Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 4 de junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0114/2015 OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Seguro Veicular para o veículo Fiat Strada Working patrimônio 6488 da Secretaria de Agricultura. VALOR MÁXIMO: R$ 1.244,00 (mil duzentos e quarenta e quatro reais) EMISSÃO DO EDITAL: Quarta-feira, 03 de junho de 2015 ABERTURA: Terça-Feira, 16 de junho de 2015 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia,PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia,PR, aos 03 de junho de 2015 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná DECRETO Nº 125/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 052/2015 de 15 de Maio de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 03/2015 de 05 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 052/2015 de 15 de Maio de 2015, que tinha como objeto a Contratação EXCLUSIVA para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para fornecimento de móveis planejados a serem instalados nas Unidades Básicas de Saúde Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas da empresa: C J LOPES – MOVEIS, EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO E PAPELARIA - ME, nos lotes 01 e 02 com o valor total de R$ 28.300,00 (vinte oito mil e trezentos reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 02 de Junho de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná DECRETO Nº 126/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 053/2015 de 21 de Maio de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 03/2015 de 05 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 053/2015 de 21 de Maio de 2015, que tinha como objeto a Contratação EXCLUSIVA para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para fornecimento de equipamentos hospitalares para uso no Hospital Municipal Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas da empresa: CISNE COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - EPP, nos lotes 01, 02 e 03 com o valor total de R$ 17.470,00 (dezessete mil quatrocentos e setenta reais). Não houve propostas para o Lote 04. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 02 de Junho de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 127/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Licitações e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 002/2015 de 14 de maio de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Licitações e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2015 de 05 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 002/2015 de 14 de maio de 2015, que tinha como objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e execução de serviços para substituição de iluminação das Praças Carlos Gomes e Castro Lima. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: L. S. C. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - EPP, com o valor global de R$ 193.229,40 (cento e noventa e três mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta centavos). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 03 de Junho de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Município de Pérola, Estado do Paraná, através do Serviço de Fiscalização, nos termos do artigo 115 da Lei Complementar n° 15/2011 (Código de Posturas Municipais), notifica os proprietários abaixo relacionados, para proceder a limpeza de seus lotes, prazo máximo de 10 dias a contar da data da presente notificação. Decorrido o prazo acima concedido, e não sendo atendida a notificação, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 115, §3° inciso II da lei acima informada, e os serviços serão executados pelo Município de Pérola. Sendo executado o serviço pelo Município, será cobrado a importância de R$ 1.184,80 (Um mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos): ADRIELLY SODEIRO DE OLIVEIRA AV: OPPNUS, 1331 INSCRIÇÃO MUNICIPAL 442.100-0 RICARDO RAFAEL GONÇALVES RUA IPÊ, 15 LOTE 15B QUADRA 0008 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 369.600-0 CLÓVIS DE MORAES RUA JOSÉ BORGES, 76 LOTE 0004 QUADRA 0004 INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 398.460-0 LUIZ SEBASTIÃO DA SILVA RUA ALBERTO PEPINO, 110 LOTE 0025 QUADRA 0001 INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 419.350-0 ANTONIO STEFANO PAULINO RUA ALBERTO PEPINO, 39 LOTE 0010 QUADRA 0002 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 420.150-0 MARIANA DE LIMA SANTOS RUA ALBERTO PEPINO, 40 LOTE 0020 QUADRA 0001 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 419.100-0 EVANIR MARQUES FERREIRA RUA ANTONIO MENDES 305 J JULIA BORGES INSCRIÇÃO MUNICIPAL 423750-0- 423800-0 MARIA VANILDA DA SILVA RUA NILO PEÇANHA, 350 LOTE 15C QUADRA 0065 INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 157.000-0 MARIA APARECIDA DOS SANTOS RUA NILO PEÇANHA, 360 LOTE 15D QUADRA 0065 J AMERICA INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 158.000-0 GILBERTO BARBOSA DA SILVA RUA RIACHUELO, 1191 LOTE 0002 DA QUADRA 0004 INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 422.200-0 JULIANO CALDAS SILVA RUA JOSE SANTELLI, 87 LOTE 09 QUADRA 03 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 404.200-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.499 De 02 de Junho de 2015. DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 05 DE JUNHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais, e, CONSIDERANDO, o Feriado Nacional de “Corpus Christi”, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado Ponto Facultativo no Município de Douradina, o dia 05 de Junho de 2015, data em que sucede o Feriado Nacional de Corpus Christi, não havendo, em consequência, expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais da Administração, com exceção dos serviços essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze (02/06/2015). Francisco Aparecido de Almeida João Cervinhani Prefeito Municipal Secretário de Governo CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo 001 Ref: Ao Contrato de Empreitada Global nº. 003/2014. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Contratado: E.J. TURKIEWICZ - CONSTRUÇÕES - ME. Cláusula Primeira: Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 6 (sexta) do contrato original sob n.º 003/2014 que vem acrescer o prazo de execução da obra, estendendo-se o período até 26 de setembro de 2015. Cláusula Segunda: As partes resolvem, além disso, alterar a clausula 7 (sétima) do contrato original que vem acrescer o prazo de vigência, estendendo-se o período até 26 de setembro de 2015. Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 26 de setembro de 2014. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Edifício da Câmara Municipal de Alto Piquiri, aos 26 de março de 2015. VALDECIR CORDEIRO Presidente Estado do Paraná LEI ORDINÁRIA N.º 359/2015 Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social, e do Fundo Municipal de Assistência Social, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Assistência Social de Alto Paraíso (CMAS), nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e suas alterações (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS), instância municipal deliberativa do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, regulamentado pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS/ 2004, na forma da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), com caráter permanente e composição paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil. § 1º. O CMAS de Alto Paraíso é uma instância vinculada à Secretaria de Promoção Social, sendo este órgão municipal responsável pela gestão e coordenação da Política Municipal de Assistência Social. § 2º. Caberá ao órgão municipal responsável pela gestão e coordenação da Política Municipal de Assistência Social destinar recursos para investimento e custeio das despesas e atividades do CMAS, bem como estruturar a Secretaria Executiva com profissional de nível superior, com conhecimento da Política Pública de Assistência Social. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será composto de 06 (seis) membros, dentre representantes da área governamental e não governamental, designados por ato do Prefeito Municipal, da seguinte forma: I - área governamental: a)1(um) representante da Secretaria Municipal de Promoção Social; b)1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; c)1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde. II – área não governamental: a)1(um) representante dos Usuários ou Organizações de Usuários de Assistência Social; b)1(um) representante de Entidades ou Organizações prestadoras de serviços de Assistência Social, legalmente constituída e registrada no CMAS, estando em pleno e regular funcionamento; c)1(um) representante de entidades ou Organizações de trabalhadores do setor, legalmente constituídas, estando em pleno e regular funcionamento. § 1º Cada titular do CMAS terá um suplente, do mesmo segmento representativo, também designado por ato do Prefeito Municipal. § 2º Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade. § 3º Somente será admitida a participação de entidades de assistência social, juridicamente constituídas e em regular funcionamento, devidamente inscritas no CMAS. § 4º Quando na sociedade civil houver uma única entidade habilitada de uma dada categoria, admitir-se-á, provisória e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam que o CMAS preencha as vagas de titular e suplência com representantes da mesma entidade. Art. 3º Os membros titulares e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: I – do representante legal das entidades, quando da sociedade civil; II – do Prefeito ou dos titulares das Pastas respectivas dos órgãos do governo municipal. Art. 4º A atividade dos membros do CMAS reger-se-á pelas disposições seguintes: I - o exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado; II - os membros do CMAS poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade, ou órgão que representam, apresentada ao próprio Conselho que encaminhará os novos nomes para nomeação imediata pelo Prefeito Municipal; III – cada membro titular do CMAS serão consubstanciados em Resolução e registradas em ata; IV – cada membro titular do CMAS terá direito a um único voto na sessão plenária; V – o CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros titulares, para o mandato de 2 (dois) anos, permitidas uma única recondução. VI – o CMAS buscará aplicar o princípio da alternância de comando, possibilitando que a presidência do Conselho se reveze entre o poder público e a sociedade civil: cada representação cumprirá a metade do tempo previsto para o período total de mandato do conselho. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 5° O Conselho Municipal de Assistência – CMAS terá a seguinte estrutura: I - Secretaria Executiva; II - Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente, primeiro e segundo Secretários que serão eleitos dentre seus membros, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período; III - Comissões; IV – Plenário; Art. 6° A Secretaria Municipal de Promoção Social prestará apoio técnico e administrativo, necessário ao funcionamento do CMAS, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, e arcando com despesas de passagens, translados, alimentação e hospedagem dos conselhos, tanto do governo como da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. Art. 7° O CMAS terá uma Secretaria Executiva como assessoria técnica, de nível técnico superior ou superior, para: I – Elaborar as atas, resoluções e manter atualizada a documentação do Conselho; II – Expedir correspondência e arquivar documentos; III – Prestar contas dos seus atos à Presidência, informando-a de todos os fatos que tenham ocorridos no Conselho; IV – Informar os compromissos agendados à Presidência; V – Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões Temáticas; VI – Lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho, encaminhando-as aos conselheiros; VII – Apresentar, anualmente, relatório das atividades do Conselho; VIII – Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta; IX – Providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial do Município; X – Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pela presidente ou pelo Plenário. XI – Informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos conselheiros. Art. 8º Para melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I – consideram-se colaboradores do CMAS as instituições formadoras de recursos humanos para a Assistência Social sem embargo de sua condição de membro; II – poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o CMAS em assuntos específicos. Art. 9º Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas de ampla divulgação. Parágrafo único. As Resoluções do CMAS, bem como os temas tratados em reuniões da mesa diretora e comissões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação. SEÇÃO I DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 10. A Conferência Municipal de Assistência Social, órgão colegiado de caráter deliberativo, composta por delegado representantes das instituições assistenciais, das organizações comunitárias, sindicais e profissionais do Município de Alto Paraíso e dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, que se reunirá a cada 02 (dois) anos, sob a coordenação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme regimento interno. § 1º Ao convocar a conferência, caberá ao conselho de assistência social: I – Elaborar as normas de seu funcionamento; II – Constituir Comissão Organizadora; III – Encaminhar as deliberações da conferência aos órgão competentes após sua realização; IV – Desenvolver metodologia de acompanhamento e monitoramento das deliberações das conferências de assistência social; V – Adotar estratégias e mecanismos que favoreçam a mais ampla inserção dos usuários, por meio de linguagem acessível e do uso de metodologias e dinâmicas que permitam a sua participação e manifestação. Art. 11. A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data, para eleição do Conselho. Parágrafo único. Em caso de não convocação, por parte do Conselho Municipal de Assistência Social, no prazo referido no caput deste artigo, a iniciativa poderá ser realizada por 1/3 (um terço) das instituições registradas no Conselho Municipal de Assistência Social, que formarão comissão paritária para organização e coordenação da Conferência. Art. 12. Para a realização das conferências, os órgãos gestores de assistência social do Município deverão prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos e a infraestrutura necessários. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art. 13° Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - aprovar a política de assistência social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências; II - convocar as conferências de assistência social em sua esfera de governo e acompanhar a execução de suas deliberações; III - aprovar o plano de assistência social elaborado pelo órgão gestor da política de assistência social; IV - aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; V - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF); VI - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS; VII - planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do IGD PBF e do IGDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do conselho; VIII – participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência social; IX - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistênciais do SUAS; X - aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS; XI - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistênciais, objetos de co-financiamento; XII - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência; XIII - deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada; XIV - normatizar as ações e regular a prestação de serviços públicos estatais e não estatais no campo da assistência social, em consonância com as normas nacionais; XV – inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos. XVI - estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos; XVII - estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS; XVIII - elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno, tendo como conteúdo mínimo: a)competências do Conselho; b)atribuições da Secretaria Executiva, Presidência, Vice-Presidência e Mesa Diretora; c)criação, composição e funcionamento de comissões temáticas e de grupos de trabalho permanentes ou temporários; d)processo eletivo para escolha do conselheiro-presidente e vice-presidente; e)processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil, conforme prevista na legislação; f)definição de quórum para deliberações e sua aplicabilidade; g)direitos e deveres dos conselheiros; h)trâmites e hipóteses para substituição de conselheiros e perda de mandatos; i)periodicidade das reuniões ordinárias do plenário e das comissões e os casos de admissão de convocação extraordinária; j)casos de substituição por impedimento ou vacância do conselheiro titular; k)procedimento adotado para acompanhar, registrar e publicar as decisões das plenárias. XIX – Normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, prestados pela rede sócio assistencial. CAPÍTULO V DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 14. O Fundo Municipal de Assistência Social, de duração indeterminada e natureza contábil, que ficará sob a fiscalização e orientação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e será administrado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Promoção Social, ficando responsável pela prestação de contas de ações e metas, apresentação de demonstrativos financeiros e pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social. Art. 15. As receitas componentes do Fundo Municipal de Assistência Social serão provenientes de: I – Repasse dos Conselhos Nacional e Estadual de Assistência Social; II – Transferência do Município; III – Receitas resultantes de doação da iniciativa privada, pessoa física ou jurídica; IV – Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V – Transferência do Exterior; VI – Dotação orçamentária da União e dos Estados consignadas especificamente para o atendimento ao disposto nesta Lei; VII – Receitas de acordos e convênios; VIII – Outras receitas destinadas a Assistência Social. Parágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 16. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS serão aplicados de acordo com as Leis Federais nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011, e alterações que se fizerem nas mesmas, e nas seguintes finalidades: I – Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo Órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da Política de Assistência Social ou por órgãos conveniados; PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná REPUBLICAR POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº.289/2015 SUMULA: Concessão de Diária VALTER PEREIRA DA ROCHA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Valter Pereira da Rocha, Prefeito Municipal, com base na Lei Municipal nº. 133/2005 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 3 diárias +30%+40% para custos de alimentação e táxi entre os dias 08/06/2015 á 11/06/2015, onde estará cumprindo agenda na SEDU, com o Dep. Ratinho Júnior, na cidade CURITIBA – PR. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 03(TRES) DIAS DE JUNHO DE 2015. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS NOME BENEFICIÁRIO Valter Pereira da Rocha LOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇAÕPrefeito Municipal CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO CPF AGÊNCIA BANCÁRIANº. DE AGÊNCIA Nº. CONTA DESTINOCURITIBA - PR MOTIVOAgenda na SEDU – PARANÁ CIDADE PERÍODO08/06/2015 Á 11/06/2015 QT. DIÁRIAS3 (tres) Diárias +30%+40% VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/ __/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____ II – Pagamento pela prestação de serviços e entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos do setor de assistência social; III – Aquisição de material permanente e de consumo e outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas de assistência social; IV – Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social; V – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento administração e controle de ações de assistência sociais; VI – Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social; VII – Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do artigo 15 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. Art. 17. As despesas realizadas com recursos financeiros recebidos na modalidade fundo a fundo devem atender às exigências legais concernentes ao processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento, mantendo-se a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período legalmente exigido. Parágrafo único. Os documentos comprobatórios das despesas de que trata o caput, tais como notas fiscais, recibos, faturas, dentre outros legalmente aceitos, deverão ser arquivados preferencialmente na sede da unidade pagadora do Município, em boa conservação, identificados e à disposição do órgão repassador e dos órgãos de controle interno e externo. Art. 18. Os recursos de FMAS serão utilizados mediante orçamento anualmente proposto pelo Poder Executivo Municipal, onde constarão a política e programas anuais e plurianuais do Governo, submetido à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para integrar o Orçamento Geral do Município, de acordo com a Constituição Federal. § 1º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS integrará o orçamento do Município de Alto Paraíso. § 2º A competência para a prática dos atos de ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários, será exercida pelo(a) gestor(a) municipal do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, conforme artigos 22 desta Lei, compreendendo os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso; § 3º As autorizações de pagamentos efetuados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, serão assinadas pelo(a) Gestor(a) Municipal do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; Art. 19 O repasse de recursos para as entidades e organismos de Assistência Social, devidamente cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, será efetivado por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, mediante apresentação de Projeto ou Plano de Trabalho, sempre de acordo com as legislações vigentes de tipificação de entidades beneficentes de serviço social. Art. 20 A transferência de recursos para entidades públicas e privadas que prestam serviços de Assistência Social em âmbito municipal processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes, ou atos similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria, de conformidade com o plano de trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Art. 21 Sem prejuízo das competências estabelecidas nesta Lei, caberá ao gestor(a) municipal do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS a missão de estimular a efetivação das contribuições e doações que trata o Artigo 15, inciso III desta Lei. Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser utilizados os créditos adicionais mediante autorização legislativa. Art. 22 O(a) Gestor(a) Municipal do Fundo Municipal de Assistência Social será obrigatoriamente o(a) Secretário(a) Municipal de Promoção Social ou outro(a) que venha substituí-lo, tendo as seguintes atribuições: I - Preparar as demonstrações mensais da receita e das despesas a serem encaminhadas a Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; II - Manter o controle necessário à execução orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e recebimentos das receitas do fundo; III - Manter, auxiliado pelo Departamento de Patrimônio do Município de Alto Paraíso os controles necessários sobre os bens Patrimoniais com encargos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; IV - encaminhar as Prestações de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social à Secretaria Municipal de Fazenda; V - Firmar, com o responsável pelo controle orçamentário, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - Providenciar, junto à Secretaria Municipal de Fazenda demonstrações que indiquem a situação econômica financeira geral do Fundo Municipal de Assistência Social; VII - Apresentar, à Secretária Municipal de Promoção Social, a análise, e avaliação da situação econômica - financeira do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, detectadas nas demonstrações mencionadas; VIII - Assinar a abertura de contas bancárias, ordens de pagamento, cheques e autorizações de débito em conta e operações bancárias que se fizerem necessárias; IX - Apresentar trimestralmente, nos meses de abril, julho, outubro e janeiro Relatórios de Execução Orçamentária e Financeira de forma sintética e, anualmente, no mês de março, de forma analítica Relatório Anual das Prestações de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social do exercício financeiro do ano anterior acompanhado de empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e recebimentos das receitas do fundo, a ser encaminhado para a Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social, e submetido para análise e emissão de parecer quanto a sua regularidade pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Art. 23. Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar de recursos consignados na Lei Orçamentária. CAPÍTULO VI FISCALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 24. O Conselho Municipal de Assistência Social, em seu caráter deliberativo, têm papel estratégico de agentes participantes da formulação, avaliação, controle e fiscalização da política, dede o seu planejamento até o efetivo monitoramento das ofertas e dos recursos destinados às ações a serem desenvolvidas. Parágrafo único. É responsabilidades do Conselho Municipal de Assistência Social a discussão de metas e prioridades orçamentárias, no âmbito do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, podendo para isso realizar audiências públicas. Art. 25. Incumbe ao Conselho Municipal de Assistência Social exercer o controle e a fiscalização dos Fundos de Assistência Social, mediante: I – aprovação da proposta orçamentária; II – acompanhamento da execução orçamentária e financeira; III – análise e deliberação acerca da respectiva prestação de contas. Art. 26. No controle do financiamento, o Conselho Municipal de Assistência Social devem observar: I – montante e as fontes de financiamento dos recursos destinados à assistência social e sua correspondência às demandas; II – os valores de cofinanciamento da política de assistência social em nível local; III – a compatibilidade entre a aplicação dos recursos e o Plano Municipal de Assistência Social; IV – os critérios de partilha e de transferência dos recursos; V – a estrutura e a organização do orçamento da assistência social e do fundo de assistência social, sendo este na forma de unidade orçamentária, e a ordenação de despesas deste fundo em âmbito local; VI – a definição e aferição de padrões e indicadores de qualidade na prestação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e os investimentos em gestão que favoreçam seu incremento. VII – a correspondência entre as funções de gestão de cada ente federativo e a destinação orçamentária; VIII – a avaliação de saldos financeiros e sua implicação na oferta dos serviços em sua qualidade; IX – a apreciação dos instrumentos, documentos e sistemas de informação para prestação de contas relativas aos recursos destinados à assistência social; X – a aplicação dos recursos transferidos como incentivos da gestão do SUAS, do Programa Bolsa Família e sua interação aos serviços; XI – a avaliação da qualidade dos serviços e das necessidades de investimento nessa área; XII – a aprovação do plano de aplicação dos recursos destinados às ações finalísticas da assistência social e o resultado dessa aplicação; XIII – o acompanhamento da execução dos recursos pela rede prestadora de serviços socioassistenciais, no âmbito governamental e não governamental, com vistas ao alcance dos padrões de qualidade estabelecidos em diretrizes, pactos e deliberações das Conferências e demais instâncias do SUAS. CAPÍTULO VII DOS BENEFÍCOS EVENTUAIS Art. 27. Os Benefícios Eventuais juntamente com os serviços, programas e projetos socioassistenciais, integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos. Parágrafo único. Caracterizam-se por seu caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Art. 28. O Benefício Eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do individuo, a unidade da família e a sobrevivência dos membros. Art. 29 - O critério de renda mensal per capta familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo. Art. 30 - São formas de benefício eventual: I – auxilio natalidade; II – auxilio funeral; III - cesta de complementação alimentar, quando necessário; IV – Passagens; V – outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária; Parágrafo único – A prioridade na concessão dos benefícios eventuais será para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante e os casos de calamidade pública. Art. 31.O benefício eventual, na forma de auxílio natalidade, constitui-se em uma prestação temporária não contributiva, de assistência social, em bens de consumo e serviços, para reduzir a vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. § 1º - Os bens de consumo consistem no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário e de higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária. § 2º - O requerimento do benefício natalidade deve ser realizado até o 6° mês de gestação e fornecido até 90 (noventa) dias após o requerimento. § 3º - O auxílio natalidade só será autorizado após requerimento de interessado e laudo social a ser feito por profissionais habilitados da própria Secretaria Municipal de Assistência Social, exceto nos casos em que a família já esteja inscrita ou seja beneficiária de programa social. Art. 32 O auxílio natalidade é destinado à família e deverá alcançar, preferencialmente: I – atenções necessárias ao nascituro; II – apoio à mãe no caso de morte do recém-nascido; III - apoio à família no caso de morte da mãe e outras providências. Art. 33 O benefício eventual, na forma de auxílio funeral, constitui-se em uma prestação temporária não contributiva, de assistência social, em bens de consumo ou serviços, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. Art. 34 O auxílio funeral constituirá no fornecimento de uma urna mortuária, de velório em local público, de sepultamento em cemitério público e transporte funerário, dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária. § 1º - O transporte funerário (translado) somente será concedido dentro dos limites do município de Alto Paraíso, exceto no caso de falecimento de paciente do SUS, ocorrido em outra cidade em que o tratamento de saúde tenha sido encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde. § 2º - O requerimento do benefício funeral deverá ser realizado logo após o óbito. § 3º - Após a concessão do benefício, será realizado estudo social, exceto nos casos em que a família já esteja inscrita ou seja beneficiária de programa social, para comprovação da vulnerabilidade dos parentes do falecido, que em não sendo comprovada, implicará na devolução ao erário público dos gastos gerados. Art. 35 Os benefícios natalidade e funeral podem ser concedidos diretamente a um integrante da família beneficiária, como por exemplo, pai, mãe, parente até segundo grau, ou qualquer outra pessoa, desde que autorizada mediante procuração. Art. 36 Entende-se por outros benefícios eventuais, as ações emergenciais, de caráter transitório, de destinação de bens materiais para casos de vulnerabilidade social, e para reposição de perdas, com a finalidade de atender às vítimas sociais e de calamidades, ou para enfrentar contingências, de modo a reconstruir a autonomia destas. Parágrafo único - Os benefícios eventuais emergenciais só serão autorizados após requerimento de interessado e laudo social a ser feito por profissionais habilitados da própria Secretaria Municipal de Promoção Social. Art. 37 As provisões relacionadas a programas, projetos, serviços e benefícios afetos ao campo da saúde, educação e demais políticas setoriais, não se incluem nas condições de benefícios eventuais da assistência Social. Art. 38 Caberá à Secretaria Municipal de Promoção Social: I - a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como seu financiamento; II - a realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais; III - expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais. Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Promoção Social deverá encaminhar relatório destes serviços, como também, a prestação de conta, a cada seis meses, ao Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 39 Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social fornecer ao Município informações sobre irregularidades na concessão e na execução dos benefícios eventuais Art. 40. Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar de recursos consignados na Lei Orçamentária Anual. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 41. No prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei, o Conselho Municipal de Assistência Social em funcionamento deverá elaborar/ alterar e aprovar seus respectivos regimentos internos, nos termos desta Lei, bem como, das resoluções NOB/SUAS. Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n.º 028, de 16 de julho de 2008 e 258, de 06 de setembro de 2012. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do mês de junho de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0114/2015 OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Seguro Veicular para o veículo Fiat Strada Working patrimônio 6488 da Secretaria de Agricultura. VALOR MÁXIMO: R$ 1.244,00 (mil duzentos e quarenta e quatro reais) EMISSÃO DO EDITAL: Quarta-feira, 03 de junho de 2015 ABERTURA: Terça-Feira, 16 de junho de 2015 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 – Centro Altônia,PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia,PR, aos 03 de junho de 2015 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO Nº 076/2015, DE 03 DE JUNHO DE 2015 NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, dando outras providências. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais de conformidade com o Art. 10, da Lei Municipal nº 801/2015, de 31 de março de 2015, D E C R E T A: Art. 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, de acordo com o Art. 10, da Lei Municipal nº 801/2015, de 31 de março de 2015, com os seguintes representantes: I. 04 (QUATRO) REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: Ø SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL: TITULAR:- ANDRÉIA MAGDA MORIN COGO SUPLENTE:- ELIANE MARIA BORTOLETTO POLI Ø SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES: TITULAR:- ELIANE DA SILVA ROCHA CAVALCANTI SUPLENTE:- EDER SILVA CORDEIRO Ø SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: TITULAR:- FRANCISCO ALVES DA ROCHA SUPLENTE:- AKIO TAKAHASHI Ø SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO TITULAR:- MAURO CESAR PEREIRA SUPLENTE:- ANA PAULA FREIRE II. 04 (QUATRO) REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS Ø REPRESENTANTE DO PROVOPAR:TITULAR:- ROSANE LENZONI BUFETI SUPLENTE:- MATILDE LENZONI TAKAHASHI Ø REPRESENTANTE DA PASTORAL DA CRIANÇA:TITULAR:- ROMILDA HIROMI DIAS SUPLENTE:- GEROSINA DE SOUZA PORTO Ø REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS:TITULAR:- NELSON FAUSTINO NETO SUPLENTE:- JOAQUIM BONFIM DA SILVA Ø REPRESENTANTE DAS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS:TITULAR:- RAFAEL PORTILHO SPINHASSO SUPLENTE:- AGUINALDO FERREIRA DA SILVA Art. 2º - O Conselho ora constituído atenderá as disposições da Lei Municipal nº 801/2015, de 31 de março de 2015. Art. 3º - A função de membros do Conselho ora constituído, será sem ônus para o Município, sendo considerados de relevância. Art. 4º - Os Conselheiros terão mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, expressamente o Decreto nº 113/2013, de 19 de abril de 2013 e o Decreto nº 208/2013, de 12 de setembro de 2013 Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de junho de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal CÂMARA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº014/2015 SÚMULA: Estabelece ponto facultativo das atividades legislativas e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica Estabelecido ponto facultativo das atividades legislativas no dia 05 de junho de 2015 (sexta-feira), em virtude do feriado de 04 de junho de 2015. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esperança Nova, 03 (três) de junho de 2015. Getulio Cardoso dos Santos Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0115/2015 OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Contratação de Empresa para Fornecimento e Instalação de Cortinas Tipo Persianas nas novas Unidades Básicas de Saúde do Município de Altônia, PR. VALOR MÁXIMO: R$ 15.880,00 (quinze mil oitocentos e oitenta reais) EMISSÃO DO EDITAL: 03/06/2015 ABERTURA: Terça-Feira, 16 de junho de 2015 ÀS 09:30 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 03 de junho de 2015 PREGOEIRO Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 4 de junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2015 REF. PREGÃO PRESENCIAL 049/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2015 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2015 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 28 dias do mês de maio de 2015, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 030/2015- PMA modalidade Pregão Presencial 049/2015, pelo Decreto 116/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 29/05/2015, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: FIRMA A) A I VIANNI - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 04.119.292/0001-37, com sede na cidade Altonia, neste ato representada pela Sra Aparecida Ines Vianni, portadora do CPF nº. 780.870.829-15 e do RG: 5.283.964-5, residente na Avenida XV de Novembro,S/N, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para prestação de serviços futuros de Comunicação Visual, Artes Graficas, Serigrafia e Camisetas para o Municipio de Altonia 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 049/2015- Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os serviços prestados terão o recebimento definitivo após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 017/2012- PMA. 1.5.2 Os serviços objeto desta licitação deverá ser prestado no local em que a Secretaria solicitante requerer, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 1.6 Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos de Dotações Orçamentárias dos Órgãos da Administração Municipal que vierem fazer uso do Registro de Preço, recursos estes previstos no orçamento do Município 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 076/2012- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 049/2015 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 01 de Junho de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante A I VIANNI - ME Aparecida Ines Vianni Contratada TESTEMUNHAS: Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2015 REF. PREGÃO PRESENCIAL 044/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2015 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 26 dias do mês de maio de 2015, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 031/2015- PMA modalidade Pregão Presencial 044/2015, pelo Decreto 112/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 27/05/2015, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: FIRMA A) POSTO DE ESCAPAMENTO E RADIADOR SÃO PAULO LTDA - ME, Devidamente inscrito no CNPJ sob nº 80.395.171/ 0001-04, com sede á Praça Carlos Gomes 84, CEP: 87550-000, neste ato representada pelo Sr. Marcos Cesar Picoli, portador do CPF: 582.003.809-63, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a Prestação de Serviços de Alinhamento, Balanceamento, Cambagem e Caster, para manutenção futura dos Veículos da Frota Municipal 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 044/2015- Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os serviços prestados terão o recebimento definitivo após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 044/2015- PMA. 1.5.2 Os serviços objeto desta licitação deverá ser prestado no local em que a Secretaria solicitante requerer, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 1.6 Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos de Dotações Orçamentárias dos Órgãos da Administração Municipal que vierem fazer uso do Registro de Preço, recursos estes previstos no orçamento do Município 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 076/2012- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 044/2015 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 27 de Maio de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante POSTO DE ESCAPAMENTO E RADIADOR SÃO PAULO LTDA - ME Marcos Cesar Picoli Contratada TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 030/2015 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 049/2015 LOTE 01 - Lonas e Adesivos Item Qtde estimada p/ 06 meses Unidade Descrição Va lidade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 60 M2 Lona Impressão Digital 440 gr, com a aplicação em local autorizado pelo setor. 30.11.2015 BRASIL 60,00 3.600,00 VIANNI 2 60 M2 Adesivo impressão digital, com a aplicação em local autorizado pelo setor 30.11.2015 BRASIL 60,00 3.600,00 VIANNI 3 60 M2 Adesivo Recorte Eletrônico 5 anos Ext, com aplicação em local autorizado pelo setor 30.11.2015 BRASIL 55,00 3.300,00 VIANNI 4 20 Unid. Adesivo Perfurado com aplicação em local autorizado pelo setor 30.11.2015 BRASIL 65,00 1.300,00 VIANNI ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 031/2015 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 044/2015 LOTE 01 - Alinhamento e Balanceamento para Veículos Leves Item Qtde estimada p/ 06 meses Unidade Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 50 Serv. Prestação de Serviços de Alinhamento Dianteiro 26.11.2015 Picoli 25,00 1.250,00 PICOLI 2 50 Serv. Prestação de Serviços de Alinhamento Traseira 26.11.2015 Picoli 30,00 1.500,00 PICOLI 3 50 Serv. Prestação de Serviços de Balanceamento 26.11.2015 Picoli 25,00 1.250,00 PICOLI 4 50 Serv. Prestação de Serviços de Cambagem 26.11.2015 Picoli 40,00 2.000,00 PICOLI LOTE 02- Folders Item Qtde estimada p/ 06 meses UNIDADE Descrição Validade do Registro Marca Valor Valor Total Empresa 1 6 Unid Folder 90gr/ 4x0/ 10x15cm s/ Verniz contendo 2.500 unid. BRASIL 250,00 1.500,00 VIANNI 2 6 Unid Folder 90gr/ 4x1/ 10x15cm s/ Verniz contendo 2.500 unid. BRASIL 280,00 1.680,00 VIANNI 3 6 Unid Folder 90gr/ 4x4/ 10x15cm s/ Verniz contendo 2.500 unid. BRASIL 295,00 1.770,00 VIANNI 4 6 Unid Folder 90gr/4x0/15x21 cm s/ Verniz contendo 2.500 unid. BRASIL 365,00 2.190,00 VIANNI 5 6 Unid Folder 90gr/4x1/ 15x21 cm s/ Verniz contendo 2.500 unid. BRASIL 410,00 2.460,00 VIANNI 6 6 Unid Folder 90gr/ 4x4/ 15x21 cm s/ Verniz contendo 2.500 unid BRASIL 440,00 2.640,00 VIANNI LOTE 03- Camisetas Item Qtde estimada p/ 06 meses UNIDADE Descrição Validade do Registro Marca Valor Total Empresa 1 200 Unid. Camiseta Branca POLIVISCOSE (P-M-G-GG) 14,40 2.880,00 VIANNI LOTE 04- Serigrafia Item Qtde estimada p/ 06 meses UNIDADE Descrição Validade do Registro Marca Valor Total Empresa 1 200 Serv. Estampa Serigrafia 28x28cm 01 cor 2,20 440,00 VIANNI 2 200 Serv. Estampa Serigrafia 28x28cm 02 cor 3,00 600,00 VIANNI 3 200 Serv. Estampa Serigrafia 28x28cm 03 cor 4,30 860,00 VIANNI 4 200 Serv. Estampa Serigrafia 28x28 04 cor 30.11.2015 960,00 VIANNI Unitário 30.11.2015 30.11.2015 30.11.2015 30.11.2015 30.11.2015 30.11.2015 Valor Unitário 30.11.2015 BRASIL LOTE 02- Serviços de Caster - Veículos Leves Item Qtde estimada p/ 06 meses UNIDADE Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 50 Serv. Prestação de Serviços de Caster 26.11.2015 Picoli 40,00 2.000,00 PICOLI LOTE 03- Alinhamento e Balanceamento para Ambulâncias e Vans Item Qtde estimada p/ 06 meses UNIDADE Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 50 Serv. Prestação de Serviços de Alinhamento Dianteiro 26.11.2015 Picoli 45,00 2.250,00 PICOLI 2 50 Serv. Prestação de Serviços de Balanceamento 26.11.2015 Picoli 45,00 2.250,00 PICOLI 3 50 Serv. Prestação de Serviços de Cambagem 26.11.2015 Picoli 60,00 3.000,00 PICOLI LOTE 04 - Serviços de Caster - Ambulâncias e Vans Item Qtde estimada p/ 06 meses UNIDADE Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 50 Serv. Prestação de Serviços de Caster 26.11.2015 Picoli 59,00 2.950,00 PICOLI Valor Unitário 30.11.2015 BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA 30.11.2015 BRASIL ESTADO DO PARANÁ. PORTARIA Nº 189/2015 SÚMULA: Lotar a servidora Daiane Castanheira dos Santos matricula 687-4 para Divisão de Assistência Social, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a servidora Daiane Castanheira dos Santos, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 12.601.889-4 SSP/SP, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Assistência Social. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a portaria nº 050/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal 30.11.2015 BRASIL BRASIL 4,80 LOTE 05- Placas de PVC Item Qtde estimada p/ 06 meses UNIDADE Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 50 M2 Placa PVC 2mm descrições Variadas impressão digital2mm, aplicação em local autorizado pelo setor 30.11.2015 BRASIL 79,50 3.975,00 VIANNI PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. DECRETO N° 112/2015 SÚMULA: Nomeia Servidor em razão de aprovação em concurso público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e, considerando o resultado do Concurso Público 001/2014, de 04 de Abril de 2014, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado, a partir de 08/06/2015, o senhor Murilo Aparecido Calzavara Bordin portador da Cédula de Identidade RG nº 10.281.847-4-SSP/PR, em função de habilitação em Concurso Público realizado nos termos do Edital nº 001/2014, de 04/04/2014, e convocado através do Edital nº 015, para o cargo de Motorista II, para 40 horas semanais, com vencimento inicial estipulado na referência 24 do Anexo I da Lei nº 500 de 20 de abril de 2011. Art. 2º. Fica designado o dia 08/06/2015 para que o nomeado compareça ao Gabinete do Prefeito Municipal para tomar posse do referido cargo, no horário das 08:00 às 17:00 horas. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias mês de junho do ano de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 181/2015 CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 264/2006, RESOLVE: Art. 1º - Conceder GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO - FG, a partir de 01/06/2015, a servidora Fabiana da Silva Prandini Tanjoni, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.126.982-5 SSP/PR, por estar exercendo função diversa do seu cargo, no percentual de 10% (dez por cento), conforme Lei Municipal nº 264/2006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data de 01/06/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 185/2015 CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 264/2006, RESOLVE: Art. 1º - Conceder GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO - FG, a partir de 01/06/2015, a servidora Doralice Amore dos Santos, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.164.543-4 SSP/PR, por estar exercendo função diversa da do seu cargo, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme Lei Municipal nº 264/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário em especial a portaria nº 059/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 188/2015 SÚMULA: Lotar a servidora Teresinha Cristiane Saturnino da Silva matricula 697-1 na Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a servidora Teresinha Cristiane Saturnino da Silva, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.765.888-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a portaria nº 117/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 032/2015 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 048/2015 LOTE 01 - RECARGAS DE CARTUCHOS DE TONER Item Qtde estimada p/ 06 meses Unid. Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 40 Carga Recarga de toner HP05A com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de impressão, lâmina de limpeza, lâmina de dosagem, rolo magnético, rolo PCR e chip), necessários para o bom funcionamento do cartucho. Rendimento médio de 2.000 páginas 28/11/2015 TONALI 1.600,00 TONALI 2 10 Carga Recarga de toner HP10A com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de impressão e chip), necessários para o bom funcionamento do cartucho 28/11/2015 TONALI 85,00 TONALI 3 30 Carga Recarga de toner HP12A com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de impressão, lâmina de limpeza, lâmina de dosagem, rolo magnético e rolo PCR), necessários para o bom funcionamento do cartucho. Rendimento médio de 2.000 páginas 28/11/2015 TONALI 1.200,00 TONALI 4 15 Carga Recarga de toner HP35A com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de impressão, lâmina de limpeza, lâmina de dosagem, rolo magnético, rolo PCR e chip), necessários para o bom funcionamento do cartucho. Rendimento médio de 1.000 páginas 28/11/2015 TONALI 300,00 TONALI 5 15 Carga Recarga de toner HP36A com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de impressão, lâmina de limpeza, lâmina de dosagem, rolo magnético, rolo PCR e chip), necessários para o bom funcionamento do cartucho. Rendimento médio de 1.500 páginas 28/11/2015 TONALI 225,00 TONALI 6 55 Carga Recarga de toner HP85A com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de impressão, lâmina de limpeza, lâmina de dosagem, rolo magnético, rolo PCR e chip), necessários para o bom funcionamento do cartucho. Rendimento médio de 1.000 páginas 28/11/2015 TONALI 2.475,00 TONALI 7 90 Carga Recarga de toner Samsung MLT-D101S com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de impressão, lâmina de dosagem, rolo developer e rolo PCR), necessários para o bom funcionamento do cartucho. Rendimento médio de 1.000 páginas 28/11/2015 TONALI 4.050,00 TONALI 8 07 Carga Recarga de toner Samsung MLT-D104S com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de impressão, lâmina de dosagem, rolo developer, rolo PCR e chip), necessários para o bom funcionamento do cartucho. Rendimento médio de 1.500 páginas 28/11/2015 TONALI 112,00 TONALI 9 10 Carga Recarga de toner Samsung MLT-D105L com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de impressão, lâmina de dosagem, rolo developer e rolo PCR), necessários para o bom funcionamento do cartucho. Rendimento médio de 1.500 páginas 28/11/2015 TONALI 251,00 TONALI 10 20 Carga Recarga de toner Samsung D109S com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de impressão, lâmina de dosagem e rolo developer e rolo PCR), necessários para o bom funcionamento do cartucho. Rendimento médio de 1.500 páginas 28/11/2015 TONALI 600,00 TONALI 11 06 Carga Recarga de toner Samsung SCX-4200D3 com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de impressão, lâmina de dosagem, rolo developer e rolo PCR), necessários para o bom funcionamento do cartucho. Rendimento médio de 1.500 páginas 28/11/2015 TONALI 51,00 TONALI 12 06 Carga Recarga de toner Samsung 4521D3 com troca de todos os componentes substituíveis (cilindro de impressão, lâmina de dosagem, rolo developer, rolo PCR e fusível), necessários para o bom funcionamento do cartucho. Rendimento médio de 2.000 páginas 28/11/2015 TONALI 51,00 TONALI LOTE 02 - RECARGAS DE CARTUCHOS DE TINTA PORTARIA Nº. 183/2015 Súmula: Concede férias regulamentares a funcionária Jaceire Bissoni, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a funcionária Jaceire Bissoni, solteira, Portadora da Carteira de Identidade RG nº 8.802.763-9 relativas ao período aquisitivo 01/07/2012 a 30/06/2013, por quinze dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 01 de junho de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data 01/06/2015. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 187/2015 SÚMULA: Lotar o servidor Antonio Jose Gomes matricula 464-2 na Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar o servidor Antonio Jose Gomes, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.763.9499 SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, na Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a portaria nº 106/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal REF. PREGÃO PRESENCIAL 048/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2015 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2015 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 28 dias do mês de maio de 2015, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 032/2015- PMA modalidade Pregão Presencial 048/2015, pelo Decreto 115/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 29/05/2015, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/ 2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas: FIRMA A) SAPIA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 10.410.815/0001-00, neste ato representada pela Sra. Luciana Miyasaki Sapia, portadora do RG nº 7.714.191-0 SSP/PR e do CPF nº 006.922.419-65, residente na Avenida da Liberdade, 3000, Jardim Iguaçu, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de suprimentos de informática e prestação de serviços de recargas de cartuchos para Prefeitura Municipal de Altônia 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 048/2015 - Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 048/2015- PMA. 1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 01 (um) dia, nas dependências da empresa vencedora do certame. 1.5.3 A retirada dos cartuchos, o transporte e sua reinstalação nas impressoras, quando recarregados, será de responsabilidade da empresa vencedora do certame. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0200 - GOVERNO MUNICIPAL 0201 - GABINETE DO PREFEITO 0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0202- ASSESSORIA DE GABINETE 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0203 - CONTROLE INTERNO 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0401- GABINETE DO SECRETARIO 0412400042.013000 Serviço de Administração 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA 0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE 0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO 0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0406 - DIVISÃO DE COMPRAS 0412300042.019000 Administração e controle de Compras 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS 1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA 0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0824400102.050005 - Program IGD/´BF 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 0901 - GABINETE DOSECRETARIO 2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 1101 - Gabinete do Secretario 1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 1648200182.09000- Construção de moradias Populares 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO 2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 1302 - DIVISÃO DE ESPORTE 2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO 0502 - DIVISAO DE ENSINO 1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de consumo-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 048/2015- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 048/2015 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 29 de maio de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante SAPIA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME Luciana Miyasaki Sapia TESTEMUNHAS: Item Total 1 150,00 2 90,00 3 255,00 4 147,50 5 147,50 6 90,00 7 135,00 8 90,00 9 225,00 10 90,00 11 90,00 12 90,00 PORTARIA Nº 182/2015 CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 264/2006, RESOLVE: Art. 1º - Conceder GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO - FG, a partir de 01/06/2015, a servidora Luzia Aparecida Babulin Ferneda Bandeira, Gari, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.494.820-4 SSP/PR, por estar exercendo função diversa do seu cargo, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme Lei Municipal nº 264/2006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data de 01/06/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 186/2015 REVOGA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Revoga Adicional de Insalubridade, em favor da servidora Srª. Terezinha Cristina S. da Silva, portadora do RG nº 8.765.888-0, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais lotado na Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a portaria nº 159/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ. LEI Nº 1.134/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015 inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais ), mediante a seguinte ordem classificatória 08.00 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 08.03 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES 27.812.0018.1.089 MELHORIA DO GINASIO DE ESPORTE MUNICIPAL 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 250.000,00 FONTE 788 INFRA ESTRUTURA ESPORTIVA F 788 TOTAL GERAL 250.000,00 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte Descrição Valor 788 INFRA ESTRUTURA ESPORTIVA F 788 250.000,00 TOTAL 250.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 02 dias do mês de Junho de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Qtde estimada p/ 06 meses Empresa 10 Carga TONALI 06 Carga TONALI 17 Carga TONALI 10 Carga TONALI 10 Carga TONALI 06 Carga TONALI 09 Carga TONALI 06 Carga TONALI 15 Carga TONALI 06 Carga TONALI 06 Carga TONALI 06 Carga TONALI Unid. Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Recarga de cartucho de tinta preta modelo HP 2128/11/2015 TONALI Recarga de cartucho de tinta colorida modelo HP 22 28/11/2015 Recarga de cartucho de Tinta preta modelo HP 61 28/11/2015 TONALI Recarga de cartucho de Tinta colorida modelo HP 61 28/11/2015 TONALI Recarga de cartucho de tinta preta modelo HP 7428/11/2015 TONALI Valor TONALI Recarga de cartucho de tinta colorida modelo HP 75 28/11/2015 TONALI Recarga de cartucho de tinta preta modelo HP 901 28/11/2015 TONALI Recarga de cartucho de tinta colorida modelo HP 901 28/11/2015 TONALI Recarga de cartucho de tinta preta modelo HP 615 28/11/2015 TONALI Recarga de cartucho de tinta preta modelo HP 645 28/11/2015 TONALI Recarga de cartucho de tinta colorida modelo HP 6625 28/11/2015 TONALI Recarga de cartucho de tinta colorida modelo HP 6578 28/11/2015 TONALI SINDICATO PATRONAL DO COMÉRCIO DE UMUARAMA E REGIÃO C O N V O CAÇ Ã O ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio, do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, de Maquinismos, Ferragens, Tintas e de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos de Umuarama, amparado nos poderes que lhe são outorgados pelo inciso I e seguintes, do artigo 15, do Estatuto Social, convoca (§ 4º, art. 11, do Estatuto Social), os senhores associados que preencham os requisitos estabelecidos no parágrafo 4º, do artigo 10, do Estatuto Social, para participarem de Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no SENAC, localizado na av. Duque de Caxias, nº 5238 desta cidade, no dia 9 (nove) de junho de 2015 (dois mil e quinze), às 08:00 horas em primeira convocação, com a presença de 50% dos associados, (§ 1º, primeira parte, art. 10, do Estatuto Social), e às 09:00 horas, em segunda convocação, com qualquer número de associados, (§ 1º, segunda parte, art. 10, do Estatuto Social), para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Recomposição Salarial; b) Abertura todos os domingos do mês, sendo facultada a abertura no período da manhã ou tarde, com jornada de 4 horas; c) Outros assuntos ligados ao motivo principal da Assembléia constante no item “a”. José Carlos Strassi Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº N/2015 PROCESSO Nº 048/2015 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NO TERRENO ONDE FUNCIONA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV, CONFORME PROJETOS E MEMORIAIS. CONTRATADO: JOSIMAR DUARTE DA SILVA 07732827937 CNPJ: 13.757.209/0001-46 VALOR MÁXIMO: R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015 Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 4 de junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2015 REF. PREGÃO PRESENCIAL 048/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2015 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2015 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 06 dias do mês de maio de 2015, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 033/2015- PMA modalidade Pregão Presencial 048/2015, pelo Decreto 115/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 29/05/2015, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIAME, inscrito no CNPJ sob nº. 07.923.463/0001-74, neste ato representada pelo Sr. Celio Jose Lopes, portador do RG nº 46438329 e do CPF nº. 930.017.389-87, residente na R. Jose Maro Roveron, na cidade de Umuarama, Estado do PR, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de suprimentos de informática e prestação de serviços de recargas de cartuchos para Prefeitura Municipal de Altônia 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 048/2015 - Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 048/2015- PMA. 1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 01 (um) dia, nas dependências da empresa vencedora do certame. 1.5.3 A retirada dos cartuchos, o transporte e sua reinstalação nas impressoras, quando recarregados, será de responsabilidade da empresa vencedora do certame. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0200 - GOVERNO MUNICIPAL 0201 - GABINETE DO PREFEITO 0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior 3.3.90.30 - Material de Consumo 0202- ASSESSORIA DE GABINETE 3.3.90.30 - Material de Consumo 0203 - CONTROLE INTERNO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0401- GABINETE DO SECRETARIO 0412400042.013000 Serviço de Administração 3.3.90.30 - Material de Consumo 0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA 0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro 3.3.90.30 - Material de Consumo 0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE 0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil 3.3.90.30 - Material de Consumo 0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO 0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria 3.3.90.30 - Material de Consumo 0406 - DIVISÃO DE COMPRAS 0412300042.019000 Administração e controle de Compras 3.3.90.30 - Material de Consumo 0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS 1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo 15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções 3.3.90.30 - Material de Consumo 0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais 3.3.90.30 - Material de Consumo 0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA 0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo 0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil 3.3.90.30 - Material de Consumo 1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria 3.3.90.30 - Material de Consumo 0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824400102.050005 - Program IGD/´BF 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS 3.3.90.30 - Material de Consumo 0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 0901 - GABINETE DOSECRETARIO 2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.90.30 - Material de Consumo 01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente 3.3.90.30 - Material de Consumo 1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 1101 - Gabinete do Secretario 1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.30 - Material de Consumo 1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 1648200182.09000- Construção de moradias Populares 3.3.90.30 - Material de Consumo 1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO 2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias 3.3.90.30 - Material de Consumo 2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias 3.3.90.30 - Material de Consumo 1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 1302 - DIVISÃO DE ESPORTE 2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.30 - Material de Consumo 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO 0502 - DIVISAO DE ENSINO 1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico 3.3.90.30 - Material de Consumo 1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos 3.3.90.30 - Material de Consumo 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de Consumo 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 048/2015- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 048/2015 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 29 de maio de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA- ME Celio Jose Lopes TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 033/2015 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 48/2015 LOTE 03 - CARTUCHOS NOVOS Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Unid. 06 Cartucho de tinta preta HP 21 marca original do fabricante da impressora 28/11/2015 HP DO BRASIL 60,00 360,00 CARLA 2 Unid. 03 Cartucho de tinta colorida HP 22 marca original do fabricante da impressora 28/11/2015 HP DO BRASIL 72,00 216,00 CARLA 3 Unid. 10 Cartucho de tinta preta HP 61 marca original do fabricante da impressora 28/11/2015 HP DO BRASIL 85,00 850,00 CARLA 4 Unid. 10 Cartucho de tinta colorida HP 61 marca original do fabricante da impressora 28/11/2015 HP DO BRASIL 85,00 850,00 CARLA 5 Unid. 07 Cartucho de tinta preta HP 74 marca original do fabricante da impressora 28/11/2015 HP DO BRASIL 60,00 420,00 CARLA 6 Unid. 03 Cartucho de tinta colorida HP 75 marca original do fabricante da impressora 28/11/2015 HP DO BRASIL 67,00 201,00 CARLA 7 Unid. 08 Cartucho de tinta preta HP 901 marca original do fabricante da impressora 28/11/2015 HP DO BRASIL 56,00 448,00 CARLA 8 Unid. 04 Cartucho de tinta colorida HP 901 marca original do fabricante da impressora 28/11/2015 HP DO BRASIL 80,00 320,00 CARLA 9 Unid. 04 Cartucho de tinta preta HP 645 marca original do fabricante da impressora 28/11/2015 HP DO BRASIL 75,00 300,00 CARLA 10 Unid. 04 Cartucho de tinta preta HP 615 marca original do fabricante da impressora CARLA 28/11/2015 HP DO BRASIL 140,00 560,00 11 Unid. 10 Cartucho de tinta colorida HP 6625 marca original do fabricante da impressora 28/11/2015 HP DO BRASIL 160,00 1.600,00 CARLA 12 Unid. 30 Cartucho de toner HP 85A marca original do fabricante da impressora 2 8 / 11/2015 HP DO BRASIL 245,00 7.350,00 CARLA 13 Unid. 05 Cartucho de toner Samsung 105S marca original do fabricante da impressora 28/11/2015 SANSUNG 280,00 1.400,00 CARLA 14 Unid. 25 Cartucho de toner Samsung 101S marca original do fabricante da impressora 28/11/2015 SANSUNG 280,00 7.000,00 CARLA 15 Litro 05 Tinta preta para impressora em frasco de 1000 ml 28/11/2015 KORA HP 120,00 600,00 CARLA 16 Frasco 15 Tinta preta p/ impressora (frasco com 100 ml) 28/11/2015 KORA HP 15,00 225,00 CARLA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DERECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS TOTAL 18/05/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - ROYALTIES R$ 129,76 18/05/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - PNAT R$ 5.075,55 19/05/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO – PNAE MERENDA R$ 6.758,00 19/05/2015 SECRETARIA ESTADUAL - ICMS R$ 361.459,13 19/05/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO – FUNDEB R$ 22.696,39 20/05/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO – FUNDEB R$ 83.163,54 20/05/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO – QSE R$ 19.226,81 20/05/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - ITR R$ 457,43 20/05/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - FPM R$ 48.867,19 20/05/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - IPI R$ 983,45 25/05/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - ROYALTIES R$ 6.810,62 25/05/2015 MINISTERIO DA SAUDE – VIGILANCIA EM SAUDE R$ 1.968,41 26/05/2015 SECRETARIA ESTADUAL - ICMS R$ 91.844,61 26/05/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO – FUNDEB R$ 5.767,02 27/05/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO – FUNDEB R$ 21.343,65 28/05/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO – FUNDEB R$ 1.680,13 28/05/2015 MINISTERIO DA FAZENDA -FPM R$ 22.330,70 28/05/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - IPI R$ 333,69 29/05/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO – FUNDEB R$ 15.904,53 29/05/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - ITR R$ 235,23 29/05/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - FPM R$ 204.410,39 29/05/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - IPI R$ 1.167,56 29/05/2015 MINISTERIO DA FAZENDA – LEI KANDIR R$ 4.429,95 Icaraíma, 03 de Junho de 2015. Paulo de Queiroz Souza PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 181/2015 Data: 03.06.2015 Ementa: designa membros para comporem a comissão incumbida de recebimento da obra para restauração e revitalização da Igreja Nuestro Señor del Perdon (Igrejinha de Pedra) e construção de um anexo de Apoio à Recepção do Visitante para o período de 02.06.2015 a 02.12.2015. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e conforme dispositivos das Leis n.º 8.666, 8.883 e Lei Complementar 123/2006, e, considerando o memorando sob o nº 2014000097 de 06 de janeiro de 2014, RESOLVE: Art. 1º Designar os membros a seguir, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão com atribuições de proceder ao recebimento das obras para restauração e revitalização da Igreja Nuestro Señor del Perdon (Igrejinha de Pedra) e construção de um anexo de Apoio à Recepção do Visitante, objeto de licitação Tomada de Preços nº 006/2015 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 078/2015, durante o período de 02 de junho de 2015 a 02 de dezembro de 2015: Ordem Nome Função I Jozeania Cabriana Fajardo Jambersi Diretora do Departamento de Planejamento e Coordenação Geral II Gileade Gabriel Osti Secretário Municipal de Turismo III Idivaldo Capatti Presidente do COMPAC IV Flávio Augusto de Queiroz Varollo Auxiliar de Contabilidade - Convênios V Bruno Andrei Colcetta Engenheiro Civil do Município de Guaíra VI Humberto José Pedra Gonzalez Associação de Moradores da Vila Velha VII Padre Neimar Aloisio Troes Entidade Cultural VIII André Dall Oglio Arquiteto e Urbanista Art. 2º Ficam os membros designados responsabilizados em executar as providências necessárias para o correto cumprimento do recebimento das obras, referente ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 078/2015, tendo como objeto: I. Serviços para restauração e revitalização da Igreja Nuestro Señor del Perdon (Igrejinha de Pedra), cujos serviços deverão ser realizados rigorosamente de acordo com os projetos, memorial descritivo, especificações técnicas e planilha de composição de serviços; II. Serviços de engenharia e arquitetura para construção de um anexo de Apoio à Recepção do Visitante, cujos serviços deverão ser realizados rigorosamente de acordo com os projetos, memorial descritivo, especificações técnicas e planilha de composição de serviços; III. Assinar Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços específicos como: Restauração dos Vitrais (Item 9.1); Restauração dos Bancos (Item 8.1); Confecção dos Vitrais Novos (Contrato); Confecção das Portas Novos (Itens 7.2;7.3;7.4); Retirada das Portas Existentes (Item 7.1); Mobiliário (Item 17); IV. Prestação de contas do CONTRATO DE REPASSE: nº 797970/2013 – Processo nº 1012443-82/201 – Proposta n ]14321/2013, Restauração e Revitalização de Complexo e Edifício Histórico e Cultural, nesta Cidade de Guaíra; V. Demais providências necessárias e não especificadas neste artigo. Art. 3º O desempenho das atribuições dos membros da Comissão é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 02.06.2015. CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná EDITAL DE CONVITE Nº 004/2015 Ref: Audiência Pública – Plano Municipal de Educação - PME O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, Sr. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO, vem por intermédio deste expediente, convidar aos munícipes e interessados em geral, a participar da realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, que tem como propósito estabelecer discussões acerca do conteúdo do Plano Municipal de Educação, visando ao recebimento de contribuições na forma abaixo especificada: 1. Objetivo: Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento do Plano Municipal de Educação do Município de Guaíra - PR. 2. Acesso à proposta de Plano Municipal de Educação: A proposta do Plano Municipal de Educação objeto do presente edital estará disponível no seguinte endereço eletrônico: www.guaira.pr.gov.br. 3. Conteúdo e forma de Participação: Serão consideradas apenas as contribuições, subsídios e sugestões que tenham por objeto o conteúdo da proposta do Plano Municipal de Educação colocado em consulta e audiência pública. Data: 10 de junho de 2015 (quarta-feira); Horário: 08h30min às 11h45min (matutino) e das 13h15min às 17h30min (vespertino); Local: Câmara Municipal de Vereadores, sito a Praça João XXIII nº 200 – Centro – Guaíra – Pr. CRONOGRAMA ü 8h30min às 9h00min - Recepção e assinatura da lista de presença; ü 9h00min às 9h15min - Abertura; ü 9h15min às 10h15min - Apresentação do Plano Municipal de Educação; ü 10h15min às 11h15min - Leitura e debate sobre as sugestões e propostas; ü 11h15min às 11h45min - Consulta Pública; ü 13h15min às 17h15min - Consulta Pública; ü 17h15min às 17h30min - Encerramento. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 125/2015 Data: 02.06.2015 Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais) e anula dotação orçamentária de igual valor. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/ 64, e, considerando o memorando sob o nº 2015000084, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais) na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0602 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.391.0031.2.042 Manutenção das Atividades de Tombamento e Restauração do Patrimônio Histórico 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 683 R$ 3.500,00 1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 1201 DEPARTAMENTO DE ATIVIDADE TURISTICA 23.695.0048.2.076 Manutenção das Atividades do Departamento de Atividades Turísticas 33.90.30.00 Material de Consumo 505 801 R$ 10.000,00 1300 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1301 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20.606.0049.2.078 Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 46 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 33.500,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no artigo 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0602 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.392.0032.2.043 Manutenção das Atividades do Depto de Cultura 33.90.30.00 Material de Consumo 505 11 R$ 3.500,00 1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 1202 DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO 23.695.0048.2.077 Manutenção das Atividades do Departamento de Divulgação 33.90.31.00 Prem., culturais e artísticas 505 679 R$ 8.000,00 33.90.32.00 Material, bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita 505 517 R$ 2.000,00 1300 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1301 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20.606.0049.2.078 Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura 33.90.30.00 Material de Consumo 505 556 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 33.500,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de junho de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 126/2015 Data: 02.06.2015 Ementa: cria fontes de despesas e abre Crédito Suplementar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Portaria nº 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e na Instrução Técnica nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e de conformidade com o artigo 6º, I da Lei Orçamentária Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, e considerando o memorando sob o nº 2015000084, DECRETA: Art. 1º Fica criada a dotação para ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO do exercício de 2015, a fonte de recurso para despesa ID USO 810 para atender as disposições contidas na Portaria 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e na Instrução Normativa nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e na forma do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64 no valor de R$ 45.096,37 (quarenta e cinco mil, noventa e seis reais e trinta e sete centavos), na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0040.2.066 Manutenção das Atividades do Programa PETI/ CEACA 33.90.30.00 Material de Consumo 810 1052 R$ 10.000,00 33.90.33.00 Passagens e despesas c/ Locomoção 810 1053 R$ 15.000,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 810 1054 R$ 10.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 810 1055 R$ 10.096,37 TOTAL R$ 45.096,37 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão constituídos por intermédio de recursos de SUPERÁVIT financeiro do saldo da conta contábil e bancária das receitas oriundas do Exercício de 2014 e anteriores. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de junho de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PORTARIA Nº 71/2015 SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de Secretária e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I - Nomear, SALETE APARECIDA FAEDO CARDOSO, portadora do RG nº 4.167.384-2-SSP-PR para ocupar o Cargo em Comissão de SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CC-1, a contar de 01 de Junho de 2015, com subsídio mensal fixado pela Lei nº 036/2012 de junho de 2012, lotado na Secretaria de Assistência Social. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de junho de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 03 DE JUNHO DE 2015. LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0116/2015 OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Contratação de Empresa para Fornecimento de Equipamentos e Material Permanente (condicionadores de Ar) para equiparem as novas Unidades Básicas de Saúde do Município de Altônia. VALOR MÁXIMO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) EMISSÃO DO EDITAL: 03/06/2015 ABERTURA: Terça-Feira, 16 de junho de 2015 ÀS 10:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia,PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected] Altônia-PR, aos 03 de junho de 2015 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 082/2015 DATA – 03/06/15 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias a servidora Vera Lucia de Araújo Maran, referente ao período aquisitivo de 2013/2014 - por um período de 05 dias a contar de 08/06/15 a 12/06/15. ( Referente ao 1º Período e 2º Período ). Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 de Junho de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 083/2015 DATA – 03/06/15 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias a servidora Lea Jose de Andrade Cardoso, referente ao período aquisitivo de 2014/ 2015 - por um período de 30 dias a contar de 01/07/15 a 30/07/15. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 de Junho de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL FRANCISCO ALVES PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2015 O Presidente do COMSEAN, no que lhe assegura a Lei Municipal 483/2003 e a 878/2014 e o Decreto Lei do Executivo Municipal 114 de 30/09/2015, e seu Regimento Interno e o Decreto Lei do executivo 009 de 06 de Fevereiro de 2014 de nomeação do COMSEAN, CONVOCA, Vossa Senhoria como Conselheiro(a), membro deste Conselho a se reunir em Sessão Plenária no: DIA: 08 de Junho de 2014. HORÁRIO: 10h00 LOCAL: Sec. Municipal da Educação Para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia; a) – PAA- Programa de Aquisição de Alimentos; b) – Convocação da Conferência Municipal de Segurança Alimentar; c) – Assuntos correlatos ao Conselho e a Segurança Alimentar. Francisco Alves –Pr, 03 de Junho de 2015. Carmelito Alves Presidente do COMSEAN CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DO IDOSO FRANCISCO ALVES PARANÁ RESOLUÇÃO 001/2015 SUMULA: O Conselho Municipal do Direito do Idoso - CMI, reunidos em Sessão Plenária no dia 03 de Junho de 2015, para analise e deliberação da Comissão e data para a II Conferência Municipal do Direito da Pessoa Idosa. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar os nomes dos Conselheiros relacionados abaixo para compor a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal do Direito do Idoso. - Rosana da Silva O. Cavalcante - Maria Rosa T. Ferrari - Tiago Martins Alves Art. 2º - Aprova a Convocação da II Conferência Municipal do Direito do Idoso, a ser realizada no dia 24 de Junho de 2015, dás 13h00 ás 18h00 no Salão Social da 3ª Idade. Art. 3º - Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Alves - Pr, 03 de Junho de 2015. Rosana da Silva O. Cavalcante Presidente do CMI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2014 – AC (ESTATUTÁRIO) O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, usando das faculdades outorgadas pelo art. 66, incisos VI e IX, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Convocar o (s) candidato (s) abaixo relacionado (s), aprovado (s) no Concurso Público aberto pelo Edital nº 001/ 2014, a fim de submeter-se ao Exame de Sanidade Física e Mental, e posterior nomeação ao cargo público: Cargo: Psicólogo (40 horas) NOME CLASSIFICAÇÃO Claudia Dias Rezende 04º O (s) candidato (s) convocado (s) por este Edital deverão comparecer em qualquer um dos locais do quadro abaixo para avaliação de sanidade física e mental: Local: Endereço: U.B.S. Rua Bom Sucesso, n.º 487, Vila Brasília– Fone: 44 3662-1029 (ao lado do CRAS) – Verificar disponibilidade de horário para atendimento. Pronto Atendimento Av. Paraná, nº 991- Fone: 44 3662-1034 - Verificar disponibilidade de horário para atendimento. Deverão portar consigo os resultados dos exames abaixo relacionados para que possa ser emitido, por médico do município de Maria Helena-Pr, o Atestado de Sanidade Física e Mental, sendo que os custos dos exames correrão por conta do candidato. - Raio X do Tórax; - Hemograma; - Urina Tipo 1. Após aprovação nos Exames Médicos, o candidato deverá comparecer até o dia 12 de junho de 2015, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maria Helena, portando o original e fotocópia dos seguintes documentos: - C.P.F. - Cédula de Identidade (R.G.). - Carteira de Trabalho e PIS/PASEP. - Carteira Nacional de Habilitação, quando for o caso; - Certificado de Reservista (se do sexo masculino); - Título de Eleitor e Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência; - Certidão de Nascimento ou Casamento; - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; - Comprovante da escolaridade exigida para o cargo (acompanhado de histórico escolar) e, quando ser o caso, registro no órgão de classe; - Comprovante de residência; - Uma foto 3X4 recente; - Atestado de Sanidade Física e Mental (Emitido por médico do município); e - Certidão Negativa de Ações Civis e Criminais. Maria Helena-PR, 03 de junho de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 004 CONTRATO NÚMERO 32/2013 - LIC FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nº 008/2013. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SR. DIRCEU DA SILVA LEITE, brasileiro (a), portador do – RG Nº 3.123.762-9/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 395.241.329-15, residente e domiciliado na cidade de ASSIS CHATEAUBRIAND/PR. representante da empresa. MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato nº 32/2013, para o dia 17/03/2016. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ, 01 DE JUNHO DE 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. DIRCEU DA SILVA LEITE. Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 002 CONTRATO NÚMERO 34/2013 - LIC FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nº 008/2013. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SR. RODRIGO CORSO DALBEN, brasileiro (a), portador do – RG Nº 7.017.216-0/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 019.057.939-01, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA/PR. representante da empresa. SULMED-ARTIGOS HOSPITALARES LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 34/2013, para o dia 17/03/2016. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ,01 DEJUNHO DE 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante SULMED – ARTIGOS HOSPITALARES LTDA. RODRIGO CORSO DALBEN. Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 182/2015 Data: 03.06.2015 Ementa: instaura Processo Administrativo Disciplinar e constitui Comissão para apurar os fatos objetivando ressalvar os interesses da Administração Municipal. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaíra; Considerando a Lei nº 1.246/2003 em seus artigos 160 e seguintes c/c 165 e seguintes e o memorando sob o nº 2015000984, RESOLVE: Art. 1o Instaurar processo administrativo disciplinar para apurar reprovação de servidor público municipal na avaliação de desempenho do estágio probatório, para, então, constatar a necessidade de consequente declaração de estabilidade ou exoneração de seu cargo. Art. 2° Designam-se os servidores públicos municipais a seguir descritos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva comissão: · Presidente – Julio Cesar Juvenal – matrícula nº 20460/1; · Membro – Matrusalem Barbosa de Lima – Matrícula nº18503/2; · Membro – Alaíde Carvalho de Lima Barreto – Matrícula nº 19/1. Art. 3º O prazo para a Comissão concluir os seus trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, na forma do artigo 168 da Lei 1.246/2003. Art. 4º O desempenho das atribuições dos membros da Comissão é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA Nº.3296/2015 Concede férias ao servidor. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º. CONCEDER férias ao Servidor ALDINO PANAZZOLO, portador da cédula de identidade RG. nº.1.025.0595 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Médico, lotado na Secretaria de Saúde, no período de aquisição 15.10.2012 à 14.10.2013, com fruição em 03.06.2015 à 02.07.2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do mês de junho de Dois Mil e Quinze, (03/06/2015). SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA Nº.3295/2015 CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Nº.009 de 01/12/1993: R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesse particular à servidora EDNA MEDEIROS DE LIMA DAVANÇO, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.6.961.352-7, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Gari, com lotação na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviário, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no período de 03 de Junho de 2015 à 02 de Junho de 2017. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Quinze, (03/06/2015). SIDINEI DELAI Prefeito Estado do Paraná DECRETO Nº 1284, DE 02 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre convocação do I Encontro Temático Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência de Mariluz e dá outras providências. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a política dos Direitos da Pessoa Com Deficiência no município, no uso das atribuições legais: D E C R E T A: Art. 1°. Fica convocado o I Encontro Temático Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, a ser realizado no dia 19 de junho de 2015 a partir das 8:00 horas da manhã, tendo como tema central: “Os desafios na implementação da política da pessoa com deficiência: a transversalidade como radicalidade dos direitos humanos; Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação; Prefeitura do Município de Mariluz, em 02 de junho de 2015. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 4 de junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO nº 017/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2015 A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial com participação exclusiva de MICRO EMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, Leis 8.883/94, 9.648/98, 9.854/99 e 10.520/ 02, Leis Complementares nº 123/06 e 147/2015 sob as seguintes condições: OS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO ATÉ AS 17:00 HORAS DO DIA 16 DE JUNHO DE 2015. DATA DA ABERTURA:22 de junho de 2015 HORÁRIO: 11:00 horas. OBJETO: Contratação de empresa destinada a aquisição parcelada de medicamentos manipulados, dispensação de formulas alopáticas ou homeopáticas. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 77.016,00 (setenta e sete mil e dezesseis reais). TIPO: MENOR PREÇO REGIME CONTRATAÇÃO: GLOBAL CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: mensalmente CONDIÇÕES DE ENTREGA: Conforme requisição Os interessados em participar devem adquirir o edital junto à Divisão de Compras e Patrimônio sito à Av. Marília 1920 na cidade de Mariluz, nos seguintes horários das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Mariluz - PR, situada à Avenida Marília 1920, Centro. Informações pelo fone (44) 3534-8000 com Edson Torres. VALDECY JOSE DA SILVA Pregoeiro Estado do Paraná DECRETO N.º 043/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação sobre a CHAMADA PÚBLICA 002/2015, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão, Permanente de Licitação nomeada pela Portaria n.º 001/2015 de 05/01/2015, sobre o Processo Chamada Pública n.º 002/2015, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FISICAS e/ou JURÍDICAS DA AREA DE SAÚDE, para prestação de serviços profissionais de Médicos: GINECOLOGISTA, ESF, DIRETOR CLINICO e PLANTONISTA, para desempenho dos trabalhos nas unidades de saúde deste Município, por um período de 1 (um) ano. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta Chamada Pública a favor da proponente abaixo relacionada. EMPRESA/CNPJ ESPECIALIDADE REQUERIDA RAJA SERVIÇOS MÉDICOS Item 01 do Anexo IItem 02 do Anexo IItem 03 do Anexo IItem 04 do Anexo IItem 05 do Anexo I Art. 3º. Pelo presente, fica intimada a empresa participante da Chamada Pública supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 29 dias do mês de maio de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO N.º 044/2015 Convoca a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia-Pr, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Nacional do Idoso no Município, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 17 de junho de 2015, tendo como tema central: “O Protagonismo e o Empoderamento da Pessoa Idosa: Por um Brasil de todas as Idades”. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 03 de junho de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal Estado do Paraná REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO nº 018/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial com participação exclusiva de MICRO EMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, Leis 8.883/94, 9.648/98, 9.854/99 e 10.520/ 02, Leis Complementares nº 123/06 e 147/2015 sob as seguintes condições: OS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO ATÉ AS 17:00 HORAS DO DIA 16 DE JUNHO DE 2015. DATA DA ABERTURA:22 de junho de 2015 HORÁRIO: 10:00 horas. OBJETO: Contratação de empresa destinada a coleta, tratamento e disposição final de resíduos oriundos das unidades de saúde da Secretaria de Municipal de Saúde dos grupos "A", (infectantes) "B" (químicos) e "E" perfuro cortantes- quantidade estimada de até 200 (duzentos) Kg. Mensais, pelo prazo de 12 meses. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 19.680,00 (dezenove mil seiscentos e oitenta reais). TIPO: MENOR PREÇO POR QUILO REGIME CONTRATAÇÃO: GLOBAL CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: mensalmente CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A EMPRESA DEVERÁ EFETUAR A COLETA DOS RESÍDUOS QUINZENALMENTE. Os interessados em participar devem adquirir o edital junto à Divisão de Compras e Patrimônio sito à Av. Marília 1920 na cidade de Mariluz, nos seguintes horários das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Mariluz - PR, situada à Avenida Marília 1920, Centro. Informações pelo fone (44) 3534-8000 com Edson Torres. VALDECY JOSE DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO Nº 1283, DE 02 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a convocação da II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, em conjunto com a senhora VERA LUCIA C. T. DE LIMA, presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a política municipal de segurança alimentar e nutricional no município, no uso das atribuições legais: D E C R E T A: Art. 1°. Fica convocada a II Conferencia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada no dia 26 de junho de 2015 a partir das treze horas, tendo como tema central: “Comida de Verdade no Campo e na Cidade: Por Direitos e Soberania Alimentar”; Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação; Prefeitura do Município de Mariluz, em 02 de junho de 2015. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal VERA LUCIA C. T. DE LIMA Presidente do COMSEA – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA FONE: (44) 3534-1191 - FAX: (44) 3534-1154 - E-MAIL: [email protected] Rua Floriano Peixoto, 2473 - Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 - MARILUZ - PR CNPJ: 74.015.511/0001-40 ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2015 Considerando a necessidade de Contratação de empresa para prestação de serviço de: levantamento topográfico e elaboração de ordem de serviços para execução de esgotamento sanitário para o Sistema de Esgoto do SAMAE de Mariluz/PR. Considerando a cotação de preços feita, devidamente constante em certidão, e considerando que a aquisição, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, não ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa: DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), em favor da empresa: C. R. Martinez & Cia. Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.375.328/0001-43, situada a Rua Projetada A, 1670, PQ Industrial I, CEP: 87507-135 - Umuarama/ PR, cuja situação fiscal em relação à (CND/INSS/RECEITA FEDERAL, CRF, CND/TRABALHISTA) encontram-se regulares. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Mariluz-Pr., 01 de junho de 2015. CARLOS CEZAR DOS SANTOS Diretor do SAMAE PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. DECRETO N° 0111/2015 SÚMULA: Realização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe compete a Lei Municipal nº 418/2009 de 23 de setembro de 2009. D E C R E T A: Art. 1º - Fica convocada a II Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa a realizarse no dia 10 de junho de 2015 na Sala de Reuniões da Melhor Idade em Esperança Nova, situada a Rua Florisval Paganini Nogueira nº 1.280 próximo ao Cras. com início às 13:00 hrs. Art. 2º O tema central da II Conferência dos direitos da Pessoa Idosa: "Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa - Por um Brasil de todas as Idades", Art. 3º A comissão organizadora da II Conferência será composta pelos integrantes do conselho Municipal. Art. 4º As normas e organização e funcionamento desta Conferência serão expedidas por meio de Resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e publicadas. Art. 5º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta de dotação orçamentária municipal. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos (03 ) três dias do mês de junho 2015 de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE IVATÉ - PARANÁ EDITAL N.002/2015- COMISSÃO ORGANIZADORA/RESOLUÇÃO N. 004/2015 PROCESSO: ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES MANDATO: COMPLEMENTAR A Presidente da Comissão Organizadora do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares para mandato complementar com término previsto para 09/01/ 2016, no uso das atribuições lhe conferida pela Resolução n. 004/2015, e CONSIDERANDO as regulamentações advindas da Resolução n. 005/2015/ CMDCA, que procede a abertura do processo de escolha de Conselheiros tutelares para mandato complementar conforme EDITAL N. 001/2015/CMDCA, item 3.4.5, CONSIDERANDO, as deliberações do plenário do CMDCA ocorrida na reunião extraordinário realizada no dia 03 de junho de 2015, RESOLVE HOMOLOGAR a candidaturas dos interessados a concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar em pleito a ser realizado no dia 07/06/2015, sendo os seguintes candidatos: Nº 02 - Dayane Sgaravato RG - 93895363 - CPF - 061985359-08 Nº 03 -Claudete Vieira dos Santos RG -13986230-9 - CPF -797.162.291-00 Nº 04 -Rose Rosangela Zambon RG - 7.665 604 -5 - CPF - 040.512.999-88 N° 06 - Amélia Cardoso Medeiros Tolentino RG - 6.960.608-3 - CPF - 983.089.809-10 Ivate-PR., 03 de Junho de 2015. Carmelita O. Rigon Presidente da Comissão Organizadora RESOLUÇÃO N. 009/2015/CMDCA Sumula: Prorroga mandato de Conselheiro Tutelar. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ivaté, senhora Carmelita O. Rigon, no uso de suas atribuições legais e considerando o vencimento do mandato dos atuais conselheiros tutelares em 04/06/ 2015; CONSIDERANDO, a realização das eleições unificadas para o cargo de Conselheiro Tutelar que ocorrerá em 04/10/2015, e a necessidade imperiosa de manter o Conselho Tutelar em funcionamento, CONSIDERANDO, as deliberações dos membros do CMDCA em reunião extraordinária realizada em 03/06/2015, na qual ficou aprovada a prorrogação do mandato da atual Conselheira Tutelar. RESOLVE, PRORROGAR o mandato da Conselheira Tutelar NADIELI MORATO DE MOURA até 09 de Janeiro de 2016, para o bom e regular funcionamento do Conselho Tutelar até a posse dos novos Conselheiros que serão eleitos em 04/10/2015. Registre-se Publique-se Cumpra-se Ivaté-PR., 03 de Junho de 2015. Carmelita O. Rigon Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná DECRETO 046/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO a necessidade de buscar adequações e equilíbrio na administração das receitas e despesas públicas; CONSIDERANDO que a data posterior ao feriado de CORPUS CHRISTI é condizente e propício à paralisação dos serviços não essenciais passíveis de economia, R E S O L V E: Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo no Município de Nova Olímpia, no dia 05 (cinco) de junho de 2015 (sexta-feira), data posterior ao feriado de Corpus Christi, devendo permanecer fechado o prédio da Prefeitura e demais repartições públicas administradas pelo Município. Art. 2º - Os serviços essenciais de saúde administrados pelo Município, deverão manter atividades de plantão e socorro médico normal de atendimento a comunidade. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data convalidando o ato pela sua publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 03 de junho do ano de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná DECRETO Nº 045/2015 SUMULA: Reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nova Olímpia e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a LEI Municipal 666/91, DECRETA: Art. 1º Fica reestruturado pelo presente ato, o Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná, observando os termos das Leis Municipais n.º 666/91 e 766/97 e ainda, conforme referendado na VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ficando o aludido Conselho assim composto: SEGMENTO GOVERNAMENTAL Representante da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer: Titular : Rosana Aparecida Domingos de Oliveira Suplente : Gisele Garcia Pessanha Representante da Secretaria de Saúde: Titular : Amanda Aguiar Carli Rossi Suplente: Ezibel Oliveira Moreira Representante da Secretaria de Assistência Social: Titular: Ana Paula Frazili de Godói Rossi Conselheiro Suplente: Wanessa Apolonio Representante do CREAS: Titular: Amanda Aparecida Vignoto Suplente: Josy Daiane Previati Brasso Representante do CRAS: Titular: Gisele Roberta Budin Suplente: Soyane Marchi Marcato Representante da Segurança Pública: Titular: Laurisval Amâncio da Silva Suplente: Marilene Passamani Chequim Representante da Secretaria de Finanças: Titular: Dirlei Trajano de Vargas Suplente: Verônica Pitol Juliani SEGMENTO NÃO GOVERNAMENTAL Representante da APMIF: Titular: Nágila Aparecida baraldi Dedino Suplente: Jaqueline Aparecida Esperandil Squincalha Representante da Escola Especial Viva Vida – APAE: Titular: Gislene Aparecida dos Santos Suplente: Cleuza Perón Representante da PROVOPAR: Titular: Irma Aparecida Di Renzo da Silva Suplente: Maria Regina de Souza Porto Representante da Pastoral da Criança: Titular: Maria Moraes Pupo Suplente: Célia Squarize Representante dos destinatários do CREAS: Titular: Eliane Raimundo Suplente: Maria José Bezerra Lopes Representante dos destinatários do CRAS: Titular: Rafaela de Oliveira Farias Suplente: João Vitor Francisco da Silva Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, 03 DE JUNHO DE 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 004/2015 Objeto: Contratação de Empresa para PESSOAS FISICAS e/ou JURÍDICAS DA AREA DE SAÚDE, para prestação de serviços profissionais de Médicos GINECOLOGISTA, ESF, DIRETOR CLINICO e PLANTONISTA, para desempenho dos trabalhos nas unidades de saúde deste Município, por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, cujos valores a serem pagos são os constantes no Anexo I da Senhora Secretária Municipal de Saúde. Despacho: “Determino e ratifico (Artigo 26 da Lei 8.666/93) o Processo de Inexigibilidade de licitação pública para contratação da empresa RAJA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, com fundamento no artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93”. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 29 dias do mês de maio de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04/2015. O Presidente da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Regimentais e considerando o feriado de Corpus Christi no dia 04 de junho de 2015. RESOLVE: Suspender o expediente de trabalho no dia 05 de junho de 2015 (sexta-feira). Edifício da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná aos 02 dias do mês de junho de 2015. Wenderson Leite Barbosa Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nos termos do Estatuto, convoco os senhores associados do Harmonia Clube de Campo, para a reunião da Assembléia Geral, a realizar-se em sua sede, à Rua José Dias Lopes, Nº 4310, nesta cidade de Umuarama – Pr, no dia 15/06/2015, às 19:30 horas, em primeiro convocação, havendo quorum, ou às 20:00 horas, em segunda convocação, com qualquer número de pessoas presentes, para o fim de deliberarem sobre a seguinte pauta: Prestação de Contas. Umuarama – Pr, 04 Junho de 2015 Orlando Gastaldim Presidente Deliberativo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 180/2015 CONVOCA Professor para Jornada Suplementar. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O LV E: Art. 1º. CONVOCAR o abaixo relacionado, para exercer a função de professor, em regime de jornada suplementar, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, que será remunerada com base no vencimento inicial da carreira, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 01 de junho de 2015 a 24 de dezembro de 2015, conforme se especifica: Nº. NOME RG: 01 SIRLEI ALVES RAFAEL SILVA 4.600.374-8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de junho de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 181/2015 Exonera a pedido RAFAELA HASEGAWA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. EXONERAR a pedido RAFAELA HASEGAWA, portadora da Cédula de Identidade nº. 9.513.564-1 SSP/PR, do cargo de provimento efetivo de Enfermeira Padrão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ficando revogada a Portaria nº. 226/2013, a partir de 02 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de junho de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná LEI Nº795 De 03 de junho de 2015 Altera o Artigo 1º da Lei Municipal 785 de 24 de Abril de 2015 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - O artigo 1º. Inc. I, XIX, XX e XXI da Lei Municipal nº785/2015, de 24 de Abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - “ Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Executivo Municipal a adotar os nomes abaixo relacionados, para ruas que se encontram sem nome, apenas identificadas por letras, conforme abaixo:” I – Rua Projetada A, do Residencial Oriente passa a ser denominada de Rua Miguel Rubio, por ser prolongamento. XIX – Rua Projetada F, do Jardim dos Príncipes V passa a ser denominada de Rua Pau Brasil, por ser prolongamento. XX – Rua Projetada G, do Jardim dos Príncipes V passa a ser denominada Rua Mogno, por ser prolongamento. XXI – Rua Projetada H, do Jardim dos Príncipes V passa a ser denominada Rua Andiroba, por ser prolongamento. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 02 de junho de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal Estado do Paraná LEI Nº793 De 03 de junho de 2015 Concede direito real de uso à empresa SOTRAM – CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a conceder do Direito Real de Uso do imóvel: Lote de terras sob o nº 23-K-3 A, da subdivisão do Lote 23-k-3 da subdivisão do lote 23k, da subdivisão do lote nº 23 da Gleba nº3 – Jaracatiá da Colônia Núcleo Rio da Areia, situado no Município de Perobal, Comarca de Umuarama, no Estado do Paraná, com área de 10.314,83(dez mil trezentos e quatorze vírgula oitenta e três metros quadrados), matriculada sob o n. 451 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Umuarama, Comarca de Umuarama (PR), para a empresa SOTRAM – CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 61.156.943/0002-60, com sede na Avenida Thomaz Luiz Zeballos, n. 1527, Jardim Zeballos na cidade de Guaíra (PR). Art. 2º. Tendo em vista o relevante interesse público dessa empresa instalar-se nesse município, por gerar empregos e tributos, fica dispensado a concorrência com base no art. 96 § 1º da Lei Orgânica desse Município. Art. 3º. Transcorridos dez anos após a concessão de direito real de uso, essa Lei autoriza a doação desse imóvel a empresa mencionada no caput, desde que cumprido os encargos impostos. Art. 4º. Entende-se por encargos: I – A manutenção de 12 (doze) empregos diretos; II – Que os veículos que forem de propriedade da empresa sejam todos emplacados nesse município; § 1º. Para comprovar o mencionado no inc. I do art. 4º desta lei, a empresa deverá informar a esse município, até a data de 31 de janeiro dos anos decorrentes à cessão de direito real de uso, uma relação de manutenção dos funcionários devidamente registrados na empresa. § 2º. Para comprovar o mencionado no inc. II do art. 4º desta lei, a empresa deverá informar a esse município, até a data de 31 de janeiro dos anos decorrentes à cessão de direito real de uso, uma relação dos veículos adquiridos pela empresa e se estão emplacados nessa municipalidade. Art. 5º. No decorrer da cessão essa municipalidade, em comum acordo das partes e através de lei, poderá adicionar ou diminuir os encargos mencionados no art. 4º dessa Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 de junho de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná DECRETO Nº028/2015 Declara Ponto Facultativo os dias 05 de junho de 2015, no âmbito do Município de Perobal. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, que o Feriado Nacional, Corpus Christi, se dará no dia 05 de junho, uma sexta feira, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no âmbito do Município de Perobal, o dia 05 de junho de 2015, não havendo expediente de trabalho nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta. Art. 2º. Esta medida não se estenderá aos setores tidos como essenciais que por sua natureza não permitem paralisação. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do mês de junho de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná Pérola, 02 DE JUNHO DE 2015 NOTIFICA Dando cumprimento às disposições da Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1.967, notificamos aos Partidos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do Recebimento dos seguintes recursos Federais. Data do Recebimento Grupo de Recurso Valor (R$) 02/06/2015 TURISMO NO BRASIL (referente à O - CONSTRUCAO DE CENTRO DE CULTURA para o município de PÉROLA / PR: 0373609-21 R$ 19.554,58 DARLAN SCALCO. Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº191/2015 Concede Férias ao Servidor APARECIDO FERNANDES APARÍCIO e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor APARECIDO FERNANDES APARÍCIO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3.788.069-8 SSP/PR, CPF nº 513.036.04949, ocupando o cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/06/2014 a 01/06/2015, a partir de 08/06/2015 a 07/07/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 03 de Junho de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº193/2015 Concede Férias a Servidora TEREZINHA ANTUNES DE SOUZA BRAGA e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora TEREZINHA ANTUNES DE SOUZA BRAGA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.181.080-7 SSP/PR, CPF nº 570.633.549-49, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/06/2014 a 01/06/2015, a partir de 08/06/2015 a 07/07/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 03 de Junho de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº192/2015 Concede Férias ao Servidor EVANDO TOYOSHIMA RUEDIGER e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor EVANDO TOYOSHIMA RUEDIGER, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 5.731.053-7 SSP/PR, CPF nº 022.769-16958, ocupando o cargo de Técnico Esportivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/06/2014 a 01/06/2015, a partir de 08/06/2015 a 07/07/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 03 de Junho de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná São Jorge do Patrocínio, 03 de Junho de 2015. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº. 9.452/97, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. Período: 01/06/2015 À 03/06/2015 DATA RECURSO VALOR 02/06/2015 SIMPLES NACIONAL R$399,40 02/06/2015 FUNDEB R$3.335,57 03/06/2015 SIMPLES NACIONAL R$20,51 03/06/2015 FUNDEB R$13.489,49 03/06/2015 IGD BOLSA FAMÍLIA R$792,22 03/06/2015 PSB R$5.210,00 03/06/2015 PACS R$12.168,00 03/06/2015 PMAQ R$14.200,00 03/06/2015 PSF R$11.130,00 TOTAL: R$60.745,19 Valdelei Aparecido Nascimento Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº. 013/2015 DAS PARTES: que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA MUNICIPAL e o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR. OBJETO: O presente Termo tem por objetivo ajuda de custo para aquisição dos seguintes equipamentos: - 01 (UM) CONJUNTO MOTOBOMBA TRIFÁSICA, 3,5HP, 4 PÓLEGADAS, 10 ESTÁGIOS, a ser instalada no poço artesiano que atende parte dos usuários da Estrada São Rodrigues, Bairro Vila Oriental, no município de São Jorge do Patrocínio/PR; - 01 (UM) CONJUNTO MOTOBOMBA MONOFÁSICA, 5HP, 254W, 60HZ, A25, 17 ESTÁGIOS, a ser instalada no poço artesiano que atende a outra parte dos usuários da Estrada São Rodrigues, Bairro Vila Oriental, no município de São Jorge do Patrocínio/PR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Convênio é firmado com o amparo da Resolução de Transferências Voluntárias 028/2011 de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011 de 1º de Dezembro de 2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e Lei Municipal nº. 1.881/2015, de 06 de maio de 2015. VIGÊNCIA: O presente Termo de Convênio terá vigência de 120 (cento e vinte dias) dias a contar da data de assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENENTE fundamentado em razões concretas que a justifiquem, desde que aceitas pelo CONCEDENTE. VALOR: Constitui valor integral deste termo a quantia de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), a ser distribuído da seguinte forma: I. Do Concedente: R$ 5.800,00; II. Do Tomador: R$ 5.800,00 (A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão - 08 - Secretaria de Agricultura / Unidade - 020 / Função 20 / Sub-Função 606 / Programa 0019 / Projeto Atividade - 2156 / Cat. Econômica - 3 / Natureza - 3 / Mod. Aplicação - 90 / Elemento - 39 / Desdobramento/Sub-Elemento - 9999. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: O acompanhamento e a fiscalização do presente Ato de Transferência será exercida pela Servidora Pública Efetiva Sra. Valmira Lazarin, brasileira, portadora do RG nº 8.038.154-9 SSP/PR, sob matrícula funcional nº 143-0, nomeada para este fim através da Portaria nº 10/2013, emitida em 02 de janeiro de 2013. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A prestação de contas deverá ser bimestral, realizada por intermédio do SIT, de forma individualizada por instrumento. DATA DE ASSINATURA: São Jorge do patrocínio, 03 de junho de 2015. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 299/2015, de 29 de maio de 2015. CONCEDE Adicional de Regência de Classe em Sala Especial, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando a informação extemporânea do setor. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER de Acordo com o art°. 39 da lei Municipal n°. 1437/2010, Adicional de Regência de Classe em Sala Especial, em favor da servidora pública Sra. Vilma Augusto Gobi, portadora do RG nº. 4.120.753-1-SSP/PR., ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Professor 20H, lotada na: 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, 0503 – Departamento de Fundeb, 2.074 – Manutenção de Escolas Municipais Fundeb 60%, correspondente a um percentual de 15% (quinze inteiros) por cento, a partir de 01 de maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 300/2015 de 01 de junho de 2015 Nomeia o Sr. José Carlos Castilho, para o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1 - NOMEAR a partir de 01 de junho de 2015, o Sr. José Carlos Castilho, portador do RG nº. 1.398.404/SSP-PR, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe Gabinete, sigla CC-01, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual lotará a 02- Poder Executivo, 0202- Chefe de Gabinete, 2008 – Manutenção e Atividade do Chefe de Gabinete, donde desenvolverá as atividades inerentes ao cargo supracitado, podendo assinar quaisquer documentos que se fizer necessário para o fiel cumprimento da função e para o bom andamento do setor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 300/2015 de 01 de junho de 2015 Nomeia o Sr. José Carlos Castilho, para o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1 - NOMEAR a partir de 01 de junho de 2015, o Sr. José Carlos Castilho, portador do RG nº. 1.398.404/SSP-PR, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe Gabinete, sigla CC-01, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual lotará a 02- Poder Executivo, 0202- Chefe de Gabinete, 2008 – Manutenção e Atividade do Chefe de Gabinete, donde desenvolverá as atividades inerentes ao cargo supracitado, podendo assinar quaisquer documentos tantos quantos se fizerem necessários para o fiel cumprimento da função e para o bom andamento do setor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná Edital de Convocação nº. 018/2015 A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, através do Departamento de Recursos Humanos, CONVOCA os candidatos abaixo arrolados, para a realização do exame médico admissional e consequente emissão de atestado médico de saúde física e mental, expedido por médico do trabalho, cujo local e data da realização dos exames estará disponível no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal. Poderá o médico solicitar ao candidato exames complementares a fim de sustentar a emissão do atestado médico solicitado. Os exames poderão ser realizados a partir do dia 09 de junho de 2015, conforme requisito estatuído no art. 4º, do Edital 001/2014, do Regulamento Geral de Concurso Público para cargos de provimento efetivo, conforme segue: Ordem Class. 008 009 Nome: SEBASTIÃO FAUSTINO BEZERRA RUAN FERNANDO DOS SANTOS Cargo: SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS Além do atestado de saúde, os candidatos no período máximo de 30 (trinta) dias da data da publicação deste Edital, deverão providenciar os documentos necessários previstos no art. 4º do Edital nº. 001/2014., e observar os dispostos no art. 2º do mesmo edital, os quais deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, para averiguação e ato de posse: 4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no Serviço Público da Prefeitura Municipal, os quais deverão ser exigidos no ato da convocação e exibidos até o ato da posse e na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato. 4.1.1- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal; 4.1.2- Ter completado dezoito anos de idade, até a data da nomeação; 4.1.3- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 4.1.4- Estar em dia com as obrigações eleitorais; 4.1.5- Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 4.1.6- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal; 4.1.7- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público; 4.1.8- Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo público, aferidas nos exames clínicos admissionais; 4.1.9- Possuir o nível de escolaridade exigido e, nos casos de Cargos que exijam Curso Superior e/ou Curso Técnico, possuir e apresentar Diploma com registro no MEC e na entidade de classe, quando for o caso; 4.1.10- Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transitado em julgado e nem ter sido demitido a bem do serviço público; 4.1.11- Declarar no ato da inscrição que conhece as exigências deste Edital; 4.1.12- Ler na íntegra o Edital e seus Anexos; 4.2- O candidato no ato de sua convocação, aos Cargos Públicos que estão sendo exigidos a “CNH”, deverá apresentar certidão que comprove não possuir mais que 10 (dez) pontos na sua “CNH” “Carteira Nacional de Habilitação”. 4.3- O candidato que, no ato da convocação, apresentar mais que 10 (dez) pontos na sua CNH, não será desclassificado do Concurso Público, poderá requerer o deslocamento para o final da lista de classificados, podendo ser convocado novamente, respeitando a ordem de classificação e a exigência do item anterior. 4.4- Será exigida, no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço. 4.5- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo público e sua apresentação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o candidato ter se manifestado sobre a aceitação do cargo público. 4.6- A relação de documentos, certidões, exames médicos e outros requisitos inerentes ao cargo público, serão exigidos na convocação e exibidos até a nomeação. 4.7- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o Cargo Público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por prazo de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa e responsabilidade. 4.8- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados nos Sites da RUFFO e da Prefeitura Municipal e no Painel de Editais da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado. 4.9- O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal. 4.10- Ao candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento mediante requerimento do candidato para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas. Se o candidato for convocado pela terceira vez e não comparecer para assumir a sua vaga, será desclassificado do Concurso Público. 4.11- O não comparecimento do candidato e a não entrega do requerimento de deslocamento, implicará automaticamente a desclassificação do candidato. 4.12- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal, enquanto estiver participando do Concurso Público, e também se aprovado, serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso na área especifica; Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada do certificado de PósGraduação, Mestrado e Doutorado (se possuir) Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada da Carteira do Registro no Conselho de Classe; Os Candidatos deverão apresentar também no ato da admissão, documentos adicionais, devendo ser cópias autenticadas, ou acompanhadas das originais para serem autenticadas pelo servidor autorizado conforme relação abaixo; 101 foto 3 x 4 2Certidão de Casamento (se casado). 3Certidão de Nascimento (se solteiro). 4- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (se houverem). 5Cédula de Identidade. 6Cadastro de Pessoa Física (CPF). 7Cópia da CTPS, e do cartão do PIS/PASEP. Os candidatos que não comparecerem nos prazos estipulados por este Edital, implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas, nos termos do art. 4º, 4.10, do Edital 001/2014. Desta forma, o candidato que não comparecer até a data prevista, p e r d e r á o direito de requerer sua vaga posteriormente dentro da colocação original. Esclarecemos ainda que após a nomeação dos candidatos ora convocados, estes deverão cumprir Estágio Probatório de 03 (três anos), nos termos do art. 41 da Constituição Federal do Brasil, e passarão semestralmente por avaliação de desempenho, que findo o prazo acima citado servirá de base para aprovação ou não do servidor avaliado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Inexigibilidade Nº 20/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 64/2015, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 035/2014 de 24 de janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação nº 20/2015, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW GOSPEL EM PRAÇA PÚBLICA COM A CANTORA SUMAYA DE JESUS E COM A DUPLA JOÃO VICTOR E LÉO, EM COMEMORAÇÃO AO 34° ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. S.S. ASSESSORIA E EVENTOS LTDA § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 03/06/15 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 65/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CASA DO ASFALTO DIST. IND.COM. DE ASFALTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.218.782/0002-05, com sede à Rodovia BR 376, Lote 6/ 7/7-A-3-1, Parque Industrial, Gleba Patrimônio Marialva, CEP - 86.990-000, no município de Marialva, estado do Paraná , Brasil, representado pelo Sr. PATRICIA GASPAR MORENO, brasileira, casada, portadora do RG. nº 4.743.049-6 SSP/PR e do CPF/MF nº 025.748.269-57, residente e domiciliado à Rua Aricanduva, n° 4.355, Edifício Aricanduva , Apt° 43, no município de Umuarama, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 22/2015, Tipo Menor Preço - Por Item, Processo n° 57, data da homologação da licitação 02/06/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a contratação: AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C E PRÉ MISTURADO À FRIO DENSO (PMFD), PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ASFALTICA EM DIVERSAS RUAS DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, Fundamentação Legal O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Pregão nº 22/2015. Da Vigência O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses: tendo início em 08/06/ 2015 e término previsto para 08/06/16, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 28.180,00 (vinte e oito mil cento e oitenta reais), que serão efetuados conforme a demanda do período. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 03 de junho de 2015. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 66/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.927.935/0001-02, com sede à Rua Industrial, nº 1.441, Parque Industrial, CEP - 87.507-020, no município de Umuarama, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. GLEISON PEREIRA NOBRE, brasileiro , solteiro, portador do RG. nº 8.488.115-5 SSP/PR, e do CPF/MF nº 037.737.919-09, residente e domiciliado à Rua Dracena , n° 3.806, conjunto Córrego Longe, no município de Umuarama, CEP - 87.604-617, estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 22/ 2015, Tipo Menor Preço - Por Item, Processo n° 57, data da homologação da licitação 02/06/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente: AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR1C E PRÉ MISTURADO À FRIO DENSO (PMFD), PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ASFALTICA EM DIVERSAS RUAS DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ. Fundamentação Legal O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Pregão nº 22/2015. Da Vigência O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses: tendo início em 08/06/ 2015 e término previsto para 08/06/16, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 40.500,00(quarenta mil e quinhentos reais), que serão efetuados conforme a demanda do período. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 03 de junho de 2015. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 24/2015 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 18 de junho de 2015, às 14h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – Por Item, para: AQUISICAO DE INSUMOS AGROPECUARIOS PARA AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, e no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 03 de junho de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 4 de junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná LEI Nº 1.765 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias; A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de até R$ 105.100,00(cento e cinco mil e cem reais), por excesso de arrecadação por fonte de recurso e superávit financeiro, conforme discriminação. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.243.0013.6.072. PROGRAMA PAEFI 492 - 3.3.90.30.00.00 31811 MATERIAL DE CONSUMO 11.769,00 499 - 3.3.90.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.620,00 493 - 3.3.90.39.00.00 31811 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.311,00 494 - 4.4.90.52.00.00 31811 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16.200,00 07.001.08.243.0013.6.073. PROGRAMA AFAI 495 - 3.3.90.30.00.00 31812 MATERIAL DE CONSUMO 8.700,00 496 - 3.3.90.39.00.00 31812 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 21.000,00 498 - 4.4.90.52.00.00 03000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.600,00 497 - 4.4.90.52.00.00 31812 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.200,00 07.001.08.244.0012.2.067. PROGRAMA FAMÍLIA PARANAENSE 502 - 4.4.90.52.00.00 03000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.050,00 500 - 4.4.90.52.00.00 31808 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19.114,53 501 - 4.4.90.52.00.00 33808 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.535,47 Total Suplementação: 105.100,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso e superávit financeiro; Excesso de Arrecadação Receita: 1.7.2.2.99.10.01.00 Fonte:31808 18.118,70 Receita: 1.7.2.2.99.10.01.00 Fonte:31811 32.400,00 Receita: 1.7.2.2.99.10.02.00 Fonte:31812 36.000,00 Receita: 1.3.2.5.01.10.12.00 Fonte:31808 995,83 Receita: 1.3.2.5.01.10.13.00 Fonte:31811 880,00 Receita: 1.3.2.5.01.10.14.00 Fonte:31812 900,00 Superávit financeiro Fonte: 03000 12.270,00 Fonte: 33808 3.535,47 Total :105,100,00 Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1722 de 02 de julho de 2014, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração Municipal para o exercício de 2015, e a Lei 1741 de 19 de dezembro de 2014, (Plano Plurianual) para o exercício de 2015, nas Programações e Metas no exercício de 2015. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 03 dias do mês de junho de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº794 De 03 de junho de 2015 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Suplementar por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 98.862,91 (noventa e oito mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos). 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030513022.016 Manutenção da Vigilância em Saúde 347/3.1.90.05.00 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS RPPS 3.000,00 348/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 79.862,91 349/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 350/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 Fonte 497 TOTAL ....................................................................................... 98.862,91 Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável excesso de arrecadação em Fonte de Recurso do Município, 497 – Vigilância em Saúde..............................................................R$ 98.862,91 conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. TOTAL.....................................................................................R$ 98.862,91 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, no PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 746/2014 com vigência para 2015. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 de junho de 2015 JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1285 DE 03 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.765 de 03 de junho de 2015, e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: 00 Decreta: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 16.437,21(dezesseis mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), por excesso de arrecadação, conforme discriminação. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.243.0013.6.072. PROGRAMA PAEFI 492 3.3.90.30.00.00 31811 MATERIAL DE CONSUMO 10.990,52 493 3.3.90.39.00.00 31811 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.311,00 07.001.08.244.0012.2.067. PROGRAMA FAMÍLIA PARANAENSE 500 4.4.90.52.00.00 31808 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 135,69 Total Suplementação: 16.437,21 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso; Excesso de Arrecadação Receita: 1.7.2.2.99.10.01.00 Fonte:3181116.200,00 Receita: 1.3.2.5.01.10.12.00 Fonte:31808 135,69 Receita: 1.3.2.5.01.10.13.00 Fonte:31811101,52 Total : 16.437,21 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 03 dias do mês de junho de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1286 DE 03 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.765 de 03 de junho de 2015, e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 15.805,47(quinze mil oitocentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), por superávit financeiro, conforme discriminação. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.243.0013.6.072. PROGRAMA PAEFI 499 3.3.90.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.620,00 07.001.08.243.0013.6.073. PROGRAMA AFAI 498 - 4.4.90.52.00.00 03000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.600,00 07.001.08.244.0012.2.067. PROGRAMA FAMÍLIA PARANAENSE 502 - 4.4.90.52.00.00 03000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.050,00 501 - 4.4.90.52.00.00 33808 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.535,47 Total Suplementação: 15.805,47 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro; Superávit financeiro Fonte: 03000 12.270,00 Fonte: 33808 3.535,47 Total : 15.805,47 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 03 dias do mês de junho de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 25/2015 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 17 de junho de 2015, às 08h30min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço - POR LOTE, para: AQUISIÇÃO DE PEÇAS NOVAS PARA MANUTENÇÃO DE MAQUINÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - PARANÁ. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 - 3634-8000, e no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 03 de JUNHO de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2015 O Município de Tapejara, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando no dia 20 de julho de 2015, às 09:00 horas, Licitação na modalidade de Concorrência Pública n.º 003/2015, tendo por objetivo: A alienação de um imóvel rural e suas benfeitorias, com área total de 1,50 alqueires paulista, objeto da matricula nº 1.772, do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, com as especificações, limites e confrontações constantes da referida matricula, mediante cumprimento das exigências legais e editalicias. Outrossim, comunica que as empresas, que manifestarem interesse, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário estabelecido para apresentação das propostas, poderão participar da presente licitação. Comunica ainda, que o Edital completo está disposto dos interessados, na Prefeitura Municipal de Tapejara, à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, no horário normal de expediente (8:00 as 11:30 e 13:30 as 17:00 h), Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (044) 3677.1222 Tapejara-Pr., em 01 de junho de 2015. CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 066/2015 O Município de Tapejara, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando no dia 29 de junho de 2015, às 09h00min, sessão pública para recebimento da documentação e propostas da licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 007/2015, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de obras visando à ampliação na Pré Escola Municipal Drº Arnaldo Faivro Busato, conforme Projetos Técnicos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Planilha de Serviços. Outrossim, comunica que as empresas que manifestarem interesse até 24h00min antes do horário estabelecido para apresentação das propostas, poderão participar da presente licitação. Comunica ainda, que o Edital completo está disposto aos interessados na Sede da Prefeitura Municipal de Tapejara, situada à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, em Tapejara/PR, no horário normal de expediente (08h00min às 11h30min, e 13h30min as 17h00min), onde poderá ser obtido mediante o pagamento da taxa de R$-50,00 (cinqüenta reais) junto à Divisão de Tributação e Fiscalização. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (044) 3677-1222. Tapejara/PR, em 02 de junho de 2015. Comissão Permanente de Licitação CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ Rua Antonina,1140 - Vila Operária - CEP 87830-000 - Telefone(44) 3679-1580 C.N.P.J:75.801.738/0001- 57 RETIFICAÇÃO Retifica-se a Resolução 001/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 02 de Junho de 2015, Onde se lê: RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 001/2015 DE 01 DE JUNHO DE 2015 A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tapira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 8.069/1990, CONVOCA a V Conferência Municipal de Direito da Criança e do Adolescente que será realizado dia 10 de junho do presente ano com inicio as 13:00 horas na Casa da Cultura, situada na Avenida Porto Alegre Nº507, neste município, com o tema: "Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes- Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da crianças e do Adolescente''. Art. 1º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Tapira- PR; 01 de junho de 2015. Atenciosamente; Leandra dos Santos Presidente do CMDCA Leia-se RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 001/2015 DE 01 DE JUNHO DE 2015 A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tapira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 013/1991, CONVOCA a V Conferência Municipal de Direito da Criança e do Adolescente que será realizado dia 10 de junho do presente ano com inicio as 13:00 horas na Casa da Cultura, situada na Avenida Porto Alegre Nº507, neste município, com o tema: "Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes- Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da crianças e do Adolescente''. Art. 1º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Tapira- PR; 01 de junho de 2015. Atenciosamente; Leandra dos Santos Presidente do CMDCA Tapira- PR; 01 de junho de 2015. Atenciosamente; Leandra dos Santos Presidente do CMDCA Tapira 11 de Novembro 2014 Leandra dos Santos Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE. A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSO VALOR 02/06/2015 BLATB R$ 38.316,00 02/06/2015 FUNDEB R$ 3.163,28 03/06/2015 FUNDEB R$ 12.792,75 Tapira-PR. 03 de junho de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 DATA DO PROTOCOLO: ATÉ DIA 22/06/2015 ÀS 09:00 HORAS DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 22/06/2015 ÀS 09:10 HORAS LOCAL DE ABERTURA: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. ENDEREÇO: RUA PARANAGUÁ, 518 – CENTRO – TAPIRA – PR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO BARRACÃO INDUSTRIAL CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global VALOR MÁXIMO: R$ 35.438,01 (trinta e cinco mil e quatrocentos e trinta e oitenta e reais e um centavos). DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente Edital, aos licitantes que comparecerem na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tapira. Os interessados poderão obter melhores informações na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tapira, durante o período normal de expediente até o dia 18/06/2015. TAPIRA-PR, 06/06/2015 EDNER JOÃO PERES DA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 178/2015 Concede Férias a Servidores Públicos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, como segue: Nome RG Aquisição Período de Fruição Gilmar da Silva Calaçara 6.829.415-0 2013/2014 01/06/2015 a 30/06/2015 Jose Aparecido de Mello 5.192.992-6 2014/2015 01/06/2015 a 30/06/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 29 de maio de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE TAPEJARA-CMDCA Av: Antônio Schimdt Villela, nº 720, Centro Tapejara - Paraná CEP: 87430-000 Fone: (44) 36771368 EDITAL 002/2015 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA , E A COMISSÃO ELEITORAL, responsáveis pela eleição do Conselho Tutelar do Município de Tapejara -PR, obedecendo ao estabelecido na reunião plenária em 29 de maio de 2015. RESOLVE: A) - Divulgar os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião Plenária para concorrerem ao cargo de Conselheiro Tutelar no dia 04 de outubro de 2015. NOME: 1. Aparecida Eliana Mansaneira 2.Cecília Aparecida Ignácio Baraviera 3. Denis Soares de Oliveira 4. João Ribeiro 5. Joel Gomes de Souza 6. Kátia Vanusa de Souza 7. Siely Fernanda Machado Porta 8. Simoni Lopes do Carmo de Souza 9. Shirley Aparecida da Rocha 10. Rita de Cássia de Araújo 11. Verônica Ivan Reyzik de Souza B) - Estabelecer que as normas que disciplinarão as eleições são as constantes da seção III, da Lei nº 831/2001. Tapejara, 29 de maio de 2015. Iracema Marques Martins Presidente de CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 42/2015, MODALIDADE, PREGÃO Nº 31/2015 Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº 6976/2014, Homologo: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedores da licitação, objeto do Processo Licitatório 42/2015, Modalidade: 14 - Pregão nº 31/2015, os participantes: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES 13.535,00 BIT CONTROL INOFRMÁTICA LTDA - ME 700,00 02 de junho de 2015 IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal COMISSÃO ELEITORAL Marinez Batista de Lima Cruz Milton Caetano Alves Regina de Fátima Jacinto Penasso Iracema Marques Martins Leonardo de Freitas Manoel Luiz Neto PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 10315 ÓRGÃO GESTOR: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICO, PARA A CASA ABRIGO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA-PR, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTA MUNICIPALIDADE. Contratado: ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES. Valor do Contrato: R$ 13.535,00. Validade do Contrato: até, 31/08/2015. O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 02/06/2015. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná DECRETO Nº 046, DE 03 DE JUNHO DE 2015 Convoca a X Conferência Municipal de Assistência Social. O Prefeito Municipal de Tapejara - PR, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 24 de junho de 2015, das 12h30min às 17h, no CONVIVR, sito a Rua Olavo Bilac, 551, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026”. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Tapejara, 02 de junho de 2015. Noé Caldeira Brant Prefeito de Tapejara – PR Sueli Aparecida Borges Campaner Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de --------------Tapejara - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná Ata da Audiência Pública da Prefeitura Municipal de Tapira - Paraná para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do 1º Quadrimestre de 2015. Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze às dezesseis horas, reuniram na Câmara Municipal de Tapira, o presidente do Legislativo: Paulo Edson dos Santos, contador da câmara, vereadores, vice-prefeito - Silvio Travaglia, Dr. Ronald – Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Tapira e demais pessoas (que constam na lista de presença que faz parte integrante desta ata). Ao iniciar os trabalhos, Dr. Ronald apresentou seus cumprimentos e agradeceu a presença de todos. Disse que estavam reunidos para a realização de Audiência Pública, que visa demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do 1º Quadrimestre de 2015, conforme Edital de Audiência Pública da Prefeitura Municipal de Tapira N.º 02/2015, datado em 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, e publicado no Diário Oficial do Município “Jornal Umuarama Ilustrado” na página vinte, do dia 19 (dezenove) do corrente mês e ano. Esta audiência é realizada para o cumprimento contido no Parágrafo 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dando continuidade o Assessor Jurídico do Município, Dr. Ronald Rogério Lopes Smarzaro, apresentou o balancete da despesa do município do período de janeiro a abril do ano de dois mil e quinze. Após suas explicações deixou a palavra livre para questionamentos, como ninguém apresentou nenhuma manifestação, o Assessor Jurídico encerrou. Dando prosseguimento não havendo mais nada a tratar, foi declarada encerrada esta Audiência Pública da Prefeitura Municipal de Tapira, da qual foi lavrada a presente ata, que segue assinada por todos os presentes que assim desejarem. MUNICÍPIO DE TERRA ROXA PARANÁ. AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 35/2015 A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria nº 6976/2014 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 35/2015, Processo Administrativo nº 47/2015, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS, CAMINHÃO E CARRETA BASCULANTE, PARA ATENDER OS CRONOGRAMAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA E TRANSPORTE, DESTA MUNICIPALIDADE, o qual teve como vencedora a Empresa: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor E.M.V.TOMBA 684.000,00 TERRAPLENAGEM NORTE SUL LTDA 657.000,00 HIDRAUTECH EMPREITEIRA DE OBRAS E SERVIÇOS MECANIC 567.000,00 Terra Roxa, 03 de junho de 2015. EDEVAN PEREIRA DA SILVA Pregoeiro ** Original assinado nos autos do processo. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 10415 ÓRGÃO GESTOR: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICO, PARA A CASA ABRIGO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA-PR, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTA MUNICIPALIDADE. Contratado: BIT CONTROL INOFRMÁTICA LTDA - ME. Valor do Contrato: R$ 700,00. Validade do Contrato: até, 31/08/2015. O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 02/06/2015. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 09915, VINCULADO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2382014 Pregão nº 132/2014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS. OBJETO: AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, PARA DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME LOTES ESPECIFICADOS NO ANEXO I. Contratado: ALTEMAR ANTONIO. Valor do Contrato: R$ 75.550,00. Validade do Contrato: até, 26/05/2016. O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 26/05/2015. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 4 de junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA - TERRA ROXA – PARANÁ PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 46/2015 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2015 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 11/2015; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro de preço para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SANTA CASA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNEIRAS DO OESTE-PR, a seguinte empresa: FORNECEDOR: TEMPERFRIO-DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS P/ REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ: 08.687.132/0003-07 Lote Item Descrição Unidade Quant. Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 1 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE CONDICIONADOR DE AR SPLIT SYSTEM DO TIPO HIGH WALL (FIXADO NA PAREDE), VERSÃO FRIO 12.000 BTU/H, UNIDADE INTERNA NA COR BRANCA COM UM SISTEMA AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO DE AR (AUTO SWING), CONTROLE REMOTO SEM FIO COM AS FUNÇÕES DE TURBO, AUTO RESTART E MAIS UNIDADE EXTERNA COM DESCARGA HORIZONTAL E COMPRESSOR ROTATIVO, ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DE 220V- 1F- 60HZ, BLUE FIN - PROTEÇÃO ANTICORROSÃO NA SERPENTINA DA CONDENSADORA, FILTRO ELETROSTÁTICO CERTIFICAÇÃO INMETRO COM SELO PROCEL "A". UNID 10 SAMSUNG MAX/PLUS 1.490,00 14.900,00 VALOR TOTAL DO LOTE 1 ' 14.900,00 Tuneiras do Oeste-Pr, em 03 de Junho de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ TOMADA DE PREÇOS Nº. 4/2015-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 42/2015 EXTRATO DE CONTRATO N.º 78/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: ESTRUTURA CONSTRUÇAO CIVIL LTDA EPP CNPJ: 09.128.945/0001-68 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA, A COBERTURA DA ARQUIBANCADA DO ESTADIO MUNICIPAL CLEBER RODRIGUES DE SOUZA - PROCESSO 1010892-82/2013 - CONVÊNIO 794508 VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais). FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 03/06/2015 DURAÇÃO: 120(Cento e Vinte) Dias FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste-Pr, 03 de Junho 2015 CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA ESTRUTURA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP EDNO MITSUO KAMI PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ TOMADA DE PREÇOS Nº. 6/2015-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 47/2015 EXTRATO DE CONTRATO N.