Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada COMUNICADO 04/2015 Brasília, 26 de janeiro de 2015. O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2014 e a Portaria GM/MS 912, de 12 de maio de 2014, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da Anvisa aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o artigo 15, e os §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014 e de acordo com a Portaria 616, de 24 de abril de 2012, comunica que: 1. Fica o Comunicado 03/2014 cancelado e substituído por este Comunicado 04/2014. 2. O Recurso abaixo relacionado será julgado na Reunião Ordinária Interna da Diretoria Colegiada da Anvisa, a ser realizada no dia 3 de fevereiro de 2015, a partir das 10h00min na Sala de Reuniões da Dicol – Térreo, Bloco E, Sede da Anvisa, sito ao Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), trecho 5, área especial 57 – Brasília/DF. 1. Recursos Suali/GGTPS: 1.1 Relator: Jaime Cesar de Moura Oliveira (Diare) Recorrente: Medstar Importação e Exportação Ltda. CNPJ: 03.580.620/0001-35 Processo: 25351.426126/2009-41 Expediente: 1018668/14-9 Corca/Suali Recurso inserido em pauta em razão do Mandado de Segurança: 100008209.2015.4.01.3400. OBSERVAÇÕES: a) Os procedimentos relacionados às Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Dicol) constam da Portaria 616/2012, de 24 de abril de 2012, que dispõe sobre o funcionamento e a ordem dos trabalhos das reuniões, disponível na página da Anvisa na internet: www.anvisa.gov.br > Agência > Assuntos de Interesse > Diretoria Colegiada > Portarias. ______________________________________________________________________________ DICOL – COMUNICADO 04/2015 1/2 26 de janeiro de 2015 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada b) Os requerimentos de apreciação em sigilo, de sustentação oral e de manifestação deverão ser encaminhados, para o e-mail: [email protected], até DOIS dias úteis do horário previsto para o início da reunião. Os pedidos devem especificar o item da pauta a que se referem e o nome completo do responsável pelo uso da palavra no momento da reunião, acompanhado da indicação se é parte ou procurador legalmente constituído. No dia da reunião, o representante deve apresentar o documento (original ou cópia autenticada) da empresa que o qualifica como tal e o documento de identificação pessoal (original ou cópia autenticada). c) No dia da reunião o representante pela Sustentação Oral deve apresentar o documento da empresa que o qualifica como tal (original, cópia autenticada ou cópia acompanhada da original) e documento de identificação pessoal. Dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]. d) A Ata da reunião será disponibilizada no site da Anvisa, após a aprovação pela Diretoria Colegiada, no endereço: www.anvisa.gov.br, > “Agência”, > “Assuntos de Interesse” > “Diretoria Colegiada”. e) De ordem do Diretor Presidente informamos que o prazo para envio da solicitação de sustentação oral será o dia 13.01 até as 10h00. ______________________________________________________________________________ DICOL – COMUNICADO 04/2015 2/2 26 de janeiro de 2015