PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DA VEREADORA PASTORA LUCIANA
PROJ ETO DE LEI Nº. 066/2015
DETERMINA que todos os assentos dos
transportes coleti vos de Ma naus sejam
des tinados preferencialmente pa ra o uso
de mulheres , idosos , obesos, ges tantes e
pessoas com defi ciência.
Art. 1º - Todos os assentos instalados nos veículos dos serviços de transporte
público coletivo regular e complementar do município de m anaus serão
destinados para uso preferencial por passageiros do sexo feminino, idosos,
obesos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com limitação
temporária de locomoção.
Art. 2º -Os permissionários e concessionários dos serviços de transporte
público coletivo regular e complementar deverão afixar avisos em local para
fácil visualização dos passageiros, contendo o seguinte teor: ´´TODOS OS
ASSENTOS DESTE VEÍCULO, POR FORÇA DE LEI MUNICIPAL, SÃO DE
USO PREFERENCIAL POR MULHERES, IDOSOS, OBESOS, GESTANTES,
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU LIMITAÇ ÃO TEMPOR ÁRIA. ’’
Art. 3º - Os permissionários e concessionários dos serviços de transporte
público coletivo terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao
que disciplina a presente Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Adriano Jorge, 31 de março de 2015.
PASTORA LUCIANA
Vereadora - PP
Endereço Rua Padre Agostinho Caballeiro Martin, 850 – Cep: 69027-020 – São Raimundo.
Telefones: (92) 3303-2872 / 3303-2873– Manaus/Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DA VEREADORA PASTORA LUCIANA
JUSTIFICATIVA
É sabido que a legislação municipal já garante que alguns poucos assentos
sejam reservados para uso por gestantes, idosos e deficientes físicos.
Infelizmente, não é incomumdepararmos com cenas nos coletivos, onde
idosos, deficientes e gestantes viajam em pé, pela ocupação dos poucos
lugares reservados, na maioria das vezes por passageiros não afeitos a esse
direito.
Nos últimos anos, outro efeito negativo da lotação dos veículos vem se
intensificando, principalmente nas grandes cidades, que é o abuso ou assédio
sexual a mulheres que viajam em pé. Até alguns estupros já foram registrados,
conforme noticiado na mídia local.
O objetivo do projeto em tela é simples e muito prático e sem onerar o erário. A
partir da sua conversão em lei, todos os assentos passam a ser de uso
preferencial por mulheres, idosos, obesos, gestantes e pessoas com
deficiência permanente ou temporária.
Outro aspecto importante da matéria em tela é justamente o caráter
educacional da futura norma, que proporcionará uma cultura de respeito e
cortesia para com as mulheres .
Pelo exposto conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente proposição.
Endereço Rua Padre Agostinho Caballeiro Martin, 850 – Cep: 69027-020 – São Raimundo.
Telefones: (92) 3303-2872 / 3303-2873– Manaus/Amazonas
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PROJETO DE LEI Nº. 066/2015 DETERMINA que todos os assentos