal
O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e
fundamentado na Licitação modalidade de Pregão nº 22/2015.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses: tendo início em 08/06/
2015 e término previsto para 08/06/16, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 28.180,00
(vinte e oito mil cento e oitenta reais), que serão efetuados conforme a demanda
do período.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 03 de junho de 2015.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 66/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA, inscrita no CNPJ
nº 06.927.935/0001-02, com sede à Rua Industrial, nº 1.441, Parque Industrial,
CEP - 87.507-020, no município de Umuarama, Estado do Paraná, Brasil, neste
ato representado pelo Sr. GLEISON PEREIRA NOBRE, brasileiro , solteiro, portador do RG. nº 8.488.115-5 SSP/PR, e do CPF/MF nº 037.737.919-09, residente
e domiciliado à Rua Dracena , n° 3.806, conjunto Córrego Longe, no município
de Umuarama, CEP - 87.604-617, estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o
presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 22/
2015, Tipo Menor Preço - Por Item, Processo n° 57, data da homologação da
licitação 02/06/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente: AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR1C E PRÉ MISTURADO À FRIO DENSO (PMFD), PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ASFALTICA EM DIVERSAS RUAS DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO
PARANÁ.
Fundamentação Legal
O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e
fundamentado na Licitação modalidade de Pregão nº 22/2015.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses: tendo início em 08/06/
2015 e término previsto para 08/06/16, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 40.500,00(quarenta mil e quinhentos reais), que serão efetuados conforme a demanda do
período.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 03 de junho de 2015.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 24/2015
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que
realizará no dia 18 de junho de 2015, às 14h00min no anfiteatro Municipal,
licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – Por Item,
para: AQUISICAO DE INSUMOS AGROPECUARIOS PARA AS SECRETARIAS
DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR.
Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 –
3634-8000, e no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de
expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 03 de junho de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
4 de junho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI Nº 1.765 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no
valor de até R$ 105.100,00(cento e cinco mil e cem reais), por excesso de arrecadação por fonte de recurso
e superávit financeiro, conforme discriminação.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.243.0013.6.072. PROGRAMA PAEFI
492 - 3.3.90.30.00.00 31811 MATERIAL DE CONSUMO
11.769,00
499 - 3.3.90.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.620,00
493 - 3.3.90.39.00.00 31811 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.311,00
494 - 4.4.90.52.00.00 31811 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
16.200,00
07.001.08.243.0013.6.073. PROGRAMA AFAI
495 - 3.3.90.30.00.00 31812 MATERIAL DE CONSUMO
8.700,00
496 - 3.3.90.39.00.00 31812 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 21.000,00
498 - 4.4.90.52.00.00 03000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.600,00
497 - 4.4.90.52.00.00 31812 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
7.200,00
07.001.08.244.0012.2.067. PROGRAMA FAMÍLIA PARANAENSE
502 - 4.4.90.52.00.00 03000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
7.050,00
500 - 4.4.90.52.00.00 31808 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
19.114,53
501 - 4.4.90.52.00.00 33808 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.535,47
Total Suplementação: 105.100,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso e superávit financeiro;
Excesso de Arrecadação
Receita:
1.7.2.2.99.10.01.00
Fonte:31808
18.118,70
Receita:
1.7.2.2.99.10.01.00
Fonte:31811
32.400,00
Receita:
1.7.2.2.99.10.02.00
Fonte:31812
36.000,00
Receita:
1.3.2.5.01.10.12.00
Fonte:31808
995,83
Receita:
1.3.2.5.01.10.13.00
Fonte:31811
880,00
Receita:
1.3.2.5.01.10.14.00
Fonte:31812
900,00
Superávit financeiro
Fonte:
03000
12.270,00
Fonte: 33808
3.535,47
Total :105,100,00
Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1722 de 02 de julho de
2014, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração
Municipal para o exercício de 2015, e a Lei 1741 de 19 de dezembro de 2014, (Plano Plurianual) para o exercício
de 2015, nas Programações e Metas no exercício de 2015.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 03 dias do mês de junho de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº794
De 03 de junho de 2015
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito
Adicional Suplementar por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 98.862,91 (noventa e oito mil
oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos).
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030513022.016
Manutenção da Vigilância em Saúde
347/3.1.90.05.00
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS RPPS
3.000,00
348/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
79.862,91
349/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
8.000,00
350/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
8.000,00
Fonte
497
TOTAL .......................................................................................
98.862,91
Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável
excesso de arrecadação em
Fonte de Recurso do Município,
497 – Vigilância em
Saúde..............................................................R$
98.862,91
conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
TOTAL.....................................................................................R$ 98.862,91
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos
1º e 2º desta Lei, no PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014
a 2017 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 746/2014 com vigência para
2015.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 de junho de 2015
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 1285 DE 03 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que
lhe foram conferidas pela Lei nº 1.765 de 03 de junho de 2015, e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
00
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no
valor de R$ 16.437,21(dezesseis mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), por excesso de
arrecadação, conforme discriminação.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.243.0013.6.072.
PROGRAMA PAEFI
492
3.3.90.30.00.00
31811
MATERIAL DE CONSUMO
10.990,52
493
3.3.90.39.00.00
31811
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
5.311,00
07.001.08.244.0012.2.067.
PROGRAMA FAMÍLIA PARANAENSE
500
4.4.90.52.00.00
31808
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 135,69
Total Suplementação: 16.437,21
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso;
Excesso de Arrecadação
Receita: 1.7.2.2.99.10.01.00
Fonte:3181116.200,00
Receita: 1.3.2.5.01.10.12.00
Fonte:31808
135,69
Receita: 1.3.2.5.01.10.13.00
Fonte:31811101,52
Total :
16.437,21
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 03 dias do mês de junho de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 1286 DE 03 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que
lhe foram conferidas pela Lei nº 1.765 de 03 de junho de 2015, e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no
valor de R$ 15.805,47(quinze mil oitocentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), por superávit financeiro,
conforme discriminação.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.243.0013.6.072.
PROGRAMA PAEFI
499
3.3.90.39.00.00
03000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
1.620,00
07.001.08.243.0013.6.073.
PROGRAMA AFAI
498 - 4.4.90.52.00.00
03000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.600,00
07.001.08.244.0012.2.067.
PROGRAMA FAMÍLIA PARANAENSE
502 - 4.4.90.52.00.00 03000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
7.050,00
501 - 4.4.90.52.00.00
33808
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.535,47
Total Suplementação:
15.805,47
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro;
Superávit financeiro
Fonte:
03000
12.270,00
Fonte:
33808
3.535,47
Total :
15.805,47
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 03 dias do mês de junho de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 25/2015
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 17 de junho de
2015, às 08h30min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor
preço - POR LOTE, para: AQUISIÇÃO DE PEÇAS NOVAS PARA MANUTENÇÃO DE MAQUINÁRIOS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - PARANÁ. Informações sobre o presente
edital poderão ser obtidas através do fone 44 - 3634-8000, e no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira
no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 03 de JUNHO de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2015
O Município de Tapejara, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que estará
realizando no dia 20 de julho de 2015, às 09:00 horas, Licitação na modalidade de Concorrência Pública n.º
003/2015, tendo por objetivo: A alienação de um imóvel rural e suas benfeitorias, com área total de 1,50
alqueires paulista, objeto da matricula nº 1.772, do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro
do Oeste, Estado do Paraná, com as especificações, limites e confrontações constantes da referida matricula,
mediante cumprimento das exigências legais e editalicias. Outrossim, comunica que as empresas, que
manifestarem interesse, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário estabelecido para apresentação das
propostas, poderão participar da presente licitação. Comunica ainda, que o Edital completo está disposto dos
interessados, na Prefeitura Municipal de Tapejara, à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, no
horário normal de expediente (8:00 as 11:30 e 13:30 as 17:00 h), Maiores informações poderão ser obtidas pelo
telefone (044) 3677.1222 Tapejara-Pr., em 01 de junho de 2015. CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 066/2015
O Município de Tapejara, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que estará
realizando no dia 29 de junho de 2015, às 09h00min, sessão pública para recebimento da documentação e
propostas da licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 007/2015, tendo por objeto a Contratação de
empresa especializada para execução de obras visando à ampliação na Pré Escola Municipal Drº Arnaldo
Faivro Busato, conforme Projetos Técnicos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Planilha de
Serviços. Outrossim, comunica que as empresas que manifestarem interesse até 24h00min antes do horário
estabelecido para apresentação das propostas, poderão participar da presente licitação. Comunica ainda, que
o Edital completo está disposto aos interessados na Sede da Prefeitura Municipal de Tapejara, situada à
Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, em Tapejara/PR, no horário normal de expediente
(08h00min às 11h30min, e 13h30min as 17h00min), onde poderá ser obtido mediante o pagamento da taxa de
R$-50,00 (cinqüenta reais) junto à Divisão de Tributação e Fiscalização.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (044) 3677-1222.
