Comunicamos que estão abertas INSCRIÇÕES para seleção de projetos para “Laboratório Artístico - Europa” que seguirá os ditames do Regulamento abaixo especificado. REGULAMENTO DO “LABORATÓRIO ARTÍSTICO-EUROPA" CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS 1.1- Tem o presente Regulamento o objetivo de estabelecer normas para a Seleção dos projetos para o “LABORATÓRIO ARTÍSTICO-EUROPA”, uma parceria entre o Centro Internacional de Referência do Circo – CIRC, o Festival Mundial de Circo e o Jeunes Talents Cirque Europe . 1.2-O “LABORATÓRIO ARTISTICO - EUROPA” acontecerá no mês de dezembro de 2012 na França em um período de 12 dias. Ele tem por objetivo promover o intercâmbio de artistas brasileiros e europeus, além de estimular a criação, a criatividade e o aperfeiçoamento profissional na área do circo. CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES 2.1-Poderá inscrever propostas qualquer artista circense brasileiro, maior de 18 (dezoito) anos, residente no Brasil, individualmente ou em dupla, desde que realizando o mesmo número ou espetáculo. CAPÍTULO III DOS NÚMEROS/ESPETÁCULOS 3.1-Os interessados devem apresentar proposta de montagem de um número ou espetáculo circense, que pode ser inédito ou que esteja em processo de reformulação. 3.2-Cada artista ou dupla circense poderá efetuar a inscrição de apenas 01(um) número ou espetáculo. CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES 4.1-A inscrição para o Laboratório estará aberta a partir da divulgação do presente Regulamento no site do Festival Mundial de Circo até o dia 21/09/2012 às 23h59min inclusive. 4.2-Os interessados devem enviar as propostas única e exclusivamente para o e-mail: [email protected] 4.3-Para a inscrição deverá ser enviada a ficha de inscrição (anexo I), cópia da carteira de identidade e CPF, e dossiê de montagem(anexo II), observando as informações obrigatórias. 4.4-A inscrição implicará no reconhecimento e concordância, por parte do concorrente, de todas as condições estipuladas no presente Regulamento. . 4.5-Não serão aceitas inscrições que não cumpram as exigências contidas no presente Regulamento ou que forem enviadas depois da data estipulada no item 4.1 desse regulamento. CAPÍTULO V DOCUMENTAÇÃO, DADOS E MATERIAIS OBRIGATÓRIOS. 5.1-Documentação de Habilitação: - Ficha de inscrição devidamente preenchida – anexo I - Copia simples da carteira de identidade e CPF - Dossiê de montagem do número ou espetáculo – anexo II 5.2-Qualquer item obrigatório do anexo II que não for preenchido implicará na desclassificação imediata do participante. 5.3-Vídeos ou fotos podem ser enviados como material complementar à proposta. Nesse caso, o material complementar também deverá ser enviado para o e-mail [email protected] 5.4-É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente aos Direitos Autorais, Conexos e de Imagem envolvidos no Número ou Espetáculo Circense concorrente, sob pena de desclassificação em qualquer fase do laboratório. VI DA SELEÇÃO 6.1-A Seleção dos números ou espetáculos regularmente inscritos será feita por uma comissão, composta por um integrante do CIRC, um integrante do Festival Mundial de Circo e um artista convidado pela organização do Laboratório. 6.2-A comissão deverá eleger até 07 (sete) pessoas concorrentes considerando o seguinte critério geral: Criatividade e originalidade na proposta estética e curriculum. 6.3-O resultado da Seleção será comunicado diretamente aos selecionados e publicado no site do Festival Mundial de Circo na Internet - www.festivalmundialdecirco.com.br 6.4-Em caso de impossibilidade ou impedimento de participação dos selecionados, poderão ser chamados outros candidatos regularmente inscritos. 6.5-A decisão da comissão é soberana, definitiva e irrecorrível. CAPÍTULO VII DA PREMIAÇÃO 7.1-Os selecionados receberão passagem aéreas ida e volta para a França, além de hospedagem e alimentação naquele país durante a realização do laboratório. 7.2-Os selecionados terão encontros diários com tutores escolhidos pelo Jeunes Talents Cirque Europe e pelo CIRC junto com os artistas selecionadoS europeus afim de desenvolverem a criação e experimentação das propostas enviadas e selecionadas. 7.3-Um tutor brasileiro, escolhido pelo CIRC, acompanhará a viagem e o desenvolvimento das propostas selecionadas durante a realização do Laboratório na França. 7.4-Os selecionados são responsáveis pelos custos dos documentos necessários à realização de viagem internacional além do seguro obrigatório. CAPÍTULO VIII DOS CONTRATOS 8.1-Os artistas selecionados firmarão contratos de participação com os organizadores do “Laboratório Artístico Europa”. 8.2-Serão requisitados após a seleção todos os documentos necessários à contratação de acordo com as exigências legais, sob pena de desclassificação. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1-Não poderá haver troca de concorrente ou proposta inscrita ou de denominação dos mesmos. 9.2-Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected] 9.3-Os casos omissos relativos ao presente Regulamento serão decididos pelos os organizadores do “Laboratório Artístico Europa”.