Comunicamos que estão abertas INSCRIÇÕES para seleção de projetos para “Laboratório
Artístico - Europa” que seguirá os ditames do Regulamento abaixo especificado.
REGULAMENTO DO “LABORATÓRIO ARTÍSTICO-EUROPA"
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
1.1- Tem o presente Regulamento o objetivo de estabelecer normas para a Seleção dos
projetos para o “LABORATÓRIO ARTÍSTICO-EUROPA”, uma parceria entre o Centro
Internacional de Referência do Circo – CIRC, o Festival Mundial de Circo e o Jeunes Talents
Cirque Europe .
1.2-O “LABORATÓRIO ARTISTICO - EUROPA” acontecerá no mês de dezembro de 2012 na
França em um período de 12 dias. Ele tem por objetivo promover o intercâmbio de artistas
brasileiros e europeus, além de estimular a criação, a criatividade e o aperfeiçoamento
profissional na área do circo.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
2.1-Poderá inscrever propostas qualquer artista circense brasileiro, maior de 18 (dezoito) anos,
residente no Brasil, individualmente ou em dupla, desde que realizando o mesmo número ou
espetáculo.
CAPÍTULO III
DOS NÚMEROS/ESPETÁCULOS
3.1-Os interessados devem apresentar proposta de montagem de um número ou espetáculo
circense, que pode ser inédito ou que esteja em processo de reformulação.
3.2-Cada artista ou dupla circense poderá efetuar a inscrição de apenas 01(um) número ou
espetáculo.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
4.1-A inscrição para o Laboratório estará aberta a partir da divulgação do presente
Regulamento no site do Festival Mundial de Circo até o dia 21/09/2012 às 23h59min
inclusive.
4.2-Os interessados devem enviar as propostas única e exclusivamente para o e-mail:
[email protected]
4.3-Para a inscrição deverá ser enviada a ficha de inscrição (anexo I), cópia da carteira de
identidade e CPF, e dossiê de montagem(anexo II), observando as informações obrigatórias.
4.4-A inscrição implicará no reconhecimento e concordância, por parte do concorrente, de
todas as condições estipuladas no presente Regulamento. .
4.5-Não serão aceitas inscrições que não cumpram as exigências contidas no presente
Regulamento ou que forem enviadas depois da data estipulada no item 4.1 desse
regulamento.
CAPÍTULO V
DOCUMENTAÇÃO, DADOS E MATERIAIS OBRIGATÓRIOS.
5.1-Documentação de Habilitação:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida – anexo I
- Copia simples da carteira de identidade e CPF
- Dossiê de montagem do número ou espetáculo – anexo II
5.2-Qualquer item obrigatório do anexo II que não for preenchido implicará na
desclassificação imediata do participante.
5.3-Vídeos ou fotos podem ser enviados como material complementar à proposta. Nesse caso,
o material complementar também deverá ser enviado para o e-mail [email protected]
5.4-É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do concorrente a observância e
regularização de toda e qualquer questão concernente aos Direitos Autorais, Conexos e de
Imagem envolvidos no Número ou Espetáculo Circense concorrente, sob pena de
desclassificação em qualquer fase do laboratório.
VI
DA SELEÇÃO
6.1-A Seleção dos números ou espetáculos regularmente inscritos será feita por uma
comissão, composta por um integrante do CIRC, um integrante do Festival Mundial de Circo e
um artista convidado pela organização do Laboratório.
6.2-A comissão deverá eleger até 07 (sete) pessoas concorrentes considerando o seguinte
critério geral: Criatividade e originalidade na proposta estética e curriculum.
6.3-O resultado da Seleção será comunicado diretamente aos selecionados e publicado no site
do Festival Mundial de Circo na Internet - www.festivalmundialdecirco.com.br
6.4-Em caso de impossibilidade ou impedimento de participação dos selecionados, poderão
ser chamados outros candidatos regularmente inscritos.
6.5-A decisão da comissão é soberana, definitiva e irrecorrível.
CAPÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO
7.1-Os selecionados receberão passagem aéreas ida e volta para a França, além de
hospedagem e alimentação naquele país durante a realização do laboratório.
7.2-Os selecionados terão encontros diários com tutores escolhidos pelo Jeunes Talents Cirque
Europe e pelo CIRC junto com os artistas selecionadoS europeus afim de desenvolverem a
criação e experimentação das propostas enviadas e selecionadas.
7.3-Um tutor brasileiro, escolhido pelo CIRC, acompanhará a viagem e o desenvolvimento das
propostas selecionadas durante a realização do Laboratório na França.
7.4-Os selecionados são responsáveis pelos custos dos documentos necessários à realização de
viagem internacional além do seguro obrigatório.
CAPÍTULO VIII
DOS CONTRATOS
8.1-Os artistas selecionados firmarão contratos de participação com os organizadores do
“Laboratório Artístico Europa”.
8.2-Serão requisitados após a seleção todos os documentos necessários à contratação de
acordo com as exigências legais, sob pena de desclassificação.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1-Não poderá haver troca de concorrente ou proposta inscrita ou de denominação dos
mesmos.
9.2-Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected]
9.3-Os casos omissos relativos ao presente Regulamento serão decididos pelos os
organizadores do “Laboratório Artístico Europa”.
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