I Seminário sobre o FUNDEB
AMM / UNDIME-MT / SEDUC-MT / SEAPE / UNCME



FUNDEB
Propostas
Conquistas
Desafios
Educação Pública Básica
Universal, Democrática e com
Qualidade Social

reivindicação
direito
construção histórica
Dever do Estado
Direito Subjetivo
Política Pública
Ação Estratégica
Cooperação Federativa
Competências comuns, competências
próprias e competências prioritárias

disputa de projeto
A qualidade social como categoria
de mediação
Democracia
Pluralismo e Diversidade
Igualdade
Humanismo Científico
Engajamento Político

O maior serviço público
54 milhões de pessoas
200 dias / ano
4 horas / dia, no mínimo
17 anos de convivências potenciais
Mais de 2,5 milhões de
trabalhadores
EMENDA CONSTITUCIONAL nº
53/06 e
MP nº 339/06
FUNDEB
Elaboração - Consultoria Legislativa
5
FUNDEB – Características -1




Abrange toda a educação básica(educação
infantil,ensino fundamental e ensino médio)
Natureza contábil
Distribuição de recursos entre cada Estado e seus
Municípios proporcionalmente ao nº de alunos
matriculados nas respectivas redes da educação
básica pública presencial,segundo dados do censo
escolar mais atualizado
Aplicação de diferentes ponderações para
etapas,modalidades e tipos de estabelecimento (MP
339: fixação pela Junta de Acompanhamento)
Elaboração - Consultoria Legislativa
6
FUNDEB – Características -2





Contas únicas e específicas com automaticidade de
repasses
Controle social a acompanhamento por conselhos
nas três esferas federativas
Complementação da União
Destinação a ações de MDE ( art.70 LDB) da
educação básica
Progressividade do ingresso de impostos e das
matrículas - ingresso pleno a partir do 3º
ano,inclusive
Elaboração - Consultoria Legislativa
7
IMPOSTOS QUE INTEGRAM A CESTA-FUNDEB( e
respectivas dívidas ativas,juros e multas) – 20%
Esfera
Estados/DF
Municípios
Impostos
Transferências
IPVA
ITCM
ICMS
FPE
IPI Exp.
Compensação - desoneração –Lei
Kandir
----------------------
Da União
FPM
ITR
Do Estado
IPVA
ICMS
IPI-Exp.
Elaboração - Consultoria Legislativa
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IMPOSTOS QUE NÃO INTEGRAM A CESTAFUNDEB
Esfera
Impostos
Transferências
Estados/DF
---------------------- IRRF
Municípios
IPTU
ITBI
ISS
Da União
IRRF
Do Estado
--------------------
Elaboração - Consultoria Legislativa
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COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - 1


- efetuada sempre que no âmbito de cada Estado ou DF
o valor por aluno não alcançar o mínimo definido
nacionalmente
será de “NO MÍNIMO” - ( expressão da EC, retirada na
MP, que também utiliza a expressão “de forma que não
ultrapasse os valores fixados”):

2 BILHÕES DE REAIS* 3 BILHÕES DE REAIS * –
4,5 BILHÕES DE REAIS * 10% do valor do fundo -

* valores corrigidos anualmente pelo INPC



1º ano
2º ano
3º ano
a partir do 4º ano
Elaboração - Consultoria Legislativa
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COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - 2





- vedação de utilização do salário-educação como fonte
- até o 3º ano, não sofre ajuste em função da diferença entre receita
prevista e realizada
- parcela ( fixada anualmente pela junta) de até 10% da
complementação pode ser distribuída para fundos por meio de
programas direcionados para a melhoria da qualidade da EB
Recursos de MDE federal suportam,no máximo, 30% da
complementação da União
Não-cumprimento dos incisos V( obrigação de
complementar,observados os valores mínimos e sem utilização do
salário-educação) e VII(valores mínimos da complementação) do art
60, ADCT(EC nº 53), implica em crime de responsabilidade da
autoridade competente
Elaboração - Consultoria Legislativa
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SUBVINCULAÇÕES - EC nº 53/06



- cria, no âmbito de cada Estado e do DF ,o
FUNDEB, com recursos de 20% dos impostos
indicados.Subconjunto dos recursos de MDE
- Art. 60,XII - subvincula,no mínimo,60% ao
pagamento dos profissionais do magistério da
educação básica em efetivo exercício
- não há “subvinculação geral” à educação
básica( que envolva os recursos que não entram
na cesta-Fundeb),mas a CF ( art. 211) e a LDB
indicam as prioridades(arts 10,VI e 11,V)
Elaboração - Consultoria Legislativa
12
VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO
DEFINIDO NACIONALMENTE

