PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINETE DA VEREADORA PASTORA LUCIANA PROJ ETO DE LEI Nº. 066/2015 DETERMINA que todos os assentos dos transportes coleti vos de Ma naus sejam des tinados preferencialmente pa ra o uso de mulheres , idosos , obesos, ges tantes e pessoas com defi ciência. Art. 1º - Todos os assentos instalados nos veículos dos serviços de transporte público coletivo regular e complementar do município de m anaus serão destinados para uso preferencial por passageiros do sexo feminino, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com limitação temporária de locomoção. Art. 2º -Os permissionários e concessionários dos serviços de transporte público coletivo regular e complementar deverão afixar avisos em local para fácil visualização dos passageiros, contendo o seguinte teor: ´´TODOS OS ASSENTOS DESTE VEÍCULO, POR FORÇA DE LEI MUNICIPAL, SÃO DE USO PREFERENCIAL POR MULHERES, IDOSOS, OBESOS, GESTANTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU LIMITAÇ ÃO TEMPOR ÁRIA. ’’ Art. 3º - Os permissionários e concessionários dos serviços de transporte público coletivo terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao que disciplina a presente Lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Plenário Adriano Jorge, 31 de março de 2015. PASTORA LUCIANA Vereadora - PP Endereço Rua Padre Agostinho Caballeiro Martin, 850 – Cep: 69027-020 – São Raimundo. Telefones: (92) 3303-2872 / 3303-2873– Manaus/Amazonas PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINETE DA VEREADORA PASTORA LUCIANA JUSTIFICATIVA É sabido que a legislação municipal já garante que alguns poucos assentos sejam reservados para uso por gestantes, idosos e deficientes físicos. Infelizmente, não é incomumdepararmos com cenas nos coletivos, onde idosos, deficientes e gestantes viajam em pé, pela ocupação dos poucos lugares reservados, na maioria das vezes por passageiros não afeitos a esse direito. Nos últimos anos, outro efeito negativo da lotação dos veículos vem se intensificando, principalmente nas grandes cidades, que é o abuso ou assédio sexual a mulheres que viajam em pé. Até alguns estupros já foram registrados, conforme noticiado na mídia local. O objetivo do projeto em tela é simples e muito prático e sem onerar o erário. A partir da sua conversão em lei, todos os assentos passam a ser de uso preferencial por mulheres, idosos, obesos, gestantes e pessoas com deficiência permanente ou temporária. Outro aspecto importante da matéria em tela é justamente o caráter educacional da futura norma, que proporcionará uma cultura de respeito e cortesia para com as mulheres . Pelo exposto conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição. Endereço Rua Padre Agostinho Caballeiro Martin, 850 – Cep: 69027-020 – São Raimundo. Telefones: (92) 3303-2872 / 3303-2873– Manaus/Amazonas