PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01282
MUNICIPIO DE ACU - RN
27º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
29/Outubro/2008
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01282
MUNICIPIO DE ACU - RN
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 027 Ações de Governo executados na base municipal
de
ACU
RN
em decorrência
do
27º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 05Nov2008 a
31Dez2008, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
PROGRAMA:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELOS MUNICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
AÇÃO:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELOS MUNICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO RIO GRANDE DO NOR
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 544.544,00
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO:
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R
EGIAO NORDESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 121.923,60
AÇÃO:
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 236.193,68
AÇÃO:
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS
INO FUNDAMENTAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 0,01
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO
AÇÃO:
EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR ESTADUAL DO ENSINO
MEDIO
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 351.442,36
PROGRAMA:
EDUCACAO NA PRIMEIRA INFANCIA
AÇÃO:
APOIO A AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA A REDE PUBLICA D
E EDUCACAO INFANTIL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 777.777,78
AÇÃO:
APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA DE EDUCAC
AO INFANTIL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 152.000,00
PROGRAMA:
QUALIDADE NA ESCOLA
AÇÃO:
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA A EDUCACAO BASICA - CA
MINHO DA ESCOLA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 172.700,00
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO:
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO RIO GRAN
DE DO NOR
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
QUANTIDADE DE O.S.:
1
VALOR: R$ 319.550,58
PROGRAMA:
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 74.698,75
AÇÃO:
PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 2.941.798,00
AÇÃO:
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 154.028,50
PROGRAMA:
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO:
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D
E ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE
AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 145.927,99
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P
REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 87.325,30
PROGRAMA:
VIGILANCIA, PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS E AGRAVOS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 274.868,10
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
PROGRAMA:
PROAGUA INFRA-ESTRUTURA
AÇÃO:
CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HI
DRICA - NO ESTADO DO RIO GRANDE NO NOR
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 388.000,00
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
ACESSO A ALIMENTACAO
AÇÃO:
CONSTRUCAO DE CISTERNAS PARA ARMAZENAMENTO DE AGUA - NA
CIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 236.340,00
PROGRAMA:
COMBATE AO ABUSO E A EXPLORACAO SEXUAL DE CRIANCAS E ADOLESC
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL A CRIANCAS E ADOLESCENTES V
ITIMAS DE VIOLENCIA, ABUSO E EXPLORACAO SEXUAL E SUAS F
AMILIAS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 65.100,00
PROGRAMA:
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO:
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 181.555,00
PROGRAMA:
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO:
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTECAO SOCIAL BASICA
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 180.000,00
AÇÃO:
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 174.266,66
PROGRAMA:
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO:
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
4) - NA REGIAO NORDESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 7.442.706,00
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
PROGRAMA:
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO:
APOIO A PROJETOS DE ACAO SOCIAL EM SANEAMENTO (PASS) NA REGIAO NORDESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.537.657,25
TOTAL DE O.S.:
30 VALOR TOTAL: R$ 16.560.403,56
4.
Este
relatório,
destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quanto
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados
sobre
os fatos relatados, tendo se manifestado em
14Jan2009, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
6.
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Concedente não repassa, ao convenente, a totalidade do recurso
pactuado no convênio.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Não disponibilização de documentação comprobatória à equipe da CGU.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de controle dos Participantes sobre as ações do Projeto
Alvorada.
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Não disponibilização de documentação comprobatória à equipe da CGU.
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Utilização sem justificativas de modalidade de licitação indevida.
PNAE.
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de atuação do Conselho Alimentar-CAE.
1.2.3
CONSTATAÇÃO:
Falta de teste de aceitabilidade dos alimentos do Programa do PNAE.
1.2.4
CONSTATAÇÃO:
Quantitativo de alunos matriculados em 2007, diverge do número
informado
na amostra do Censo escolar e fichas de matrículas
incompletas.
1.3.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Publicação
do
edital
da
licitação em jornal de
grande circulação e no DOU.
1.3.2
CONSTATAÇÃO:
FNDE descumpre legislação ao não explicitar no termo do convênio a
obrigatoriedade do uso do pregão.
1.3.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
1.3.4
CONSTATAÇÃO:
Publicação do edital em desacordo com a lei das licitações .
1.3.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
1.3.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência no processo do ato de instituição da Comissão Permanente de
Licitação (CPL).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
1.3.7
CONSTATAÇÃO:
Extratos bancários incompletos da conta do convênio.
1.4.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de tombamento dos bens adquiridos/produzidos.
1.4.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de notificação dos recursos federais recebidos, prevista na Lei
nº 9.452/1997.
1.4.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de justificativa para a adoção de Pregão Presencial ao invés
do Pregão Eletrônico.
1.4.4
CONSTATAÇÃO:
Transporte escolar não guardam conformidade com as especificações
contidas no Código Nacional de Trânsito
1.4.5
CONSTATAÇÃO:
Falhas na execução do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD)
1.4.6
CONSTATAÇÃO:
Deficiência no gerenciamento/acompanhamento do PNLD por parte das
escolas.
.
1.4.7
CONSTATAÇÃO:
Falhas na execução do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD)
1.4.8
CONSTATAÇÃO:
Falhas na execução do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Publicação
do
edital
da
licitação em jornal de
grande circulação e no DOU.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência no processo do termo formal do convênio nº 1772/05.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Previsão de construção desnecessária de caixa de água em local onde já
existe uma em uso.
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Edital de licitação para serviços de engenheria com especificação
genérica do objeto.
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de aplicação no mercado financeiro dos recursos oriundos do
convênio.
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Relatório de Gestão da Saúde do exercício 2007 não apreciado pelo
Conselho Municipal de Saúde
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura não garantiu o pleno funcionamento do CMS
2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Conselho Municipal de Saúde não se reúne regularmente
2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Conselho Municipal de Saúde não analisa
prestação de contas da
prefeitura
2.2.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
publicação de aviso de pregão presencial no DOU
2.2.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de pesquisa prévia de preços
2.2.7
CONSTATAÇÃO:
Sobrepreço na aquisição de medicamentos e não adoção de licitação na
modalidade pregão eletrônico conforme Decreto 5504/2005
2.2.8
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
Descumprimento da carga horária.
2.2.9
CONSTATAÇÃO:
Equipe de Saúde da Família-ESF responsável por mais de 1000 famílias.
2.2.10 CONSTATAÇÃO:
Inobservância do quantitativo máximo Agente Comunitário de Saúde X
habitantes
2.2.11 CONSTATAÇÃO:
Infra-estrutura das UBS inadequada
2.2.12 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Plano Municipal de Saúde.
2.2.13 CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
aplicação dos recursos da contrapartida municipal
2.2.14 CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
aplicação
dos recursos da contrapartida estadual
2.2.15 CONSTATAÇÃO:
Profissionais do PSF contratados sem concurso público
2.2.16 CONSTATAÇÃO:
ACS não visitam as Famílias de sua área de atuação.
2.2.17 CONSTATAÇÃO:
Unidades
de
Saúde
da Família não funcionam às sextas-feiras
2.2.18 CONSTATAÇÃO:
Falta recursos materiais para o exercício das atividades dos agentes
comunitários de saúde.
2.2.19 CONSTATAÇÃO:
Ausência de Publicação
do
edital
da
licitação em jornal de
grande circulação e no DOU.
2.2.20 CONSTATAÇÃO:
Uso de pregão presencial sem a devida justificativa para utilização
De tal modalidade.
2.2.21 CONSTATAÇÃO:
Apresentação de extrato bancário
incompleto da conta específica,
impede verificação da movimentação financeira do convênio.
2.2.22 CONSTATAÇÃO:
Pagamentos efetuados à contratada em desacordo com o termo contratual.
2.2.23 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
2.2.24 CONSTATAÇÃO:
O Ministério da Saúde não efetuou visitas de companhamento na obra.
2.2.25 CONSTATAÇÃO:
Edital
não
exige apresentação da composição analítica do BDI
- Benefícios e Despesas Diretas conforme determinado pelo do TCU.
2.2.26 CONSTATAÇÃO:
Utilização
do
pregão presencial sem a devida formalização de
justificativa acerca da inviabilidade da adoção da forma eletrônica.
2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Medicamentos com prazo de validade expirado.
2.3.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
controle
na distribuição de medicamentos às UBS
2.3.3
CONSTATAÇÃO:
Contratação
de
empresa
sem a realização da devida licitação
2.4.1
CONSTATAÇÃO:
Utilização indevida de Recursos do Teto Financeiro de Vigilância em
Saúde
2.4.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de publicação do edital de concorrência
2.4.3
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
Inexistência de equipamentos de proteção individual
2.4.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de aplicação da contrapartida devida pelo município.
2.4.5
CONSTATAÇÃO:
Utilização de veículos para finalidades diversas do objetivo do
programa.
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ministério da Integração
Nacional não libera recursos pactuados a
cerca de um ano.
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Publicação
do
edital
da
licitação em jornal de
grande circulação e no DOU.
3.1.3
CONSTATAÇÃO:
Edital
não
exige apresentação da composição analítica do BDI
- Benefícios e Despesas Indiretas - conforme determinado pelo TCU.
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Controles de frequências apresentados pela prefeitura divergem do que
foi verificado in loco pela equipe de fiscalização.
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inclusão de famílias no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
cujos filhos não exerciam atividades laborais.
4.1.3
CONSTATAÇÃO:
Famílias informaram que não participaram de curso de geração e renda.
4.1.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de aplicação no mercado financeiro dos recursos repassados no
âmbito do PETI.
4.1.5
CONSTATAÇÃO:
Área do prédio onde funciona a jornada é insuficiente para abrigar
as crianças informada na meta.
4.1.6
CONSTATAÇÃO:
Dificuldades para acessar o SISPETI.
4.1.7
CONSTATAÇÃO:
Famílias informaram que os filhos estavam frequentando somente a
escola.
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Recursos transferidos para conta única da Prefeitura em desacordo com
a norma de celebração de convênios.
4.2.2
CONSTATAÇÃO:
A meta executada é inferior a prevista.
4.2.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de capacitação para a equipe do CREAS.
4.3.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamentos de empréstimos em consignação, com recursos do FMAS.
4.3.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Diagnóstico das Áreas de Risco e Vulnerabilidade Social.
4.3.3
CONSTATAÇÃO:
Conselho não acompanha a execução dos programas sociais no município.
4.3.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de normativo de criação
do CMETI.
4.4.1
CONSTATAÇÃO:
Exigência de contrapartida de beneficiários sob a forma de serviços
para construção de sua cisterna.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
4.4.2
CONSTATAÇÃO:
Beneficiário de cisterna não localizado.
4.5.1
CONSTATAÇÃO:
Cadastro Único desatualizado.
4.5.2
CONSTATAÇÃO:
Alunos beneficiários não localizados nas escolas da amostra.
4.5.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
divulgação da relação dos beneficiários do Programa e
falta de
mobilização dos mesmos para atualização de cadastros do
PBF.
4.5.4
CONSTATAÇÃO:
Órgão de Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família não foi
formalmente instituído na sua totalidade.
4.5.5
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades/irregularidades na utilização dos recursos oriundos do
IGD por meio de despesas realizadas com serviços cartoriais.
4.5.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de registros de tombamentos dos materiais permanentes
adquiridos com recursos do IGD.
4.5.7
CONSTATAÇÃO:
Celebração indevida de Termo de Parceria com OSCIP para contratação
mão-de-obra.
4.5.8
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido à Coordenadora do CREAS com recursos do IGD.
4.5.9
CONSTATAÇÃO:
A Instância Municipal de Controle Social, embora constituída, não está
atuante.
4.6.1
CONSTATAÇÃO:
Recursos transferidos para conta única da Prefeitura limitou o exame
sobre as despesas realizadas para o programa.
4.6.2
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura não apresenta o Coordenador do CRAS e não informa o seu
nível de escolaridade.
4.6.3
CONSTATAÇÃO:
Para entrevistado a localização do CRAS não está adequada.
4.6.4
CONSTATAÇÃO:
Transferência de recursos do PBT para ONG, sem a apresentação de
prestação de contas e de instrumento de celebração de acordo.
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento do cronograma de desembolso pelo
Ministério das
Cidades.
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Convenente não dispõe de informações necessárias sobre a execução do
convênio.
5.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência do
extrato da conta bancária
impossibilita comprovar
efetivação da contrapartida do convênio
5.1.4
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento,
pela
Prefeitura,
da criação da UEM - Unidade
Executora Municipal
para gerenciar o Projeto, prevista no termo do
convênio.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 -
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1 - PROGRAMA
0045
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO
AÇÃO
:
1327
EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR ESTADUAL DO ENSINO
MEDIO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoiar projetos estaduais de expansão e melhoria da qualidade do atendimento da rede escolar pública estadual de ensino médio, de forma a
garantir o atendimento integral aos egressos do ensino fundamental.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219053
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implementação no estado do Rio Grande do Norte do Programa de Desenvolvimento do ensino médio - Projeto Alvorada, incrementar as ações
pedagógicas e a melhoria da qualidade do ensino médio, conforme plano
de trabalho.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 453368
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 126.980,97
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Concedente não repassa,
pactuado no convênio.
ao
convenente,
a
totalidade
do
recurso
FATO:
Em 21/06/2002, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE e
a Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do
Norte
celebraram
entre si
o convênio n.º 086/2002(SIAFI n.º
453368), objetivando
a implantação
no
Estado
do Programa de
Desenvolvimento do Ensino Médio - Projeto Alvorada - voltado ao
desenvolvimento de ações educacionais para a expansão e melhoria do
ensino médio. A vigência desse convênio teve início em 21/06/2002 e
fim em 21/04/2006.
O valor do convênio destinado à execução do Programa em todo o Estado
foi de R$ 12.531.143,00 (doze milhões, quinhentos e trinta e um mil
e cento
e
quarenta e três reais) a ser repassado integralmente
pelo
Concedente
(não
há
previsão
de
contrapartida) aos
municípios.
No
entanto,
no
período de vigência do Convênio apenas
foi
Repassada a quantia de R$ 5.373.909,00, correspondendo 43% do total
previsto.
Os
valores
foram
transferidos em duas parcelas, uma de R$
1.090.084,00 e outra de R$ 4.283.825,00 por meio das ordens bancárias
2002OB000838 e 2002OB001571, de 04/07/202 e 25/11/2002,
respectivamente.
EVIDÊNCIA:
a) Consulta ao SIAFI.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Não disponibilização de documentação comprobatória à equipe da CGU.
FATO:
Embora solicitada por meio do Ofício nº 13951/2008/CGU-R/RN/CGU-PR, a
Secretaria
Estadual de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande
do Norte não disponibilizou, até a confecção deste relatório, a
documentação atinente a execução desse convênio no município de
Assú/RN.
A falta dessa documentação desfavoreceu o confronto das
informações/documentos
comprobatórios
da execução das ações do
convênio com as informações das escolas destinatárias dessas ações.
Salienta-se que o não atendimento de solicitação de documento e/ou
informação
feita por este Órgão de Controle Interno contraria
a
Lei 10.180, de 06/02/2001.
EVIDÊNCIA:
a) Solicitação de Fiscalização n.º 01/2008, de 05/10/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de controle
Alvorada.
dos
Participantes
sobre as ações do
Projeto
FATO:
No município de Assu, para realização deste trabalho, visitou-se as
Escolas Estaduais Padre Ibiapina e Jucelino Kubitschek-JK.
Essas escolas mostraram-se pouco inteiradas das ações específicas de
cada
um dos convênios do Projeto Alvorada com os quais foram
contempladas, desconhecendo inclusive, os seus respectivos Planos de
Trabalho.
Também, são insuficientes os controles por elas exercidos
quanto às suas participações em eventos ligados ao Projeto.
Faltam-lhes
informações
e
documentos
necessários
para
comprovarem
suas
participações no projeto, tais como: nomes de
participantes, locais e datas dos eventos, tema abordados, números dos
convênios, etc.
Apesar da insuficiência e/ou ausência de memória documental, as
escolas (ao ver o plano de trabalho) conseguiram listar, sem muita
precisão, os eventos de que teriam participado conforme segue adiante:
a) Escola Estadual Padre Ibiapina.
- Da ação 1.1 - capacitar 4.339 profissionais da educação que atuam no
ensino médio: afirmou não ter conhecimento de sua participação nas
sub-ações descritas nas alíneas "a) seminário regional para analisar a
realidade econômica, social e educacional dos municípios", "e) oficina
pedagógica para orientar a incorporação dos conteúdos da programação
da TV Escola" e "i) curso de capacitação à distância para gestores
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
escolares PROGESTÃO";
- Da ação 1.2 - realizar oficina culturais para incentivar o
protagonismo juvenil em escolas de ensino médio da rede rural: afirmou
que não tomou conhecimento e nem lembra se foi realizado;
Da
ação
1.4 - aquisição de material didático pedagógico para
escola
de
ensino
médio
da
rede estadual: afirmou não ter
conhecimento
de sua participação nas sub-ações descritas nas alíneas
"e) oficina pedagógica para orientar a incorporação dos conteúdos da
programação da TV Escola" e "f) curso para auxiliares de biblioteca";
- Da ação 1.6 - monitoramento das ações do projeto: afirmou não ter
conhecimento da realização das sub-ações;
- Da ação 2.1 - implantação do reordenamento da rede estadual: afirmou
não ter conhecimento dessa sub-ação.
b) Escola Estadual Jucelino Kubitschek-JK.
- Da ação 1.1 - capacitar 4.339 profissionais da educação que atuam no
ensino médio: afirmou não ter conhecimento de sua participação na
sub-ação descrita na alínea "g) curso de informática";
- Da ação 1.2 - realizar oficina culturais para incentivar o
protagonismo juvenil em escolas de ensino médio da rede rural: afirmou
que tem conhecimento da participação nessa ação;
Da
ação
1.4 - aquisição de material didático pedagógico para
escola de ensino
médio
da
rede estadual: há documentos que
comprovam ser beneficiária dessas sub-ações;
Quanto
aos
bens recebidos do Estado, as escolas visitadas não
souberam precisar
quais
são aqueles oriundos do Projeto Alvorada,
menos ainda, a que convênio pertencem.
À vista da
situação foram catalogados toda documentação disponível
nas escolas relativa a bens recebidos conseguindo-se, selecionar
aqueles que
pudessem ter vinculação com o citado Projeto Assim,
com
as
informações
prestadas pelas
escolas e os documentos
obtidos, efetuou-se inicialmente a vistoria física dos bens, sendo
constatado,
em
cada escola as suas existências, embora nem todos
ainda tivessem a plaqueta de identificação do Projeto).
Alguns bens pereceram com o tempo e o uso, como foi o caso dos kits
esportivos (recebidos a quatro anos), mas, seus recebimentos foram
confirmados pelas escolas.
A desinformação verificada nas escolas não contribui com os objetivos
do Projeto Alvorada e impossibilitou o levantamento de informações
fidedignas junto àqueles estabelecimentos de ensino.
