A importância da educação no cumprimento de pena do regime fechado na Penitenciária Industrial de Guarapuava Daniel Tille Gaertner (DECIC-UNICENTRO) e-mail: [email protected]. Universidade Estadual do Centro-Oeste/Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Palavras-chave: Educação, Educação do Preso, Penitenciária Industrial de Guarapuava, Ressocialização. Resumo: O objetivo deste trabalho é demonstrar a importância e a necessidade dos estudos em Penitenciárias como fator preponderante no processo de ressocialização dos condenados, tomando como base da pesquisa a análise da educação formal oferecida aos detentos da Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG), por intermédio do CEEBJA. Verifica-se também a figura da remição aplicada aos presos que estudam. Introdução A educação é essencial para o desenvolvimento dos seres humanos, pois, é por meio dela que as pessoas são emancipadas e podem compreender seu papel na sociedade. Porém, nem todos possuem acesso à educação, mesmo havendo previsão constitucional que garanta acesso à educação básica, inclusive àqueles que estão cumprindo penas privativas de liberdade em estabelecimentos prisionais. Há ainda previsão legal, como seria o caso da Lei de Execução Penal (lei 7.210/84), que trata do direito à educação e assistência educacional ao encarcerado; na Declaração Universal dos Direitos do Homem; bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/96, todos tratando sobre o direito à educação. O presente estudo foi desenvolvido na Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG), composta, atualmente por 240 detentos, onde, até o final de 2008, cerca de 200 presos estavam inscritos nos programas do ensino. O objetivo desta pesquisa é analisar a referida instituição, inserida em um novo conceito de penitenciária, sendo reconhecida como um modelo nacional, fornecendo aos encarcerados a possibilidade de trabalhar e estudar, por intermédio do Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos de Guarapuava - CEEBJA, garantindo assim a possibilidade de ressocialização. A pesquisa foi feita por meio de amostragem, sendo que foram questionados 60 presos, escolhidos aleatoriamente, bem como 15 funcionários, através de questionamentos objetivos. Para concluir o trabalho, também foi entrevistada a coordenadora do CEEBJA por meio de questionário subjetivo. Anais da SIEPE – Semana de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão 26 a 30 de outubro de 2009 Materiais e Métodos Educação, Constituição Federal e Legislação: O caso da Penitenciária Industrial de Guarapuava - PIG A educação possui um significado muito maior do que apenas de instrução, servindo para desenvolver aptidões, potencialidades e a personalidade dos educandos. A educação liberta, provoca e constrói. Conforme a Enciclopédia Delta Larousse (1982, p. 699): a educação é “Ação de desenvolver as faculdades psíquicas, intelectuais e morais”. Como resultado disso, tem-se o conhecimento e a prática de hábitos sociais. Na legislação brasileira vigente, a educação possui previsão constitucional, em seus artigos 206, 209 e 214, e previsão em legislação extravagante, como a lei 7.210/84 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/96, garantindose assim a educação também aos detentos. Observa-se que no cumprimento da pena em regime fechado, os presos que se dedicam ao estudo apresentam um comportamento diferenciado e um equilibrado cumprimento da pena, que pode contribuir para se obter a progressão de regime (Mirabette, 2002), ou seja, o presidiário não cumpre toda a pena enclausurado. Como medida de ressocialização, o preso deve cumprir requisitos formais e subjetivos, para que possa progredir que vem a ser o cumprimento de um sexto da pena aplicada e mais a questão do mérito do condenado (compatibilidade do comportamento com o regime menos rigoroso). Esse mérito é observado por uma Comissão Técnica especializada. O preso que não trabalha e é displicente com o estudo não pode ser beneficiado com a progressão. Na figura da “remição”, ocorre o abatimento de um dia de pena para cada três dias trabalhados, porém, não existe igual previsão a respeito daqueles que utilizam seu tempo estudando. Mas, atualmente, existe um incentivo aos presos que estudam, pois, para cada dezoito horas de ensino, juízes aplicam a remição, sendo que tal prática vem se tornando comum entre magistrados, tornando-se um costume, fonte importante do direito. A aplicação de tal prática pelos magistrados do país incentivaria os presos a estudar, beneficiando-os diretamente, uma vez que em sua grande maioria possuem baixos graus de escolaridade, bem como para toda sociedade, pois, o preso um dia será colocado em liberdade. Atualmente as penas tendem a possuir um caráter de ressocialização