Livro dos Copos de el Rey nosso senhor que Deus guarde, Filipe Mendes Calção e os vereadores Manoel Vicente, Antonio Luis e Pascoal Dias e procurador do concelho Gregorio Martinz provendo em couzas do bem commum sendo ahi prezente com as mais pessoas da nobreza e povo da dita vila e termo que pera esta camara foi chamado e convocado a som de campa tangida e dos pregões que o porteyro deste concelho por ordem deste senado lançou pellos lugares e ruas publicas desta vila pello dito juiz Felippe Mendes Calção me foi proposto que o senhor reverendo doutor Joze Leyte de Almada superior da Ordem de Santiago e do Real Convento de, Palmella, senhor donatario desta villa e administrador da commenda de todos os dizimos della considerando o descommodo grande que os moradores deste povo tinhão em ir daqui distancia de quatro leguas a villa de Montemor a fazer moer azeitona dos seus olivaes conduzindo a aos lagares da dita vila e delles pera sua caza o azeite pagando la tanto ou quanto alem da maquia que tambem pagavão lhe offerecia em nome da real fabrica do mesmo seu real convento a mandar fazer pera logo nesta villa hum lagar de azeite aonde os moradores deste povo mais commodamente possão fazer moer azeitona das suas oliveiras sem o laboriozo trabalho de andarem oito leguas de ida e vinda desta vila a de Montemor e que se pera o campo futuro crescerem com o favor de Deus os olivaes de forma que hum so lagar não seja bastante pera a expedição da moagem da axeitona que Deus der a bem commum deste povo sera a mesma fabrica obrigada a mandar fazer nesta dita villa e seu termo (fi. 412v) 1667 e seu termo tantos e quantos lagares precizos e necessarios forem pera o bem commum dos moradores della com a condição porem que nenhuma outra pessoa em tempo algum podera nesta vila e seu termo mandar fazer lagares de azeite senão a mesma fabrica de quem he a commenda em os quaes tera este povo obrigação de mandar moer toda a sua azeitona e não a outro algum lagar fora os da fabrica assim os da vila como de todo seu termo e pagando se de maquia de cada nove alqueires de azeite hum ficando oito pera o lavrador e pagando do mesmo lagar de comedoria pera os lagareiros de cada moedura que são sessenta alqueires oito vinteins em dinheiro e hum alqueire de cevada pera a besta . E juntamente será por conta do mesmo lavrador a medição da azeitona e a condução della pera o lagar e do lagar em azeite pera sua caza e as mais despezas pera se moer será por conta da mesma fabrica e pera que o ditto povo visse se este contrato lhe convinha o mandara convocar a camara pera nella se ouvirem seus votos em razão de que elle juis e vereadores e procurador do concelho nella tinhão assentado que o dito contrato he util e conveniente aos moradores do povo desta vila e termo debaixo das condições mencionadas, não so porque havendo lagares de azeite dentro desta vila se evita o grande descommodo e trabalho de se ir moer azeitona a tal distancia como he a de quatro leguas, mas tambem porque os moradores do povo vendo que tem o dito lagar nesta vila entrarão com curiozidade a plantar mais olivaes e fabricar mais azeite porque he sem duvida em utilidade do bem commum e augmento da terra. E outrosim se propos em camara que ex eu que houvesse lagar pagar se o dizimo do azeite no mesmo lagar com contrato e condição de que pagara o lavrador dentro do ditto lagar em azeite de doze alqueires hum de dizimo 1668 ficando onze pera o lavrador no que o povo conveo porque the agora se pagavão em azeitona de dez alqueires hum 1667 1668 Na margem esquerda: "Contrato". Palavra repetida na margem esquerda. 643