Elenita Eliete de Lima Ramos Maria Alice Sens Brezinski ESPECIALIZAÇÃO Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL 2014 R175l Ramos, Elenita Eliete de Lima Legislação educacional / Elenita Eliete de Lima Ramos , Maria Alice Sens Brezinski. – 2. ed. – Florianópolis : IFSC, 2014. 80 p. : il. ; 28 cm Inclui Bibliografia. ISBN: 978-85-64426-94-8 1. Política pública. 2. Educação de Jovens e. Adultos – EJA. 3. PROEJA. I. Título. CDD: 344.8107 Catalogado por: Laura da Rosa Bourscheid CRB14/983 Copyright © 2014, Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC. Todos os direitos reservados. Edição adaptada ao novo projeto gráfico e instrucional do Departamento de Educação a Distância - EaD - IFSC. A responsabilidade pelo conteúdo desta obra é do(s) respectivo(s) autor(es). O conteúdo desta obra foi licenciado temporária e gratuitamente para utilização no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil, através do IFSC. O leitor compromete-se a utilizar o conteúdo desta obra para aprendizado pessoal. A reprodução e distribuição ficarão limitadas ao âmbito interno dos cursos. O conteúdo desta obra poderá ser citado em trabalhos acadêmicos e/ ou profissionais, desde que com a correta identificação da fonte. A cópia total ou parcial desta obra sem autorização expressa do(s) autor(es) ou com intuito de lucro constitui crime contra a propriedade intelectual, com sanções previstas no Código Penal, artigo 184, Parágrafos 1o ao 3o, sem prejuízo das sanções cabíveis à espécie. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO CENTRO DE REFERÊNCIA EM FORMAÇÃO E EAD Ficha Técnica e Institucional Créditos do Livro [ Reitoria ] Maria Clara Kaschny Schneider EDIÇÃO 2014 [ Pró-Reitoria de Ensino ] Daniela de Carvalho Carrelas [ Diretora do Centro de Referência em Formação e EaD/IFSC ] Gislene Miotto Catolino Raymundo [ Conteúdo ] Elenita Eliete de Lima Ramos Maria Alice Sens Brezinski [ Chefia do Departamento de Educação a Distância - EaD/IFSC ] Carlos Alberto da Silva Mello [ Conselho Editorial ] Ivanir Ribeiro Eliana Cristina Bär Paula Alves de Aguiar Silvia Maria de Oliveira [ Coordenação do PROEJA ] Elenita Eliete de Lima Ramos [ Design Gráfico ] Airton Jordani Jardim Filho [ Coordenação do Curso de Especialização em PROEJA ] Paula Alves de Aguiar [ Design Instrucional ] Romario Antunes da Silva Stefany Bueno Miguel [ Coordenação Adjunta do Curso de Especialização em PROEJA ] Anderson Carlos Santos de Abreu [ Coordenação de Tutoria ] Gabriela Augusta da Silva [ Coordenação - Produção de Materiais Didáticos - EaD/IFSC ] Ana Karina Corrêa [ Projeto Gráfico e Instrucional - Livros Didáticos - EaD/IFSC ] Aline Pimentel Carla Peres Souza Daniela Viviani Elisa Conceição da Silva Rosa Sabrina Bleicher [ Revisão do Projeto Gráfico e Instrucional - Livros Didáticos - EaD/IFSC ] Airton Jordani Jardim Filho Ana Karina Corrêa Beatrice Gonçalves Franciele Rupolo Gomes de Oliveira Stefany Bueno Miguel [ Revisão Gramatical ] Sandra Beatriz Koelling [ Gráficos e Tratamento de Imagens ] Airton Jordani Jardim Filho [ Imagens ] Stock.XCHNG <http://www.sxc.hu/> Wikimedia Commons <http://commons.wikimedia.org/> Prezado estudante, Seja bem-vindo! O Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), preocupado em transpor distâncias físicas e geográficas, percebe e trata a Educação a Distância como uma possibilidade de inclusão. No IFSC são oferecidos diferentes cursos na modalidade a distância, ampliando o acesso de estudantes catarinenses, como de outros estados brasileiros, à educação em todos os seus níveis, possibilitando a disseminação do conhecimento por meio de seus câmpus e polos de apoio presencial conveniados. Os materiais didáticos desenvolvidos para a EaD foram pensados para que você, caro aluno, consiga acompanhar seu curso contando com recursos de apoio a seus estudos, tais como videoaulas, ambiente virtual de ensino aprendizagem e livro didático. A intenção dos projetos gráfico e instrucional é manter uma identidade única, inovadora, em consonância com os avanços tecnológicos atuais, integrando os vários meios disponibilizados e revelando a intencionalidade da instituição. Bom estudo e sucesso! Equipe de Produção dos Projetos Gráfico e Instrucional Departamento EaD/IFSC Legislação Educacional Sumário 1. O Que É Política Pública? 07 2. Principais Marcos Legais da EJA 25 3. O PROEJA 47 Considerações Finais 71 Sobre as Autoras 72 Referências 73 A unidade curricular de Legislação Educacional Prezado Pós-graduando, Você está iniciando o estudo da Unidade Curricular Legislação Educacional que se propõe a discutir Políticas Públicas, o conjunto de leis referentes à Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Brasil e o Programa de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA). Esta Unidade Curricular terá carga horária de 30 horas, nas quais será realizada breve contextualização sobre a origem das políticas públicas, alguns conceitos e a forma como se efetivam. Serão apresentadas as particularidades dos principais marcos legais referentes à EJA e ao PROEJA, de forma que você possa compreender a trajetória das políticas de Educação de Adultos no Brasil. O PROEJA é apresentado como resultado de uma política pública do governo federal, relacionada à valorização da educação como direito de todos e a vinculação entre a educação escolar e o mundo do trabalho. Durante esta Unidade Curricular você terá a oportunidade de conhecer o programa e os desafios de sua implantação, considerando os condicionantes históricos da educação profissional brasileira e da Educação de Jovens e Adultos no Brasil. As discussões desenvolvidas nesta unidade curricular não contemplam todo o assunto e espera-se que os temas discutidos despertem em você motivação para ampliar suas leituras, de maneira indagativa, crítica e questionadora, proporcionando novas reflexões e contribuindo com o compromisso de ofertar educação de qualidade para os jovens e adultos de nosso país. Bom estudo! Elenita e Maria Alice LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL UNIDADE 1 Elenita Eliete de Lima Ramos Maria Alice Sens Brezinski O Que É Política Pública Você está iniciando os estudos da Unidade Curricular Legislação Educacional. Para entender os objetivos da unidade e, por conseguinte, do curso, faz-se necessário conhecer um pouco sobre política e a estreita relação que estabelece com o tema. É abordada a política porque é dela que emerge a legislação. Conhecer conceitos, origens e o processo da política lhe situará no contexto desta unidade curricular. Com o entendimento sobre políticas públicas e a sua aplicação em nosso cotidiano, você avançará nos estudos apropriando-se de conteúdos sobre a política educacional, em específico a política de Educação de Jovens e Adultos - EJA, com ênfase no Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA. O Que É Política Pública? 1 [ “É necessário que os princípios de uma política sejam justos e verdadeiros.” Demóstenes, 384 / 322 a.C. ] Ao abordar o tema legislação se está fazendo menção à política e, a compreensão desta questão, requer apropriar-se de alguns conceitos. Primeiramente, se você consultar o Dicionário da Língua Portuguesa verá como definição que legislação é o “conjunto de leis de uma nação”. (PRIBERAM, dicionário online, 2013). Considerando que o campo dos estudos desta unidade curricular são as leis educacionais, inicia-se com informações gerais sobre políticas públicas para, em seguida, discorrer sobre políticas para a educação. O objetivo é trazer noções sobre Política Pública, conceituando-a a partir de exemplos que remetam a situações cotidianas, de maneira a aproximar o leitor dos fatos relatados, mostrando que a teoria apresentada ao longo desta unidade curricular corresponde à realidade. O que se quer dizer é que, apesar de cada pessoa apreender a teoria de maneira particular e que as informações trazidas pelos autores são absorvidas de acordo com o seu nível de interesse ou condições que dispõe para tal, ainda assim, a teoria reflete aspectos da vida cotidiana, à qual a política é inerente. 1 Este texto é uma adaptação de parte da dissertação de mestrado de Maria Alice Sens Brezinski, defendida no ano de 2011 e disponível no banco de teses e dissertações do Programa de Pós Graduação em Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP. O Que É Política Pública O cotidiano (político) é construído por aqueles que interagem nesse contexto. Fazer política é interagir nos acontecimentos e participar criticamente da sua história. Segundo Freire (1999), a teoria, ou o conhecimento, liberta o homem da ignorância sobre a sua força de transformação e o afirma como ator da sua história, como agente político. Em sua obra Educação para a prática da liberdade, Freire (1967, p.97) afirmava que “a educação é um ato de amor, por isso, um ato de coragem. Não pode temer o debate. A análise da realidade. Não pode fugir à discussão criadora, sob pena de ser uma farsa.”. Portanto, a educação nos oferece condições para a crítica, por meio da qual se toma consciência da realidade, dos direitos individuais e coletivos e prepara o indivíduo para interagir politicamente, exercendo a condição transformadora do conhecimento e afastando do medo (farsa) da acomodação. Ao ser introduzido no tema, você pode se perguntar: Por que falar de política se o assunto a ser estudado pela Unidade Curricular é a legislação da EJA e do PROEJA? Para discutir a questão, serão apresentadas informações sobre a origem da política e de que maneira ela se faz presente em nosso cotidiano, sob o olhar de antigos filósofos e de autores atuais como Arendt, Villanueva e Elmore, entre outros. As primeiras reflexões sobre o que é política surgiram na Grécia antiga, com os filósofos, a quem eram atribuídos o dom do pensamento, das ideias e consequentemente do conhecimento. Pode-se citar Sócrates e dois de seus principais sucessores, Platão e Aristóteles, como sendo os primeiros a tratarem das questões da ética e da política. A Grécia era considerada o berço da democracia, ainda que nem todos os seus iluminados viam no modelo democrático a melhor maneira de conduzir o povo. Ao aproximar-se das leituras sobre a vida e obra desses pensadores, percebe-se, por conclusão, que para eles a solução para os problemas da sociedade deve passar, necessariamente, pela educação. Passados mais de dois mil anos, continua-se lutando pelos mesmos direitos à igualdade e combatendo-se os mesmos problemas relacionados à ética e à moral, sem as quais não se exercita a verdadeira política. 9 Apesar de todos os conflitos de ordem pessoal e em relação à formulação e aceitação de suas ideias perante a sociedade de seu tempo, Sócrates, Platão e Aristóteles chegaram à idênticas conclusões a respeito da polis, ou seja, de que o senso de justiça habita os homens e que a melhor a maneira de conviver em sociedade seria na justiça e em igualdade de direitos. Sócrates — Acabamos de concluir que os homens justos são mais sábios, melhores e mais poderosos do que os homens injustos, e que estes são incapazes de agir harmonicamente — e, quando dizemos que às vezes levaram a bom termo um assunto em comum, não é, de maneira nenhuma, a verdade, porque uns e outros não seriam poupados se tivessem sido totalmente injustos; por isso, é evidente que existia neles uma certa justiça que os impediu de se prejudicarem mutuamente. (PLATÃO, A República, Livro I, p. 43). Desta forma, pode-se estender-se à esfera pública (governamental) tal assertiva, imputando aos governos atuais a necessidade de ação dentro de padrões éticos, da moralidade e da justiça, posto que o homem, por natureza é justo, com a finalidade única da liberdade O Que É Política Pública individual e coletiva, para o bem comum da sociedade. Sendo o homem dotado de valores absolutos, na polis, na política, não se pode admitir meias verdades e, conforme Danner (2010, p.45), a sociedade política não é mais que o meio a partir do qual se promove o ser humano e a sociabilidade a valores absolutos e, portanto, não pode relativizar esses valores de verdade e de moralidade que são absolutamente fundamentais para o sucesso da atividade política. Para Aristóteles, a cidade (polis) ou a vida em sociedade tem por finalidade o bem de todos e somente no convívio com os demais o homem pode alcançar a felicidade. Ao cidadão é dado o direito à justiça e à vida pública e é dado, portanto, o direito de exercer a política. Conforme Airstóteles, toda comunidade se forma com vistas a algum bem, pois todas as ações de todos os homens são praticadas com vistas ao que lhes parece um bem; se todas as comunidades visam a algum bem, é evidente que a mais importante de todas elas e que inclui todas as outras tem mais que todas este objetivo e visa ao mais importante de todos os bens; ela se chama cidade e é a comunidade política. (ARISTÓTELES, Política. L. I, cap. I, 125 a, p.12). [ A política é, pois, a vida em sociedade, para o bem de todos. ] Sócrates, mestre de Platão e Aristóteles, elaborou teorias a respeito da vida, da moral, da ética e da política de maneira contemplativa e instigou os seus discípulos a desafiarem suas ideias a partir de suas observações. Todo o pensamento de Sócrates se disseminou por meio dos escritos de seus sucessores, tendo em vista não ter produzido escritos. Seu sucessor Platão, valendo-se dos ensinamentos do mestre, elaborou teorias voltadas para as questões abstratas, espirituais, filosóficas, enquanto que seu aluno, Aristóteles, preocupou-se em entender e explicar a realidade da sociedade em que se inseria. Ainda que tenham partido de distintos pontos de observação, todos estudaram as questões da justiça e da injustiça e, das análises destas, teceram suas teorias. A justiça é, portanto, a base para a construção dos saberes. O conhecimento originado no pensamento dos antigos filósofos nos diz que a política pressupõe liberdade, nasce do indivíduo e se desenvolve coletivamente, sendo que ninguém faz política isoladamente. A liberdade e a política são sinônimas e a capacidade do homem de agir em público demonstra seus conhecimentos e determina o seu grau de liberdade (ARENDT, 1998). A vida em sociedade está ligada à política e não há ação social sem ação política, quer seja promovida pelo Estado ou pela sociedade. [ O impulso político é próprio, individual, mas o exercício da política é de todos. ] 11 [ Pensando assim, é possível entender porque as leis se destinam à sociedade e não ao indivíduo, pois as leis representam o coletivo. ] Conhecendo um pouco sobre a origem da política, traz-se a discussão para a atualidade. A moderna sociedade brasileira no final dos anos 1980, ao romper com a ditadura militar e escrever a nova Constituição Federal, que será comentada na segunda unidade deste livro, fez valer as vontades individuais para, coletivamente, exercer a política. No regime político democrático, o voto é individual, mas o exercício político de votar é coletivo. [ ”A política é a ciência da liberdade.” Proudhon, 1975, p.247 ] Diante das discussões possibilitadas pelos diversos autores citados e, baseando-se em Arendt (1998), é possível concluir que a política é igual à liberdade e, sendo a liberdade expressão de conhecimento, quanto mais politicamente ativa for a sociedade, maior deverá ser o domínio dessa sociedade por suas vontades e seus interesses. Para Arendt (1998), sociedade instruída é uma sociedade livre. E então o que é política pública? Para Saraiva (2006), é um movimento de decisões políticas, com o objetivo de manter o equilíbrio social ou provocar desequilíbrios capazes de alterar essa realidade. O que são políticas públicas? A publicação eletrônica Sociologias (2006), no artigo intitulado “Políticas Públicas: uma revisão de literatura”, expõe alguns conceitos, sob a ótica de diversos autores. Tem-se que “Não existe uma única, nem melhor, definição sobre o que seja política pública”. Mead (1995) a define como um campo dentro do estudo da política que analisa o governo à luz de grandes questões públicas e Lynn (1980), como um conjunto de ações do governo que irão produzir efeitos específicos. Peters (1986) segue o mesmo veio: política pública é a soma das atividades dos governos, que agem diretamente ou através de delegação, e que influenciam a vida dos cidadãos. Dye (1984) sintetiza a definição de política pública como “o que o governo escolhe fazer ou não fazer”. A definição mais conhecida continua sendo a de Lasswell (1936), ou seja, “decisões e análises sobre política pública implicam responder às seguintes questões: quem ganha o quê, por que e que diferença faz.” (SOUZA, 2006, p. 24). O Que É Política Pública A implementação de políticas públicas para a educação de jovens e adultos é representada pelas normas legais mais recentes acerca da educação de jovens e adultos, a partir da Constituição Brasileira de 1988 que referenciou direitos iguais à educação; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB/1996 que legitimou a EJA e o Parecer n. 11/2000 e a Resolução n. 01/2000 que trouxeram as diretrizes curriculares nacionais para a educação de jovens e adultos, as quais serão tratadas em capítulo específico mais adiante. Para entender o conceito é preciso saber também que as políticas públicas constituem um processo, composto por etapas distintas, que antecedem a redação do instrumento legal. As etapas, diz Villanueva (1996), podem avançar ou retroceder, ou mesmo sobrepor-se, de acordo com a complexidade do tema. Nos estudos de Rua (2009), o processo da política ocorre semelhante a um ciclo, numa espécie de alimentação constante, sendo permitido analisar as etapas em movimento contínuo. Para explorar estes pontos, serão detalhados o processo de surgimento de uma política e as etapas que o compõem. POLÍTICA PÚBLICA [ GLOSSÁRIO ] é um conjunto de decisões sobre determinado assunto, que é colocado em prática por meio da legislação, com o objetivo de atender uma necessidade ou interesse da sociedade e representam a ação governamental. PROCESSO [ GLOSSÁRIO ] Método, sistema, modo de fazer uma coisa (PRIBERAM, Dicionário da Língua Portuguesa, online, 2013). INSTRUMENTO LEGAL [ GLOSSÁRIO ] é a forma como a legislação se apresenta, podendo ser uma lei, uma Instrução Normativa, um Decreto, um Ato Normativo, ou outro. 