Tapejara/PR, em 02 de junho de 2015. Comissão Permanente de Licitação
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Antonina,1140 - Vila Operária - CEP 87830-000 - Telefone(44) 3679-1580
C.N.P.J:75.801.738/0001- 57
RETIFICAÇÃO
Retifica-se a Resolução 001/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 02 de Junho de 2015,
Onde se lê:
RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 001/2015 DE 01 DE JUNHO DE 2015
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tapira, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei nº 8.069/1990, CONVOCA a V Conferência Municipal de Direito da
Criança e do Adolescente que será realizado dia 10 de junho do presente ano com inicio as 13:00 horas na
Casa da Cultura, situada na Avenida Porto Alegre Nº507, neste município, com o tema: "Política e Plano
Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes- Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da
crianças e do Adolescente''.
Art. 1º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Tapira- PR; 01 de junho de 2015.
Atenciosamente;
Leandra dos Santos
Presidente do CMDCA
Leia-se
RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 001/2015 DE 01 DE JUNHO DE 2015
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tapira, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei nº 013/1991, CONVOCA a V Conferência Municipal de Direito da
Criança e do Adolescente que será realizado dia 10 de junho do presente ano com inicio as 13:00 horas na
Casa da Cultura, situada na Avenida Porto Alegre Nº507, neste município, com o tema: "Política e Plano
Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes- Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da
crianças e do Adolescente''.
Art. 1º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Tapira- PR; 01 de junho de 2015.
Atenciosamente;
Leandra dos Santos
Presidente do CMDCA
Tapira- PR; 01 de junho de 2015.
Atenciosamente;
Leandra dos Santos
Presidente do CMDCA
Tapira 11 de Novembro 2014
Leandra dos Santos
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE.
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e
as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97,
recebeu os seguintes recursos da União:
DATA
RECURSO VALOR
02/06/2015
BLATB
R$ 38.316,00
02/06/2015
FUNDEB R$ 3.163,28
03/06/2015
FUNDEB R$ 12.792,75
Tapira-PR. 03 de junho de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015
DATA DO PROTOCOLO: ATÉ DIA 22/06/2015 ÀS 09:00 HORAS
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 22/06/2015 ÀS 09:10 HORAS
LOCAL DE ABERTURA: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
ENDEREÇO: RUA PARANAGUÁ, 518 – CENTRO – TAPIRA – PR
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO BARRACÃO
INDUSTRIAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
VALOR MÁXIMO: R$ 35.438,01 (trinta e cinco mil e quatrocentos e trinta e oitenta e reais e um centavos).
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde
que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente Edital, aos licitantes que comparecerem na Divisão de
Licitação da Prefeitura Municipal de Tapira. Os interessados poderão obter melhores informações na Divisão
de Licitação da Prefeitura Municipal de Tapira, durante o período normal de expediente até o dia 18/06/2015.
TAPIRA-PR, 06/06/2015
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 178/2015
Concede Férias a Servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, como segue:
Nome
RG
Aquisição Período de Fruição
Gilmar da Silva Calaçara
6.829.415-0
2013/2014 01/06/2015 a 30/06/2015
Jose Aparecido de Mello
5.192.992-6
2014/2015 01/06/2015 a 30/06/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 29 de maio de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE DE TAPEJARA-CMDCA
Av: Antônio Schimdt Villela, nº 720, Centro Tapejara - Paraná
CEP: 87430-000 Fone: (44) 36771368
EDITAL 002/2015
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA , E A COMISSÃO
ELEITORAL, responsáveis pela eleição do Conselho Tutelar do Município de Tapejara -PR, obedecendo ao
estabelecido na reunião plenária em 29 de maio de 2015.
RESOLVE:
A) - Divulgar os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião Plenária para concorrerem ao cargo de Conselheiro Tutelar
no dia 04 de outubro de 2015.
NOME:
1. Aparecida Eliana Mansaneira
2.Cecília Aparecida Ignácio Baraviera
3. Denis Soares de Oliveira
4. João Ribeiro
5. Joel Gomes de Souza
6. Kátia Vanusa de Souza
7. Siely Fernanda Machado Porta
8. Simoni Lopes do Carmo de Souza
9. Shirley Aparecida da Rocha
10. Rita de Cássia de Araújo
11. Verônica Ivan Reyzik de Souza
B) - Estabelecer que as normas que disciplinarão as eleições são as constantes da seção III, da Lei nº 831/2001.
Tapejara, 29 de maio de 2015.
Iracema Marques Martins
Presidente de CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 42/2015, MODALIDADE, PREGÃO Nº 31/2015
Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria
nº 6976/2014,
Homologo:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedores da licitação, objeto do
Processo Licitatório 42/2015, Modalidade: 14 - Pregão nº 31/2015, os participantes:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES
13.535,00
BIT CONTROL INOFRMÁTICA LTDA - ME
700,00
02 de junho de 2015
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
COMISSÃO ELEITORAL
Marinez Batista de Lima Cruz
Milton Caetano Alves
Regina de Fátima Jacinto Penasso
Iracema Marques Martins
Leonardo de Freitas
Manoel Luiz Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 10315
ÓRGÃO GESTOR: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICO, PARA A CASA ABRIGO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA-PR, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTA MUNICIPALIDADE.
Contratado: ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES. Valor do Contrato: R$ 13.535,00. Validade do Contrato: até,
31/08/2015.
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 02/06/2015.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 046, DE 03 DE JUNHO DE 2015
Convoca a X Conferência Municipal de Assistência Social.
O Prefeito Municipal de Tapejara - PR, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a
implementação da Política de Assistência Social no Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 24 de junho
de 2015, das 12h30min às 17h, no CONVIVR, sito a Rua Olavo Bilac, 551, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, 02 de junho de 2015.
Noé Caldeira Brant
Prefeito de Tapejara – PR
Sueli Aparecida Borges Campaner
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de --------------Tapejara - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Ata da Audiência Pública da Prefeitura Municipal de Tapira - Paraná para demonstrar e avaliar o cumprimento
das metas fiscais do 1º Quadrimestre de 2015.
Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze às dezesseis horas, reuniram na Câmara
Municipal de Tapira, o presidente do Legislativo: Paulo Edson dos Santos, contador da câmara, vereadores,
vice-prefeito - Silvio Travaglia, Dr. Ronald – Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Tapira e demais
pessoas (que constam na lista de presença que faz parte integrante desta ata). Ao iniciar os trabalhos, Dr.
Ronald apresentou seus cumprimentos e agradeceu a presença de todos. Disse que estavam reunidos para
a realização de Audiência Pública, que visa demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do 1º
Quadrimestre de 2015, conforme Edital de Audiência Pública da Prefeitura Municipal de Tapira N.º 02/2015,
datado em 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, e publicado no Diário Oficial do
Município “Jornal Umuarama Ilustrado” na página vinte, do dia 19 (dezenove) do corrente mês e ano. Esta
audiência é realizada para o cumprimento contido no Parágrafo 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Dando continuidade o Assessor Jurídico do Município, Dr. Ronald Rogério Lopes Smarzaro, apresentou
o balancete da despesa do município do período de janeiro a abril do ano de dois mil e quinze. Após suas
explicações deixou a palavra livre para questionamentos, como ninguém apresentou nenhuma manifestação,
o Assessor Jurídico encerrou. Dando prosseguimento não havendo mais nada a tratar, foi declarada encerrada
esta Audiência Pública da Prefeitura Municipal de Tapira, da qual foi lavrada a presente ata, que segue
assinada por todos os presentes que assim desejarem.