EVIDÊNCIA:
a)Plano de trabalho do convênio 086/2002;
b)Relatório elaborado pelas Escolas sobre o convênio;
c)Requisições de Materiais à RM, oriundo do Estado RN;
d) Vistoria realizada nas Escolas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
1327
EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR ESTADUAL DO ENSINO
MEDIO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoiar projetos estaduais de expansão e melhoria da qualidade do atendimento da rede escolar pública estadual de ensino médio, de forma a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
garantir o atendimento integral aos egressos do ensino fundamental.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219054
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implementação no estado do Rio Grande do Norte do Programa de Desenvolvimento do ensino médio - Projeto Alvorada, incrementar as ações
pedagógicas e a melhoria da qualidade do ensino médio, conforme plano
de trabalho.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 455561
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 224.461,39
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Não disponibilização de documentação comprobatória à equipe da CGU.
FATO:
A
Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande
do Norte não disponibilizou, até a confecção deste relatório, a
documentação atinente a execução desse convênio no município de
Assú/RN.
A falta dessa documentação desfavoreceu o confronto das
informações/documentos comprobatórios da execução das ações contidas
no plano de trabalho do convênio com as informações obtidas nas
escolas envolvidas.
Salienta-se que o não atendimento de solicitação de documento e/ou
informação
feita por este Órgão de Controle Interno contraria
a Lei 10.180, de 06/02/2001.
EVIDÊNCIA:
a) Solicitação de Fiscalização 01/2008, de 05/10/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.2 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO
:
0513
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO RIO GRANDE DO NOR
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos
estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades
filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante
o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o
crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a
formação de bons hábitos alimentares.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219331
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela
Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas;
- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas;
- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 544.544,00
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Utilização sem justificativas de
PNAE.
modalidade de licitação indevida.
FATO:
Verificou-se
que, na realização de certames para aquisição de
Alimentos para o Programa do PNAE, a Prefeitura Municipal de Assu, tem
adotado predominantemente o pregão presencial, em detrimento da forma
eletrônica, o que pode limitar a concorrência através da redução do
número de participantes, não garantindo, em conseqüência, as condições
mais vantajosas possíveis para a Administração.
Vale ressaltar que, nos processos da espécie analisados, não consta
qualquer justificativa formal acerca da inviabilidade da adoção da
forma eletrônica, o que contraria o § 2º do Artigo 1º do Decreto nº
5.504, de 05 de agosto de 2005 e os parágrafos I e II do art. 1º da
Portaria Interministerial nº 217, de 31/07/2006.
EVIDÊNCIA:
a)Solicitação de fiscalização 08/2009;
b)Processos - Pregões Presenciais: 015/2007,
063/2007, 042/2008 e 030/2008
012/2007,
013/2007,
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de atuação do Conselho Alimentar-CAE.
FATO:
Diante da análise procedida nas ações do Conselho de Alimentação
Escolar-CAE, constamos que as Atas de Reuniões não trazem registros
quanto à:
a) Atuação nos processos licitatórios dos alimentos;
b) Escolha dos Alimentos para composição do cardápio;
c) Verificação das condições de armazenamento dos alimentos; e
d) Atuação no exame da aprovação da prestação de Contas.
EVIDÊNCIA:
a)Entrevista com a Presidente do CAE e um Membro;
b) Questionário: Padrões de Desempenho do CAE; e
c) Atas de reuniões
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.2.3
CONSTATAÇÃO:
Falta de teste de aceitabilidade dos alimentos do Programa do PNAE.
FATO:
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, não
realizou o teste de aceitabilidade dos alimentos nas escolas.
Ressalta-se que o teste de aceitabilidade, de que trata o § 3º,
art.11, da Resolução FNDE/CD/nº 038/2004, é para ser aplicado sempre
que ocorrer no cardápio a introdução de alimento atípico, ou para
avaliar a aceitação dos cardápios.
EVIDÊNCIA:
a)Solicitação Prévia de Fiscalização nº 09/2008;
c)Questionário à Padrões de Desempenho da Prefeitura.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
4014
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos
Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações
estatístico-educacionais
referentes
a matrículas e docência, para
subsidiar
o
planejamento e a gestão da Educação nas esferas
governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219203
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
1.2.4
CONSTATAÇÃO:
Quantitativo de alunos matriculados em 2007, diverge
informado
na amostra do Censo escolar e fichas de
incompletas.
do número
matrículas
FATO:
Procedendo
ao
levantamento
detalhado
das
escolas municipais
relacionadas na amostra, quanto à população inscrita no Censo Escolar
do ano de 2007, foram solicitados os diários de classe do Ensino de
Educação Infantil, Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA),
dentre os quais se verificou que algumas escolas apresentam o número
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
de alunos matriculados
quadro a seguir:
MUNICÍPIO: ASSU/RN
inferior
aos
informados no Censo, conforme
Educação
Fundamental
Educação Infantil
Educação Jovens e
Adultos (EJA)
Escolas
Censo
Diário
Dif
Censo
Diário
Dif
Censo
Diário
Dif
EM dos Torrões
EM Profª. Nair Fernandes Rodrigues
Centro Educ. Dr. Pedro Amorim
EM Profº. Antonio Guerra
EM Profª. Luisa de França
103
33
46
62
46
23
41
-13
23
14
910
1.069
169
342
16
785
821
151
262
-2
135
248
18
80
206
36
26
155
25
27
51
11
-1
Vale salientar que os alunos que não tinham presença até o dia
30.05.2007, data do levantamento do censo/2007, foram excluídos.
Com relação às fichas de matrículas, foi constatado que em algumas
escolas não constam as certidões de nascimento ou Carteira de
Identidade do aluno, conforme quadro a seguir:
Município: Assu/RN
ESCOLAS
Educação Infantil
Educação Fundamental
Educação de Jovens e Adultos
Total
Amost
Verif
% Pro
Total
Amost
Verif
% Pro
Total
Amost
Verif
% Pro
EM Dos Torrões
-
-
-
-
14
14
3
21%
-
-
-
-
EM
Profª.
Nair
Fernandes Rodrigues
-
-
-
-
910
20
0
0%
-
-
-
-
103
1
1
100%
1069
16
16
100%
206
3
3
100%
33
3
2
66%
169
14
3
21%
36
3
3
100%
EM Profª. Luisa de
46
França
2
0
0%
342
17
4
23%
26
1
1
100%
Centro
Educ.
Pedro Amorim
EM Profº.
Guerra
Dr.
Antonio
Legenda:
Total – Número de alunos
Amostra – Número de fichas Individuais para análise
Verific – Número de fichas incompletas
% Pro – Percentual de fichas individuais com problemas
EVIDÊNCIA:
a)Visitas as escolas:
EM Profº. Antonio Guerra;
EM Profª. Luiza de França;
EM Dos Torrões;
EM Profª. Nair Fernandes Rodrigues; e
Centro Educ. Dr. Pedro Amorim
b) Diários de classe;
c) fichas Individuais dos alunos
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.3 - PROGRAMA
1065
EDUCACAO NA PRIMEIRA INFANCIA
AÇÃO
:
09HI
APOIO A AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA A REDE PUBLICA D
E EDUCACAO INFANTIL - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Destina-se a apoiar entidades públicas das esferas federal, estadual e
municipal com recursos financeiros para a reestruturação da rede física de ensino dessas esferas de governo, contemplando construções, ampliações, reformas, adequações e adaptações de espaços escolares. Dotar a rede de escolas do nível básico de condições adequadas de funcionamento no que tange à quantidade e à qualidade da infra-estrutura
física dos estabelecimentos
ORDEM DE SERVIÇO
: 219049
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento de ações que visam
proporcionar a sociedade a melhoria da infra-estrutura da rede física
escolar, com a construção de escola(s) e aquisição de equipamentos
conforme estabelece o programa nacional de reestruturação e aparelhagem da rede escolar publica de educação infantil - Proinfância.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 599436
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 777.777,78
1.3.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Publicação
do
grande circulação e no DOU.
edital
da
licitação
em
jornal de
FATO:
Em 21/12/2007, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE e
o Município de Assú/RN celebraram entre si o convênio n.º 830014/2007
(SIAFI n.º 599436), que tem como objeto conceder apoio financeiro
para o desenvolvimento de ações que visam proporcionar a sociedade a
melhoria da infra-estrutura da rede física escolar, com a construção
de escola e aquisição de equipamentos conforme estabelece o Programa
Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Pública de EducaçãoPROINFÂNCIA. O período de vigência do convênio é de 21/12/2007 a
11/01/2010.
O valor pactuado entre as partes foi de R$ 777.777,78 (setecentos e
setenta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e oito
centavos), sendo R$ 7.777,78 (sete mil, setecentos e setenta e sete
reais e setenta e oito centavos)
a título de contrapartida do
Município e, R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais) cargo do
FNDE, que o repassou à conta do convênio em 31/07/2008, por meio da
ordem bancária 2008OB656738. O mencionado recurso encontrava-se em
aplicação financeira na data desta fiscalização.
O objeto do convênio está em fase de licitação(tomada de preço n.º
049/2008), cujo prosseguimento foi interrompido por uma liminar
expedida pelo Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de ASSÚ, em resposta á
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
ação impetrada por uma das concorrentes desclassificada na fase de
habilitação.
Salienta-se que assinaram a lista de controle de entrega de edital
dezenove interessadas. Compareceram quinze à sessão de habilitação,
das
quais, catorze foram
desclassificadas, pela CPL, por não
atenderem todos os requisitos editalícios.
A publicação do edital da mencionada tomada de preço se deu somente no
Diário Oficial do Município de Assú, não sendo verificado portanto, as
necessárias publicações nos Diários Oficiais da União e em jornal
diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal
de
circulação no Município ou na região onde será realizada a obra,
conforme determinam os incisos I e III do artigo 21 da Lei 8.666, de
21/06/1993.
É importante ressaltar que há jurisprudência no sentido de anular o
certame licitatório que não cumpre essa exigência legal, cita-se como
exemplo, o Tribunal Regional Federal/1ºRegião que assim decidiu a
respeito do assunto, "Se o ato convocatório do procedimento não foi
publicado, ao menos uma vez, em jornal local de grande circulação,
fica
configurada a violação ao princípio da publicidade e da
legalidade,
que norteiam o procedimento de licitação".(Processo
nº1999.01.00.060803-0.DJ 29 maio de 2003).
Vale lembrar ainda que o Tribunal de Contas da União, por meio da
Decisão 674/1997, anulou tomada de preços diante de ausência de
publicação de edital em jornal de grande publicação no Estado.
EVIDÊNCIA:
a)Ata da tomada de preço 49/2008;
b) Análise do processo licitatório;
c) termo do convênio;
d)Extrato bancário conta convênio;
e)Recursos das licitantes;
f) Documento judicial.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.3.2
CONSTATAÇÃO:
FNDE descumpre legislação ao não explicitar no termo do convênio a
obrigatoriedade do uso do pregão.
FATO:
O FNDE, concedente do recurso, não fez constar no temo do convênio,
clausula que determine o uso obrigatório do pregão, preferencialmente
na forma eletrônica, na contratação de bens e serviço comuns,
desatendendo
assim,
a
Portaria
Interministerial n.º 217, de
31/07/2006. Ressalta que aludido convênio (cláusula quinta) prevê,
além da construção da escola, a aquisição de equipamento no valor
estimado de R$ 70.000,00.
EVIDÊNCIA:
a) Termo do convênio.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.3.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
FATO:
Não foi cumprida, pelo Município, a obrigatoriedade de notificar os
partidos políticos e os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresarias,
com
sede em Assú, da liberação dos recursos, no prazo
de 02 (dois) dias úteis da aludida liberação, conforme determina 2º
da Lei 9.452, de 20/03/1997.
EVIDÊNCIA:
a)Termo do convênio;
b)Análise
da
documentação
disponibilizada
pela Prefeitura;
c)Justificativa de 11/11/2008, que respondeu as SF‘s n.º 28 a 30.
e
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
09HJ
APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA DE EDUCAC
AO INFANTIL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Destina-se a apoiar entidades públicas das esferas federal, estadual e
municipal com recursos financeiros para a reestruturação da rede física de ensino dessas esferas de governo, contemplando construções, ampliações, reformas, adequações e adaptações de espaços escolares. Dotar a rede de escolas do nível básico de condições adequadas de funcionamento no que tange à quantidade e à qualidade da infra-estrutura
física dos estabelecimentos
ORDEM DE SERVIÇO
: 218988
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento de ações que visam
proporcionar a sociedade a melhoria da infra-estrutura da rede física
escolar, de modo a oferecer melhores condições de ensino aprendizagem
aos alunos da educação infantil.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 577636
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 152.000,00
1.3.4
CONSTATAÇÃO:
Publicação do edital em desacordo com a lei das licitações .
FATO:
O convênio n.º 800366/2006 (SIAPE 577636) foi celebrado entre O Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação à FNDE e o Município de
Assú/RN, cujo objeto conceder apóio financeiro para o desenvolvimento
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
de ações que visam proporcionar à sociedade a melhoria da infraestrutura da rede física escolar, com a construção de escola de modo a
oferecer melhores condições de ensino aprendizagem aos alunos da
educação infantil. O período de vigência do convênio foi de 22/12/2006
a 30/06/2009.
O valor pactuado entre as partes foi de R$ 152.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais), cargo da União que o transferiu em 16/02/2008
por meio da ordem bancária 2008OB726002.
A construção da escola (objeto do convênio) foi licitada por meio da
tomada de preço 006/2008, de 19/03/20008. A lista de controle da
entrega do edital foi assinada por doze empresas, das quais três
participaram do certame, quais sejam; Renascer Empreendimentos Ltda.
(CNPJ 08.487.196/0001-00), Alto Construções Ltda.(CNPJ
06.292.227/0001-34) e EST Engenharia (CNPJ 07.130.287/0001-13). Os
preços
globais
das
propostas por elas apresentados foram R$
151.256,93; R$ 151.931,40 e R$ 189.100,96 respectivamente. Venceu o
certame a primeira e foi desclassificada a terceira por apresentar
proposta
com
preço
superior ao valor referencial (que é R$
152.000,00).
A publicação do edital da mencionada tomada de preço seu deu somente
no Diário Oficial do Município de Assú, não sendo verificado portanto,
as necessárias publicações nos Diários Oficiais da União e do Estado,
em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver,
em jornal de
circulação no Município ou na região onde será
realizada a obra, conforme determinam os incisos I, II e III do artigo
21 da Lei 8.666, de 21/06/1993.
É importante ressaltar que há jurisprudência no sentido de anular o
certame licitaório que não cumpre essa exigência legal, cita-se como
exemplo, o Tribunal Regional Federal/1ºRegião que assim decidiu a
respeito do assunto, "Se o ato convocatório do procedimento não foi
publicado, ao menos uma vez, em jornal local de grande circulação,
fica
configurada a violação ao princípio da publicidade e da
legalidade,
que norteiam o procedimento de licitação".(Processo
nº1999.01.00.060803-0.DJ 29 maio de 2003).
Vale lembrar ainda que o Tribunal de Contas da União, por meio da
Decisão 674/1997, anulou tomada de preços diante de ausência de
publicação de edital em jornal de grande publicação no Estado.
EVIDÊNCIA:
a) Análise do processo de tomada de conta n.º006/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.3.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
FATO:
Não foi cumprida, pelo Município, a obrigatoriedade de notificar os
partidos políticos e os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresarias,
com
sede em Assú, da liberação dos recursos, no prazo
de 02 (dois) dias úteis da aludida liberação, conforme determina 2º
da Lei 9.452, de 20/03/1997.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
EVIDÊNCIA:
a) Termo do convênio;
b)
Análise
da documentação disponibilizada pela Prefeitura;
c) Justificativa de 11/11/2008, que respondeu as SF‘s n.º 28 a 30.
e
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.3.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência no processo do ato
Licitação (CPL).
de instituição da Comissão Permanente de
FATO:
Não consta no processo da tomada de conta n.º 006/2008, informações
quanto ao ato de designação dos membros da Comissão Permanente de
Licitação (CPL). A ausência do documento impossibilita certificar a
formalização da CPL e se o certame foi de fato conduzido por pessoas
com poderes para isso.
EVIDÊNCIA:
a) Análise do processo de tomada de conta n.º006/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.3.7
CONSTATAÇÃO:
Extratos bancários incompletos da conta do convênio.
FATO:
O extrato da conta corrente específica do convênio (c/C 23571-7,
Ag.214-3 do B. Brasil) foi disponibilizado incompleto pela Prefeitura.
O mencionado documento que deveria abranger o primeiro crédito na
conta (fevereiro de 2008) até a data presente, corresponde somente ao
meses de março a maio, e de agosto a setembro do ano de 2008. O
extrato da conta investimento refere-se ao período de fevereiro a
agosto desse mesmo ano.
A ausência de parte dos extratos bancários não permite fazer análise
conclusiva do uso da totalidade do recurso do convênio. Salienta-se
que a obra foi concluída e entregue, cujo termo de aceitação
definitivo foi assinado em 09/09/2008.
EVIDÊNCIA:
a) Extrato
Brasil.
bancário
da
conta
23571-7,
Agencia
214-3 do Banco do
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
1.4 - PROGRAMA
1376
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO
:
0515
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R
EGIAO NORDESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir recursos para possibilitar às escolas condições mínimas
de funcionamento para manter o aluno do Ensino Fundamental, buscando a
participação da sociedade e autonomia gerencial dos recursos, culminan
do na melhoria das condições físicas e pedagógicas das unidades educacionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219114
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Unidade Executora Própria - UEx, necessários ao funcionamento da escola e de serviços
para manutenção, conservação e pequenos reparos na unidade escolar.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 113.630,20
1.4.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de tombamento dos bens adquiridos/produzidos.
FATO:
Conforme verificação in-loco, constatamos que as Unidades executoras
do Programa Dinheiro Direto na Escola(PDDE), não identificam os bens
permanentes adquiridos, com os respectivos números de tombamento.
Caixa Escolar/Escola
Bens Adquiridos
Caixa Escolar – EM Monsenhor Júlio A. 04 Estantes de aço forte, 04 Ventiladores de teto, 01 Mesa
Bezerra
para computador, 01 Escrivaninha para computador, 01
Ventilador Faet 30 cm, 01 Estante de aço c/6 bandejas, 05
Ventiladores oscilantes 60 cm, 01 Banco aço ambiente 3
lugares, 01 Conjunto giobel classic em L, 03 Cadeiras
giratórias, 01 Freezer esmaltec EFH 350 e 01
Liquidificador arno optmix.
Caixa Escolar – EM Profº. Antonio
02 Ventiladores de parede oscilante 50 cm e 01 Mesa tub e
Guerra
form pecem 4 cad. tp. agranitado retangular.
Caixa Escolar – EM Profª. Luiza de
01 Cozinha armário vivian compacta e 01 ventilador arge
França
parede 60cm.
