Câmara dos Deputados
BOLETIM
ADMINISTRATIVO
/
Ano XXXVII
nº 187
03/10/2014
Câmara dos Deputados
CÂMARA DOS
DEPUTADOS
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa
MESA
Presidente
HENRIQUE EDUARDO ALVES – PMBD/RN
GABINETES
Chefes
Helena Maria Barbosa de Freitas
Primeiro Vice-Presidente
ARLINDO CHINAGLIA – PT/SP
Wagner Primo Figueiredo Júnior
Segundo Vice-Presidente
FÁBIO FARIA – PSD/RN
Abraão Gonçalves Saigg
Primeiro-Secretário
MARCIO BITTAR - PSDB/AC
Eugênio de Borba Amaro
Segundo-Secretário
SIMÃO SESSIM - PP/RJ
Alex Machado Campos
Terceiro-Secretário
MAURÍCIO QUINTELLA LESSA - PR/AL
José Meriderval Ribeiro Xavier
Quarto-Secretário
BIFFI - PT/MS
Jayme Antônio de Souza Junior
Suplentes de Secretários
1º - GONZAGA PATRIOTA – PSB/PE
2º - WOLNEY QUEIROZ – PDT/PE
3º - VITOR PENIDO – DEM/MG
4º - TAKAYAMA - PSC/PR
Gerson Miranda
Procurador Parlamentar
CLAUDIO CAJADO – DEM/BA
Iram de Jesus Alves Viegas
Ouvidor-Geral
NELSON MARQUEZELLI – PTB/SP
Themis de Almeida Caminha
Corregedor-Parlamentar
ÁTILA LINS – PSD/AM
José Augusto de Carvalho Torres
Diretor-Geral
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Rubens Foizer Filho
Diretor-Geral Adjunto
CÁSSIA REGINA OSSIPE MARTINS BOTELHO
Secretário-Geral da Mesa
MOZART VIANNA DE PAIVA
Secretário-Geral da Mesa Adjunto
FERNANDO SABÓIA VIEIRA
BOLETIM ADMINISTRATIVO
- Instituído pelo Ato da Mesa nº 69/78
Tiragem – 12 exemplares
Diretoria de Recursos Humanos
ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA
Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo
EDIVALDO CUNHA PIMENTA
Responsável
FRANCISCA LIMA DOS SANTOS
Claudia Marisa de Aquino Alarcão
3013
Câmara dos Deputados
II – FUNCIONÁRIOS
ATOS DO PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições
que lhe confere a alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Ato da Mesa
nº 205, de 28 de junho de 1990, e considerando o disposto no Acórdão
2076/2005-TCU-Plenário, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor:
 ELIO JOSÉ NASCENTES, ponto nº 3201, no cargo efetivo de
Analista Legislativo, atribuição Técnica Legislativa, Classe
Especial, Padrão 10, nos termos do artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, com as
vantagens previstas nos artigos 6º e 10 da Lei nº 12.777, de
28 de dezembro de 2012, e no artigo 62-A da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990. Em 02/10/2014. (DOU de 03/10/2014).
Processo despachado
CD.123114/2014
7448 - ARTHUR MESQUITA CAMARGO
Cessão de servidor.
Trata-se de solicitação apresentada pelo Presidente da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) no sentido de que o
servidor Arthur Mesquita Camargo, ponto nº 7448, Técnico Legislativo –
atribuição Agente de Polícia Legislativa, lotado no Departamento de
Polícia Legislativa, seja cedido àquela empresa pública, com ônus para
a cessionária, para ocupar o cargo de Chefe de Serviço de
Contabilidade Financeira junto à Diretoria Administrativo-Financeira
daquela entidade.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o artigo 1º do Ato da Mesa
nº 57/2013 prevê, em seu inciso II, que o servidor efetivo da Câmara
dos Deputados poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou
entidade da Administração Federal Direta, Autárquica ou Fundacional
para exercício de cargo em comissão ou função de confiança de níveis
DAS-5, DAS-06 ou equivalentes. Ademais, o inciso IV dispõe que a
cessão é permitida também nos casos previstos em lei específica.
Conforme destacado pelo Diretor do Departamento de Pessoal
(Depes) (fls. 4 a 6), a EBSERH é uma empresa pública, correspondendo,
portanto, nos termos do Decreto-Lei nº 200/1967, a uma entidade da
Administração Federal Indireta. Do mesmo modo, também foi verificado
que o cargo em comissão de Chefe de Serviço de Contabilidade
Financeira não corresponde a DAS-5, DAS-6 ou equivalente e que não há
Ano XXXVII – B. Adm. nº 187 – 03/10/2014
3014
Câmara dos Deputados
previsão em lei específica para a cessão de servidor para aquela
empresa pública.
Assim, acompanhando os pareceres contrários do Depes (fls. 4 a
6) e da Diretoria-Geral (fl. 8), indefiro a solicitação de cessão, por
falta de amparo legal.
Devolva-se à Diretoria-Geral para providências.