13 O processo de formulação das políticas públicas A política nasce de necessidades e interesses da sociedade ou grupos específicos, que recorrem aos representantes locais (sindicatos, associações patronais, ONGs) a fim de que suas demandas cheguem aos agentes políticos, quer em nível local (vereadores), estadual (deputados) ou federal (deputados e senadores). Cabe aos representantes políticos formalizarem junto aos órgãos públicos (prefeituras, governos estaduais e governo federal) as solicitações de seus representados. FORMULADORES DAS POLÍTICAS [ GLOSSÁRIO ] são as pessoas envolvidas nas discussões sobre determinado problema da sociedade e que podem influenciar nas decisões que, ao final do processo, resultarão no texto legal. O conjunto das solicitações da sociedade passará pela seleção dos grupos governistas e as questões a serem contempladas corresponderão aos interesses e à força política desses grupos. Os formuladores das políticas (servidores públicos e os agentes políticos), baseados em critérios e em valores próprios e atentos aos discursos e ideias de todos os envolvidos no processo, formarão seu juízo, classificarão as prioridades e selecionarão as questões que resultarão nas políticas públicas. São atores das políticas públicas: • A sociedade civil organizada; • Os servidores públicos; • Os políticos. As etapas ou fases do processo da política distinguem-se de acordo com o entendimento de cada autor, mas comumente podem se classificar como: • Identificação do problema: é a primeira etapa e consiste na identificação, ou levantamento do problema a ser considerado como foco da política pública. • Agenda – é a etapa em que se definem os focos de atuação do governo. É o conjunto de problemas e demandas que comporão o plano de ação. A formação da Agenda de Governo consiste numa fase tumultuada e competitiva, com os envolvidos dedicados na conquista de espaço para os interesses que defendem. • Tomada de decisão: adoção da política - em consenso (de comum acordo), as partes decidem sobre os diversos aspectos, ou focos, que a política abrangerá. O Que É Política Pública • Implementação – é a etapa em que as decisões deixam de ser intenções e passam a ser intervenções na realidade. • Monitoramento, Avaliação, Ajustes – são etapas de acompanhamento do processo de formulação/elaboração da política, oferecendo informações para possíveis ajustes na direção dos resultados esperados. O processo de formulação da política Fonte: Elaborado pelo autor O processo da política é dinâmico, num contínuo jogo de forças entre as partes. A configuração da política pública depende da maneira como é construída (ELMORE, 1996). Quando as definições se dão no topo do processo, pelos formuladores e líderes governistas, sem analisar o problema objeto da política, o poder é centralizado e oferece menores chances de sucesso. Por outro lado, Elmore (1996) afirma que quando as definições são tomadas na base do processo, ouvindo as pessoas que estão envolvidas no problema em questão, melhores são as condições para a formulação da política, pois menores serão as chances de equívoco na proposição de soluções. Em se tratando de política, não há solução única, cada problema ou demanda da sociedade exige estratégias e ações diferenciadas. [ O movimento envolvendo o governo, as instituições e a sociedade, configura-se no processo da política. ] 15 O processo de implementação das políticas públicas Implementar políticas é considerar válidas as intenções de seus formuladores, disponibilizando os recursos necessários (financeiros, organizacionais, de pessoal) e as estratégias de supervisão. [ O que se quer dizer é que não basta planejar, é preciso dispor de estrutura e condições para o cumprimento das políticas. ] [ Implementar (ou executar) políticas públicas pressupõe a interação de três forças, específicas, conflitantes, porém complementares, sendo que a primeira representa a subordinação às leis; a segunda diz respeito à adesão das instituições ou órgãos públicos às propostas da política e a terceira força refere-se ao consenso entre as forças. ] Formular políticas e implementá-las são tarefas que exigem conhecimentos sobre o processo e compromisso com os resultados. Demanda tempo, habilidades para a defesa de suas ideias (etapas: agenda e tomada de decisão), bem como as condições físicas, financeiras e de pessoas que se envolverão com o objeto da política, desde a implementação à continuidade da política (etapas: implementação; monitoramento, avaliação e ajustes). É importante destacar que a etapa de implementação (ou execução) da política pública somente ocorre por força de lei, em qualquer das esferas do governo. Pode-se exemplificar citando a política pública de Educação de Jovens e Adultos, especificamente o PROEJA, que, para além de ampliar a oferta de EJA , o que se pretende é que essa educação aconteça de forma integrada à formação profissional. Assim, para que esta política de valorização e qualificação da EJA se materializasse, foram disponibilizados recursos para a sua implementação, partindo do texto da legislação, (Decretos 5.478/85 e 5840/2006) que definiu o contexto e atribuiu responsabilidades aos entes envolvidos, garantindo que o público alvo fosse atingido e beneficiado, almejando a inclusão social e a elevação de escolaridade. Rein & Rabinovitz (1996) chamam essas forças de imperativo legal: imperativo racional-burocrático e imperativo consensual. O sucesso da política pública dependerá da integração das forças, após o consenso (definição das estratégias). Isso equivale a dizer que: • As leis devem ser cumpridas tanto pela sociedade, quanto pelo governo; • Os órgãos públicos devem assumir a oferta do objeto da política pública (serviço/benefício/assistência etc.); • Os compromissos e obrigações devem ser honrados por ambas as partes, para atendimento das demandas e necessidades da sociedade e cumprimento do ciclo da política. Para exemplificar, pode-se citar assuntos que fazem parte da nossa vida e do cotidiano e que são temas de políticas públicas, como o primeiro emprego; o combate à inflação; o financiamento da casa própria, entre outros, que nos afetam com maior ou menor intensidade, de acordo com nossas necessidades ou desejos. Percebe-se, portanto, que a política é intrínseca à sociedade e, mesmo que não se tenha consciência, todo indivíduo reúne conhecimentos tácitos a esse respeito. As políticas são o resultado da força dos atores envolvidos no processo e das relações políticas e administrativas que se tenham estabelecido entre os interessados e o governo. Assim sendo, podemos dizer que a legislação é resultado da pressão social, sendo resultado da intenção e da ação política. Segundo Haddad (2007, p.207): A conquista do direito à EJA, assim como a mobilização por sua implementação, inseridas no processo de redemocratização do sistema político nas décadas de 1980 e 1990, foram marcadas pela forte presença da sociedade civil na reivindicação de direitos e pressão por mais participação nos rumos da gestão pública. CONHECIMENTO TÁCITO [ GLOSSÁRIO ] é o conhecimento que se adquiriu ao longo da vida, pelo talento próprio, e/ ou por intuição. É o que se sabe, mas que não se explica facilmente; são percepções individuais. QUAL SUA OPINIÃO SOBRE: [ ATIVIDADE ] os movimentos da sociedade ocorridos em 2013? as mobilizações de estudantes conduzidas pelo Movimento Passe Livre? a mobilização nacional contra a corrupção? a mobilização da sociedade contra o preconceito de toda ordem? Em termos de política, o que esses movimentos significam? O PROEJA, política instituída pelo Decreto 5.478/2005 e alterada pelo Decreto no. 5.840/2006 surgiu para atender necessidades não previstas anteriormente nas políticas de educação de jovens e adultos, conforme detalharemos na Unidade 3. A movimentação de educadores, representantes do governo e da sociedade ativamente inseridos nas discussões sobre o tema, contribuiu para a alteração da legislação, que ampliou o direito de todos à educação para além da educação básica e da educação profissionalizante. Para concluir o raciocínio sobre o processo de implementação das políticas públicas para a educação, destaca-se que é preciso, além da formulação da política e da sanção da norma legal (leis), que os órgãos governamentais, em qualquer das esferas, disponibilizem os créditos orçamentários suficientes para a oferta por parte das instituições de ensino, prevendo toda a estrutura física, de equipamentos e de pessoal, capazes de garantir as oportunidades aos cidadãos. O Que É Política Pública A etapa de implementação da política pública traz respostas para diversas dúvidas surgidas ao longo do processo de construção da política. Formular é planejar e como todo planejamento, constituise numa previsão. Ao colocar em prática o detalhamento das ideias em torno do problema selecionado como prioridade, é que os formuladores perceberão o quanto tais ideias são factíveis, ou seja, se os órgãos públicos (as instituições) são capazes de operacionalizar a política (cumprir a lei). Para fechar o ciclo da política, a etapa de Monitoramento, Avaliação e Ajustes refere-se ao acompanhamento do processo de formação da política, que pode ocorrer a qualquer momento, permeando cada etapa e avaliando o conjunto das decisões tomadas. O resultado do monitoramento e da avaliação apontará os ajustes necessários para a implementação da política pública. Os estudos serão ilustrados trazendo informações complementares a respeito da educação de jovens e adultos, numa abordagem sobre o preparo dos formadores em EJA e suas percepções na prática, conforme texto a seguir. [ As políticas públicas se concretizam por força de lei e pela capacidade dos órgãos públicos de absorverem as leis. ] 19 Na publicação “A prática como princípio da formação na construção de currículos na EJA” o desafio gira em torno de estratégias possíveis na construção de currículos para a EJA com diferentes grupos e fundamenta que o currículo está implicado em relações de poder, dada a não neutralidade da educação e o seu caráter de reprodução e transmissão da cultura hegemônica, que nega e silencia as demais culturas. No entanto, a despeito do arcabouço legal, parece que vivemos a ambivalência no campo das práticas escolares, pela possibilidade de avançarmos na efetivação de propostas apropriadas e a assunção da cômoda postura de fazer da EJA um arremedo das práticas curriculares do ensino fundamental diurno. Ressurgem velhas e sempre novas questões: qual currículo? para quem, para que tipo de sociedade? Faz a opção de centrar a análise na prática como princípio de formação e para tal trabalha com alguns registros das práticas curriculares desenvolvidas pelos educadores. O método de formação é a iniciativa de fomentar o exercício de várias práticas de docência: práticas alternativas, práticas instituintes, heterogêneas, e mais recentemente, práticas alternativas oficiais. Nessas práticas, as questões levantadas são recorrentes, avaliadas e tratadas por cada educador de forma diferente, e se desdobram em outras velhas/novas questões políticas, culturais e pedagógicas que desafiam os educadores no cotidiano das salas de aula. São elas: a dificuldade em lidar com a apropriação, compreensão e exploração do tema gerador; a criação de estratégias para responder de forma apropriada à especificidade cultural de cada grupo; a preocupação com a definição dos conteúdos curriculares; a resistência dos alunos em se reconhecerem como sujeitos históricos; os conflitos entre a valorização da experiência prévia e as marcas do modelo de escola que os alunos esperam que seja reproduzido, todas elas aliadas a uma fundamental dificuldade vivida no percurso, a de demanda por necessidade da formação. Da análise das práticas desenvolvidas, destaca-se a tentativa por estratégias de reconhecimento. Há uma tensão de métodos, formas e concepções, por um lado uma forte necessidade de formalização de processos dentro do sistema de ensino, currículos, formação de professores, certificações, estruturas; por outro lado, forte tensão para flexibilização, no tempo e no espaço, na forma de organização do currículo, na frequência e no diálogo com o aluno e o mundo fora de escola. Há aqueles que desconfiam que a escolarização, como espelho na escola atual, é a morte do sentido político e pedagógico para a EJA, o da heterogeneidade (sem grifos no original). Fonte: Adaptado de Haddad (2007, p.21-22) O texto apresentado nos remete à última etapa do processo de implementação das políticas públicas, que é o monitoramento e a avaliação. O Que É Política Pública As informações oferecidas por Haddad (2007) demonstram a necessidade de revisão de questões de base, pois que a prática, ou a execução da política, não atingiu totalmente seus objetivos. Ao se destacar pontos indagativos a respeito de qual currículo adotar, para quem e para que tipo de sociedade se está avaliando e consequentemente sugerindo refinamento e mudança de estratégias. A partir daqui, você terá acesso aos estudos das políticas educacionais, porém, centradas no cenário da Educação Profissional e Tecnológica (EPT), que até a década de 1990 esteve fora das agendas políticas. O panorama político da Educação Profissional e Tecnológica a partir dos anos 1990 A partir da década de 1990, fecha-se um ciclo político caracterizado pela ditadura militar, com novas possibilidades para a sociedade frente à abertura de mercados e da economia. Para comentar sobre o cenário político da Educação Profissional e Tecnológica dos anos 1990 é preciso ressaltar os importantes acontecimentos em vários pontos do planeta nas últimas décadas, que trouxeram consequências para além dos fatos em si. A globalização, tão explorada e debatida por todos e em diferentes contextos, permitiu bem mais que a quebra de fronteiras, favorecendo reflexões acerca de valores éticos e morais e de direitos humanos, a exemplo dos avanços na concepção da educação de jovens e adultos. A relação desses fatos com o conteúdo tratado nos tópicos anteriores está na relevância dos acontecimentos, pela adoção de políticas, que neste caso prometeram e implementaram transformações na sociedade brasileira. Faz-se importante trazer para o debate os rumos e as possibilidades para a educação no momento pósditadura militar, repleto de expectativas com a recém-conquistada democracia, seguida da abertura da economia com o processo de globalização. Entende-se que o momento é apropriado para se dar atenção aos direitos daqueles desassistidos da educação na idade própria. GLOBALIZAÇÃO [ GLOSSÁRIO ] Fenômeno ou processo mundial de integração ou partilha de informações, de culturas e de mercados. Mundialização (PRIBERAM, dicionário da Língua Portuguesa, [online], 2013). 21 De acordo com a Constituição Federal de 1988, entende-se por idade própria, o período compreendido entre os 4 e 17 anos, conforme a seguir: Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Seção I Da Educação Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; ... Fonte: Constituição Federal Assim sendo, para fins de contextualização e conhecimento de particularidades relacionadas às discussões sobre a educação entre várias nações, será focada a educação profissional, que é um dos contextos em que o PROEJA está inserido. Os registros documentais contam que as instituições de ensino surgiram para preparar os filhos da classe alta à sucessão do poder. A história das instituições que precederam os Institutos Federais mostra que estas surgiram com o propósito de preparar para um ofício “os filhos dos desfavorecidos da fortuna” (Decreto 7566/1909, p. 1). A melhoria das condições de educação, desde a oferta, o acesso e a permanência na escola está associada à melhoria das condições de trabalho e renda, que por sua vez está subordinada à formulação de políticas públicas eficazes. O Que É Política Pública Em 1990, na Tailândia, durante a Conferência Mundial sobre Educação para Todos, foram lançados desafios para a educação em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO); com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF); com o Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento (PNUD) e com o Banco Mundial. Nesse evento, foi aprovado o “plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem”, destacando o direito universal de todos à educação, como uma das medidas para enfrentamento das mazelas do mundo, como a fome e o crescimento da violência. Foram traçadas, ainda, para o Brasil, metas de combate ao analfabetismo e, em 1995, o Banco Mundial traçou diretrizes políticas para o enfrentamento das deficiências educacionais brasileiras, entre elas, aproximar o ensino profissionalizante do setor produtivo e do setor público com o privado. Para dar conta das diretrizes e dos objetivos estabelecidos na Conferência Mundial, foi instituído, em 1996, pelo Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que promoveu mudança na estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no país, garantindo para si aproximadamente 15% da arrecadação global de Estados e Municípios, além das inovações nos critérios de distribuição e utilização desses impostos. A reedição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1996, representou avanço, no sentido de que incluiu no texto da lei parte específica sobre a educação profissional, contemplada pelo artigo 39: A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Na perspectiva de se alcançar os objetivos e metas estabelecidas para o Brasil desde a Conferência Mundial, os governos vêm adotando medidas para o acesso e para a elevação da escolaridade, tendo como uma das estratégias o lançamento de programas educacionais, a exemplo do PROEJA, que é objeto de estudo e será detalhado na sequência. Para encerrar esta unidade, são apresentadas algumas questões para reflexão aqui ao lado: QUESTÕES PARA REFLEXÃO [ ATIVIDADE ] Você sabe responder por que está nesta sala de aula? Além de uma vontade própria, qual política pública possibilitou sua participação neste curso de especialização? Refletindo sobre o conteúdo oferecido nesta Unidade Curricular, em sua opinião, haverá necessidade de implementar políticas que atendam ao clamor da sociedade por justiça e pelo fim da corrupção? 