ANEXO XV – PORTO SECO Premissa básica: Serão consideradas, neste anexo, SOMENTE as operações de entradas e de saídas que refletem no cálculo do benefício fiscal vinculado ao PRODEIC/PORTO SECO. exemplo: a empresa, beneficiária do PRODEIC/PORTO SECO, efetua importação de mercadorias que são desembaraçadas em recinto alfandegado localizado em território mato-grossense, na primeira quinzena do determinado mês; • a empresa também importa mercadorias que são desembaraçadas no Porto de Santos, na segunda quinzena do mesmo mês; • as operações relativas à segunda importação não serão consideradas no preenchimento do anexo; • o anexo será preenchido apenas com os valores de entradas e saídas pertinentes à primeira importação. • e) Exclusão do benefício: Serão excluídas do cálculo as operações que, embora estivessem no âmbito do PRODEIC/PORTO SECO, foram realizadas sem a aplicação do benefício, qualquer que tenha sido o fator determinante do respectivo afastamento. exemplo: a empresa é favorecida com os benefícios do PRODEIC/PORTO SECO; todavia, efetua importação de mercadorias abrigada por isenção de imposto decorrente de convênio; • essa importação e as operações dela decorrentes não serão consideradas no preenchimento do anexo. • • f) ICMS-diferencial de alíquotas – diferimento Serão também declaradas, neste anexo as operações de entrada de ativo imobilizado/material de uso e consumo, cujo ICMS devido a título do diferencial de alíquotas seja diferido, em decorrência do PRODEIC/PORTO SECO. exemplo: a empresa, em fase pré-operacional, adquire maquinário com diferimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas; • o valor do ICMS diferido deverá ser declarado no anexo (campos 15.1 e 15.2). • PREENCHIMENTO DOS CAMPOS ENTRADAS Entradas de bens p/ ativo imobilizado importados, com diferimento do ICMS -15.1 e15.2 Informar: Valor contábil: Valor das Notas Fiscais referentes à aquisição de ativo imobilizado importado com benefício do PORTO SECO; Base de Cálculo: Valor que SERVIRIA de base de cálculo, CASO A OPERAÇÃO NÃO ESTIVESSE BENEFICIADA PELO PORTO SECO; Crédito: Valor que SERIA devido a título de ICMS nessas operações Entradas de materiais de uso e consumo, importados do exterior, cujo desembaraço aduaneiro ocorreu com diferimento do ICMS, em decorrência dos benefícios do PRODEIC/Porto Seco (considerada a aplicação do benefício nas operações) - 15.3 e 15.4 Informar: Valor Contábil: Valor das Notas Fiscais referentes à aquisição de materiais importados para uso e consumo com benefício do PORTO SECO; Base de Cálculo: Valor que SERVIRIA de base de cálculo, CASO A OPERAÇÃO NÃO ESTIVESSE BENEFICIADA PELO PORTO SECO; Crédito: Valor que SERIA devido a título de ICMS nessas operações. Entradas de mercadorias para industrialização (inclusive de energia elétrica e de combustíveis), importadas do exterior, excluídas as decorrentes de importação com os benefícios do PRODEIC/PORTO SECO, que, porém, são empregadas na produção de produtos cujas saídas são alcançadas por benefícios desse Programa. 15.5 Informar: Valor Contábil: Valor das Notas Fiscais referentes à aquisição de mercadorias importadas para industrialização sem o benefício do PORTO SECO, porém que serão empregadas em processo de industrialização de mercadoria final que sairá incentivada pelo PORTO SECO; Base de Cálculo: Base de cálculo constante nas notas fiscais Crédito: ICMS destacado nas notas fiscais. Entradas de mercadorias para industrialização (inclusive de energia elétrica e de combustíveis), importadas do exterior, cujo desembaraço aduaneiro ocorreu com diferimento do ICMS, em decorrência dos benefícios do Porto Seco (considerada a aplicação do benefício nas operações)- 15.6 e 15.7 Informar: Valor Contábil: Valor das Notas Fiscais referentes à aquisição de mercadorias importadas para industrialização com benefício do PORTO SECO; Base de Cálculo: Valor que SERVIRIA de base de cálculo, CASO A OPERAÇÃO NÃO ESTIVESSE BENEFICIADA PELO PORTO SECO; Crédito: Valor que SERIA devido a título de ICMS nessas operações. Entradas de mercadorias para industrialização (inclusive de energia elétrica e de combustíveis), importadas do exterior, excluídas as decorrentes de importação com os benefícios do PRODEIC/PORTO SECO, que, porém, são empregadas na produção de produtos cujas saídas são alcançadas por benefícios desse Programa- 15.8 Informar: Valor Contábil: Valor das Notas Fiscais referentes à aquisição interna (SEM INCENTIVO DO PORTO SECO) de mercadorias para industrialização sem o benefício do PORTO SECO, porém que serão empregadas em processo de industrialização de mercadoria final que sairá incentivada pelo PORTO SECO; Base de Cálculo: Base de cálculo constante nas notas fiscais Crédito: ICMS destacado nas notas fiscais. Entradas de mercadorias para revenda, importadas do exterior, cujo desembaraço aduaneiro ocorreu com diferimento do ICMS, em decorrência dos benefícios do PRODEIC/Porto Seco (considerada a aplicação do benefício nas operações).- 15.9 e 15.10 Informar: Valor Contábil: Valor das Notas Fiscais referentes à aquisição de mercadorias para revenda, importadas com benefício do PORTO SECO; Base de Cálculo: Valor que SERVIRIA de base de cálculo, CASO A OPERAÇÃO NÃO ESTIVESSE BENEFICIADA PELO PORTO SECO; Crédito: Valor que SERIA devido a título de ICMS nessas operações. SAÍDAS Saídas internas de mercadorias de produção própria com benefício de redução de base de cálculo (considerada a aplicação do benefício nas operações).