Caixa escolar – EM senador Georgino 01 DVD magnavox e 02 Ventiladores arge 50cm parede
Avelino
EVIDÊNCIA:
a)Visitas as escolas:
EM Profº. Antonio Guerra;
EM Profª. Maria Luiza de França;
EM sen. Georgino Avelino; e
Centro Educ. Monsenhor Júlio Alves Bezerra.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 22
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
0515
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R
EGIAO NORDESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir recursos para possibilitar às escolas condições mínimas
de funcionamento para manter o aluno do Ensino Fundamental, buscando a
participação da sociedade e autonomia gerencial dos recursos, culminan
do na melhoria das condições físicas e pedagógicas das unidades educacionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219294
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Prefeitura Municipal/SEDUC necessários ao funcionamento da escola e de serviços para
manutenção, conservação e pequenos reparos na Unidade Escolar.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 8.293,40
1.4.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de notificação dos recursos federais recebidos, prevista na Lei
nº 9.452/1997.
FATO:
Atendendo a Solicitação Prévia de Fiscalização, a Prefeitura informou
que não notificou os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e
nem as Entidades Empresariais dos recursos Federais recebidos pelo
município.
Atendendo a Solicitação Prévia de Fiscalização, a Prefeitura informou
que não notificou os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e
nem as Entidades Empresariais dos recursos Federais recebidos pelo
município. Assim sendo, não atendeu a determinação da Lei nº 9.452 de
20.03.1997.
EVIDÊNCIA:
a)Solicitação Prévia de Fiscalização nº 07/2008; e
b) Justificativa da Secretaria Mun. De Educação, Cultura e Lazer de
10.11.2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
0969
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 23
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219023
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans
porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e
serviços mecânicos.
- Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 236.193,68
1.4.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de justificativa para a adoção de Pregão Presencial ao invés
do Pregão Eletrônico.
FATO:
Verificou-se que, na realização de certames para contratação de
transporte escolar do Programa PNATE, a Prefeitura Municipal de Assu,
tem adotado predominantemente o pregão presencial, em detrimento da
forma eletrônica, o que pode limitar a concorrência através da redução
do número de participantes, não garantindo, em conseqüência, as
condições mais vantajosas possíveis para a Administração.
Vale ressaltar que, não consta nos processos da espécie analisados,
qualquer justificativa formal acerca da inviabilidade da adoção da
forma eletrônica, o que contraria o § 2º do Artigo 1º do Decreto nº
5.504, de 05 de agosto de 2005 e os parágrafos I e II do art. 1º da
Portaria Interministerial nº 217, de 31/07/2006.
EVIDÊNCIA:
a)Solicitação de Fiscalização nº 09/2008;
b)Processos Licitatórios (Pregões presenciais) nº 024/2007, 060/2007 e
027/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.4.4
CONSTATAÇÃO:
Transporte escolar não guardam conformidade
contidas no Código Nacional de Trânsito
com as especificações
FATO:
Diante da análise procedida nas ações do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar(PNATE), verificou-se as seguintes irregularidades:
a) Ônibus placa MYT 0106:
a.1) Estava sem as placas;
a.2) Extintor com carga vencida;
a.3) Sem pneu de estepe;
a.4) Vidros quebrados; e
a.5) Sem freio de mão.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 24
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
b) Ônibus placa JTB 7968:
B.1) Extintor com carga vencida;
B.2) Sem freio de mão; e
B.3) Pneus traseiros lisos.
c) Ônibus placa JKW 8298:
C.1) Pneus traseiros lisos.
d) Ônibus placa MXT 0371:
d.1) Não apresentou a carteira Nacional de habilitação;
d.2) Extintor com carga vencida; e
d.3) Sem freio de mão.
e) Ônibus placa MYY 0259:
e.1) Vários vidros quebrados;
e.2) Carteira Nacional de habilitação vencida em 10.01.08;
e.3) Sem pneu de estepe;
e.4) Sem freio de mão.
EVIDÊNCIA:
a)Vistoria nos seguintes transportes escolares:
Ônibus placas:MYT 0106 - CBS 1120 - JTB 7968 - RGO 6429 - HUZ 7902 MXT 0371 - MYY 0259 - JKW 8298 - HVD 2422 Irregularidades conforme fotos a seguir:
Ônibus sem placa
Ônibus sem placa
Pneus lisos – ônibus placa JTB 7968
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 25
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
Pneus lisos – ônibus placa JKW 8298
Vidros quebrados
Vidros quebrados
Vidro traseiro quebrado
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 26
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
4046
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS
INO FUNDAMENTAL - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Prover os alunos das escolas do ensino fundamental das redes federal,
estadual, do distrito federal e municipal, e as escolas de educação
especial públicas, comunitárias e filantrópicas, de livros didáticos
de qualidade para uso dos alunos, visando a valorização e melhoria
da qualidade do processo de ensino-aprendizagem em sala de aula.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219275
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Atendimento a todos os alunos do Estado/Município;
- Escolha dos livros didáticos por parte da escola (prazos, formas,
normas etc)
- Avaliação do processo de distribuição, utilização, conservação e
remanejamento do livro didático;
- Gerenciamento do Programa do Livro Didático por parte da SEMED/Prefeitura;
- Utilização do sistema SISCORT;
- Utilização da Reserva Técnica;
- Conservação do livro didático.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 0,01
1.4.5
Falhas
CONSTATAÇÃO:
na execução
do
Programa
Nacional
do Livro Didático (PNLD)
FATO:
Prefeitura não constitui a Equipe Técnica/Servidor para acompanhar a
execução do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Assim sendo,
não atende a determinação da Resolução FNDE nº 03 de 14.01.08, Art.
6º, inciso IV, letra "a"
EVIDÊNCIA:
a)Solicitação Prévia de Fiscalização nº 01/2008;
b) Solicitação de Fiscalização nº 09/2008;
c) Resposta à SF-Prévia
d) Entrevista com a Secretária de Educação.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.4.6
CONSTATAÇÃO:
Deficiência no gerenciamento/acompanhamento
do
PNLD
por parte das
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 27
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
escolas.
.
FATO:
Analisando as ações das escolas quanto ao Programa Nacional do Livro
Didático (PNLD), registramos algumas falhas formais, quais sejam:
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LUIZA DE FRANÇA
a) Apesar da participação dos professores na escolha dos livros,
adireção da Escola informou que o FNDE enviou outros títulos;
b) Conforme informação formal da direção escolar, não foi realizado o
controle da distribuição dos livros aos alunos;
c) A escola não utiliza o Sistema de Controle e remanejamento de
Reserva Técnica à SISCORT.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO GUERA
a) Conforme informação formal da direção escolar, não foi realizado o
controle da distribuição dos livros aos alunos; e
b) Dos quinze alunos entrevistados todos afirmaram que não receberam
os livros didáticos antes do início do período letivo. Não foram
identificadas as causas do referido atraso;
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAIR FERNANDES RODRIGUES
a) A escola não utiliza o Sistema de Controle e remanejamento de
Reserva Técnica à SISCORT.
ESCOLA MONSENHOR JÚLIO ALVES BEZERA
a) Dos quinze alunos entrevistados, quatorze afirmaram que não
receberam os livros didáticos antes do início do período letivo. Não
foram identificadas as causas do referido atraso; e
b) A escola não utiliza o Sistema de Controle e remanejamento de
Reserva Técnica à SISCORT.
CENTRO EDUCACIONAL DR. PEDRO AMORIM
a) A escola não utiliza o Sistema de Controle e remanejamento de
Reserva Técnica à SISCORT; e
b) dos quinze alunos entrevistados, onze afirmaram que não receberam
os Livros Didáticos antes do início do período letivo. Não foram
identificadas as causas do referido atraso.
EVIDÊNCIA:
a)Solicitações de Fiscalização de números: nº 02/2008,
05/2008 e 06/2008.
b)Ofícios de nº. 19/2008 e 020/2008;
c) Relatórios de resposta às SF's nº 04/2008 e 06/2008;
c)Entrevistas com os alunos.
.
04/2008,
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.4.7
Falhas
CONSTATAÇÃO:
na execução
do
Programa
Nacional
do Livro Didático (PNLD)
FATO:
A prefeitura não capacita servidor para operar o Sistema de Controle e
remanejamento de Reserva Técnica à SISCORT. Assim sendo, não atendeu a
Resolução FNDE nº 03, de 14.01.08, Art. 6º, inciso IV, letra "a".
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 28
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
EVIDÊNCIA:
a)Solicitação Prévia de Fiscalização nº 01/2008;
b) Solicitação de Fiscalização nº 09/2008;
c) Resposta à SF-Prévia
d) Entrevista com a Secretária de Educação.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica
1.4.8
CONSTATAÇÃO:
Falhas na execução do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).
FATO:
Verificou-se com relação a distribuição dos livros didáticos (PNLD) na
Escola Municipal Monsenhor Júlio Alves Bezerra, que o quantitativo de
livros recebidos para os 6º e 9º anos, foi superior ao número de
aluno, conforme informação fornecida pela Escola. A Direção, no
entanto, não quantificou nem informou a destinação desse excedente. Já
com relação ao 7º ano ocorreu o inverso, ou seja, 72 (setenta e dois)
discentes não foram contemplados, com os exemplares enviados pelo
FNDE.
EVIDÊNCIA:
a) Solicitação de Fiscalização 02/2008;
b) Ofício 020/2008 de 12.11.2008
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manisfestação
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica
2 -
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1 - PROGRAMA
0122
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO
:
3861
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D
E ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE
AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Abastecimento
de Água para a Prevenção e Controle de Agravos em Municípios de até
50.000 Habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218689
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de
abastecimento de água, contemplando a elaboração de planos diretores e
projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede de
distribuição e estação de tratamento, e ações voltadas para a
sustentabilidade dos mesmos.
AGENTE EXECUTOR
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 29
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
ACU
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 557362
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 145.927,99
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Publicação
do
grande circulação e no DOU.
edital
da
licitação
em
jornal de
FATO:
A
Prefeitura do município de Assú/RN, celebrou em 15/12/2005,o
convênio N.º 1772/05 (SIAFI n.º 557362), com o Ministério da Saúde,
por intermédio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, tendo como
objeto, a implantação de sistema de implantação de abastecimento de
água na comunidade de Simão em Assú/RN. O fim da vigência desse
convênio está previsto para 13/12/2008.
O valor pactuado entre as partes foi de R$ 145.927,99(cento e quarenta
e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e nove
centavos), sendo R$ 7.296,40 (sete mil,duzentos e noventa e seis reais
e
quarenta centavos) a título de contrapartida do Município e, R
$ 138.631,59 (cento e trine oito mil, seiscentos e trinta e um reais
e cinqüenta
e
nove
centavos) a cargo da União que transferiu,
desse valor,
uma
parcela
de R$ 27.726,32, conforme
Ordem
Bancária 2008OB904326 de 19/06/2008.
A obra foi licitada por meio da tomada de preço 038/2008, de
29/07/2008. Participaram do certame as empresa Proseng - Projetos e
Serviços de Engenharia Ltda.(CNPJ 08.482.291/0001-03) e GM Engenharia
e Agroindústria Ltda. (CNPJ 09.399.544/0001-42) com propostas de
preços com valore global de R$ 153.485,38 e 187.756,08
respectivamente, sendo a primeira, a vencedora dessa licitação.
Ficou comprovada a publicação do edital da mencionada tomada de preço
somente no Diário Oficial do Município de Assú, do dia 27/03/2008, não
sendo verificado portanto, as necessárias publicações nos Diários
Oficiais da União e do Estado, em jornal diário de grande circulação
no Estado e também, se houver, em jornal de
circulação no Município
ou na região onde será realizada a obra, conforme determinam os
incisos I, II e III do artigo 21 da Lei 8.666, de 21/06/1993.
É importante ressaltar que há jurisprudência no sentido de anular o
certame
licitatório
que não cumpre essa exigência legal, cita-se
como exemplo,
o
Tribunal
Regional
Federal/1ºRegião que assim
decidiu
a
respeito
do
assunto,
"Se o ato convocatório do
procedimento não foi publicado, ao menos uma vez, em jornal local
de grande circulação, fica
configurada a violação ao princípio
da
publicidade
e
da legalidade,
que norteiam o procedimento
de licitação".(Processo nº1999.01.00.060803-0.DJ 29 maio de 2003).
Vale lembrar ainda que o Tribunal de Contas da União, por meio da
Decisão 674/1997, anulou tomada de preços diante de ausência de
publicação de edital em jornal de grande publicação no Estado.
EVIDÊNCIA:
a)Extratos bancários do convênio;
b)Informações do Convênio do SIAFI;
c) Ata da tomada de preço 038/2008;
d) Análise do processo licitatório disponibilizado pela prefeitura ;
e) SF's números 30/2008, 36/2008 e 39/2008.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência no processo do termo formal do convênio nº 1772/05.
FATO:
Apesar de solicitado, não se verificou em meio aos documentos
disponibilizados pela Prefeitura o termo do convênio (N.º 1772/05). O
mencionado
documento
também
está
ausente
no
processo (n.º
25255.00.029/2006-11) disponibilizado pela FUNASA à CGU. O documento
é importante para a avaliação das condições pactuas entres as partes
envolvidas.
EVIDÊNCIA:
a) Análise da documentação disponibilizada pela prefeitura;
b)Análise do processo FUNASA número 25255.00.029/2006-11;
c) Solicitação de fiscalização n.º 29/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Previsão de construção desnecessária de caixa de água em local onde já
existe uma em uso.
FATO:
Compõe o sistema de distribuição de água, objeto desse convênio (n.º
1772/05),entre outras coisas, perfuração e instalação de poço tubular,
rede de energia, adutora de distribuição, ligações domiciliares e
construção de um reservatório elevado com capacidade de 20 m3. Todos
estes itens foram licitados e contratados. No caso do reservatório
elevado, orçado em R$ 38.006,18, existe no local previsto para sua
construção, um outro reservatório elevado em uso cujas condições e
características, aparentemente, torna desnecessária a construção desse
novo previsto.
Até a data desta visita, o poço tubular havia sido executado e os
demais serviços não haviam sido iniciados no aguardo da liberação de
recursos
por
parte
do Concedente. Salienta-se que a parcela
anteriormente
liberada encontra-se aplicada na conta do convênio
(período verificado: outubro/2008).
Lembra-se que, se não haver nova prorrogação, a vigência deste
convênio termina em vinte dias (13/12/2008), sem atender o seu
objetivo.
EVIDÊNCIA:
a) Análise de projeto e planilhas
disponibilizados pela Prefeitura e
pela FUNASA;
b)Extratos bancários da conta bancária do convênio;
c) vistoria no local da obra;
d) fotos tiradas no local.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 31
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
No local previsto para construção do reservatório elevado, já existe outo em pleno uso
cujas condições e características, aparentemente, torna desnecessária essa construção.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Edital de licitação
genérica do objeto.
para
serviços
de engenheria com especificação
FATO:
O sistema de distribuição de água, objeto desse convênio n.º 1772/05,
é composto de, entre outros serviços, perfuração e instalação de poço
tubular,
construção rede de energia,
confecção de adutora de
distribuição, instalação de ligações domiciliares e construção de um
reservatório elevado com capacidade de 20 m3.Porém, a Prefeitura
limitou-se
a
defini-lo
no edital simplesmente como sendo "a
contratação de uma empresa do ramo pertinente, para perfuração de poço
na comunidade rural de Simão" no Município. Na publicação do edital
manteve essa definição.
Definido assim pode induzir a falso entendimento que o serviço
pretendido trata-se somente da perfuração do poço, ficando oculto,
portanto, a verdadeira extensão da contratação. A característica do
objeto da licitação (volume, tipo, valor, etc) tem influência direta
na decisão dos empresários em participarem ou não de um certame
licitatório. Salienta-se que, no presente caso, o poço só representou
47% do total do valor do objeto da licitação.
EVIDÊNCIA:
a)Edital da tomada de preço n.º038/208;
b)Cópia da publicação do edital no diário Oficial.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
7652
IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P
REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e
Controle de Agravos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218740
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico,
sumidouro (poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de
água, tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à
rede pública de água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras.
AGENTE EXECUTOR
:
ACU
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 572611
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 87.325,30
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de aplicação
convênio.
no mercado financeiro dos recursos oriundos do
FATO:
A Prefeitura do município de Assú/RN, celebrou em 20/06/2006, o
convênio EP-127/06 (SIAFI n.º 572611), com o Ministério da Saúde, por
intermédio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, cujo objeto é a
construção de melhorias sanitárias em seu território. O fim da
vigência desse convênio está previsto para 05/12/2008.
O valor pactuado entre as partes foi de R$ 87.325,30 (oitenta e sete
mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), sendo R$
6.325,30 (seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta centavos)
a título de contrapartida do Município e, R$ 81.000,00 (oitenta e um
mil reais) a cargo da União que transferiu somente parte desse valor.
O Concedente transferiu parte do valor pactuado, o que se deu em duas
parcelas iguais de R$ 32.400,00, por meio das Ordens Bancárias
2007OB905373 e 2007OB913112, de 27/04/2007 e 06/12/2007
respectivamente. A Prefeitura manteve esse recurso na conta bancária
do convênio (B. Brasil, Ag. 214-3, c/c 24340-x) sem a devida aplicação
financeira. Vale salientar que o primeiro pagamento com esse recurso
foi em 18/01/2008, portanto, mais de oito meses depois de sua
liberação.
A aplicação dos recursos repassados pela União em virtude de convênio
é uma exigência prevista na Instrução Normativa STN n.º 01, de
31/01/1997, sendo esta, no presente caso, descumprida pela Prefeitura.
A obra foi licitada por meio do convite n.º 070/2007, de 01/10/2007,
para
o
qual foram convidadas oito empresas, das quais cinco
participaram da sessão, conforme planilha adiante:
Class
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
LICITANTES
Construtora Família
Construtora Assú
Renascer Empreendim.
França Construtora
Conpasfal Construtora
CNPJ
05911191/0001-67
07126573/0001-05
08487196/0001-00
04345232/0001-32
70023429/001-80
VALOR R$
86.325,30
86.904,49
87.026,43
94.379,73
126.313,78
As duas últimas foram desclassificadas por apresentarem propostas
acima do valor referencial. Cada unidade sanitária (30 no total) foi
contratada por R$ 2.848,24, valor global compatível com os praticados
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
nos demais municípios do Estado.
A obra está em fase de conclusão, sendo corrigidas algumas falhas
apontadas pela FUNASA na sua última vistoria, ocorrida em 07/08/2008.
O prejuízo decorrente da ausência de aplicação financeira foi de, pelo
menos, R$ 1.593,81 (um mil, quinhentos e noventa e três reais e
oitenta e um centavos), conforme quadro a seguir:
Data
27/04/07
27/05/07
27/06/07
27/07/07
27/08/07
27/09/07
27/10/07
27/11/07
27/12/07
06/12/07
Histórico
2007OB905373
Juros Poupança
Juros Poupança
Juros Poupança
Juros Poupança
Juros Poupança
Juros Poupança
Juros Poupança
Juros Poupança
2007OB913112
Total de juros nesta
18/01/08 data
Tx
Poupança
0,6283
0,6392
0,6452
0,5884
0,6251
0,5914
0,5281
0,5708
Valor
32.400,00
203,57
208,40
211,70
194,31
207,65
197,68
177,56
192,94
32.400,00
Saldo
32.400,00
32.603,57
32.811,97
33.023,67
33.217,99
33.425,63
33.623,31
33.800,87
33.993,81
66.393,81
1.593,81
Total de juros perdidos: R$ 1.593,81 (um mil, quinhentos e noventa e três
reais e oitenta e um centavos)
EVIDÊNCIA:
a) Extratos bancários do convênio;
b)Informações do Convênio do SIAFI;
c) Ata do Convite 070/2007;
d) Relatório de visita técnica da FUNASA;
e) SF's números 30/2008, 36/2008 e 39/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2 - PROGRAMA
1214
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO
:
0587
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218747
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais
de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção
Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe
tindo-lhes, entre outros:
I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica
dentro do seu território;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de
utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde;
III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua
rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
IV-Organizar o fluxo de usuários;
V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá
sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos);
VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde.
