PARECER Nº 2391/2012 CRM-PR PROCESSO CONSULTA N. º 53/2012 – PROTOCOLO N. º 25155/2012 ASSUNTO: REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA PARECERISTA: CONS. ZACARIAS ALVES DE SOUZA FILHO EMENTA: Realização de exames de ultrassonografia - Obrigatoriedade de Registro (Revogado pelo Parecer CRMPR Nº 2407/2013) CONSULTA Em correspondência encaminhada a este Conselho Regional de Medicina a Sr.ª XXX - Secretária Municipal de Saúde de XX – PR, formula consulta com o seguinte teor: “Tendo em vista o recebimento por parte da SESA - Secretaria de Estado da Saúde do Paraná de um equipamento para realização de exames de ultrassonografia, esta Secretaria de Saúde estará abrindo credenciamento para contratação de clinicas que tenham interesse em prestar o serviço através de um profissional capacitado para a realização dos referidos exames, bem como, para a emissão do Laudo Médico. Os exames serão realizados em uma de nossas Unidades Públicas de Saúde. Diante do acima exposto, solicitamos apoio dessa Delegacia do Conselho Regional de Medicina no sentido de nos informar: 1) Quais as especialidades médicas que podem realizar tais exames com emissão de Laudos devidamente carimbados e assinados? 2) Qual a carga horária mínima para que uma residência ou curso de especialização seja validado por esse Conselho? 3) Há necessidade de que o profissional tenha algum registro especifico da especialidade neste Conselho? Em caso positivo, qual documento temos que exigir do profissional à ser contratado? 4) Caso alguma clinica participe do credenciamento e disponha de um responsável técnico que tenha titulo em radiologia, mas que disponibilizará para realização dos exames outro profissional que não tenha título especialista em radiologia, apenas residência na área, é aprovado por este Conselho que o profissional realize os exames e assine Laudos, uma vez que a clinica possui um responsável técnico pelos serviços? Certos de poder contar com o apoio desse órgão, a fim de que possamos atender a população rionegrense da melhor forma possível e de acordo com exigências técnicas legais, desde já agradecemos e nos colocamos a disposição para quaisquer informações/esclarecimentos que se façam necessários, pelo telefone 4X- 3X42-80X6 com X.” FUNDAMENTAÇÃO E PARECER Em atendimento aos questionamentos formulados pela Sr.ª XXX - Secretária Municipal de Saúde de XX – PR, passo a responder objetivamente aos quesitos propostos: 1) Quais as especialidades médicas que podem realizar tais exames com emissão de Laudos devidamente carimbados e assinados? Resposta: As especialidades médicas registradas para a realização de tais exames com emissão de laudos devidamente carimbados e assinados são: DIAGNÓSTICO POR IMAGEM: ATUAÇÃO EXCLUSIVA EM ULTRASSONOGRAFIA GERAL E RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM. 2) Qual a carga horária mínima para que uma residência ou curso de especialização seja validado por esse Conselho? Resposta: Conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina n.° 1.973/2011 – NORMAS ORIENTADORAS E REGULADORAS – Alínea b: “A Comissão Mista de Especialidade não reconhecerá especialidade médica com tempo de formação inferior a dois anos e área de atuação com tempo de formação inferior a um ano”. 3) Há necessidade de que o profissional tenha algum registro especifico da especialidade neste Conselho? Em caso positivo, qual documento temos que exigir do profissional à ser contratado? Resposta: O documento a ser exigido é o Certificado de Registro de Qualificação de Especialista do CRM-PR ou a anotação do registro de especialidade na Carteira Profissional de Médico; 4)Caso alguma clinica participe do credenciamento e disponha de um responsável técnico que tenha titulo em radiologia, mas que disponibilizará para realização dos exames outro profissional que não tenha título especialista em radiologia, apenas residência na área, é aprovado por este Conselho que o profissional realize os exames e assine Laudos, uma vez que a clinica possui um responsável técnico pelos serviços? Resposta: Não é aprovado, embora residência médica realizada em entidade credenciada pelo MEC permita o registro do título de especialista. É preciso que o médico tenha o registro da especialidade no CRM-PR que, de acordo com a Resolução CFM n.° 1.634/2002, Resolução CFM n.° 1.973/2011, Circular CFM n.° 142/2008 – PRESI e Circular CFM n.° 008/2003 – SEC, é efetuado mediante apresentação de Título de Especialista ou Certificado de Área de Atuação, conferido por Sociedade de Especialidade e reconhecido pela ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA – AMB, ou mediante apresentação de Certificado de Conclusão de Residência Médica, conferido por Hospital credenciado e reconhecido pela COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIAS MÉDICAS/MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – CNRM/MEC. Outrossim, informamos que o site do CRM-PR (www.crmpr.org,br) permite a consulta pelo nome ou CRM do médico, para verificar quais as especialidades o mesmo possui registrada neste Conselho. É o parecer, s. m. j. Curitiba, 12 de novembro de 2012. Cons. ZACARIAS ALVES DE SOUZA FILHO Parecerista Aprovado em Sessão Plenária n.º 3133 de 12/11/2012 – CÂM III. BIBLIOGRAFIA: Resolução CFM n.º 1634/2002 Resolução CFM n.º 1973/2011 OF. Circular CFM n.º 142/2008-Presi OF. Circular CFM n.º 08/2003-Sec