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
PARANÁ.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 35/2015
A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela
Portaria nº 6976/2014 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 35/2015,
Processo Administrativo nº 47/2015, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS, CAMINHÃO E CARRETA BASCULANTE, PARA
ATENDER OS CRONOGRAMAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA E TRANSPORTE,
DESTA MUNICIPALIDADE, o qual teve como vencedora a Empresa:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
E.M.V.TOMBA
684.000,00
TERRAPLENAGEM NORTE SUL LTDA
657.000,00
HIDRAUTECH EMPREITEIRA DE OBRAS E SERVIÇOS MECANIC
567.000,00
Terra Roxa, 03 de junho de 2015.
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro
** Original assinado nos autos do processo.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 10415
ÓRGÃO GESTOR: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICO, PARA A CASA ABRIGO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA-PR, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTA MUNICIPALIDADE.
Contratado: BIT CONTROL INOFRMÁTICA LTDA - ME. Valor do Contrato: R$ 700,00. Validade do Contrato: até, 31/08/2015.
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 02/06/2015.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 09915,
VINCULADO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2382014
Pregão nº 132/2014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS.
OBJETO: AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, PARA
DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME LOTES ESPECIFICADOS NO ANEXO I.
Contratado: ALTEMAR ANTONIO. Valor do Contrato: R$ 75.550,00. Validade do Contrato: até, 26/05/2016.
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 26/05/2015.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
4 de junho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CMDCA - TERRA ROXA – PARANÁ
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO 46/2015
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2015
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo,
firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio,
instituída pela Portaria n.º 11/2015;
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição
de Recursos ao referido processo licitatório, resolve:
I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro
de preço para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SANTA CASA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNEIRAS DO OESTE-PR, a seguinte empresa:
FORNECEDOR: TEMPERFRIO-DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS P/
REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ: 08.687.132/0003-07
Lote
Item
Descrição Unidade
Quant.
Marca
Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
1
1
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE CONDICIONADOR DE
AR SPLIT SYSTEM DO TIPO HIGH WALL (FIXADO NA PAREDE), VERSÃO
FRIO 12.000 BTU/H, UNIDADE INTERNA NA COR BRANCA COM UM SISTEMA
AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO DE AR (AUTO SWING), CONTROLE REMOTO SEM FIO COM AS FUNÇÕES DE TURBO, AUTO RESTART E MAIS UNIDADE EXTERNA COM DESCARGA HORIZONTAL E COMPRESSOR ROTATIVO,
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DE 220V- 1F- 60HZ, BLUE FIN - PROTEÇÃO
ANTICORROSÃO NA SERPENTINA DA CONDENSADORA, FILTRO
ELETROSTÁTICO CERTIFICAÇÃO INMETRO COM SELO PROCEL "A".
UNID
10
SAMSUNG MAX/PLUS 1.490,00 14.900,00
VALOR TOTAL DO LOTE 1 '
14.900,00
Tuneiras do Oeste-Pr, em 03 de Junho de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
TOMADA DE PREÇOS Nº. 4/2015-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 42/2015
EXTRATO DE CONTRATO N.º 78/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
ESTRUTURA CONSTRUÇAO CIVIL LTDA EPP CNPJ:
09.128.945/0001-68
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
CONSTRUÇÃO CIVIL PARA, A COBERTURA DA ARQUIBANCADA DO ESTADIO
MUNICIPAL CLEBER RODRIGUES DE SOUZA - PROCESSO 1010892-82/2013
- CONVÊNIO 794508
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
03/06/2015
DURAÇÃO:
120(Cento e Vinte) Dias
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, 03 de Junho 2015
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
ESTRUTURA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP
EDNO MITSUO KAMI
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
TOMADA DE PREÇOS Nº. 6/2015-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 47/2015
EXTRATO DE CONTRATO N.º 79/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
CONSTRUVEIGA LTDA ME
CNPJ: 05.220.735/0001-44
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
CONSTRUÇÃO CIVIL PARA, CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MULTIUSO - 1ª
ETAPA, - PROCESSO 1018617-59/2014 - CONVÊNIO 804601
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 599.998,00 (Quinhentos e Noventa e Nove
Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
03/06/2015
DURAÇÃO:
180(Cento e Oitenta) Dias
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, 03 de Junho 2015
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
CONSTRUVEIGA LTDA ME
ROBERTO LAZARO DA VEIGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE UMUARAMA, torna público, para
conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em
vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa, para locação de equipamentos de som e
iluminação, para os eventos a serem realizados no Município de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA ABERTURA: 17/06/2015 – HORÁRIO: 16:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº
063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA –
www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e
Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717,
mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 03 JUNHO DE 2015.
EDLAINY OLIVEIRA CAVALCANTI HERNANDES
Diretora Superintendente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 00115
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
OBJETO: PERMISSÃO DE USO, EXCLUSIVAMENTE, PARA FINS DE LIMPEZA
DAS ROUPARIAS EM GERAL UTILIZADAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE,
DESTA MUNICIPALIDADE, OS SEGUINTES BENS MÓVEIS: MÁQUINA DE
LAVAR, MARCA INEQUIL, MODELO 20 KG, Nº DE SÉRIE 137, EM BOM ESTADO
DE CONSERAVAÇÃO; MÁQUINA SECADORA DE ROUPAS, MARCA INEQUIL,
MODELO SE, Nº DE SÉRIE 120, EM BOM ESTADO DE CONSERAVAÇÃO;.
MÁQUINA CALANDRA, MARCA INEQUIL, MODELO HORIZONTAL Nº DE SÉRIE
S.I., EM BOM ESTADO DE CONSERAVAÇÃO.
Permitente: A.M. CALIXTO & CIA LTDA. Validade do Termo: até 03/06/2017.
O Termo de Permissão encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal
de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 03/06/2015.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO 10/2015- aprovação da ata 144 do conselho municipal de saúde
RESOLUÇÃO10/2015
O Conselho Municipal de Saúde do município de Terra Roxa, Paraná, no uso de
suas atribuições legais, considerando a necessidade de validar a organização
do Sistema de Saúde no Município de Terra Roxa PR.
RESOLVE:
Artigo 1º CONTRATO DE ORGANIZAÇAO DE AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE 2015
(COAP ).
Terra Roxa, PR, 01 de junho de 2015
Lindinalva Fernandes de Souza
Maria Rosa Valentim
Secretária Executiva do Conselho
Presidente do conselho de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO 11/2015- aprovação da ata 144 do conselho municipal de saúde
RESOLUÇÃO11/2015
O Conselho Municipal de Saúde do município de Terra Roxa, Paraná, no uso de
suas atribuições legais, considerando a necessidade de validar a organização
do Sistema de Saúde no Município de Terra Roxa PR.
RESOLVE:
Artigo 1º - ALTERAÇAO DO PLANO MUNICIPÁL DE SAÚDE PARA
CONTRATAÇAO DE SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR CONFORME A NECESSIDADE DO MUNICIPIO ESTÁ EM ATA COM O NUMERO 144/2015.
Terra Roxa, PR, 01 de junho de 2015
Lindinalva Fernandes de Souza
Maria Rosa Valentim
Secretária Executiva do Conselho
Presidente do Conselho de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CMDCA
- TERRA ROXA - PARANÁ
RESOLUÇÃO N° 012/2015
Súmula: Aprova a aquisição de materiais escolares para a Casa Abrigo.