(As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006).
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 74.698,75
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Relatório de Gestão da Saúde
Conselho Municipal de Saúde
do exercício 2007 não apreciado pelo
FATO:
A partir do exame das atas das reuniões do Conselho Municipal de Saúde
do período de janeiro de 2007 a junho de 2008, verificou-se que aquele
Colegiado não apreciou nem aprovou do Relatório de Gestão da Saúde do
Município relativo ao exercício 2007.
EVIDÊNCIA:
Atas do Conselho
junho de 2008.
Municipal de Saúde do período de janeiro de 2007 a
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura não garantiu o pleno funcionamento do CMS
FATO:
De acordo com a Resolução 333/03 do Conselho Nacional de Saúde, a
prefeitura
deve
proporcionar
estrutura
mínima
necessário ao
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
No município de Assú, conforme informado pelo Diretor Administrativo
da Secretaria Municipal de Saúde, no período de janeiro de 2007 a
outubro de 2008 não foi feita nenhuma transferência de recursos para o
CMS. Por esta razão o Conselho não dispõe de dotação orçamentária
própria, secretaria executiva ou estrutura administrativa suficiente
para o seu funcionamento.
EVIDÊNCIA:
Documento sem número, datado de 14/11/2008, assinado pelo
Municipal
de Saúde, dado em resposta à Solicitação
Fiscalização nº 035/2008.
Secretário
Prévia de
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Conselho Municipal de Saúde não se reúne regularmente
FATO:
Analisadas as atas do Conselho Municipal de Saúde do período de
janeiro de 2007 a outubro de 2008 foi constatado que no exercício 2007
ocorreram reuniões mensais do colegiado, no entanto, no exercício
2008, até o mês de outubro, haviam sido realizadas apenas quatro
reuniões. Tendo a última sido realizada no dia 16/06/2008.
EVIDÊNCIA:
Atas do Conselho
outubro 2008.
Municipal de Saúde do período de janeiro de 2007 a
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Conselho Municipal de
prefeitura
Saúde
não
analisa
prestação
de contas da
FATO:
Da análise da atas do Conselho Municipal de Saúde foi verificada que o
colegiado não aprecia com regularidade prestações de contas da
prefeitura, por meio de relatórios de gestão, dados sobre a aplicação
dos recursos, resultados de auditorias, dentre outras formas de
acompanhamento.
EVIDÊNCIA:
Atas da Conselho
outubro de 2008.
Municipal de Saúde do período de janeiro de 2007 a
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
publicação
de
aviso
de
pregão
presencial
no
DOU
FATO:
Para aquisição de material de laboratório a prefeitura de Assú
realizou o Pregão Presencial nº 006/2007.
De acordo com o art. 11, do Anexo I, do Decreto 3.555/2000 a
convocação dos interessados em participar de pregão deve ocorrer por
meio eletrônico e no Diário Oficial da União.
No certame em comento foi verificada publicação apenas no Diário
Oficial do Município de Assú, procedimento esta em desacordo com a
legislação que rege a licitação na modalidade pregão.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
EVIDÊNCIA:
Processo nº 6537/06, referente ao Pregão Presencial nº 006/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de pesquisa prévia de preços
FATO:
No processo referente ao Pregão Presencial nº 006/2007, que teve por
objeto a aquisição de material de laboratório, não há comprovação da
realização de pesquisa prévia de preços para elaboração do Termo de
Referência do Pregão Presencial 006/2007. Um dos indicativos de que a
pesquisa não foi realizada é o fato de terem sido adjudicados itens
cujos valores diferem em mais de 100% do valor constante do Termo de
Referência. Exemplificando temos:
item 17
valor referencial: R$ 1.135,00
valor de adjudicação: R$ 3.699,00
item 18
valor referencial: R$ 2.935,50
valor de adjudicação: R$ 1.375,00
item 25
valor referencial: R$ 1.160,00
valor de adjudicação: R$ 80,00
item 01
valor referencial: R$ 1.009,80
valor de adjudicação: R$ 682,50
EVIDÊNCIA:
a) Termo de referência do Pregão Presencial nº 006/2007.
b) Ata da sessão pública do Pregão Presencia nº 006/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.7
CONSTATAÇÃO:
Sobrepreço na aquisição de medicamentos e não adoção de licitação na
modalidade pregão eletrônico conforme Decreto 5504/2005
FATO:
Por intermédio dos Pregões Presenciais nº 039/2007 e 047/2007 a
Prefeitura de Assú contratou duas empresas para fornecimento de
medicamentos nos valores de R$ 699.195,00 (seiscentos e noventa e nove
mil, cento e noventa e cinco reais) e R$ 332.649,80 (trezentos e
trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta
centavos), respectivamente.
Foram comparados os preços de 13 dos 101 medicamentos do Pregão
039/2007 e de 11 dos 65 do Pregão 047/2007, selecionados entre os
itens de maior valor. A comparação foi realizada confrontando-se os
preços contratados pela Prefeitura de Assú com os valores constantes
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
do Banco de Preços do Ministério da Saúde
(http://bpreco.saude.gov.br/bprefd/owa/consulta.inicio).
Dentre os itens do PP 039/2007 foi constatado sobrepreço de até 592%,
conforme verifica-se na tabela abaixo:
Pregão Presencial nº 039/2007
Medicamentos
Qtde.
CAPTOPRIL 25MG CPR
GLIBENCLAMIDA 5MG
CLORIDRATO DE METFORMINA
ATENOLOL 25MG
METILDOPA 250MG
METILDOPA 500MG
ESTROGÊNIOS CONJUGADOS
0,625MG
TIABENDAZOL 500MG
FLUCONAZOL 150MG
SALBUTAMOL 0,4MG/ML
(SULFATO)
NISTATINA 25.000 UI/G 60G
MALEATO DE
DEXCLORFENIRAMINA 2G
NISTATINA 100.000 UI SUSP.
No PP 047/2007
tabela:
o
sobrepreço
233.240
140.000
95.000
45.000
75.000
98.000
39.000
Preço de Preço do Diferença a
Aquisiçã Banco
maior %
o (R$)
de
Preços
0,04
0,0200
200,00
0,08
0,0200
400,00
0,09
0,0499
180,36
0,16
0,0270
592,59
0,20
0,1500
133,33
0,22
0,1100
200,00
0,43
0,2400
179,16
32.000
9.500
6.000
0,60
1,40
1,56
0,4300
0,3300
1,0000
139,53
424,24
156,00
11.000
12.000
1,74
1,81
1,0300
0,8900
168,93
203,37
2.000
4,65
1,7000
273,52
verificado foi de até 2900%, conforme
Pregão Presencial nº 047/2007
Medicamentos
Qtde. Preço de Preço do Diferença a
Aquisição Banco
maior %
(R$)
de
Preços
Biperideno 2mg
57.600
0,285
0,020
1.426,25
Clonazepan 0,5mg
3.600
0,228
0,030
761,11
Clonazepan 2mg
19.800
0,410
0,030
1.366,67
Diazepan 10mg
30000
0,450
0,030
1.500,00
Rivastigmina 3mg
1.680
6,036
2,860
211,04
Fluoxetina 20mg
8.400
1,450
0,050
2.900,00
Levodopa + Carbidopa 250 mg + 25 18.000
1,483
0,180
824,07
mg
Carbamazepina 200 mg
28.800
0,388
0,080
485,42
Acido Valpróico 500 mg
13.500
0,740
0,370
200,00
Haloperidol 5 mg
21.600
0,339
0,030
1.130,00
Oxcarbazepina 300 mg
4.800
1,450
0,250
580,00
Cabe ressaltar que na pesquisa de preços a Equipe de Fiscalização
adotou um critério conservador, pois não considerou o menor preço
registrado no Banco de Preços do Ministério da Saúde, e sim o mais
alto. Mesmo adotando-se tal critério foram verificados sobrepreços em
todos os itens pesquisados.
Por fim, registre-se que a Prefeitura, em amobos os casos, deixou de
adotar a licitação o na modalidade pregão eletrônico, conforme dispõe
o § 1º do art. 1º do Decreto Federal n. 5.504/2005 e recomendado pelo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
Acórdão 1071/2007 - TCU - Plenário.
EVIDÊNCIA:
Propostas de preços das empresas vencedoras dos Pregões Presenciais nº
039/2007 e 047/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
0589
PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Verificar a atuação das equipes do psf, a participação do gestor muni
cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle
realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e
requisitos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218877
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano
Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais
de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas,
materiais
e
equipamentos
disponibilizados
aos
profissionais,
profissionais
selecionados e contratados conforme a legislação,
contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no
SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho
municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias,
carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.941.798,00
2.2.8
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento da carga horária.
FATO:
No município de Assú, o Programa de Saúde da Família conta com 12
equipes implantadas. Dessas, foram selecionadas cinco para verificação
do seu funcionamento. Foram visitadas as Unidades Básicas de Saúde dos
bairros: São João, Feliz Assú, Bela Vista, Morada Nova e Panon II.
Nas visitas realizadas pela Equipe de Fiscalização foi constatado que
os profissionais não cumprem a carga horária prevista na legislação do
programa. Além de constatado pela Equipe de Fiscalização, o diretor
administrativo
da
Secretaria Municipal de Saúde disponibilizou
documento denominado "Agenda de Atendimentos da Equipes do PSF", no
qual consta informação da carga horária a qual estão submetidos os
profissionais que atuam nas ESF's, que corroboram as informações
colhidas nas UBS's.
O atendimento médico nas Unidades visitadas ocorre nos seguintes
expedientes:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
SEGUNDA
TERÇA
MANHÃ
QUARTA
QUINTA
SEXTA
X
SÃO JOÃO
TARDE
X
X
MANHÃ
X
X
FELIZ ASSÚ
TARDE
MORADA
NOVA
MANHÃ
X
X
X
X
X
X
X
X
X
MANHÃ
X
X
X
X
TARDE
X
X
X
X
TARDE
MANHÃ
PANON II
TARDE
BELA VISTA
Conforme
verifica-se
na tabela acima, há Unidades em
atendimento
médico
por
12
horas semanais, ao invés
estabelecidas no subitem I, do item 3, da Portaria 648/2006.
que
das
há
40
EVIDÊNCIA:
a)documento denominado "Agenda de Atendimentos da Equipes do PSF",
fornecido pelo Diretor Administrativo da Secretaria de Saúde.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.9
CONSTATAÇÃO:
Equipe de Saúde da Família-ESF responsável por mais de 1000 famílias.
FATO:
De acordo com o subitem I, do item 3, da Portaria 648/2006, cada
Equipe deve ser responsável por, no máximo, 4.000 habitantes ou 1.000
famílias. No município de Assú, a Equipe de Saúde da Família Bela
Vista está sobrecarregada, sendo responsável pelo atendimento a 1.269
famílias.
EVIDÊNCIA:
Documento fornecido pela prefeitura intitulado "Quantidade de famílias
por Equipe/Microárea".
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.10 CONSTATAÇÃO:
Inobservância do quantitativo
habitantes
máximo
Agente Comunitário de Saúde X
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
FATO:
O subitem II, do item 3, do capítulo II da Portaria 648/2006
estabelece que cada agente comunitário de saúde deve ser responsável
por, no máximo, 750 habitantes. No município de Assú, a Equipe de
Saúde da Família Feliz Assú é responsável conta com 3 ACS para
atendimento a 785 famílias, distribuías da seguinte forma:
- microárea 01: 485 famílias
- microárea 02: 150 famílias
- microárea 03: 150 famílias
Embora não tenha sido informada pela prefeitura a quantidade de
habitantes atendidos pelo ACS responsável pelas 485 famílias da
microárea 01, como o Portaria 648/2006 trabalha com a relação de 4
habitantes por família, consequentemente o ACS responsável pela
microárea 01 teria sob sua responsabilidade mais de 1.500 habitantes.
EVIDÊNCIA:
Documento fornecido pela prefeitura intitulado "Quantidade de famílias
por Equipe/Microárea".
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.11 CONSTATAÇÃO:
Infra-estrutura das UBS inadequada
FATO:
Nas Unidades Básicas de Saúde do município de Assú onde funcionam as
Equipes de Saúde da Família foram identificados as seguintes falhas na
estrutura:
- ESF São João: embora a Equipe de Saúde da Família conte com programa
de saúde bucal implantado, não há na UBS consultório odontológico em
funcionamento. O atendimento aos pacientes ocorre em num trailer
localizado em uma rua do mesmo bairro.
- ESF Morada Nova: o consultório médico não dispõe de sanitário anexo;
não há recepção ou sala de espera.
- ESF Panon II: o consultório médico não dispõe de sanitário anexo.
- ESF Bela Vista: o consultório médico não dispõe de sanitário anexo.
- ESF Feliz Assú: o consultório médico não dispõe de sanitário anexo.
EVIDÊNCIA:
Registro fotográfico.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.12 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Plano Municipal de Saúde.
FATO:
Segundo informação do Diretor Administrativo da Secretaria Municipal
de Saúde, em resposta À SF 50/2008-PAB, o município de Assú não dispõe
de Plano Municipal de Saúde implantado.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
EVIDÊNCIA:
Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 50/2008-PAB.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.13 CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
aplicação
dos
recursos
da
contrapartida
municipal
FATO:
O item 1 do capítulo III da Portaria 648/2006 estabelece que o
financiamento da atenção básica se dará de forma tripartite, com
recursos da União, Estados e Municípios.
Conforme verificado nos extratos bancários da conta específica do
Programa de Saúde da Família, não houve aplicação da contrapartida
devida pela prefeitura.
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários da conta específica
janeiro de 2007 a setembro de 2008.
do
programa do período de
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.14 CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
aplicação
dos
recursos
da
contrapartida
estadual
FATO:
O item 1 do capítulo III da Portaria 648/2006 estabelece que o
financiamento da atenção básica se dará de forma tripartite, com
recursos da União, Estados e Municípios.
Conforme verificado nos extratos bancários da conta específica do
Programa de Saúde da Família, não houve aplicação da contrapartida
devida pelo Estado do Rio Grande do Norte.
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários da conta corrente do Programa de Saúde da Família
do período de janeiro de 2007 a setembro de 2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.15 CONSTATAÇÃO:
Profissionais do PSF contratados sem concurso público
FATO:
Excetuando-se os agentes comunitários de saúde, que ingressaram no
Programa de Saúde da Família mediante processo seletivo público, os
demais profissionais, médicos, odontólogos, enfermeiros e auxiliares
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
de enfermagem, foram contratados sem a realização do referido certame,
contrariando o art. 37, II da CF.
EVIDÊNCIA:
Contratos de trabalho de médicos, odontólogos e enfermeiros.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica
2.2.16 CONSTATAÇÃO:
ACS não visitam as Famílias de sua área de atuação.
FATO:
Moradores das áreas atendidas pelas Equipes de Saúde da Família Morada
Nova e Feliz Assú, relataram em entrevistas realizadas pela Equipe de
Fiscalização que não recebem visita dos agentes comunitários de saúde.
Na
área
coberta
pela
ESF Morada Nova, dos cinco moradores
entrevistados, um afirmou não receber visita do ACS.
Quanto à área que está sob a responsabilidade da ESF Feliz Assú, dois
dos seis entrevistados afirmaram que não recebem visitas do ACS.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com moradores das áreas cobertas pelo Programa de Saúde da
Família.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica
2.2.17 CONSTATAÇÃO:
Unidades
de
Saúde
da
Família
não
funcionam
às
sextas-feiras
FATO:
No município de Assú, o atendimento das Unidades Básicas de Saúde onde
atuam as Equipes de Saúde da Família não segue a carga horária mínima
semanal de 40 horas estabelecida na Portaria 648/2006. Nenhuma das UBS
tem atendimento às sextas-feiras. A UBS onde atua a ESF Panon II
presta atendimento à população no período de segunda a quinta-feira
somente no turno matutino.
EVIDÊNCIA:
Documento intitulado "Agenda
fornecido pela prefeitura.
de
Atendimento
das
Equipes
do PSF"
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.18 CONSTATAÇÃO:
Falta recursos materiais para o exercício das atividades dos agentes
comunitários de saúde.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
FATO:
Agentes
comunitários
de
saúde
entrevistados
pela Equipe de
Fiscalização
relataram que não dispõem de meios de locomoção,
termômetros,
tensiômetros,
balanças,
material de expediente e
fardamento.
Os agentes da ESF São João, incomodados com a falta de fardamento,
providenciaram eles mesmos, a contratação de costureira para confecção
da farda a ser usada no trabalho.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com agentes comunitários de saúde.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218776
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção/Reforma de Unidade de saúde e aquisição de equipamentos.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 547822
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 114.028,50
2.2.19 CONSTATAÇÃO:
Ausência de Publicação
do
grande circulação e no DOU.
edital
da
licitação
em
jornal de
FATO:
A Prefeitura Municipal de Assu/RN, celebrou, em
31/12/2005, o
convênio N.º 5053/2005 (SIAFI n.º 547822), com o Ministério da Saúde,
tendo como objeto, dar apoio técnico e financeiro para aquisição de
equipamentos e material permanente, construção de unidade de saúde,
visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. A vigência
deste
convênio iniciou-se em 31/12/2005 com fim previsto para
28/12/2009.
O valor pactuado entre as partes foi de R$ 120.030,00 (cento e vinte
mil e trinta reais), sendo R$ 6.001,50 (seis mil e um reais e
cinqüenta centavos) a
título de contrapartida do Município e, R$
114.028,50 (cento e catorze mil e vinte e oito reais e cinqüenta
centavos) a cargo da União que o transferiu por meio da ordem bancária
2007OB917845 de 08/06/2007.
A construção do posto de saúde foi licitada por meio da tomada de
preço 061/2007, de 31/07/2007. Participaram do certame as empresas
Construtora Assú e Empreendimento Ltda (07.126.576/0001-05), CBM
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 44
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
Construções Ltda. (06.148.344/0001-29), A.J. da Costa Construções
Ltda. (08.226.562/0001-60) e
Renascença Empreendimentos Ltda. (CNPJ
08.487.196/0001-00). Venceu o certame a primeira com proposta de preço
no valor global de R$ 182.904,52. As propostas das demais foram
respectivamente R$ 183.000,00, 183.064,68 e 183.080,60.
Ficou comprovada a publicação do edital da mencionada tomada de preço
somente no Diário Oficial do Município de Assu, não sendo verificado
portanto, as necessárias publicações nos Diários Oficiais da União e
em
jornal
diário
de
grande circulação no Estado e também,
se houver, em jornal de
circulação no Município ou na região onde
será realizada a obra, conforme determinam os incisos I e III do
artigo 21 da Lei 8.666, de 21/06/1993.
