Contributo da Rede R3 para o Plano nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013‐2020 O “Grupo R3 – Riscos Reduzidos em Rede”, foi fundado em 2004 e é uma rede de âmbito nacional, sem fins lucrativos, constituída por utilizadores de drogas, trabalhadores do sexo, organizações, equipas/ projetos, técnicos e especialistas da área da redução de riscos e minimização de danos. Não é uma instituição formal, mas antes o resultado de uma parceria alargada de diversas organizações e profissionais comprometidos com a promoção da redução de riscos e minimização de danos em Portugal. São membros do R3: Check‐!n (APDES); Dá a Volta (Centro Comunitário Esmoriz); Médicos do Mundo; ER Zona Histórica (ARRIMO); Projeto Âncora (ARRIMO); Projeto Elos (ARRIMO);Giros (Florinhas do Vouga); GIRUBarcelos (APDES); GIRUGaia (APDES); In Loco (APPV); In Mouraria (GAT); Porto G (APDES); PREVIH (GAT); Projeto 3R’s (APF); SMACTE (Centro Social de Paramos); Porto Mais Seguro (Acompanha); Mara Silva (Universidade do Minho); Marta Pinto (APDES e FPCEUP); Luís Fernandes (FPCEUP); InRuas (Sol do Ave). O presente documento é resultado do trabalho conjunto desta Rede e tem como objetivo partilhar alguns contributos recolhidos junto dos seus membros acerca do Plano nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências (2013‐2020). Seguem‐se, em primeira instância, as sugestões de âmbito geral e, posteriormente, as que se referem mais especificamente à política de Redução de Riscos e Minimização de Danos, que em seguida elencaremos: 1) Num primeiro momento, e no que concerne o documento em análise de uma forma geral, o Plano parece‐nos demasiado vago no que respeita os seus objetivos específicos, no sentido em que existe uma escassa descrição da operacionalização das ações. Desta mesma forma não nos é clara qualquer relação concreta entre ações e potenciação de respetivos objetivos traçados. 2) No que respeita alguma da terminologia utilizada, consideramos relevante mencionar que acreditamos que, por vezes, esta não será a mais adequada, uma vez que alude a uma conceção ultrapassada do consumo de drogas, em que este é tido como um fenómeno unicamente no âmbito da saúde, em oposição a uma problemática de génese e contornos biopsicossociais. Neste sentido, pensamos que o recurso a nomenclatura como, por exemplo, “toxicodependente doente” é, não só, redutora, tanto do fenómeno em si, como da intervenção que lhe é associada, como estigmatizante. 3) Relativamente aos indicadores e metas propostas no presente Plano, consideramos relevante a apresentação de uma fundamentação do estabelecimento destas metas em particular, nomeadamente no que concerne a estipulação de determinados pontos percentuais, que, imaginamos, terão tido em conta o diagnóstico atual do país no que concerne o fenómeno das drogas e dependências. Desta forma, consideramos pertinente reforçar aqui a ideia da operacionalização de ações específicas para a realização de cada objetivo/meta em particular, no sentido de compreender os meios para as atingir, e a sua relação com recursos e medidas que se prevê que sejam disponibilizadas e continuadas pelo Estado e Sociedade Civil. Por outro lado, parece‐ nos igualmente pertinente alargar as presentes metas a outras esferas do foro psicossocial, transpondo o âmbito único da saúde. 4) No que concerne os princípios de intervenção que deverão ser adotados na área das drogas e dependências em Portugal, listados na página 17 do Plano, e novamente abordados na página 53, consideramos que estes se encontram descritos de forma demasiado breve, ampla e pouco rigorosa. Tratando‐se de pressupostos teóricos que deverão sustentar a intervenção nesta área, acreditamos que seria útil uma descrição mais detalhada destes princípios, assim como seria mais indicado o recurso a referências bibliográficas de teor científico, e não de caráter político, como é o caso da PCM. Neste sentido, poder‐se‐á aludir a um documento já realizado por V. Exas, mais especificamente pelo extinto Instituto das Drogas e da Toxicodependência: Guia de Acompanhamento para a Intervenção em Redução de Riscos e Minimização de Danos (Departamento de Intervenção na Comunidade, Núcleo de Redução de Danos, 2009), onde aparecem descritos os mesmos princípios e outros igualmente importantes, com recurso a fontes de teor científico. 5) Quanto ao princípio da centralidade do cidadão também listado no Plano, como um dos pilares da intervenção, consideramos que este se trata efetivamente de um ponto de particular relevo. Não obstante, parece‐nos pertinente acrescentar a importância do trabalho de advocacy e de empoderamento das populações neste ponto, assim como da sua inclusão no processo de participação cívica, no planeamento e na avaliação das intervenções e das políticas públicas, um trabalho vastamente desenvolvido pelos projetos de RRMD. 6) Relativamente à importância do investimento na recolha normalizada de dados e na cultura de registo, esta trata‐se de uma prioridade igualmente partilhada pelo R3, que encara a documentação da intervenção como uma prática fulcral. No entanto, consideramos que neste âmbito seria importante reforçar a necessidade de evitar a constante alteração dos instrumentos de recolha de dados, e de priorizar a análise dos dados recolhidos e consequente devolução dos resultados em tempo útil às equipas que estão no terreno, que nem sempre se tem verificado. De outra forma, torna‐se inviável a comparação de dados e análise da evolução dos mesmos e, para além disso, perde‐se o investimento de anos das equipas operacionais na recolha de informações preciosas. 7) No que concerne especificamente a planificação no âmbito da RRMD, consideramos que a definição deste eixo (página 53) é pouco representativa do vasto trabalho realizado nesta área. A população‐alvo definida para este eixo inclui unicamente uma pequena parte do grupo realmente é acompanhada na prática por respostas deste âmbito, já que nem todos os indivíduos que recorrem a este tipo de resposta se incluem na descrição de “toxicodependentes doentes e/ou socialmente excluídos”. Efetivamente as pessoas que padecem deste tipo de problemática associada ao consumo de drogas são apenas uma parcela dos utilizadores dos serviços de RRMD, facto particularmente relevante no que respeita as intervenções em contextos festivos. Assim propõe‐se a opção por termos mais abrangentes como indivíduos que consumem drogas, utilizadores de drogas, ou pessoas consumidoras de substâncias psicoativas. 8) Relativamente às metas e ações abordadas no eixo específico da RRMD, parece‐nos importante mencionar novamente que estas se encontram dirigidas para a saúde, quando uma parte significativa do trabalho destas Equipas é de âmbito biopsicossocial, com um grande investimento também no que concerne a cidadania. Para efeitos de tipificação de ações aconselha‐se a consulta das páginas 55 a 71 do Guia de Acompanhamento para a Intervenção em Redução de Riscos e Minimização de Danos. No que respeita as sugestões aqui listadas, gostaríamos, desde já, de demonstrar a nossa total disponibilidade para debater os pontos aqui apresentados e para prestar eventuais esclarecimentos. Acreditamos que o contributo daqueles que conhecem a realidade diária das pessoas que consomem drogas, como é o caso dos profissionais da RRMD, é de plena importância para a redação deste tipo de documento e para a definição de diretrizes nacionais para a intervenção nesta área, e encontramo‐nos totalmente disponíveis para o efeito através de endereço eletrónico [email protected] 30 de Setembro de 2013 P’lo R3 Marília Costa