Considerando os artigos n° 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de
1990, que trata da Política de Atendimento da Criança e do Adolescente;
Considerando o artigo n° 13 da Lei Municipal n° 365 de 19 de março de 2008, que
trata das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de formular e controlar a execução da política municipal dos direitos
da criança e do adolescente;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terra Roxa,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Municipal nº. 107/95 e 365/2008, e considerando a deliberação da plenária realizada em reunião ordinária em data de 02 de junho de 2015, sob a ata 213/2015,
RESOLVE:
Artigo 1º- Aprovar a aquisição de materiais escolares para a Casa Abrigo da
Criança e do Adolescente conforme requerido, mediante apresentação de 3
(três) orçamentos.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Roxa, 02 de junho de 2015.
Jéssica Renata de Souza
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA nº 7778/2015
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Terra Roxa – PR, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Decreto nº 2249/2013 de 25 de outubro
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZA diárias para servidores da Secretaria Municipal de Saúde,
com fins de encaminhamento e acompanhamento de pacientes à outros Centros
médicos especializados.
SERVIDOR
Numero diárias
01
MOACIR SCANDILHEIRO
12
02
CESAR GON
22
03
SILAS MOREIRA
22
04
MARCOS PAULO ALVES
20
05
DENILSON ANTONIO SOARES
15
06
OSVALDIR GARCIA DE OLIVEIRA 15
07
NILTON JOFRE PEREIRA
15
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 03 dias do
mês de junho de 2015.
IVAN REIS DA SILVA - Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 134/2015
Reaprova o loteamento denominado “CONJUNTO RESIDENCIAL ARCO IRIS”,
localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica
Municipal, e art. 47 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 127/04, de 22
de dezembro de 2004, e,
CONSIDERANDO que o município é legítimo proprietário do imóvel onde está
implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº
30.969, do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 30.969, do Cartório de
Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama, denominado lote de
terras nº.15-2B/15-2-C/15-2-D, unificação dos lotes nº.15-2-B, 15-2-C e 15-2-D,
estes da subdivisão do lote nº.15-2, este da subdivisão do lote nº.15 da Gleba
nº 12 - Jaborandy, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de
69.000,00 m 2, no qual encontra-se implantado o loteamento, está situado na
Área de Expansão Urbana da cidade de Umuarama, instituída pela Lei Municipal
nº 130/04, de 22 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que o referido imóvel descrito já encontra-se urbanizado, com
rede de água potável, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede de
esgoto sanitário, arborização, rede de galeria de águas pluviais, pavimentação
asfáltica e com residências já construídas e habitadas;
CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento e as
plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de
Planejamento Urbano, todas assinadas pelo profissional inscrito no CAU sob nº
A14.273-5, bem como juntada a RRT nº 720278 ;
CONSIDERANDO que foram anexados os seguintes documentos:
I – Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano;
II – Licença de Instalação nº 19871, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná
– IAP,
CONSIDERANDO finalmente, o documento assinado pelo Senhor Secretário de
Planejamento Urbano, informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências
técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos, estão de acordo com
a legislação em vigor, recomendando, portando, a sua aprovação;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica reaprovado o loteamento urbano, destinado a residências, denominado “CONJUNTO RESIDENCIAL ARCO IRIS”, constituído pelo imóvel denominado lote de terras 15-2B/15-2-C/15-2-D, unificação dos lotes nº.15-2-B, 15-2-C
e 15-2-D, estes da subdivisão do lote nº.15-2, este da subdivisão do lote nº.15
da Gleba nº 12 - Jaborandy, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com
área de 69.000,00 m2, contendo 16 (dezesseis) quadras e demais áreas assim
distribuídas :
I –178 (cento e setenta e oito) lotes residenciais, que perfazem uma área total
de 48.793,75 m2 (quarenta e oito mil setecentos e noventa e três virgula setenta
e cinco metros quadrados);
II – Rua Maria das Dores Correia, Rua Valdemir Menegassi, Rua João Morando,
Rua Pedro Paioti, Rua Joaquim Custódio, Rua Gerosina da Cunha Veiga, Rua
Jalira Inácia da Silva, Rua Geralda da Costa, Rua Luiz Pimentel da Silva, Rua
Maria Matos da Silva, Rua Dalciza Liberatti Morando, Rua Projetada “M”, perfazendo um total de 17.717,84 m 2 (dezessete mil setecentos e dezessete virgula
oitenta e quatro metros quadrados).
III – Praça 1, com área total de 1.810,76 m2 (um mil oitocentos e dez virgula
setenta e seis metros quadrados).
IV – Praça 2, com área de 49,51 m2 (quarenta e nove virgula cinqüenta e um
metros quadrados).
V – Faixa de Passagem da Rede de Galeria de Águas Pluviais e Rede de Esgoto
Sanitário, com área total de 628,14 m2 (seiscentos e vinte oito virgula quatorze
metros quadrados).
Art. 2º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar Municipal nº 127/2004, é
fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste
Decreto, para que o município providencie o registro do loteamento ora aprovado,
junto ao Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ENGº JEFFERSON R. O. DA SILVEIRA
Secretário de Planejamento Urbano
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Lei Ordinária nº 101/2015
Súmula: Regulamenta o Conselho de Segurança Alimentar Nutricional dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Tuneiras do
Oeste no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, conforme preconiza o
Art. 10 da Lei Municipal n º 099, de 14 de maio de 2015.
A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 014/2015, e eu,
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO I
DA NATUREZA E COMPETENCIA
Art.1º- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de assessoramento imediato ao
Prefeito de Tuneiras do Oeste, integra ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN,
instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2º - Compete ao CONSEA – Tuneiras.
·
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a conferencia Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não
superior a dois anos;
·
II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferencia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSAN.
·
III – Propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da COM SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo – se os requisitos orçamentários para sua
consecução;
·
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do
Sistema, a implantação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
·
V – Mobilizar e apoiar entidade da sociedade civil na discussão e na implementação de ações
publicas de Segurança Alimentar e Nutricional- SAN
·
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle
social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –PLMSAN.
·
VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;
·
VIII – Manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar
e Nutricional -SANS, com o conselho estadual de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA – PR, e com o
conselho nacional de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA - CN relativos - às ações associadas à
Política e ao Plano Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
·
IX – Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1º: O CONSEA- Tuneiras manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional- CAISAN, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§2º: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferencia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN será convocada pelo CONSEA – Tuneiras.
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O CONSEA – Tuneiras será composto a partir dos seguintes critérios:
·
1/3 ( um terço) de representantes Governamentais
·
2/3 (dois terço) de representantes da sociedade civil organizada.
·
Observadores, incluindo – se representantes dos conselhos de âmbito Municipal afins, e / ou
outras instituições afetas a SAN.
§1º A representação governamental no CONSEA- Tuneiras será exercida pelos seguintes membros titulares
e suplentes:
a)
Secretario Municipal do Planejamento ou por representante designado pelo mesmo.
b)
Secretario Municipal da Educação e Cultura ou por representante designado pelo mesmo.
c)
Secretario Municipal da Saúde ou por representante designado pelo mesmo.
d)
Secretario Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social ou por representante designado
pelo mesmo.
e)
Secretario Municipal da Agricultura ou por representante designado pelo mesmo.
§ 2º. A definição da representação da sociedade civil devera ser precedida com indicação dos representantes legal das instituições, solicitadas pelo Presidente CONSEA – Tuneiras.
§ 3º. Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como mos suplentes da representação
governamental, serão designados pelo Prefeito.
§ 4º. Poderão compor o CONSEA – Tuneiras, na qualidade de observadores, representantes de conselhos
afins, de organismos internacionais e do Ministério Publico indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA – Tuneiras.
Art. 4º. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5º. O CONSEA – Tuneiras, previamente ao termino do mandato dos conselheiros representantes da
sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 (três) membros, dos quais 1/3 (um terço)
será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes
do Governo, incluído o Secretario – Geral.
§ 1º. Cabe a comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil que comporá o
CONSEA – Tuneiras, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios de representação deliberados
pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSAN.