É importante ressaltar que há jurisprudência no sentido de anular o
certame licitatório que não cumpre essa exigência legal, cita-se como
exemplo, o Tribunal Regional Federal/1ºRegião que assim decidiu a
respeito do assunto, "Se o ato convocatório do procedimento não foi
publicado, ao menos uma vez, em jornal local de grande circulação,
fica
configurada a violação ao princípio da publicidade e da
legalidade,
que norteiam o procedimento de licitação".(Processo
nº1999.01.00.060803-0.DJ 29 maio de 2003).
Vale lembrar ainda que o Tribunal de Contas da União, por meio da
Decisão 674/1997, anulou tomada de preços diante de ausência de
publicação de edital em jornal de grande publicação no Estado.
Salienta-se que a obra já foi executada, não sendo verificada
divergência relavante entre essa e o projeto. O termo de recebimento
definitivo do empreendimento foi assinado em 04/07/2008.
EVIDÊNCIA:
a)Informações do
SIAFI cobre o convênio;
b) Ata da tomada de preço 061/2007;
c) Análise do processo licitatório disponibilizado pela prefeitura.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.20 CONSTATAÇÃO:
Uso de pregão presencial sem a devida
De tal modalidade.
justificativa para utilização
FATO:
Além da tomada de preço que objetivou a contratação de empresa para
construir
o posto de saúde, o Município realizou também duas
licitações na modalidade de pregão na forma presencial, os de números
033/2008 e 034/2008.
A realizações de tais pregões na forma presencial sem a devida
justificativa pelo dirigente ou autoridade competente responsável pela
licitação, como ocorreu, fere a Portaria Ministerial n.º 217, de
31/07/2006
(inciso I, artigo 1º) e o
Decreto n.º 5.450, de
31/05/2005.
O primeiro certame, objetivou a aquisição de móveis e eletrodomésticos
para o parto de saúde, porém não houve interessado nas duas sessão
realizada, sedo estes bens adquiridos por meio de dispensa ao valor de
R$
14.725,00.
O último, objetivou a aquisição de equipamento
hospitalares, sendo ele vencido pela empresa Prontomédica (CNPJ
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 45
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
40.811.440/001-43) com proposta no valor global de R$ 20.900,00.
participou ainda do mesmo certame a empresa Dental Médica (CNPJ
05.593.405/0005-28) com proposta no valor global de R$ 24.440,00.
EVIDÊNCIA:
a)Atas dos pregões /2008 e 034/2008;
b) Análise do processo licitatório disponibilizado pela Prefeitura.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.21 CONSTATAÇÃO:
Apresentação de extrato bancário
incompleto da conta específica,
impede verificação da movimentação financeira do convênio.
FATO:
O extrato da conta corrente específica do convênio ( Agencia B. Brasil
n.º 214-3, c/c 22982-2) apresentado a esta equipe abrange o período
que vai de janeiro de 2006 à 10 de julho de 2008. O mencionado
documento não contempla a totalidade das despesas indicadas do
convênio.
Esse extrato, mostra ocorrência de movimento na conta bancária em
comento em três períodos: o primeiro em junho/2007, quando ocorreu o
repasse e a aplicação do recurso proveniente do Concedente (R$
114.028,50); o segundo e o terceiro que ocorreram em novembro/2007, e
abril/2008 quando houve, respectivamente, depósitos de R$ 1.921,19 e
de R$ 9.214,46), e resgates seguidos de saídas nos valores de R$
38423,75 e de R$ 69022,04.
Salienta-se que essas saídas foram por transferência (On Line) e
correspondem aos valores e datas dos pagamentos efetuados pela 1ª e 3ª
medições da obra do posto de saúde.
EVIDÊNCIA:
a) Extrato conta específica
b) SF n.º 026/2008.
Ag. B.Brasil n.º 214-3, c/c 22982-2; e
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.22 CONSTATAÇÃO:
Pagamentos efetuados à contratada em desacordo com o termo contratual.
FATO:
A Prefeitura de Assú e a Construtora Assu e Empreendimento Ltda.
(07.126.576/0001-05)
celebraram
em
07/08/2007, o contrato n.º
257/2007, referente a construção posto de saúde, ao valor global de R
$ 182.904,52 (cento e oitenta e dois reais e novecentos e quatro reais
e cinquenta e dois centavos), conforme foi licitado (tomada de preço
061/2007, de 31/07/2007).
A obra foi executada e entregue, conforme termo definitivo assinado
em 04/07/2008, mas, na prestação de contas do convenio, consta que foi
pago à contratada apenas o valor de R$ 132.844,20 (cento e trinta e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos)
inferior
portanto ao valor pactuado, não sendo encontrada nos
documentos, motivação ou justificativas para a situação.
Os pagamentos foram efetuado nos termos da planilha adiante.
Nota
Fiscal
000158
000165
000183
Data
Documento
31/10/207
11/12/2007
18/04/2008
Especificação
1ª Medição
2ª Medição
3ª Medição
Valor R$
38.423,75
23.628,64
70.791,84
Salienta-se que nos extratos bancários da conta do convênio há
registros somente dos pagamentos referentes a primeira e terceira
medições.
EVIDÊNCIA:
a)Termo do
b) Anexo
Adquiridos
c) Extrato
ênio n.º 5053/2005;
XIII da prestação de contas do convênio
("Relação de Bens
ou Construídos"); e
conta específica Ag. B.Brasil n.º 214-3, c/c 22982-2.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.23 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
FATO:
Reza o artigo 1º da da Lei 9.452, de 20/03/1997, que os órgãos e
entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais
notificarão as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos
financeiros
que
tenham
efetuado, a qualquer título, para os
Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação.
Não
se verificou entre os documentos do convênio (n.º 5053/05
disponibilizado pelo Ministério da Saúde comprovação que esse Órgão
tenha notificada a Câmara Municipal de Assu, da liberação dos recursos
financeiros do convênio, conforme alude a norma supra citada.
EVIDÊNCIA:
a) Análise
Saúde.
feita
no
processo 25000.205187/2005-80 do Ministério da
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.24 CONSTATAÇÃO:
O Ministério da Saúde não efetuou
visitas de companhamento na obra.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 47
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
FATO:
Não
se
verificou
nos
documentos
do convênio (n.º 5053/05)
disponibilizado pelo Ministério da Saúde, relatórios ou similares, que
comprovassem a realização de visitas de acompanhamento da obra por
parte desse Órgão Concedente.
Essa omissão do Ministério da Saúde contraria o capítulo 6.9 de suas
próprias Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e
Projetos Mediante Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres,
aprovada pela Portaria nº 453/GM de 24/03/2005 que regulamenta
determinações contidas na LDO (Lei 10.934/2004) e na IN/STN/01/97.
EVIDÊNCIA:
a) Análise
Saúde.
feita
no
processo 25000.205187/2005-80 do Ministério da
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.25 CONSTATAÇÃO:
Edital
não
exige apresentação da composição analítica do
- Benefícios e Despesas Diretas conforme determinado pelo do TCU.
BDI
FATO:
Não foi exigido no edital da tomada de preço n.º 061/2007, realizada
pelo Município de Assú, a apresentação da composição analítica do BDI
- Benefícios e Despesas Diretas, (Acórdão TCU 1314/2005 - Plenário).
Essa mesma tema
voltou a ser explicitada pela mencionada Corte de
Contas, em seu Acórdão 818/2007 - Plenário,
onde determinou a
exigência ,
nos editais de licitação, a especificação do percentual
de BDI para todos os itens a serem contratados, discriminando todas
as parcelas que o compõem, independente do certame se processar pelo
menor preço global ou unitário.
O não detalhamento do BDI, impossibilita verificar se despesas não
permitidas pelo TCU (Acórdão 1.427/2007-Plenário) consta em sua
composição, quais sejam,
os itens administração local; canteiro de
obra; caminhos de serviço; operação e manutenção do canteiro de obras;
e mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoal.
EVIDÊNCIA:
a) Edital tomada de preço n.º 061/2007
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
ORDEM DE SERVIÇO
: 218796
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 552159
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 40.000,00
2.2.26 CONSTATAÇÃO:
Utilização
do
pregão presencial sem a devida formalização de
justificativa acerca da inviabilidade da adoção da forma eletrônica.
FATO:
Verificou-se que, na realização de certames para aquisição de bens
e/ou serviços comuns, a Prefeitura Municipal de Assu tem adotado
predominantemente
o
pregão presencial, em detrimento da forma
eletrônica, o que pode limitar a concorrência através da redução do
número de participantes, não garantindo, em consequência, as condições
mais vantajosas possíveis para a Administração.
Não
consta,
nos
processos
da
espécie
analisados, qualquer
justificativa formal acerca da inviabilidade da adoção da forma
eletrônica, o que contraria o § 2º do Artigo 1º do Decreto nº 5.504,
de 05 de agosto de 2005 e os parágrafos I e II do art. 1º da Portaria
Interministerial nº 217, de 31/07/2006.
EVIDÊNCIA:
Ata da sessão pública para recebimento e abertura das propostas de
preços e documentos de habilitação, referentes ao Edital do Pregão
Presencial nº 165/2006.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.3 - PROGRAMA
1293
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO
:
20AE
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO RIO GRAN
DE DO NOR
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento,
controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218940
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 319.550,58
2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Medicamentos com prazo de validade expirado.
FATO:
Em inspeção física realizada no Almoxarifado Central da Secretaria de
Saúde do Município de Assú foram localizados os seguintes medicamentos
com prazo de validade expirado:
SUBSTÂNCIA
VALIDADE
QUANTIDADE
Benzoato de benzila 250mg/ml
09/2008
30
Albendazol 400mg
03/2008
07
Cloridrato de Lidocaína 2%
08/2008
05
Benzilpenicilina procaína 300.000 UI+potássica
100.000 UI (ampolas)
11/2007
150
Benzilpenicilina procaína 400.000 UI+potássica
100.000 UI (ampolas)
08/2008
31
Aminofilina 24mg/ml (solução injetável)
07/2008
300
Dexametasona 10g (bisnaga)
03/2008
1945
Glibenclamida 5mg (cartela com 10 unidades)
09/2008
4000
Dinitrato de isossorbida 5mg (cx. 20 comprimidos)
07/2008
36
Noretisterona 0,35mg (35 comprimidos)
02/2008
75
Butilbrometo de escopolamina 20mg/5ml + dipirona
sódica 2,5g/5ml (ampola)
04/2008
50
EVIDÊNCIA:
Registro fotográfico.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.3.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
controle
na
distribuição
de
medicamentos
às
UBS
FATO:
Foi constatado que a Secretaria Municipal de Assú não dispõe de
mecanismos de controle da distribuição de medicamentos às Unidades
Básicas de Saúde.
Embora exista formulário padronizado para requisição de medicamentos
ao almoxarifado central, os medicamentos são solicitados sem indicação
da data do pedido, data do recebimento, quantidade pedida e quantidade
recebida.
Também não foram verificados instrumentos de controle de estoques,
como fichas de prateleiras ou programas de informática específico.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
EVIDÊNCIA:
Formulários
de
preenchimento.
solicitação
de
medicamentos
com
falhas
de
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.3.3
CONSTATAÇÃO:
Contratação
de
empresa
sem
a
realização
da
devida
licitação
FATO:
No exercício 2007 foi realizado o pregão presencial nº 047/2007 para
aquisição de medicamentos. Ao final do procedimento licitatório os
itens do certame foram adjudicados em favor da empresa ganhadora.
Ocorre que, durante a vigência do contrato da empresa vencedora do
Pregão Presencial 047/2007, foram realizadas aquisições dos mesmos
medicamentos de uma outra empresa, uma farmácia de manipulação, no
valor de R$ 54.896,75 (cinqüenta e quatro mil, oitocentos e noventa e
seis reais e setenta e cinco centavos).
EVIDÊNCIA:
Processo nº E01-002772/05.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.4 - PROGRAMA
1444
VIGILANCIA, PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS E AGRAVOS
AÇÃO
:
20AL
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Promover ações de notificação, investigação, vigilância
ambiental,
controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão,
educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218662
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 274.868,10
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
2.4.1
CONSTATAÇÃO:
Utilização indevida
Saúde
de
Recursos do Teto Financeiro de Vigilância em
FATO:
A Secretaria Municipal de Saúde de Assú utiliza parte dos recursos do
Teto Financeiro de Vigilância em Saúde para pagamento de aluguel da
residência dos supervisores do programa de combate à dengue.
Foram constatados pagamentos de aluguéis no valor mensal de R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais) durante o exercício 2007 e R$ 378,65
(trezentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) no
exercício 2008, que se referem, segundo descrição constante das ordens
de pagamento, à "locação de 01 (uma) casa residencial, para atender as
necessidades de moradia dos supervisores da dengue".
Foi verificada ainda as seguintes despesas em desacordo com a
legislação do programa:
a)R$ 3.977,10 (três mil, novecentos e setenta e sete reais e dez
centavos) - manutenção do veículo de placas MYC 6341;
b) R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinqüenta e cinco
centavos) - emplacamento do veículo de placas MXO 0186;
c) R$ 65,64 (sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) Ã
energia elétrica da casa alugada para os supervisores da dengue.
d) R$ 958,40 (novecentos e cinqüenta e oito reais e quarenta centavos)
à pneu para o veículo de placas MYC 6341;
e) R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais) Ã manutenção do veículo
de placas MXO 2888;
f) R$ 1.341,90 (mil, trezentos e quarenta e um reais e noventta
centavos) Ã manutenção do veículo de placas MYC 6341;
g) R$ 333,45 (trezentos e trinta e três reais e quarenta e cinco
centavos) - manutenção do veículo de placas MYC 6341;
h) R$ 359,10 (trezentos e cinqüenta e nove reais e dez centavos) manutenção do veículo de placas MYC 6341;
i) R$2.016,00 (dois mil e dezesseis reais) - manutenção do veículo de
placas MYC 6341.
Foram realizadas ainda despesas com aquisição de combustíveis para os
veículos de placas MYC 6341 e MXO 2888. Nestes casos os valores não
podem ser quantificados, pois na nota fiscal emitida pelo fornecedor
consta apenas a relação de veículos que abasteceram durante cada mês,
sem discriminar a quantidade utiliza individualmente.
Cabe ressaltar que os veículos de placas MYC 6341 e MXO 2888 não
constam da relação de automóveis utilizadas no programa fornecida pelo
Coordenador do Programa de Endemias, em 06/11/2008.
EVIDÊNCIA:
Ordens de Pagamento Nos 3976/2007; 2475/2007; 4575/2007; 5127/2007;
5883/2007; 7147/2007; 6628/2007; 917/2008; 2234/2008; 3056/2008;
3662/2008; 4371/208; 5173/200.
Relação de carros usados no setor de endemias, fornecida pleo
Coordenador do Programa de Endemias, em 06/11/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.4.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de publicação do edital de concorrência
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 52
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
FATO:
Para aquisição de combustíveis, a Prefeitura Municipal de Assú
realizou licitação na modalidade concorrência, que recebeu o nº
033/2007.
De acordo com o art. 21 da Lei 8.666/93, a publicidade de procedimento
licitatório na modalidade concorrência deve ser dada em Diário Oficial
do Estado e em jornal diário de grande circulação no estado.
No certame em comento verificou-se que não foi procedida a devida
publicidade, pois a publicação do edital ocorreu somente no diário
oficial do município.
EVIDÊNCIA:
Processo nº 1363/2007, referente à licitação nº 033/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.4.3
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de equipamentos de proteção individual
FATO:
Em entrevista com agentes de controle e combate a endemias, foi
constatado que a Secretaria Municipal de Saúde não disponibiliza para
os profissionais equipamentos de proteção individual.
De acordo com o inciso XXI, do art. 3º, da Portaria nº 1.172/04, cabe
à Prefeitura a "aquisição de equipamentos de proteção individual à EPI
referentes
aos
uniformes,
demais
vestimentas
e equipamentos
necessários para a aplicação de inseticidas e biolarvicidas, além
daqueles indicados para outras atividades da rotina de controle de
vetores, definidas no Manual de Procedimentos de Segurança, publicado
pelo Ministério da Saúde".
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com agentes de endemias.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.4.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de aplicação da contrapartida devida pelo município.
FATO:
Analisados os extratos bancários da conta específica do programa, foi
constatada a ausência de aplicação da contrapartida devida pelo
município, contrariando o inciso III, art. 16 da Portaria 1.172/2004.
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários da conta corrente 7896-4, mantida no Banco do
Brasil, agência 0214-3, do período de janeiro de 2007 a outubro de
2008.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 53
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.4.5
CONSTATAÇÃO:
Utilização de veículos
programa.
para
finalidades
diversas
do
objetivo do
FATO:
De acordo com informações prestadas pelo Diretor Administrativo da
Secretaria Municipal de Saúde de Assú, foram cedidos pela Fundação
Nacional de Saúde cinco veículos para uso nas atividades de controle e
combate a endemias.
Segundo informações obtidas por meio de entrevistas realizadascom o
Coordenador e com agentes de endemias, embora estes veículos destinemse
prioritariamente
às
atividades previstas no programa, são
utilizados também pelos demais setores da Secretaria Municipal de
Assú, em serviços outros, tais como transporte de materiais de
pessoas.
EVIDÊNCIA:
a) Resposta à solicitação prévia de Fiscalização nº 049/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3 -
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
3.1 - PROGRAMA
0515
PROAGUA INFRA-ESTRUTURA
AÇÃO
:
1851
CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HI
DRICA - NO ESTADO DO RIO GRANDE NO NOR
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Execução de estudos, projetos e obras de construção ou recuperação da
infra-estrutura hídrica, bem como de suas ações complementares. Cada
uma destas obras, incluíndo nos seus custos todas as etapas a elas rel
acinadas, não poderão ter custo total maior que R$ 10.500.000,00.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218508
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Perfuração e instalação de 8 poços artesianos em comunidades rurais
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 388.000,00
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ministério da Integração
Nacional não libera recursos pactuados
a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 54
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
cerca de um ano.
FATO:
O Município de Assu/RN celebrou em 31/12/2007 o contrato de repasse
N.º
2640-0246101-16/2007 (SIAFI n.º 609564) com a União Federal, por
intermédio do
Ministério da Integração Nacional, representada pela
Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a execução/perfuração de 08
poços artesianos, ação inserida no Programa Pró-Água Infraestrutura.
O período previsto para a vigência do referido contrato é de
31/12/2007 a 20/03/2009.
O valor pactuado entre as partes foi de R$ 407.400,00 (quatrocentos e
sete
mil
e quatrocentos reais), sendo R$ 19.400,00 (dezenove
mil
e quatrocentos
reais)
a
título
de
contrapartida
do
Município e R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e oito mil reais a
cargo da União.
A
União não iniciou o repasse do recurso pactuado, prejudicando
a população carente dos benefícios do objeto contratado.
O objeto desse contrato encontra-se em fase de licitação.
