AU TO RA L TO EI DI R DE LE I UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES LA PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PESCA PREDATÓRIA DO CU M EN TO PR OT EG ID O PE AVM FACULDADE INTEGRADA Por: Renato Augusto Teixeira Coimbra Orientador Prof. Dr. Francisco Carrera Rio de Janeiro 2013 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA PESCA PREDATÓRIA Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Direito Ambiental. Por:. Renato Augusto Teixeira Coimbra 3 AGRADECIMENTOS Agradeço aos professores do curso, pelo conhecimento transmitido, aos meus colegas de turma por ter vivido bons momentos durante as aulas e aos meus amigos por me incentivarem nessa etapa da vida. 4 DEDICATÓRIA Dedico este trabalho as pessoas mais importantes que passaram, passam e passarão pela minha vida. Aos meus pais que me deram a base da educação e respeito ao próximo. Ao meu pai, hoje falecido, que me protegeu e me orientou, como na escolha da minha carreira e a minha mãe, mulher guerreira, que mesmo trabalhando, nunca se furtou do prazer, e principalmente do trabalho que foi de tomar conta da minha família. A minha esposa, minha cúmplice em todos os momentos da minha vida, pessoa que sob todos os aspectos me completa, sendo minha mulher, amiga, companheira, amor este que sempre estará ao meu lado. E a maior benção que tive, Alícia, minha filha e princesa que está para nascer. Ser este que faz com que eu queira progredir sempre como homem, me preparando e aperfeiçoando para me tornar uma pessoa melhor. Passado, presente e futuro, representado em pessoas especiais. 5 RESUMO A presente monografia nos contempla com as diversas modalidades de pesca, e mostra a transformação econômica no segmento pesqueiro, focando principalmente o Brasil. Relata a necessidade do homem de alimentar-se e encontrar na pesca a sua fonte de renda e alimento. Mostra também que a indústria da pesca teve um rápido desenvolvimento no Estado de Santa Catarina por causa de grandes empresas que se estabeleceram no local formando um grande parque industrial pesqueiro. Destaca-se principalmente a Legislação Ambiental e os princípios ambientais utilizados para conter a devastação do meio ambiente. Aborda também o desenvolvimento econômico sustentável como preocupação proveniente de falhas relativas ao crescimento econômico. Observa-se a importância da sustentabilidade que do ponto de vista sócio-econômica sendo a única alternativa viável para a fixação das comunidades de pescadores. 6 METODOLOGIA A metodologia foram coletas de dados por meio de pesquisa em livros, meios eletrônicos e artigos diversos. A análise do material coletado foi feito de forma que passasse por todas as fases da leitura: exploratória, seletiva, analítica e reflexivo-interpretativa, possibilitando a formulação de um juízo de valor a respeito das obras estudadas. Essa etapa do projeto requer leitura para que, por meio desta, se possa adquirir um bom nível de conhecimento do tema e formar um juízo de valor, que possibilitará uma boa análise do tema em estudo. A leitura exploratória será dinâmica, visando a explorar o material bibliográfico colhido, buscando, assim, obter uma visão global do assunto. A leitura seletiva será mais profunda do que a exploratória. Ao passo que a leitura analítica será realizada, será com a finalidade de ordenar as informações colhidas, com a construção de um sumário. Finalmente, será feita uma leitura interpretativa que representa a última etapa do processo de leitura das fontes bibliográficas. Este será o momento em que será possível se obter uma visão crítica do tema abordado. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 08 CAPÍTULO I - A História da Pesca 10 CAPÍTULO II - Pesca Predatória 16 CAPÍTULO III – Regulamentação Nacional para Pesca 27 CONCLUSÃO 33 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 35 ÍNDICE 36 8 INTRODUÇÃO A presente Monografia tem como objeto geral verificar de que forma as diferentes modalidades da pesca predatória, seus aspectos jurídicos e os princípios ambientais do ontem e do hoje constituem a realidade brasileira. O Poder Marítimo é extremamente abrangente ele basicamente se constitui de tudo que é relacionado com navegação, pesca, transporte aquaviário, extração do petróleo no subsolo marinho, esporte náutico, indústrias, a população que dela faz parte, a política de governo e acima de tudo o gosto, o talento marítimo do povo, que se pode verificar na paixão ilimitada que o povo brasileiro tem pelas praias, rios, e aventuras marítimas. É por meio do Poder Marítimo e também de suas normas, publicadas pela Autoridade Marítima (AM), que garante ao país seu direito ao uso tanto econômico quanto estratégico do mar, e também a proteção do meio ambiente marinho necessário para a sobrevivência de todos nós. Por fim, o Direito Marítimo abrange um conjunto de normas que regulamenta a navegação, o comércio marítimo, os contratos de transportes de mercadorias e pessoas, por meio marítimo, fluvial e os que vivem a beira de lagos. Sendo que os objetivos específicos destinaram-se a estudar a transformação econômica da pesca no mundo em especial no Brasil; verificar quais os tipos de pesca são desenvolvidos na sociedade brasileira; verificar o impacto ambiental; apontar as alternativas para a interação social do pescador. O presente trabalho é composto por três capítulos. No capítulo I, serão abordados: Uma breve história sobre a pesca, gerenciamento da pesca no Brasil, gerenciamento espacial da atividade pesqueira e suas políticas de ordenamento. No capítulo II, serão abordados: Pesca predatórias, suas principais modalidades destrutivas de pescas, bem como o impacto desenvolvido por estas atividades. 