DECRETO Nº 189/2015-GP
O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 52, inciso IV da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas
deste Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para melhor
operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 78 da Lei n° 4.320/64 e arts. 74 e 75
da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. DELEGA poderes ao Sr. THIAGO DE LIMA SALES como GESTOR e
ORDENADOR DE DESPESAS do Fundo Municipal de Turismo da Prefeitura Municipal
de Aracati, para praticar os seguintes atos:
I – Autorizar a realização de licitações, nas modalidades previstas na Lei n°
8.666/93 e suas alterações posteriores, para aquisição de materiais e execução de
obras ou serviços, no interesse do Fundo Municipal de Turismo;
II – Autorizar a realização de pregão presencial e eletrônico bem como a adesão
e realização de Registro de Preço;
III – Proceder a homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto na forma regulamentar;
IV – Autorizar a realização de despesas, na forma do estabelecido na Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, quando se tratar de processo licitatório na
modalidade Convite;
V – Autorizar a contratação de despesas com locação de imóvel;
VI – Autorizar a inscrição de despesas do Fundo Municipal de Turismo à conta
“Restos a Pagar” definida no artigo 36 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
VII – Conceder ajuda de custos, observando as normas regulamentares e a
legislação pertinente;
VIII – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo Municipal de
Turismo;
IX – Autorizar o pagamento de indenizações de despesas, nos casos
devidamente fundamentados, dando ciência ao Prefeito Municipal;
X – Autorizar, no Fundo Municipal de Turismo, a concessão de suprimento de
fundos e de diárias, bem como ordenar o pagamento de indenização de diárias, na
forma regulamentar;
XI – Reconhecer despesas de “Exercícios Anteriores”;
XII – Autorizar o pagamento de Indenização de Transporte;
XIII – Autorizar a inscrição de firmas, devidamente habilitadas, no cadastro de
fornecedores do Fundo Municipal de Turismo, observando as normas regulamentares
e a legislação pertinente;
XIV – Assinar, em nome do Fundo Municipal de Turismo, contratos, convênios,
acordos ou ajustes e termos aditivos, no interesse do respectivo Fundo, juntamente
com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão aplicados no mesmo;
XV – Autorizar a expedição de certidões e declarações, na área de sua
competência, apondo-lhes o necessário visto;
XVI – Assinar todos os documentos necessários à execução das despesas;
XVII – Assinar todos os cheques;
XVIII - Orientar os procedimentos referentes ao encerramento de exercício
financeiro;
XIX – Decidir sobre pedidos de justificação de faltas de serviço;
XX – Decidir sobre pedidos de dispensa de ponto nos casos previstos na
legislação específica.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dois dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e quinze.
Francisco Ivan Silvério da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
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