Art. 5º,§ 1º - MP 339/06 – definido
considerando a complementação da União,
após a dedução da parcela de até 10%
destinada aos programas de qualidade
Elaboração - Consultoria Legislativa
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ETAPAS,MODALIDES ,TIPOS DE
ESTABELECIMENTO - PONDERAÇÕES(15)

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




Creche
Pré-escola
Séries iniciais do ensino fundamental urbano ( Fator 1)
Séries iniciais do ensino fundamental rural
Séries finais do ensino fundamental urbano
Séries finais do ensino fundamental rural
Ensino fundamental em tempo integral
Ensino médio urbano
Ensino médio rural
Ensino médio em tempo integral
Ensino médio integrado à educação profissional
Educação especial
Educação indígena e quilombola
EJA com avaliação no processo
EJA integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no
processo
OBS : As ponderações variam dentro da banda de 0,7 a 1,3,com as séries iniciais
do EF urbano como referência
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14
GARANTIA PARA O VALOR POR ALUNO
DO ENSINO FUNDAMENTAL


Art. 60,§ 2º ADCT – art. 32 MP 339/06 – o valor por
aluno do ensino fundamental,no fundo de cada
Estado e do DF,não poderá ser inferior ao
efetivamente praticado no âmbito do Fundef no
ano anterior ao da vigência(2006)
Art. 60,§ 3º ADCT - art. 33 MP 339/06 – o valor
anual mínimo por aluno do EF,no âmbito do Fundeb
não poderá ser inferior ao valor mínimo fixado
nacionalmente em 2006 para o Fundef
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15
LIMITE PARA APROPRIAÇÃO PELA
EJA

Art. 11, MP 339/06- a apropriação de
recursos pela EJA em cada Estado e no DF
observará o percentual máximo de 10% dos
recursos do fundo
Elaboração - Consultoria Legislativa
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APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE FORMA
INDISTINTA,DENTRO DAS COMPETÊNCIAS
PRIORITÁRIAS

Art 21,§ 1º MP 339/06 - Os recursos poderão
ser aplicados pelos Estados e
Municípios,indistintamente entre etapas,
modalidades e tipos de estabelecimento,nos
âmbitos de atuação prioritária estabelecidos
pela CF (Municípios – educação infantil e
ensino fundamental e Estados –ensino
fundamental e ensino médio)
Elaboração - Consultoria Legislativa
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JUNTA DE ACOMPANHAMENTO





Composição : três membros MEC,CONSED,UNDIME
Atribuições:
- Fixação anual das ponderações para distribuição
proporcional dos recursos
-Fixação anual do limite proporcional de apropriação
de recursos pela EJA( até 10%)
- Fixação anual da parcela da complementação da
União ( até 10%) a ser distribuída pelos fundos por
meio de programas direcionados para a melhoria da
qualidade da educação básica e respectivos
critérios de distribuição
Elaboração - Consultoria Legislativa
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CONSELHOS DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL - COMPOSIÇÃO




Federal - no mínimo 14 membros: 4 do MEC,1 da Fazenda,1 do
Planejamento,1 do CNE,1 do CONSED,1 da CNTE,1 da UNDIME,2
representantes dos pais e 2 dos estudantes da educação básica
pública
Estadual - no mínimo 11 membros: 3 representantes do executivo
estadual,1 dos executivos municipais,1 do CEE,1 da UNDIME,1 da
CNTE,2 representantes dos pais e 2 dos estudantes
DF – no mínimo 9 membros -mesma composição dos estaduais,excluídos
representantes da UNDIME e executivos municipais(O DF não tem
Municípios)
Municipal - no mínimo 8 membros :1 da secretaria municipal de
educação,1dos professores da EBP,1 dos diretores das escolas
públicas,1 dos servidores técnico-administrativos, 2 dos pais e 2
dos estudantes + Conselho Municipal de Educação (1) e Conselho
Tutelar (1),quando houver
Elaboração - Consultoria Legislativa
19
CONSELHOS DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL – INDICAÇÃO DOS
MEMBROS - art.24,§ 3º ,MP 339/06


Indicados pelas dirigentes dos órgãos nas
três esferas e das entidades de classe
organizadas
Indicados pelos estabelecimentos ou
entidades de âmbito nacional,estadual ou
municipal,conforme o caso, em processo
eletivo organizado para este fim pelos pares
- professores,diretores,servidores,pais e
estudantes
Elaboração - Consultoria Legislativa
20
GARANTIAS AOS
CONSELHEIROS

Art. 24,IV, MP 339/06 - veda a exoneração e
demissão sem justa causa,atribuição de falta
injustificada ou afastamento involuntário da
condição de conselheiro professores,diretores e servidores
Elaboração - Consultoria Legislativa
21
CONSELHOS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIALIncorpora sugestões da Câmara dos Deputados – PL 241 – Substitutivos Gastão
Vieira(CEC) e Fátima Bezerra(CCJC)