9 No capítulo III, serão abordados: A Regulamentação Nacional para Pesca, Lei de Crimes Ambientais e Lei 9.605/98 no que concerne a prática da pesca. . 10 CAPÍTULO I História da Pesca A atividade relacionada à pesca desde os primórdios da civilização vem despertando um grande e sempre inovado interesse em nosso país. Nos vários setores: social, setor público e também no setor privado a pesca sempre foi alvo de discussões tentando buscar mais e mais compreender a sua forma de funcionamento e tornar cada vez melhor sua prática em todo território brasileiro. Vários são os motivos que geram grandes interesses por esta área, citemos: - Um enorme potencial no que tange a produção e concorrência no mercado nacional e internacional, gerando emprego e renda nos mais variados setores sociais. - Pelo grande interesse de pessoas envolvidas com a pesca. - Pela parte cultural, haja vista que várias regiões do país se expressam pela pesca. - São responsáveis diretos pela segurança de alimentação para o país. - Se desenvolvem interna e externamente, com possibilidades de conflitos por serem alvo de negociatas e “acordos internacionais”. 1.1 - Pesca e Sustentabilidade A pesca é uma atividade essencialmente extrativista, isto é, se caracteriza por utilizar recursos disponíveis na natureza, os quais também são repostos de forma natural e gradual ao longo do tempo. O que geralmente não é considerado é que os recursos naturais são finitos e a falta de alguns deles causa desequilíbrios a ponto de afetarem as populações que se utilizam desses recursos, em seu desenvolvimento econômico, social e natural (PALMA, 2002). 11 A sustentabilidade da pesca depende de um ambiente natural com todos os seus fatores que contribuem de maneira a manter um equilíbrio biológico. O atual modelo de desenvolvimento pesqueiro, que se configura como ambientalmente predatório é um dos principais fatores que interferem no equilíbrio natural dos recursos, pois as capturas geralmente não obedecem à capacidade de recuperação dos mesmos (GAMA, 2000). Para alcançar a sustentabilidade ou desenvolvimento em longo prazo, é necessário que a atividade do homem sobre os pescados seja controlada e regulamentada. Essa regulação de uso constitui em um dos grandes desafios que envolvem mais que interesses econômicos, como também sociais, culturais e políticos. Nesta tarefa, as instituições de pesquisa, governamentais ou não, têm a importante missão de fornecer condições para que as medidas necessárias ao gerenciamento adequado dos recursos sejam tomadas (MONTEIRO, 2005). Antes de controlar, é preciso ter conhecimento para edificar planos de ação global que atribuam prioridades às necessidades das gerações atuais, sem que sejam comprometidas as necessidades das gerações futuras. Ou seja, adotando bases de desenvolvimento sustentável, que compatibilizam justiça social, crescimento econômico e proteção ambiental, priorizando melhorar a situação ameaçadora em que se encontram várias espécies marinhas de grande importância para o equilíbrio dos ecossistemas, garantindo assim, condições para a sobrevivência da atividade pesqueira (GAMA, 2000). Nesse contexto, para que as decisões envolvendo a atividade pesqueira sejam tomadas corretamente, é necessário ter informações sobre a atividade de pesca, ambiente marinho e principalmente sobre os recursos que o compõe. Não são simples informações, mas sim informações que envolvam a inter-relação de: o que se pesca? Quanto se pesca? Como se pesca? Quando se pesca? E também onde se pesca? A resposta a essas perguntas para cada espécie não é tarefa fácil e depende de toda uma estrutura de coleta e armazenamento de informação. 