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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
LA
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PESCA PREDATÓRIA
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EN
TO
PR
OT
EG
ID
O
PE
AVM FACULDADE INTEGRADA
Por: Renato Augusto Teixeira Coimbra
Orientador
Prof. Dr. Francisco Carrera
Rio de Janeiro
2013
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
PESCA PREDATÓRIA
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Direito Ambiental.
Por:. Renato Augusto Teixeira Coimbra
3
AGRADECIMENTOS
Agradeço aos professores do curso,
pelo conhecimento transmitido, aos
meus colegas de turma por ter vivido
bons momentos durante as aulas e aos
meus amigos por me incentivarem
nessa etapa da vida.
4
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho as pessoas mais
importantes que passaram, passam e
passarão pela minha vida.
Aos meus pais que me deram a base da
educação e respeito ao próximo. Ao meu
pai, hoje falecido, que me protegeu e me
orientou, como na escolha da minha
carreira e a minha mãe, mulher guerreira,
que mesmo trabalhando, nunca se furtou
do prazer, e principalmente do trabalho
que foi de tomar conta da minha família.
A minha esposa, minha cúmplice em
todos os momentos da minha vida,
pessoa que sob todos os aspectos me
completa, sendo minha mulher, amiga,
companheira, amor este que sempre
estará ao meu lado.
E a maior benção que tive, Alícia, minha
filha e princesa que está para nascer. Ser
este que faz com que eu queira progredir
sempre como homem, me preparando e
aperfeiçoando
para
me
tornar
uma
pessoa melhor.
Passado, presente e futuro, representado
em pessoas especiais.
5
RESUMO
A presente monografia nos contempla com as diversas modalidades de
pesca, e mostra a transformação econômica no segmento pesqueiro, focando
principalmente o Brasil. Relata a necessidade do homem de alimentar-se e
encontrar na pesca a sua fonte de renda e alimento. Mostra também que a
indústria da pesca teve um rápido desenvolvimento no Estado de Santa
Catarina por causa de grandes empresas que se estabeleceram no local
formando um grande parque industrial pesqueiro. Destaca-se principalmente a
Legislação Ambiental e os princípios ambientais utilizados para conter a
devastação do meio ambiente. Aborda também o desenvolvimento econômico
sustentável como preocupação proveniente de falhas relativas ao crescimento
econômico. Observa-se a importância da sustentabilidade que do ponto de
vista sócio-econômica sendo a única alternativa viável para a fixação das
comunidades de pescadores.
6
METODOLOGIA
A metodologia foram coletas de dados por meio de pesquisa em livros,
meios eletrônicos e artigos diversos.
A análise do material coletado foi feito de forma que passasse por todas
as fases da leitura: exploratória, seletiva, analítica e reflexivo-interpretativa,
possibilitando a formulação de um juízo de valor a respeito das obras
estudadas.
Essa etapa do projeto requer leitura para que, por meio desta, se possa
adquirir um bom nível de conhecimento do tema e formar um juízo de valor,
que possibilitará uma boa análise do tema em estudo.
A leitura exploratória será dinâmica, visando a explorar o material
bibliográfico colhido, buscando, assim, obter uma visão global do assunto.
A leitura seletiva será mais profunda do que a exploratória. Ao passo
que a leitura analítica será realizada, será com a finalidade de ordenar as
informações colhidas, com a construção de um sumário.
Finalmente, será feita uma leitura interpretativa que representa a última
etapa do processo de leitura das fontes bibliográficas. Este será o momento
em que será possível se obter uma visão crítica do tema abordado.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
08
CAPÍTULO I - A História da Pesca
10
CAPÍTULO II - Pesca Predatória
16
CAPÍTULO III – Regulamentação Nacional para Pesca
27
CONCLUSÃO
33
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
35
ÍNDICE
36
8
INTRODUÇÃO
A presente Monografia tem como objeto geral verificar de que forma as
diferentes modalidades da pesca predatória, seus aspectos jurídicos e os
princípios ambientais do ontem e do hoje constituem a realidade brasileira.
O Poder Marítimo é extremamente abrangente ele basicamente se
constitui de tudo que é relacionado com navegação, pesca, transporte
aquaviário, extração do petróleo no subsolo marinho, esporte náutico,
indústrias, a população que dela faz parte, a política de governo e acima de
tudo o gosto, o talento marítimo do povo, que se pode verificar na paixão
ilimitada que o povo brasileiro tem pelas praias, rios, e aventuras marítimas.
É por meio do Poder Marítimo e também de suas normas, publicadas
pela Autoridade Marítima (AM), que garante ao país seu direito ao uso tanto
econômico quanto estratégico do mar, e também a proteção do meio ambiente
marinho necessário para a sobrevivência de todos nós.
Por fim, o Direito Marítimo abrange um conjunto de normas que
regulamenta a navegação, o comércio marítimo, os contratos de transportes de
mercadorias e pessoas, por meio marítimo, fluvial e os que vivem a beira de
lagos.
Sendo que os objetivos específicos destinaram-se a estudar a
transformação econômica da pesca no mundo em especial no Brasil; verificar
quais os tipos de pesca são desenvolvidos na sociedade brasileira; verificar o
impacto ambiental; apontar as alternativas para a interação social do pescador.