º 79/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: CONSTRUVEIGA LTDA ME CNPJ: 05.220.735/0001-44 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA, CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MULTIUSO - 1ª ETAPA, - PROCESSO 1018617-59/2014 - CONVÊNIO 804601 VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 599.998,00 (Quinhentos e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais). FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 03/06/2015 DURAÇÃO: 180(Cento e Oitenta) Dias FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste-Pr, 03 de Junho 2015 CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONSTRUVEIGA LTDA ME ROBERTO LAZARO DA VEIGA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL A FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE UMUARAMA, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa, para locação de equipamentos de som e iluminação, para os eventos a serem realizados no Município de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA: 17/06/2015 – HORÁRIO: 16:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 03 JUNHO DE 2015. EDLAINY OLIVEIRA CAVALCANTI HERNANDES Diretora Superintendente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 00115 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO: PERMISSÃO DE USO, EXCLUSIVAMENTE, PARA FINS DE LIMPEZA DAS ROUPARIAS EM GERAL UTILIZADAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTA MUNICIPALIDADE, OS SEGUINTES BENS MÓVEIS: MÁQUINA DE LAVAR, MARCA INEQUIL, MODELO 20 KG, Nº DE SÉRIE 137, EM BOM ESTADO DE CONSERAVAÇÃO; MÁQUINA SECADORA DE ROUPAS, MARCA INEQUIL, MODELO SE, Nº DE SÉRIE 120, EM BOM ESTADO DE CONSERAVAÇÃO;. MÁQUINA CALANDRA, MARCA INEQUIL, MODELO HORIZONTAL Nº DE SÉRIE S.I., EM BOM ESTADO DE CONSERAVAÇÃO. Permitente: A.M. CALIXTO & CIA LTDA. Validade do Termo: até 03/06/2017. O Termo de Permissão encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 03/06/2015. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO 10/2015- aprovação da ata 144 do conselho municipal de saúde RESOLUÇÃO10/2015 O Conselho Municipal de Saúde do município de Terra Roxa, Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de validar a organização do Sistema de Saúde no Município de Terra Roxa PR. RESOLVE: Artigo 1º CONTRATO DE ORGANIZAÇAO DE AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE 2015 (COAP ). Terra Roxa, PR, 01 de junho de 2015 Lindinalva Fernandes de Souza Maria Rosa Valentim Secretária Executiva do Conselho Presidente do conselho de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO 11/2015- aprovação da ata 144 do conselho municipal de saúde RESOLUÇÃO11/2015 O Conselho Municipal de Saúde do município de Terra Roxa, Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de validar a organização do Sistema de Saúde no Município de Terra Roxa PR. RESOLVE: Artigo 1º - ALTERAÇAO DO PLANO MUNICIPÁL DE SAÚDE PARA CONTRATAÇAO DE SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR CONFORME A NECESSIDADE DO MUNICIPIO ESTÁ EM ATA COM O NUMERO 144/2015. Terra Roxa, PR, 01 de junho de 2015 Lindinalva Fernandes de Souza Maria Rosa Valentim Secretária Executiva do Conselho Presidente do Conselho de Saúde CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA - TERRA ROXA - PARANÁ RESOLUÇÃO N° 012/2015 Súmula: Aprova a aquisição de materiais escolares para a Casa Abrigo. Considerando os artigos n° 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, que trata da Política de Atendimento da Criança e do Adolescente; Considerando o artigo n° 13 da Lei Municipal n° 365 de 19 de março de 2008, que trata das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de formular e controlar a execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº. 107/95 e 365/2008, e considerando a deliberação da plenária realizada em reunião ordinária em data de 02 de junho de 2015, sob a ata 213/2015, RESOLVE: Artigo 1º- Aprovar a aquisição de materiais escolares para a Casa Abrigo da Criança e do Adolescente conforme requerido, mediante apresentação de 3 (três) orçamentos. Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Terra Roxa, 02 de junho de 2015. Jéssica Renata de Souza Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA nº 7778/2015 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Terra Roxa – PR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Decreto nº 2249/2013 de 25 de outubro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZA diárias para servidores da Secretaria Municipal de Saúde, com fins de encaminhamento e acompanhamento de pacientes à outros Centros médicos especializados. SERVIDOR Numero diárias 01 MOACIR SCANDILHEIRO 12 02 CESAR GON 22 03 SILAS MOREIRA 22 04 MARCOS PAULO ALVES 20 05 DENILSON ANTONIO SOARES 15 06 OSVALDIR GARCIA DE OLIVEIRA 15 07 NILTON JOFRE PEREIRA 15 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de junho de 2015. IVAN REIS DA SILVA - Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 134/2015 Reaprova o loteamento denominado “CONJUNTO RESIDENCIAL ARCO IRIS”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal, e art. 47 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 127/04, de 22 de dezembro de 2004, e, CONSIDERANDO que o município é legítimo proprietário do imóvel onde está implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 30.969, do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 30.969, do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama, denominado lote de terras nº.15-2B/15-2-C/15-2-D, unificação dos lotes nº.15-2-B, 15-2-C e 15-2-D, estes da subdivisão do lote nº.15-2, este da subdivisão do lote nº.15 da Gleba nº 12 - Jaborandy, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 69.000,00 m 2, no qual encontra-se implantado o loteamento, está situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Umuarama, instituída pela Lei Municipal nº 130/04, de 22 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO que o referido imóvel descrito já encontra-se urbanizado, com rede de água potável, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede de esgoto sanitário, arborização, rede de galeria de águas pluviais, pavimentação asfáltica e com residências já construídas e habitadas; CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento e as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano, todas assinadas pelo profissional inscrito no CAU sob nº A14.273-5, bem como juntada a RRT nº 720278 ; CONSIDERANDO que foram anexados os seguintes documentos: I – Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano; II – Licença de Instalação nº 19871, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, CONSIDERANDO finalmente, o documento assinado pelo Senhor Secretário de Planejamento Urbano, informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos, estão de acordo com a legislação em vigor, recomendando, portando, a sua aprovação; D E C R E T A: Art. 1º. Fica reaprovado o loteamento urbano, destinado a residências, denominado “CONJUNTO RESIDENCIAL ARCO IRIS”, constituído pelo imóvel denominado lote de terras 15-2B/15-2-C/15-2-D, unificação dos lotes nº.15-2-B, 15-2-C e 15-2-D, estes da subdivisão do lote nº.15-2, este da subdivisão do lote nº.15 da Gleba nº 12 - Jaborandy, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 69.000,00 m2, contendo 16 (dezesseis) quadras e demais áreas assim distribuídas : I –178 (cento e setenta e oito) lotes residenciais, que perfazem uma área total de 48.793,75 m2 (quarenta e oito mil setecentos e noventa e três virgula setenta e cinco metros quadrados); II – Rua Maria das Dores Correia, Rua Valdemir Menegassi, Rua João Morando, Rua Pedro Paioti, Rua Joaquim Custódio, Rua Gerosina da Cunha Veiga, Rua Jalira Inácia da Silva, Rua Geralda da Costa, Rua Luiz Pimentel da Silva, Rua Maria Matos da Silva, Rua Dalciza Liberatti Morando, Rua Projetada “M”, perfazendo um total de 17.717,84 m 2 (dezessete mil setecentos e dezessete virgula oitenta e quatro metros quadrados). III – Praça 1, com área total de 1.810,76 m2 (um mil oitocentos e dez virgula setenta e seis metros quadrados). IV – Praça 2, com área de 49,51 m2 (quarenta e nove virgula cinqüenta e um metros quadrados). V – Faixa de Passagem da Rede de Galeria de Águas Pluviais e Rede de Esgoto Sanitário, com área total de 628,14 m2 (seiscentos e vinte oito virgula quatorze metros quadrados). Art. 2º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar Municipal nº 127/2004, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que o município providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ENGº JEFFERSON R. O. DA SILVEIRA Secretário de Planejamento Urbano PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Lei Ordinária nº 101/2015 Súmula: Regulamenta o Conselho de Segurança Alimentar Nutricional dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Tuneiras do Oeste no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, conforme preconiza o Art. 10 da Lei Municipal n º 099, de 14 de maio de 2015. A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 014/2015, e eu, LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO I DA NATUREZA E COMPETENCIA Art.1º- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Tuneiras do Oeste, integra ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. Art. 2º - Compete ao CONSEA – Tuneiras. · I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a conferencia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a dois anos; · II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferencia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSAN. · III – Propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da COM SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo – se os requisitos orçamentários para sua consecução; · IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implantação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; · V – Mobilizar e apoiar entidade da sociedade civil na discussão e na implementação de ações publicas de Segurança Alimentar e Nutricional- SAN · VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –PLMSAN. · VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade; · VIII – Manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional -SANS, com o conselho estadual de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA – PR, e com o conselho nacional de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA - CN relativos - às ações associadas à Política e ao Plano Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. · IX – Elaborar e aprovar o seu regimento interno. §1º: O CONSEA- Tuneiras manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. §2º: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferencia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN será convocada pelo CONSEA – Tuneiras. CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O CONSEA – Tuneiras será composto a partir dos seguintes critérios: · 1/3 ( um terço) de representantes Governamentais · 2/3 (dois terço) de representantes da sociedade civil organizada. · Observadores, incluindo – se representantes dos conselhos de âmbito Municipal afins, e / ou outras instituições afetas a SAN. §1º A representação governamental no CONSEA- Tuneiras será exercida pelos seguintes membros titulares e suplentes: a) Secretario Municipal do Planejamento ou por representante designado pelo mesmo. b) Secretario Municipal da Educação e Cultura ou por representante designado pelo mesmo. c) Secretario Municipal da Saúde ou por representante designado pelo mesmo. d) Secretario Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social ou por representante designado pelo mesmo. e) Secretario Municipal da Agricultura ou por representante designado pelo mesmo. § 2º. A definição da representação da sociedade civil devera ser precedida com indicação dos representantes legal das instituições, solicitadas pelo Presidente CONSEA – Tuneiras. § 3º. Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como mos suplentes da representação governamental, serão designados pelo Prefeito. § 4º. Poderão compor o CONSEA – Tuneiras, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Publico indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA – Tuneiras. Art. 4º. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 5º. O CONSEA – Tuneiras, previamente ao termino do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 (três) membros, dos quais 1/3 (um terço) será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretario – Geral. § 1º. Cabe a comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil que comporá o CONSEA – Tuneiras, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSAN. § 2º. A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da Conferencia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSAN ou ao termino do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no CONSEA – Tuneiras ao Chefe do Poder Executivo; Art. 6º. O CONSEA – Tuneiras tem a seguinte organização: I – Plenária; II – Secretaria – Geral; III – Secretaria – Executiva; IV –Comissões Tematicas. Seção I Da Presidência e da Secretaria – Geral Art. 7º - O CONSEA -Tuneiras será presidido por um representante da sociedade civil, escolhido por seus pares. Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o Secretario – Geral convocara reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA-Tuneiras. Art. 8º - Ao Presidente incumbe: · I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA- Tuneiras; · II – representar externamente o CONSEA - Tuneiras; · III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA- Tuneiras; · IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN. · V – convocar reuniões extraordinárias, com o Secretario – Geral; e · VI – propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo CONSEA- Tuneiras. Art. 9º - Compete à Secretaria – Geral assessorar o CONSEA - Tuneiras. Parágrafo único. O Secretario Municipal de Agricultura será o Secretario – Geral do CONSEA- Tuneiras. Art.10. Ao Secretario – Geral incumbe: · I – submeter a analise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSAN, as propostas do CONSEA-Tuneiras de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLNSAN, incluindo – se os requisitos orçamentários para sua consecução; · II – manter o CONSEA -Tuneiras informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, das propostas encaminhadas por aquele Conselho; · III – acompanhar a analise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA-Tuneiras nas instancias responsáveis, apresentando relatório ao Conselho; · IV – promover a integração das ações municipais com as prevista nos Planos Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; · V – instituir grupos de trabalho intersecretarias para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLNSAN; · VI – presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN. Seção II Da Secretaria – Executiva Art.11. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA- Tuneiras contara, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria – Executiva, que Dara suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria – Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 12 – Compete à Secretaria – Executiva: · I- Assistir o Presidente e o Secretario – Geral Municipal, no âmbito de suas atribuições; · II- Estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional - SANS e com o CONSEA- PR, CONSEA Nacional, mantendo – os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA - Tuneiras; · III – Assessorar e assistir o Presidente do CONSEA - Tuneiras em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, órgãos da administração publica, organizações da sociedade civil; e · IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e analise das propostas apreciadas pelo CONSEA- Tuneiras. Art. 13. Incumbe ao Secretario – Executivo do CONSEA – Tuneiras, dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria – Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretario – Geral do Conselho. Art.14. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria – Executiva contará co estrutura especifica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPITULO III DO FUNCIONAMENTO Art.15. Poderão participar das reuniões do CONSEA- Tuneiras, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades publicas municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art.16. O CONSEA – Tuneiras contara com comissões temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas especifica no seu âmbito de atuação. Art. 17. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria – Executiva do CONSEA - Tuneiras serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 18. O desempenho de função na Secretaria – Executiva do CONSEA- Tuneiras constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e titulo de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 19. Ficam revogadas as disposições legais em contrario, em especial a Lei Municipal nº 187/2003. Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste/PR, 03 de junho de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 105/2015 SÚMULA: Reclassificar a Candidata Aprovada em Processo Seletivo de que se trata o Edital nº 389/ 2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RECLASSIFICA a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº. 389/ 2014 de 08/12/2014, Edital de Convocação nº. 104/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 03/06/2015, por motivo estritamente de ordem particular da candidata. CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSIFICAÇÃO NOME CPF 20° WANESSA DHIANE DA COSTA OLIVEIRA 055.655.358-48 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 03 (três) dias do mês de junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº. 106/2015 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº. 389/2014, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 389/2014, publicado em 11/12/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo, através do Edital nº. 008/2015 do dia 20/01/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 21/01/2015, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 389/2014, itens 16. CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (AFRODESCENDENTE) NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO IVANETE DE OLIVEIRA 4252676959 2° Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum; - comprovante de residência. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste - PR, aos 03 (três) dias do mês de junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UMUARAMA Avenida Apucarana, 3640 – Umuarama – PR (44)3906-1092 E-mail: [email protected] RESOLUÇÃO Nº. 18, de 03 de junho de 2015 Súmula: Dispõe sobre a relação prévia das inscrições deferidas e indeferidas dos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar do município de Umuarama-PR. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Umuarama, de acordo com as competências estabelecidas na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, Lei Municipal nº 4069, de 15 de abril de 2015, Regimento Interno: CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Eleitoral responsável pelo processo eleitoral para o cargo de conselheiro tutelar do município de UmuaramaPR, nomeada através da Resolução CMDCA nº. 09, de 26 de março de 2015, republicada por incorreção em 05 de maio de 2015 e, alterada pela Resolução CMDCA nº.17, de 02 de junho de 2015; RESOLVE: Art. 1º. Tornar pública a relação prévia das inscrições deferidas e indeferidas dos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar aptos a participarem da prova objetiva em data a ser designada posteriormente, conforme anexo da presente Resolução. Art. 2º. Houveram 36 (trinta e seis) inscrições sendo 35 (trinta e cinco) deferidas e 01 (uma) indeferida. Art. 3º. Após a publicação desta Resolução, no prazo de 03 (três) dias úteis, o candidato interessado poderá recorrer, fundamentadamente, através de requerimento endereçado à Comissão Eleitoral responsável por este processo, indicando de forma precisa as razões do recurso. Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em conjunto com o Ministério Público. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Anderson Aguiar Almeida Presidente do CMDCA ANEXO I RESOLUÇÃO Nº. 18, de 03 de junho de 2015 RELAÇÃO PRÉVIA DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS 1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS ORDEM NOME DO CANDIDATOINSCRIÇÃO 01 Adriana Jacira dos Prazeres Wink 16 02 Alexandre Luiz 22 03 Annie Cristiny Lopes de Araujo 09 04 Azenilda Alexandre da Costa Barbosa 18 05 Bruna Aparecida Anastácio 20 06 Charlene Aquino Gomes 33 07 Creuza Reis Pires 10 08 Dayane Lilian Gallani Silva 07 09 Daniele Pacheco Berinotti de Alvarenga 15 10 Dionete Ribeiro Gudiel 14 11 Eliane Cristina da Costa 27 12 Eliane Secafim de Melo 12 13 Eva de Fatima Tozato Santos 32 14 Fabricio Batista de Souza 29 15 Fabiane Gonçalves Guerrer 03 16 Fernanda Gonçalves Guerrer 05 17 Francis Forte Carnelos 06 18 Lairton de Souza 08 19 Izaurita Almas da Luz 24 20 José Antonio do Nascimento 13 21 José Lourenço Lucio Filho 04 22 Juliana Fantin de Almeida 26 23 Junio Cesar da Silva 34 24 Mariza Franzim 25 25 Maria Jose Muniz de Oliveira 30 26 Maria Regina Panizza Amatuzi Uliano 23 27 Reginaldo Parro Saddi 35 28 Robson da Silva Sousa 21 29 Pedro Silva Queiroz 02 30 Sabrina Remor 17 31 Sandra Aparecida Salviano 31 32 Sandro da Silva 11 33 Sidnei Fernandes Ribeiro 28 34 Silmara Mazuchini Silva 01 35 Wellington José Orgado da Silva 19 2. INSCRIÇÃO INDEFERIDA ORDEM NOME DO CANDIDATOINSCRIÇÃO 01 Silas dos Santos Fernandes 36 Umuarama-PR, 03 de junho de 2015. COMISSÃO ELEITORAL: Anderson Aguiar Almeida Caroline Oliveira Bagli Débora Mendes Baggio Elidiamara Simões Nunes Fernando Gustavo Monteiro Friedrichsen Geralda Abadia Rezende Filha Zanco Ivan Ruiz Belice Sueli Antunes de Souza Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 4 de junho de 2015 PORTARIA Nº 2.061/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal MAURÍCIO APARECIDO OMETTO, portador da cédula de identidade RG nº 1.172.779 SSP/ PR e inscrito no CPF nº 190.381.359-04, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, nomeado em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 15 para referência 16, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.062/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal OLINDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº 5.569.884-8 SSP/PR e inscrita no CPF nº 783.358.849-00, ocupante do cargo de carreira de Gari, nomeada em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 16 para referência 17, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.063/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal REINALDO LIMA CAVALCANTE, portador da cédula de identidade RG nº 3.288.715-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 029.770.068-50, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, nomeado em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 15 para referência 16, classe "A", Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.064/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal SALVADOR TEIXEIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 141.603 SSP/PR e inscrito no CPF nº 249.690.791-53, ocupante do Cargo de Carreira de Motorista II, nomeado em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 31 para referência 32, classe "A", Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.065/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SANDRA MARIA DE SOUZA ANDRIAN, portadora da cédula de identidade RG nº 5.233.2486 SSP/PR e inscrita no CPF nº 781.034.799-34, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar Administrativo, nomeada em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 18 para referência 19, classe "D", Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2015. Contratante: Fundação Cultural de Umuarama. Contratado: CASTELO BRANCO ARTES LTDA - ME Objeto: Contratação da empresa para prestação de serviços de apresentação artística com a Banda Nevilton, que ocorrerá no dia 27 de junho de 2015, em frente ao Bosque Uirapuru, neste Município, durante a realização das festividades do 60º aniversário do Município de Umuarama-Pr. Valor Total: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Vigência: 19/05/2015 a 31/12/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais alterações. Umuarama, 03 de junho de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Termo Aditivo 001 ao Contrato 220/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: K.S. OKAMOTO & CIA LTDA - EPP Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato, para até o dia 06 de setembro de 2015. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 9.145,30 (nove mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta centavos) perfazendo o valor deste termo, conforme descrição em anexo, passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 36.620,00 (trinta e seis mil, seiscentos e vinte reais), para R$ 45.765,30 (quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 11.001.15.452.0006.2.025 - ED: 3.3.90.30.00.00 - D: 245 F: 1000 11.001.15.452.0006.2.025 - ED: 3.3.90.30.00.00 - D: 244 F: 511 11.001.12.122.0015.2.214 - ED: 3.3.90.30.00.00 - D: 456 F: 104 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 17/04/2015 Umuarama, 03 de junho de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 2.058/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA SIRLEI CARNIELLO DUTRA, portadora da cédula de identidade RG nº 3.582.500 SSP/PR e inscrita no CPF nº 797.241.919-15, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, nomeada em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 19 para referência 20, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.059/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA TRINDADE DE SOUZA, portadora da cédula de identidade RG nº 5.569.880-5 SSP/PR e inscrita no CPF nº 794.671.489-00, ocupante do cargo de carreira de Gari, nomeada em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 16 para referência 17, classe "A", Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.060/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARINA DAS DORES ALVES DO NASCIMENTO, portadora da cédula de identidade RG nº 3.527.031-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 651.825.029-15, ocupante do cargo de carreira de Gari, nomeada em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 15 para referência 16, classe "A", Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 001 ao Contrato 301/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: SOUZA BARBOSA & CIA LTDA - EPP Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 2.120,00 (dois mil e cento e vinte reais), perfazendo o valor deste termo, passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), para R$ 10.620,00 (dez mil e seiscentos e vinte reais). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00 D: 244 F: 511 11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00 D; 245 F: 1000 17.001.12.122.0015.2.214.3.3.90.30.00.00 D: 456 F: 104 Cláusula Terceira: Altera-se o gestor de execução do presente contrato passando do Sr. TERCILIO PUGLIESI, inscrito no CPF. 158.339.849-04 para o seguinte gestor: GESTOR (A) DE EXECUÇÃO do presente contrato o Sr. CLAUDIO MARCONI, inscrito no CPF sob nº 653.816.969-49, Secretário de Serviços Rodoviários do Município de Umuarama-Pr. Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 22/05/2015 Termo Aditivo 001 ao Contrato 247/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA - ME Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o dia 18 de outubro de 2015. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 29.239,00 (vinte e nove mil e duzentos e trinta e nove reais), perfazendo o valor deste termo, passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 117.700,00 (cento e dezessete mil e setecentos reais), para R$ 146.939,00 (cento e quarenta e seis mil e novecentos e trinta e nove reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00 D: 244 F: 511 11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00 D; 245 F: 1000 17.001.12.122.0015.2.214.3.3.90.30.00.00 D: 456 F: 104 Cláusula Quarta: Altera-se o gestor de presente contrato passando do Sr. TERCILIO PUGLIESI, inscrito no CPF. 158.339.849-04 para os seguintes gestores: GESTOR (A) DE ADMINISTRAÇÃO do presente contrato o Sr. PAULO FERREIRA DE LIMA, portador da cédula de identidade, RG nº 3.726.878-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 474.206.859-91, Diretor de Compras e Almoxarifado do Município de Umuarama-Pr, e GESTOR (A) DE EXECUÇÃO do presente contrato o Sr. CLAUDIO MARCONI, inscrito no CPF sob nº 653.816.969-49, Secretário de Serviços Rodoviários do Município de Umuarama - Pr. Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 22/05/2015 Umuarama, 03 de junho de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 2.038/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA ROSA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG nº 5.612.783-6 SSP/ PR e inscrita no CPF nº 695.872.729-00, ocupante do cargo de carreira de Gari, nomeada em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 16 para referência 17, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Compra n° 168/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: EXPRESSO MARINGÁ LTDA Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de passagens (intermunicipais e metropolitanas), a serem utilizadas pelos técnicos da Secretaria de Assistência Social, em cursos e capacitações, bem como no atendimento às necessidades da população de baixa renda, atendidas pelos programas: Centro de Referência da Assistência Social - CRAS I, CRAS II e CRAS III e Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, deste Município. Valor Total: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Vigência: 01/06/2015 a 31/05/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Processo Administrativo de Inexigibilidade n° 005/2015 - PMU, ratificado em 13 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 14 de maio de 2015, edição nº. 10.370, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como alterações posteriores. Contrato de Empreitada Global n° 184/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: C J NOBRE CONSTRUTORA DE OBRAS - EPP Objeto: Contratação de empresa sob regime de empreitada global, para serviços de acessibilidade e reforma da Escola Municipal de Serra dos Dourados. Valor Total: R$ 34.987,61 (trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos) Vigência: 22/05/2015 a 21/05/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Tomada de Preços n° 015/2015 - PMU, homologada pela Portaria n° 1.798/2015, em 21 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 22 de maio de 2015, edição nº. 10.377, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações. Contrato de Empreitada Global n° 185/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: C J NOBRE CONSTRUTORA DE OBRAS - EPP Objeto: Contratação de empresa sob regime de empreitada global, para serviços de acessibilidade e reforma da Escola Municipal Carlos Gomes, no distrito de Santa Eliza. Valor Total: R$ 48.567,62 (quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos) Vigência: 22/05/2015 a 21/05/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Tomada de Preços n° 016/2015 - PMU, homologada pela Portaria n° 1.799/2015, em 21 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 22 de maio de 2015, edição nº. 10.377, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações. Umuarama, 03 de junho de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 078/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 03/06/2015 PROGRAMA BOLSA FAMILIA/IGD/SUAS R$ 10.464,88 PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 2.066/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal VERA LUCIA CASTELINI SANTOS, portadora da cédula de identidade RG nº 4.868.263-4 SSP/ PR e inscrita no CPF nº 745.204.589-00, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, nomeada em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 19 para referência 20, classe "B", Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.067/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal WILSON THEODORO, portador da cédula de identidade RG nº 5.568.993-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 791.103.209-20, ocupante do cargo de carreira de Servente de Obras, nomeado em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 17 para referência 18, classe "A", Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.068/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal MANOEL MESSIAS DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 2.137.400 SSP/PR e inscrito no CPF nº 366.662.629-72, ocupante do cargo de carreira de Vigia, nomeado em 10.04.1991 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 10 de abril de 2013 a 09 de abril de 2015 passando da referência 18 para referência 19, classe "B", Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 10 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.069/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SUELY RIBEIRO DA COSTA, portadora da cédula de identidade RG nº 5.819.173-6 SSP/PR e inscrito no CPF nº 800.860.479-49, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Consultório Dentário, admitida em 01.02.2001, pelo regime CLT, lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 18 para referência 19, classe "B", Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.070/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal GRAÇA APARECIDA LONGO PEREIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 3.162.6250 SSP/PR e inscrita no CPF nº 008.007.319-05, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 03.04.2001 pelo regime C.L.T., lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de abril de 2013 a 02 de abril de 2015 passando da referência 07 para referência 08, classe "A", Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.071/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LILIAN MEREGE VARGAS FURLANETO, portadora da cédula de identidade RG nº 917.184-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 317.485.389-34, ocupante do cargo de carreira de Psicólogo-20h, admitida em 03.04.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de abril de 2013 a 02 de abril de 2015 passando da referência 13 para referência 14, classe "B", Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.070/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal GRAÇA APARECIDA LONGO PEREIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 3.162.625-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 008.007.319-05, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 03.04.2001 pelo regime C.L.T., lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de abril de 2013 a 02 de abril de 2015 passando da referência 07 para referência 08, classe "A", Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.073/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA DE FÁTIMA VEIGA, portadora da cédula de identidade RG nº 3.303.049-5 SSP/PR e inscrita no CPF nº 467.861.639-04, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, admitida em 09.04.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 09 de abril de 2013 a 08 de abril de 2015 passando da referência 14 para referência 15, classe "D", Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.074/2015 Conceder férias à servidora MARIA DE FATIMA GIBI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias à servidora MARIA DE FATIMA GIBI, portadora da Cédula de Identidade RG n° 135.126-1 SSP-PR, ocupante do cargo de emprego público de Agente Comunitário de Saúde, nomeada em 01.08.2006, pelo regime CLT, lotada no Fundo Municipal de Saúde, correspondente ao período aquisitivo 2013/ 2014, usufruindo-as de 08.06.2015 a 07.07.2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.075/2015 Conceder férias à servidora CREAGAIR APARECIDA DE OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias à servidora CREAGAIR APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n° 3.491.570-9 SSP-PR, ocupante do cargo de emprego público de Educador em Saneamento, nomeada em 01.08.2000, pelo regime CLT, lotada no Fundo Municipal de Saúde, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 10.06.2015 a 29.06.2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.076/2015 Conceder férias ao servidor GEDALVO PIRES GOMES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias ao servidor GEDALVO PIRES GOMES, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.706.892-0 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Diretor, nomeado em 02.02.2009, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 01.06.2015 a 20.06.2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.083/2015 Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional a servidora EDNA MARIA CAVALCANTE DA SILVA NASCIMENTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a contar de 26 de maio de 2015, Adicional de Qualificação Funcional a servidora EDNA MARIA CAVALCANTE DA SILVA NASCIMENTO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.660.154-6-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 885.317.169-34, nomeada em 05 de março de 2002, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do percentual de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), com base no artigo 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 5091/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.084/2015 Concede Percentual de Adicional de Qualificação Funcional a servidora ELAINE NATALINA FERRAREZI LAVAGNOLLI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a contar de 21 de maio de 2015, o percentual de 5% (cinco por cento) Adicional de Qualificação Funcional a servidora ELAINE NATALINA FERRAREZI LAVAGNOLLI portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.108.9903-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 045.481.129-28, nomeada em 16 de maio de 2013, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com base no artigo 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 4928/ 2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.085/2015 Concede Percentual de Adicional de Qualificação Funcional a servidora CRISTIANE DE FATIMA SILVEIRA RIBEIRO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a contar de 21 de maio de 2015, o percentual de 5% (cinco por cento) Adicional de Qualificação Funcional a servidora CRISTIANE DE FATIMA SILVEIRA RIBEIRO portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.284.928-0-SSPPR, inscrita no CPF sob n.º 005.775.359-86, nomeada em 16 de maio de 2013, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com base no artigo 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 4918/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.086/2015 Concede Percentual de Adicional de Qualificação Funcional ao servidor ALEX MALUF MENEGASSO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a contar de 25 de maio de 2015, o percentual de 5% (cinco por cento) Adicional de Qualificação Funcional ao servidor ALEX MALUF MENEGASSO, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 7.511.129-0-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 027.752.069-05, nomeado em 21 de maio de 2013, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com base no artigo 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 4997/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.087/2015 Concede licença para acompanhar dependente à servidora FATIMA VIEIRA DOS REIS MARSOLLA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora FATIMA VIEIRA DOS REIS MARSOLLA, portadora da Cédula de Identidade RG 5.599.610-5-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º 026.796.779-94, ocupante da função de Emprego Público de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 19 de fevereiro de 2001, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença para acompanhar dependente, por 11 (onze) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme Processo n.º 4931/2015, no período de 20 de maio de 2015 a 30 de maio de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.088/2015 Concede licença para acompanhar dependente à servidora ANGELA MARIA MADEIRA ANDRADE. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora ANGELA MARIA MADEIRA ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG 4.605.050-9-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º 924.716.339-00, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 01 de março de 2001, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença para acompanhar dependente, por 32 (trinta e dois) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme os Processos n.º 4374/2015 e nº 4849/2015, no período de 04 de maio de 2015 a 03 de junho de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.089/2015 Concede licença para acompanhar dependente à servidora AURORA PEREIRA CARDOSO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora AURORA PEREIRA CARDOSO, portadora da Cédula de Identidade RG 1.197.250-0-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º 695.871.329-04, ocupante do cargo de carreira de Professora, admitida em 17 de fevereiro de 1982 e nomeada em 01 de junho de 1991, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença para acompanhar dependente, por 34 (trinta e quatro) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme os Processos n.º 4425/2015 e nº 4840/2015, no período de 28 de abril de 2015 a 31 de maio de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.091/2015 Exonera a pedido SIMONE LUZIA GUIMARAES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido SIMONE LUZIA GUIMARAES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.070.101-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 883.915.239-34, nomeada em 22 de maio de 2015, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de junho de 2015, ficando revogada a Portaria n° 1939 de 29 de maio de 2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.092/2015 Concede Adicional Insalubridade ao servidor WAGNER RUIZ VIEIRA GUEBARA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor WAGNER RUIZ VIEIRA GUEBARA, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.934.879-0-SSP-PR, e inscrito no CPF sob n.º 042.188.499-19, nomeado em 25 de maio de 2015, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Servente Geral, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Adicional Insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento), em consonância às disposições do artigo 76, inciso IV da Lei Complementar n.º 018/ 92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do Artigo 25 da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 25 de maio de 2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 4 de junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº. 136/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 1.882.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 02 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 136 DE 02/06/2015 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 2.093/2015 Concede Adicional Insalubridade a servidora LUCILENE DE CARVALHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora LUCILENE DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.203.688-0-SSP-PR, e inscrita no CPF sob n.º 041.083.449-10, nomeada em 14 de maio de 2012, pelo regime Estatutário, para ocupar o Cargo de Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), em consonância às disposições do artigo 76, inciso IV da Lei Complementar n.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do Artigo 25 da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 04 de maio de 2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.094/2015 Concede Adicional Insalubridade a servidora CLARISSA BEDENDO BARBOSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora CLARISSA BEDENDO BARBOSA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.400.015-7-SSP-PR, e inscrita no CPF sob n.º 062.980.749-37, nomeada em 01 de março de 2010, pelo regime Estatutário, para ocupar o Cargo de Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), em consonância às disposições do artigo 76, inciso IV da Lei Complementar n.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do Artigo 25 da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 04 de maio de 2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.098/2015 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a servidora GISLAINE RITA DE CASSIA FARIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora GISLAINE RITA DE CASSIA FARIA, portadora da cédula de identidade RG n° 3.526.609-7-PR/PR, inscrita no CPF sob n.º 133.014. -598-46, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2006/ 2011, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 2742/2012, com fruição no período de 10 de junho de 2015 a 09 de setembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 2.098/2015 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a servidora GISLAINE RITA DE CASSIA FARIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora GISLAINE RITA DE CASSIA FARIA, portadora da cédula de identidade RG n° 3.526.609-7-PR/PR, inscrita no CPF sob n.º 133.014. -598-46, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2006/ 2011, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 2742/2012, com fruição no período de 10 de junho de 2015 a 09 de setembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.099/2015 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor JOAO VIEIRA DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor JOAO VIEIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade RG n° 2.241.941-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 352.546.291-34, ocupante do cargo de Pedreiro meio Oficial, admitido em 10 de novembro de 1986 e nomeado em 01 de abril de 1991 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2009/2014, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 3681/2015, com fruição no período de 01 de junho de 2015 a 31 de agosto de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná RESUMO DE ADITIVOS Termo aditivo n°. 001/2015 Ref. Contrato de Locação n°. 042/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: ANTONIO WALDEMAR GUIDELLI Objeto: Fica aditado o Contrato de Locação n.º 042/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula terceira, passando o término para 06 de junho de 2017. Fica reajustado o valor, passando para R$ 7.297,51 (sete mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos) mensais, a partir de 06 de junho de 2015. Umuarama, 03 de junho de 2015. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA ATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2015 Homologa o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 010/2015. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1.Fica homologado o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 010/2015, que trata da contratação de empresa para a prestação de serviços de lavagem externa e limpeza interna dos veículos do CISA e aquisição de combustíveis (etanol, gasolina, óleo diesel S500, óleo diesel S-10) para manutenção dos veículos do CISA, conforme especificações constantes do folheto descritivo, que integra o edital como anexo I, tendo sido declarada vencedora a empresa AUTO POSTO 3 CAVALOS LTDA, para os lotes nº 1 e 3, e a empresa SERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA para o lote nº 2, nos termos da ata anexa ao processo. 2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 03 de junho de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná PORTARIA N º 138/2015 EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências, PREÂMBULO: Eu Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha Estado do Paraná, CONSIDERANDO que o (a) servidor(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal - Silvia Mara Barbosa - Educadora Infantil, cargo de provimento efetivo, referente ao período aquisitivo 2007/2012, a ser usufruída no período de: 08 de junho de 2015 à 07 de setembro de 2015 - 90 (noventa) dias. Art. 2º Fica notificado (a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se - publique-se - registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 03 de junho de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal ATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2015 Constitui Comissão Especial de Licitação ao Edital de Concorrência nº. 001/2015. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 51 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, R E S O L V E: 1. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação para análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência nº. 001/2015, que trata da contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento para o fornecimento de auxílio alimentação, por meio de crédito em cartão magnético com sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal, para aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade em estabelecimentos comerciais do gênero (tais como supermercados, armazéns, mercearias, açougues, comércio de laticínios e ou frios, padarias e similares) para os funcionários do CISA e cartões magnéticos corporativos com sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal, que serão utilizados em viagens pelos funcionários do CISA, para hospedagem, refeição, transporte e abastecimento, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme especificações constantes do folheto descritivo que integra o edital como Anexo 03, com fiel observância das disposições da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, integrada por: PRESIDENTE : ANDRÉIA CRISTINA SILAMÃ SECRETÁRIO : ALISSON RAFAEL MELCHIOTTI MEMBRO : LOURDES TONINATO VIANA MEMBRO : ROGÉRIO PEDRO DA SILVA 2. FIXAR a data de 09 de junho de 2015, às 08:30 horas, para que a Comissão ora constituída se reúna na sala de reuniões do CISA. 3. CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao CISA. Umuarama, aos 02 de junho de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente