DECRETO Nº 189/2015-GP O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 52, inciso IV da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas deste Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 78 da Lei n° 4.320/64 e arts. 74 e 75 da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1º. DELEGA poderes ao Sr. THIAGO DE LIMA SALES como GESTOR e ORDENADOR DE DESPESAS do Fundo Municipal de Turismo da Prefeitura Municipal de Aracati, para praticar os seguintes atos: I – Autorizar a realização de licitações, nas modalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços, no interesse do Fundo Municipal de Turismo; II – Autorizar a realização de pregão presencial e eletrônico bem como a adesão e realização de Registro de Preço; III – Proceder a homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto na forma regulamentar; IV – Autorizar a realização de despesas, na forma do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, quando se tratar de processo licitatório na modalidade Convite; V – Autorizar a contratação de despesas com locação de imóvel; VI – Autorizar a inscrição de despesas do Fundo Municipal de Turismo à conta “Restos a Pagar” definida no artigo 36 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; VII – Conceder ajuda de custos, observando as normas regulamentares e a legislação pertinente; VIII – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo Municipal de Turismo; IX – Autorizar o pagamento de indenizações de despesas, nos casos devidamente fundamentados, dando ciência ao Prefeito Municipal; X – Autorizar, no Fundo Municipal de Turismo, a concessão de suprimento de fundos e de diárias, bem como ordenar o pagamento de indenização de diárias, na forma regulamentar; XI – Reconhecer despesas de “Exercícios Anteriores”; XII – Autorizar o pagamento de Indenização de Transporte; XIII – Autorizar a inscrição de firmas, devidamente habilitadas, no cadastro de fornecedores do Fundo Municipal de Turismo, observando as normas regulamentares e a legislação pertinente; XIV – Assinar, em nome do Fundo Municipal de Turismo, contratos, convênios, acordos ou ajustes e termos aditivos, no interesse do respectivo Fundo, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão aplicados no mesmo; XV – Autorizar a expedição de certidões e declarações, na área de sua competência, apondo-lhes o necessário visto; XVI – Assinar todos os documentos necessários à execução das despesas; XVII – Assinar todos os cheques; XVIII - Orientar os procedimentos referentes ao encerramento de exercício financeiro; XIX – Decidir sobre pedidos de justificação de faltas de serviço; XX – Decidir sobre pedidos de dispensa de ponto nos casos previstos na legislação específica. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze. Francisco Ivan Silvério da Costa Prefeito Municipal de Aracati