O presente trabalho é composto por três capítulos.
No capítulo I, serão abordados: Uma breve história sobre a pesca,
gerenciamento da pesca no Brasil, gerenciamento espacial da atividade
pesqueira e suas políticas de ordenamento.
No capítulo II, serão abordados: Pesca predatórias, suas principais
modalidades destrutivas de pescas, bem como o impacto desenvolvido por
estas atividades.
9
No capítulo III, serão abordados: A Regulamentação Nacional para
Pesca, Lei de Crimes Ambientais e Lei 9.605/98 no que concerne a prática da
pesca.
.
10
CAPÍTULO I
História da Pesca
A atividade relacionada à pesca desde os primórdios da civilização vem
despertando um grande e sempre inovado interesse em nosso país.
Nos vários setores: social, setor público e também no setor privado a
pesca sempre foi alvo de discussões tentando buscar mais e mais
compreender a sua forma de funcionamento e tornar cada vez melhor sua
prática em todo território brasileiro.
Vários são os motivos que geram grandes interesses por esta área,
citemos:
- Um enorme potencial no que tange a produção e concorrência no
mercado nacional e internacional, gerando emprego e renda nos mais variados
setores sociais.
- Pelo grande interesse de pessoas envolvidas com a pesca.
- Pela parte cultural, haja vista que várias regiões do país se expressam
pela pesca.
- São responsáveis diretos pela segurança de alimentação para o país.
- Se desenvolvem interna e externamente, com possibilidades de
conflitos por serem alvo de negociatas e “acordos internacionais”.
1.1 - Pesca e Sustentabilidade
A pesca é uma atividade essencialmente extrativista, isto é, se
caracteriza por utilizar recursos disponíveis na natureza, os quais também são
repostos de forma natural e gradual ao longo do tempo. O que geralmente não
é considerado é que os recursos naturais são finitos e a falta de alguns deles
causa desequilíbrios a ponto de afetarem as populações que se utilizam
desses recursos, em seu desenvolvimento econômico, social e natural
(PALMA, 2002).
11
A sustentabilidade da pesca depende de um ambiente natural com
todos os seus fatores que contribuem de maneira a manter um equilíbrio
biológico. O atual modelo de desenvolvimento pesqueiro, que se configura
como ambientalmente predatório é um dos principais fatores que interferem no
equilíbrio natural dos recursos, pois as capturas geralmente não obedecem à
capacidade de recuperação dos mesmos (GAMA, 2000).
Para alcançar a sustentabilidade ou desenvolvimento em longo prazo, é
necessário que a atividade do homem sobre os pescados seja controlada e
regulamentada. Essa regulação de uso constitui em um dos grandes desafios
que envolvem mais que interesses econômicos, como também sociais,
culturais e políticos. Nesta tarefa, as instituições de pesquisa, governamentais
ou não, têm a importante missão de fornecer condições para que as medidas
necessárias ao gerenciamento adequado dos recursos sejam tomadas
(MONTEIRO, 2005).
Antes de controlar, é preciso ter conhecimento para edificar planos de
ação global que atribuam prioridades às necessidades das gerações atuais,
sem que sejam comprometidas as necessidades das gerações futuras. Ou
seja, adotando bases de desenvolvimento sustentável, que compatibilizam
justiça social, crescimento econômico e proteção ambiental, priorizando
melhorar a situação ameaçadora em que se encontram várias espécies
marinhas de grande importância para o equilíbrio dos ecossistemas, garantindo
assim, condições para a sobrevivência da atividade pesqueira (GAMA, 2000).
Nesse contexto, para que as decisões envolvendo a atividade pesqueira
sejam tomadas corretamente, é necessário ter informações sobre a atividade
de pesca, ambiente marinho e principalmente sobre os recursos que o
compõe. Não são simples informações, mas sim informações que envolvam a
inter-relação de: o que se pesca? Quanto se pesca? Como se pesca? Quando
se pesca? E também onde se pesca? A resposta a essas perguntas para cada
espécie não é tarefa fácil e depende de toda uma estrutura de coleta e
armazenamento de informação.
12
1.2 – Gerenciamento da pesca no Brasil
Há algum tempo, propalava-se a idéia de uma imensa riqueza nos
mares brasileiros de recursos pesqueiros; hoje com o conhecimento e com as
pesquisas efetuadas, já não se pensa da mesma maneira, pois, apesar de sua
grande extensão litorânea os mares brasileiros não possuem está infinita
riqueza. São realmente pobres nestes recursos. (TREMEL, 1999, p.60).
Encontra-se uma melhor produtividade das águas mais próximas ao
litoral, isso pela influência das descargas dos rios, florestas, mangues e
propriamente da costa, de onde saem os sais minerais e toda a matéria
orgânica.
O encontro da corrente fria e produtiva das Malvinas com a corrente
brasileira possibilita que ocorram fenômenos de convergência e ressurgência
das águas no que resulta daí significativo estoques de recursos pesqueiros de
expressão.