23 POLÍTICAS PÚBLICAS [ LEITURA COMPLEMENTAR ] Manual de Políticas Públicas. SEBRAE/ Minas Gerais (2008), que apresenta texto de leitura fácil e correlações com a prática. Estado e Políticas (públicas) Sociais, de Eloisa de Mattos Höfling (2001), que destaca a importância sobre o entendimento conceitual de Estado e de Políticas Sociais, para o processo de avaliação das políticas públicas. Dicionário de Políticas Públicas, organizado por Castro, Gontijo e Amábile (2012), Universidade do estado de Minas Gerais, que reúne o entendimento sobre termos ligados às políticas públicas. Tendo oferecido a vocês uma breve compilação sobre políticas públicas, espera-se que o conteúdo abordado tenha sido capaz de mostrar que a política não está distante das pessoas e que não pressupõe conhecimentos prévios para existir. A atuação de cada indivíduo na sociedade é um ato político. Espera-se ter atingido os objetivos da primeira parte desta unidade curricular, com o entendimento sobre políticas públicas, para remetê-los ao contexto educacional em que atuam e que as reflexões desenvolvidas até aqui sejam esclarecedoras para as abordagens da unidade a seguir, remetendo-os às correlações com as questões da EJA e do PROEJA. LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL UNIDADE 2 Elenita Eliete de Lima Ramos Maria Alice Sens Brezinski Principais Marcos Legais da EJA Nesta Unidade você terá a oportunidade de conhecer os principais marcos legais referentes à ação educativa de jovens e adultos. O texto inicia fazendo uma visita ao passado com o objetivo de verificar como cada uma das Constituições brasileiras, anteriores a de 1988, aborda o tema educação, especificamente a educação de adultos. A segunda parte do texto é dedicada ao estudo da legislação atual relacionada à Educação de Jovens e Adultos - EJA. Principais Marcos Legais da EJA [ As representações sociais acerca da educação de jovens e adultos de hoje, estão alicerçadas nas concepções de décadas atrás. Ou seja, “somos herdeiros diretos de um passado, que, se não for ressignificado, perdurará suas ideias e convicções por gerações que estão por vir” (SARTORI, 2011, p. 19-20). ] A educação de adultos, que vêm se materializando no Brasil há pelo menos um século, foi, durante muito tempo, sinônimo de alfabetização. O conceito de educação de jovens e adultos propriamente começou a se definir nos anos 1990, levando-se em consideração as reflexões que vinham se fazendo no âmbito da educação popular. Como a consolidação da EJA está diretamente associada aos seus marcos legais, é oportuno, para melhor compreender esta modalidade de ensino, revisitar o passado, pois, como afirma Principias Marcos Legais da EJA Sartori (2011), os marcos legais de uma sociedade possibilitam analisar as representações e as conceituações sobre os diferentes campos da vida e a forma como essa sociedade está organizada. Esta visita ao passado terá como foco a forma como cada uma das Constituições brasileiras abordou o tema educação, especialmente a educação de adultos. A primeira constituição brasileira, produzida em 1824 ainda no regime imperial, trata da educação, ou nos termos da época instrucção, no seu artigo 179: A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Políticos dos Cidadãos Brasileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Império, pela maneira seguinte. […] XXXII. A instrucção primaria, e gratuita a todos os Cidadãos (CAMPANHOLE; CAMPANHOLE, 1998, p. 832-833). A primeira vista pode-se dizer que o direito à educação estava garantido nesta Constituição, mas, é importante verificar que: esse direito era somente assegurado aos cidadãos. Ora, nesta época eram considerados cidadãos somente as pessoas livres ou libertas, ou seja, uma pequena parcela da população, longe, portanto, de ser um direito de todos. No campo dos direitos legais, a primeira Constituição brasileira, de 1824, firmou, sob forte influência europeia, a garantia de uma “instrucção primária e gratuita para todos os cidadãos”, portanto também para os adultos. Pouco ou quase nada foi realizado neste sentido durante todo o período imperial, mas essa inspiração iluminista tornou-se semente e enraizou-se definitivamente na cultura jurídica, manifestando-se nas Constituições brasileiras posteriores. O direito que nasceu com a norma constitucional de 1824, estendendo a garantia de uma escolarização básica para todos, não passou da intenção legal. A implantação de uma escola de qualidade para todos avançou lentamente ao longo da nossa história. É verdade, também, que tem sido interpretada como direito apenas para as crianças (HADDAD; Di PIERRO, p.109, 2000, sem grifos nos originais). 27 [ Ao final do Império, 82% da população com idade superior a cinco anos era analfabeta. ] A segunda Constituição brasileira, primeira do Brasil República, datada de 1891, não trouxe melhorias para o quadro educacional; “ao contrário, descentralizou-se o direito, colocando ao indivíduo e aos estados o dever de buscar e desenvolver a educação.” (SARTORI, 2011, p. 26). Ou seja, ficou a cargo do Congresso Nacional a criação de espaços destinados ao ensino, conforme descreve o artigo 35: Art 35 – Incube, outrossim, ao Congresso, mas não privativamente:[…] 2o) animar no País o desenvolvimento das letras, artes e ciências, bem como a imigração, a agricultura, a indústria e comércio, sem privilégios que tolham a ação dos Governos locais; 3o) criar instituições de ensino superior e secundário nos Estados; 4o) prover a instrução secundária no Distrito Federal. (CAMPANHOLE; CAMPANHOLE, 1998, p. 724). A Constituição de 1891, primeiro marco legal da República brasileira, consagrou uma concepção de federalismo em que a responsabilidade pública pelo ensino básico foi descentralizada nas Províncias e Municípios. À União reservou-se o papel de “animador” dessas atividades, assumindo uma presença maior no ensino secundário e superior. Mais uma vez garantiu-se a formação das elites em detrimento de uma educação para as amplas camadas sociais marginalizadas, quando novamente as decisões relativas à oferta de ensino elementar ficaram dependentes da fragilidade financeira das Províncias e dos interesses das oligarquias regionais que as controlavam politicamente. A nova Constituição republicana estabeleceu também a exclusão dos adultos analfabetos da participação pelo voto, isto em um momento em que a maioria da população adulta era iletrada (HADDAD; Di PIERRO, 2000, p.109). Para contextualizar o Brasil desta época, trazemos um fragmento de texto de Machado de Assis, de 1876: Gosto dos algarismos, porque não são de meias medidas nem de metáforas. Eles dizem as coisas pelo seu nome, às vezes um nome feio, mas não havendo outro, não o escolhem. São sinceros, francos, ingênuos. As letras fizeram-se para frases: o algarismo não tem frases, nem retórica. Assim, por exemplo, um homem, o leitor ou eu, querendo falar do nosso país dirá: - Quando uma constituição livre pôs nas mãos de um povo o seu destino, força é que este povo caminhe para o futuro com as bandeiras do progresso desfraldadas. A soberania nacional reside nas Câmaras; as Câmaras são a representação Principias Marcos Legais da EJA nacional. A opinião pública deste país é o magistrado último, o supremo tribunal dos homens e das coisas. […] A isto responderá o algarismo com a maior simplicidade: - A nação não sabe ler. Há 30% dos indivíduos residentes neste país que podem ler; desses uns 9% não lêem letra de mão. 70% jazem em profunda ignorância. […] 70% dos cidadãos votam do mesmo modo que respiram: sem saber por que nem o quê. Votam como vão à festa da Penha, – por divertimento. A constituição é para eles uma coisa inteiramente desconhecida. Estão prontos para tudo: uma revolução ou um golpe de Estado. De fato, os algarismos não são de metáforas. Neste caso, eles conseguem ilustrar muito bem o cenário educacional brasileiro daquele período. Ainda mais considerando que o voto, na época, estava vinculado à alfabetização, ou seja, só tinham direito ao voto pessoas maiores de 21 anos e alfabetizadas. A constituição de 1934 reconhece o direito à educação para todos. O artigo 149 dessa Constituição afirma: A educação é direito de todos e deve ser ministrada pela família e pelos Poderes Públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da via moral e econômica da Nação, e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana (CAMPANHOLE; CAMPANHOLE, 1998, p. 724). Outro trecho importante dessa Constituição é o artigo 150, que contempla o direito do adulto à educação através da ação de suplência. Tal artigo, diz competir à União fixar o plano nacional de educação e “exercer ação supletiva, onde se faça necessária, por deficiência de iniciativas ou de recursos e estimular a obra educativa em todo o País, por meio de estudos, inquéritos, demonstrações e subvenções” (CAMPANHOLE; CAMPANHOLE, 1998, p. 724). [ O fato de o voto ser permitido somente às pessoas alfabetizadas pode ter motivado alguns a buscar sua educação escolar. Mas, em um contexto histórico marcado pela libertação dos escravos e a entrada de imigrantes europeus, tem-se: “[…] uma Constituição que coloca a alguns as possibilidades de requererem seus direitos, deixando novamente uma maioria de fora” (SARTORI, 2011, p. 26). ] ANALFABETISMO [ CURIOSIDADE ] O censo de 1920, realizado 30 anos após o estabelecimento da República no país, indicou que 72% da população acima de cinco anos permanecia analfabeta. 29 Um Plano Nacional de Educação Nos aspectos educacionais, a Constituição de 1934 propôs um Plano Nacional de Educação, fixado, coordenado e fiscalizado pelo governo federal, determinando de maneira clara as esferas de competência da União, dos estados e municípios em matéria educacional. Esta constituição: • vinculou constitucionalmente uma receita para a manutenção e o desenvolvimento do ensino; • reafirmou o direito de todos e o dever do Estado para com a educação; • estabeleceu uma série de medidas que vieram confirmar este movimento de entregar e cobrar do setor público a responsabilidade pela manutenção e pelo desenvolvimento da educação (HADDAD; Di PIERRO, 2000, p.110). As conquistas do movimento renovador que influenciaram a Constituição de 1934 não se mantiveram com o Golpe que instituiu o Estado Novo em 1937. A constituição oriunda deste Golpe coloca o governo desempenhando um papel subsidiário e não mais central em relação à educação. Esta Constituição enfatiza o ensino profissional, sugerindo a preparação de maior contingente de mão de obra para as novas atividades demandadas pela crescente industrialização da época. É importante contextualizar que o processo educacional do período marca uma distinção entre a educação geral, ofertada para as classes mais favorecidas (as elites dirigentes), e outra destinada à preparação para o trabalho, caracterizada pelo ensino profissional, ofertado às classes populares. É oportuno ressaltar que até a década de 50, não havia equivalência entre ensino profissionalizante e acadêmico, de forma que os estudantes que cursavam o ensino profissionalizante não poderiam dar continuidade aos estudos em nível superior. Principias Marcos Legais da EJA Foi somente ao final da década de 1940 que a educação de adultos veio a se firmar como um problema de política nacional, mas as condições para que isso viesse a ocorrer foram sendo instaladas já no período anterior. O Plano Nacional de Educação de responsabilidade da União, previsto pela Constituição de 1934, deveria incluir entre suas normas o ensino primário integral gratuito e de frequência obrigatória. Esse ensino deveria ser extensivo aos adultos. Pela primeira vez a educação de jovens e adultos era reconhecida e recebia um tratamento particular (HADDAD; Di PIERRO, 2000, p.110). A Constituição de 1946 retoma a concepção de educação como direito de todos, embora seu caráter obrigatório se reduza ao ensino primário. Seu artigo 166 afirma: “A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola. Deve inspirar-se nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana”. Como pondera Sartori (2011), devido às heranças do período do Estado Novo, não houve avanços significativos no que se refere a uma legislação que regulamentasse o exposto nessa Constituição. Somente em dezembro de 1961 é que foi sancionada a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no. 4024/61), que, em seu artigo 99, declara: Aos maiores de 16 anos será permitida a obtenção de certificados de conclusão do curso ginasial, mediante a prestação de exames de madureza, após estudos realizados sem observância de regime escolar. Único: Nas mesmas condições permitir-se-á a obtenção do certificado de conclusão de curso colegial aos maiores de 19 anos. Com a implementação do regime autoritário implementado em 1964 foi necessário realizar a adequação da educação escolar aos princípios do novo governo, como consequência, a LDB de 1961 foi modificada. É importante ressaltar que no Brasil tem-se somente duas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A primeira LDB é datada de 20 de dezembro de 1961, conhecida como a Lei 4.024/61 e a outra LDB é a vigente atualmente, definida pela Lei 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Não é raro algumas pessoas considerarem a lei 5.540/68 e, com mais frequência a lei 5.692/71, como novas LDB, o que é um equívoco, pois o que ocorreu, efetivamente, foi a reforma da lei 4.024/61 (SARTORI, 2011, p.48). [ A UNESCO, criada em 1945, cumpria o papel de enunciar ao mundo as profundas desigualdades entre os países e alertava para o papel que deveria desempenhar a educação, em especial a educação de adultos, no processo de desenvolvimento das nações categorizadas como “atrasadas”. ] 31 A primeira mudança na LDB de 1961 ocorre em 1968 com a Lei 5.540, mais conhecida como reforma universitária. Mais tarde, em 1971, ocorre a mudança da estrutura da educação escolar no Brasil por meio da lei 5.692/71. Esta mudança na lei possibilitou a implantação do ensino supletivo no país, marco importante na história da educação para adultos no Brasil. Durante o período militar, a educação de adultos adquiriu pela primeira vez na sua história um estatuto legal, sendo organizada em capítulo exclusivo da Lei nº 5.692/71, intitulado ensino supletivo. O artigo 24 desta legislação estabelecia que o ensino supletivo teria por finalidade: suprir a escolarização regular para adolescentes e adultos que não a tenham conseguido ou concluído na idade própria; proporcionar, mediante repetida volta à escola, estudos de aperfeiçoamento ou atualização para os que tenham seguido o ensino regular no todo ou em parte. Na visão de Haddad (1991) os Centros de Estudos Supletivos não atingiram seus objetivos, pois, não receberam o apoio político nem os recursos financeiros suficientes para sua plena realização. Além disso, seus objetivos estavam voltados para os interesses das empresas privadas de educação. O discurso pedagógico destes cursos estava, portanto, muito distante da perspectiva de uma educação integral presente nas concepções atual de EJA. Cabe lembrar que foi nesse contexto histórico (1961 – 1964) que se iniciou uma intensa mobilização da sociedade civil em torno da alfabetização de adultos e educação popular, entendida como uma formação sociocultural e política das pessoas jovens e adultas. Entre os vários movimentos que visavam à educação popular destacam-se: • Movimento de Cultura Popular (MCP) na cidade de Recife com Paulo Freire; • Movimento de Educação de Base (MEB) na Igreja Católica; • Campanha De Pé No Chão Também se Aprende a Ler em Natal; • Centro Popular de Cultura (CPC) desenvolvido pela União Nacional dos Estudantes, UNE. [ Para atender esta demanda de analfabetos, que na década de 1960 era de 15.964.000 pessoas, é criado o Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL). ] O golpe militar de 1964 modifica as relações entre a sociedade e o Estado. Este último, com um “espírito modernizador”, encara o analfabetismo dos adultos como um problema a ser enfrentado, pois a demanda por mão de obra qualificada tornava-se cada vez mais crescente devido à industrialização do país. Principias Marcos Legais da EJA O MOBRAL surgiu com cunho ideológico totalmente diferenciado do que vinha sendo feito até então pelos movimentos anteriormente citados. Apesar dos textos oficiais negarem, sabe-se que a primordial preocupação do MOBRAL era tão somente fazer com que os alunos aprendessem a ler e a escrever. Longe de ser uma educação emancipatória, o que se ofertava era uma educação compensatória e aligeirada, diferente da perspectiva de educação libertadora e transformadora proposta por Paulo Freire. O MOBRAL existiu durante todo o regime militar, sendo extinto somente com o processo de redemocratização na década de 1980, deixando um estigma para muitos adultos, pois frequentar este “programa” tornou-se, em determinados locais, sinônimo de ignorância e miserabilidade. Ainda hoje, muitas vezes, ouvimos determinadas piadas e brincadeiras que recomendam a pessoa “voltar ao MOBRAL”, dependendo de suas dificuldades de aprendizagem (SARTORI, 2011, p. 51). Em 1985, o MOBRAL foi extinto, sendo substituído pela Fundação EDUCAR. O contexto da redemocratização, da década de 80, possibilitou a ampliação da Educação de Jovens e Adultos sendo que a Constituição de 1988 trouxe importantes avanços para a educação de adultos, como veremos mais adiante. A Constituição de 1967, por sua vez, mantém a concepção de educação como direito de todos e no seu artigo 168 define, pela primeira vez, a obrigatoriedade do ensino dos sete aos quatorze anos para todos. QUEDA NO ÍNDICE DE ANALFABETISMO [ CURIOSIDADE ] Os esforços empreendidos durante as décadas de 1940 e 1950 fizeram cair os índices de analfabetismo das pessoas acima de cinco anos de idade para 46,7% no ano de 1960. 