12 1.2 – Gerenciamento da pesca no Brasil Há algum tempo, propalava-se a idéia de uma imensa riqueza nos mares brasileiros de recursos pesqueiros; hoje com o conhecimento e com as pesquisas efetuadas, já não se pensa da mesma maneira, pois, apesar de sua grande extensão litorânea os mares brasileiros não possuem está infinita riqueza. São realmente pobres nestes recursos. (TREMEL, 1999, p.60). Encontra-se uma melhor produtividade das águas mais próximas ao litoral, isso pela influência das descargas dos rios, florestas, mangues e propriamente da costa, de onde saem os sais minerais e toda a matéria orgânica. O encontro da corrente fria e produtiva das Malvinas com a corrente brasileira possibilita que ocorram fenômenos de convergência e ressurgência das águas no que resulta daí significativo estoques de recursos pesqueiros de expressão. Podemos dizer que a grandeza dos recursos pesqueiros nós encontramos mesmo é próximo ao litoral e na maioria das vezes são dependentes das áreas costeiras para que completem o seu ciclo vital, porém com a destruição dos estuários, florestas e mangues, estas áreas estão sendo degradadas, tendendo á reduzir as populações das espécies explotáveis e muitas já se encontram em declínio. Do que se pode falar sobre a produção pesqueira no Brasil, os anos 90 nos mostram que a distribuição por região e estado modificou-se, sendo que, nos primeiros anos da década as regiões Sul e Nordeste se sobressaiam sobre as outras e á partir de 1999, a região Norte foi quem tomou a liderança ficando a região Nordeste com a segunda posição. Por longos anos a região Sul, mais precisamente o estado de Santa Catarina foi líder na produção brasileira de pescado e foi ultrapassado pelo Estado do Pará somente á partir de 1999. (OLIVEIRA, 2005, p.18). 13 1.3 – Políticas de ordenamento pesqueiro A falta de investimento em pesquisa, regulamentação e controle por parte dos órgãos governamentais e do próprio setor pesqueiro constituem um dos principais entraves para o gerenciamento adequado da atividade pesqueira que necessita urgentemente de um novo modelo de ordenamento (PEREZ, 2001). Para que atividade de pesca seja executada de forma responsável e sustentável são necessárias medidas de ordenamento para estabelecer critérios e procedimentos adequados para as operações, considerando principalmente os tipos de recursos, as frotas e áreas de atuação (PEREZ, 2001). Quem estabelece os critérios e normas são os órgãos gestores, baseando-se nos estudos realizados por pesquisadores que apontam tendências e fornecem diagnósticos da situação em que a atividade se encontra. Sem dúvida, esses pesquisadores precisam de mecanismos que os auxiliem nos estudos a fim de apontar recomendações que reflitam a realidade. Um desses mecanismos é o gerenciamento espacial das capturas. Segundo Monteiro (2005) algumas normas que podem ser adotadas pelos órgãos governamentais na intenção de ordenar e prevenir a sobrepesca dos recursos são: - limitar a pesca a determinados períodos do ano (defeso); - estabelecer licenças de pesca com quantidades limitadas; - restringir os tipos de petrechos usados na pesca do recurso; - impor taxas sobre as capturas; - estabelecer quotas individuais entre os pescadores; - delimitar áreas de atuação das embarcações; - mais recentemente a obrigação do rastreamento das operações de pesca e a utilização de observadores de bordo nas embarcações. Ainda segundo o autor, as normas para gestão dos recursos pesqueiros, as regulamentações e também as penalidades impostas devem levar em consideração as localizações espaciais. Ou seja, considerar o tamanho das 14 áreas, o nível de atividade sobre elas e o próprio ecossistema local, pois cada área tem uma característica diferente que deve ser considerada a fim de conciliar a atividade de pesca com a preservação do ambiente marinho. Atualmente, algumas das normas citadas acima são adotadas pelos órgãos governamentais como tentativa de conter a depleção de algumas espécies como é o caso do defeso da sardinha, onde durante o período de desova, a pesca é proibida. Mas geralmente as determinações são descumpridas pela falta de fiscalização eficiente, punições exemplares e gerenciamento adequado, tendo um efeito muito abaixo do esperado. 1.4 – Gerenciamento espacial da atividade pesqueira Como mencionado anteriormente, a pesca marinha é considerada a maior atividade econômica extensiva mundial e como qualquer grande atividade, tem enfrentado muitos problemas ao longo do tempo. Esses problemas vêm se multiplicando em número e também em extensão de forma muitas vezes incontrolável. Esses problemas estão saindo de uma esfera localizada de alguns anos atrás atingindo a esfera global nos tempos atuais (FAO, 2005). De acordo com FAO (2005) os maiores problemas relacionados à atividade pesqueira mundial geralmente estão associados a: poluição do mar, degradação da zona litorânea, explotação de recursos, conflitos pela distribuição dos recursos e destruição do habitat natural. Todos esses problemas têm relação direta com a área geográfica onde eles acontecem, de maneira que dependendo do local, o grau de impacto poderá ser maior ou menor. Além disso, poderá existir um grau de precedência entre eles, onde um problema poderá levar a outros, mas sempre tendo como base a dimensão espacial onde eles acontecem. Ainda segundo os autores, a origem e o posterior agravamento de todos os problemas relacionados à atividade estão relacionados à falta de dimensionamento e delimitação das áreas onde eles acontecem. A maioria dos problemas somente poderá ser equacionada quando delimitamos uma área 15 para então calcular os efeitos sobre ela, pois em áreas muito amplas não é possível ter a noção adequada da extensão dos