Podemos dizer que a grandeza dos recursos pesqueiros nós
encontramos mesmo é próximo ao litoral e na maioria das vezes são
dependentes das áreas costeiras para que completem o seu ciclo vital, porém
com a destruição dos estuários, florestas e mangues, estas áreas estão sendo
degradadas, tendendo á reduzir as populações das espécies explotáveis e
muitas já se encontram em declínio.
Do que se pode falar sobre a produção pesqueira no Brasil, os anos 90
nos mostram que a distribuição por região e estado modificou-se, sendo que,
nos primeiros anos da década as regiões Sul e Nordeste se sobressaiam sobre
as outras e á partir de 1999, a região Norte foi quem tomou a liderança ficando
a região Nordeste com a segunda posição. Por longos anos a região Sul, mais
precisamente o estado de Santa Catarina foi líder na produção brasileira de
pescado e foi ultrapassado pelo Estado do Pará somente á partir de 1999.
(OLIVEIRA, 2005, p.18).
13
1.3 – Políticas de ordenamento pesqueiro
A falta de investimento em pesquisa, regulamentação e controle por
parte dos órgãos governamentais e do próprio setor pesqueiro constituem um
dos principais entraves para o gerenciamento adequado da atividade pesqueira
que necessita urgentemente de um novo modelo de ordenamento (PEREZ,
2001).
Para que atividade de pesca seja executada de forma responsável e
sustentável são necessárias medidas de ordenamento para estabelecer
critérios e procedimentos adequados para as operações, considerando
principalmente os tipos de recursos, as frotas e áreas de atuação (PEREZ,
2001).
Quem estabelece os critérios e normas são os órgãos gestores,
baseando-se nos estudos realizados por pesquisadores que apontam
tendências e fornecem diagnósticos da situação em que a atividade se
encontra. Sem dúvida, esses pesquisadores precisam de mecanismos que os
auxiliem nos estudos a fim de apontar recomendações que reflitam a realidade.
Um desses mecanismos é o gerenciamento espacial das capturas.
Segundo Monteiro (2005) algumas normas que podem ser adotadas
pelos órgãos governamentais na intenção de ordenar e prevenir a sobrepesca
dos recursos são:
- limitar a pesca a determinados períodos do ano (defeso);
- estabelecer licenças de pesca com quantidades limitadas;
- restringir os tipos de petrechos usados na pesca do recurso;
- impor taxas sobre as capturas;
- estabelecer quotas individuais entre os pescadores;
- delimitar áreas de atuação das embarcações;
- mais recentemente a obrigação do rastreamento das operações de
pesca e a utilização de observadores de bordo nas embarcações.
Ainda segundo o autor, as normas para gestão dos recursos pesqueiros,
as regulamentações e também as penalidades impostas devem levar em
consideração as localizações espaciais. Ou seja, considerar o tamanho das
14
áreas, o nível de atividade sobre elas e o próprio ecossistema local, pois cada
área tem uma característica diferente que deve ser considerada a fim de
conciliar a atividade de pesca com a preservação do ambiente marinho.
Atualmente, algumas das normas citadas acima são adotadas pelos
órgãos governamentais como tentativa de conter a depleção de algumas
espécies como é o caso do defeso da sardinha, onde durante o período de
desova, a pesca é proibida. Mas geralmente as determinações são
descumpridas pela falta de fiscalização eficiente, punições exemplares e
gerenciamento adequado, tendo um efeito muito abaixo do esperado.
1.4 – Gerenciamento espacial da atividade pesqueira
Como mencionado anteriormente, a pesca marinha é considerada a
maior atividade econômica extensiva mundial e como qualquer grande
atividade, tem enfrentado muitos problemas ao longo do tempo. Esses
problemas vêm se multiplicando em número e também em extensão de forma
muitas vezes incontrolável. Esses problemas estão saindo de uma esfera
localizada de alguns anos atrás atingindo a esfera global nos tempos atuais
(FAO, 2005).
De acordo com FAO (2005) os maiores problemas relacionados à
atividade pesqueira mundial geralmente estão associados a: poluição do mar,
degradação da zona litorânea, explotação de recursos, conflitos pela
distribuição dos recursos e destruição do habitat natural. Todos esses
problemas têm relação direta com a área geográfica onde eles acontecem, de
maneira que dependendo do local, o grau de impacto poderá ser maior ou
menor. Além disso, poderá existir um grau de precedência entre eles, onde um
problema poderá levar a outros, mas sempre tendo como base a dimensão
espacial onde eles acontecem.
Ainda segundo os autores, a origem e o posterior agravamento de todos
os problemas relacionados à atividade estão relacionados à falta de
dimensionamento e delimitação das áreas onde eles acontecem. A maioria dos
problemas somente poderá ser equacionada quando delimitamos uma área
15
para então calcular os efeitos sobre ela, pois em áreas muito amplas não é
possível ter a noção adequada da extensão dos problemas a não ser que eles
atinjam um nível substancial. A sobrepesca de um recurso, por exemplo, só
poderá ser vista delimitando áreas de estudos dirigidos a cada recurso,
verificando a existência de pressões no nível de captura sobre o mesmo.
Segundo a FAO (2005), a maior ameaça à vida marinha é a pesca
comercial em
grande
escala.