Impedimentos: cônjuges e parentes( consangüíneos, ou afins até
o 3º grau) dos dirigentes dos poderes públicos;
tesoureiros,contadores ou funcionários de empresa de
assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à
administração ou controle interno dos recursos do fundo e
respectivos parentes;estudantes não emancipados e pais de
aluno que exerçam cargos ou funções de livre nomeação ou
prestem serviços terceirizados no âmbito dos poderes públicos
em que atuarem
Presidente – escolhido pelos pares,não podendo ser o
representante do governo gestor dos recursos
Autonomia,sem vinculação ou subordinação institucional ao poder
executivo local
Renovação periódica ao final de cada mandato dos seus membros
Garantias aos conselheiros –veda exoneração ou demissão sem
justa causa ou transferência,atribuição de falta injustificada,
afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro
Elaboração - Consultoria Legislativa
22
Relação entre Conselhos do Fundeb e
Conselhos de Educação

Art 37 – Os Municípios poderão integrar,nos
termos de legislação local, o Conselho do
fundo ao Conselho Municipal de
Educação,instituindo Câmara específica para
o acompanhamento e controle social sobre
a distribuição, transferência e aplicação dos
recursos do fundo
Elaboração - Consultoria Legislativa
23
CONSELHOS DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL – ATRIBUIÇÕES



Exercer o acompanhamento e controle social
sobre a distribuição,transferência e aplicação
Supervisionar o censo escolar anual e a
elaboração da proposta orçamentária
Elaborar parecer para instruir a prestação de
contas
Elaboração - Consultoria Legislativa
24
MECANISMOS À DISPOSIÇÃO DOS
CONSELHOS




Acesso permanente aos registros contábeis e
demonstrativos gerenciais mensais,atualizados, sobre
os quais podem apresentar manifestação formal ao
Legislativo e órgãos de controle
Capacitação oferecida pelo MEC
Convocação do secretário de educação para prestar
esclarecimentos,que deverá apresentar-se em prazo
não superior a 30 dias
Elaboração de parecer que instruirá as prestações de
contas
Elaboração - Consultoria Legislativa
25
RECEITA LÍQUIDA REAL

Cálculo da RLR – dedução de 15% dos
recursos do ICMS,FPE,FPM, IPI e
compensação referente à desoneração/Lei
Kandir - Recursos da cesta FUNDEF
Elaboração - Consultoria Legislativa
26
EMENDAS À MP Nº 339/06 - TEMAS
 OBJETOS
DAS EMENDAS
Elaboração - Consultoria Legislativa
27
Destinação dos recursos : exclusivamente
para instituições públicas x exceções



destinação dos recursos do fundo para a
educação básica PÚBLICA
retirada do termo “pública” do caput do art. 8º
( para incluir APAEs e congêneres)
Elaboração - Consultoria Legislativa
28
CRITÉRIOS para Inclusão das matrículas de
instituições de educação especial e creches


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





educação especial :
- sem fins lucrativos e com atuação exclusiva
- comunitárias ,confessionais e filantrópicas
Creches/instituições de Educação Infantil conveniadas:
- que atendam às exigência do art. 213 CF
- com atuação exclusiva em Educação Infantil
- convênio celebrado até a data da promulgação da
emenda ou publicação da lei
- pelo período de 3 anos /5 anos
- atendam a padrões de infra-estrutura e qualidade
estabelecidos pelos respectivos sistemas de ensino
Elaboração - Consultoria Legislativa
29
PONDERAÇÕES (
COEFICIENTES,DIFERENCIAÇÕES)






Modificação da lista de etapas,modalidades e tipos de
estabelecimento
Modificação dos coeficientes
Revisão a cada 2 anos, a partir de Projeto de lei do
executivo
Coeficiente da pré-escola não inferior a 1
Coeficiente da educação especial equivalente ao triplo
Fixação com base no custo real das etapas e
modalidades de acordo com estudos do
INEP,referenciados em padrão de qualidade
Elaboração - Consultoria Legislativa
30
Ponderações para 2007

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
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
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Art. 36. Nos três primeiros anos de vigência do fundo as ponderações a
que se refere ao art.60,III,”a” do ADCT seguirão as seguintes
especificações:
I – creche – 0,80;
II – pré-escola -0,90;
III – anos iniciais do ensino fundamental urbano – 1,00;
IV – anos iniciais do ensino fundamental no campo – 1,05;
V - anos finais do ensino fundamental urbano – 1,10;
VI – anos finais do ensino fundamental no campo – 1,15;
VII – ensino fundamental em tempo integral – 1,25;
VIII – ensino médio urbano – 1,20;
IX – ensino médio no campo – 1,25;
X - ensino médio em tempo integral -1,30;
XI – ensino médio integrado à educação profissional -1,30;
XII – educação especial – 1,20;
XIII – educação indígena e quilombola – 1,20;
XIV – educação de jovens e adultos com avaliação no processo – 0,70;
XV - educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de
nível médio, com avaliação no processo – 0,70.
LIMITES(TRAVAS)