problemas a não ser que eles atinjam um nível substancial. A sobrepesca de um recurso, por exemplo, só poderá ser vista delimitando áreas de estudos dirigidos a cada recurso, verificando a existência de pressões no nível de captura sobre o mesmo. Segundo a FAO (2005), a maior ameaça à vida marinha é a pesca comercial em grande escala. Os equipamentos pesados de pesca, principalmente os que arrastam o fundo do mar destroem habitats importantes ameaçando gravemente a permanência dos recursos nesses locais. Daí vem a grande importância da consideração espacial para o gerenciamento da atividade. Devido a esses fatores várias entidades estão se manifestando e movendo algumas ações que assegurem, ao mesmo tempo, a exploração comercial com a preservação dos recursos. Um exemplo é o Conselho Internacional para Conservação dos Mares que afirma que a administração espacial eficiente resolve grande parte dos problemas relacionados ao gerenciamento das pescarias marinhas. 16 CAPÍTULO II PESCA PREDATÓRIA Pesca predatória é aquela que retira do meio ambiente, mais do que ele consegue repor, diminuindo a população de peixes e mesmo plantas do ecossistema. Vimos que a pesca é uma das atividades mais antigas mantidas pelo homem, porém, ao que parece o tempo de praticá-la não foi suficiente para impedir que ela seja feita de maneira predatória. Pesquisas feitas recentemente mostram que com a prática desenfreada da capturas de pescados nos dias de hoje mata-se e desperdiça-se uma margem de 18 e 40 milhões de toneladas de peixes, tartarugas e vários tipos de mamíferos marinhos todos os anos. E isto se revela como um crime contra toda a natureza. No Brasil, constata-se que os números são totalmente desanimadores, no que diz respeito á pesca predatória. O IBAMA, órgão governamental, responsável pela fiscalização do meio ambiente e controle das atividades pesqueiras, conjectura que existam ainda uma quantidade expressiva de pescadores que trabalham na pesca de forma totalmente irregular tornando-a predatória. Entre as ferramentas legais utilizadas para o controle da pesca no litoral brasileiro estão: Lei Federal nº. 7.661/88 organiza o que se refere ao Gerenciamento Costeiro, a também Lei Federal nº. 7.679/88, que estabelece sobre a proibição da pesca dos espécimes em período de reprodução e por fim o Decreto-Lei nº. 221/67, que é o mais antigo e o que estabelece o Código da Pesca. Pode se afirmar que o maior entrave nacional baseia-se na sobrepesca (captura em quantidades muito acima das cotas estabelecidas internacionalmente que garanta a manutenção dos estoques de pescado ou a sustentabilidade da prática da pesca comercial) temos como exemplo a pesca desenfreada da lagosta que é um dos exemplos mais observados. O próprio 17 IBAMA já nos deu a conhecer que houve uma quebra no nível de sustentabilidade dos estoques. Assim dizendo, pescou-se muito além daquilo que se deveria, na visão dos biólogos das espécies do crustáceo. 2.1 – Principais tipos de pescas predatórias efetuadas no litoral Brasileiro Neste item, falaremos sobre os principais tipos de pesca predatória realizados. 2.1.1 - Pesca de arrastão Para este tipo de pesca predatória são utilizadas grandes redes que quando puxadas por entre dois barcos de pesca (parelha como se diz), varrem o fundo do mar. Prática bastante prejudicial à biodiversidade marinha, pois a rede cava o substrato e leva consigo tudo o que encontra pela frente desfazendo o habitat dos espécimes que vivem na superfície do oceano e trazendo um excesso de espécies que serão desprezadas, por não terem nenhum valor para comercializar. (Figura1). Figura 1 - Pesca de arrastão 1 Fonte: Site PESCA AMADORA 1 Disponível em: <http://pescamadora.com.br/australia-proibe-pesca-por-arrastao-durante-doisanos/> Acesso em: 05/08/2013 18 2.1.2 – Pesca com rede de malha fina A utilização de redes de malha fina, menores do que as permitidas tornam-se um dos maiores problemas, pois se pesca seres muito jovens e que terminam servindo somente para iscas com o intuito de capturar os espécimes maiores, ou são meramente descartados. Com isto, a escassez se torna inevitável e também á extinção das varias espécies, pois, ao serem capturas ainda muito jovens não terão a oportunidade de se reproduzir. (Figura 2). Figura 2 - Pesca com rede de malha fina Fonte: Site VIVA TERRA 2 2.1.3 – Pesca em época proibida (Defeso) Anualmente ocorre a proibição pelo IBAMA da captura de pescados como a sardinha, a lagosta, o camarão e o caranguejo, pois, é nessa época que ocorre a desova (reprodução) destas espécies. E se realizadas serão inevitavelmente capturadas as fêmeas ovadas. Portanto, criou-se o defeso justamente para que elas possam reproduzir. (Figura 3). 