Os
equipamentos pesados de pesca,
principalmente os que arrastam o fundo do mar destroem habitats importantes
ameaçando gravemente a permanência dos recursos nesses locais. Daí vem a
grande importância da consideração espacial para o gerenciamento da
atividade. Devido a esses fatores várias entidades estão se manifestando e
movendo algumas ações que assegurem, ao mesmo tempo, a exploração
comercial com a preservação dos recursos. Um exemplo é o Conselho
Internacional para Conservação dos Mares que afirma que a administração
espacial eficiente resolve grande parte dos problemas relacionados ao
gerenciamento das pescarias marinhas.
16
CAPÍTULO II
PESCA PREDATÓRIA
Pesca predatória é aquela que retira do meio ambiente, mais do que ele
consegue repor, diminuindo a população de peixes e mesmo plantas do
ecossistema. Vimos que a pesca é uma das atividades mais antigas mantidas
pelo homem, porém, ao que parece o tempo de praticá-la não foi suficiente
para impedir que ela seja feita de maneira predatória.
Pesquisas feitas recentemente mostram que com a prática desenfreada
da capturas de pescados nos dias de hoje mata-se e desperdiça-se uma
margem de 18 e 40 milhões de toneladas de peixes, tartarugas e vários tipos
de mamíferos marinhos todos os anos. E isto se revela como um crime contra
toda a natureza.
No Brasil, constata-se que os números são totalmente desanimadores,
no que diz respeito á pesca predatória. O IBAMA, órgão governamental,
responsável pela fiscalização do meio ambiente e controle das atividades
pesqueiras, conjectura que existam ainda uma quantidade expressiva de
pescadores que trabalham na pesca de forma totalmente irregular tornando-a
predatória.
Entre as ferramentas legais utilizadas para o controle da pesca no litoral
brasileiro estão: Lei Federal nº. 7.661/88 organiza o que se refere ao
Gerenciamento Costeiro, a também Lei Federal nº. 7.679/88, que estabelece
sobre a proibição da pesca dos espécimes em período de reprodução e por fim
o Decreto-Lei nº. 221/67, que é o mais antigo e o que estabelece o Código da
Pesca.
Pode se afirmar que o maior entrave nacional baseia-se na sobrepesca
(captura
em
quantidades
muito
acima
das
cotas
estabelecidas
internacionalmente que garanta a manutenção dos estoques de pescado ou a
sustentabilidade da prática da pesca comercial) temos como exemplo a pesca
desenfreada da lagosta que é um dos exemplos mais observados. O próprio
17
IBAMA já nos deu a conhecer que houve uma quebra no nível de
sustentabilidade dos estoques. Assim dizendo, pescou-se muito além daquilo
que se deveria, na visão dos biólogos das espécies do crustáceo.
2.1 – Principais tipos de pescas predatórias efetuadas no litoral Brasileiro
Neste item, falaremos sobre os principais tipos de pesca predatória
realizados.
2.1.1 - Pesca de arrastão
Para este tipo de pesca predatória são utilizadas grandes redes que
quando puxadas por entre dois barcos de pesca (parelha como se diz), varrem
o fundo do mar. Prática bastante prejudicial à biodiversidade marinha, pois a
rede cava o substrato e leva consigo tudo o que encontra pela frente
desfazendo o habitat dos espécimes que vivem na superfície do oceano e
trazendo um excesso de espécies que serão desprezadas, por não terem
nenhum valor para comercializar. (Figura1).
Figura 1 - Pesca de arrastão
1
Fonte: Site PESCA AMADORA
1
Disponível em: <http://pescamadora.com.br/australia-proibe-pesca-por-arrastao-durante-doisanos/> Acesso em: 05/08/2013
18
2.1.2 – Pesca com rede de malha fina
A utilização de redes de malha fina, menores do que as permitidas
tornam-se um dos maiores problemas, pois se pesca seres muito jovens e que
terminam servindo somente para iscas com o intuito de capturar os espécimes
maiores, ou são meramente descartados. Com isto, a escassez se torna
inevitável e também á extinção das varias espécies, pois, ao serem capturas
ainda muito jovens não terão a oportunidade de se reproduzir. (Figura 2).
Figura 2 - Pesca com rede de malha fina
Fonte: Site VIVA TERRA
2
2.1.3 – Pesca em época proibida (Defeso)
Anualmente ocorre a proibição pelo IBAMA da captura de pescados
como a sardinha, a lagosta, o camarão e o caranguejo, pois, é nessa época
que ocorre a desova (reprodução) destas espécies. E se realizadas serão
inevitavelmente capturadas as fêmeas ovadas. Portanto, criou-se o defeso
justamente para que elas possam reproduzir. (Figura 3).
2
Disponível em: <http://www.vivaterra.org.br/vivaterra_pesca_predatoria.htm> Acesso em:
05/08/2013
19
Figura 3 - Pesca em período proibido
Fonte: Roberto Martins/Polícia Ambiental
3
2.1.4 – Pesca com explosivos
Sua prática é possuidora de alto valor destrutivo, afeta diretamente a
fauna, a flora e toda a essência de fundo .
Além ser de um crime, a pesca explosiva tem ameaçado espécies
marinhas e ecossistemas em várias regiões do mundo e do Brasil. Em nosso
país, a pesca explosiva é muito praticada na Baía de Todos os Santos, estado
da Bahia.
