N EG Ó C I O S I M O B I L I Á R I O S E I N V E S T I M E N TO S F LO R E S TA I S 18/06/2015 Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2015, que trata do parcelamento de terrenos de marinha e da remissão de dívidas patrimoniais com a União e PEC 39/2011, que visa extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos O Plenário do Senado Federal aprovou no último dia 28 de maio, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 12/2015), que trata do parcelamento de terrenos de marinha e da remissão de dívidas patrimoniais com a União. Atualmente, aguarda-se a sanção da presidente Dilma Rousseff, que poderá ocorrer nos próximos dias. Em caso de veto da presidente, o Congresso Nacional poderá derrubá-lo. Dentre as principais alterações propostas pela PLC 12/2015, destacamos: (i) taxa de ocupação fixada em 2% sobre o domínio do terreno, ao invés de 5%; (ii) necessidade de audiência pública prévia aos procedimentos de demarcação dos imóveis localizados nos terrenos de marinha; (iii) taxa de ocupação devida somente a partir da inscrição de ocupação do imóvel ou do pedido do interessado; (iv) exclusão das benfeitorias da base de cálculo do laudêmio e das multas; e (v) limitação da multa de mora por inadimplência no pagamento das receitas patrimoniais de 0,33% ao dia até o máximo de 20%, ao invés da variação de 10% a 30%. Tramita ainda na Câmara outra proposta que visa extinguir as taxas inerentes aos terrenos de marinha. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 26 de maio, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 39/2011), que extingue definitivamente os terrenos de marinha, com algumas exceções. De acordo com a proposta, a grande maioria dos terrenos, que hoje é ocupada por particulares, poderá ser transferida em definitivo aos ocupantes destas áreas. A PEC 39/2011 será analisada por uma comissão especial que será criada especificamente para esse fim. Após essa análise, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos. Este memorando, elaborado exclusivamente para os clientes deste escritório, tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais. É vedada a reprodução, divulgação ou distribuição, parcial ou total, do conteúdo desse memorando sem o prévio consentimento do Mattos Filho. Hoje, segundo a Constituição Federal, os terrenos de marinha pertencem à União, que tem o direito de cobrar pela sua utilização. Para mais informações, favor contatar: Rossana Fernandes Duarte [email protected] T +55 11 3147 7827 Dalmo Cesar T. Tavares [email protected] T +55 11 3147 7609 Este memorando, elaborado exclusivamente para os clientes deste escritório, tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais. É vedada a reprodução, divulgação ou distribuição, parcial ou total, do conteúdo desse memorando sem o prévio consentimento do Mattos Filho.