33 Tanto a Constituição de 1946 quanto a Constituição de 1967 obrigam, no seu artigo 168 e 170, respectivamente, as empresas comerciais, industriais e agrícolas a manter o ensino primário gratuito aos seus empregados e aos filhos destes. Sem dúvida um avanço em relação à condição educacional dos trabalhadores. Outro fato merecedor de atenção é a Emenda Constitucional promulgada em 1969, alterando a redação da Constituição de 1967 no que diz respeito ao dever do Estado à educação. Na redação das leis anteriores o dever do Estado para com a educação não era explicitado. O artigo 176, depois de alterado, ficou com a seguinte redação: “A educação, inspirada no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana, é direito de todos e dever do Estado e será dada no lar e na escola” (sem grifos nos originais). A legislação atual referente à EJA Antes da abordagem sobre a legislação atual relacionada à Educação de Jovens e Adultos serão apresentadas as tensões entre o governo e os movimentos sociais que marcaram a década de 1990. A partir dos anos 90, a educação de adultos começou a perder espaço nas ações governamentais e em março de 1990, com o início do governo Collor, a Fundação EDUCAR foi extinta transferindo a responsabilidade para os Estados e Municípios. As políticas educacionais e de trabalho e emprego impulsionaram a proliferação de cursos voltados ao atendimento de demandas de qualificação e requalificação profissional de jovens e adultos trabalhadores, de baixa escolaridade, por meio de uma rede específica de cursos de curta duração, completamente dissociados da educação básica e de um plano de formação continuada. Isso resultou em notáveis perdas para os trabalhadores e num acentuado processo de exclusão social. Por outro lado, expressou também movimentos de resistência de setores mais críticos, que, ao contrário do que a política propunha, impulsionaram o debate e reivindicações da educação básica como elemento essencial da qualificação profissional dos trabalhadores. O desenvolvimento de experiências concretas de qualificação com elevação de escolaridade conduziu à aproximação com a EJA, apontando para Principias Marcos Legais da EJA a necessidade de implementar uma política pública de formação profissional integrada ao sistema público de emprego e à educação básica. (PACHECO, 2012, p. 34). A criação dos Fóruns de Educação de Jovens e Adultos por todo o território Nacional, os avanços na LDB em relação à concepção de EJA e a própria criação de programas como o PROEJA foram resultados desses movimentos de resistências dos setores mais críticos que impulsionaram os debates e reivindicações. A legislação atual relacionada à Educação de Jovens e Adultos, que será abordada a seguir, tem como referências os seguintes documentos: a Constituição de 1988; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996); o Parecer n. 11/2000; a Resolução n. 01/2000 e a Resolução n. 3/2010. REFLITA SOBRE A PRÁTICA [ ATIVIDADE ] Em sua opinião, qual a intenção do governo em ofertar cursos de curta duração, dissociados da educação básica e de um plano de educação continuada? A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 A Constituição de 1988 reconheceu o direito de todos à educação ao assegurar o ensino fundamental, público e gratuito, a todos, independente da idade. A declaração do Direito à Educação é particularmente detalhada nessa Constituição, representando um salto de qualidade com relação à legislação anterior. O artigo 6º que aborda os direitos sociais, destaca, em primazia, o direito à educação: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho […]”. Os direitos sociais “são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade” (SILVA, 2009, p. 286-287). Os direitos sociais “se realizam pela execução de políticas públicas, destinadas a garantir amparo e proteção social aos mais fracos e mais pobres; ou seja, aqueles que não dispõem de recursos próprios para viver dignamente” (COMPARATO, 2010, p. 77). O artigo 205, por sua vez, afirma: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da [ A Constituição de 1988, por ser a Constituição que substituiu as constituintes do período do governo militar (1964-1985) é um dos marcos legais de uma trajetória histórica de luta representada pela busca da democracia. ] 35 pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (sem grifos nos originais). É importante destacar aqui a distância entre a legislação e sua efetivação, pois a existência da legislação não significa efetivamente a garantia do direito. A efetivação do direito só se concretiza quando se faz cumprir a lei, o que exige uma série de controles e dispositivos nem sempre acionados, pelos mais variados motivos. Exemplo disso são os números da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD, 2012), apontando que o Brasil ainda possui 13,2 milhões de analfabetos com idade igual ou superior a 15 anos e cerca de 50% da população nesta faixa etária, aproximadamente 60 milhões de pessoas, não concluíram o Ensino Fundamental. Ou seja, esses números apontam que o direito assegurado pela Constituição de 1988, após 25 anos de sua aprovação, ainda não foi concretizado no que diz respeito à garantia do acesso ao ensino público e gratuito a todos, “inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria”. No artigo 206, dessa Constituição é especificado que: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; […] IVgratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais”. [ Direito Público Subjetivo é aquele em que é necessária a expressão do sujeito de querer valer-se dele para sua efetivação. Ele “[…] confere ao indivíduo a possibilidade de transformar a norma geral e abstrata contida num determinado ordenamento jurídico em algo que possua como próprio. A maneira de fazê-lo é acionando as normas jurídicas (direito objetivo) e transformando-as em seu direito (direito subjetivo)” (DUARTE, 2004, p. 1). ] Cabe destacar, a inovação da formulação nesta Constituição em relação à gratuidade em todos os níveis na rede pública, ampliando-a para o ensino médio. Mas é no artigo 208 que se tem assegurado aos jovens e adultos, independente da idade, o Direito Público Subjetivo ao Ensino Fundamental público e gratuito formulado nos seguintes termos: O dever do Estado para com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, a sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (redação dada pela Emenda Constitucional n.o 14, de 1996). II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; […] VI - oferta de ensino noturno regular, adequada às condições do educando; (BRASIL, 1988, sem grifos no original). Principias Marcos Legais da EJA Note que o inciso I, explicita o dever do Estado para com o ensino fundamental aos que “a ele não tiveram acesso na idade própria”, ou seja, contempla os jovens e adultos que pelos mais variados motivos não tiveram acesso à escola ou condições de nela permanecer. Cabe destacar que a compreensão que se tem atualmente é de que todos necessitam de educação ao longo da vida, estando inadequada, portanto, a expressão idade própria. Observa-se, ainda nesse inciso, um avanço no que diz respeito à gratuidade e obrigatoriedade uma vez que a constituição anterior, de 1967, especificava, em seu artigo 168, a gratuidade e obrigatoriedade dos 7 aos 14 anos, criando assim a possibilidade de se restringir o atendimento àquelas pessoas que se encontravam fora dessa faixa etária. O inciso VI se reporta à “oferta de ensino noturno regular, adequado às condições de cada um”, expressando o reconhecimento do dever do Estado para com o ensino noturno, garantindo aos jovens e adultos que trabalham durante o dia a possibilidade de frequentar o ensino regular, devendo este ensino estar adequado “às condições de cada um”. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 [ De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (Brasil, 2000) a expressão idade própria, além de seu caráter descritivo, serve também como referência para a organização dos sistemas de ensino, para as etapas e as prioridades postas em lei. Tal expressão consta da LDB, inclusive do art. 37. ] DIREITO À EDUCAÇÃO [ LEITURA COMPLEMENTAR ] Para ter uma compreensão mais ampla sobre a declaração do Direito à Educação na Constituição Federal de 1988 e os mecanismos introduzidos para a sua efetivação e a intervenção do sistema de Justiça, leia o artigo “O Direito à Educação na Constituição de 1988 e seu re-estabelecimento pelo sistema de Justiça”, de Romualdo Luiz Portela de Oliveira, publicado em 1999 na Revista Brasileira de Educação, São Paulo, v. 11, p. 61-74. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9394 de 20 de dezembro de 1996, LDB, também representou um avanço em relação ao processo de legalidade e legitimidade da Educação de Adultos, em especial nos seus artigos 4o, 5o, 37o, 38o e 87o. O artigo 4o dessa Lei expressa o dever do Estado com a educação escolar pública que deverá ser efetivado mediante a garantia de: “VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;” (BRASIL, 1996, sem grifos nos originais). O artigo 5o faz menção ao direito público subjetivo ao acesso à educação básica obrigatória e o artigo 87o no seu parágrafo 3o afirma ser dever do Distrito Federal, Estado e Município e, supletivamente, a União “[…] II – prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados.” (BRASIL, 1996). [ “A Legislação não é somente um ato de legisladores, mas é o reflexo do movimento social daquele momento histórico” (SARTORI, 2011, p. 20). ] 37 Além desse artigo a LDB possui uma seção dedicada exclusivamente à EJA. A seção V, composta pelos artigos 37o e 38o, destaca a concepção de EJA como modalidade da Educação Básica, como pode ser constatado: Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. § 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames (BRASIL, 1996, sem grifos nos originais). Percebe-se que a LDB garantiu a flexibilidade da organização do ensino para a EJA e a avaliação de aprendizagens extraescolares assim como diminuiu as idades mínimas para realização dos Exames Supletivos: 15 anos para o Ensino Fundamental e l8 anos para o Ensino Médio. REDE CERTIFIC [ LEITURA COMPLEMENTAR ] Este processo de reconhecimento de saberes profissionais poderá ser aprofundado com a leitura do material disponível na página do MEC sobre a Rede CERTIFIC. Entende-se que as aprendizagens extraescolares estão associadas aos seguintes saberes: os saberes escolares e os saberes do mundo do trabalho. Este último está diretamente ligado ao programa CERTIFIC, que é o programa de reconhecimento dos saberes profissionais adquiridos pelos trabalhadores ao longo de suas vidas. Por meio desse programa, os trabalhadores poderão Principias Marcos Legais da EJA ter seus conhecimentos avaliados e podem também frequentar cursos para melhorar a sua formação. A LDB E AS APRENDIZAGENS EXTRAESCOLARES Como contraponto ao que foi dito sobre a LDB apresenta-se o texto de Haddad e Di Pierro: “A nova LDB 9.394, aprovada pelo Congresso em fins de 1996, foi relatada pelo senador Darcy Ribeiro e não tomou por base o projeto que fora objeto de negociações ao longo dos oito anos de tramitação da matéria e, portanto, desprezou parcela dos acordos e consensos estabelecidos anteriormente. A seção dedicada à educação básica de jovens e adultos resultou curta e pouco inovadora: seus dois artigos reafirmam o direito dos jovens e adultos trabalhadores ao ensino básico adequado às suas condições peculiares de estudo, e o dever do poder público em oferecê-lo gratuitamente na forma de cursos e exames supletivos. A única novidade dessa seção da Lei foi o rebaixamento das idades mínimas para que os candidatos se submetam aos exames supletivos, fixadas em 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio. A verdadeira ruptura introduzida pela nova LDB com relação à legislação anterior reside na abolição da distinção entre os subsistemas de ensino regular e supletivo, integrando organicamente a educação de jovens e adultos ao ensino básico comum. A flexibilidade de organização do ensino e a possibilidade de aceleração dos estudos deixaram de ser atributos exclusivos da educação de jovens e adultos e foram estendidas ao ensino básico em seu conjunto. Maior integração aos sistemas de ensino, de um lado, certa indeterminação do público-alvo e diluição das especificidades psicopedagógicas, de outro, parecem ser os resultados contraditórios da nova LDB sobre a configuração recente da educação básica de jovens e adultos” (HADDAD; Di PIERRO, 2000, p.14-15). [ REFLITA SOBRE A PRÁTICA ] Como a LDB prevê a avaliação de aprendizagens extraescolares, como você imagina que a validação de saberes escolares poderia acontecer, na escola, para além dos exames, otimizando, desta forma, o tempo do educando no ambiente escolar? 39 Leitura complementar Sugerimos que você leia, na íntegra, o texto: HADDAD, Sérgio; DI PIERRO, Maria Clara. Escolarização de Jovens e Adultos. Revista Brasileira de Educação, Mai/Jul/Ago, n.o 14, 2000. O artigo aborda os processos sistemáticos e organizados de formação geral de pessoas jovens, e adultas no Brasil sob a ótica das políticas públicas. Oferece uma visão panorâmica do tema ao longo dos quinhentos anos de história brasileira, dedicando especial atenção à segunda metade do século XX, em que o pensamento pedagógico e as políticas de educação escolar de jovens e adultos adquiriram identidade e feições próprias. Para melhor compreender a EJA como uma modalidade da Educação Básica recomenda-se, também, a leitura do texto: BRITTO, Luiz Percival Lema. EJA – Modalidade Específica da Educação Escolar. In: Cadernos de orientações didáticas para EJA – Artes: etapas complementar e final. São Paulo: SME/DOT, 2010. Disponível na internet. Principias Marcos Legais da EJA O Parecer n. 11/2000 e a Resolução n. 01/2000 O parecer 11/2000 e a Resolução 01/2000, ambos do Conselho Nacional de Educação, tratam das diretrizes curriculares nacionais para a educação de jovens e adultos e apresentam uma nova forma de pensar a EJA no país. É importante destacar a diferença entre parecer e resolução. O parecer é o documento resultante de uma opinião técnica enquanto a resolução é a forma pela qual se exprime a deliberação de órgãos colegiados. De modo geral, a criação de uma resolução é baseada nos pareceres emitidos sobre o assunto em questão. O parecer ratifica que, de acordo com a Lei 9.394/96, a EJA “passando a ser uma modalidade da educação básica nas etapas do ensino fundamental e médio, usufrui de uma especificidade própria que, como tal, deveria receber um tratamento consequente.” (BRASIL, 2000a, p. 2). É importante destacar a concepção de EJA como modalidade presente no Parecer CNE/CEB nº11/2000, elaborado pelo conselheiro Carlos Roberto Jamil. Desta forma, a EJA, como uma modalidade da Educação Básica de identidade própria, deverá adotar um modelo pedagógico próprio considerando os perfis dos educandos e suas faixas etárias. O que implica em estabelecer processos e tempos de ensino que considerem as particularidades desses sujeitos, suas formas de relacionar-se com o conhecimento e de atuar e viver na sociedade. Atualmente, há um consenso, se não na prática, mas certamente no núcleo teórico da EJA de que esses processos e tempos, assim como os ritmos de aprendizagem dos sujeitos da EJA, são diferentes daqueles que se propõem para as crianças e adolescentes, devendo, portanto, serem pensados de maneira específica e adequada. MODALIDADE [ GLOSSÁRIO ] O termo modalidade é diminutivo latino de modus (modo, maneira) e expressa uma medida dentro de uma forma própria de ser. Ela tem, assim, um perfil próprio, uma feição especial diante de um processo considerado como medida de referência. Trata-se, pois, de um modo de existir com característica própria (Brasil. CNE, 2000a, p. 26). 41 MARCOS LEGAIS, OPERACIONAIS E POLÍTICOS [ LEITURA COMPLEMENTAR ] Para ter uma compreensão mais ampla sobre as ações do governo federal voltadas para a (EJA) do ponto de vista dos marcos legais, operacionais e políticos, no período de 1996 a 2009 e para compreender como a relação entre o Estado e a sociedade civil interferiu na consolidação ou não desse campo como política pública, leia o artigo: MACHADO, Maria Margarida. A educação de jovens e adultos no Brasil pós-Lei n. 9.394/96: a possibilidade de constituir-se como política pública, Em Aberto, Brasília, 2009. Disponível na internet. É importante também que você leia o parecer na íntegra para melhor apropriação do seu conteúdo. De acordo com o artigo 5o, parágrafo único, da Resolução no 1/2000, a identidade própria da EJA considerará as situações, os perfis dos educandos, as faixas etárias e se pautará pelos princípios da equidade, diferença e proporcionalidade na apropriação e contextualização das diretrizes curriculares nacionais e na proposição de um modelo pedagógico próprio adotado na EJA , devendo assegurar: I - quanto à equidade, a distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar um patamar igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação; II- quanto à diferença, a identificação e o reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores; III - quanto à proporcionalidade, a disposição e alocação adequadas dos componentes curriculares face às necessidades próprias da Educação de Jovens e Adultos com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos seus estudantes identidade formativa comum aos demais participantes da escolarização básica. (BRASIL, 2000b). Resolução n. 3/2010 A resolução 03/2010 institui as Diretrizes Operacionais para a educação de jovens e adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância. Essa resolução pretende, em nível nacional, definir algumas questões operacionais que melhor conduzam a EJA a suas finalidades. Conforme o seu Art. 2º: Para o melhor desenvolvimento da EJA, cabe a institucionalização de um sistema educacional público de Educação Básica de jovens e adultos, como política pública de Estado e não apenas de governo, assumindo a gestão democrática, contemplando a diversidade de sujeitos aprendizes, proporcionando a conjugação de políticas públicas setoriais e fortalecendo sua vocação como instrumento para a educação ao longo da vida. Principias Marcos Legais da EJA É importante destacar que essa resolução mantém os princípios, os objetivos e as Diretrizes formulados no Parecer CNE/CEB nº 11/2000. Porém substitui o termo supletivo por “EJA” e amplia o alcance do disposto no artigo 7º da Resolução CNE/CEB nº 1/2000, definindo: a) não mais a idade mínima para a realização de ‘exames supletivos’ mas sim a idade mínima para frequentar os cursos de EJA e para a realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Fundamental como sendo 15 (quinze) anos completos (Art. 5º, 2010, sem grifos no original); b) não mais a idade mínima para a inscrição e realização de ‘exames supletivos’ de conclusão do ensino médio, mas sim a idade mínima para matrícula em cursos de EJA de Ensino Médio e inscrição e realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Médio como sendo a de 18 (dezoito) anos completos (Art. 6º, 2010, sem grifos no original). Quanto à duração dos cursos presenciais de EJA, o artigo 4º estabelece: I - para os anos iniciais do Ensino Fundamental, a duração deve ficar a critério dos sistemas de ensino; II - para os anos finais do Ensino Fundamental, a duração mínima deve ser de 1.600 (mil e seiscentas) horas; III - para o Ensino Médio, a duração mínima deve ser de 1.200 (mil e duzentas) horas. Parágrafo único. Para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrada com o Ensino Médio, reafirmase a duração de 1.200 (mil e duzentas) horas destinadas à educação geral, cumulativamente com a carga horária mínima para a respectiva habilitação profissional de Nível Médio[…]. Quanto aos cursos de EJA serem desenvolvidos por meio da Educação a Distância, o Art. 9º da Resolução diz serem estes “[…] restritos ao segundo segmento do Ensino Fundamental e ao Ensino Médio […]” tendo duração mínima de 1.600 (mil e seiscentas) horas, nos anos finais do Ensino Fundamental, e de 1.200 (mil e duzentas) horas, no Ensino Médio; sendo a exigência da idade mínima para o desenvolvimento da EJA com mediação da EAD a mesma estabelecida para a EJA presencial: 15 (quinze) anos completos para o segundo segmento do Ensino Fundamental e 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio. [ Cabe destacar que a alteração do termo supletivo por EJA representa mais do que uma simples mudança de nome, representa uma mudança de concepção, especialmente no que diz respeito à busca de metodologias adequadas a esse público. ] 43 O quadro a seguir faz um resumo das perguntas mais frequentes sobre a legislação vigente de Educação de Jovens e Adultos. Quais os procedimentos para autorização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos? Nos sistemas estadual ou municipal de ensino, onde os cursos do ensino fundamental e médio já estejam autorizados, apenas será necessária a arregimentação. Para os Cursos de EJA em Estabelecimentos onde não haja autorização de funcionamento, então, deverá ser solicitada, ao Conselho de Educação do Estado ou do Município, a Legislação pertinente ao assunto que traz orientações de como montar o Processo. Conforme o Parecer 06/2010, Artigo 4º, Inciso I - para os anos iniciais do Ensino Fundamental, a duração deve ficar a critério dos sistemas de ensino; Qual a carga horária para os cursos de EJA? II - para os anos finais do Ensino Fundamental, a duração mínima deve ser de 1.600 (mil e seiscentas) horas; III - para o Ensino Médio, a duração mínima deve ser de 1.200 (mil e duzentas) horas. Qual a idade para o ingresso nos cursos de EJA? Conforme o Parecer 06/2010, Art. 5º, obedecidos o disposto no artigo 4º, incisos I e VII, da Lei nº 9.394/96 (LDB) e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização obrigatória, será considerada idade mínima para os cursos de EJA e para a realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Fundamental a de 15 (quinze) anos completos. Art. 6º Observado o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 9.394/96, a idade mínima para matrícula em cursos de EJA de Ensino Médio e inscrição e realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Médio é 18 (dezoito) anos completos. Qual deve ser a formação dos professores de EJA? No Artigo 62, da LDB n° 9.394/96, determina que a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em cursos de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. Quais são os componentes curriculares para EJA? Para EJA segue os mesmos componentes curriculares do ensino fundamental e médio regular, Artigos 26, 27, 28, 35 e 36 da LDB. Principias Marcos Legais da EJA Qual o percentual de frequência exigida nos cursos de EJA? Conforme Artigo 24, inciso VI, da LDB – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Os alunos da Educação de Jovens e Adultos podem ser registrados no Censo Escolar? Sim - Conforme a LDB/96 – Artigo 5º, § 1º, inciso I – “Compete aos Estados e Municípios em regime de colaboração, e com a assistência da União: recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso. Os alunos de Educação de Jovens e Adultos tem direito ao FUNDEB? Sim, pois, conforme a LDB/96, a Educação de Jovens e Adultos é Educação Básica e os alunos da modalidade de EJA são registrados no CENSO Escolar/INEP/ MEC, critério exigido para que os sistemas de ensino recebam os recursos do FUNDEB para esses alunos . Os alunos do curso semipresencial de Educação de Jovens e Adultos têm direito aos recursos do FUNDEB? Não, pois, os alunos dessa modalidade de ensino não são Registrados no CENSO Escolar/INEP/MEC. Os alunos da Educação de Jovens e Adultos têm direito ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE? Sim, conforme a Lei nº 11.507/2007, Art. 3º, a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas ao atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei e, também, na Medida Provisória nº 455/2009. Os alunos da Educação de Jovens e Adultos têm direito ao Programa de Transporte do EscolarPNATE? Sim, Conforme a Lei nº 11.494 / 20.06.2007, Lei nº 11.507 / 20.07.2007, Lei nº 11.947/16.06.2009 - Art. 1º, Esta Lei institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, altera o art. 4o da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências. Os filhos de mães que estudam tem direito a creche no horário noturno? Não existem, ainda, normas que amparem essa questão. Porém, o Estado ou Município podem deliberar sobre o assunto. 45 Nesta Unidade Curricular você teve a oportunidade de estudar os principais marcos legais referentes à Educação de Jovens e adultos: as constituições brasileiras, destacando-se a de 1988 que reconheceu o direito de todos e o dever do Estado para com a educação; a LDB que deu legalidade e legitimidade à EJA; o Parecer n. 11/2000 e a Resolução n. 1/2000 que estabeleceram as diretrizes curriculares nacionais para a EJA e a Resolução n. 3/2010 que instituiu as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Espera-se que a abordagem escolhida para a construção desse texto tenha possibilitado a você compreender a trajetória das políticas de Educação de Adultos no Brasil, e que tenhamos conseguido amenizar o aspecto exaustivo que a leitura de um texto jurídico possa proporcionar. Ao finalizar esta segunda Unidade outra discussão se apresenta como essencial neste curso: entender o PROEJA assim como as concepções e os princípios norteadores desse programa, assunto que será tratado na próxima Unidade. LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL UNIDADE 3 Elenita Eliete de Lima Ramos Maria Alice Sens Brezinski O PROEJA Nesta Unidade você terá a oportunidade de conhecer o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, cujo principal objetivo é proporcionar a elevação da escolaridade e a qualificação profissional a jovens e adultos trabalhadores. Será também, objetivo desta unidade fazer uma análise sobre o desafio da implantação do PROEJA nos Institutos Federais, considerando os condicionantes históricos da Educação profissional e da Educação de Jovens e Adultos no Brasil. O PROEJA 2 [ O PROEJA busca não apenas a inclusão numa sociedade desigual, mas a construção de uma nova sociedade fundada na igualdade política, econômica e social; em um projeto de nação que vise uma escola vinculada ao mundo do trabalho numa perspectiva radicalmente democrática e de justiça social (BRASIL, 2007). ] O Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA - foi instituído como programa educacional brasileiro pelo Decreto no. 5.840, de 13 de julho de 2006 e integra a Educação Profissional (EP) com a Educação Básica (EB) por meio da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Trata-se de um programa que foi concebido como uma proposta educacional e pretende se consolidar como parte de uma política de inclusão social e emancipatória. Cabe ressaltar que o Decreto no. 5.840/06 deriva de uma ampliação do Decreto no. 5.478 de 24 de junho de 2005, que criou o Programa inicialmente denominado “Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos”. Em ambos os decretos, o PROEJA contempla cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores (FIC) e cursos de educação profissional técnica de nível médio. 1 Este texto é uma adaptação de parte da tese de doutorado de Elenita Eliete de Lima Ramos defendida no ano de 2011 e disponível no banco de teses do Programa de Pós Graduação em Educação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Santa Catarina. O PROEJA As alterações promovidas pelo Decreto no. 5.840/06 em relação ao anterior dizem respeito, principalmente, à ampliação da abrangência transformando o PROEJA em um Programa que não mais limita a sua extensão ao âmbito das instituições federais de educação tecnológica e ao nível médio. Ou seja, com as modificações abriu-se a possibilidade de inclusão dos estudantes do Ensino Fundamental, antes restrita apenas aos estudantes do Ensino Médio, assim como de serem proponentes de cursos do PROEJA os sistemas de ensino estaduais e municipais e as entidades privadas nacionais vinculadas ao Sistema S. Além dessas modificações, a edição do novo decreto subtrai a exigência de uma carga horária ‘máxima’ e define uma carga horária ‘mínima’ para as duas modalidades de cursos. A limitação de uma carga horária ‘máxima’ presente no primeiro decreto foi alvo de muitas críticas, entre elas destaca-se a de Frigotto, Ciavatta e Ramos (2005, p. 1098): REFLITA SOBRE A PRÁTICA [ ATIVIDADE ] O que você entende por política de inclusão social e emancipatória? SISTEMA S [ GLOSSÁRIO ] Sistema formado por organizações e instituições associadas ao setor produtivo, tais como indústrias, comércio, agricultura, transporte e cooperativas e que tem como objetivo melhorar e promover o bem estar de seus funcionários, na saúde e no lazer assim como ofertar Educação Profissional. Observa-se algumas incoerências na disposição sobre as cargas horárias que, ao nosso ver, incorrem em deslizes éticos, políticos e pedagógicos. Primeiramente, não há porque defini-las como máximas. A redução da carga horária de cursos na modalidade EJA com relação aos mínimos estabelecidos em lei para a educação regular não deve ser uma imposição, mas sim uma possibilidade. O sentido de tal possibilidade está no pressuposto de que os estudantes da EJA são sujeitos de conhecimento, com experiências educativas formais ou não, que lhes proporcionaram aprendizagens a se constituírem como pontos de partida para novas aprendizagens quando retornam à educação formal. A alteração em relação ao limite da carga horária máxima foi bem aceita no ambiente escolar e se apresentou como um fator positivo em relação à qualidade dos cursos a serem ofertados pelo PROEJA. Tal alteração contribui para afastar o pré-conceito de que os cursos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos devem, obrigatoriamente, ser ofertados de forma aligeirada e com características de suplência. Outra modificação promovida pelo Decreto no. 5.840/06, foi a exigência da implantação de cursos de PROEJA nas Instituições Federais de Educação Tecnológica, cujos desafios serão abordados mais adiante. De acordo com o Art. 2 “As instituições federais de educação profissional deverão implantar cursos e programas regulares do PROEJA até o ano de 2007.”. [ A Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica é hoje constituída pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; Centros Federais de Educação Tecnológica; Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais e Universidade Tecnológica Federal do Paraná. ] 49 Tal imposição, não foi bem recebida pela rede, sendo alvo de muitas críticas, uma vez que o Decreto 5224/2004 que dispõe sobe a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFET´s), atuais Institutos Federais, trata da autonomia dos CEFETs e Escolas Agrotécnicas Federais da seguinte forma: Art 1o Os Centros Federais de Educação Tecnológica CEFET criados mediante transformação das Escolas Técnicas Federais e Escolas Agrotécnicas Federais […], constituem-se em autarquias federais, vinculadas ao Ministério da Educação, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar (sem grifos no original). Quanto às intenções do programa, estas podem ser percebidas na apresentação do Documento Base do PROEJA, no qual o então Secretário da Educação Profissional e Tecnológica, Eliezer Pacheco, faz a seguinte declaração: PROEJA [ LEITURA COMPLEMENTAR ] Para melhor compreender o PROEJA e suas intencionalidades recomenda-se ler, na íntegra, os Documentos Base do PROEJA, disponíveis na internet. Com o PROEJA busca-se resgatar e reinserir no sistema escolar brasileiro milhões de jovens e adultos possibilitando-lhes acesso à educação e à formação profissional na perspectiva de uma formação integral. O PROEJA é mais que um projeto educacional. Ele, certamente, será um poderoso instrumento de resgate da cidadania de toda uma imensa parcela de brasileiros expulsos do sistema escolar por problemas encontrados dentro e fora da escola. (BRASIL, 2007a, p. 1-2). O PROEJA Para Jaqueline Moll que ocupou o cargo de Diretora de Políticas e Articulação Institucional na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) no período de 2005 a 2007, a criação do PROEJA foi uma tentativa de: […] construir políticas públicas que pudessem romper com descontinuidades e assegurar aos jovens e adultos deste país acesso público, gratuito e de qualidade a oportunidades educativas sérias que (re)compusessem trajetórias escolares, interrompidas pelo quadro crônico de fracasso da escola pública e, ao mesmo tempo, que oportunizassem formação profissional e tecnológica plena na perspectiva de uma inclusão social emancipatória (MOLL, 2010, p. 19). Quanto às justificativas para a criação do PROEJA, estas se pautam em algumas pesquisas cujos dados serão mostrados ao longo desta Unidade. Tais dados demonstram que há uma significativa parcela da população que foi excluída do ensino básico, impactando as demandas das ofertas da EJA. Esse fenômeno de exclusão ajuda a compor o grupo de jovens e adultos que estão fora da idade escolar. Com a escolaridade interrompida o acesso desses jovens e adultos às ofertas de profissionalização gratuita, oferecida pela rede federal de educação profissional, fica efetivamente prejudicado. Uma vez que o ingresso a estes estabelecimentos de ensino não é garantido a todos, já que a concorrência para ingressar nestas instituições normalmente é muito elevada e confronta-se com a quantidade de vagas, sempre muito menor do que a demanda. De fato, a oferta da educação profissional de nível médio nos antigos CEFETs, atuais Institutos Federais, vinha sendo direcionada a um pequeno grupo, selecionado pelos exames classificatórios. Esse critério geralmente exclui uma parcela significativa da população, socioeconomicamente menos favorecida, que não consegue ter acesso ao ensino profissional, de qualidade, ofertado por estas instituições. 51 A oferta de Educação no Brasil Ofertas do Ensino Médio no Brasil Cursos técnicos de nível médio representam apenas 6,21% do total de ofertas do ensino médio Cursos do âmbito federal representam apenas Ofertas de Cursos Técnicos de Ensino Médio no Brasil 12,17% do total de cursos técnicos de ensino médio no Brasil Fonte: Censo Escolar Brasileiro / 2004 EJA no segundo segmento do Ensino Fundamental (sexto ao nono ano) em milhões Qualificação Profissional 33,8 30 Conforme estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), no Brasil, em 2007, havia 9.133.900 trabalhadores que procuraram emprego. Destes, apenas 1.676.000 possuíam experiência e qualificação profissional. Constata-se assim, uma demanda potencial de 20 10 2,27 Vagas incluindo redes privada e pública (municipal, estadual e federal) Demanda Potencial apenas para este seguimento da EJA Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2006 e do Censo Escolar de 2007 7.457.900 trabalhadores sem qualificação profissional que não tiveram acesso à educação profissional e que buscam uma oportunidade de se inserir no mundo do trabalho. O PROEJA Preparar o educando para o mundo do trabalho é diferente de prepará-lo para o mercado de trabalho. Ao preparar o educando para o mercado de trabalho toma-se por base a adequação de comportamentos de forma restrita à produção, sem levar em consideração a formação ampliada nos diversos campos do conhecimento (ciência, tecnologia, trabalho e cultura). Ao preparar o educando para o mundo do trabalho não se objetiva a preparação para o emprego somente, mas a formação omnilateral (em todos os aspectos) para compreensão do mundo do trabalho e inserção crítica e atuante na sociedade, inclusive nas atividades produtivas, em um mundo em rápida transformação científica e tecnológica. [ Formação omnilateral, se refere a uma formação humana, ampliada nos diversos campos do conhecimento (ciência, tecnologia, trabalho e cultura) oposta à formação unilateral que visa àformação somente para o emprego, restrita à produção. O termo omnilateral significa de todos os lados ou ao mesmo tempo. ] Embora se perceba esforços governamentais para a oferta de cursos de formação profissional, como a expansão da rede de educação profissional, ainda se constata a baixa expectativa de inclusão de jovens e adultos de classes populares entre os atendidos pelo sistema público de educação profissional. Assim, as demandas de jovens e adultos afastados dos bancos escolares serviram de justificativa para a criação do PROEJA, cuja intenção é ofertar a educação básica, aliada à formação para o mundo do trabalho, com acolhimento específico a jovens e adultos com trajetórias escolares descontínuas. Tal intenção pode ser constatada no seguinte trecho do Documento Base do PROEJA: É, portanto, fundamental uma política pública estável voltada para a EJA que contemple a elevação da escolaridade com profissionalização no sentido de contribuir para a integração sociolaboral desse grande contingente de cidadãos cerceados do direito de concluir a educação básica e de ter acesso a uma formação profissional de qualidade (BRASIL, 2007a, p. 11). A proposta do PROEJA, portanto, supõe a inserção no sistema de ensino de um modelo que possa romper com a histórica dualidade entre educação geral e formação profissional, tendo como perspectiva a integração entre Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional, duas modalidades historicamente distintas. REFLITA SOBRE A PRÁTICA [ ATIVIDADE ] Passados alguns anos desde a publicação do Documento Base do PROEJA, outras pesquisas em relação aos indicadores associados à EJA foram realizadas. Vamos pesquisar esses novos indicadores e verificar se avançamos no que diz respeito ao atendimento do direito à educação de jovens e adultos? 53 Condicionantes históricos da Educação Profissional no Brasil Ao se fazer uma análise sobre a implantação do PROEJA nos Institutos Federais é necessário também considerar os condicionantes históricos e as condições sob as quais os sujeitos sociais deste programa se defrontam com esta realidade. Ou seja, a de uma instituição centenária, sem tradição em Educação de Jovens e Adultos cuja oferta da EJA se compara a uma criança dando seus primeiros passos. A história da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, até meados da década de 1990, é marcada por embates em torno da natureza da educação que deveria ser ofertada por estas instituições. Constata-se, nesta caminhada, que o que prevaleceu foi a opção por uma educação profissional integrada à educação geral, que serviu de referência para a construção de uma educação básica de qualidade durante muito tempo. A construção desta educação profissional integrada à educação geral intencionava “superar diversas dicotomias e dualidades presentes na educação brasileira, oriundas da separação entre teoria e prática, entre pensar e fazer, entre um ensino para ricos e um ensino para pobres.” (CASTRO, MACHADO e VITORETTE, 2010, p. 152). No entanto, o Decreto n.º 2.208/97, ao regulamentar a educação profissional, desarticulou a educação integrada, fortemente presente nestas instituições federais. Tal decreto impossibilitava qualquer perspectiva profissionalizante integrada ao ensino médio, uma vez que promoveu a separação entre educação profissional e ensino médio. Este decreto, porém, se contrapôs à lei maior, Lei n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), ao estabelecer uma restrição a algo que lá estava presente. A LDB apregoa, em seu artigo 39, que a educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, deve conduzir ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva”. (sem grifos no original). Ainda, no seu artigo 40 estabelece que: “a educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada. Vê-se, portanto, que o desenvolvimento da habilitação profissional no ensino médio é uma possibilidade legalmente respaldada pela LDB e que foi indevidamente tolhida pelo Decreto no 2.208/97. O PROEJA A aprovação do referido Decreto “representou um retrocesso histórico para o processo de equivalência entre ensino médio e educação profissional conquistada legalmente em 1961, com a LDB 4.024/1961.” (SILVA; INVERNIZZI, 2008, p. 100). Esta constatação, juntamente com a retomada da discussão no âmbito da política pública educacional de uma proposta de Educação Integrada, levou a revogação do Decreto no 2.208/97 e a publicação do Decreto no 5.154 de 23 de julho de 2004, que volta a possibilitar a oferta dos cursos de nível médio na forma integrada à formação profissional. Os referidos decretos se constituem, portanto, como balizadores de distintos modos de compreensão da educação brasileira. De acordo com Frigotto, Ciavatta e Ramos (2005, p. 1089), “o tratamento a ser dado à educação profissional, anunciado pelo Decreto no. 5154/04, seria de reconstruí-la como política pública” de forma a: […] corrigir distorções de conceitos e de práticas decorrentes de medidas adotadas pelo governo anterior, que de maneira explícita dissociaram a educação profissional da educação básica, aligeiraram a formação técnica em módulos dissociados e estanques, dando um cunho de treinamento superficial à formação profissional e tecnológica de jovens e adultos trabalhadores (BRASIL, 2005a, p. 2). [ Entende-se por Educação Integrada aquela “que contemple o aprofundamento dos conhecimentos científicos produzidos e acumulados historicamente pela sociedade, como também objetivos adicionais de formação profissional numa perspectiva da integração dessas dimensões” (BRASIL, 2007b, p. 24). ] 55 Foi neste contexto e também no contexto de valorização e ampliação da Educação de Jovens e Adultos como política de garantia de direito à educação básica, que surgiu, por parte de governo federal, a proposta do PROEJA. Tal programa prevê uma educação integrada voltada para um público específico de jovens e adultos trabalhadores. Cabe destacar que a concepção de educação integrada que se pretende nos cursos do PROEJA é a que está presente no Documento Base da Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio: […] uma concepção de formação humana, com base na integração de todas as dimensões da vida no processo educativo, visando à formação omnilateral dos sujeitos. Essas dimensões são o trabalho, a ciência e a cultura. O trabalho compreendido como realização humana inerente ao ser (sentido ontológico) e como prática econômica (sentido histórico associado ao modo de produção); a ciência compreendida como os conhecimentos produzidos pela humanidade que possibilita o contraditório avanço das forças produtivas; e a cultura, que corresponde aos valores éticos e estéticos que orientam as normas de conduta de uma sociedade (BRASIL, 2007b, p. 40). Tal concepção é compartilhada por alguns educadores que têm se manifestado em relação ao ensino médio integrado, entre eles podemos citar Frigotto (2010), Ciavatta (2005) e Ramos (2008). O ensino médio integrado, segundo Frigotto (2010, p. 34), se apresenta numa perspectiva “que supera tanto o academicismo quanto a visão de profissionalização adestradora”. Ou seja, aquela profissionalização entendida “como um adestramento em uma determinada habilidade sem o conhecimento dos fundamentos dessa habilidade e, menos ainda, da articulação dessa habilidade com o conjunto do processo produtivo.” (SAVIANI, 2007, p. 161). Para Ciavatta (2005, p. 41), “o que se quer com a concepção de educação integrada é que a educação geral se torne parte inseparável da educação profissional em todos os campos onde se dá a preparação para o trabalho seja nos processos produtivos, seja nos processos educativos”. A ideia de formação integrada sugere superar o ser humano dividido historicamente pela divisão social do trabalho entre a ação de executar e a ação de pensar, dirigir ou planejar. Trata-se de superar a redução da preparação para o trabalho ao seu aspecto operacional, simplificado dos conhecimentos que estão na sua O PROEJA gênese científico-tecnológica e na sua apropriação histórico-social. Como formação humana, o que se busca com a formação integrada é garantir ao adolescente, ao jovem e ao adulto trabalhador o direito a uma formação completa para a leitura do mundo e para a atuação como cidadão pertencente a um país, integrado dignamente à sua sociedade política. Formação que, nesse sentido, supõe a compreensão das relações sociais subjacentes a todos os fenômenos (CIAVATTA, 2005, p. 85). Ramos (2010, p. 44) também defende um projeto de ensino integrado que integre trabalho, ciência e cultura, na perspectiva de uma formação unitária, politécnica e omnilateral. Segundo ela: Por esta perspectiva o objetivo profissionalizante não teria fim em si mesmo nem se pautaria pelos interesses do mercado, mas constituir-se-ia numa possibilidade a mais para os estudantes na construção de seus projetos de vida, socialmente determinados, culminada com uma formação ampla e integral. Assim, o estabelecimento de um vínculo mais orgânico entre a universalização da educação básica e a formação técnicoprofissional (no caso do PROEJA), implica, segundo Frigotto (2010), no resgate da educação básica (fundamental e média) não dualista, capaz de articular cultura, conhecimento, tecnologia e trabalho como direito de todos e condição da cidadania e democracia efetivas. É importante ressaltar que a integração entre educação básica e educação profissional na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, além de ser uma novidade no quadro educacional brasileiro se apresenta como uma política de governo, implementada por meio do PROEJA não encontrando precedentes na história da educação brasileira. O PROEJA, em nível médio, se constitui, portanto, da junção de dois temas bastante polêmicos no cenário educacional brasileiro: O Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e a Educação de Jovens e Adultos. É igualmente importante destacar que, na história da educação nacional ao longo de décadas, a Educação Profissional (EP) e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) percorreram caminhos difíceis e conturbados, conforme afirmam Castro, Machado e Vitorette (2010, p. 153) e “vivenciaram momentos de intensa aproximação, pelo público alvo, e de grande distanciamento, pela condução da política de oferta educacional”. A seguir, serão vistos alguns aspectos dessas duas modalidades de ensino. [ Politecnia diz respeito ao “domínio dos fundamentos científicos das diferentes técnicas que caracterizam o processo de trabalho moderno.” (SAVIANI, 2003, p. 140). ] 57 Alguns Aspectos da Educação Profissional (EP) A formação profissional como política pública surge no Brasil, no ano de 1909, quando o então presidente da República Nilo Peçanha instalou em vários estados brasileiros 19 escolas de artes e ofícios (atuais Institutos Federais). Essas escolas eram custeadas pelo Estado e destinadas ao ensino industrial. Segundo Kuenzer (2001, p. 122), tais estabelecimentos não pretendiam atender a demanda industrial brasileira, pois a mesma era quase inexistente, mas “obedeciam a uma finalidade moral de repressão: educar, pelo trabalho, os órfãos, pobres e desvalidos da sorte, retirandoos da rua.” Assim, quando surge pela primeira vez a formação profissional no Brasil como política pública, “ela o faz na perspectiva moralizadora da formação do caráter pelo trabalho.” (KUENZER, 2001, p. 122). No entanto, na década de 30 do século passado, o ensino profissionalizante no Brasil passou por uma inovação. Segundo Mendes (2005), houve, nessa época, maior clareza de que se tratava de um projeto de Estado para a educação profissional que tinha a intenção de implementar uma sociedade urbana industrial. “A herança do Brasil escravocrata, que definia o ensino profissional O PROEJA estritamente destinado aos órfãos, pobres e desvalidos, passou a selecionar, por meio do exame Psicotécnico, os candidatos que pleiteavam uma vaga nas escolas profissionalizantes.” (MENDES, 2005, p. 30). Os critérios de admissão dos trabalhadores se davam pela demonstração prévia de uma habilidade ou capacidade para o exercício de um determinado ofício. Ao se fazer uma análise da trajetória da Educação Profissional (EP) ou Educação Profissional e Tecnológica (EPT) no Brasil percebese que ela tem sido praticada nos diversos espaços públicos e privados com pelo menos duas intencionalidades: a instrumental que assume feições assistencialistas e compensatórias e a que se vincula às prerrogativas de treinamento e de qualificação de mãode-obra para suprir as necessidades do mercado; e não raramente mesclam-se as duas intenções. Como ressaltam Castro, Machado e Vitorette (2010 p. 153), “no primeiro caso, a educação profissional destinava-se aos pobres, aos desvalidos da sorte, era, portanto, necessário dignificar e moralizar a pobreza. No segundo, a tônica substantiva dada pelo contexto histórico faz com que se volte para os trabalhadores.” Para estas autoras a EPT, nesta perspectiva, por um lado, toma como natural e legitima a divisão hierárquica do trabalho que indica o lugar social dos sujeitos coletivos e individuais e as funções que devem cumprir na sociedade e, por outro, serve para atender às necessidades de qualificação para o trabalho. Ao proceder desta forma, essa educação compromete-se com a produção e com a reprodução de um modo de vida que se faz a partir da cisão do homem, que se aparta de si mesmo e dos outros. Tais condições de fragilização humana são oriundas de um modelo societal que impede a realização do indivíduo em sua humanidade por meio de um trabalho que lhe confere identidade, historicidade e cultura, aspectos que o ajudam a lembrar e relembrar os processos de constituição de si e de seus pares e que perpetua a exploração, a desigualdade, o preconceito, a discriminação, enfim, a violência (CASTRO; MACHADO; VITORETTE) (2010, p.154). A Educação Profissional e Tecnológica, portanto, acompanhando o dualismo das classes sociais e a divisão hierárquica do trabalho, “forja-se a partir da ideia orgânica da sociedade brasileira, de que existe uma educação geral para as elites dirigentes e que há outra destinada à preparação para o trabalho, para os pobres, para os desvalidos e para os trabalhadores.” (CASTRO; MACHADO; VITORETTE, 2010, p.154). Uma educação que separava os que 59 deveriam ter o ensino secundário e a formação propedêutica para cursar uma universidade e os que deveriam ter formação profissional para a produção. Felizmente, a história também se constrói a partir da reação aos processos de exploração e de desigualdade. Assim, na década de 1950, a Lei Federal nº. 1.076/50 suspendeu o impedimento dos estudantes oriundos do ensino profissionalizante ingressarem no ensino superior. No entanto, as regras para a inserção no ensino superior continuavam excludentes no sentido de que era preciso “fazer exames das disciplinas não estudadas naqueles cursos e provar o nível de conhecimento indispensável à realização dos aludidos estudos” (BRASIL, 1950). Somente com a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº. 4.024/61, é que houve o reconhecimento de que todos poderiam ter acesso ao ensino superior, acabando com esta discriminação em âmbito legal. Segundo Mendes (2005), a Lei nº. 4.024/61 oferecia importantes elementos legais para o sistema educacional e a repercussão sobre o ensino profissional foi intensa. Assim, para este autor, a educação profissional foi sendo adequada aos momentos econômicos, sociais e políticos do país, oscilando entre o ideal e o idealizado, sofrendo ajustamentos que visavam sempre o interesse do capital, das elites dominantes, com uma legislação em constante mutação que anunciava a igualdade de oportunidades, mas cujo contexto a negava. Para Cunha (2005), a mais ambiciosa medida de política educacional de toda a história do Brasil foi, sem dúvida, a profissionalização universal e compulsória no ensino de 2º grau, expressa na Lei nº. 5.692/71, que representou um grande fracasso. A Lei 5.692/71, foi formulada e implementada no seio da Ditadura Militar e generalizou a profissionalização no ensino médio, antigo segundo grau. A profissionalização compulsória do ensino médio e a formação técnico-profissional foram consideradas, segundo Frigotto (2010), dentro de uma perspectiva para adestrar e ensinar o que serve ao mercado. A conclusão do 2º grau, atual ensino médio, só poderia dar-se mediante a obtenção de um diploma de auxiliar técnico, que tinha duração de três anos, ou de técnico, com duração de quatro anos. Documentos oficiais informam que mais de duzentas habilitações profissionais foram regulamentadas pelo Conselho Federal de O PROEJA Educação. Pode-se observar aqui a catástrofe imposta pelo Estado no antigo 2º grau: a obrigatoriedade da implantação de habilitações profissionais, mesmo sem recursos físicos, humanos e financeiros. Após inúmeras críticas em relação à obrigatoriedade do ensino profissionalizante, os efeitos negativos causados na educação de ensino médio pela 5.692/71 foram atenuados pela Lei Federal nº. 7.044/82 que, na sua ambiguidade, torna facultativo a profissionalização no ensino de segundo grau. Alguns dos efeitos negativos causados pela Lei 5692/71 de acordo com Mendes (2005): • Não houve preocupação de se preservar a carga horária destinada à formação de base; • Criação de falsa imagem da formação profissional entre as camadas menos favorecidas da sociedade fez com que políticos, por todo o país, multiplicassem os números de escolas profissionalizantes em troca de votos; • A educação profissional deixou de ser limitada às instituições especializadas, recaindo sobre os sistemas de ensino público estaduais, que não estavam adequadamente adaptados ao novo contexto, pedagógico, físico e humano, contando com poucos profissionais qualificados. Um elemento importante na história da Educação profissional no Brasil, foi a reforma do ensino profissionalizante e médio que ocorreu na década de 1990. A reforma do ensino médio e profissionalizante acontece com a proposta do governo federal em desvincular o ensino médio do ensino profissionalizante, fato que ocorre com a assinatura do Decreto 2.208/97. Tal decreto induziu, segundo Frigotto (2010), a maioria dos CEFETs a um direcionamento que reduziu o tecnológico a um upgrade da formação técnico-profissional. “Um caminho inverso, portanto, ao sentido mesmo de educação tecnológica como base ou fundamento científico das diferentes técnicas e de formação humana no campo social, político e cultural” (FRIGOTTO, p. 33, 2010). 61 Ainda, segundo Frigotto (2010), este decreto restabeleceu o dualismo entre educação geral e específica, humanista e técnica, destruindo, de forma autoritária, o pouco ensino médio integrado existente, especialmente na rede Federal de Educação Tecnológica. Os cursos profissionalizantes desprovidos de uma base científica, técnica e de cultura humana mais geral, faz com que os alunos não estejam preparados nem para as exigências profissionais e nem para o exercício autônomo da cidadania. Para Saviani (2003), inviabilizou-se, não por acaso, os espaços onde existiam as bases materiais de desenvolvimento da educação politécnica ou tecnológica. No que se refere a esta discussão Gramsci (2000) fornece a seguinte contribuição: o autor italiano critica a proliferação de escolas profissionalizantes, voltadas para os interesses práticos imediatos, pois, além de não possuírem princípios pedagógicos cristalinos, não democratizam o ensino, como aparentam, perpetuando as diferenças sociais, já que a verdadeira democratização reside em que “cada ‘cidadão’ se possa tornar ‘governante’ e que a sociedade o ponha, ainda que ‘abstratamente’, nas condições gerais de poder fazê-lo [...]” (GRAMSCI, 2000, p. 36). Cunha (2000), ao analisar a reforma da educação profissional, afirma que a mesma foi justificada pelos seguintes argumentos: as escolas técnicas da rede federal demandam muitos recursos “injustificados para o efeito correspondente”; e seus resultados são mais propedêuticos do que profissionais, o que não se justifica numa situação de escassez de recursos para a educação, especialmente para o ensino médio. Vê-se nesta justificativa uma crítica à educação ofertada por estas instituições de ensino que para além de fornecer aos estudantes uma educação que os preparasse para atender a funções produtivas da sociedade moderna, também fornecia uma cultura geral humanística que capacitava os estudantes para prosseguirem seus estudos, se assim o desejassem. No mundo atual, as tecnologias trazem mudanças constantes e rápidas em todos os setores, e a globalização da economia altera os velhos contextos do mundo. É necessário que o estudante tenha uma visão integrada das disciplinas e que atue como um ser pensante e político e, ainda, que transfira para sua atuação na sociedade as ferramentas que aprendeu em filosofia, história ou geografia. Entende-se que só um profissional com essas características poderá buscar alternativas criativas e manter-se em O PROEJA evidência no mercado de trabalho (MENDES, 2005, p. 73). Somente com a revogação do Decreto no. 2.208/97 e a edição do Decreto no. 5.154/04 que se restituiu no cenário educacional brasileiro a possibilidade legal da oferta integrada entre educação profissional e educação geral no âmbito do Ensino Médio. Tal contexto favoreceu o surgimento da proposta do PROEJA. Ou seja, como já mencionado, a criação do PROEJA ocorre no momento em que se retomou a oferta pública do ensino médio integrado à educação profissional técnica e também no contexto da valorização e ampliação da Educação de Jovens e Adultos como política de garantia de direito à educação básica. Alguns aspectos da educação de adultos O percurso histórico da EJA, de acordo com Castro, Machado e Vitorette (2010, p. 156), apresenta dois movimentos que permanecem imbricados e que demarcam a aproximação/distanciamento do sentido de educação integrada. “De um lado a sua configuração e marca de uma educação compensatória e aligeirada, de outro a sua perspectiva libertadora e de transformação da realidade”. O primeiro movimento vem desde o tempo dos Jesuítas, onde ensinar adultos implicava algo que pudesse servir à sociedade colonial. Essa perspectiva vai além dos tempos coloniais e imperiais e chega à República, “ainda numa visão utilitarista de aprender a ler e escrever, para assinar o nome e retirar o título de eleitor, ou ainda decodificar as instruções nas máquinas que chegavam ao país no processo de industrialização.” (CASTRO; MACHADO; VITORETTE, 2010, p.156). 63 Segundo as autoras, este último fim, de uma educação utilitarista, aproximava o discurso da necessidade de preparação de mãode-obra para o mercado de trabalho, tão evidente no contexto da educação profissional, porém o que se ofertava para os adultos eram campanhas descontínuas de alfabetização. O discurso pedagógico produzido a partir dessa concepção de educação de adultos ainda está muito presente nos dias atuais. Dele advém a convicção de que os estudantes da EJA “têm pressa para ter um certificado ou diploma, por isso o que se oferece a eles, em termos de escolarização, é proposto em tempo reduzido e com conteúdo menor do que é oferecido a crianças e a adolescentes” (CASTRO; MACHADO; VITORETTE, 2010, p. 156). O segundo movimento, que surge na contramão desse, nasce no Brasil nas primeiras décadas do século XX, em especial aproximação com os movimentos populares e sindicais, tendo como princípios básicos “a dialogicidade e a investigação, instrumentos necessários para intervenção e transformação da realidade do sujeito que aprende.[…] Nessa perspectiva, não cabe perguntar qual o resultado imediato e prático do que se aprende, mas por que e como se aprende.” (CASTRO; MACHADO; VITORETTE, 2010, p. 156). A proposta desse movimento era: […] colocar o aluno, jovem e adulto trabalhador no centro do seu processo de aprendizagem, como sujeito, não mais como um objeto da ação educacional. Isso implica dar a ele poderes e responsabilidade sobre o que aprender e como aprender. Essa postura pedagógica e política chama atenção para a responsabilidade do ato educativo e sua potencialidade de intervenção na realidade pessoal e coletiva dos sujeitos envolvidos, sejam eles educadores ou educandos (CASTRO; MACHADO; VITORETTE, 2010, p. 156-167). Paulo Freire destacou-se nesse movimento contribuindo com a perspectiva de uma educação emancipatória. Foi na tentativa de superação das descontinuidades de políticas públicas e no reconhecimento de que a educação de adultos no Brasil é marcada por políticas frágeis, insuficientes para dar conta da demanda potencial e do cumprimento do direito nos termos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, que as discussões sobre a EJA ganharam um novo contorno a partir de 2002, com a eleição de Luis Inácio Lula da Silva para presidente da República. 65 O diálogo e a ação reflexiva a partir do contexto concreto dos educandos Simplesmente, não podemos chegar aos operários, urbanos ou camponeses, estes, de modo geral, imersos num contexto colonial, quase umbilicalmente ligados ao mundo da natureza de que se sentem mais partes que transformadores, para, à maneira da concepção ‘bancária’, entregar-lhes ‘conhecimento’ ou impor-lhes um modelo de bom homem, contido no programa cujo conteúdo nós mesmos organizamos. Não seriam poucos os exemplos, que poderiam ser citados, de planos, de natureza política ou simplesmente docente, que falharam porque os seus realizadores partiram de sua visão pessoal da realidade. Porque não levaram em conta, num mínimo instante, os homens em situação a quem se dirigia seu programa, a não ser como puras incidências de sua ação (FREIRE, 2005, p. 48). Infelizmente o segundo movimento, com a pedagogia do oprimido de Freire, ícone de uma concepção de educação emancipadora de jovens e adultos foi substituído pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), já mencionado anteriormente, sob a pedagogia do mercado, ou seja, ensina-se o que serve ao mercado. Na concepção de educação bancária o educador aparece como seu indiscutível agente, como o seu real sujeito, cuja tarefa indeclinável é ‘encher’ os educandos dos conteúdos de sua narração (FREIRE, 2005, p. 65). Percebe-se que a trajetória da educação de Adultos é truncada, descontínua, como a trajetória dos sujeitos que a frequentam. Sobre esta questão Arbache (2001, p. 22) sugere: É necessário superar a ideia de que a EJA se esgota na alfabetização, desligada da escolarização básica de qualidade. É também necessário superar a descontinuidade das ações institucionais e o surgimento de medidas isoladas e pontuais, fragmentando e impedindo a compreensão da problemática. Paulo Freire (1921 - 1997) Educador, pedagogista e filósofo brasileiro é considerado um dos pensadores mais notáveis na história da Pedagogia mundial. A sua prática didática fundamentava-se na crença de que o educando assimilaria o objeto de estudo fazendo uso de uma prática dialética com a realidade, em contraposição à por ele denominada educação bancária, tecnicista e alienante: o educando criaria sua própria educação, fazendo ele próprio o caminho, e não seguindo um já previamente construído; libertando-se de chavões alienantes, o educando seguiria e criaria o rumo do seu aprendizado. É Patrono da Educação Brasileira (Lei nº 12.612, de 13 de abril de 2012). Um dos indicativos dessa mudança pode ser percebido na criação, dentro do Ministério da Educação, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), lugar político da EJA. Atualmente essa Secretaria denomina-se Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI). A SECADI, além da alfabetização, trata de temas como educação de jovens e adultos, educação do campo, educação ambiental, educação em direitos humanos e educação especial, escolar indígena, quilombola e educação para as relações étnico-raciais. Ou seja, a criação dessa Secretaria busca a articulação de uma política para atender as demandas da educação continuada, em seus diferentes níveis e na diversidade. Outro indicativo das mudanças no que se refere ao tratamento dado à EJA no novo governo foi a criação de programas direcionados a esse público, que você vai estudar mais detalhadamente na disciplina sobre sujeitos. Dentre eles pode-se destacar o ProJovem Campo – Saberes da Terra, destinado a ofertar qualificação profissional e escolarização aos jovens agricultores de 18 a 29 anos que não concluíram o Ensino Fundamental; o ProJovem Trabalhador, cujo principal objetivo é preparar o jovem com idade entre 18 e 29 anos para o mercado de trabalho e para ocupações alternativas geradoras de rendas; e o PROEJA. [ O PROEJA objetiva atender à demanda de jovens e adultos por educação básica e profissional por meio da elevação da escolaridade e profissionalização, ou seja, continuidade de estudos e maior inserção na vida social e no mundo do trabalho. O programa busca proporcionar formação sólida, em vínculo estreito com a formação profissional, ou seja, a formação integral do educando. “A formação assim pensada contribui para a integração social do educando, o que compreende o mundo do trabalho sem resumir-se a ele, assim como compreende a continuidade de estudos.” (BRASIL, 2007a, p. 26). ] Tanto na concepção de educação proposta por Freire como na concepção de educação integrada presente nas diretrizes do PROEJA, deve-se fundamentalmente considerar os interlocutores da ação educativa e também: […] a sua história, a sua identidade, a sua cultura, os seus saberes e a assunção dos lugares que ocupam na sociedade. Nesse sentido a integração se faz com sujeitos concretos e históricos. Que, independente das formas hegemônicas de organização da sociedade, produzem, compreendem, interpretam a vida e dão respostas aos desafios por ela colocados. Uma Educação Integrada não preconcebe os sujeitos, ao contrário, dialoga com o que são e como estão. Isto porque integrar é, também, abrir-se aos outros, é se colocar em relação, como ponto de partida e ponto de chegada. Integrar é ver os limites, mas fundamentalmente as possibilidades destes sujeitos. (CASTRO; MACHADO; VITORETTE, 2010, p. 157). Não resta dúvida de que entre os dois movimentos que marcaram o percurso histórico da educação de adultos, é neste último que o PROEJA encontra ressonância. O PROEJA PROEJA: o desafio da implantação O PROEJA, segundo Lima Filho (2010) busca, o resgate da cidadania de jovens e de adultos que não concluíram sua escolarização básica e, por outro lado, a superação de um marco legal que separava a educação básica da formação profissional. Implantar o PROEJA nos Institutos Federais não tem sido uma tarefa fácil e representa um desafio político e pedagógico. Afinal, a educação de jovens e adultos chegou nessas instituições como um corpo estranho a elas, pois historicamente tais estabelecimentos de ensino, selecionam seus alunos por meio de exames classificatórios, o que faz com que os sujeitos da EJA raramente sejam contemplados com vagas nessas instituições. Num país com uma enorme dívida social como o Brasil é desejável que se potencializem a oferta de cursos para a EJA. Para que isso ocorra, há de se planejar, “pensar em uma política da educação brasileira para, inclusive, definir as instituições que estão mais habilitadas a oferecerem tais cursos” (MOURA, 2006, p.4). E o autor ainda alerta que ofertar um curso de ensino médio integrado à formação profissional na modalidade de educação de jovens e adultos é muito diferente de fazê-lo para adolescentes egressos do ensino fundamental, algo que os CEFETs estavam acostumados a fazer e o fazem muito bem. “É necessário entender que a educação básica de pessoas adultas tem suas especificidades que resultam em um corpo teórico bem estabelecido e diferente do corpo teórico da educação básica voltado para adolescentes” (MOURA, 2006, p.5). O processo de aprendizagem dos adultos é diferente daqueles desenvolvidos pelos jovens. A própria LDB reconhece isso ao afirmar que a EJA passando a ser uma modalidade da Educação Básica nas etapas do Ensino Fundamental e Médio, usufrui de uma especificidade própria, e, como tal, deveria receber tratamento pertinente. Esse autor ainda externa a seguinte preocupação: Não tendo a maioria dos CEFETs experiência com a educação de jovens e adultos como o professor fará “para ministrar um currículo cujo perfil de saída deve ser o mesmo, mas que os públicos são totalmente distintos?” (MOURA, 2006, p.5). 67 Nessa direção Lima Filho (2010, p.110) levanta outra preocupação: […] a educação de adultos no Brasil tem historicamente se dedicado, sobretudo, ao nível fundamental, como serão enfrentados os desafios epistemológicos, pedagógicos e de infraestrutura, quando o PROEJA se propõe a atender esta demanda também no nível médio e da educação profissional? Assim, dentre os grandes desafios para a materialização do PROEJA destaca-se a formação de profissionais, especialmente docentes, para trabalhar com estes sujeitos. Sobre esta problemática o Documento Base do PROEJA alerta que: […] por ser um campo específico de conhecimento, exige a correspondente formação de professores para atuar nessa esfera. Isso não significa que um professor que atue na educação básica ou profissional não possa trabalhar com a modalidade EJA. Todos os professores podem e devem, mas, para isso, precisam mergulhar no universo de questões que compõem a realidade desse público, investigando seus modos de aprender de forma geral, para que possam compreender e favorecer essas lógicas de aprendizagem no ambiente escolar. Oferecer aos professores e aos alunos a possibilidade de compreender e apreender uns dos outros, em fértil atividade cognitiva, afetiva, emocional, muitas vezes no esforço de retorno à escola, e em outros casos, no desafio de vencer estigmas e preconceitos pelos estudos interrompidos e a idade de retorno, é a perspectiva sensível com que a formação continuada de professores precisa lidar. Dessa forma, é fundamental que preceda à implantação dessa política uma sólida formação continuada dos docentes, por serem estes também sujeitos da educação de jovens e adultos, em processo de aprender por toda a vida (BRASIL, 2007a, p. 36-37). É importante ressaltar que os professores que trabalham na Rede Federal de Educação Profissional, em sua maioria, possuem vida docente voltada para as especificidades do Ensino Médio, do Ensino Profissionalizante, do Pós-Médio e mais recentemente dos cursos superiores, não tendo, portanto, experiência com a integração de EJA com EP uma vez que esta integração é uma novidade no sistema educacional brasileiro. O PROEJA Uma tentativa realizada por parte do governo para qualificar os professores para atuarem com mais propriedade na execução do Programa foi a implantação de cursos de Especialização PROEJA, como este que você está cursando, ofertados por alguns Institutos Federais desde 2006, em vários estados brasileiros. O documento base do PROEJA assim determina “a SETEC/ MEC como gestora nacional do PROEJA será responsável pelo estabelecimento de programas especiais para a formação de formadores e para pesquisa em educação de jovens e adultos” (BRASIL, 2007a, p. 60). O desafio dos gestores, no entanto, estava em motivar os professores a frequentarem esses cursos, uma vez que muitos deles já possuíam títulos de mestrado e doutorado, tornando tal especialização interesse de uma minoria. Outro desafio, não desconectado do primeiro, foi a aceitação por parte de alguns professores e gestores dessa nova modalidade de ensino numa instituição centenária sem tradição de oferta de ensino para este público. Uma vez que os estudantes que frequentam a EJA possuem características e histórias de vida (principalmente acadêmica) bastante diferenciada daqueles alunos que frequentam os cursos já consolidados na referida instituição. Outro fato que merece ser ressaltado diz respeito ao momento da implantação do PROEJA. Este coincide com o momento com que a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica iniciou a oferta de cursos superiores de tecnologia e de pós-graduação lato sensu. Ou seja, parte dos professores e gestores destas instituições estava com suas atenções voltadas para tais cursos, sendo este mais um motivo para tornar os cursos do PROEJA alvo de interesse de poucos. Cabe ressaltar que a expansão da rede também contribuiu para o esvaziamento na equipe de trabalho que defendia o PROEJA uma vez que alguns professores envolvidos na implantação e que defendiam o programa foram deslocados para cargos de gestão ou ainda tiveram que se ausentar para frequentar cursos de mestrado ou doutorado. Tal