A Baía de Todos os Santos possui 800 quilômetros quadrados e
quarenta e cinco ilhas. No litoral baiano, os explosivos utilizados, além de
trazer os peixes para a superfície (por estes ficarem tontos com o impacto),
também mata filhotes de peixes fora do tamanho permitido para a pesca, mata
os crustáceos e provocam perdas irreversíveis na flora marinha e nos corais.
Na maioria dos casos, utilizam-se dinamites jogadas no mar com a
capacidade, muitas vezes de atingir a vida marinha num raio de até 250
metros. As bombas trazem para superfície peixes, crustáceos e moluscos. As
espécies que emergem do local onde a bomba atingiu são desprezadas por
serem estilhaçadas, as demais, mesmo tendo as espinhas e vísceras
dilaceradas são aproveitadas, mesmo estando internamente pastosas, para a
comercialização.
3
Disponível em: <http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2012/12/feirante-e-detido-com-rutosdo-mar-em-epoca-de-pesca-proibida-no-es.html> Acesso em: 05/08/2013
20
Desde o século XIX, esse tipo de pesca é utilizado; no século XX, foi
muito praticada na cidade do Rio de Janeiro. A pesca explosiva somente
passaria a ser considerada crime a partir dos anos 1960. Além da Lei Federal,
a pesca explosiva é considerada crime nas leis estaduais e municipais.
A comercialização de explosivos é controlada pelo Exército. Na maioria
dos casos, o explosivo chega às mãos dos pescadores pelo comércio ilegal.
Os pescadores ‘bombistas’ utilizam uma dinamite artesanal, feito com pólvora
de rojões.
Os praticantes dessa pesca justificam a prática como uma maneira de
aumentar a produtividade do pescado, de aumentar a renda familiar e
compensar a falta de financiamento para a pesca, sem compreender as reais
perdas biológicas que, no futuro, podem gerar graves perdas econômicas em
virtude da extinção do pescado. (Figura 4).
Figura 4 - Pesca com explosivos
4
Fonte: Site INFO ESCOLA
2.1.5 – Pesca seletiva com descarte
Esta modalidade de pesca é altamente predatória, pois, pescasse o
animal selecionam-se pequenas quantidades de seu corpo e descarta-se a
grande parte de sua estrutura física ali mesmo no local onde foi realizada a
4
Disponível em: <http://www.infoescola.com/economia/pesca-explosiva/> Acesso em:
05/08/2013
21
captura. Isto é feito principalmente com os caranguejos (retirar suas patolas), e
cações (reiterada das barbatanas). (Figura 5).
Figura 5 - Pesca seletiva com descarte de corvinas, baiacu e pescada
Fonte: Site PERUIBEST
5
2.1.6 - Sobrepesca
A pesca realizada em excesso e principalmente no período de desova,
nestes últimos 20 anos, torna-se responsável pela redução de 80% de
espécies tais como: peixe-espada, atum e também uma boa variedade de
tubarões. A FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e
Alimentação) nos contempla com uma percentagem de que 70% dos estoques
de peixe para comercialização estão esgotados, ou super explorados, extintos
ou em lenta recuperação. (Figura 6).
5
Disponível em: <http://www.peruibest.com.br/noticias/cidades/mais-de-1-tonelada-de-peixessao-encontrados-mortos-na-praia-do-centro.htm> Acesso em: 05/08/2013
22
Figura 6 - Sobrepesca
Fonte: Site CNN
6
2.1.7 – Redes abandonadas
Somente pessoas descompromissadas com a vida exercem esta
prática, a de abandonar redes em praias e em alto mar. Pratica esta muito
comum em nosso litoral, pois, com o abandono destas redes em alto mar elas
aprisionam várias espécies de aves marinhas, tartarugas, golfinhos e até
mesmo pequenas baleias, que ao se verem presas na maioria das vezes
morrem, pois, não conseguem chegar á superfície para respirar e acabam se
afogando.
6
Disponível em: <http://edition.cnn.com/2013/03/22/world/oceans-overfishing-climate-change>
Acesso em: 05/08/2013
23
Figura 7 - Redes abandonadas
Fonte: Site RENCTAS
7
2.1.8 - Esgotos
Uma constante preocupação são os esgotos que se encontram sem
tratamento ao longo de nosso litoral. Preocupam principalmente nas maiores
cidades litorâneas, pois praticamente 90% dos esgotos são despejados ao mar
in natura, causando com isso uma grande poluição que vem prejudicar não
somente a vida marinha, como também a saúde humana. (Figura 8).
7
Disponível em: http://www.renctas.org.br/pt/informese/noticias_nacional_detail.asp?id=6380
Acesso em: 05/08/2013
24
Figura 8 - Esgoto no mar
Fonte: Site IZABELLAOC
8
2.1.9 – Retirada de dunas
Com a falta de planejamento e o crescimento desordenado nas cidades
litorâneas, o que resulta disto são as construção ilegais, alavancando com isto
a indústria da construção civil, que se torna responsável pela retirada de
enormes extensões de dunas. As dunas são consideradas essenciais para a
manutenção do equilíbrio do ecossistema costeiro, abrigam a flora e a fauna, e
como barreiras de proteção natural impedem com isso o avanço do mar.