§ 2º. A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da Conferencia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSAN ou ao termino do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no CONSEA – Tuneiras ao Chefe do Poder Executivo;
Art. 6º. O CONSEA – Tuneiras tem a seguinte organização:
I – Plenária;
II – Secretaria – Geral;
III – Secretaria – Executiva;
IV –Comissões Tematicas.
Seção I
Da Presidência e da Secretaria – Geral
Art. 7º - O CONSEA -Tuneiras será presidido por um representante da sociedade civil, escolhido por seus
pares.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o Secretario – Geral convocara reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA-Tuneiras.
Art. 8º - Ao Presidente incumbe:
·
I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA- Tuneiras;
·
II – representar externamente o CONSEA - Tuneiras;
·
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA- Tuneiras;
·
IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional- CAISAN.
·
V – convocar reuniões extraordinárias, com o Secretario – Geral; e
·
VI – propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e
os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo CONSEA- Tuneiras.
Art. 9º - Compete à Secretaria – Geral assessorar o CONSEA - Tuneiras.
Parágrafo único. O Secretario Municipal de Agricultura será o Secretario – Geral do CONSEA- Tuneiras.
Art.10. Ao Secretario – Geral incumbe:
·
I – submeter a analise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSAN,
as propostas do CONSEA-Tuneiras de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - PLNSAN, incluindo – se os requisitos orçamentários para sua consecução;
·
II – manter o CONSEA -Tuneiras informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, das propostas encaminhadas por aquele Conselho;
·
III – acompanhar a analise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas
pelo CONSEA-Tuneiras nas instancias responsáveis, apresentando relatório ao Conselho;
·
IV – promover a integração das ações municipais com as prevista nos Planos Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
·
V – instituir grupos de trabalho intersecretarias para estudar e propor ações governamentais
integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLNSAN;
·
VI – presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN.
Seção II
Da Secretaria – Executiva
Art.11. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA- Tuneiras contara, em sua estrutura organizacional,
com uma Secretaria – Executiva, que Dara suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da
Secretaria – Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 12 – Compete à Secretaria – Executiva:
·
I- Assistir o Presidente e o Secretario – Geral Municipal, no âmbito de suas atribuições;
·
II- Estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de Segurança Alimentar
e Nutricional - SANS e com o CONSEA- PR, CONSEA Nacional, mantendo – os informados e orientados
acerca das atividades e propostas do CONSEA - Tuneiras;
·
III – Assessorar e assistir o Presidente do CONSEA - Tuneiras em seu relacionamento com a
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, órgãos da administração publica, organizações da sociedade civil; e
·
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e
estudos, visando auxiliar a formulação e analise das propostas apreciadas pelo CONSEA- Tuneiras.
Art. 13. Incumbe ao Secretario – Executivo do CONSEA – Tuneiras, dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria – Executiva, sem prejuízo de outras atribuições
que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretario – Geral do Conselho.
Art.14. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria – Executiva contará co estrutura especifica,
nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções
de confiança para essa finalidade.
CAPITULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art.15. Poderão participar das reuniões do CONSEA- Tuneiras, a convite de seu presidente, representantes
de outros órgãos ou entidades publicas municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art.16. O CONSEA – Tuneiras contara com comissões temáticas de caráter permanente, que prepararão as
propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor
medidas especifica no seu âmbito de atuação.
Art. 17. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria – Executiva do CONSEA - Tuneiras serão
feitas por intermédio da Prefeitura.
Art. 18. O desempenho de função na Secretaria – Executiva do CONSEA- Tuneiras constitui, para o militar,
atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e titulo de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 19. Ficam revogadas as disposições legais em contrario, em especial a Lei Municipal nº 187/2003.
Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste/PR, 03 de junho de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 105/2015
SÚMULA: Reclassificar a Candidata Aprovada em Processo Seletivo de que se trata o Edital nº 389/
2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RECLASSIFICA a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº. 389/
2014 de 08/12/2014, Edital de Convocação nº. 104/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do
dia 03/06/2015, por motivo estritamente de ordem particular da candidata.
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CPF
20°
WANESSA DHIANE DA COSTA OLIVEIRA
055.655.358-48
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 03 (três) dias do mês de junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEDITAL Nº. 106/2015
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital
nº. 389/2014, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por
meio deste CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado
Edital nº. 389/2014, publicado em 11/12/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido
Processo Seletivo, através do Edital nº. 008/2015 do dia 20/01/2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado do dia 21/01/2015, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste
Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº.
389/2014, itens 16.
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL (AFRODESCENDENTE)
NOME
DOCUMENTO
CLASSIFICAÇÃO
IVANETE DE OLIVEIRA 4252676959 2°
Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão
e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa
da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade
decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum;
- comprovante de residência.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame
médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste - PR, aos 03 (três) dias do mês de junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE UMUARAMA
Avenida Apucarana, 3640 – Umuarama – PR (44)3906-1092
E-mail: [email protected]
RESOLUÇÃO Nº. 18, de 03 de junho de 2015
Súmula: Dispõe sobre a relação prévia das inscrições deferidas e indeferidas
dos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar do município de Umuarama-PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Umuarama,
de acordo com as competências estabelecidas na Lei Federal nº. 8.069, de 13
de julho de 1990 e suas alterações, Lei Municipal nº 4069, de 15 de abril de 2015,
Regimento Interno:
CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Eleitoral responsável pelo processo eleitoral para o cargo de conselheiro tutelar do município de UmuaramaPR, nomeada através da Resolução CMDCA nº. 09, de 26 de março de 2015,
republicada por incorreção em 05 de maio de 2015 e, alterada pela Resolução
CMDCA nº.17, de 02 de junho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar pública a relação prévia das inscrições deferidas e indeferidas dos
candidatos ao cargo de conselheiro tutelar aptos a participarem da prova objetiva
em data a ser designada posteriormente, conforme anexo da presente Resolução.
Art. 2º. Houveram 36 (trinta e seis) inscrições sendo 35 (trinta e cinco) deferidas
e 01 (uma) indeferida.
Art. 3º. Após a publicação desta Resolução, no prazo de 03 (três) dias úteis, o
candidato interessado poderá recorrer, fundamentadamente, através de requerimento endereçado à Comissão Eleitoral responsável por este processo, indicando de forma precisa as razões do recurso.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em conjunto com o Ministério Público.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Aguiar Almeida
Presidente do CMDCA
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº. 18, de 03 de junho de 2015
RELAÇÃO PRÉVIA DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS
ORDEM NOME DO CANDIDATOINSCRIÇÃO
01
Adriana Jacira dos Prazeres Wink 16
02
Alexandre Luiz
22
03
Annie Cristiny Lopes de Araujo
09
04
Azenilda Alexandre da Costa Barbosa
18
05
Bruna Aparecida Anastácio
20
06
Charlene Aquino Gomes
33
07
Creuza Reis Pires
10
08
Dayane Lilian Gallani Silva
07
09
Daniele Pacheco Berinotti de Alvarenga
15
10
Dionete Ribeiro Gudiel 14
11
Eliane Cristina da Costa
27
12
Eliane Secafim de Melo
12
13
Eva de Fatima Tozato Santos
32
14
Fabricio Batista de Souza
29
15
Fabiane Gonçalves Guerrer
03
16
Fernanda Gonçalves Guerrer
05
17
Francis Forte Carnelos 06
18
Lairton de Souza
08
19
Izaurita Almas da Luz 24
20
José Antonio do Nascimento
13
21
José Lourenço Lucio Filho
04
22
Juliana Fantin de Almeida
26
23
Junio Cesar da Silva 34
24
Mariza Franzim
25
25
Maria Jose Muniz de Oliveira
30
26
Maria Regina Panizza Amatuzi Uliano
23
27
Reginaldo Parro Saddi 35
28
Robson da Silva Sousa
21
29
Pedro Silva Queiroz
02
30
Sabrina Remor
17
31
Sandra Aparecida Salviano
31
32
Sandro da Silva
11
33
Sidnei Fernandes Ribeiro
28
34
Silmara Mazuchini Silva
01
35
Wellington José Orgado da Silva 19
2. INSCRIÇÃO INDEFERIDA
ORDEM NOME DO CANDIDATOINSCRIÇÃO
01
Silas dos Santos Fernandes
36
Umuarama-PR, 03 de junho de 2015.
