COMENTÁRIOS AO DOCUMENTO – “Linhas Gerais para uma Proposta de Alteração Legislativa relativa a Projectos e Obras de Instalações Eléctricas de Serviço Particular” COMENTÁRIO Nº 14 Gostaria de fazer alguns comentários ao documento em epígrafe, começando por louvar e agradecer a iniciativa da OE - Colégio de Engenharia Electrotécnica, já que se trata de um assunto relevante para a profissão. 1. Sobre o item 2.3 Concordo com a ideia de que todas as instalações eléctricas deveriam estar sujeitas a projecto, mas penso que seria de concretizar quais as excepções que o documento refere e que me parece razoável existirem. Não me ocorrendo outro critério que não o da potência (ainda que reconhecendo a sua insuficiência), sugiro o retorno ao limite de 20 kVA do DL 517/80, que me parece mais adequado que o limite de 50 kVA introduzido pelo DL 272/92. 2. Sobre o item 3.1 Na minha opinião, a dispensa de análise prévia do projecto seria, em si, uma medida adequada à responsabilidade exigida e exigível ao projectista. Contudo, no contexto geral dos procedimentos ligados à instalação eléctrica, tal dispensa teria, a meu ver, um efeito perverso, que passo a explicar: Continuando a haver inspecções sistemáticas das instalações (a realizar pelas Delegações Regionais do ME, ou pela Certiel), essas inspecções passariam, automaticamente, a ter, também, uma característica de inspecção do projecto, ainda que sem a mesma profundidade da actual análise prévia. Ora, do ponto de vista prático, as consequências de eventuais deficiências do projecto encontradas nessa inspecção poderão ter uma gravidade muito ampliada pelo facto de se estar perante uma obra já feita. Assim, parece-me mais lógico, de um ponto de vista prático, que as inspecções sistemáticas das instalações tenham o seu paralelo nas análises prévias sistemáticas dos correspondentes projectos. A análise do projecto, contudo, deveria, em meu entender, ser alterada relativamente à situação actual, a saber: · A certificação do projecto após a sua análise e aprovação deveria ser uma “certificação de segurança”. A análise incidiria apenas sobre os aspectos regulamentares directamente relacionados com a segurança de pessoas e bens. Seria elaborada uma listagem exaustiva dos aspectos a analisar, que deveria ser do conhecimento de todos os participantes (por exemplo, através da sua publicação nos sítios da Internet da Certiel e das Delegações Regionais do ME). Mesmo relativamente aos aspectos a analisar, teriam que ser definidas algumas limitações da análise, até para defesa do próprio analista, pois uma certificação implica uma co-responsabilização. Por exemplo: na determinação das secções dos condutores, a análise verificaria se os métodos de cálculo utilizados garantem o cumprimento da regulamentação, mas não verificaria os cálculos propriamente ditos, cuja responsabilidade seria, integralmente, do projectista. Julgo que, deste modo, para além de se obviarem as possíveis consequências práticas graves que referi atrás, se manteria a maior valia para o projecto, no que respeita à segurança de pessoas e bens, que o actual sistema de análise prévia proporciona. 3. Seria possível a OE estabelecer um período de tempo durante o qual publicaria no seu sítio da Internet uma súmula das sugestões recebidas e permitiria algum debate sobre as mesmas? Com os meus agradecimentos pela oportunidade de expressar a minha opinião, apresento os meus melhores cumprimentos. José Valente