(Figura 9).
Figura 9 - Retirada de dunas
Fonte: Site FLECHEIRAS CEARA
8
9
Disponível em: <http://izabellaoc.blogspot.com.br/2008/04/esgoto-no-mar-os-maricultoresem.html> Acesso em: 05/08/2013
9
Disponível em: <http://flecheirasceara.blogspot.com.br/2012/02/carta-enviada-por-emailassinada-por.html> Acesso em: 05/08/2013
25
2.1.10 - Derrame de Óleo
Tem-se presenciado, ultimamente, extensos derramamentos de óleos
em costas litorâneas causando grandes catástrofes a vida marinha. Fora estes
expressivos derramamentos existem também aqueles em menor escala, mas
que afetam de maneira igual ao ambiente e a fauna marinha. Tornou-se rotina,
encontrar aves tais como: pingüins, golfinhos e outras espécies de animais
marinhos completamente debilitados por encontrarem-se cobertos de óleos, e
que não sendo tratados de maneira adequada e eficaz acabam morrendo por
causa de vários fatores. Inanição ou problemas respiratórios. (Figura 10).
Figura 10 - Derrame de óleo
Fonte: Site VIVATERRA
10
2.1.11 - Hélice de Navios
Seguidamente
encontramos
animais
marinhos,
principalmente
mamíferos (golfinhos, lobos marinhos, toninhas) mortos e com os corpos
cortados nas areias das praias. Cortes estes feitos por hélices de navios, pois,
estes geram um fluxo muito forte arrastando com isso as espécies marinhas
que se encontram por perto. A maneira que encontramos para que isso não
ocorra seria obedecendo á lei n.º 7.643 de 18 de dezembro de 1987/Portaria
nº. 2.306 que manda que se desliguem os motores da dita embarcação
quando esta estiver próxima de algum animal marinho e não aceita que a
embarcação se aproxime a menos de 100 metros do animal. (Figura 11).
10
Disponível em: <http://www.vivaterra.org.br/vivaterra_poluicao_marinha.htm> Acesso em:
05/08/2013
26
Figura 11 - Baleia morta por hélice de navio
Fonte: Site JN
11
2.1.12 – Pellets
Pequenas bolinhas de plástico confeccionadas de polietileno e
propileno, as quais se fabricam garrafas e sacolas plásticas. São transportados
por cargueiros abertos e invariavelmente caem ao mar. Estes pellets, também
são muito usados na limpeza dos porões dos navios e são jogados
deliberadamente no mar.
Ao confundirem estes pellets com alimento os animais marinhos
acabam os ingerido e enchem seus estômagos com estas bolinhas e por não
caber mais alimento em seus estomago, por estar cheio de bolinhas, acabam
morrendo de fome.
11
Disponível em:
<http://www.jn.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Faro&Concelho=Aljezur&Option=Inte
rior&content_id=1609852> Acesso em: 05/08/2013
27
CAPÍTULO III
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL PARA A PESCA
A caça e pesca, segundo Édis Milaré, são práticas primitivas para
obtenção de alimentos, que passaram a serem exercidas de forma predatória,
acarretando efeitos nocivos à vida do meio ambiente. (MILARÉ, p.313)
Quanto à legislação, o referido autor assim informa:
A Legislação, inicialmente, ocupou-se mais em regulamentar essas práticas
tão assimiladas pela cultura humana sem preocupar-se coma proteção à
fauna, muito menos com os ecossistemas nos quais ela está inserida. Foi
assim que a caça e a pesca, quando exercidas deforma predatória, tal como as
degradações de ecossistemas, contribuíram para a perda da biodiversidade
das espécies. (MILARÉ, p.314).
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 23, VII, dispõe que a
preservação da fauna, juntamente com a flora, é de competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. In verbis:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:.
[...];
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Conforme Édis Milaré, o art. 24, VI, regula a competência concorrente
da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre caça, pesca e
fauna. Aos municípios, nessa matéria, cabe suplementar a legislação federal e
estadual no que couber, conforme dispõe o art. 30, II. (MILARÉ, P.313). Ambos
in verbis:
28
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
[...];
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesado
solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da
poluição;
Art. 30. Compete aos Municípios:
[...];
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
O art. 225, caput, § 1º, VII, também inclui à fauna, “como meio de
assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, estando
vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica [...].” In verbis:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder
Público:
[...]
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais à crueldade.
Na legislação brasileira encontramos alguns diplomas legais que tratam
mais especificamente da pesca, como o Decreto-Lei nº 221/67, que cuida dos
atos tendentes a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que
tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida. Assim, “a fauna
aquática é tratada, sob o ponto de vista de captura, enquanto atividade de
interesse econômico, sem inserção da variável ecológica.”
29
A Lei 5.197/67 regula mais efetivamente sobre a proteção da fauna, e
institui o Conselho Nacional de Proteção à Fauna – CNPF como órgão
consultivo e normativo de política de proteção à fauna no país, regulamentado
pelo Dec. Federal 97.633, de 10.04.1989.