EVIDÊNCIA:
a) Consulta SIAFI;
b) Termo do contrato de repasse
n.º2640-0246101-16/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Publicação
do
grande circulação e no DOU.
edital
da
licitação
em
jornal de
FATO:
O Município iniciou procedimento licitatório na modalidade de tomada
de preço (no caso, a de n.º 050/2008) para contratar empresa do ramo
de perfuração de poços artesianos.Comprovantes mostram que catorze
interessados
receberam o edital, mas somente dois participaram da
sessão de abertura do certame (ocorrido em 30/09/2008), quais sejam,
PROEL - Projetos de Engenharia e Execuções Ltda.(CNPJ 02.259.834/000141) e Proseng - Projetos e Serviços de Engenharia
(CNPJ08.482.291/0001-03),
sendo essa última a única habilitada que,
na fase seguinte, apresentou proposta no valor global de R$ 476.930,00
(quatrocentos e setenta e seis mil e novecentos e trinta reais).
O processo foi interrompido em função do valor apresentado estar acima
do orçado pelo Município, sendo o mesmo encaminhado ao setor técnico
para avaliar as divergências entres esses preços.
Ficou comprovada a publicação do edital da mencionada tomada de preço
somente no Diário Oficial do Município de Açu, não sendo verificado,
portanto, as necessárias publicações nos Diários Oficiais da União e
em
jornal
diário
de
grande circulação no Estado e também,
se houver, em jornal de
circulação no Município ou na região onde
será realizada a obra, conforme determinam os incisos I e III do
artigo 21 da Lei 8.666, de 21/06/1993.
É
importante
ressaltar que há jurisprudência no sentido de anular
certame licitatório que não cumpre essa exigência legal. Cita-se,como
exemplo, o Tribunal Regional Federal/1ºRegião que assim decidiu a
respeito do assunto: "Se o ato convocatório do procedimento não foi
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 55
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
publicado, ao menos uma vez, em jornal local de grande circulação,
fica
configurada a violação ao princípio da publicidade e da
legalidade,
que norteiam o procedimento de licitação".(Processo
nº1999.01.00.060803-0. DJ 29 maio de 2003).
Vale lembrar ainda que o Tribunal de Contas da União, por meio da
Decisão 674/1997, anulou tomada de preços diante de ausência de
publicação de edital em jornal de grande circulação no Estado.
EVIDÊNCIA:
a)Ata da tomada de preço 0050/2008;
d) Análise do processo licitatório disponibilizado pela Prefeitura.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.1.3
CONSTATAÇÃO:
Edital
não
exige apresentação da composição analítica do BDI
- Benefícios e Despesas Indiretas - conforme determinado pelo TCU.
FATO:
Não foi exigido no edital da tomada de preço n.º 050/2008, realizada
pelo
Município de Açu, a apresentação da composição analítica do BDI
- Benefícios e Despesas Indiretas, (Acórdão TCU 1314/2005-Plenário).
Esse mesmo tema
voltou a ser explicitado pela mencionada Corte de
Contas, em seu Acórdão 818/2007 - Plenário,
onde determinou a
exigência,
nos editais de licitação, da especificação do percentual
de BDI para todos os itens a serem contratados, discriminando todas
as parcelas que o compõem, independente do certame se processar pelo
menor preço global ou unitário.
O não detalhamento do BDI, impossibilita verificar se despesas não
permitidas
pelo
TCU
(Acórdão
1.427/2007-Plenário) constam em
sua composição, quais sejam,
os itens de administração local;
canteiro de obras; caminhos de serviço; operação e manutenção do
canteiro de obras; e mobilização e desmobilização de equipamentos e
pessoal.
EVIDÊNCIA:
a) da tomada de preço n.º 050/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
.
4 -
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
4.1 - PROGRAMA
0068
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO
:
2060
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 56
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado
à oferta de Ações Sócioeducativas e
de Convivência, manutenção da
criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219899
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento
do programa PETI, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução das metas previstas; eficiência e
legalidade na aplicação dos recursos; critérios de seleção dos beneficiários e controle das condicionalidades exigidas pelas normas do programa.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 181.555,00
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Controles de frequências apresentados pela prefeitura divergem do que
foi verificado in loco pela equipe de fiscalização.
FATO:
De acordo com a informação prestada pela Secretaria Municipal de Ação
Social e checada pela equipe da CGU/RN o Programa funciona na zona
urbana à Bairro: São João, com apenas 01 (uma) jornada ampliada e com
dois turnos.
Quanto ao número de crianças/adolescentes que estão matriculadas no
PETI e aos números registrados no SUAS-WEB em 2007 e 2008, a visita in
loco realizada pela equipe da CGU/RN na jornada ampliada detectou
haver divergência nos números informados.
A prefeitura disponibilizou relações de freqüências relativas à
jornada de 2007 e 2008, conforme segue:
- Em 2007, o PETI atendeu 550 alunos no mês de agosto e 552 no mês de
setembro.
- Em 2008 - o PETI atendeu 186 alunos no mês de setembro.
Apesar do gestor haver informado que o total de alunos que freqüentam
a jornada é de 390 alunos, a visita procedida no local da jornada
encontrou a seguinte situação: no dia 12/11/08 pela manhã havia no
local 38 alunos, sendo que 27 estavam presentes à jornada e 11 alunos
estavam disputando um Torneio de Xadrez no município. À tarde os
mesmos 38 alunos aproximadamente.
Conforme as anotações de freqüências controladas pelos monitores, em
alguns casos anotados em papel de rascunhos, a média diária de alunos
freqüentes à jornada é de 20 alunos por turma, considerando a
existência de duas turmas por turno, o total de alunos participantes
da jornada é de 80 alunos.
Outro fato que evidencia a falta de alunos presentes à jornada
ampliada foram as entrevistas concedidas pelas mães ao nosso fiscal,
visto que das 28 (vinte e oito) famílias entrevistadas (de uma amostra
de 43, uma vez que 15 família não foram encontradas em casa durante os
trabalhos de campo), 08 (oito) informaram que seus filhos não
freqüentam a jornada do PETI.
As folhas de freqüências disponibilizadas pela Coordenação do PETI na
Secretaria de Assistência Social referente ao exercício de 2008 deixa
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 57
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
a desejar quanto a campos para registro da data diária, para a
assinatura do professor e da coordenadora do PETI Jornada, bem como
espaços para preenchimento das atividades desenvolvidas diariamente.
EVIDÊNCIA:
Cópia de folhas de freqüência da jornada ampliada dos meses de Ago e
Set 2007 e Set 2008 e de rascunhos de freqüências disponibilizados
pelos monitores.
Informações e documentos de respostas a nossa SF nº 13/2008-PETI.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inclusão de famílias no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
cujos filhos não exerciam atividades laborais.
FATO:
Nas entrevistas realizadas com 28 (vinte e oito) famílias localizadas
e cadastradas no programa PETI constatou-se que a grande maioria dos
seus filhos nunca trabalhou. Das famílias entrevistadas apenas 01
(uma) informou que seus filhos trabalhavam antes de ingressar no
programa.
Conforme a Portaria MDS 458, de 04/10/2001, o programa é
destinado
às crianças e adolescentes trabalhando em atividades
consideradas
perigosas,
insalubres,
penosas
ou
degradantes,
acrescenta-se ainda, que da amostra separada para entrevistas quase
100% das famílias entrevistadas, informaram que seus filhos não
trabalhavam, situação contrária a condição exigida para incluir alguém
no programa PETI utilizando-se de recursos federais.
As 27 (vinte e
sete) famílias que não atenderam à esta condição têm seus NIS listados
a
seguir:
20969979260,
12812475643,
20718793395, 16068430546,
12496365081,
16563229329,
16371492153, 20407839822, 20407840227,
16611237373,
16084900128,
16435649058, 16072816801, 16261969303,
16133908689,
16430084575,
12747470646, 16159463552, 20718791864,
12699230644,
16068731619,
20424724019, 12692417641, 16069062990,
16387406014, 16329766356 e 16482449434.
Os procedimentos adotados
nas
entrevistas
não constataram casos de crianças/adolescentes
beneficiárias do PETI que continuassem trabalhando.
EVIDÊNCIA:
a) Entrevista com as famílias beneficiárias do programa.
b) Após esgotadas todas as possibilidades de procura, 15 famílias não
foram entrevistadas, em virtude de não terem sido encontradas nos seus
respectivos endereços, conforme registrados no CadÚnico.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não houve manifestação.
4.1.3
CONSTATAÇÃO:
Famílias informaram que não participaram de curso de geração e renda.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 58
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
FATO:
Nas entrevistas realizadas com 28 (vinte e oito) famílias localizadas
e cadastradas no programa PETI constatou-se que a grande maioria não
participou de cursos de capacitação profissional e de geração de
trabalho e renda. Embora a Secretaria Municipal de Assistência Social
tenha
informado
que
algumas famílias participaram
de cursos
contratados pelos CREAS, considerando que tivesse atendido o objetivo,
mas de acordo com a legislação do programa faltou algo mais vinculado
e específico ao PETI.
Das famílias entrevistadas apenas 02 (duas) afirmaram ter participado
de algum curso sobre geração de renda oferecido pelo município nos
últimos dois anos.
Conforme a cartilha do PETI, um dos mecanismos de inserção social das
famílias é por meio de qualificação profissional, que também é um dos
critérios para permanência da família no programa.
As 26 (vinte e seis) famílias que não atenderam à esta condição têm
seus NIS listados a seguir:
20969979260,
12812475643,
20718793395, 12496365081, 16563229329,
16371492153,
20407839822,
20407840227, 16068779980, 16611237373,
16084900128,
16435649058,
16072816801, 16261969303, 16133908689,
16430084575,
12747470646,
16159463552, 20718791864, 16068731619,
20424724019,
12692417641,
16069062990, 16387406014, 16329766356,
16482449434.
EVIDÊNCIA:
a) Entrevista com as famílias beneficiárias do programa.
b) Após esgotadas todas as possibilidades de procura, 15 famílias não
foram entrevistadas, em virtude de não terem sido encontradas nos seus
respectivos endereços, conforme registrados no CadÚnico.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
.
4.1.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de aplicação no mercado financeiro dos recursos repassados no
âmbito do PETI.
FATO:
Em 2007 e 2008 os recursos movimentados na c/c 23.151-7praticamente
ficaram sem ser utilizados. A despesa mais significativa foi no valor
de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) por meio do cheque nº
850011, ocorrido no mês de dezembro. Ressalta-se que em 13/11/08 a
conta banc?ria tinha um saldo de R$ 3.525,00, não movimentado desde
abril/2008.
Quanto aos recursos movimentados na c/c 23149-5, observa-se que não
está havendo eficiência na utilização dos mesmos. A prefeitura não vem
realizando os mesmos satisfatoriamente e também não se preocupa em
aplicá-los no mercado financeiro enquanto não utilizados, visto ter
sido constatado saldos expressivos em dinheiro, que vem passando de um
exercício para o outro, vejamos:
- de 2006 para o exercício de 2007 o saldo transferido foi de R$
65.766,55; e
- de 2007 para 2008 o saldo passado foi de R$ 39.060,00.
Ainda em relação à conta 23149-5 a prefeitura não prestou informação
ou justificativas sobre a emissão do cheque nº 850158, vinculado à NE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 59
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
nº 100446/2007. Na oportunidade, além de reiterar o pedido constante
da SF nº 35/2008 - PETI item 2 e 2.1, reitera-se o subitem 1.1,
consoante discriminação constante do campo evidência, deste Relatório.
EVIDÊNCIA:
a)
Solicitação de Fiscalização nº 13/2008 e resposta a mesma
apresentada pela prefeitura, através de informações e documentos
disponibilizados.
b)
Solicitação de Fiscalização nº 35/2008 e resposta a mesma
apresentada pela prefeitura, através de informações e documentos
disponibilizados. Com exceção dos itens 1.1, 2 e 2.1 que não foram
respondidos, conforme segue:
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.1.5
CONSTATAÇÃO:
Área do prédio onde funciona a jornada é insuficiente para abrigar
as crianças informada na meta.
FATO:
Acrescenta-se as constatações mencionadas a jornada o fato de que as
instalações físicas da jornada são insuficientes para o atendimento de
550 (em 2007) e 412 (em 2008) crianças/adolescentes, conforme meta
informada. Se houvesse o efetivo atendimento a estes quantitativos de
crianças dificilmente o espaço físico existente comportaria todo o
contingente, tendo em vista tratar-se de uma área insuficiente para
abrigar todo mundo.
Na inspeção física realizada no local onde ocorre a jornada constatou
a existência de 02 duas salas de reforço, duas área de passagem, sendo
uma utilizada como sala de dança e os compartimentos de cozinha e de
guarda
dos
materiais
didático-pedagógicos.
A área do prédio
corresponde a 330 metros quadrados.
EVIDÊNCIA:
Verificação in loco.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.1.6
CONSTATAÇÃO:
Dificuldades para acessar o SISPETI.
FATO:
A Coordenadora do Programa comunicou que o acesso ao SISPETI via
internet
se
torna
difícil,
tendo
em vista que a internet
constantemente cai no município.
EVIDÊNCIA:
a) Comunicação feita pela Coordenadora do PETI no município.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 60
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manfestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.1.7
CONSTATAÇÃO:
Famílias informaram
escola.
que
os
filhos
estavam
frequentando somente a
FATO:
Oito
famílias
pertencentes
aos
NIS 16563229329, 20407839822,
16084900128, 16435649058, 16133908689, 16069062990, 16387406014 e
16482449434, informaram que seus filhos estavam freqüentando somente o
ensino regular ministrados nas escolas:
EVIDÊNCIA:
a) Entrevistas com as famílias beneficiárias do programa.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.2 - PROGRAMA
0073
COMBATE AO ABUSO E A EXPLORACAO SEXUAL DE CRIANCAS E ADOLESC
AÇÃO
:
2383
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL A CRIANCAS E ADOLESCENTES V
ITIMAS DE VIOLENCIA, ABUSO E EXPLORACAO SEXUAL E SUAS F
AMILIAS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Serviço que oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados para atendimento e proteção imediata às crianças e aos adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual, bem como seus familiares,
proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da auto-estima,
serviços de assistência social e de outras políticas públicas,
superação da situação de violação de direitos e reparação da violência vivida.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219919
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar a atuação do gestor na execução do programa, em especial quanto ao planejamento das ações/serviços a serem executados; atendimento
das metas previstas e eficiência e legalidade na aplicação dos recursos.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 65.100,00
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Recursos transferidos para conta única da Prefeitura em desacordo com
a norma de celebração de convênios.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 61
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
FATO:
Os trabalhos de fiscalização teve como objetivo verificar a atuação
da
equipe que compõe o Centro de Referência Especializado de
Assistência Social-CREAS e os procedimentos técnicos adotados em
relação a proteção social as crianças e adolescentes vítimas de
violência, abuso e exploração sexual, bem como a seus familiares,
proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da auto-estima,
serviços de assistência social e de outras políticas públicas,
superação da situação de violação de direitos e reparação da violência
vivida.
Foi verificado no município a existência de somente um local de
funcionamento do CREAS.
Os recursos recebidos do governo federal é depositado na conta
específica do programa, c/c nº 23154-1 BB Ag. 214-3, entretanto, a
Prefeitura transferiu-os para sua conta única, do mesmo modo que fez
com os demais recursos recebidos dos outros programas sociais.
Em que pese haver informado e constatado pelo fiscal que os recursos
só dão para pagar o pessoal, o procedimento adotado, conforme já foi
dito, contraria dispositivos legais.
As informações prestadas pela Prefeitura observou-se que os recursos
vem sendo utilizados com despesas de pessoal participantes da equipe
do CREAS, restando apenas comprovar os recolhimentos das contribuições
relativas ao INSS.
EVIDÊNCIA:
a) Documentos emitidos, em Resposta a nossa SF nº 41/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.2.2
CONSTATAÇÃO:
A meta executada é inferior a prevista.
FATO:
Está registrado no SUAS-WEB a previsão de atendimento a 50 cinquenta)
crianças/adolescente/família,
no
entanto,
conforme
dados
disponibilizados pela Coordenação local, até a data da fiscalização da
CGU/RN, a equipe do CREAS havia atendido somente 06 (seis) casos, os
quais foram demandados do judiciário.
Em relação a meta informada no SUAS-WEB e o número de atendimento
ocorrido, observa-se que o Plano de Ação de Acompanhamento Físico das
ações sociais foi mal elaborado, o que configura pouca atuação da
equipe do CREAS ou informação de meta que não condiz com a realidade
existente do município.
Oportunamente, em visita ao CREAS, por três vezes, verificou-se a
ausência da Coordenadora a frente da equipe, fato este que reflete na
atuação da equipe no que concerne ao desenvolvimento das atividades
inerentes ao programa.
EVIDÊNCIA:
a) Documento emitido pelo CREAS, em Resposta a nossa SF nº 18/2008.
b) Verificação in loco.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 62
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.2.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de capacitação para a equipe do CREAS.
FATO:
Em resposta ao questionamento realizado pela equipe de fiscalização a
Coordenadora do Programa informou que nos últimos dois anos não houve
capacitação para o pessoal do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS.
EVIDÊNCIA:
a) Documento, em resposta a nossa SF nº 18/2008 Item 4.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.3 - PROGRAMA
1006
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO
:
0A28
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Contribuir para a efetivação da Assistência Social como política
pública garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento social,na perspectiva da prevenção e superação das desigualdades
e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220016
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali
dades previstas pela NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
4.3.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamentos de empréstimos em consignação, com recursos do FMAS.
FATO:
Os trabalhos de fiscalização no Sistema Único da Assistência Social SUAS teve como objetivo avaliar a habilitação do município nos
diferentes níveis de gestão do SUAS e avaliar a estrutura para o
atendimento
dos
beneficiários
do
Sistema e as movimentações
financeiras do Fundo Municipal de Assistencial - FMAS.
Das
avaliações
procedidas, analisou-se os recursos financeiros
movimentados na CEF Ag. 0756 c/c 200-3 - exercício 2007/2008, tendo
sido constatados pagamentos indevidos realizados com recursos do FMAS,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 63
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
os quais correspondem a empréstimos em consignação conseguido junto ao
BMG, no valor mensal de R$ 387,99 (trezentos e oitenta e sete reais e
noventa e nove centavos), R$ 581,92 (quinhentos e oitenta e um reais e
noventa e dois centavos), R$ 891,96 (oitocentos e noventa e um reais e
noventa e seis centavos) e de 764,61 (setecentos e sessenta e quatro
reais e sessenta e um centavos).
Na oportunidade, o exame procedido sobre a movimentação financeira da
conta corrente em questão e sobre os demais documentos e informações
disponibilizados não
possibilitou verificar se a Prefeitura aloca
recursos próprios à conta do FMAS.
EVIDÊNCIA:
a) Extrato Bancários disponibilizados, em Resposta a nossa SF nº
38/2008.
b) Cheque nº 900416, 900482, 004038 e 004268 c/c 200-3 CEF Ag. 0756.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.3.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Diagnóstico das Áreas de Risco e Vulnerabilidade Social.
FATO:
Consoante informação prestada pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, constatou-se que a Prefeitura não realizou diagnósticos de
áreas de risco e de vulnerabilidade no município. Tendo em vista que o
município está habilitado no nível de gestão básica, o fato contraria
dispositivos contidos na Norma Operacional Básica - NOB.