2 Disponível em: <http://www.vivaterra.org.br/vivaterra_pesca_predatoria.htm> Acesso em: 05/08/2013 19 Figura 3 - Pesca em período proibido Fonte: Roberto Martins/Polícia Ambiental 3 2.1.4 – Pesca com explosivos Sua prática é possuidora de alto valor destrutivo, afeta diretamente a fauna, a flora e toda a essência de fundo . Além ser de um crime, a pesca explosiva tem ameaçado espécies marinhas e ecossistemas em várias regiões do mundo e do Brasil. Em nosso país, a pesca explosiva é muito praticada na Baía de Todos os Santos, estado da Bahia. A Baía de Todos os Santos possui 800 quilômetros quadrados e quarenta e cinco ilhas. No litoral baiano, os explosivos utilizados, além de trazer os peixes para a superfície (por estes ficarem tontos com o impacto), também mata filhotes de peixes fora do tamanho permitido para a pesca, mata os crustáceos e provocam perdas irreversíveis na flora marinha e nos corais. Na maioria dos casos, utilizam-se dinamites jogadas no mar com a capacidade, muitas vezes de atingir a vida marinha num raio de até 250 metros. As bombas trazem para superfície peixes, crustáceos e moluscos. As espécies que emergem do local onde a bomba atingiu são desprezadas por serem estilhaçadas, as demais, mesmo tendo as espinhas e vísceras dilaceradas são aproveitadas, mesmo estando internamente pastosas, para a comercialização. 3 Disponível em: <http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2012/12/feirante-e-detido-com-rutosdo-mar-em-epoca-de-pesca-proibida-no-es.html> Acesso em: 05/08/2013 20 Desde o século XIX, esse tipo de pesca é utilizado; no século XX, foi muito praticada na cidade do Rio de Janeiro. A pesca explosiva somente passaria a ser considerada crime a partir dos anos 1960. Além da Lei Federal, a pesca explosiva é considerada crime nas leis estaduais e municipais. A comercialização de explosivos é controlada pelo Exército. Na maioria dos casos, o explosivo chega às mãos dos pescadores pelo comércio ilegal. Os pescadores ‘bombistas’ utilizam uma dinamite artesanal, feito com pólvora de rojões. Os praticantes dessa pesca justificam a prática como uma maneira de aumentar a produtividade do pescado, de aumentar a renda familiar e compensar a falta de financiamento para a pesca, sem compreender as reais perdas biológicas que, no futuro, podem gerar graves perdas econômicas em virtude da extinção do pescado. (Figura 4). Figura 4 - Pesca com explosivos 4 Fonte: Site INFO ESCOLA 2.1.5 – Pesca seletiva com descarte Esta modalidade de pesca é altamente predatória, pois, pescasse o animal selecionam-se pequenas quantidades de seu corpo e descarta-se a grande parte de sua estrutura física ali mesmo no local onde foi realizada a 4 Disponível em: <http://www.infoescola.com/economia/pesca-explosiva/> Acesso em: 05/08/2013 21 captura. Isto é feito principalmente com os caranguejos (retirar suas patolas), e cações (reiterada das barbatanas). (Figura 5). Figura 5 - Pesca seletiva com descarte de corvinas, baiacu e pescada Fonte: Site PERUIBEST 5 2.1.6 - Sobrepesca A pesca realizada em excesso e principalmente no período de desova, nestes últimos 20 anos, torna-se responsável pela redução de 80% de espécies tais como: peixe-espada, atum e também uma boa variedade de tubarões. A FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) nos contempla com uma percentagem de que 70% dos estoques de peixe para comercialização estão esgotados, ou super explorados, extintos ou em lenta recuperação. (Figura 6). 5 Disponível em: <http://www.peruibest.com.br/noticias/cidades/mais-de-1-tonelada-de-peixessao-encontrados-mortos-na-praia-do-centro.htm> Acesso em: 05/08/2013 22 Figura 6 - Sobrepesca Fonte: Site CNN 6 2.1.7 – Redes abandonadas Somente pessoas descompromissadas com a vida exercem esta prática, a de abandonar redes em praias e em alto mar. Pratica esta muito comum em nosso litoral, pois, com o abandono destas redes em alto mar elas aprisionam várias espécies de aves marinhas, tartarugas, golfinhos e até mesmo pequenas baleias, que ao se verem presas na maioria das vezes morrem, pois, não conseguem chegar á superfície para respirar e acabam se afogando. 6 Disponível em: <http://edition.cnn.com/2013/03/22/world/oceans-overfishing-climate-change> Acesso em: 05/08/2013 23 Figura 7 - Redes abandonadas Fonte: Site RENCTAS 7 2.1.8 - Esgotos Uma constante preocupação são os esgotos que se encontram sem tratamento ao longo de nosso litoral. Preocupam principalmente nas maiores cidades litorâneas, pois praticamente 90% dos esgotos são despejados ao mar in natura, causando com isso uma grande poluição que vem prejudicar não somente a vida marinha, como também a saúde humana. (Figura 8). 