Conforme disposto na lei 5.197/67, são proibidas as utilizações,
perseguição, destruição, caça ou apanha dos animais que constituem a fauna
silvestre, ou seja, daqueles de quaisquer espécies, em qualquer fase de
desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro. Essa proteção é
estendida aos ninhos, abrigos e criadouros naturais desses animais.
O parágrafo § 1º do art. 1º, do mesmo diploma legal, dispõe que a caça
amadora e esportiva pode ou não ser autorizada, se peculiaridades regionais
comportarem seu exercício. E, de acordo com o art. 2º, a caça profissional está
proibida.
A coleta de peixes e de outros animais marinhos e a atividade pesqueira
estão reguladas e recebem amparo no art. 2º do Dec.-lei 221/67, que dispõe
sobre as suas modalidades (pesca comercial, desportiva e científica). Fica
proibida a pesca, entre outras hipóteses, nas épocas ou períodos
determinados por lei para cada espécie da fauna ictiológica; durante esse
tempo deve ser protegido também o local de reprodução daquela referida
espécie, conforme disposto no art. 35, a. Esse período é chamado de defeso,
em que a pesca é vedada em favor da procriação e da proliferação das
espécies. (MILARÉ, p.315).
A legislação também informa que é pesca clandestina aquela praticada
em discordância ao Código de Pesca e da legislação regulamentar, “quer
quanto ao licenciamento, quer quanto ao tipo de embarcação, petrechos,
utilizados, recursos capturados, local e forma de pesca etc.”
Temos, ainda, a Lei 7.643/87 que proíbe a pesca de cetáceos nas
águas jurisdicionais brasileiras, inclusive de todos os grandes mamíferos
pisciformes, como as baleias e os botos.
Aqueles que cometerem atentados e atos lesivos contra a fauna prevista
nas Leis supramencionadas estão sujeitos às sanções administrativas
previstas no Decreto 3.179, de 21.09.1999, em seus arts. 11 a 24.
30
3.1 – Lei de Crimes Ambientais
Transcreveremos abaixo as palavras do Senhor Eduardo Martins,
Presidente do IBAMA, sobre as garantias e eficácia da Lei de Crimes
Ambientais aprovada e sancionadas pelo governo brasileiro:
Com a aprovação da lei de Crimes Ambientais e sua sanção pelo
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sociedade brasileira, os
órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um
instrumento que lhes garantirá agilidade e eficácia na punição aos infratores do
meio ambiente. A lei, entretanto, não trata apenas de punições severas, ela
incorporou métodos e possibilidades da não aplicação das penas, desde que o
infrator recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dívida à sociedade [...].
Em 12 de fevereiro de 1998, foi editada a lei 9.605, lei esta que dispõe
sobre as sanções penais e administrativas que lesa o meio ambiente, e dão
outras providencias, estabelecendo com isto uma nova organização no que se
refere á repressão penal e administrativa no que se refere aos atos ilícitos
ambientais. Porém, e finalmente, no ano de 1998, após uma longa tramitação,
extremamente complexa e difícil, foi aprovada pelo Congresso Nacional, a
denominada lei de Crimes Ambientais.
Embora, já ter sido apresentada, com alguns vetos, efetuados pelo
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, sabe-se que uma das
principais vantagens que a lei 9.605/98 nos reserva, é que ela estabelece uma
melhor sistematização para a aplicação da legislação ambiental, dando, por
conseguinte sua contribuição para o fim de uma verdadeira poluição legislativa
na área.
A lei 9.605/98 divide-se em oito capítulos que tratam sobre os vários
temas, tais como: as disposições gerais; aplicação da pena; apreensão do
produto e do instrumento de infração ou de crime, ação e processo penal;
crimes
contra
o
meio
ambiente,
infração
administrativa;
cooperação
internacional para a preservação do meio ambiente e disposições finais.
31
Temos também fundamentada a responsabilidade penal dos que fazem
prática e atos contra o meio ambiente na Constituição Federal, no § 3º do art.
225 da Lei Fundamental que dispõe:
Art. 225,§ 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano.
No âmbito do que se refere ás atividades marítimas, este ramo do
Direito também considera a Lei 9.605/58 uma importante fonte jurídica que
deverá ser muita bem aplicada pela Autoridade Marítima, por intermédio da
Capitânia dos Portos.
O art. 2º discorre o seguinte: “Quem, de qualquer forma, concorre para a
prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na
medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro
de conselho e de órgãos técnicos, o auditor, o gerente, o preposto ou
mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem,
deixa de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”.
3.2 – Aplicação da LEI 9.605/98 No que concerne a pratica da pesca
No que concerne á pratica da pesca, alvo desta monografia veremos
agora onde deverá ser aplicada a lei 9.605/98, quando se flagrar algum
desrespeito relacionado á pratica da pesca.
A Lei 9.605/98 contempla as penalidades ligadas á prática da pesca,
nos seguintes artigos:
Art. 33, que dispõe sobre: “provocar emissão de efluentes ou
carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática
existente em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais
brasileiras, a pena será de detenção pelo período de 1 (um) á 3 (três) anos, no
seu § único.
32
Art. 34. “Pescar em períodos no quais a pesca seja proibida ou em
lugares interditados por órgãos competentes, a pena será de detenção de 1
(um) á 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente - § único.