EVIDÊNCIA:
a) Documento, em resposta a nossa SF nº 38/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
8249
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Estimular, qualificar e fortalecer o exercício do controle social por
meio da criação e funcionamento de suas instâncias, em especial as ligadas à área do Desenvolvimento Social.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219961
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar as instâncias de controle social relacionadas à área de assistência social, com relação à criação, composição, funcionamento e competências.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 64
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
4.3.3
CONSTATAÇÃO:
Conselho não acompanha a execução dos programas sociais no município.
FATO:
A fiscalização sobre o Conselho Municipal de Assistência Social teve
como objetivo verificar o funcionamento do respectivo Conselho e a
atuação de seus membros no acompanhamento dos programas sociais
executados no município.
Sobre a atuação do Conselho no que se refere ao acompanhamento das
atividades
desenvolvidas
nos
programas sociais assumidos pela
Prefeitura Municipal de Assu, embora foram disponibilizadas cópias de
atas de reuniões de alguns assuntos tratados, estes não tratam de
efetivos acompanhamentos, fiscalizações e/ou supervisões realizadas
pelos membros do conselho, tal fato pode ser observado na ausência de
relatórios e na ausência de Atas de reuniões para tratar de prestações
de contas, de maneira individual, referentes aos recursos recebidos
pela Prefeitura e das despesas realizados na execução dos diversos
programas sociais desenvolvidos no município.
Também, verificou-se a falta de uma atuação mais crítica do conselho
quanto aos números de atendimentos, que a prefeitura se propôs
atender, por ocasião da aprovação do Plano de Ação para o exercício
EVIDÊNCIA:
a) Documento em Resposta a nossa SF nº 17/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.3.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de normativo de criação
do CMETI.
FATO:
Apesar da Presidente do CMAS haver apresentado cópias de atas de
reuniões do CMETI ocorridas em 2007 e 2008, a prefeitura não
disponibilizou dispositivo legal de criação e de atribuições da
Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil.
Sobre a atuação do CMETI não foram apresentados relatórios de
efetivos acompanhamentos, fiscalizações e/ou supervisões realizadas
pelos
membros
da
Comissão,
no que se refere às atividades
desenvolvidas na Jornada Ampliada.
EVIDÊNCIA:
a) Documentos em Resposta a nossa SF nº 17/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.4 - PROGRAMA
1049
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 65
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
ACESSO A ALIMENTACAO
AÇÃO
:
11V1
CONSTRUCAO DE CISTERNAS PARA ARMAZENAMENTO DE AGUA - NA
CIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Suprir
a falta de água nos períodos de estiagem no Semi-Árido, por
meio do armazenamento de água em Cisternas.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219808
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Verificar
se as cisternas foram construídas conforme Plano de
Trabalho, possibilitando a captação da água de chuva que escorre do
teto da casa.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSOCIACAO PROGRAMA UM MILHAO DE CISTERNAS PARA O SEMI
ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO (OSCIP)
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
TERMO DE PARCERIA
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 236.340,00
4.4.1
CONSTATAÇÃO:
Exigência de contrapartida de beneficiários sob a forma de serviços
para construção de sua cisterna.
FATO:
Objetivando avaliar o programa de construção de
cisternas para
armazenamento de água para suprir sua falta nos períodos de estiagem
no
Semi-Árido, esta CGU utilizou como amostra, para suas visitas,
relação
enviada pela sua Administração Central, com nomes de dez
beneficiários
do programa, sediados no município de Assu, de onde
se observou que os beneficiários das cisternas de números 171697,
234314 e 171689 informaram
na entrevista que tiveram ônus com a
construções de suas cisternas, o primeiro pagou para cavar o buraco,
o segundo, cavou ele mesmo o buraco e pagou o servente de pedreiro e
o terceiro, ele mesmo cavou o buraco e trabalhou como servente de
pedreiro. Isso compromete o caráter de gratuidade do Programa.
EVIDÊNCIA:
a)Inspeção física aos beneficiários da amostra;
b)questionários aplicados em campo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.4.2
CONSTATAÇÃO:
Beneficiário de cisterna não localizado.
FATO:
Durante a fase de campo deste trabalho a equipe da CGU não localizou a
residência do beneficiários de CPF 275.407.314-00.
EVIDÊNCIA:
a)Inspeção física aos beneficiários da amostra;
b)questionários aplicados em campo.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 66
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.5 - PROGRAMA
1335
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO
:
8442
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
4) - NA REGIAO NORDESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda. O benefício
é condicionado ao cumprimento de agenda de compromissos nas áreas de
saúde e educação, bem como por atividades de desenvolvimento das famílias,inclusive ações sócio-educativas e de acompanhamento familiar
nos casos de incidência de trabalho infantil e de não cumprimento de
condicionalidades.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219840
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
O objetivo do programa, no que tange ao produto esperado, está assim
definido: A)Realização das atividades de gestão de benefício (cadastramento, bloqueio, cancelamento, suspensão etc); manter em boa guarda as informações cadastrais, bem como manter atualizados os dados
constantes no cadúnico; acompanhamento, conforme calendário, do cumprimento das condicionalidades nas áreas da educação e saúde; B)Atendimento pelas famílias beneficiárias do critério de elegibilidade da
renda per capita e cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde;e C)Atuação do órgão de controle social: acompanhamento,
avaliação e fiscalização da execução do programa; visitas às escolas e
aos postos de saúde para verificar a oferta de serviços nas áreas da
saúde e educação e o cumprimento das condicionalidades pelos beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 7.442.706,00
4.5.1
CONSTATAÇÃO:
Cadastro Único desatualizado.
FATO:
Por ocasião da realização de entrevistas com os beneficiários do
Programa Bolsa Família, a fim de confirmar o correto enquadramento nas
condições estabelecidas pelo Programa, verificou-se que o Cadastro
único alimentado pela Prefeitura encontra-se desatualizado. A falta de
atualização cadastral pôde ser evidenciada nos cadastros únicos
referentes aos NIS 16200026492 e 16025379964. Nestes casos
as
famílias foram encontradas residindo em endereço distinto daquele
constante do cadastro.
Houve
7
(sete)
casos de famílias cujos endereços não foram
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 67
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
localizados, pois em seus cadastros constam apenas o nome dos
sítios/fazendas, sem indicação
de qualquer ponto de referência que
pudesse ser utilizado para localização das famílias, cujos NIS são
20926827795,
16387798559,
16295293930, 20911163918, 16370583996,
16370392546 e 16020881432.
Constatou-se ainda 1 (um) caso de família cujo endereço não existe. A
numeração da casa indicada no cadastro não existe na rua informada, e
a vizinhança desconhece a existência de tal família, referente ao NIS
16134539245.
EVIDÊNCIA:
a) Cadastros dos beneficiários vinculados aos NIS (mencionados no
campo
FATO)
que
foram
selecionados
na
amostra para serem
entrevistados.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.5.2
Alunos
CONSTATAÇÃO:
beneficiários não localizados nas escolas da amostra.
FATO:
Procedidas visitas às Escolas objetivando analisar o cumprimento das
condicionalidades da frequência mínima exigida para que o aluno
possa receber o beneficio do Programa e a verificação
do
código
do INEP, constatou-se que alguns alunos não estão
matriculados nas escolas, conforme selecionados na amostra enviada
pela CGU/BSB, conforme descrição abaixo:
a)Escola Municipal Prof. Nair Fernandes Rodrigues - Alunos de NIS nºs
16.020.676.855; 16.370.505.588.
b)Centro
Educacional
Dr.
Pedro
Amorim - Alunos de NIS nºs
16.269.716.153; 16.627.444.373; 20.042.334.998 e 21.215.355.442.
c)Escola Municipal Monsenhor Júlio Alves Bezerra - Alunos de NIS nºs
16.020.703.399;
16.020.715.397;
16.062.738.220; 16.575.799.001 e
16.655.731.071.
d)Escola
Municipal
Prof.
Luiza
de
França - Alunos de NIS
16.073.064.404;
16.247.926.317,
16.643.407.347 e 16.605.972.997,
e)Escola
Municipal
Manoel
Salustiano Dantas à Alunos de NIS
16.062.650.188;
16.195.594.696;
16.400.173.502; 16.576.313.161 e
20.424.715.060.
Obs:
Os
alunos
relacionados,
foram transferidos para outras
Instituições de ensino, fato que não permitu à equipe de fiscalização
afirmar se os mesmos são infreqüentes.
EVIDÊNCIA:
a) Resposta a nossa SF nº 22/2008-Item 06.
b) Freqüência escolar dos alunos relacionados nas amostras.
c) Verificação in loco.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 68
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
4.5.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
divulgação da relação dos beneficiários do Programa e
falta de
mobilização dos mesmos para atualização de cadastros do
PBF.
FATO:
Com o fito de verificar se a Prefeitura vem atuando de conformidade
com os dispositivos legais instituídos pelo Dec. 5209/2004, Dec.
6.135/2007 Art. 8º, Portaria MDS/MS nº 2.509/2004 Art. 2º e Portaria
MDS/MEC
nº
3789,
de
17/11/2004,
dentre
outros
normativos
regulamentadores da Lei nº 10.836, de 09/01/2004, que criou o Programa
Bolsa Família, solicitou-se informações à Secretaria Municipal de
Assistência Social a respeito de procedimentos operacionais adotados,
tais como:
- mobilização e sensibilização das famílias para o cumprimento das
condicionalidades das áreas de educação e de saúde;
- divulgação da Relação de Beneficiários do Programa;
- atualização cadastral;
- medidas para a atualização/inclusão dos códigos do INEP das escolas
no cadastro dos alunos; e
- medidas de bloqueios oriundas de ações do MDS para qualificação da
base do cadastro único.
As análises das informações e observações "in loco" realizadas pela
Equipe de Fiscalização, indicaram que:
a) Embora o gestor, em resposta a nossa Solicitação de Fiscalização
22/2008, tenha evidenciado ações para mobilizar e sensibilizar as
famílias para o cumprimento das condicionalidades nas áreas de saúde e
de educação, esta última apresenta falhas por parte da Prefeitura no
que diz respeito a atualização dos códigos do INEP no CadÚnico, fato
referenciado na constatação de nº 004.
b) Inexiste nas repartições públicas visitadas (escolas, Secretaria
Municipal de Assistência Social - SMAS e postos de saúde) qualquer
Relação de divulgação dos Beneficiários do PBF afixada em murais
dessas repartições, nem foram entregues a equipe quaisquer documentos
que comprovassem ações de divulgação dessa Relação.
c) Apesar de a SMAS haver comprovado ações de mobilização para manter
atualizados os Cadúnicos, ainda sim, consoante informação citada na
constatação de nº 003 verifica-se deficiências no quesito atualização
de endereços, em virtude de nossa equipe de fiscalização haver
encontrado uma inconsistência de 40% sobre uma amostra de 30 (trinta)
famílias visitadas.
d) Com relação à atualização e/ou à inclusão dos códigos do INEP,
verificou-se que algumas crianças/alunos continuam com esse número
de código errado no Cadùnico, conforme foi constatado nas visitas às
escolas e entrevistas com a direção das mesmas, tal fato pode ser
verificado na constatação de nº 004.
e) Quanto às medidas de bloqueios oriundos de ações de iniciativa do
MDS para qualificação da base do cadastro único nos municípios a
Prefeitura demonstrou que vem atuando regularmente.
EVIDÊNCIA:
a) Expediente emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
em resposta a nossa Solicitação de Fiscalização nº 22/2008, de
03/11/2008 - item 05, 06, 08 e 19.
b) Informações de freqüências anexas ao comunicado (AVISO) enviado
pela Secretaria M. Assistência Social à Anexo VI.
c) Verificação in loco.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 69
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.5.4
CONSTATAÇÃO:
Órgão de Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família não foi
formalmente instituído na sua totalidade.
FATO:
De acordo com a resposta a nossa Solicitação de Fiscalização nº
22/2008, de 03/11/2008, a Prefeitura informou que, no que concerne à
indicação
de
responsáveis
técnicos para o acompanhamento das
condicionalidades das áreas de educação e de saúde do Programa no
município,
a
Coordenação Municipal do PBF não foi instituída
legalmente nos termos exigidos pelo artigo 14 do Decreto 5.209/2004,
no
entanto o acompanhamento dessas condicionalidades vem sendo
exercido regularmente.
EVIDÊNCIA:
a) Expediente emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
sem data, em resposta a nossa Solicitação de Fiscalização nº 21/2008,
de 03/118/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.5.5
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades/irregularidades na utilização dos recursos oriundos do
IGD por meio de despesas realizadas com serviços cartoriais.
FATO:
Constatou-se
o
pagamento no valor total de R$ 26.198,67 (vinte e
seis mil cento noventa e oito reais e sessenta e sete centavos)
relativos
a
serviços cartoriais de aquisição de certidões de
nascimento e de casamento, com recursos do IGD. Apesar de a Prefeitura
haver justificado que tais despesas estão consolidadas na Lei nº
8.742/93,
destaca-se
que
para
esses pagamentos apenas foram
utilizados os recursos do IGD, sem nenhuma contrapartida por parte
da
Prefeitura,
conforme
preceitua
o Art. 28 do mencionado
dispositivo legal.. Ademais a maioria dos casos das despesas não têm
vínculo com as condicionalidades previstas no PBF.
Também,
constatou-se
o gasto no valor de R$ 2.820,00 (dois mil
oitocentos e vinte reais) com aquisição de procurações para pessoas
carentes
do
município
que estavam contratando junto à CAIXA
financiamento
para
aquisição
de imóveis. Tais despesas não têm
vínculo
com
as
atividades do Programa e estão em desacordo
com as orientações emanadas da Portaria 148, de 27 de abril de 2006.
EVIDÊNCIA:
a) Documentos de respostas às nossas SF nº 47/2008, itens 4 e 5,
datado de 27/11//2008 Ã NE 073022/2007 (cheque 850037 Ã R$ 3.006,15),
NE 092622/2007 (cheque 850047 Ã R$ 4.475,68), NE 080365/2007 (cheque
850061 Ã R$ 4.974,76) e NE 050820/2007 (cheque 850039 Ã R$ 2.820,00).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 70
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
b) Documentos de respostas às nossas SF nº 50/2008, item 06, datado
27/11//2008 - NE 053013/2008 (cheque 850087 Ã R$ 2.665,46),
073009/2008 (cheque 850094 Ã R$ 4.634,82).
c) Identificação da NE 062116/2007 (cheque 850025 Ã R$ 9.261,80),
Extrato de Conta Corrente c/c 23.474-5 Ag. 0214-3, registrado
Sistema Integrado e Contabilidade Pública da Prefeitura do Assú/RN.
d) Consulta à Portaria nº 148, de 27/04/2006.
e) E-mail de resposta a nossa consulta sobre legislação fiscal.
de
NE
no
no
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.5.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de registros de tombamentos
adquiridos com recursos do IGD.
dos
materiais
permanentes
FATO:
A Secretaria de Assistência Social, em resposta a nossa Solicitação
de Fiscalização nº 47/2008, apresentou uma relação de 20 (vinte) itens
de materiais e equipamentos adquiridos com recursos do Índice de
Gestão
Descentralizada-IGD, no entanto, conforme sua resposta e a inspeção
física realizada, verificou-se que esses materiais não foram tombados,
dentre outros destacamos: 04 (quatro) computadores desktop, uma
impressora a laser, um datashow (projetor de imagem) e uma câmara
fotográfica, entre outros.
Ressalta-se que a ausência de registros analíticos de todos os bens de
caráter permanente pelo poder público contraria dispositivos legais,
conforme os que estão prescritos nos artigos 94 a 96 da Lei nº
4.320/64, o que prejudica o controle dos gastos realizados para a
consecução dos objetivos do Programa Bolsa Família no município.
EVIDÊNCIA:
a) Documento de resposta a nossa SF nº 47/2008 Ã Item 03, datado de
21/11/2008.
b) Consulta efetuada na Lei 4.320/64.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.5.7
CONSTATAÇÃO:
Celebração indevida
mão-de-obra.
de
Termo de Parceria com OSCIP para contratação
FATO:
A
análise
procedida sobre as contas realizadas com recursos do IGD
identificou a contratação de uma OSCIP - Organização de Sociedade
Civil de Interesse Público (CNPJ - 04103219/0001-77), por intermédio
do instrumento de Termo de Parceria, para, entre outros objetivos,
contratar mão-de-obra para atuar nas atividades do PBF, no ano de 2006
e
2008, cujo custo da contratação em 2008 até a presente data foi R
$ 54.316,00 (cinqüenta e quatro mil trezentos e dezesseis reais).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 71
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
Ante
a
relação de pessoas contratadas pela OSCIP, colocada à
disposição da Coordenação do PBF, conclui-se que se trata de uma mãode-obra fixa para atuar por um período de até 10 (dez) meses, conforme
contratos firmados entre a OSCIP e as pessoas contratadas.
Considerando
o
parágrafo anterior e a falta de previsão legal e
autorizativa na Portaria MDS nº 148/2006, que disciplina o modo de
proceder com os recursos do IGD, para possibilitar a Prefeitura do
Assu/RN, da mesma forma que recebeu, repassar à terceiros os recursos
federais recebidos por transferência, o fato configura um afronto a
Lei 8.666/93, tendo em vista a inexistência de processo licitatório ou
a sua dispensa para realizar despesas com recursos públicos.
O Termo de Parceria prevê, na Cláusula IV - Dos Recursos Financeiros
- a estimação e o orçamento para o exercício do corrente ano no valor
de R$ 54.316,00 (cinqüenta e quatro mil trezentos e dezesseis reais),
cujo pagamento já foi finalizado, ocorreu em 05 (cinco) parcelas de R
$ 10.863,20 (dez mil oitocentos e sessenta e três reais e vinte
centavos). Contudo até o final do exercício financeiro poderá ocorrer
mais despesas com a Entidade Parceira, visto que o empenho é
estimativo, portanto, é possível reforço do mesmo.
Ressalta-se
que
a assinatura do representante da OSCIP no Termo de
Parceria não corresponde às assinaturas dos nomes dos coordenadores
constantes
do
Estatuto Social da OSCIP, também não nos foi
apresentado
aditivo
que
altere aqueles s representantes no respectivo Estatuto
Social.