7 Disponível em: http://www.renctas.org.br/pt/informese/noticias_nacional_detail.asp?id=6380 Acesso em: 05/08/2013 24 Figura 8 - Esgoto no mar Fonte: Site IZABELLAOC 8 2.1.9 – Retirada de dunas Com a falta de planejamento e o crescimento desordenado nas cidades litorâneas, o que resulta disto são as construção ilegais, alavancando com isto a indústria da construção civil, que se torna responsável pela retirada de enormes extensões de dunas. As dunas são consideradas essenciais para a manutenção do equilíbrio do ecossistema costeiro, abrigam a flora e a fauna, e como barreiras de proteção natural impedem com isso o avanço do mar. (Figura 9). Figura 9 - Retirada de dunas Fonte: Site FLECHEIRAS CEARA 8 9 Disponível em: <http://izabellaoc.blogspot.com.br/2008/04/esgoto-no-mar-os-maricultoresem.html> Acesso em: 05/08/2013 9 Disponível em: <http://flecheirasceara.blogspot.com.br/2012/02/carta-enviada-por-emailassinada-por.html> Acesso em: 05/08/2013 25 2.1.10 - Derrame de Óleo Tem-se presenciado, ultimamente, extensos derramamentos de óleos em costas litorâneas causando grandes catástrofes a vida marinha. Fora estes expressivos derramamentos existem também aqueles em menor escala, mas que afetam de maneira igual ao ambiente e a fauna marinha. Tornou-se rotina, encontrar aves tais como: pingüins, golfinhos e outras espécies de animais marinhos completamente debilitados por encontrarem-se cobertos de óleos, e que não sendo tratados de maneira adequada e eficaz acabam morrendo por causa de vários fatores. Inanição ou problemas respiratórios. (Figura 10). Figura 10 - Derrame de óleo Fonte: Site VIVATERRA 10 2.1.11 - Hélice de Navios Seguidamente encontramos animais marinhos, principalmente mamíferos (golfinhos, lobos marinhos, toninhas) mortos e com os corpos cortados nas areias das praias. Cortes estes feitos por hélices de navios, pois, estes geram um fluxo muito forte arrastando com isso as espécies marinhas que se encontram por perto. A maneira que encontramos para que isso não ocorra seria obedecendo á lei n.º 7.643 de 18 de dezembro de 1987/Portaria nº. 2.306 que manda que se desliguem os motores da dita embarcação quando esta estiver próxima de algum animal marinho e não aceita que a embarcação se aproxime a menos de 100 metros do animal. (Figura 11). 10 Disponível em: <http://www.vivaterra.org.br/vivaterra_poluicao_marinha.htm> Acesso em: 05/08/2013 26 Figura 11 - Baleia morta por hélice de navio Fonte: Site JN 11 2.1.12 – Pellets Pequenas bolinhas de plástico confeccionadas de polietileno e propileno, as quais se fabricam garrafas e sacolas plásticas. São transportados por cargueiros abertos e invariavelmente caem ao mar. Estes pellets, também são muito usados na limpeza dos porões dos navios e são jogados deliberadamente no mar. Ao confundirem estes pellets com alimento os animais marinhos acabam os ingerido e enchem seus estômagos com estas bolinhas e por não caber mais alimento em seus estomago, por estar cheio de bolinhas, acabam morrendo de fome. 11 Disponível em: <http://www.jn.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Faro&Concelho=Aljezur&Option=Inte rior&content_id=1609852> Acesso em: 05/08/2013 27 CAPÍTULO III REGULAMENTAÇÃO NACIONAL PARA A PESCA A caça e pesca, segundo Édis Milaré, são práticas primitivas para obtenção de alimentos, que passaram a serem exercidas de forma predatória, acarretando efeitos nocivos à vida do meio ambiente. (MILARÉ, p.313) Quanto à legislação, o referido autor assim informa: A Legislação, inicialmente, ocupou-se mais em regulamentar essas práticas tão assimiladas pela cultura humana sem preocupar-se coma proteção à fauna, muito menos com os ecossistemas nos quais ela está inserida. Foi assim que a caça e a pesca, quando exercidas deforma predatória, tal como as degradações de ecossistemas, contribuíram para a perda da biodiversidade das espécies. (MILARÉ, p.314). A Constituição Federal de 1988 em seu art. 23, VII, dispõe que a preservação da fauna, juntamente com a flora, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. In verbis: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:. [...]; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; Conforme Édis Milaré, o art. 24, VI, regula a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre caça, pesca e fauna. Aos municípios, nessa matéria, cabe suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme dispõe o art. 30, II. (MILARÉ, P.313). Ambos in verbis: 28 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesado solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; Art. 30. Compete aos Municípios: [...]; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; O art. 225, caput, § 1º, VII, também inclui à fauna, “como meio de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, estando vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica [...].” In verbis: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Na legislação brasileira encontramos alguns diplomas legais que tratam mais especificamente da pesca, como o Decreto-Lei nº 221/67, que cuida dos atos tendentes a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida. Assim, “a fauna aquática é tratada, sob o ponto de vista de captura, enquanto atividade de interesse econômico, sem inserção da variável ecológica.” 