30/04/2015
Esclarecimentos sobre compatibilidade entre advocacia e função de Procurador do Estado
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Esclarecimentos sobre compatibilidade entre advocacia e
função de Procurador do Estado
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EXAME DE ORDEM
Publicado 29 de abril de 2015
A OAB Paraná vem, em face dos questionamentos formulados na Comissão e Constituição e Justiça
do Senado da República a respeito da compatibilidade entre o exercício da advocacia e a função de
Procurador do Estado pelo Dr. Luiz Edson Fachin até o ano de 2006, prestar os seguintes
esclarecimentos:
IMPRENSA
INSCRIÇÃO NA OAB/PR
LEGISLAÇÃO
OAB Conselho Federal
OAB PARANÁ
OPORTUNIDADES DE
TRABALHO
OUVIDORIA
ROTINA NOS FÓRUNS
A Constituição do Estado do Paraná, antes da reforma de 1999, não veda o exercício da advocacia
privada dos Procuradores de Estado, limitando­se, apenas, a impedir a advocacia contra o próprio
Estado­membro.
Por isso, a OAB Paraná, durante o período em que perdurou a atividade do Dr. Fachin como
Procurador do Estado, realizou a devida anotação do impedimento para a advocacia contra o Estado
do Paraná, restando autorizada a advocacia privada que não infringisse tal impedimento.
Portanto, o exercício da advocacia privada pelo Dr. Luiz Edson Fachin durante o período em que foi
Procurador do Estado do Paraná não está eivado de qualquer ilicitude.
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