Art. 35. “Pescar mediante a utilização de – I - explosivos ou substancias
que, em contato com a água produzam efeito semelhante, II – substancias
tóxica, ou outro meio proibido pela autoridade competente, a pena será de
reclusão de 1 (um) ano á 5 (cinco) anos.
Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo o ato
tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes
dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis
ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de
extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora .
33
CONCLUSÃO
No mar, o estoque de peixes é limitado e, com a utilização crescente da
pesca predatória, muitas espécies correm risco de extinção. Como resultado
de um amplo estudo realizado durante os últimos dez anos em toda a costa
brasileira, foi constatada uma produção biológica de magnitude apenas
modesta para as águas brasileiras. A melhoria da qualidade de vida é uma
responsabilidade conjunta dos poderes públicos, entidades privadas, do
cidadão e da sociedade como um todo. A sustentabilidade das ações e a
potencialização
das
intervenções
do
poder
público
pressupõem
um
comprometimento da comunidade diretamente atingida, único agente capaz
de, no seu cotidiano, desenvolver ações que possam multiplicar e potencializar
os investimentos realizados. Cabe ao poder publico através de instrumentos de
política de que o estado dispõe intervir de maneira eficaz através de
instrumentos políticos como melhor financiamento da pesca local, criação de
reservas marinhas permanentes entre outros, e trabalhos de educação
ambiental com as comunidades envolvidas em cada região.
Conforme se denota das ponderações acerca dessa modalidade de
pesca, podemos concluir que esta modalidade carece de ampla e urgente
modernização. Hodiernamente não há mais tolerância para o desperdício e
mau uso dos recursos naturais, em especial quando falamos em recursos
marinhos, onde os ecossistemas já estão em evidente colapso.
O investimento em fiscalização e a necessária reformulação das
sanções administrativas pecuniárias também são ferramentas indispensáveis
para a repressão ao ilícito.
É notório que todas as pautas ambientais, em nível mundial, apontam o
princípio do desenvolvimento sustentável como principal norteador. E isso
significa desenvolvimento conciliado com preservação; desenvolvimento com
racionalidade, ponderação; com o uso da tecnologia para minimizar os
impactos ao meio ambiente. Neste ponto, nos parece que no que se refere à
pesca ilegal o setor pesqueiro caminha no sentido oposto. Tratamos neste
34
trabalho de uma prática medieval e quase inimaginável, tamanha a
irracionalidade de seus métodos de exploração, em franca agressão a um
ambiente já tão sofrido.
35
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
PALMA, L. T. Patrimônio natural e arqueológico em parques: preservação
e contribuições para o desenvolvimento local. Campo Grande-MS: UCDB,
2002.
Disponível
na
Internet
em
http://www.ucdb.br/coloquio/arquivos/leonardo.pdf. Acesso em: 03/08/2013.
GAMA, A. M. de F. Coord. Agenda 21: Plano de Desenvolvimento
Sustentável da Bacia do Rio Pirapama. Recife-PE: Rio - CPRH/DFID. 2000.
92 p. 2ª ed. ISBN: 85-86592-06-4
MONTEIRO, S. M. M; CALDASSO, L. P. A Regulação da Pesca Artesanal no
Município
do
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Grande/RS.
Disponível
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http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/75516 > Acessado em: 03/08/2013.
TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos
rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina. n. 18,
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PEREZ, et al. Relatório da Reunião Técnica de Ordenamento da Pesca de
Arrasto nas Regiões Sudeste e Sul do Brasil. Pezzuto et al (Org). Notas
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MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 6ª.
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ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 7ª ed. rev., ampl. e atual. 2ª
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36
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO
02
AGRADECIMENTO
03
DEDICATÓRIA
04
RESUMO
05
METODOLOGIA
06
SUMÁRIO
07
INTRODUÇÃO
08
CAPÍTULO I
A HISTÓRIA DA PESCA
10
1.1 - Pesca e Sustentabilidade
10
1.2 – Gerenciamento da pesca no Brasil
12
1.3 – Políticas de ordenamento pesqueiro
13
1.4 – Gerenciamento espacial da atividade pesqueira
14
CAPÍTULO II
PESCA PREDATÓRIA
16
2.1 – Principais tipos de pescas predatórias efetuadas no Brasil
17
2.1.1 - Pesca de arrastão
17
2.1.2 – Pesca com rede de malha fina
18
2.1.3 – Pesca em época proibida (Defeso)
18
2.1.4 – Pesca com explosivos
19
2.1.5 – Pesca seletiva com descarte
20
2.1.6 – Sobrepesca
21
2.1.7 – Redes abandonadas
22
2.1.8 – Esgotos
23
37
2.1.9 – Retirada de dunas
24
2.1.10 - Derrame de Óleo
25
2.1.11 - Hélice de Navios
25
2.1.12 – Pellets
26
CAPÍTULO III
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL PARA PESCA
27
3.1 – Lei de Crimes Ambientais
30
3.2 – Aplicações da LEI 9.605/98
31
CONCLUSÃO
33
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
35
ÍNDICE
36
Download

Renato Augusto Teixeira Coimbra