29 A Lei 5.197/67 regula mais efetivamente sobre a proteção da fauna, e institui o Conselho Nacional de Proteção à Fauna – CNPF como órgão consultivo e normativo de política de proteção à fauna no país, regulamentado pelo Dec. Federal 97.633, de 10.04.1989. Conforme disposto na lei 5.197/67, são proibidas as utilizações, perseguição, destruição, caça ou apanha dos animais que constituem a fauna silvestre, ou seja, daqueles de quaisquer espécies, em qualquer fase de desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro. Essa proteção é estendida aos ninhos, abrigos e criadouros naturais desses animais. O parágrafo § 1º do art. 1º, do mesmo diploma legal, dispõe que a caça amadora e esportiva pode ou não ser autorizada, se peculiaridades regionais comportarem seu exercício. E, de acordo com o art. 2º, a caça profissional está proibida. A coleta de peixes e de outros animais marinhos e a atividade pesqueira estão reguladas e recebem amparo no art. 2º do Dec.-lei 221/67, que dispõe sobre as suas modalidades (pesca comercial, desportiva e científica). Fica proibida a pesca, entre outras hipóteses, nas épocas ou períodos determinados por lei para cada espécie da fauna ictiológica; durante esse tempo deve ser protegido também o local de reprodução daquela referida espécie, conforme disposto no art. 35, a. Esse período é chamado de defeso, em que a pesca é vedada em favor da procriação e da proliferação das espécies. (MILARÉ, p.315). A legislação também informa que é pesca clandestina aquela praticada em discordância ao Código de Pesca e da legislação regulamentar, “quer quanto ao licenciamento, quer quanto ao tipo de embarcação, petrechos, utilizados, recursos capturados, local e forma de pesca etc.” Temos, ainda, a Lei 7.643/87 que proíbe a pesca de cetáceos nas águas jurisdicionais brasileiras, inclusive de todos os grandes mamíferos pisciformes, como as baleias e os botos. Aqueles que cometerem atentados e atos lesivos contra a fauna prevista nas Leis supramencionadas estão sujeitos às sanções administrativas previstas no Decreto 3.179, de 21.09.1999, em seus arts. 11 a 24. 30 3.1 – Lei de Crimes Ambientais Transcreveremos abaixo as palavras do Senhor Eduardo Martins, Presidente do IBAMA, sobre as garantias e eficácia da Lei de Crimes Ambientais aprovada e sancionadas pelo governo brasileiro: Com a aprovação da lei de Crimes Ambientais e sua sanção pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um instrumento que lhes garantirá agilidade e eficácia na punição aos infratores do meio ambiente. A lei, entretanto, não trata apenas de punições severas, ela incorporou métodos e possibilidades da não aplicação das penas, desde que o infrator recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dívida à sociedade [...]. Em 12 de fevereiro de 1998, foi editada a lei 9.605, lei esta que dispõe sobre as sanções penais e administrativas que lesa o meio ambiente, e dão outras providencias, estabelecendo com isto uma nova organização no que se refere á repressão penal e administrativa no que se refere aos atos ilícitos ambientais. Porém, e finalmente, no ano de 1998, após uma longa tramitação, extremamente complexa e difícil, foi aprovada pelo Congresso Nacional, a denominada lei de Crimes Ambientais. Embora, já ter sido apresentada, com alguns vetos, efetuados pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, sabe-se que uma das principais vantagens que a lei 9.605/98 nos reserva, é que ela estabelece uma melhor sistematização para a aplicação da legislação ambiental, dando, por conseguinte sua contribuição para o fim de uma verdadeira poluição legislativa na área. A lei 9.605/98 divide-se em oito capítulos que tratam sobre os vários temas, tais como: as disposições gerais; aplicação da pena; apreensão do produto e do instrumento de infração ou de crime, ação e processo penal; crimes contra o meio ambiente, infração administrativa; cooperação internacional para a preservação do meio ambiente e disposições finais. 31 Temos também fundamentada a responsabilidade penal dos que fazem prática e atos contra o meio ambiente na Constituição Federal, no § 3º do art. 225 da Lei Fundamental que dispõe: Art. 225,§ 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano. No âmbito do que se refere ás atividades marítimas, este ramo do Direito também considera a Lei 9.605/58 uma importante fonte jurídica que deverá ser muita bem aplicada pela Autoridade Marítima, por intermédio da Capitânia dos Portos. O art. 2º discorre o seguinte: “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgãos técnicos, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixa de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”. 3.2 – Aplicação da LEI 9.605/98 No que concerne a pratica da pesca No que concerne á pratica da pesca, alvo desta monografia veremos agora onde deverá ser aplicada a lei 9.605/98, quando se flagrar algum desrespeito relacionado á pratica da pesca. A Lei 9.605/98 contempla as penalidades ligadas á prática da pesca, nos seguintes artigos: Art. 33, que dispõe sobre: “provocar emissão de efluentes ou carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existente em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras, a pena será de detenção pelo período de 1 (um) á 3 (três) anos, no seu § único. 