PARECER Nº 2391/2012 CRM-PR
PROCESSO CONSULTA N. º 53/2012 – PROTOCOLO N. º 25155/2012
ASSUNTO: REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA
PARECERISTA: CONS. ZACARIAS ALVES DE SOUZA FILHO
EMENTA:
Realização
de
exames
de
ultrassonografia - Obrigatoriedade de Registro
(Revogado pelo Parecer CRMPR Nº 2407/2013)
CONSULTA
Em correspondência encaminhada a este Conselho Regional de Medicina a Sr.ª XXX
- Secretária Municipal de Saúde de XX – PR, formula consulta com o seguinte teor:
“Tendo em vista o recebimento por parte da SESA - Secretaria de Estado da Saúde
do Paraná de um equipamento para realização de exames de ultrassonografia, esta Secretaria de
Saúde estará abrindo credenciamento para contratação de clinicas que tenham interesse em
prestar o serviço através de um profissional capacitado para a realização dos referidos exames,
bem como, para a emissão do Laudo Médico. Os exames serão realizados em uma de nossas
Unidades Públicas de Saúde.
Diante do acima exposto, solicitamos apoio dessa Delegacia do Conselho Regional
de Medicina no sentido de nos informar:
1)
Quais as especialidades médicas que podem realizar tais exames com emissão de Laudos
devidamente carimbados e assinados?
2)
Qual a carga horária mínima para que uma residência ou curso de especialização seja
validado por esse Conselho?
3)
Há necessidade de que o profissional tenha algum registro especifico da especialidade
neste Conselho? Em caso positivo, qual documento temos que exigir do profissional à ser
contratado?
4)
Caso alguma clinica participe do credenciamento e disponha de um responsável técnico
que tenha titulo em radiologia, mas que disponibilizará para realização dos exames outro
profissional que não tenha título especialista em radiologia, apenas residência na área, é
aprovado por este Conselho que o profissional realize os exames e assine Laudos, uma vez que a
clinica possui um responsável técnico pelos serviços?
Certos de poder contar com o apoio desse órgão, a fim de que possamos atender a
população rionegrense da melhor forma possível e de acordo com exigências técnicas legais,
desde
já
agradecemos
e
nos
colocamos
a
disposição
para
quaisquer
informações/esclarecimentos que se façam necessários, pelo telefone 4X- 3X42-80X6 com X.”
FUNDAMENTAÇÃO E PARECER
Em atendimento aos questionamentos formulados pela Sr.ª XXX - Secretária
Municipal de Saúde de XX – PR, passo a responder objetivamente aos quesitos propostos:
1)
Quais as especialidades médicas que podem realizar tais exames com emissão de Laudos
devidamente carimbados e assinados?
Resposta: As especialidades médicas registradas para a realização de tais exames com emissão
de laudos devidamente carimbados e assinados são: DIAGNÓSTICO POR IMAGEM: ATUAÇÃO
EXCLUSIVA EM ULTRASSONOGRAFIA GERAL E RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM.
2) Qual a carga horária mínima para que uma residência ou curso de especialização seja validado
por esse Conselho?
Resposta: Conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina n.° 1.973/2011 –
NORMAS ORIENTADORAS E REGULADORAS – Alínea b: “A Comissão Mista de Especialidade
não reconhecerá especialidade médica com tempo de formação inferior a dois anos e área de
atuação com tempo de formação inferior a um ano”.
3) Há necessidade de que o profissional tenha algum registro especifico da especialidade neste
Conselho? Em caso positivo, qual documento temos que exigir do profissional à ser contratado?
Resposta: O documento a ser exigido é o Certificado de Registro de Qualificação de Especialista
do CRM-PR ou a anotação do registro de especialidade na Carteira Profissional de Médico;
4)Caso alguma clinica participe do credenciamento e disponha de um responsável técnico que
tenha titulo em radiologia, mas que disponibilizará para realização dos exames outro profissional
que não tenha título especialista em radiologia, apenas residência na área, é aprovado por este
Conselho que o profissional realize os exames e assine Laudos, uma vez que a clinica possui um
responsável técnico pelos serviços?
Resposta: Não é aprovado, embora residência médica realizada em entidade credenciada pelo
MEC permita o registro do título de especialista. É preciso que o médico tenha o registro da
especialidade no CRM-PR que, de acordo com a Resolução CFM n.° 1.634/2002, Resolução
CFM n.° 1.973/2011, Circular CFM n.° 142/2008 – PRESI e Circular CFM n.° 008/2003 – SEC, é
efetuado mediante apresentação de Título de Especialista ou Certificado de Área de Atuação,
conferido por Sociedade de Especialidade e reconhecido pela ASSOCIAÇÃO MÉDICA
BRASILEIRA – AMB, ou mediante apresentação de Certificado de Conclusão de Residência
Médica, conferido por Hospital credenciado e reconhecido pela COMISSÃO NACIONAL DE
RESIDÊNCIAS MÉDICAS/MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – CNRM/MEC.
Outrossim, informamos que o site do CRM-PR (www.crmpr.org,br) permite a
consulta pelo nome ou CRM do médico, para verificar quais as especialidades o mesmo possui
registrada neste Conselho.
É o parecer, s. m. j.
Curitiba, 12 de novembro de 2012.
Cons. ZACARIAS ALVES DE SOUZA FILHO
Parecerista
Aprovado em Sessão Plenária n.º 3133 de 12/11/2012 – CÂM III.
BIBLIOGRAFIA:
Resolução CFM n.º 1634/2002
Resolução CFM n.º 1973/2011
OF. Circular CFM n.º 142/2008-Presi
OF. Circular CFM n.º 08/2003-Sec
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