PORTUGAL. LEY QUE DECLARA O CUMPRIMEN./ TO QUE HAM DE TER AS EFPA/ DAS. E A PENA QUE AUERA / AS PEFFOAS QPE DOUTRA/ MANYRA AS TROU/ UEREM./ GALLARDE, 15 39| I 2 I f. Wl, 11 n.5 3 0 cm | LISBOA, GUSMÃO W m mpjin r o c ti. uc cn ter a s e f p a ^ a u e r g ^«tra m * n e / w as irou uerern* j 0 m S o a m per praça p^oeo? HqpDefj^o: igaltoos&t' ||gaim>t luemioa' ^iremíüfd ca:f j(x»oe£w'*ie:<rort -nnquífta: iiaueg&çam ? ' aerçío De êr , iopü* Arabia í ^ t S xoa%dia> i? , _ ^ * 3 q u efta ief w n do ca l?o niu ^to Dano que i jegue oos bomfe a* tumarem oe pouco tempo pcracatrajer eípadae máyr<mays compu* das do que anres fecuílúmauam? querendo aiilo p:ouer. t£y 'it mando que peííoa alguua óe oualquer fo* si m,oudíçanI que ie|ánáo traga em jfieusrq,.001 fentpo?«'™)t-t!fpada nr * comparta quem o ico palmos ve vã ra:eniranddnelle"v punbo* a maçai £ ualnuer peflba que fo^cfrauacomefpadaoemooKompn'mentofeja p:efo <r perca aoii,tfpadacom quaesquer... qi Mia rourer poile que fejam oeouro r y oe pzsra pera quem k \ coutai* j^recdopíáov-ílaratr íaJnacadeaít^,rM ^ousmíl reaesja metade pera c .Hi^oaccu^ni a outra jietade ov ra oscatíuo&fííhido efeuefe^o <? peractmapagara oes £tt?3'i fera ©agraciado pwfwu anuo pêra roía m dete ü a 'oo [ligaroádefojmo2ade ^effoakni Das peni^ peroi. dascc nieípadasaos temposcefdcôquando«eliaseticoi^ rereni r: cila ley; auera lügáremmmfea coitcifooaraa ejee* eugamf: >lT34osquÍ!j3€Dís0Derpo^0Dapub;tcagam Della ç iiasoiiíi'1 sádaDes vulas alugares oemeue reinos neiípo n oe:od| ^ o oeferem paliados os três meles Declarados eminir* ^deitaçarm ^qualle^e^po^bem amando c/«; '!>r ^ ^gu3vdeconioreiicílaconrem:TU'.aiidoaocbaí^ alermu . que a pobáque enuiefc>otrelado Della fob feufi* iiaí i m n feio acscojrcgedo:cô <z ouutdo:es me comarcas Moscâ ieeco?ugedo2es*cuuído:e0 \v indo que afaçam publicarem todos os lugareeófuas comarcas pera a todos ler noto?ío.H>ada nacídadeDe'£irbo3ín*inteDta6Donieg De fmerc&o U&anueí ©a c ^a a k$Mmo DO na0 jenro De noíTo1 f m ^ Jefii cfcmíbramil a quinhentos i trinta % jooe, € v j ? o f p o b t f c a o a cila k f õeíref nofíò ímhoi atras eferípta: em a cidade De? »jrbok tlykehm a Dada Das cartas pifo ooutoz 3/c^m pae$ do oefen íbargo DODíto feno:? yeíenibargadosem fuá coMcafooafopacaçamquepcrfeu efpecíal manda^ do tem carrego oe cfrançeler moo: aos vinte cinco vm d< > mes oe ^euerepoíDe mil t quínfrétoe 1 trinta *i no* lie & r,j?06Jèero gome? ouz; «ifro carrego De efcrúiáo oaoEtacfrãcelarwque cíio efaeuú «CíSeftalefnSo f c r o o m empje* pír ic Piisoer perpeííua nenl?ú>r oper Eífooío íourence rr^o Da R-aynlpa nrinlpa fobseti Aaiuyto amada'ipie „ ,ã moliper. Ê cjuslqr outra peíToa q empzamr ou wnder agara d c r 05ados oepena pera elleoito Wonío loiro .oMnãcfcpoderavenderpomayepwço^ecíncorea 3 '! I?úa fob 3 Dita pena.£ fera afiinada cacíabnua j* charter moo:: 1 mo fendo per elle aflioach 1 lo B ' be ít»2 oadafee slguúaneín credito, C f oi imputa cila le? per mandado de! íRc? Hioííofenbo: n-t cidade oelürbos: em ca* íaoe iSerm^ ^albarde emp^enn* dos.tfosr-oje Dias do meeoe jQÊ>an,o.£Iniio oe.Xlf^ a§4 -