- 15.11 e 15.12 Informar: Valor Contábil: total do valor contábil das operações de saídas internas de mercadorias de produção própria, BENEFICIADAS pelo Porto Seco, com REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. Base de Cálculo Com Incentivo: a base de cálculo constante nas notas fiscais; Débito C/ Incentivo: o ICMS informado nas notas fiscais; Base de Cálculo Sem Incentivo: o valor que SERVIRIA de base de cálculo, caso essa operação não fosse beneficiada pelo Porto Seco; Débito S/ Incentivo: o ICMS que SERIA devido se essa operação não fosse beneficiada pelo Porto Seco. Saídas internas de mercadorias de produção própria com benefício de crédito presumido. 15.13 Informar: Valor Contábil: total do valor contábil das operações de saídas internas de mercadorias de produção própria, BENEFICIADAS pelo Porto Seco na modalidade CRÉDITO PRESUMIDO. Base de Cálculo Com Incentivo: a base de cálculo constante nas notas fiscais; Débito C/ Incentivo: o ICMS devido, informado nas notas fiscais; Saídas interestaduais de mercadorias de produção própria com benefício de redução de base de cálculo (considerada a aplicação do benefício nas operações).-15.14 e 15.15 Informar: Valor Contábil: total do valor contábil das operações de saídas interestaduais de mercadorias de produção própria, BENEFICIADAS pelo Porto Seco, com REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. Base de Cálculo Com Incentivo: a base de cálculo constante nas notas fiscais; Débito C/ Incentivo: o ICMS informado nas notas fiscais; Base de Cálculo Sem Incentivo: o valor que SERVIRIA de base de cálculo, caso essa operação não fosse beneficiada pelo Porto Seco; Débito S/ Incentivo: o ICMS que SERIA devido se essa operação não fosse beneficiada pelo Porto Seco. Saídas interestaduais de mercadorias de produção própria com benefício de crédito presumido. 15.16 Informar: Valor Contábil: total do valor contábil das operações de saídas interestaduais de mercadorias de produção própria, BENEFICIADAS pelo Porto Seco na modalidade CRÉDITO PRESUMIDO. Base de Cálculo Com Incentivo: a base de cálculo constante nas notas fiscais; Débito C/ Incentivo: o ICMS devido, informado nas notas fiscais; Saídas internas de mercadorias adquiridas para revenda, com benefício de redução de base de cálculo (considerada a aplicação do benefício nas operações).- 15.17 e 15.18 Informar: Valor Contábil: total do valor contábil das operações de saídas internas de mercadorias adquiridas para revenda, BENEFICIADAS pelo Porto Seco, com REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. Base de Cálculo Com Incentivo: a base de cálculo constante nas notas fiscais; Débito C/ Incentivo: o ICMS informado nas notas fiscais; Base de Cálculo Sem Incentivo: o valor que SERVIRIA de base de cálculo, caso essa operação não fosse beneficiada pelo Porto Seco; Débito S/ Incentivo: o ICMS que SERIA devido se essa operação não fosse beneficiada pelo Porto Seco. Saídas internas de mercadorias adquiridas para revenda com benefício de crédito presumido. 15.19 Informar: Valor Contábil: total do valor contábil das operações de saídas internas de mercadorias adquiridas para revenda, BENEFICIADAS pelo Porto Seco na modalidade CRÉDITO PRESUMIDO. Base de Cálculo Com Incentivo: a base de cálculo constante nas notas fiscais; Débito C/ Incentivo: o ICMS devido, informado nas notas fiscais; Saídas interestaduais de mercadorias adquiridas para revenda com benefício de redução de base de cálculo (considerada a aplicação do benefício nas operações). 15.20 e 15.21 Informar: Valor Contábil: total do valor contábil das operações de saídas interestaduais de mercadorias adquiridas para revenda, BENEFICIADAS pelo Porto Seco, com REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. Base de Cálculo Com Incentivo: a base de cálculo constante nas notas fiscais; Débito C/ Incentivo: o ICMS informado nas notas fiscais; Base de Cálculo Sem Incentivo: o valor que SERVIRIA de base de cálculo, caso essa operação não fosse beneficiada pelo Porto Seco; Débito S/ Incentivo: o ICMS que SERIA devido se essa operação não fosse beneficiada pelo Porto Seco. Saídas interestaduais de mercadorias adquiridas para revenda com benefício de crédito presumido. 15.22 Informar: Valor Contábil: total do valor contábil das operações de saídas interestaduais de mercadorias adquiridas para revenda, BENEFICIADAS pelo Porto Seco na modalidade CRÉDITO PRESUMIDO. Base de Cálculo Com Incentivo: a base de cálculo constante nas notas fiscais; Débito C/ Incentivo: o ICMS devido, informado nas notas fiscais; INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Crédito Presumido- 15.23 Informar aqui o total dos créditos presumidos usufruídos no período referentes a todas as operações de saídas beneficiadas com essa modalidade de incentivo; Estorno proporcional do crédito- 15.24 Informar o valor total do período dos créditos estornados referentes às entradas de mercadorias (internas, interestaduais ou importadas) adquiridas SEM O BENEFÍCIO DO PRODEIC PORTO SECO, mas que são empregados na produção de mercadorias que são beneficiados pelo Porto Seco. FIM