ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Secretaria Municipal de Educação de Tailândia, informa para conhecimento público que
aconteceu na tarde de ontem, 1º, na sede da SEMED, uma reunião entre o Prefeito Municipal,
secretários municipais, Assessoria Jurídica e Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública
de Tailândia por meio de comissão, com o objetivo de debater o requerimento de pagamento de
Abono Salarial do recurso referente a Complementação da União para a categoria da educação,
especificamente os profissionais do Magistério em efetivo exercício.
O SINTEP defende que o valor complementar depositado em abril, deveria ser distribuído entre a
parcela dos 60% (profissionais do Magistério em efetivo exercício), na forma de abono,
compreendendo que o valor faria parte do Exercício Contábil de 2014, e que se trataria de
complementação exclusiva de piso.
Esclarecemos que a Portaria 317 de 27 de março de 2015 do Ministério da Educação, tem como
intuito complementar o Piso Salarial dos profissionais da Educação, que em nível nacional para
200 horas, é de R$ 1.917,78, já contemplado pelo município de Tailândia, que pratica Política
Salarial que inclui gratificações que fazem com que a renda dos professores seja
reconhecidamente uma das maiores do Estado do Pará, o que representa o compromisso da
Gestão com a valorização dos profissionais da educação deste município.
Esclarecemos, que a receita proveniente desta portaria, em que prevê a Ajuste Anual da
Distribuição dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), por ter sido depositado no ano de 2015,
sem previsão anterior, deve ser contabilizado no Exercício Contábil corrente, conforme art. 21 da
Lei Federal n. 11.494/2007, que preceitua: “Os recursos dos Fundos, inclusive oriundos da
complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como
de manutenção e desenvolvimento para educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”.
Concluímos que a receita faz parte do Exercício de 2015, e nos comprometemos em manter
rigorosa avaliação no valor aplicado e conforme o resultado, será atendido o pedido de abono ao
final do ano. Mantendo o reconhecido compromisso desta Administração com o funcionalismo e a
Educação.
Tailândia, Pará, 02 de setembro de 2015.
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A Secretaria Municipal de Educação de Tailândia, informa para