MINUTA DO REGULAMENTO DO DEBATE ENTRE AS CANDIDATAS AO CARGO DE DIRETORA-GERAL DO CÂMPUS GAROPABA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA A Comissão Eleitoral Local, no uso de suas atribuições e em atendimento ao artigo 28 do Regulamento Eleitoral aprovado pela resolução 23 do CONSUP de 20 de julho de 2015, TORNA PÚBLICA as regras para realização dos debates entre os candidatos ao cargo de Diretora-Geral do Câmpus Garopaba, baseado na minuta do regulamento do debate entre os candidatos ao cargo de Reitor e de Diretores-Gerais dos Câmpus do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Santa Catarina entregue pela Comissão Eleitoral Central na data de dezesseis de outubro de dois mil e quinze. CAPÍTULO I DEFINIÇÕES Art. 1º. O presente Regulamento tem por objetivo normatizar os debates no processo para a escolha de Diretora-Geral do Câmpus Garopaba do Instituto Federal de Santa Catarina. Art. 2º. O objetivo do debate é apresentar e defender as propostas e ideias de gestão para os próximos quatro anos no cargo disputado. Ambas as candidatas terão as mesmas condições de tempo e exposição. Art. 3º. Toda a organização do debate (local, equipamentos, indicação de mediador, etc.) ficará a cargo da comissão eleitoral local. Art. 4º. As datas e locais dos debates para o cargo de Diretora-Geral serão divulgadas no sitio ( http://eleicoes.ifsc.edu.br/) e no Câmpus. CAPÍTULO II DO MEDIADOR Art. 5º. A comissão eleitoral local sugerirá um mediador para os debates. Em caso de não haver consenso entre as candidatas, a comissão sugerirá um novo mediador. Art. 6º. Caberá ao mediador: I – Conduzir o debate; II – Indeferir perguntas que julgar impertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal; III – Manter a boa conduta entre as candidatas e entre estes e a plenária e vice-versa; IV- Controlar o tempo de fala de cada candidata. Art. 7º. O mediador não permitirá que os tempos sejam ultrapassados. CAPÍTULO III PROCESSO DO DEBATE Art. 8º. A ordem das falas em cada bloco será definida em sorteio a ser realizado na presença das candidatas e/ou representante da chapa indicado, antes do início do debate. Art. 9º. O debate será subdividido em quatro blocos distintos, a saber: I. II. Primeiro bloco: Apresentação e exposição pelas candidatas de seus planos de trabalho; Segundo bloco: Debate entre as candidatas; III. Terceiro bloco: Debate das candidatas com a plenária; IV. Quarto bloco: Considerações finais. Parágrafo único. No caso de debate com menos de dois candidatos presentes, o segundo bloco será suspenso, passando o debate para a configuração de entrevista. Art. 10º. O primeiro bloco do debate terá, no máximo, vinte minutos. § 1º. Neste bloco serão distribuídos, à plenária, formulários para perguntas, os quais serão usados no terceiro bloco. § 2º. As perguntas feitas pelos membros da plenária serão sorteadas e avaliadas (no quesito pertinência) pela comissão eleitoral local. § 3º. O mediador deverá recomendar, neste momento, ler as regras do debate, assim como solicitar a colaboração de todos. § 4º. Cada candidata se apresentará e fará uma exposição de seus planos de trabalho respeitando o tempo estipulado pela comissão local de no máximo sete minutos. Art. 11º. O segundo bloco do debate terá, no máximo, quarenta minutos, e será composto de perguntas entre as candidatas. § 1º. Cada candidata poderá dirigir duas perguntas elaboradas à candidata concorrente; § 2º. As perguntas serão feitas alternadamente e conforme a ordem do sorteio; § 3º. Cada pergunta deverá ser formulada em, no máximo, um minuto e trinta segundos e respondida em, no máximo, três minutos. § 4º. Serão permitidas réplicas de três minutos para cada resposta, seguidas de tréplica de um minuto. Art. 12º. O terceiro bloco do debate terá, no máximo, quarenta minutos, e será composto de perguntas da plenária às candidatas. § 1º. As mesmas perguntas serão respondidas por ambas candidatas; § 2º. O mediador fará a leitura de cada pergunta em até um minuto; § 3º. Cada candidata terá três minutos para efetuar sua resposta. § 4º. Após a resposta das candidatas, o mediador fará a leitura da próxima questão; § 5º. Após o debate, a comissão local entregará a cópia de todas as perguntas formuladas pela plenária para as candidatas; § 6º. O número de perguntas apresentadas às candidatas neste bloco não ultrapassará dez. Art. 13º. O quarto bloco do debate terá, no máximo, dez minutos, e será destinado às considerações finais das candidatas. § 1º. Cada candidata terá até cinco minutos para proferir suas considerações finais. Art. 14º. No início do debate será explicado para todos como funcionará o controle do tempo. CAPÍTULO IV DIREITOS DE RESPOSTAS E PENALIDADES Art. 15º. Em caso de privilégio dado a alguma das candidatas, a assessoria da candidata que se sentir prejudicada solicitará, ao final de cada bloco, à Comissão Eleitoral Local, a reparação por parte da candidata que protagonizou o entrave, ficando a cargo dessa o atendimento ou não à solicitação. Art. 16º. Pode também ser concedido direito de resposta à candidata que sofreu ofensa de natureza moral ou ideológica (de até 2 minutos), desde que solicitado pela candidata ou a sua assessoria. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17º. Não será permitido portar e/ou transitar com bandeiras e faixas de divulgação dos candidatos no local onde ocorrer o debate, assim como quaisquer outros objetos que possam prejudicar o bom andamento dos debates. Art. 18º. As candidatas deverão ser informadas sobre este regulamento com pelo menos uma semana de antecedência. Art. 19°. O organizador do debate poderá gravar os debates, podendo cada candidatura concorrente solicitar cópias das gravações. Art. 20°. Este regulamento entra em vigor a partir de sua homologação e publicação e será disponibilizado na página oficial das eleições (eleicoes.ifsc.edu.br).