32 Art. 34. “Pescar em períodos no quais a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgãos competentes, a pena será de detenção de 1 (um) á 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente - § único. Art. 35. “Pescar mediante a utilização de – I - explosivos ou substancias que, em contato com a água produzam efeito semelhante, II – substancias tóxica, ou outro meio proibido pela autoridade competente, a pena será de reclusão de 1 (um) ano á 5 (cinco) anos. Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo o ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora . 33 CONCLUSÃO No mar, o estoque de peixes é limitado e, com a utilização crescente da pesca predatória, muitas espécies correm risco de extinção. Como resultado de um amplo estudo realizado durante os últimos dez anos em toda a costa brasileira, foi constatada uma produção biológica de magnitude apenas modesta para as águas brasileiras. A melhoria da qualidade de vida é uma responsabilidade conjunta dos poderes públicos, entidades privadas, do cidadão e da sociedade como um todo. A sustentabilidade das ações e a potencialização das intervenções do poder público pressupõem um comprometimento da comunidade diretamente atingida, único agente capaz de, no seu cotidiano, desenvolver ações que possam multiplicar e potencializar os investimentos realizados. Cabe ao poder publico através de instrumentos de política de que o estado dispõe intervir de maneira eficaz através de instrumentos políticos como melhor financiamento da pesca local, criação de reservas marinhas permanentes entre outros, e trabalhos de educação ambiental com as comunidades envolvidas em cada região. Conforme se denota das ponderações acerca dessa modalidade de pesca, podemos concluir que esta modalidade carece de ampla e urgente modernização. Hodiernamente não há mais tolerância para o desperdício e mau uso dos recursos naturais, em especial quando falamos em recursos marinhos, onde os ecossistemas já estão em evidente colapso. O investimento em fiscalização e a necessária reformulação das sanções administrativas pecuniárias também são ferramentas indispensáveis para a repressão ao ilícito. É notório que todas as pautas ambientais, em nível mundial, apontam o princípio do desenvolvimento sustentável como principal norteador. E isso significa desenvolvimento conciliado com preservação; desenvolvimento com racionalidade, ponderação; com o uso da tecnologia para minimizar os impactos ao meio ambiente. Neste ponto, nos parece que no que se refere à pesca ilegal o setor pesqueiro caminha no sentido oposto. Tratamos neste 34 trabalho de uma prática medieval e quase inimaginável, tamanha a irracionalidade de seus métodos de exploração, em franca agressão a um ambiente já tão sofrido. 35 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA PALMA, L. T. Patrimônio natural e arqueológico em parques: preservação e contribuições para o desenvolvimento local. Campo Grande-MS: UCDB, 2002. Disponível na Internet em http://www.ucdb.br/coloquio/arquivos/leonardo.pdf. Acesso em: 03/08/2013. GAMA, A. M. de F. Coord. Agenda 21: Plano de Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Pirapama. Recife-PE: Rio - CPRH/DFID. 2000. 92 p. 2ª ed. ISBN: 85-86592-06-4 MONTEIRO, S. M. M; CALDASSO, L. P. A Regulação da Pesca Artesanal no Município do Rio Grande/RS. Disponível em: < http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/75516 > Acessado em: 03/08/2013. TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina. n. 18, ano 1999. PEREZ, et al. Relatório da Reunião Técnica de Ordenamento da Pesca de Arrasto nas Regiões Sudeste e Sul do Brasil. Pezzuto et al (Org). Notas Técnicas Facimar, Itajaí-SC, v. 5, ed. Especial, 2001. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 6ª. ed. 2009. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 7ª ed. rev., ampl. e atual. 2ª tiragem. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005. JR, Osvaldo Agripino de Castro, Revista de Direito Ambiental, Ed. Revista dos Tribunais, ano 2006. MARTINS, Eduardo, presidente do IBAMA, disponível em: <http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfma8AL/l-f-9605-98-crimesambientais-ibama-a-lei-natureza> Acesso em: 05/08/2013. 36 ÍNDICE FOLHA DE ROSTO 02 AGRADECIMENTO 03 DEDICATÓRIA 04 RESUMO 05 METODOLOGIA 06 SUMÁRIO 07 INTRODUÇÃO 08 CAPÍTULO I A HISTÓRIA DA PESCA 10 1.1 - Pesca e Sustentabilidade 10 1.2 – Gerenciamento da pesca no Brasil 12 1.3 – Políticas de ordenamento pesqueiro 13 1.4 – Gerenciamento espacial da atividade pesqueira 14 CAPÍTULO II PESCA PREDATÓRIA 16 2.1 – Principais tipos de pescas predatórias efetuadas no Brasil 17 2.1.1 - Pesca de arrastão 17 2.1.2 – Pesca com rede de malha fina 18 2.1.3 – Pesca em época proibida (Defeso) 18 2.1.4 – Pesca com explosivos 19 2.1.5 – Pesca seletiva com descarte 20 2.1.6 – Sobrepesca 21 2.1.7 – Redes abandonadas 22 2.1.8 – Esgotos 23 37 2.1.9 – Retirada de dunas 24 2.1.10 - Derrame de Óleo 25 2.1.11 - Hélice de Navios 25 2.1.12 – Pellets 26 CAPÍTULO III REGULAMENTAÇÃO NACIONAL PARA PESCA 27 3.1 – Lei de Crimes Ambientais 30 3.2 – Aplicações da LEI 9.605/98 31 CONCLUSÃO 33 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 35 ÍNDICE 36