Em 02/10/2014 – HENRIQUE EDUARDO ALVES, Presidente.
ATOS DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Participação em evento (com dispensa de ponto)
Ponto Servidor
Processo nº
7057 Rosângela Lopes de Sousa
123578/2014
7355 Maria Antonia Fonseca Melo
123578/2014
Período
06 a 10/10/2014
06 a 10/10/2014
ATOS DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Processos despachados
CD.6552/2014
2726 – KENNETH SOARES DE SOUSA E SILVA
Abono de permanência.
Ante a subdelegação de competência estabelecida pela Portaria
nº 570/2012, do Senhor Diretor-Geral, CONCEDO o abono de permanência
ao servidor Kenneth Soares de Sousa e Silva, ponto nº 2726, a partir
de 02/10/2014, com base no art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº
41/2003.
Em 02/10/2014
–
CARLOS BENEVENUTO PADILHA, Diretor em
exercício.
CD.124340/2014
5068 – JOÃO RICARDO CARVALHO DE SOUZA
Abono de permanência.
Ante a subdelegação de competência estabelecida pela Portaria
nº 570/2012, do Senhor Diretor-Geral, CONCEDO o abono de permanência
ao servidor João Ricardo Carvalho de Souza, ponto nº 5068, a partir de
23/09/2014, com base no art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº
41/2003.
Em 02/10/2014
–
CARLOS BENEVENUTO PADILHA, Diretor em
exercício.
Ano XXXVII – B. Adm. nº 187 – 03/10/2014
Câmara dos Deputados
3015
CD.122988/2014
7853 – THYAGO CORREIA DA SILVA
Averbação de tempo de serviço/contribuição.
Ante a subdelegação de competência estabelecida pela Portaria
nº 570/2012, do Senhor Diretor-Geral, autorizo a averbação de 2.904
dias de efetivo exercício, nos termos do art. 100, da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990.
Em 02/10/2014
–
CARLOS BENEVENUTO PADILHA, Diretor em
exercício.
CD.124761/2014
5197 – NÚBIA DE HOLANDA CAVALCANTE
Averbação de tempo de serviço/contribuição.
Ante a subdelegação de competência estabelecida pela Portaria
nº 570/2012 do Senhor Diretor-Geral, autorizo a averbação de 417 dias
de serviço para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do
art. 103, item V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Em 02/10/2014
–
CARLOS BENEVENUTO PADILHA, Diretor em
exercício.
Licença-paternidade
Ponto Servidor
6703
Aurelio Guimarães Cruvinel e Palos
Período
29/09 a 03/10/2014
Licença à gestante
Ponto Servidor
119023 Paula Maria de Neiva Sanches de Mendonça
Lavorato
Período
30/09/14 a 27/01/2015
Prorrogação de licença à gestante
Ponto Servidor
119023 Paula Maria de Neiva Sanches de Mendonça
Lavorato
Período
28/01 a 28/03/2015
Participação em serviço eleitoral
Ponto Servidor
5982 Claudio Dumas Gomes
Licença para tratamento de saúde
Ponto Servidor
4335
Themis de Almeida Caminha
4782
Silvana Teresa Saads Pereira
5078
Marcia Maria Bianchi Prates
5326
Denise Araujo Basilio
Ano XXXVII – B. Adm. nº 187 – 03/10/2014
Período
27 a 28/10/2014
Período
30/09 a 03/10/2014
30/09 a 14/10/2014
24 a 26/09/2014
23 a 29/09/2014
3016
Câmara dos Deputados
5602
5896
6107
6196
6918
7709
Cleide dos Santos Oliveira
Maria de Fatima Passos Nunes
Irene da Silva Vasco
Adriana Lobo de Carvalho Falleiros
Erika Maria Bastos de Assis
Kassio Gomes de Oliveira
30/09
25/09
01
30/09
26/09
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Ponto Servidor
5640
Marilene Carneiro Matos
6394
Marcelo Cassio Melhorança
6626
Ziziane César de França e Silva
Serviço externo
Ponto Servidor
121477 Ana Carolina Vieira Lima
Fernandes
121477 Ana Carolina Vieira Lima
Fernandes
121477 Ana Carolina Vieira Lima
Fernandes
121510 Mariane Blancato Pontes Silva
121510 Mariane Blancato Pontes Silva
121604 Ivanildo Santos Magalhães
a
a
a
a
a
25/09/2014
01/10/2014
03/10/2014
03/10/2014
03/10/2014
10/10/2014
Período
29/09 a 03/10/2014
30/09 a 03/10/2014
29/09 a 03/10/2014
Período
03/09/2014
Lotação
Representação PTdoB
12/09/2014
Representação PTdoB
17 a 18/09/2014
Representação PTdoB
24 a 26/09/2014
29 a 30/09/2014
24 a 26/09/2014
121604 Ivanildo Santos Magalhães
29 a 30/09/2014
121682 Talita Lorena Sitta de
Alencar
121682 Talita Lorena Sitta de
Alencar
24 a 26/09/2014
Representação PTdoB
Representação PTdoB
Liderança
Solidariedade
Liderança
Solidariedade
Representação PTdoB
29 a 30/09/2014
Representação PTdoB
Férias - registros cancelados
Ponto Servidor
2563
Aquilino de Arruda Pinto
Férias
Ponto
1701
2007
2007
3286
3511
3642
3968
4103
4176
4351
5091
5131
5292
5299
5430
Período
15/09 a 11/10/2014
Servidor
Exerc.
