O Iamspe é uma entidade autárquica autônoma, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e patrimônio próprio. Atualmente, está vinculado à Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, e tem por finalidade prestar assistência médica e hospitalar aos seus contribuintes e beneficiários para os servidores autárquicos docentes e não docentes. Possui uma rede de credenciados, que inclui consultórios, clínicas e hospitais, além da rede própria que é formada pelo Hospital do Servidor Público Estadual - HSPE e 18 Centros de Assistência Médico-Ambulatorial - Ceamas. É descontado mensalmente 2% do salário como contribuição obrigatória para o IAMSPE. Para utilizar a assistência Médico-Hospitalar, todos deverão estar inscritos no cadastro Iamspe e apresentar sua Carteira de Identificação Iamspe, bem como o respectivo documento de identidade com foto. Cada Contribuinte, seus Beneficiários e Agregados têm direito a uma Carteira de Identificação individual que poderá ser usada em todo o Sistema de Saúde Iamspe, tanto na capital quanto no interior. A Carteira de Identificação traz o número de identificação do cadastro Iamspe e seu respectivo código de barras. O Contribuinte pode incluir como seu Beneficiário: Cônjuge ou companheiro (a): Contribuinte viúvo (a), separado (a) e solteiro (a) que não tenha mantido a inscrição de seu ex-cônjuge, poderá instituir como Beneficiário o atual companheiro (a), observadas as condições estabelecidas pelo Iamspe; Ex-cônjuge: no caso de separação, o ex-cônjuge poderá continuar como Beneficiário, nos termos da legislação pertinente; Filhos solteiros até completarem 21 (vinte e um) anos; Filhos maiores: desde que incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não amparados por outro regime previdenciário; Filhos maiores até 25 (vinte e cinco) anos: desde que regularmente matriculados em estabelecimento de ensino médio ou superior; Equiparam-se aos filhos para os efeitos desta lei: - os adotivos; - os enteados; - os menores que, por determinação judicial, se acham sob sua guarda; - os tutelados, sem economia própria. Aposentados O Contribuinte aposentado permanece automaticamente como usuário do plano, com desconto em holerite de 2% (dois por cento) do total dos vencimentos. Servidores aposentados podem cancelar sua inscrição no Iamspe a qualquer momento. Agregados O Contribuinte pode incluir como Agregado, mediante a contribuição adicional e individual de 2% (dois por cento) sobre os seus rendimentos, os pais, o padrasto e a madrasta. A inscrição deverá ser feita no prazo de 180 dias corridos contados da data de posse do servidor. Passado este período não será permitida a inclusão de Agregados no plano. Cadastro no Sistema Iamspe Todo contribuinte está automaticamente inscrito no Sistema de Saúde Iamspe. As Carteiras de Identificação do Contribuinte, seus Beneficiários e Agregados serão enviadas pelo correio para sua residência ou local de trabalho. A inscrição de novos Beneficiários e/ou Agregados poderá ser feita pelo correio ou pessoalmente. Vide lista de documentação necessária no site: http://www.iamspe.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id =237&Itemid=72 Correio: os documentos deverão ser enviados para o Núcleo de Cadastro do Iamspe, Avenida Ibirapuera, 981, 3º andar, sala 316, CEP: 04029-000, Vila Clementino, São Paulo - SP. Pessoalmente: Capital - Avenida Ibirapuera, 981, térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP. Interior: em qualquer Ceama. Para maiores informações e lista dos documentos que devem ser enviados ou apresentados, consulte páginas 18 a 21. Casos de Exclusão do Contribuinte Exoneração: quando o Contribuinte é exonerado sua exclusão do sistema de arrecadação, bem como a exclusão de seus Beneficiários e Agregados é automática, com perda do direito ao Sistema de Saúde Iamspe. Falecimento: em caso de falecimento o Contribuinte é excluído do sistema de arrecadação, bem como seus Agregados. Os Beneficiários do Contribuinte falecido que desejarem permanecer no Sistema de Saúde Iamspe deverão requerer a continuidade de suas inscrições de acordo com as exigências contidas na legislação vigente. A viúva (pensionista) poderá permanecer no Sistema de Saúde Iamspe como contribuinte descontando 1% (um por cento) do total dos seus vencimentos. Cancelamento de Inscrição Contribuinte: via judicial, apenas. Aposentados: no caso de aposentadoria, o Contribuinte terá o direito de solicitar, a qualquer momento, o cancelamento da sua inscrição no Iamspe. Agregados: apenas o Contribuinte poderá solicitar, a qualquer momento, o cancelamento da inscrição de seus Agregados, o que acarretará na perda do direito do Agregado de forma irreversível. Viúva: é direito da viúva requerer, a qualquer momento, o cancelamento da sua inscrição no Iamspe. Formulário: http://www.iamspe.sp.gov.br