COMISSÃO ELEITORAL:
Anderson Aguiar Almeida
Caroline Oliveira Bagli
Débora Mendes Baggio
Elidiamara Simões Nunes
Fernando Gustavo Monteiro Friedrichsen
Geralda Abadia Rezende Filha Zanco
Ivan Ruiz Belice
Sueli Antunes de Souza
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
4 de junho de 2015
PORTARIA Nº 2.061/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal MAURÍCIO
APARECIDO OMETTO, portador da cédula de identidade RG nº 1.172.779 SSP/
PR e inscrito no CPF nº 190.381.359-04, ocupante do cargo de carreira de Servente
Geral, nomeado em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e
anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência
15 para referência 16, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de abril de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.062/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal OLINDA DA
SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº 5.569.884-8 SSP/PR e inscrita no
CPF nº 783.358.849-00, ocupante do cargo de carreira de Gari, nomeada em
01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei
Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de
01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 16 para
referência 17, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de abril de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.063/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal REINALDO
LIMA CAVALCANTE, portador da cédula de identidade RG nº 3.288.715-5 SSP/PR
e inscrito no CPF nº 029.770.068-50, ocupante do cargo de carreira de Servente
Geral, nomeado em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III
e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da
referência 15 para referência 16, classe "A", Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de abril de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.064/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal SALVADOR
TEIXEIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 141.603 SSP/PR
e inscrito no CPF nº 249.690.791-53, ocupante do Cargo de Carreira de Motorista
II, nomeado em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal
de Obras, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei
Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de
01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 31 para
referência 32, classe "A", Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de abril de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.065/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SANDRA
MARIA DE SOUZA ANDRIAN, portadora da cédula de identidade RG nº 5.233.2486 SSP/PR e inscrita no CPF nº 781.034.799-34, ocupante do cargo de carreira de
Auxiliar Administrativo, nomeada em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotada
na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da
referência 18 para referência 19, classe "D", Grupo Ocupacional Administrativo I
(GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de abril de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2015.
Contratante: Fundação Cultural de Umuarama.
Contratado: CASTELO BRANCO ARTES LTDA - ME
Objeto: Contratação da empresa para prestação de serviços de apresentação
artística com a Banda Nevilton, que ocorrerá no dia 27 de junho de 2015, em
frente ao Bosque Uirapuru, neste Município, durante a realização das festividades do 60º aniversário do Município de Umuarama-Pr.
Valor Total: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Vigência: 19/05/2015 a 31/12/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com
nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais
alterações.
Umuarama, 03 de junho de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Termo Aditivo 001 ao Contrato 220/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: K.S. OKAMOTO & CIA LTDA - EPP
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato, para até
o dia 06 de setembro de 2015.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 9.145,30
(nove mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta centavos) perfazendo o valor
deste termo, conforme descrição em anexo, passando e atualizando o valor total
do contrato de R$ 36.620,00 (trinta e seis mil, seiscentos e vinte reais), para R$
45.765,30 (quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta
centavos).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
11.001.15.452.0006.2.025 - ED: 3.3.90.30.00.00 - D: 245 F: 1000
11.001.15.452.0006.2.025 - ED: 3.3.90.30.00.00 - D: 244 F: 511
11.001.12.122.0015.2.214 - ED: 3.3.90.30.00.00 - D: 456 F: 104
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 17/04/2015
Umuarama, 03 de junho de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 2.058/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela
de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA
SIRLEI CARNIELLO DUTRA, portadora da cédula de identidade RG nº 3.582.500
SSP/PR e inscrita no CPF nº 797.241.919-15, ocupante do cargo de carreira de
Auxiliar de Enfermagem, nomeada em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotada
no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III
e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da
referência 19 para referência 20, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo
I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de abril de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.059/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela
de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA
TRINDADE DE SOUZA, portadora da cédula de identidade RG nº 5.569.880-5
SSP/PR e inscrita no CPF nº 794.671.489-00, ocupante do cargo de carreira de
Gari, nomeada em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da
referência 16 para referência 17, classe "A", Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de abril de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.060/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela
de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARINA
DAS DORES ALVES DO NASCIMENTO, portadora da cédula de identidade RG
nº 3.527.031-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 651.825.029-15, ocupante do cargo
de carreira de Gari, nomeada em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotada na
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e
11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro
de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015
passando da referência 15 para referência 16, classe "A", Grupo Ocupacional
Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de abril de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 001 ao Contrato 301/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: SOUZA BARBOSA & CIA LTDA - EPP
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 2.120,00 (dois
mil e cento e vinte reais), perfazendo o valor deste termo, passando e atualizando
o valor total do contrato de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), para R$
10.620,00 (dez mil e seiscentos e vinte reais).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00 D: 244 F: 511
11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00 D; 245 F: 1000
17.001.12.122.0015.2.214.3.3.90.30.00.00 D: 456 F: 104
Cláusula Terceira: Altera-se o gestor de execução do presente contrato passando do Sr. TERCILIO PUGLIESI, inscrito no CPF. 158.339.849-04 para o seguinte
gestor: GESTOR (A) DE EXECUÇÃO do presente contrato o Sr. CLAUDIO
MARCONI, inscrito no CPF sob nº 653.816.969-49, Secretário de Serviços Rodoviários do Município de Umuarama-Pr.
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 22/05/2015
Termo Aditivo 001 ao Contrato 247/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até
o dia 18 de outubro de 2015.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 29.239,00
(vinte e nove mil e duzentos e trinta e nove reais), perfazendo o valor deste termo,
passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 117.700,00 (cento e
dezessete mil e setecentos reais), para R$ 146.939,00 (cento e quarenta e seis
mil e novecentos e trinta e nove reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00 D: 244 F: 511
11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00 D; 245 F: 1000
17.001.12.122.0015.2.214.3.3.90.30.00.00 D: 456 F: 104
Cláusula Quarta: Altera-se o gestor de presente contrato passando do Sr. TERCILIO
PUGLIESI, inscrito no CPF. 158.339.849-04 para os seguintes gestores: GESTOR
(A) DE ADMINISTRAÇÃO do presente contrato o Sr. PAULO FERREIRA DE LIMA,
portador da cédula de identidade, RG nº 3.726.878-0 SSP/PR, inscrito no CPF
sob nº 474.206.859-91, Diretor de Compras e Almoxarifado do Município de
Umuarama-Pr, e GESTOR (A) DE EXECUÇÃO do presente contrato o Sr. CLAUDIO MARCONI, inscrito no CPF sob nº 653.816.969-49, Secretário de Serviços
Rodoviários do Município de Umuarama - Pr.
Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 22/05/2015
Umuarama, 03 de junho de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 2.038/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela
de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA
ROSA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG nº 5.612.783-6 SSP/
PR e inscrita no CPF nº 695.872.729-00, ocupante do cargo de carreira de Gari,
nomeada em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal
de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo
VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao
período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência
16 para referência 17, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Compra n° 168/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: EXPRESSO MARINGÁ LTDA
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de passagens (intermunicipais
e metropolitanas), a serem utilizadas pelos técnicos da Secretaria de Assistência Social, em cursos e capacitações, bem como no atendimento às necessidades da população de baixa renda, atendidas pelos programas: Centro de
Referência da Assistência Social - CRAS I, CRAS II e CRAS III e Centro de
Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, deste Município.
Valor Total: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Vigência: 01/06/2015 a 31/05/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Processo Administrativo de Inexigibilidade n° 005/2015 - PMU, ratificado em 13 de
maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 14 de maio de 2015,
edição nº. 10.370, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada
pela Lei 8.883/94, bem como alterações posteriores.