Período
José Carlos Gonçalves Vieira
2013
13 a 17/10/2014
Marcio Marques de Araujo
2014
06 a 17/10/2014
Marcio Marques de Araujo
2014
10 a 21/11/2014
João Batista Lima Meneses
2013
03 a 16/10/2014
Maria Lourenço de Sousa
2013
06 a 17/10/2014
Amarildo Osmar da Silva
2013
06 a 15/10/2014
Maria Helena Marques Soares
2014
18 a 29/08/2014
Myriam de Fatima Correia de Mello
2014
06 a 10/10/2014
Gilza
Mara
Gasparetto
Camargo 2014
13 a 24/10/2014
Fructuoso
Maria Clara Alvares Corrêa Dias
2013 31/12/14 a 07/01/2015
Paulo Afonso Lopes Cabezon
2013
06 a 22/10/2014
Giselda de Carvalho Alminta
2014
06 a 17/10/2014
Miriam Cristina Gonçalves Quintas
2014
06 a 10/10/2014
Luiz Carlos dos Santos Medeiros
2013
08 a 17/10/2014
Silvia Maria de Souto França
2013
13 a 19/10/2014
Ano XXXVII – B. Adm. nº 187 – 03/10/2014
3017
Câmara dos Deputados
5812
6084
6131
6213
6307
6342
6447
6743
6864
6904
7295
7554
7554
7592
7621
7647
7767
7868
7874
116793
120898
Gabriela de Medeiros Faustino
Lucio Bacelar Pereira Lemos
Francisco Flaviano Andriola Leite
Luiz Emilio Pimentel Brito
Mônica Thaty Soares da Silva Nunes
Carla Simão Chaves
Carlos Henrique Gouveia Araujo
Cintia Costa de Abreu
Eduardo Tramarim
Marcello Artur Manzan Guimarães
Gustavo Marcos Valadão
Luciana de Souza Ribeiro
Luciana de Souza Ribeiro
Elene Maria Carvalho Silva
Carlos Andre do Valle Thomaz
Rafael Parisi Ribeiro
Sandra Mara Moita
Lucas Ribeiro Almeida Júnior
Jorge Augusto Baars Miranda de Abreu
Eva Gomes Tavares
Alexssandro Loyola Freitas
Movimentação de servidor
Ponto Servidor
4057
Fernando Luis Brito da Silva
2013
2014
2013
2013
2014
2014
2013
2013
2014
2013
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2013
2014
2014
2013
2013
Data
02/10/2014
13
13
13
06
10
30/10
13
06
20
13
26/01
26/01
17
05
12
13
06
06
03
15/09
06
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
25/10/2014
17/10/2014
21/11/2014
18/10/2014
17/10/2014
20/11/2014
17/10/2014
20/10/2014
31/10/2014
24/10/2014
04/02/2015
14/02/2015
21/11/2014
15/01/2015
28/11/2014
17/10/2014
10/10/2014
24/10/2014
14/11/2014
13/10/2014
15/10/2014
Lotação
Comissão de Direitos
Humanos e Minorias
ATOS DO DIRETOR DO CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E
APERFEIÇOAMENTO
Processos despachados
CD.119369/2014
4204 – JUCIMAR LUZ GOMES
Licença para capacitação.
Com base no artigo 87 da Lei nº 8.112 de 1990, nos artigos 77 a
79
do
Regulamento
deste
Centro
de
Formação,
Treinamento
e
Aperfeiçoamento, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41/2000, e nos termos do
disposto no Ato da Mesa nº 144/2003, e ante a subdelegação de
competência estabelecida pela Portaria nº 569/2012 do Senhor DiretorGeral, ALTERO, para 60 dias, a partir de 06/11/2014, o período de gozo
da licença para capacitação profissional, concedida ao servidor
Jucimar Luz Gomes, ponto nº 4204, para elaboração do trabalho de
conclusão do Curso de Pós-Graduação em Gestão de Pessoas, promovido
pelo Centro de Aprendizagem e Aperfeiçoamento Profissional - UNICAAPS,
em Brasília/DF, nos termos das informações.
Em 02/10/2014 – PAULO ANTONIO LIMA COSTA, Diretor do Centro de
Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento.
Ano XXXVII – B. Adm. nº 187 – 03/10/2014
3018
Câmara dos Deputados
CD.121590/2014
4204 – JUCIMAR LUZ GOMES
Licença para capacitação.
Com base no artigo 87 da Lei nº 8.112 de 1990, nos artigos 77 a
79
do
Regulamento
deste
Centro
de
Formação,
Treinamento
e
Aperfeiçoamento, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41/2000, e nos termos do
disposto no Ato da Mesa nº 144/2003, e ante a subdelegação de
competência estabelecida pela Portaria nº 569/2012 do Senhor DiretorGeral, ALTERO, para 30 dias, a partir de 05/01/2015, o período de gozo
da licença para capacitação profissional, concedida ao servidor
Jucimar Luz Gomes, ponto nº 4204, para elaboração do trabalho de
conclusão do Curso de Pós-Graduação em Gestão Empresarial, promovido
pelo Centro de Aprendizagem e Aperfeiçoamento Profissional - UNICAAPS,
em Brasília/DF, nos termos das informações.
Em 02/10/2014 – PAULO ANTONIO LIMA COSTA, Diretor do Centro de
Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento.
Concessão de licença para capacitação
Ponto Servidor
Processo nº
6808 Alexandre Sankievicz
124564/2014
7077 Milene Cristina dos Santos
120380/2014
dias
54
30
30
Participação em evento (com dispensa de ponto)
Ponto Servidor
Processo nº
7226 Luciano Ordine Caldas
124838/2014
5723 Geraldo Lucchese
124846/2014
6624 Mauricio Boratto Viana
124845/2014
Data de início
20/10/2014
03/11/2014
02/03/2014
Período
24/11 a 29/11/2014
15/10 a 17/10/2014
13/10 a 17/10/2014
III – ASSUNTOS GERAIS
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 150/2014
Estabelece rotina de entrega de estações de
trabalho a órgãos da Casa.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições, e visando
a assegurar maior rapidez e objetividade à logística operacional
relativa à entrega de estações de trabalho, RESOLVE:
Ano XXXVII – B. Adm. nº 187 – 03/10/2014
3019
Câmara dos Deputados
Art. 1º O Departamento de Material e Patrimônio efetuará a
entrega de estações de trabalho, por ocasião da renovação do parque
computacional, sempre que a estrutura organizacional destinatária se
compuser de Coordenações ou órgãos semelhantes, diretamente aos
titulares delas.
Art. 2º Os titulares desses órgãos redistribuirão, se for o
caso, os equipamentos às unidades administrativas a eles subordinadas.
Art. 3º A movimentação dos equipamentos, distribuição e
redistribuição, deverá ser obrigatoriamente documentada pela emissão
de guia de transferência eletrônica, cujo aceite, no SIGMAS, deverá
ser dado até o 10º dia, após o que será efetuado automaticamente no
sistema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em
05/09/2014
ROMULO
DE
SOUSA
MESQUITA,
Diretor
Administrativo.
PORTARIA Nº 166/2014
Aplica a penalidade de multa à empresa Art
Card Ltda. – EPP.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 1º da Portaria nº
516, de 19/11/2012, da Diretoria-Geral,
Considerando que a empresa Art Card Ltda. - EPP, localizada na
Rua Benedito Novo, Sl. 01, Fundos, 1040, Água Verde, Blumenau – SC,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.449.347/0001-30, atrasou em 24 dias a
entrega do objeto da Nota de Empenho 2014NE000172 (Processo nº
126316/2013), RESOLVE:
Aplicar à empresa a multa de R$ 982,80 (novecentos e oitenta e
dois reais e oitenta centavos), conforme previsto no item 6 do Anexo
nº 3 do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
38/2014.
Em
03/10/2014
ROMULO
DE
SOUSA
MESQUITA,
Diretor
Administrativo.
PORTARIA Nº 167/2014
Aplica a penalidade de multa à empresa
Evolution Card Personalização em Cartões PVC
Ltda. – EPP.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 1º da Portaria nº
516, de 19/11/2012, da Diretoria-Geral,
Ano XXXVII – B. Adm. nº 187 – 03/10/2014
3020
Câmara dos Deputados
Considerando que a empresa Evolution Card Personalização em
Cartões PVC Ltda. - EPP, localizada na Rua Cel. Francisco Júlio Cesar
Alfieri, 047, Jd. Prudência, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o no
07.486.520/0001-03, atrasou em 4 dias a entrega do objeto da Nota de
Empenho 2014NE000171 (Processo nº 126316/2013), RESOLVE:
Aplicar à empresa a multa de R$ 176,00 (cento e setenta e seis
reais), conforme previsto no item 6 do Anexo nº 3 do Edital do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 38/2014.
Em
03/10/2014
ROMULO
DE
SOUSA
MESQUITA,
Diretor
Administrativo.
PORTARIA Nº 168/2014
Aplica a penalidade de multa à empresa Rubens
de Oliveira Cambuy ME.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 1º da Portaria nº
516, de 19/11/2012, da Diretoria-Geral,
Considerando que a empresa Rubens de Oliveira Cambuy ME,
localizada no Setor Comercial Norte Quadra 05, Bloco 62, Subsolo 3,
Brasília Shopping, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº
07.834.668/0001-83, atrasou em 41 dias a entrega do objeto da Nota de
Empenho 2014NE000170 (Processo nº 126316/2013), RESOLVE:
Aplicar à empresa a multa de R$ 380,00 (trezentos e oitenta
reais), conforme previsto no item 6 do Anexo nº 3 do Edital do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 38/2014.
Em
03/10/2014
ROMULO
DE
SOUSA
MESQUITA,
Diretor
Administrativo.
DO CENTRO DE INFORMÁTICA
INSTRUÇÃO Nº 03/2014
Disciplina a instauração e instrução de
processos
administrativos
com
vistas
à
aquisição de bens ou na contratação de
serviços de Tecnologia da Informação no
âmbito do Centro de Informática e no domínio
de suas atribuições e responsabilidades.
O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 2º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 16, de
21 de janeiro de 1997, combinado com os incisos I, II e IV, todos do
Ano XXXVII – B. Adm. nº 187 – 03/10/2014
Câmara dos Deputados
3021
art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30 de novembro
de 1971 e
CONSIDERANDO que as ações de controle interno do Centro de
Informática realizadas nos processos de aquisição de bens ou de
contratação de serviços de Tecnologia da Informação, executadas por
meio de Listas de Verificação, assegura que os termos de referência
contenham todos os elementos necessários e com detalhamento suficiente
à compreensão dos objetos a serem contratados;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
que
seja
promovida
a
obrigatoriedade da utilização da Lista de Verificação aprovada pela
Diretoria do Centro de Informática,
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos processos de
aquisição de bens ou de contratação de serviços de Tecnologia da
Informação;
CONSIDERANDO os itens 9.8.2, 9.8.3 e 9.17 do Acórdão nº
2.471/2008-Plenário, do Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO que é imperioso estabelecer competências e
atribuir responsabilidades nos processos de aquisição de bens ou de
contratação de serviços de Tecnologia da Informação deste Centro de
Informática; RESOLVE:
Art. 1º Esta norma disciplina a instauração e instrução de
processos administrativos para aquisição de bens ou contratação de
serviços de Tecnologia da Informação no âmbito do Centro de
Informática e no domínio de suas atribuições e responsabilidades.
Art. 2º O processo administrativo de aquisição de bens ou de
contratação de serviços de Tecnologia da Informação deverá ser
instaurado pela unidade técnica requisitante e deverá conter, em seus
autos, memorando circunstanciado, destinado ao Centro de Informática,
e termo de referência.
§ 1º A elaboração do memorando circunstanciado deverá observar
as boas práticas de redação, especialmente as inscritas no Manual de
Redação da Câmara dos Deputados, e informar o nome, ponto e ramal do
servidor
responsável
pelo
acompanhamento
dos
desdobramentos
processuais e para eventual esclarecimento de dúvidas dos demais
órgãos da estrutura administrativa da Casa.
§ 2º O termo de referência deverá observar a forma e o conteúdo
disciplinado pela Portaria do Senhor Diretor-Geral da Câmara dos
Deputados nº 117, de 19 de outubro de 2009.
§ 3º O termo de referência deverá ser completo e suficiente à
compreensão da solução a ser contratada e à tomada de decisão, não se
restringindo a mera referência a outros elementos dos autos.
Art. 3º O processo administrativo de aquisição de bens ou de
contratação de serviços de Tecnologia da Informação poderá conter em
seus atos estudo técnico
preliminar objetivando evidenciar o
planejamento
preliminar,
assegurar
a
viabilidade
técnica
da
contratação pretendida e embasar o termo de referência.
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Art. 4º Todo processo administrativo de aquisição de bens ou de
contratação de serviços instaurado pelas unidades do Centro de
Informática deverá ser formalmente revisado.
§ 1º A revisão do processo administrativo de que trata este
artigo será realizada mediante o preenchimento e juntada aos autos da
“Lista de Verificação de Processos de Contratações de TIC”, criada em
conformidade com o Anexo I desta instrução, e de parecer fundamentado,
conclusivo e subscrito pelo revisor.
§ 2º A revisão do processo administrativo de que trata este
artigo deverá ser realizada por servidor efetivo que não tenha
participado de sua elaboração.
§ 3º Compete à unidade técnica requisitante a revisão dos
processos administrativos de aquisição de bens ou de contratação de
serviços de Tecnologia da Informação, independentemente do valor da
contratação.
§ 4º Compete ao serviço de assessoramento da Diretoria do
Centro de Informática a revisão dos processos administrativos de
aquisição de bens ou de contratação de serviços de Tecnologia da
Informação cuja despesa estimada supere o limite estabelecido para a
modalidade de Convite, na forma do art. 19, incisos I, "a", e II, "a",
c/c o art. 20, incisos I e II, do Regulamento dos Procedimentos
Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80,
de 07 de junho de 2001.
§ 5º Nos casos em que o serviço de assessoramento da Diretoria
do Centro de Informática verificar desconformidade técnico-jurídica,
será convocada reunião com a unidade técnica demandante de forma a
serem apresentadas as ponderações bem como os esclarecimentos
necessários.