momento, portanto, foi marcado por alguns descompassos entre as condições necessárias para a implantação do programa e aquelas oferecidas pelas instituições proponentes. Não obstante, espera-se que o PROEJA consiga cumprir seu enunciado, ou seja, se constitua como uma política pública inovadora [ À SETEC (Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica), compete, entre outros fins, planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política da educação profissional e tecnológica; promover ações de fomento ao fortalecimento, à expansão e à melhoria da qualidade da educação profissional e tecnológica e zelar pelo cumprimento da legislação educacional no âmbito da educação profissional e tecnológica. ] 69 e de caráter estratégico para a redução das desigualdades sociais e fortalecimento da cidadania na sociedade brasileira, mediante ações voltadas para a elevação dos níveis de escolarização e profissionalização da população. Que consiga ainda vencer o desafio de incorporar o trabalho na integração entre educação básica e educação profissional na EJA sem submetê-lo ao mercado e ao mito da empregabilidade, ou seja, deslocar o foco do projeto educacional do mercado de trabalho para o sujeito. Não sujeitos abstratos e isolados, mas sujeitos singulares cujo projeto de vida se constrói pelas múltiplas relações sociais, na perspectiva da emancipação humana, que só pode ocorrer à medida que os projetos individuais entram em coerência com um projeto social coletivamente construído (RAMOS, 2008, p. 5). Apesar dos desafios postos, entende-se que a disseminação e consolidação do PROEJA é algo possível, portanto, uma meta que deve ser perseguida. Tem-se como motivação o retorno dos cursos técnicos integrados que, assim como os cursos do PROEJA, pressupõe uma educação integrada. Tem-se o contexto atual que nos convoca a realizar ações que objetivem cumprir uma demanda social de milhares de jovens e adultos que não conseguem exercer em toda a plenitude os seus direitos de cidadãos. Além disso, observa-se claramente que hoje existem condições mais promissoras para a permanência e o êxito dos estudantes que no passado. Condições estas materializadas pelos projetos de assistência estudantil e do entendimento de que os alunos do PROEJA pertencem a uma modalidade de ensino diferente, exigindo, portanto, atitudes diferenciadas principalmente no que se refere às práticas pedagógicas, à relação professor aluno, enfim a todo o processo que envolve o aprender e o ensinar. [ Para além de situar o leitor sobre o PROEJA e seus princípios, buscou-se, nesta Unidade, trazer um panorama da EP e da EJA. Acreditase que, tais reflexões tornam-se imprescindíveis no contexto desse curso. ] Faz-se necessário direcionar o olhar para o externo do espaço escolar, para que este influencie as decisões internas das salas dos reitores, dos diretores, chefes de departamentos e coordenadores de cursos. Não se trata de uma atitude impositiva, mas de decisão, de comprometimento, de querer que aconteça, de perceber a importância de se ofertar uma educação que integre a formação geral e a formação profissional com elevação da escolaridade a milhares de brasileiros e brasileiras a margem do que concebemos como uma formação cidadã. Considerações Finais Prezado estudante, Os estudos desta Unidade Curricular abordaram o conceito e o processo das políticas públicas e os principais aspectos do PROEJA, bem como as dificuldades para a sua implantação, especialmente no contexto dos Institutos federais de Educação, considerando a forma como surgiu, impositivamente, além das adaptações pelas quais tiveram que passar estas instituições, relativamente à aceitação e entendimento do novo cenário educacional. Dificuldades também presentes no que se refere à necessidade de vinculação entre a EJA e o mundo do trabalho, com a integração dos conhecimentos da Educação Básica e da Educação Profissional. O conteúdo tratado neste livro não se resume às referências bibliográficas citadas, tão pouco aos exemplos apresentados, mas pretende ser motivação para que você continue estudando e se aprofundando nos temas aqui trabalhados de forma crítica e reflexiva, favorecendo raciocínios que levem à correlação dos fatos com as situações vivenciadas por vocês, estudantes, quer no ambiente acadêmico, quer no profissional. Como professores, gostaríamos de destacar que no processo de ensino e aprendizagem há sempre uma interessante troca de experiências entre os atores envolvidos e, em se tratando da Educação de Jovens e Adultos, isso fica ainda mais evidente. Para finalizar, destaca-se um pensamento de Paulo Freire: “a alegria não chega apenas no encontro do achado, mas faz parte do processo da busca. E ensinar e aprender não pode dar-se fora da procura, fora da boniteza e da alegria” (FREIRE, 1996, p 16). Um carinhoso abraço, Elenita e Maria Alice Sobre as Autoras [ Elenita Eliete de Lima Ramos ] Doutora em Educação Científica e Tecnológica pela Universidade Federal de Santa Catarina (2011); mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina (2001); especialista em PROEJA pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina (2007) e especialista em Ensino de Matemática pela Universidade Federal de Santa Catarina (1997). É licenciada em Matemática pela Universidade Federal de Santa Catarina (1992). Atualmente responde pela Coordenação do PROEJA do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. Tem experiência na área de ensino da Matemática: ensino superior, ensino médio, educação tecnológica e educação de jovens e adultos. Atualmente suas pesquisas estão voltadas para a Educação Matemática Crítica e para Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional. [ Maria Alice Sens Brezinski ] Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP (2011); especialista em Administração Pública pela Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC (1990) e bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (1988). É servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Santa Catarina – IFSC desde 1990 e tem como foco de estudos e atuação profissional as políticas públicas, a avaliação institucional e orçamento e finanças públicas. Referências AGUILAR VILLANUEVA, L. F. Problemas Públicos y Agenda de Gobierno. Antologia de políticas públicas, libro 3. México, 1996. ARBACHE, Ana Paula Bastos. A formação do educador de pessoas jovens e adultas numa perspectiva multicultural crítica. Dissertação (Mestrado em Educação). Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2001. ARENDT, Hannah. O que é política? Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998. In: PENNA, Lincoln de Abreu. O que é política? Disponível em: http://www.ifcs.ufrj.br/humanas/ 0006.htm. Acesso em: 19 nov2010. ARISTÓTELES. Política. Trad. Mário da Gama Kury. Brasília: UnB, 1989, 317 p. Disponível em: http://www.outrostempos.uema.br/volume02/vol02art01.pdf. ASSIS, Machado. Analfabetismo. In: Crônicas Escolhidas. São Paulo: Ática S.A., 1994. BRAGA, Marli. Princípios da educação de jovens e adultos. Ministério da Educação. Secretaria de educação continuada, alfabetização e diversidade. Diretoria de políticas de educação de jovens e adultos. Disponível em: <http://www.ceeja.ufscar.br/legislacao-vigente-para-a-eja>. Acesso em: 15 dez. 2013. BRASIL. Decreto nº 7.566, de 23 de setembro de 1909. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Cria nas capitais dos Estados da República Escolas de Aprendizes Artífices, para o ensino profissional primário e gratuito. Rio de Janeiro, 1909. _______. Ministério da Educação. Lei n. 1076, de 31 de março de 1950. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Assegura aos estudantes que concluírem cursos profissionalizantes acesso aos cursos superiores. Rio de Janeiro, 1950. _______. Ministério da Educação. Lei n. 4024, de 20 de dezembro de 1961. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Fixa diretrizes e bases da Educação Nacional. Brasília, 1961. _______. Ministério da Educação. Lei n. 5540, de 28 de novembro de 1968. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências. Brasília, 1968. _______. Ministério da Educação. Lei n. 5692 LDB, de 11 de agosto de 1971 . Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º. e 2º. Graus, e dá outras providências. Brasília, 1971. _______. Ministério da Educação. Lei n. 7044, de 18 de outubro de 1982. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Altera o dispositivo da Lei n. 5692, de 11 de agosto de 1971, referentes à profissionalização do ensino de 2º. grau. Brasília, 1982. _______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos. Princípios da Educação de Jovens e Adultos. [20--]. [Disponível em: <http://www.ceeja.ufscar.br/legislacao-vigente-para-a-eja>. Acesso em: 07 fev. 2014. _______. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal 1988. _______. Ministério da Educação. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.Brasília, 1996. _______. Decreto 2208/97, de 17 de abril de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1997. _______. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB n. 11/2000, de 10 de maio de 2000. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil.Faz referência às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Brasília, 2000a. _______. Conselho Nacional de Educação (CNE). Resolução CNE/CEB n. 1/2000, de 5 de julho de 2000. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Brasília, 2000b. ______. Conselho Nacional de Educação (CNE). Parecer CNE/CEB n. 23/2008 de 08 de outubro de 2008. Diário Oficial [da]República Federativa do Brasil. Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância. ______. Conselho Nacional de Educação (CNE). Parecer CNE/CEB n.3/2010 de 15 de junho de 2010. Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância. Brasília, 2010. _______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Proposta Curricular para a educação de jovens e adultos: segundo segmento do ensino fundamental: 5a a 8a série. Brasília, 2002. Disponível em: <ttp://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/eja_livro_01.pdf>. Acesso em: 15 dez. 2103. _______. Ministério da Educação. Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004. Diário Oficial [da]República Federativa do Brasil. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 2004. Referências 75 _______. Ministério da Educação. Decreto 5.224, de 01 de outubro de 2004. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências. Brasília, 2004. _______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Decreto 5.478, de 24 de junho de 2005. Diário Oficial [da]República Federativa do Brasil. Institui, no âmbito das instituições federais de educação tecnológica, o Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA. Brasília, 2005. _______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Decreto 5.840, de 23 de julho de 2006. Diário Oficial [da]República Federativa do Brasil. Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA. Brasília, 2006. ______. Ministério da Educação. Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – Documento Base. Brasília, 2007a. ______. Ministério da Educação. Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio – Documento Base. Brasília, 2007b. __________. Perspectivas da educação Profissional técnica de nível médio. Proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – Setec/MEC Brasília: Moderna, 2012. BRITTO, L. P. L. EJA – Modalidade Específica da Educação Escolar. In: Caderno de orientações didáticas para EJA - Artes: etapas complementar e final – São Paulo : SME / DOT, 2010. 94p. CAMPANHOLE, Hilton Lobo; CAMPANHOLE, Adriano. Código de Processo Civil: compilação e atualização dos textos, notas, revisões e índices. 12. ed. São Paulo: Atlas, 1998. CASTRO, M. D. R. de; MACHADO, M. M.; VITORETTE, J. M. B. Educação Integrada e Proeja: diálogos possíveis. Educação & Realidade. Porto Alegre: Jan/Abr. n. 35 (1), p. 151 - 166, 2010. CIAVATTA, M. A formação integrada a escola e o trabalho como lugares de memória e de identidade. 2005. Disponível em: http://www.uff.br/trabalhonecessario/Maria%20TN3.htm. Acesso em: 10 jan. 2012. COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010. CUNHA, L. A. Ensino médio e ensino técnico na América Latina: Brasil, Argentina e Chile. Cadernos de Pesquisa, FCC, São Paulo, (111): 47-70, dez., 2000. _______. O ensino profissional na irradiação do industrialismo. 2. ed. São Paulo: Flacso Brasil, 2005. DANNER, L. F. Pensando sobre educação e política: Sócretes, Platão e Aristóteles, ou sobre as bases da educação ocidental – uma contribuição para o caso brasileiro. Saberes, Natal – RN, v. 2, n.5, ago. 2010. DUARTE, Clarice Seixas. Direito público subjetivo e políticas educacionais. In: São Paulo Perspectiva. São Paulo, Vol. 18, n. 2, apri/jun, 2004. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo. php?pid=S0102-88392004000200012&script=sci_arttext>. Acesso em: 16 jun. 2013. ELMORE, Richard F. Diseño retrospectivo: la investigación de la implementación y las decisiones políticas. In: AGUILAR VILLANUEVA, L. F. Problemas Públicos y Agenda de Gobierno. Antologia de políticas públicas, libro 3. México, 1996. FREIRE, P. Educação como prática da liberdade. 23ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1999. ______. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005. _________ Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005. FRIGOTTO, G, CIAVATTA, M e RAMOS, M. A política de educação profissional no Governo Lula: um percurso histórico controvertido. In: Educação e Sociedade. vol. 26, n. 92, p. 1087- 1113, Especial Out. 2005. FRIGOTTO, G.A Relação da educação profissional e tecnológica com a universalização da educação básica. In: MOLL, J. (Org.). Educação Profissional e Tecnológica no Brasil Contemporâneo: desafios, tensões e possibilidades. Porto Alegre: Artmed, 2010. FRIGOTTO, G.; CIAVATTA, M.; RAMOS, M. Educação básica no Brasil na década de 1990: subordinação ativa e consentida à lógica do mercado. Educ. Soc., Campinas, vol. 24, n.82, p.93130, abril/2003. Disponível em: <http://www.cedes.unicamp.br>. Acesso em: 12 dez. 2013. GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere, vol. 2. Tradução por Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000 (Tradução de Quaderni del carcere). HADDAD, Sérgio; DI PIERRO, Maria Clara. Escolarização de jovens e adultos. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, Mai/Jul/Ago, n. 14, 2000. Disponível em: <http://educa.fcc.org.br/scielo. php?script=sci_arttext&pid=S1413-24782000000200007&lng=pt&nrm=iso>. Acessos em: 13 dez. 2013. KUENZER, A. Z. (Org.). Ensino Médio – Construindo uma proposta para os que vivem do trabalho. São Paulo: Cortez, 2001. LIMA FILHO, D. L. O PROEJA em Construção: enfrentando desafios políticos e pedagógicos. Educação & Realidade. Porto Alegre: jan/Abr. n. 35 (1), p. 109-127, jan./abr., 2010. MACHADO, Maria Margarida. A educação de jovens e adultos no Brasil pós-Lei nº 9.394/96 . In: Em Aberto, Brasília, v. 22, n. 82, p. 17-39, nov. 2009. MENDES, L. O. Políticas públicas e a pedagogia das competências na educação profissional: a trajetória do ensino profissionalizante de nível técnico no Brasil e no Estado de São Paulo. 2005. Tese (Doutorado em Educação). Universidade Estadual de Campinas - Unicamp, Campinas, 2005. MOLL, J. (Org.). Educação Profissional e Tecnológica no Brasil Contemporâneo: desafios, Referências 77 tensões e possibilidades. Porto Alegre: Artmed, 2010. 312 p. MOURA, D., H. Educação básica e educação profissional e tecnológica: dualidade histórica e perspectiva de integração. In: Anais da 1a. Conferência Nacional da Educação Profissional e Tecnológica. Brasília: MEC, 2006. OLIVEIRA, Romualdo Portela. O Direito à Educação na Constituição Federal de 1988 e seu restabelecimento pelo sistema de Justiça. In: Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, n. 11, p. 61-74, mai/jun/jul/ago.1999. PACHECO, E. (Org.). Perspectivas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – Setec/MEC, Brasília, 2012. PLATÃO. A república. Tradução de Enrico Corvisieri. São Paulo: Nova Cultural Ltda., 1997. Disponível em: http://pensamentosnomadas.files.wordpress.com/2012/04/-%20a-repc3bablica.pdf. PRIBERAM Dicionário da Língua Portuguesa. Versão online. Disponível em: http://www.priberam.pt/ DLPO/ PROUDHON, Pierre J. O que é a propriedade? Lisboa Estampa, 1975. RAMOS, M. Concepção do ensino médio integrado. Texto apresentado em seminário promovido pela Secretaria de Educação do Estado do Pará nos dias 8 e 9 de maio de 2008. REIN, Martin & RABINOVITZ, F. F. La implementación: una perspective teórica. Entre La intención y La acción. In: AGUILAR VILLANUEVA, L. F. Problemas Públicos y Agenda de Gobierno. Antologia de políticas públicas, libro 3. México, 1996. RUA, Maria das Graças. Políticas públicas. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009. SARAIVA, E. & FERRAREZI, E. (Orgs.). Políticas públicas. Coletânea. Brasília, ENAP, 2006. SEBRAE/MG. Políticas Públicas: conceitos e práticas. Série Políticas Públicas, v.7. Belo Horizonte/ MG, 2008. SARTORI, A. Legislação, Políticas Públicas e Concepções de Educação de Jovens e Adultos. In: LAFFIN, M. H. L. (Org.). Educação de Jovens e adultos e educação na diversidade. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2011. SAVIANI, D. O. O Choque Teórico da Politecnia. Trabalho, Educação e Saúde. Revista da EPSJV/ FIOCRUZ. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, n. 1, p. 131-152, 2003. SILVA, M.; INVERNIZZI, N. Qual Educação para os trabalhadores no governo do partido dos trabalhadores? A Educação profissional após decreto 5154/2004. Trabalho & Educação. vol. 17, n. 3, p. 99 a 114, 2008. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Malheiros Editores, 2009. SOARES, L. (Org.). Educação de jovens e adultos: convergências e tensões no campo da formação e do trabalho docente. /organização de Leôncio Soares et al. Belo Horizonte : Autêntica, 2010. 771p. (Didática e prática de ensino) SOUZA, C. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, nº 16, jul/ dez 2006, p. 20-45.