O governo da Igreja após a morte do Papa Dado o carácter que possui o governo da Igreja Católica, onde é clara a proeminência do Papa como líder, o tempo em que a Sé Apostólica está vaga constitui matéria delicada e estritamente legislada. O período que vai da morte/renúncia do Papa à eleição do seu sucessor (vagatura da Sé Apostólica) está estritamente legislada pelas leis eclesiásticas, em particular pela Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis” (UDG) de João Paulo II, datada de 22 Fevereiro 1996. “Durante a vagatura da Sé Apostólica, o Colégio dos Cardeais não tem poder ou jurisdição alguma no que se refere às questões da competência do Sumo Pontífice, enquanto estava vivo ou no exercício das funções do seu ofício; todas essas questões deverão ser exclusivamente reservadas ao futuro Pontífice”, lê-se no número 1 da UDG. O Direito Canónico define que “durante a vagatura ou total impedimento da Sé romana, nada se inove no governo da Igreja Universal” (cân.335). Dito de outra maneira, significa que enquanto não se proceder à eleição de um novo Papa, os Cardeais não podem tomar decisões relevantes para a vida da Igreja, por exemplo a nomeação de Bispos. Durante o tempo em que estiver vacante a Sé Apostólica, o governo da Igreja está, portanto, confiado ao Colégio dos Cardeais, mas somente para o despacho dos assuntos ordinários ou inadiáveis e para a preparação daquilo que é necessário para a eleição do novo Papa. Por morte do Papa, todos os Responsáveis dos Dicastérios da Cúria Romana, quer o Cardeal Secretário de Estado quer os Cardeais Prefeitos quer os Presidentes Arcebispos, bem como os membros de tais Dicastérios cessam o exercício das suas funções. Exceptuam-se o Cardeal Camerlengo, com um papel de chefe interino da Igreja, e o Penitenciário-Mor, visto que o Tribunal da Penitenciaria Apostólica se ocupa de assuntos relacionados com o foro interno. O Cardeal Vigário Geral para a Diocese de Roma, o Cardeal Arcipreste da Basílica do Vaticano e o Vigário Geral para a Cidade do Vaticano não cessam as suas funções. O mesmo em relação ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica e ao Tribunal da Rota Romana. Os Secretários dos Dicastérios mantêm-se em funções e respondem perante a Congregação dos Cardeais. Os Cardeais, ao tratarem da vida da Igreja, reúnem-se em Congregação geral (todos os Cardeais) e Congregação particular. A primeira é presidida pelo Cardeal Decano e resolve as questões mais importantes; a segunda é formada pelo Cardeal Camerlengo e por três Cardeais, um de cada uma das ordens, sendo renovados de 3 em 3 dias, tendo como competência os assuntos ordinários.