e, para isso, são necessárias políticas públicas na execução penal, com o fornecimento de vários tipos de assistências aos condenados (saúde, jurídica, material), sendo que uma delas seria a assistência à educação. Porém, este tipo de assistência, como regra geral, não é completamente fornecida aos encarcerados. A PIG é um presídio sui generis, completamente diferente do normal, no qual presos podem trabalhar e estudar, com a possibilidade de assistir Anais da SIEPE – Semana de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão 26 a 30 de outubro de 2009 aulas de ensino médio e fundamental durante a semana, que caracteriza o método adotado para a ressocialização do preso, como um mecanismo efetivo de recuperação de homens. Como medida eficaz de concretização das políticas públicas de execução penal, a juíza da Vara de Execuções Penais, Dra Christine Kampmann Bittencourt, formalizou a possibilidade de remição, por meio da educação, editando a portaria nº 01 de 2003, que basicamente garante ao preso o desconto de sua pena na proporção de um dia remido para cada dezoito horas de estudos. Assim, a prática da remição por meio de estudos já ocorre no Paraná, no Município de Guarapuava, desde 2003. Porém, tal sistema tornou-se viável face convênio firmado entre o Estado do Paraná, o Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos de Guarapuava – CEEBJA e a PIG, que acontece desde 1999. O convênio revela uma forma de Ação Pedagógica Descentralizada prevista na Proposta Pedagógico-curricular do CEEBJA de Guarapuava, que somente é possível pela autorização da SEED/PR. A partir do 2º semestre existe previsão para que no ano de 2009 seja instalada na PIG a Escola dos Presos. Resultados e Discussão As salas de aula possuem um padrão muito mais elevado do que em muitas escolas públicas, sendo que aos detentos disponibiliza-se espaço propício à sua ressocialização, onde são garantidas a dignidade e a educação. Foram realizados questionários a 60 detentos, a 15 agentes penitenciários e ao diretor a respeito da necessidade e importância da educação para a ressocialização do condenado. Pelas respostas oferecidas, para 40% dos detentos entrevistados os estudos significam uma maneira de se ressocializar bem como uma forma de se manter atualizado. Os outros 20% afirmaram que o estudo é uma necessidade. No entendimento comum dos entrevistados os estudos são essenciais, seja para sua ressocialização ou atualização. Nenhum detento respondeu que os estudos servem para apenas passar o tempo ou trata-se de uma obrigação. Todos os detentos que estudam compreendem sua importância. Entre os agentes penitenciário e o Diretor da PIG observou-se que 86% acreditam que os estudos podem trazer resultados positivos, ou seja, enquanto estuda no cárcere, ressocializa-se, e, ao sair, estará mais preparado e terá melhores oportunidades. A maioria dos agentes (51%) percebeu que os detentos ficam mais otimistas; 14% entendem que possuem mais facilidade para introjetar leis e regras e outros 14% entendem que são mais responsáveis. Conclusões Anais da SIEPE – Semana de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão 26 a 30 de outubro de 2009 Como regra geral, aquele que está encarcerado é visto como um “mal da sociedade” e assim encontra-se restringido de usufruir determinados direitos. As penitenciárias do país se apresentam em precárias situações, ferindo direitos e garantias fundamentais dos detentos. Verifica-se que a estrutura colocada à disposição dos presos, na PIG, impulsiona-os para a recuperação. Na realidade, a educação em penitenciárias, e na PIG isso não é diferente, possui basicamente duas finalidades: a educação como ensino formal e a reeducação como forma de mudança de comportamento, possibilitando o retorno do convívio em sociedade. A presente pesquisa evidencia que o cidadão encarcerado que vive num ambiente prisional reorganizado, onde seus direitos são respeitados e a pena é cumprida com humanidade, tende a resgatar sua “inexistente autoestima”, com reais possibilidades de vir a ser inserido com sucesso na sociedade. Certamente o estudo pode habilitá-lo a retornar dignamente para casa. Vale a pena investir na educação do preso, pois estaremos investindo silenciosamente em “segurança” pública e segurança individual de todos. Referências (Arial 12, Negrito, alinhado à esquerda) Brasil. Organizador: Luiz Flávio Gomes. Constituição Federal, Código Penal e Código de Processo Penal. Lei de Execução Penal. Lei 7.210 de 11 de julho de 1984. 8ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS – Ensino Fundamental e Médio – CEEBJA. Proposta Pedagógico-Curricular. Guarapuava, 2008. COYLE, Andrew. Administração Penitenciária: Uma Abordagem de Direitos Humanos. 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