MINUTA DO REGULAMENTO DO DEBATE ENTRE AS CANDIDATAS AO CARGO DE
DIRETORA-GERAL DO CÂMPUS GAROPABA - INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
A Comissão Eleitoral Local, no uso de suas atribuições e em atendimento ao artigo 28 do
Regulamento Eleitoral aprovado pela resolução 23 do CONSUP de 20 de julho de 2015, TORNA
PÚBLICA as regras para realização dos debates entre os candidatos ao cargo de Diretora-Geral do
Câmpus Garopaba, baseado na minuta do regulamento do debate entre os candidatos ao cargo de
Reitor e de Diretores-Gerais dos Câmpus do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de
Santa Catarina entregue pela Comissão Eleitoral Central na data de dezesseis de outubro de dois mil
e quinze.
CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES
Art. 1º. O presente Regulamento tem por objetivo normatizar os debates no processo para a
escolha de Diretora-Geral do Câmpus Garopaba do Instituto Federal de Santa Catarina.
Art. 2º. O objetivo do debate é apresentar e defender as propostas e ideias de gestão para os
próximos quatro anos no cargo disputado. Ambas as candidatas terão as mesmas condições de
tempo e exposição.
Art. 3º. Toda a organização do debate (local, equipamentos, indicação de mediador, etc.)
ficará a cargo da comissão eleitoral local.
Art. 4º. As datas e locais dos debates para o cargo de Diretora-Geral serão divulgadas no
sitio ( http://eleicoes.ifsc.edu.br/) e no Câmpus.
CAPÍTULO II
DO MEDIADOR
Art. 5º. A comissão eleitoral local sugerirá um mediador para os debates. Em caso de não
haver consenso entre as candidatas, a comissão sugerirá um novo mediador.
Art. 6º. Caberá ao mediador:
I – Conduzir o debate;
II – Indeferir perguntas que julgar impertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal;
III – Manter a boa conduta entre as candidatas e entre estes e a plenária e vice-versa;
IV- Controlar o tempo de fala de cada candidata.
Art. 7º. O mediador não permitirá que os tempos sejam ultrapassados.
CAPÍTULO III
PROCESSO DO DEBATE
Art. 8º. A ordem das falas em cada bloco será definida em sorteio a ser realizado na presença
das candidatas e/ou representante da chapa indicado, antes do início do debate.
Art. 9º. O debate será subdividido em quatro blocos distintos, a saber:
I.
II.
Primeiro bloco: Apresentação e exposição pelas candidatas de seus planos de trabalho;
Segundo bloco: Debate entre as candidatas;
III.
Terceiro bloco: Debate das candidatas com a plenária;
IV.
Quarto bloco: Considerações finais.
Parágrafo único. No caso de debate com menos de dois candidatos presentes, o segundo bloco será
suspenso, passando o debate para a configuração de entrevista.
Art. 10º. O primeiro bloco do debate terá, no máximo, vinte minutos.
§ 1º. Neste bloco serão distribuídos, à plenária, formulários para perguntas, os quais serão
usados no terceiro bloco.
§ 2º. As perguntas feitas pelos membros da plenária serão sorteadas e avaliadas (no quesito
pertinência) pela comissão eleitoral local.
§ 3º. O mediador deverá recomendar, neste momento, ler as regras do debate, assim como
solicitar a colaboração de todos.
§ 4º. Cada candidata se apresentará e fará uma exposição de seus planos de trabalho
respeitando o tempo estipulado pela comissão local de no máximo sete minutos.
Art. 11º. O segundo bloco do debate terá, no máximo, quarenta minutos, e será composto de
perguntas entre as candidatas.
§ 1º. Cada candidata poderá dirigir duas perguntas elaboradas à candidata concorrente;
§ 2º. As perguntas serão feitas alternadamente e conforme a ordem do sorteio;
§ 3º. Cada pergunta deverá ser formulada em, no máximo, um minuto e trinta segundos e
respondida em, no máximo, três minutos.
§ 4º. Serão permitidas réplicas de três minutos para cada resposta, seguidas de tréplica de
um minuto.
Art. 12º. O terceiro bloco do debate terá, no máximo, quarenta minutos, e será composto de
perguntas da plenária às candidatas.
§ 1º. As mesmas perguntas serão respondidas por ambas candidatas;
§ 2º. O mediador fará a leitura de cada pergunta em até um minuto;
§ 3º. Cada candidata terá três minutos para efetuar sua resposta.
§ 4º. Após a resposta das candidatas, o mediador fará a leitura da próxima questão;
§ 5º. Após o debate, a comissão local entregará a cópia de todas as perguntas formuladas
pela plenária para as candidatas;
§ 6º. O número de perguntas apresentadas às candidatas neste bloco não ultrapassará dez.
Art. 13º. O quarto bloco do debate terá, no máximo, dez minutos, e será destinado às
considerações finais das candidatas.
§ 1º. Cada candidata terá até cinco minutos para proferir suas considerações finais.
Art. 14º. No início do debate será explicado para todos como funcionará o controle do
tempo.
CAPÍTULO IV
DIREITOS DE RESPOSTAS E PENALIDADES
Art. 15º. Em caso de privilégio dado a alguma das candidatas, a assessoria da candidata que
se sentir prejudicada solicitará, ao final de cada bloco, à Comissão Eleitoral Local, a reparação por
parte da candidata que protagonizou o entrave, ficando a cargo dessa o atendimento ou não à
solicitação.
Art. 16º. Pode também ser concedido direito de resposta à candidata que sofreu ofensa de
natureza moral ou ideológica (de até 2 minutos), desde que solicitado pela candidata ou a sua
assessoria.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º. Não será permitido portar e/ou transitar com bandeiras e faixas de divulgação dos
candidatos no local onde ocorrer o debate, assim como quaisquer outros objetos que possam
prejudicar o bom andamento dos debates.
Art. 18º. As candidatas deverão ser informadas sobre este regulamento com pelo menos
uma semana de antecedência.
Art. 19°. O organizador do debate poderá gravar os debates, podendo cada candidatura
concorrente solicitar cópias das gravações.
Art. 20°. Este regulamento entra em vigor a partir de sua homologação e publicação e será
disponibilizado na página oficial das eleições (eleicoes.ifsc.edu.br).
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regulamento dos debates entre as candidatas ao