Contrato de Empreitada Global n° 184/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: C J NOBRE CONSTRUTORA DE OBRAS - EPP
Objeto: Contratação de empresa sob regime de empreitada global, para serviços
de acessibilidade e reforma da Escola Municipal de Serra dos Dourados.
Valor Total: R$ 34.987,61 (trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais
e sessenta e um centavos)
Vigência: 22/05/2015 a 21/05/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Tomada de Preços n° 015/2015 - PMU, homologada pela Portaria n° 1.798/2015, em
21 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 22 de maio de
2015, edição nº. 10.377, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações.
Contrato de Empreitada Global n° 185/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: C J NOBRE CONSTRUTORA DE OBRAS - EPP
Objeto: Contratação de empresa sob regime de empreitada global, para serviços
de acessibilidade e reforma da Escola Municipal Carlos Gomes, no distrito de
Santa Eliza.
Valor Total: R$ 48.567,62 (quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais
e sessenta e dois centavos)
Vigência: 22/05/2015 a 21/05/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Tomada de Preços n° 016/2015 - PMU, homologada pela Portaria n° 1.799/2015, em
21 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 22 de maio de
2015, edição nº. 10.377, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações.
Umuarama, 03 de junho de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 078/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
03/06/2015 PROGRAMA BOLSA FAMILIA/IGD/SUAS
R$
10.464,88
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2.066/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal VERA LUCIA
CASTELINI SANTOS, portadora da cédula de identidade RG nº 4.868.263-4 SSP/
PR e inscrita no CPF nº 745.204.589-00, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar
de Enfermagem, nomeada em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo
VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao
período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 19
para referência 20, classe "B", Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de abril de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.067/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal WILSON
THEODORO, portador da cédula de identidade RG nº 5.568.993-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 791.103.209-20, ocupante do cargo de carreira de Servente de
Obras, nomeado em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria
Municipal de Obras, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII
da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 17 para
referência 18, classe "A", Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de abril de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.068/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal MANOEL
MESSIAS DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 2.137.400 SSP/PR
e inscrito no CPF nº 366.662.629-72, ocupante do cargo de carreira de Vigia,
nomeado em 10.04.1991 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal
de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da
Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período
de 10 de abril de 2013 a 09 de abril de 2015 passando da referência 18 para
referência 19, classe "B", Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 10 de abril de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.069/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SUELY RIBEIRO DA COSTA, portadora da cédula de identidade RG nº 5.819.173-6 SSP/PR
e inscrito no CPF nº 800.860.479-49, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de
Consultório Dentário, admitida em 01.02.2001, pelo regime CLT, lotada no Fundo
Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII
da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 18 para
referência 19, classe "B", Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de abril de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.070/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal GRAÇA
APARECIDA LONGO PEREIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 3.162.6250 SSP/PR e inscrita no CPF nº 008.007.319-05, ocupante do cargo de carreira de
Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 03.04.2001 pelo regime C.L.T., lotada na
Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III
e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 03 de abril de 2013 a 02 de abril de 2015 passando da referência 07
para referência 08, classe "A", Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 03 de abril de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.071/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LILIAN
MEREGE VARGAS FURLANETO, portadora da cédula de identidade RG nº
917.184-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 317.485.389-34, ocupante do cargo de
carreira de Psicólogo-20h, admitida em 03.04.2001 pelo regime C.L.T., lotada no
Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e
anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 03 de abril de 2013 a 02 de abril de 2015 passando da referência 13
para referência 14, classe "B", Grupo Ocupacional Profissional (GOP).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 03 de abril de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.070/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal GRAÇA
APARECIDA LONGO PEREIRA, portadora da cédula de identidade RG nº
3.162.625-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 008.007.319-05, ocupante do cargo de
carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 03.04.2001 pelo regime C.L.T.,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e
11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de
2007, referente ao período de 03 de abril de 2013 a 02 de abril de 2015 passando
da referência 07 para referência 08, classe "A", Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 03 de abril de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.073/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA DE
FÁTIMA VEIGA, portadora da cédula de identidade RG nº 3.303.049-5 SSP/PR e
inscrita no CPF nº 467.861.639-04, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de
Enfermagem, admitida em 09.04.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da
Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período
de 09 de abril de 2013 a 08 de abril de 2015 passando da referência 14 para
referência 15, classe "D", Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 09 de abril de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.074/2015
Conceder férias à servidora MARIA DE FATIMA GIBI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias à servidora MARIA DE FATIMA GIBI, portadora da Cédula
de Identidade RG n° 135.126-1 SSP-PR, ocupante do cargo de emprego público
de Agente Comunitário de Saúde, nomeada em 01.08.2006, pelo regime CLT,
lotada no Fundo Municipal de Saúde, correspondente ao período aquisitivo 2013/
2014, usufruindo-as de 08.06.2015 a 07.07.2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.075/2015
Conceder férias à servidora CREAGAIR APARECIDA DE OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias à servidora CREAGAIR APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n° 3.491.570-9 SSP-PR, ocupante do cargo de
emprego público de Educador em Saneamento, nomeada em 01.08.2000, pelo
regime CLT, lotada no Fundo Municipal de Saúde, correspondente ao período
aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 10.06.2015 a 29.06.2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.076/2015
Conceder férias ao servidor GEDALVO PIRES GOMES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias ao servidor GEDALVO PIRES GOMES, portador da Cédula
de Identidade RG n° 1.706.892-0 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de
Diretor, nomeado em 02.02.2009, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de
01.06.2015 a 20.06.2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.083/2015
Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional a servidora EDNA
MARIA CAVALCANTE DA SILVA NASCIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a contar de 26 de maio de 2015, Adicional de Qualificação Funcional
a servidora EDNA MARIA CAVALCANTE DA SILVA NASCIMENTO, portadora da
Cédula de Identidade RG. n.º 5.660.154-6-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º
885.317.169-34, nomeada em 05 de março de 2002, pelo regime Estatutário, para
ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do percentual de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento),
com base no artigo 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos
termos do processo n.º 5091/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.084/2015
Concede Percentual de Adicional de Qualificação Funcional a servidora ELAINE
NATALINA FERRAREZI LAVAGNOLLI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a contar de 21 de maio de 2015, o percentual de 5% (cinco por
cento) Adicional de Qualificação Funcional a servidora ELAINE NATALINA
FERRAREZI LAVAGNOLLI portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.108.9903-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 045.481.129-28, nomeada em 16 de maio de
2013, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, com base no artigo 106, da Lei
Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 4928/
2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.085/2015
Concede Percentual de Adicional de Qualificação Funcional a servidora
CRISTIANE DE FATIMA SILVEIRA RIBEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a contar de 21 de maio de 2015, o percentual de 5% (cinco por
cento) Adicional de Qualificação Funcional a servidora CRISTIANE DE FATIMA
SILVEIRA RIBEIRO portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.284.928-0-SSPPR, inscrita no CPF sob n.º 005.775.359-86, nomeada em 16 de maio de 2013,
pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, com base no artigo 106, da Lei Complementar
n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 4918/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.086/2015
Concede Percentual de Adicional de Qualificação Funcional ao servidor ALEX
MALUF MENEGASSO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a contar de 25 de maio de 2015, o percentual de 5% (cinco por
cento) Adicional de Qualificação Funcional ao servidor ALEX MALUF MENEGASSO,
portador da Cédula de Identidade RG. n.º 7.511.129-0-SSP-PR, inscrito no CPF sob
n.º 027.752.069-05, nomeado em 21 de maio de 2013, pelo regime Estatutário,
para ocupar o cargo de carreira de Professor, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, com base no artigo 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março
de 2013, nos termos do processo n.º 4997/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.087/2015
Concede licença para acompanhar dependente à servidora FATIMA VIEIRA DOS
REIS MARSOLLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora FATIMA VIEIRA DOS REIS MARSOLLA, portadora da
Cédula de Identidade RG 5.599.610-5-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º
026.796.779-94, ocupante da função de Emprego Público de Auxiliar de Serviços
Gerais, admitida em 19 de fevereiro de 2001, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, licença para acompanhar dependente, por 11 (onze) dias, com base no
Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme Processo
n.º 4931/2015, no período de 20 de maio de 2015 a 30 de maio de 2015, sem
prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.088/2015
Concede licença para acompanhar dependente à servidora ANGELA MARIA MADEIRA ANDRADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora ANGELA MARIA MADEIRA ANDRADE, portadora da
Cédula de Identidade RG 4.605.050-9-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º
924.716.339-00, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 01 de
março de 2001, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença para acompanhar dependente, por 32 (trinta e dois) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1.