§ 6º Se, em virtude do parágrafo anterior, for necessária nova
elaboração do termo de referência ou outra instrução, todas as
mudanças acordadas serão reduzidas a termo, o qual será assinado pelos
participantes da reunião. O processo administrativo será devolvido à
unidade técnica demandante para os ajustes acordados, quando não
puderem ser realizadas no momento da reunião.
§ 7º Se houver discordância ou o termo assinado não for
cumprido em sua totalidade, o processo será encaminhado ao Diretor do
Centro de Informática para decisão.
Art. 5º Por solicitação do Diretor de Coordenação, o serviço de
assessoramento da Diretoria do Centro de Informática poderá prestar
esclarecimentos sobre a elaboração da Lista de Verificação, não
cabendo a esse serviço solucionar projetos específicos ou preencher a
referida lista.
Art. 6º A minuta de despacho para promoção de processo
administrativo de aquisição de bens ou de contratação de serviços de
Tecnologia da Informação à autoridade superior deverá ser elaborada:
I – Pela unidade técnica requisitante nos casos de aquisição de
bens ou de contratação de serviços de Tecnologia da Informação cuja
despesa estimada seja igual ou inferior ao limite estabelecido para a
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modalidade de Convite, na forma do art. 19, incisos I, "a", e II, "a",
c/c o art. 20, incisos I e II, do Regulamento dos Procedimentos
Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80,
de 7 de junho de 2001;
II – Pelo serviço de assessoramento da Diretoria do Centro de
Informática nos demais casos.
Art. 7º A minuta do despacho a que se refere o artigo anterior,
cujo modelo consta do Anexo II desta instrução, deverá contemplar os
seguintes itens, quando couber:
I – O endereçamento à autoridade superior competente para
conhecer e proceder aos desdobramentos necessários à realização da
aquisição de bens ou da contratação de serviços;
II – A motivação, exposta resumidamente;
III – A despesa estimada, incluindo-se a informação acerca da
reserva orçamentária necessária à sua execução registrada no Sistema
de Gestão Orçamentária (Siorc);
IV – A referência às especificações técnicas registradas no
Sistema de Gestão de Material e Serviços (Sigmas);
V – A modalidade licitatória conveniente à realização da
pretendida contratação; e
VI – O nome, ponto e ramal do servidor responsável pelo
acompanhamento
dos
desdobramentos
processuais
e
para
eventual
esclarecimento de dúvidas levantadas pelos demais órgãos da estrutura
administrativa da Casa.
Art. 8º Após preenchida a minuta do despacho, deverá ser
preenchida a verificação constante do Anexo III desta Instrução.
Art. 9º Compete ao Serviço de Administração do Centro de
Informática observar que nenhum processo administrativo de aquisição
de bens ou de contratação de serviços de Tecnologia da Informação seja
promovido à autoridade superior sem conter em seus autos a formal
revisão de que trata o art. 4º desta instrução.
Art. 10 Esta instrução entra em vigor em 10 (dez) dias corridos
após sua publicação oficial.
10/2014 - LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA, Diretor.
ANEXO I
LISTA DE VERIFICAÇÃO DE PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES EM TIC
Quesito
1- Foram definidos a modalidade e o tipo de licitação que
serão empregados, bem como o instrumento que será utilizado
para firmar o acordo (nota de empenho, contrato, ata de
registro de preços etc.)?
Observações
Quesito
2.1 Há processo administrativo, devidamente,
2- Processo
autuado, protocolado, numerado e com todas
Administrativo as suas folhas rubricadas?
2.2 Há Termo de Referência devidamente
assinado pelo autor e sua chefia imediata?
Observações
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2.3 Foi utilizado o modelo de Termo de
Referência previsto na Portaria 117/2009,
sem supressões de itens?
Quesito
3.1 O objeto está preciso, suficiente e
claro?
3.2 O objeto está descrito de forma que suas
especificações, por excessivas, irrelevantes
ou desnecessárias, NÃO limitem ou frustrem a
competição ou sua realização?
3.3 Há nos autos pluralidade de objetos cujas
descrições sejam desconformes umas com as
outras?
3.4 No caso de ser uma licitação por pregão,
os padrões de desempenho e qualidade do
objeto da licitação estão objetivamente
definidos, por meio de especificações usuais
do mercado (bens e serviços comuns)?
3.5 Foram avaliadas medidas alternativas para
a solução do problema e justificada a escolha
do objeto?
Observações
Quesito
4.1 Há justificativa da necessidade do
objeto, evidenciando o problema de
negócio a ser resolvido? (Por quê? Para
quê?)
4.2 Há relação entre a demanda prevista e
a quantidade de objeto a ser contratada?
4.3 Há demonstrativo de resultados a
serem alcançados em termos de
economicidade e de melhor aproveitamento
dos recursos humanos, materiais ou
financeiros disponíveis? (Objetivos)
4.4 Em caso de Sistema de Registro de
Preços, a contratação de bens e serviços
de informática foi devidamente
justificada e caracterizada a vantagem
econômica pela escolha do SRP?