Consoante
instrumentos
de parceria e de contrato firmado entre a
OSCIP e as pessoas que ela disponibilizou para trabalhar na Secretaria
Municipal de Assistência Social com recursos do IGD, verifica-se a
contratação de mão-de-obra por subestabelecimento,
ou
seja, a
Prefeitura
contratou a OSCIP (sem licitação), essa por sua vez,
contratou
as pessoas pelos valores globais, como segue:
- Contrato "A" no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por um
período de 10 (dez) meses e em 10 (dez) parcelas de R$ 400,00;
- Contrato "B" no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por um
período de 08 (oito) meses e em 08 (oito) parcelas de R$ 250,00;
- Contrato "C" no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por um
período de 10 (dez) meses e em 10 (dez) parcelas de R$ 400,00;
- Contrato "D" no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por um período de
04 (quatro) meses e em 04 (quatro) parcelas de R$ 250,00;
- Contrato "E" no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por
um período de 06 (seis) meses e em 06 (seis) parcelas de R$ 250,00;
Contrato "F" no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por um
período de 10 (dez) meses e em 10 (dez) parcelas de R$ 600,00 (neste
consta erro de indicação de valor mensal, no que se refere o nº de
parcelas);
- Contrato "G" no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por um período de
04 (quatro) meses e em 04 (quatro) parcelas de R$ 250,00;
- Contrato "H" no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por um
período de 08 (oito) meses e em 08 (oito) parcelas de R$ 250,00;
As contratações resultaram num montante de R$ 21.500,00 (vinte e um
mil e
quinhentos reais). Considerando que a OSCIP recebeu a quantia
de R$ 54.316,00
(cinqüenta
e quatro mil trezentos e dezesseis
reais); e considerando
e que a Prefeitura não disponibilizou os
comprovantes dos demais gastos restou prejudicada a análise de
despesas no montante de de R$ 32.816,00 (trinta e dois mil oitocentos
e dezesseis reais).
Embora solicitada à Prefeitura o processo que envolveu a Parceria com
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 72
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
a referida OSCIP, bem como outros documentos fiscais que subsidiassem
os trabalhos de análise da prestação de contas com recursos do IGD,
com
base na Lei nº 9.790/1999, compreendendo os artigos 3º, 4º, 5º
e 6º, a entidade deixou de apresentar os seguintes documentos:
- Certificado de qualificação da requerente como OSCIP deferido e
emitido pelo Ministério da Justiça;
- Projetos, programas e planos de ações correlatas às atividades em
que a OSCIP pretendia executar para o PBF;
- Relação dos cursos vinculados às atividades complementares do PBF,
que tenham sido preparados pela OSCIP;
- Certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, inclusive,
os recolhimentos desses tributos em relação a própria entidade social
e as pessoas que a OSCIP contratou para atuar no PBF ou atividades
afins que complementam o Programa; e
- Os comprovantes de recolhimentos das contribuições do INSS e do ISS
relativas aos gastos com serviços terceirizados de pessoas físicas.
EVIDÊNCIA:
a) Termo de Parcerias firmado em 2006 e 2008, com a VALER Ã
Capacitação, pesquisa e Assessoria para o Desenvolvimento Local
Sustentável - CNPJ 04103219/0001-77, qualificada como uma OSCIP.
b) NE 021413/2008.
c) Demais documentos disponibilizados, em resposta a SF nº 50/2008, de
19/11/2008 Ã item 4.
d) Documento da Prefeitura, datado de 05/12/2008, em resposta a nossa
SF nº 54/2008.
.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.5.8
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido à
Coordenadora do CREAS com recursos do IGD.
FATO:
No processo de análise da prestação de contas relativos aos recursos
do IGD foi identificado o pagamento à pessoa física, contratada para
coordenar o Programa CREAS no município, cuja despesa realizada não
tem vinculo com as condicionalidades do PBF.
No período de 2008 o pagamento dessa despesa ocorreu por conta da
Nota de Empenho nº 030351/2008, no valor mensal bruto de R$ 1.000,00,
conforme verificado no Contrato de Prestação de Serviços da Prefeitura
e a referida coordenadora.
EVIDÊNCIA:
a) Documentos disponibilizados, em resposta a SF nº 50/2008, de
19/11/2008 Ã item 7.
b) Extratos bancários da c/c 23.474-5 Ag. 0214-3 BB e registros
contábis informatizado.
c) Documento da Prefeitura, datado de 05/12/2008, em resposta a nossa
SF nº 54/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 73
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.5.9
CONSTATAÇÃO:
A Instância Municipal de Controle Social, embora constituída, não está
atuante.
FATO:
A Prefeitura informou que foi instituída a Instância Municipal
Controle Social do PBF, através do Decreto Municipal nº 010, de
06/06/2008, que será exercido pelo Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS, embora constituída a mesma não está atuante, na forma e
nos
termos exigidos pelo Decreto 5.209/2004 que disciplina as
atividades da instância de controle do Programa Bolsa Família.
Ante a falta de atuação e, em resposta a nossa Solicitação de
Fiscalização nº 21/2008, de 03/11/2008, a Secretaria Municipal de
Assistência Social - SMAS apresentou justificativas a respeito do
fato.
Ainda sobre a designação do CMAS verificou-se a ausência de
normativos,
como
Regimento
Interno
que possa discriminar as
atribuições inerentes ao Programa, para que o CMAS possa atuar.
Quanto às estruturas físicas e equipamentos para desempenhar suas
funções no PBF, o CMAS não dispõe nem de um nem do outro, tendo
informado que quando precisam desses requisitos utilizam os meios
disponibilizados pela SMAS.
EVIDÊNCIA:
a) Expediente emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
datado de 03/11/08, em resposta a nossa Solicitação de Fiscalização nº
21/2008, de 03/11/2008.
b) Verificação "in loco".
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.6 - PROGRAMA
1384
PROTECAO SOCIAL BASICA
AÇÃO
:
2A60
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
CRAS-Centro de Referência da Assistência Social:
Unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços continuados de assistências social às famílias em situação de vulnerabilidade
social, constituindo-se na "porta de entrada" dos usuários à rede de
serviços da proteção social básica do município.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220064
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento
dos serviços oferecidos no CRAS-Centro de Referência da Assistência So
cial, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 74
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 180.000,00
4.6.1
CONSTATAÇÃO:
Recursos transferidos para conta única da Prefeitura limitou o exame
sobre as despesas realizadas para o programa.
FATO:
A
Prefeitura
recebe
os recursos financeiros do CRAS na conta
bancária 24.183-0, entretanto,
adota o procedimento de transferir
tais recursos para
sua conta única. Tal procedimento limitou os
exames sobre as despesas realizadas especificamente com recursos do
CRAS.
O procedimento adotado contraria as normas dos programas federais no
que
diz respeito a forma de movimentação de recursos públicos
federais, visto o disposto na IN/STN nº 01 de 15/01/1997, inciso XIX
do art. 7º, ou seja,
"os
recursos
serão mantidos em conta
bancária específica, somente sendo permitidos saques para pagamento
de despesas previstas no
Plano
de
Trabalho, mediante cheque
nominativo ao credor ou ordem bancária,
ou
para aplicação no
mercado financeiro", hoje, pagamento através de cheque eletrônico é
permitido.
EVIDÊNCIA:
a) Extratos bancários c/c24.183-0 Ag. 0214-3 - BB em resposta a nossa
SF nº 15/2008 - Item 5 e 42/2008 - Item 03.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.6.2
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura não apresenta
nível de escolaridade.
o
Coordenador do CRAS e não informa o seu
FATO:
Durante visita para verificar o local, a composição da equipe e as
atividades desenvolvidas no Centro de Referência de Assistência
Social-CRAS
não
se
conseguiu
entrevistar
o Coordenador do
Programa no município.
A
equipe
esteve no local por mais de três vezes, ainda assim, o
Coordenador não foi encontrado. Na oportunidade, solicitou-se o Livro
de
Ponto
dos
servidores tendo sido verificado falhas naquele
mecanismo de controle,
visto
que o controle de toda a folha de
ponto, inclusive a dele,
é realizada pelo próprio Coordenador,
quando a mesma deveria estar na responsabilidade da Secretária de
Assistência Social do município.
Na
oportunidade, foi solicitada a composição da equipe e o seu nível
de Escolaridade,
mas a prefeitura deixou de informar a formação
cultural do Coordenador.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 75
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
EVIDÊNCIA:
a) Resposta a nossa SF nº 15/2008.
b) Ausência de resposta a nossa SF nº 42/2008 - Item 01.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.6.3
CONSTATAÇÃO:
Para entrevistado a localização do CRAS não está adequada.
FATO:
Conforme entrevistas realizadas com as pessoas que foram beneficiadas
com algum tipo de serviço ou atividade desenvolvida pelo Centro de
Referência de Assistência Social, CRAS constatou-se que o Centro está
funcionando no município, sobretudo, na comunidade onde o CRAS foi
instalado. Entretanto, dois entrevistados queixaram-se da distancia e
da localização onde se encontra instalado o Centro.
EVIDÊNCIA:
a) Resposta a nossa SF nº 15/2008.
b) Entrevistas com a comunidade.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
2A61
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/PSB - PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO/PBT
A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Prevê a oferta
de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e
socialização de famílias e de indivíduos. O PBT-Piso Básico de Transição financia os serviços de ação continuada da proteção social básica
destinados ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos, da pessoa idosa
e de suas famílias.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220095
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento
dos serviços financiados pelo Piso Básico de Transição, em especial no
tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução
das metas previstas; eficiência e legalidade da aplicação dos recursos
e critérios de seleção de beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 174.266,66
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 76
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
4.6.4
CONSTATAÇÃO:
Transferência de recursos do PBT para ONG, sem a apresentação de
prestação de contas e de instrumento de celebração de acordo.
FATO:
O trabalho de fiscalização no Município de Assu-RN no que se refere ao
Programa Proteção Social Básica - Piso Básico de Transição/PBT teve
como finalidade verificar se a prefeitura vem implementando os
objetivos do programa, que dentre outros são o de prevenir situações
de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições,
fortalecer os vínculos familiares comunitários; prever a oferta de
serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e
socialização de famílias e de indivíduos; e o financiamento de
serviços de ação continuada da proteção social básica destinados ao
atendimento de crianças de 0 a 6 anos, da pessoa idosa e de suas
famílias.
Conforme consta do plano de ação e registros do SUAS-WEB a Prefeitura
é
a
gestora
dos
recursos do PBT no município. No entanto, a
análise realizada
sobre
prestação de contas dos recursos do PBT
transferidos pelo MDS, com base nos extratos bancários
disponibilizados, revelou o seguinte:
- Em 2007: c/c 23.152-5, a Prefeitura recebeu o valor de R$ 133.262,74
(cento e trinta e três mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta
e quatro centavos).
Obs: Destes, consoante informação prestadas pela Prefeitura, foram
transferidos para a ONG MEIOS - Movimento de Integração e Orientação
Social o valor total de R$ 106.078,28 (cento e seis mil setenta e oito
reais e vinte e oito centavos), sendo que R$ 4.455,00 refere-se ao
PBT-Infância (creche) e R$ 101.623,28 corresponde aos subrepasses
efetuados para o PBT-Idoso.
Em
2008:
até 14/10/08, a Prefeitura recebeu o valor de R
$80.007,84 (oitenta e dois mil e sete reais e oitenta e quatro
centavos).
Obs: Destes, foram transferidos para a ONG, Movimento de Integração e
Orientação Social à MEIOS, o valor total de 73.682,92 (setenta e três
mil seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos),
sendo
que R$ 1.620,00 refere-se ao PBT-Infância (creche) e R
$ 72.062,92 corresponde aos subrepasses efetuados para o PBT-Idoso.
Ante o exposto, constatou-se que em 2007 a prefeitura repassou para o
MEIOS
79,60%
dos
recursos
recebidos
do PBT. Em 2008, até
14/10/08, esses recursos corresponderam a 89,84%.
Conforme
foi
pactuado e registrado no SUAS-WEB 2007 e 2008, o
Programa Proteção Social Básica, com recursos do PBT, atenderia um
público alvo de 1048 crianças, 32 crianças/famílias e 250 pessoas
idosas.
No entanto, a prefeitura informou que o atendimento foi prestado a
apenas 150 idosos em
2007 e em 2008. Quanto ao PBT-Infância, em
2007, a meta foi de somente 650 crianças.
Os
outros
100 de idosos desde 2007 estão sob a responsabilidade da
ONG MEIOS, mas não foi disponibilizado documento de celebração de
convênio e de prestação de contas, nem foi informado o centro de
convivência coordenado por essa Organização não Governamental.
Oportunidade em que a Prefeitura deveria ter comunicado, em resposta a
nossa Solicitação de Fiscalização - SF nº 10/2008 - item 01 e 08.
Quanto às 498 crianças atendidas por essa ONG em 2007, também não foi
informado onde essa entidade executava o seu trabalho no município,
conforme resposta a SF 11/2008 - item 01 e 08.
No presente exercício,
a
Secretaria
de
Assistência
Social
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 77
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
informou
que não trabalhou com a creche, tendo em vista que essa
atribuição passou para
a
área da educação. Em razão do fato, os
recursos relativos ao PBT infância continuaram sendo transferido para
a conta específica do BB Ag.
0214-3 c/c 21.756-5. Sobre tais
recursos a Prefeitura não deu A devida explicação, conforme foi
solicitada na SF nº 53/2008 - item 3.
EVIDÊNCIA:
a) SF nº 10/2008, nº 11/2008, 51/2008, 52/2008 e 53/2008.
b) Informações e documentos (extratos bancários, comprovantes fiscais,
etc) disponibilizados pela Prefeitura, em respostas às Solicitações de
Fiscalizações citadas acima.
c) Verificação in loco das instalações dos centros de convivência dos
idosos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
5 -
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
5.1 - PROGRAMA
0122
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO
:
0586
APOIO A PROJETOS DE ACAO SOCIAL EM SANEAMENTO (PASS) NA REGIAO NORDESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoio a Projetos de Ação Social em Saneamento na região Nordeste.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220522
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
ImplantaÇÃo da Obra do Sistema de Abastecimento de Agua da Cidade de
Assu/RN.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 632608
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.537.657,25
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento do cronograma
Cidades.
de
desembolso
pelo
Ministério
das
FATO:
Em 28/12/2007, celebraram entre si a União, por intermédio do
Ministério das Cidades, o Município de Assu/RN e a Companhia de Água e
Esgoto do RN - CAERN, com interveniência do Estado do Rio Grande do
Norte, por intermédio de sua Secretaria do Meio Ambiente e dos
Recursos
Hídricos, o convênio N.º 05/2007 (SIAFI n.º 632608),
objetivando a execução de ações relativas ao Programa de Ação Social
em Saneamento-PASS/BID, mais especificamente, implantação da obra do
Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Assú.
A vigência do convênio iniciou-se em 28/12/2007 com fim previsto para
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 78
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Açu - RN
27/12/2008.
O valor pactuado entre as partes foi de R$ 2.050.209,75(Dois milhões,
cinqüenta mil e duzentos e nove e setenta e cinco centavos), sendo R$
512.552,50 (quinhentos e doze mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais
e cinqüenta centavos)
a título de contrapartida do Interveniente
(no caso, o Governo do RN) e, R$ 1.537.657,25 (Um milhão, quinhentos e
trinta e sete mil e seiscentos e cinqüenta e sete reais e vinte e
cinco) a cargo da União que ainda não efetivou a transferência,
descumprindo então, o cronograma de desembolso, que previa para o
exercício de 2007, a liberação de R$ 269.750,00 (duzentos e sessenta e
nove mil e setecentos e cinqüenta reais).
EVIDÊNCIA:
a) termo do convênio;
b) consulta ao SIAFI.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Convenente não dispõe de informações necessárias sobre a execução do
convênio.
FATO:
A alínea "e", item III, cláusula segunda, do termo de convênio, obriga
o Convenente (no caso a Prefeitura) fornecer a documentação e as
informações
pertinentes
do presente convênio, solicitadas pelo
Concedente e pelo BID. Salienta-se que esse fornecimento de documentos
e informações é devido também ao Controle Interno Federal (CGU), por
força da Lei 10.180, de 06/02/2001.
Entretanto, ao ser questionada (Solicitação de Fiscalização n.º
36/2008), a Prefeitura mostrou não possuir informações mínimas sobre a
execução
do
convênio. A Entidade limitou-se a informar que atua
como interveniente
no
processo
e que a implantação do objeto
encontra-se sob
a responsabilidade da CAERN. É importante destacar
que o termo do convênio
define
o
Governo deste Estado como
interveniente e não a Prefeitura, que no caso é o Convenente.
Essa insuficiência de informação do andamento
do convênio, pelo
convenente,
inviabiliza-lhe
o
acompanhamento do projeto, bem
como,
dificulta
a
adoção
de
medidas que visem a atender
critérios
de eficiência e economia na execução das obras, na
contratação de serviços e na aquisição de bens para a consecução do
projeto (alínea "i" deste mesmo item).
EVIDÊNCIA:
a)Expediente s/n, de 17/11/2008, da Prefeitura que respondeu SF n.º
36/2008, de 11/11/2008;
b) alínea "e", item III, cláusula segunda, do termo de convênio.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
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5.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência do
extrato da conta bancária
efetivação da contrapartida do convênio
impossibilita
comprovar
FATO:
O termo do convênio prevê em sua alínea "c" da Clausula terceira-Da
contrapartida Obrigatória-que "a contrapartida financeira deverá ser
depositada antecipadamente à liberação dos recursos da União na conta
especifica deste convênio, de acordo com o cronograma de desembolso".
Solicitado (Solicitação de Fiscalização n.º 28/2008), a Prefeitura não
disponibilizou o extrato da conta específica do convênio, documento
esse, necessário à averiguação do cumprimento da mencionada obrigação
financeira.
EVIDÊNCIA:
a)SF n.º 28/2008, de 11/11/2008;
b) termo convênio (alínea "c", Clausula terceira).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
5.1.4
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento,
pela
Prefeitura,
da criação da UEM - Unidade
Executora Municipal
para gerenciar o Projeto, prevista no termo do
convênio.
FATO:
Relativo à execução do convênio, não ficou comprovado que a Prefeitura
(Convenente) cumpriu com a obrigação de instituir a Unidade Executora
Municipal-UEM,
que responderá pelo gerenciamento do Projeto no
âmbito do Município e pela interlocução com representantes do executor
(no caso a CAERN), do Concedente e BID (Banco Interamericano de
Desenvolvimento), conforme determina a alínea "a", item III da
cláusula
segunda do termo do convênio.
EVIDÊNCIA:
a) Termo do convênio.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
CONCLUSÃO
Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos
as seguintes:
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS:
1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4
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1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 1.3.5 1.3.6 1.3.7 1.4.1
1.4.2 1.4.3 1.4.4 1.4.5 1.4.6 1.4.7 1.4.8
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS:
2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.2.1 2.2.2 2.2.3
2.2.4 2.2.5 2.2.6 2.2.7 2.2.8 2.2.9 2.2.10 2.2.11
2.2.12 2.2.13 2.2.14 2.2.15 2.2.16 2.2.17 2.2.18 2.2.19
2.2.20 2.2.21 2.2.22 2.2.23 2.2.24 2.2.25 2.2.26 2.3.1
2.3.2 2.3.3 2.4.1 2.4.2 2.4.3 2.4.4 2.4.5
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ITENS:
3.1.1 3.1.2 3.1.3
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS:
4.1.1
4.2.2
4.5.1
4.5.9
4.1.2
4.2.3
4.5.2
4.6.1
4.1.3
4.3.1
4.5.3
4.6.2
4.1.4
4.3.2
4.5.4
4.6.3
4.1.5 4.1.6 4.1.7 4.2.1
4.3.3 4.3.4 4.4.1 4.4.2
4.5.5 4.5.6 4.5.7 4.5.8
4.6.4
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
ITENS:
5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4
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