º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme os Processos n.º 4374/2015 e
nº 4849/2015, no período de 04 de maio de 2015 a 03 de junho de 2015, sem
prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.089/2015
Concede licença para acompanhar dependente à servidora AURORA PEREIRA
CARDOSO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora AURORA PEREIRA CARDOSO, portadora da Cédula
de Identidade RG 1.197.250-0-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º 695.871.329-04,
ocupante do cargo de carreira de Professora, admitida em 17 de fevereiro de 1982
e nomeada em 01 de junho de 1991, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
licença para acompanhar dependente, por 34 (trinta e quatro) dias, com base no
Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme os Processos n.º 4425/2015 e nº 4840/2015, no período de 28 de abril de 2015 a 31 de maio
de 2015, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.091/2015
Exonera a pedido SIMONE LUZIA GUIMARAES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido SIMONE LUZIA GUIMARAES, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 5.070.101-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 883.915.239-34,
nomeada em 22 de maio de 2015, ocupante do cargo de carreira de Professora,
pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de
01 de junho de 2015, ficando revogada a Portaria n° 1939 de 29 de maio de 2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.092/2015
Concede Adicional Insalubridade ao servidor WAGNER RUIZ VIEIRA GUEBARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor WAGNER RUIZ VIEIRA GUEBARA, portador da
Cédula de Identidade RG nº 8.934.879-0-SSP-PR, e inscrito no CPF sob n.º
042.188.499-19, nomeado em 25 de maio de 2015, pelo regime Estatutário, para
ocupar o cargo de carreira de Servente Geral, lotado na Secretaria Municipal de
Obras, Adicional Insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento), em
consonância às disposições do artigo 76, inciso IV da Lei Complementar n.º 018/
92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do Artigo 25
da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 25 de maio de 2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
4 de junho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 136/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei
Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 1.882.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta
e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância
proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 02 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 136 DE 02/06/2015
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 2.093/2015
Concede Adicional Insalubridade a servidora LUCILENE DE CARVALHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora LUCILENE DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.203.688-0-SSP-PR, e inscrita no
CPF sob n.º 041.083.449-10, nomeada em 14 de maio de 2012, pelo regime Estatutário, para ocupar o Cargo de Carreira de Auxiliar de
Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), em consonância
às disposições do artigo 76, inciso IV da Lei Complementar n.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO)
e §2º do Artigo 25 da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 04 de maio de 2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.094/2015
Concede Adicional Insalubridade a servidora CLARISSA BEDENDO BARBOSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora CLARISSA BEDENDO BARBOSA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.400.015-7-SSP-PR, e inscrita
no CPF sob n.º 062.980.749-37, nomeada em 01 de março de 2010, pelo regime Estatutário, para ocupar o Cargo de Carreira de Auxiliar
de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), em
consonância às disposições do artigo 76, inciso IV da Lei Complementar n.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO) e §2º do Artigo 25 da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 04 de maio de 2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.098/2015
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a servidora GISLAINE RITA DE CASSIA FARIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora GISLAINE RITA DE CASSIA FARIA, portadora da cédula de identidade RG n° 3.526.609-7-PR/PR, inscrita
no CPF sob n.º 133.014. -598-46, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, pelo regime Estatutário,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2006/
2011, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 2742/2012, com fruição no período
de 10 de junho de 2015 a 09 de setembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 2.098/2015
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a servidora GISLAINE RITA DE CASSIA FARIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora GISLAINE RITA DE CASSIA FARIA, portadora da cédula de identidade RG n° 3.526.609-7-PR/PR, inscrita
no CPF sob n.º 133.014. -598-46, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, pelo regime Estatutário,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2006/
2011, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 2742/2012, com fruição no período
de 10 de junho de 2015 a 09 de setembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.099/2015
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor JOAO VIEIRA DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor JOAO VIEIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade RG n° 2.241.941-SSP/PR, inscrito no CPF sob
n.º 352.546.291-34, ocupante do cargo de Pedreiro meio Oficial, admitido em 10 de novembro de 1986 e nomeado em 01 de abril de 1991
pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período
aquisitivo de 2009/2014, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 3681/2015,
com fruição no período de 01 de junho de 2015 a 31 de agosto de 2015, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
RESUMO DE ADITIVOS
Termo aditivo n°. 001/2015
Ref. Contrato de Locação n°. 042/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: ANTONIO WALDEMAR GUIDELLI
Objeto: Fica aditado o Contrato de Locação n.º 042/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula terceira,
passando o término para 06 de junho de 2017. Fica reajustado o valor, passando para
R$ 7.297,51 (sete
mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos) mensais, a partir de 06 de junho de 2015.
Umuarama, 03 de junho de 2015.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
ATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2015
Homologa o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 010/2015.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
1.Fica homologado o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao
Pregão Presencial nº 010/2015, que trata da contratação de empresa para a prestação de serviços de lavagem
externa e limpeza interna dos veículos do CISA e aquisição de combustíveis (etanol, gasolina, óleo diesel S500, óleo diesel S-10) para manutenção dos veículos do CISA, conforme especificações constantes do folheto
descritivo, que integra o edital como anexo I, tendo sido declarada vencedora a empresa AUTO POSTO 3
CAVALOS LTDA, para os lotes nº 1 e 3, e a empresa SERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA para o lote
nº 2, nos termos da ata anexa ao processo.
2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 03 de junho de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
PORTARIA N º 138/2015
EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências,
PREÂMBULO: Eu Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo
de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na
Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal
Nº 1.371/98 de 16/12/98 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o (a) servidor(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos
legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal - Silvia
Mara Barbosa - Educadora Infantil, cargo de provimento efetivo, referente ao período aquisitivo 2007/2012, a
ser usufruída no período de: 08 de junho de 2015 à 07 de setembro de 2015 - 90 (noventa) dias.
Art. 2º Fica notificado (a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando
o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se - publique-se - registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 03 de junho de 2015.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
ATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2015
Constitui Comissão Especial de Licitação ao Edital de Concorrência nº. 001/2015.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas
atribuições legais, nos termos do art. 51 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94,
R E S O L V E:
1. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação para análise e julgamento das propostas apresentadas ao
Edital de Concorrência nº. 001/2015, que trata da contratação de empresa especializada na administração e
gerenciamento para o fornecimento de auxílio alimentação, por meio de crédito em cartão magnético com
sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal, para aquisição de gêneros alimentícios de primeira
necessidade em estabelecimentos comerciais do gênero (tais como supermercados, armazéns, mercearias,
açougues, comércio de laticínios e ou frios, padarias e similares) para os funcionários do CISA e cartões
magnéticos corporativos com sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal, que serão utilizados
em viagens pelos funcionários do CISA, para hospedagem, refeição, transporte e abastecimento, pelo período
de um ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de
60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme especificações
constantes do folheto descritivo que integra o edital como Anexo 03, com fiel observância das disposições da
Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, integrada por:
PRESIDENTE
:
ANDRÉIA CRISTINA SILAMÃ
SECRETÁRIO
:
ALISSON RAFAEL MELCHIOTTI
MEMBRO
:
LOURDES TONINATO VIANA
MEMBRO
:
ROGÉRIO PEDRO DA SILVA
2. FIXAR a data de 09 de junho de 2015, às 08:30 horas, para que a Comissão ora constituída se reúna na sala
de reuniões do CISA.
3. CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao CISA.
Umuarama, aos 02 de junho de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
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