4.5 Há indicação precisa de com quais
elementos (e.g. objetivos, iniciativas e
ações) dos planejamentos estratégicos do
órgão ou entidade, dos planejamentos de
tecnologia da informação, ou mesmo do
planejamento operacional ao qual a
contratação está alinhada?
Observações
Quesito
5 - Há modelo de prestação dos serviços, o qual deve conter
a descrição geral de como os serviços serão executados e
remunerados de modo a alcançar os resultados definidos
(e.g. por conjunto de produtos entregues em um determinado
mês), sendo preferencial a execução indireta com
remuneração com base na medição por resultados, ou
justificada nos autos a impossibilidade de sua adoção?
Observações
3- Descrição
do objeto
4- Fundamentação
da Contratação
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6- Há definição do formato e do conteúdo do instrumento
formal que será utilizado nas etapas de solicitação,
acompanhamento, avaliação e atestação dos serviços, como
ordem ou solicitação de serviço, quando cabível? O qual
deve conter, pelo menos os seguintes itens:
1. a definição e a especificação dos serviços que serão
realizados;
2. o volume de serviços solicitados e realizados segundo as
unidades definidas;
3. os resultados ou produtos solicitados e realizados;
4. o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas
as tarefas significativas e seus respectivos prazos;
5. a avaliação da qualidade dos serviços realizados e as
justificativas do avaliador;
6. a identificação dos responsáveis pela solicitação, bem
como pela avaliação da qualidade e pela atestação dos
serviços realizados, os quais não poderão ter nenhum
vínculo com a empresa contratada.
7- Recebimento
do objeto e
amostragem
(recebimento
provisório do
objeto)
8- Consta no
Termo de
Referência:
Quesito
7.1 Há definição do método de avaliação da
conformidade dos produtos e/ou dos
serviços entregues com relação às
especificações técnicas e com a proposta
da contratada, com vistas ao recebimento
provisório por parte do fiscalizador do
contrato designado formalmente pela
autoridade competente, cujos critérios de
avaliação devem abranger unidades,
indicadores, valores e prazos aceitáveis?
7.2 Há um “check-list”/lista de
verificação que permita avaliar a
adequação do objeto aos termos
contratuais, visando o recebimento
definitivo por parte do servidor ou da
comissão designada formalmente pela
autoridade competente?
Quesito
8.1 Obrigações do contratado e do
contratante, de modo a minimizar riscos e
garantir que o objeto do contrato seja
executado?
8.2 Elementos para fiscalização e
gerenciamento do contrato, inclusive com
indicação da obrigatoriedade de observância
da Instrução do Centro de Informática n. 3,
de 8 de novembro de 2012, que regula o
Fiscon?
8.3 Procedimentos para aplicação das
sanções, glosas e rescisão contratual,
devidamente justificados, observando os
princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, bem como a possibilidade
de uso de garantias contratuais?
8.4 Prazo de execução ou de entrega do
objeto, indicando se os dias mencionados
serão úteis ou corridos?
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Observações
Observações
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8.5 Prazo e condições de
garantia/assistência técnica, quando for o
caso?
8.6 Risco:
Previsão caso fracasse a contratação?
8.7 Risco:
Quais as medidas alternativas a serem
adotadas caso a contratação fracasse?
8.8 Risco:
Indicação de dependência externa que possa
afetar o sucesso da presente iniciativa?
9 – Registro
da aquisição/
contratação
no Sigmas
Quesito
9.1 – As especificações técnicas foram
devidamente registradas no Sigmas?
9.2 – Há solicitação de encaminhamento
registrada no Sigmas? (Vinculação ao
processo)
Observações
Quesito
10 - Consta valor estimado em planilhas de quantitativos e
preços unitários, se for o caso, como determina o inciso II
do § 2º do art. 7º da Lei n. 8.666, de 1993?
11 - Consta do processo a indicação do recurso próprio para
a despesa ou comprovação da existência de previsão de
recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações a serem assumidas no exercício financeiro em
curso, de acordo com o respectivo programa?
Observações
Quesito
12.1 Foram utilizados métodos adequados para
definição do preço médio estimado (consultas
a fornecedores, informações setoriais,
preços registrados em atas de registro de
preços, etc.)?
12.2 As pesquisas foram realizadas há menos
de três meses?
Observações
12 - Pesquisa
de mercado
Quesito
13 - Houve indicação de marca? Caso positivo, há nos autos
justificativa para a escolha da marca?
14 - Foram observados critérios socioambientais previstos
no Ato da Mesa n. 4/2011, regulamentado pela Portaria n.
227, de 16/06/2014 (e.g., economia no consumo de água e
energia, adoção de tecnologias menos agressivas ao meio
ambiente, desmaterialização de processos, entre outros)?
(Verificar se a portaria 227/2014 foi citada no TR)
15 - Existem condições especiais de habilitação?