Supressão do teto de apropriação de recursos para a
EJA
Fixação de faixa – entre 10% e 20% ou 10% e 15%
para apropriação de recursos para a EJA
Teto de 60% para a apropriação de recursos pela
educação infantil ou pelo ensino médio e de mais de
20% pela EJA
Limitação em 5% do percentual de apropriação pelas
creches
recursos para a pré-escola e ensino médio não
poderiam exceder o resultado da multiplicação da
população da faixa etária pelo per capita estabelecido
para os níveis
Elaboração - Consultoria Legislativa
32
JUNTA DE ACOMPANHAMENTO







Alteração da composição:
- representantes de secretários de educação e finanças
das 5 regiões político-administrativas
Representantes do Ministério da Fazenda,Planejamento
Representante da UBES
Alteração do nome: Comissão Nacional de Deliberação
e Acompanhamento,Comissão de financiamento da
Educação básica em regime de Colaboração,Conselho
de Articulação dos Fundos
Competência:
Propor a revisão periódica das ponderações,avaliar a
adequação ao invés de especificar as ponderações
Elaboração - Consultoria Legislativa
33
ADEQUAÇÃO À TERMINOLOGIA DA
LEGISLAÇÃO


Substituição de “educação rural” por
“educação no campo”
Substituição de ‘ séries iniciais” e “finais’ por
“anos ‘ iniciais” e “finais”
Elaboração - Consultoria Legislativa
34
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO





Complementação da União de ,no mínimo, 10%
Consideração do esforço fiscal dos entes federados
como critério para distribuição dos recursos da
complementação
Destinação da parcela de até 10% da complementação
da União,para estados não beneficiados com a
complementação
Repasses feitos integralmente até 31 /12
Inserção de critérios de desempenho para distribuição
da parcela de até 10%
Elaboração - Consultoria Legislativa
35
RECURSOS DA COMPENSAÇÃO
REFERENTE À LEI KANDIR

Retirada do fundo de recursos da
compensação da Lei Kandir

inclusão dos recursos oriundos da
compensação da Lei Kandir no mesmo ritmo
de progressividade que os recursos da antiga
cesta-Fundef
Elaboração - Consultoria Legislativa
36
PARCELA DE 60% SUBVINCULADA AOS
PROFESSORES

Inclusão dentro dos 60% vinculados ao
pagamento da remuneração de professores,
de gastos com cestas básicas,valealimentação, vale transporte e plano de
saúde
Elaboração - Consultoria Legislativa
37
DEMAIS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA

Fixação em lei,no prazo de 2 anos, de piso
salarial profissional
Elaboração - Consultoria Legislativa
38
REECEITA LÍQUIDA REAL -RLR

Exclusão da base de cálculo da Receita
Líquida Real-RLR dos recursos aportados ao
Fundeb ( aumento do patamar de 15% para
20% e inclusão dos impostos que não
integravam a cesta-Fundef e passam a
integrar a cesta-Fundeb)
Elaboração - Consultoria Legislativa
39
GARANTIAS AOS
CONSELHEIROS

vedação de que aos conselheiros estudantes
em atividade no conselho sejam atribuídas
faltas
Elaboração - Consultoria Legislativa
40
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Supressão do dispositivo que prevê o
parecer do conselho como peça que instrui a
prestação de contas

determinação de que os documentos que
servirem de base aos demonstrativos e
registros contábeis também sejam
disponibilizados aos conselhos
Elaboração - Consultoria Legislativa
41
VALOR POR ALUNO DO ENSINO
FUNDAMENTAL

Substituição da expressão “efetivamente
praticado”,por “previsto”,no que se refere
ao valor do ensino fundamental do último ano
do Fundef

correção do valor pelo INPC
Elaboração - Consultoria Legislativa
42
Conselhos Municipais de Educação

Aplicação das mesmas regras previstas para
os Conselhos do Fundeb(impedimentos,etc)
aos Conselhos Municipais de Educação
Elaboração - Consultoria Legislativa
43
Os imperativos populares vigentes
Quem não chora não mama.”
 “Quando a farinha é pouca, meu
pirão primeiro”
 “O que os olhos não vêem, o
coração não sente.”

Download

Educação Pública Básica Universal, Democrática e com Qualidade