T E RC E I R O S E TO R , C U LT U R A E R E S P O N S A B I L I DA D E S O C I A L
02/10/2014
Ministério do Esporte estabelece o procedimento
para verificação do cumprimento dos artigos 18 e
18-A da Lei nº 9.615/1998
Portaria nº 224/2014 do Ministério do Esporte
No último dia 19 de setembro de 2014, foi publicada a Portaria nº 224/2014 (“Portaria”) que estabelece
o procedimento de verificação pelo Ministério do Esporte das exigências presentes nos artigos 18
e 18-A da Lei nº 9.615/1998 para que as entidades integrantes do Sistema Nacional do Desporto
(“Sistema”) sejam beneficiadas com isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da
administração pública federal direta e indireta, incluindo recursos oriundos de renúncia fiscal com
base na Lei nº 11.438/2006 (conhecida como “Lei de Incentivo ao Esporte”).
O Sistema é formado por pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos,
que tenham por finalidade a promoção e o aprimoramento de práticas desportivas de rendimento.
O artigo 18 da Lei nº 9.615/1998 estabelece que somente serão beneficiadas as entidades do Sistema
que possuírem, dentre outros, viabilidade e autonomia financeira e que estejam em situação regular
com obrigações fiscais e trabalhistas. De maneira a verificar a regularidade fiscal e trabalhista, a
Portaria estabelece, por exemplo, que deverão ser apresentadas uma série de certidões negativas
de débito. Nesse ponto, importante salientar que a comprovação da referida regularidade fiscal
e trabalhista deverá ocorrer previamente à aprovação do projeto que pretende beneficiar-se das
transferências de recursos oriundos de renúncia fiscal com base na Lei nº 11.438/2006.
O artigo 18-A, por sua vez, é direcionado especificamente às entidades sem fins lucrativos integrantes
do Sistema, tendo sido introduzido na Lei nº 9.615/1998 pela recente Lei nº 12.868/2013.
Este memorando, elaborado exclusivamente para os clientes deste escritório, tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de
interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
É vedada a reprodução, divulgação ou distribuição, parcial ou total, do conteúdo desse memorando sem o prévio consentimento do Mattos Filho.
O dispositivo reflete a tendência do Poder Público de exigir cada vez mais transparência e boas
práticas de governança dessas organizações. Nesse sentido, a Portaria exemplifica medidas que são
consideradas como instrumentos de controle social, de transparência na gestão da movimentação
de recursos e de fiscalização interna, bem como sugere garantias que devem ser adotadas para que
a autonomia do Conselho Fiscal seja assegurada.
Alerta-se que as entidades deverão observar as exigências presentes nos artigos 18 e 18-A da Lei
nº 9.615/1998 durante toda a execução do projeto, e não somente no momento da formalização do
acordo ou aprovação do projeto perante o Ministério do Esporte para o recebimento dos recursos.
Nesse sentido, vale dizer que a Portaria expressamente estabelece que a satisfação formal das
exigências por parte das entidades proponentes não exclui a reponsabilidade das áreas responsáveis
pela formalização ou aprovação, de promover a fiscalização acerca do efetivo cumprimento dessas
exigências ao longo do período de execução.
Por fim, destaca-se que o cumprimento dos requisitos do artigo 18-A é imprescindível também para
as entidades que desejem se beneficiar da (i) isenção ao imposto de renda da pessoa jurídica (“IRPJ”)
e à contribuição social sobre o lucro líquido (“CSLL”), prevista no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997,
(ii) da isenção ao COFINS sobre as receitas de que trata o artigo 14 da Medida Provisória nº 2.15835/2001, e, (iii) do regime de recolhimento da contribuição para o PIS à alíquota de um por cento,
disposto no artigo 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Para mais informações, favor contatar:
Marcos Joaquim Gonçalves Alves
[email protected]
T +55 61 3218 6002
Flavia Regina de Souza Oliveira
[email protected]
T +55 11 3147 7817
Renato Tastardi Portella
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T +55 11 3147 7643
Juliana Gomes Ramalho Monteiro
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T +55 11 3147 7817
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