16 - Outras considerações
Observações
Em XX/XX/201X
Ao CENTRO DE INFORMÁTICA, informando que a verificação de
conformidade realizada no processo nº NNN/NNN/AAAA, evidenciada
mediante a “Lista de Verificação de Processos de Contratações em TIC”
às fls. X-Y, não encontrou impropriedades.
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2. Submete-se, pois, o presente requerimento, proveniente da
<unidade> deste Centro de Informática, à superior avaliação.
Nome
Cargo
ANEXO II
MODELO DE DESPACHO PARA PROMOÇÃO DE PROCESSOS
À DIRETORIA ADMINISTRATIVA,
aquisição de OBJETO.
apresentando
requerimento
para
2. Motiva a presente aquisição MOTIVAÇÃO.
3. Estima-se que esta pretendida aquisição monte VALOR, valor
esse que fora obtido mediante pesquisa de preços tabulada à fl. X.
Ademais, informa-se que este Centro de Informática já providenciou
reserva orçamentária mediante o registro de n. XXXX – descrição do
XXXX – no Siorc.
4. Destaca-se, ainda, que o objeto pretendido é formado por
itens padronizados e facilmente encontrados no mercado, cujas
especificações técnicas foram registradas no Sistema de Gestão de
Material e Serviços sob o código XXXX (fl. X).
6. A modalidade licitatória conveniente
pretendida contratação será MODALIDADE LICITATÓRIA.
à
consecução
da
7.
O
servidor
responsável
pelo
acompanhamento
dos
desdobramentos processuais e para eventual esclarecimento de dúvidas é
NOME, PONTO, o qual pode ser localizado no ramal RAMAL.
5. Nestes termos, solicita-se a devida autorização, seguida, em
caso afirmativo, das providências adequadas ao prosseguimento deste
processo para cumprimento da pretendida aquisição.
LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA, Diretor.
ANEXO III
VERIFICAÇÃO DA MINUTA DE DESPACHO DE PROMOÇÃO DO PROCESSO
1 – Consta da
minuta de
despacho para
promoção do
Quesito
1.1 O endereçamento à autoridade superior
competente para conhecer e proceder aos
desdobramentos necessários à consecução da
aquisição de bens ou da contratação de
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Observações
Câmara dos Deputados
processo à
autoridade
superior:
serviços?
1.2 A motivação, exposta resumidamente?
1.3 A despesa estimada, incluindo-se a
informação acerca da reserva orçamentária
necessária à sua execução registrada no
Sistema de Gestão Orçamentária (Siorc)?
1.4 A referência às especificações técnicas
registradas no Sigmas?
1.5 A modalidade licitatória conveniente à
consecução da pretendida contratação?
1.6 O nome, ponto e ramal do servidor
responsável pelo acompanhamento dos
desdobramentos processuais e para eventual
esclarecimento de dúvidas levantadas pelos
demais órgãos da estrutura administrativa da
Casa?
Nome
Cargo
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Diretoria de Recursos Humanos
Diretor – ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA
Diretoria Administrativa
Diretor – RÔMULO DE SOUSA MESQUITA
Diretoria Legislativa
Diretor - AFRÍSIO DE SOUZA VIEIRA LIMA FILHO
Secretaria de Controle Interno
Secretário – RICARDO SOARES DE ALMEIDA
Departamento de Pessoal
Diretor - MILTON PEREIRA DA SILVA FILHO
Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade
Diretor - EVANDRO LOPES COSTA
Departamento Técnico
Diretor – MAURÍCIO DA SILVA MATTA
Departamento de Material e Patrimônio
Diretor – MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Departamento de Polícia Legislativa
Diretor – PAULO MARQUES PEREIRA DA PAIXÃO
Centro de Informática
Diretor – LUIZ ANTÔNIO SOUZA DA EIRA
Assessoria Técnica da Diretoria-Geral
Chefe – LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Assessoria de Projetos e Gestão
Chefe – IARA BELTRÃO GOMES DE SOUZA
Assessoria Técnico-Jurídica da Secretaria-Geral da Mesa
Chefe – FÁBIO RAMOS DE ARAÚJO SILVA
Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento
Diretor – PAULO ANTÔNIO LIMA COSTA
Departamento Médico
Diretor - JEZREEL AVELINO DA SILVA
Secretaria de Comunicação Social
Diretor – SÉRGIO CHACON
Departamento de Apoio Parlamentar
Diretora – CLÁUDIA ARAÚJO DE ALMEIDA
Consultoria Legislativa
Diretor – EDUARDO FERNANDEZ SILVA
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira
Diretor – RICARDO ALBERTO VOLPE
Centro de Documentação e Informação
Diretor – ADOLFO COSTA ARAÚJO R. FURTADO
Departamento de Comissões
Diretor – SILVIO AVELINO DA SILVA
Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação
Diretora – DAISY LEÃO COELHO BERQUÓ
Ano XXXVII – B. Adm. nº 187 – 03/10/2014
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atos do diretor do departamento de pessoal