REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 55/2015/SEI-MC Brasília, 04 de agosto de 2015 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ministério das Comunicações EDITAL Nº 552015/SEI-MC REGULAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA USINAS DIGITAIS A UNIÃO, por meio do Ministério das Comunicações, com observância das disposições do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 12.919, de 2013, pela Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015 (LDO), da Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012 (PPA), do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, divulga Chamada Pública para apresentação de projetos, conforme termos definidos neste instrumento. Os projetos serão recebidos pela Secretaria Executiva do órgão, entre os dias 04/08/2015 e 04/09/2015. 1. OBJETO O presente Edital está inserido no Programa Usinas Digitais, uma das ações da Política Nacional para Conteúdos Digitais Criativos, e tem como objetivo a seleção de entidades para implantação, gerenciamento e sustentabilidade de centros de produção e pósprodução de conteúdos digitais criativos em Arranjos Produtivos Locais (APL) e/ou Parques Tecnológicos situados no País, para uso compartilhado por micro, pequenas e médias empresas do setor. As propostas podem ser apresentadas por: a) Associações civis, sem fins lucrativos, que sejam legalmente responsáveis por Arranjos Produtivos Locais ou Parques Tecnológicos; b) Órgãos do Poder Público Estadual, Distrital, Municipal ou Consórcio de Municípios; c) Instituições Federais (IF) ou Instituições de Ensino Superior (IES), públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que tenham por missão institucional executar atividades ligadas à inovação tecnológica e à pesquisa científica e tecnológica. 1.1 As entidades que tiverem seu projeto selecionado firmarão o instrumento de parceria adequado à sua natureza jurídica, nos termos da legislação vigente. 1.2 Objetivos Específicos: a) Estruturar centros de produção e pós-produção de conteúdos digitais criativos, destinados ao adensamento da cadeia produtiva deste setor, integrados a arranjos produtivos locais ou parques tecnológicos instalados em território nacional contemplando pelo menos dois dos seguintes segmentos econômicos: Audiovisual (cinema, vídeo e televisão); Jogos eletrônicos; Aplicativos para dispositivos móveis e TVs conectadas; Música e Som; Visualização; Soluções de equipamentos e sistemas para comunicação M2M/IoT. Para tanto, será apoiada, dentre outros, a aquisição e instalação de equipamentos voltados à implantação e/ou consolidação de: Estúdios de cinema, televisão, motion-capture e áudio; Render farms de alta capacidade de processamento; Laboratórios de certificação e testes de aplicativos e conteúdos digitais; Laboratórios ou instalações que sirvam para a pesquisa e desenvolvimento de softwares voltados à comunicação M2M/IoT. b) Implementar plano de gestão do centro de produção e pós-produção dentro do Arranjo Produtivo Local de conteúdos digitais criativos de forma a garantir a sustentabilidade deste ao final de dois anos após o encerramento do projeto. O plano de gestão deverá contemplar a possibilidade de acesso por empresas da região ao centro para a produção audiovisual e de software voltados a políticas públicas. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 Por meio de ações visando o estabelecimento de uma Política Nacional para Conteúdos Digitais Criativos, o Ministério das Comunicações busca fomentar projetos para estruturar ou consolidar centros de produção e pós-produção de conteúdos digitais criativos em atividade ou em implantação dentro de arranjos produtivos locais ou parques tecnológicos conduzidos ou apoiados por governos locais, organizações sem fins lucrativos, instituições de ensino superior ou empresas. A proposta visa o desenvolvimento de um ecossistema digital capaz de abranger diferentes produtos e serviços da cadeia produtiva do setor de conteúdos, de forma convergente e integrada. 2.2 O apoio do Ministério tem por objetivo principal criar condições para aproveitar, de maneira sustentável, a oportunidade econômica gerada pelo investimento nas cadeias produtivas e em arranjos produtivos locais dos setores do audiovisual, jogos eletrônicos, visualização, música/som e aplicativos de tecnologia da informação e comunicação como forma de desenvolver e fortalecer os segmentos produtores destes conteúdos no Brasil. Para isso, é preciso desenvolver sinergias entre atores e políticas públicas visando à produção e distribuição de bens e serviços a fim de modificar a posição do Brasil no mercado global deste tipo de conteúdo e gerar oportunidades para a sociedade e as empresas brasileiras. 2.3 É desejável que estes arranjos estejam localizados em cidades que possuam uma rede consolidada de centros de pesquisa e instituições de ensino técnico ou superior capazes de suprir a lacuna por profissionais qualificados nos segmentos de ponta da cadeia de valor das indústrias criativas. Além de empresas e incubadoras, o cluster deverá estar cercado por uma rede de P&D e de formação e capacitação. 2.4 Com base no que dispõe o documento “ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS DE CONTEÚDOS DIGITAIS CRIATIVOS” (Anexo II), do Ministério das Comunicações, as 2 entidades proponentes deverão considerar as seguintes diretrizes para a estruturação do centro de produção e pós-produção de conteúdos digitais: a) Formação de consórcios ou parcerias entre empresas para atuação em rede, englobando os diversos agentes envolvidos na produção e desenvolvimento de conteúdos digitais criativos; b) Existência, ou previsão, de incubadoras de empresas implantadas no APL; c) Existência, ou previsão, de escritório de propriedade intelectual associado; d) Criação de mecanismos de transferência de tecnologia para aproximação entre as linhas de pesquisa das instituições científicas vinculadas ao projeto e os gargalos identificados pelas empresas da região que atuam nos segmentos de conteúdos digitais criativos; e) Histórico de pesquisas científicas, com foco na identificação de gargalos da cadeia produtiva da região do APL e na proposição de iniciativas para superação destes; f) Estabelecimento de parcerias com emissoras públicas de televisão para distribuição dos conteúdos digitais criativos produzidos; g) Estabelecimento de parcerias com empresas do segmento de TICs para transferência de tecnologia voltada à instalação e operação de laboratórios de testes e certificação de produtos e serviços desenvolvidos; h) Disponibilidade de conectividade a uma rede de telecomunicações com capacidade de transporte de pelo menos 1 Gbps (um Gigabit por segundo). 3. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES 3.1 Da Proponente 3.1.1 Responsabilizar-se pela execução integral da proposta, incluindo a aquisição dos bens e contratação dos serviços necessários; 3.1.2 Para entidades de direito privado sem fins lucrativos: (a) Ser representante legal de Arranjo Produtivo Local ou Parque Tecnológico sediado em território nacional que abrigue empresas envolvidas em pelo menos 02 (dois) segmentos de conteúdos digitais criativos citados no item 1.3 (a); ou (b) Ser instituição de Ensino Superior (IES) privada, sem fins lucrativos, que tenham por missão institucional executar atividades ligadas à inovação tecnológica e à pesquisa científica e tecnológica. 3.1.2.1 A proponente que seja entidade privada sem fins lucrativos deve possuir experiência prévia e capacidade institucional, efetivamente comprovada1nos últimos 3 (três) anos, nas atividades de pelo menos dois segmentos da área de conteúdos digitais criativos descritos no item 1.3. 1 A comprovação poderá ser feita por meio de projetos realizados no período, contratos firmados, eventos realizados, cursos oferecidos ou documentos afins. 3 3.1.2.2 Ter entre seus objetivos estatutários ou regimentais a realização atividades relacionadas ao objeto deste edital. 3.1.2.3 Possuir no mínimo 3 (três) anos de existência legal. de 3.1.3 Para entidades de direito público: possuir atuação institucional relacionada a pelo menos 2 (dois) dos segmentos de conteúdos digitais criativos citados no item 1.3 (a) ou atuar na área de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo. 3.1.4 Será aceita a realização de parcerias entre APLs e/ou Parques ou com Órgãos do Poder Público para a apresentação de propostas. 3.2 Da Entidade Parceira (interveniente), quando houver 3.2.1 Ser entidade ou órgão da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada sem fins lucrativos que participe do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio, conforme preceituado no inciso XVII, § 2º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 507, de 2011. 3.2.2 Ter sede no Brasil; 3.2.3 Caracterizar-se como pessoa jurídica, de direito público ou privado, com ou sem finalidade econômica; 3.2.4 Atuar na área de ensino e pesquisa ou ter atividade econômica em pelo menos 01 (um) dos segmentos de conteúdos digitais criativos citados no item 1.3 (a). 3.3 Os critérios de elegibilidade indicados nos itens 3.1 e 3.2 são considerados imprescindíveis para a habilitação da proposta, análise, classificação e seleção. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta. 3.4 É vedada a apresentação de propostas por entidades com atuação em Unidades da Federação que já possuam convênio vigente com o Ministério das Comunicações dentro do programa “Usinas Digitais” (http://www.comunicacoes.gov.br/usinas-digitais). 3.5 As instituições proponentes deverão atender aos seguintes requisitos: 3.5.1 Ter prévio cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, no endereço eletrônico (www.convenios.gov.br); (art. 4º do Dec. nº 6.170, de 2007); 3.5.2 Cadastrar previamente no SICONV comprovante(s) do exercício, nos últimos 3 (três) anos de atividades referentes à matéria objeto da parceria prevista no presente Edital, na forma prevista nos parágrafos 6º, 7º e 8º do Art. 8º, da Portaria Interministerial nº 507, de 2011; 3.5.3 Fornecer declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, inclusive no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, emitida no exercício de 2013/2014, por 03 (três) autoridades locais sob as penas da lei, bem como comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 3.6 Não será permitida a participação de entidade privada sem fins lucrativos que tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto 4 dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; (art. 10º, inciso II, da Port. 507, de 2011). 3.7 É vedada a participação de órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências desta Portaria; (art. 10, inciso IV, Portaria Interministerial 507, de 2011). 3.8 É vedada a participação de entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em, pelo menos, uma das condutas previstas no inciso IX do Art. 10, da Portaria Interministerial 507, de 2011. 3.9 Não é consentida a participação de entidade privada cujo objeto social não se relacione às características da política ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio; (art. 10, inciso VII, Portaria Interministerial 507, de 2011). 4. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA 4.1 A proposta deverá estar claramente caracterizada e adequada para promover o desenvolvimento científico, tecnológico, de inovação e de empreendedorismo no país, através do adensamento da cadeia produtiva de conteúdos digitais criativos. 4.2 Deverá contemplar aspectos de sustentabilidade do Centro de Produção e PósProdução, bem como o compartilhamento de sua estrutura com a cadeia produtiva do setor relacionado, apresentados na forma de um Plano de Gestão para o período mínimo de dois anos após o encerramento do projeto. 4.3 Deverá também conter um plano de qualificação para a cadeia produtiva dos segmentos de conteúdos digitais criativos instalados na região onde se localiza o APL ou parque tecnológico, incluindo atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com transferência de tecnologia (incluindo propriedade intelectual) e capacitação para gestão e empreendedorismo. 4.4 A proposta poderá prever a estrutura de governança para o cumprimento dos objetivos. Para tanto, além da entidade proponente, será admitida a participação de entidades parceiras que observem os critérios elencados no item 3.2. 4.5 A proposta deverá prever a conexão de internet com capacidade de transporte de, pelo menos, 01 Gbps (um Gigabit por segundo). 4.6 A proposta deverá ser preenchida conforme formulário do Anexo III contendo de forma clara e objetiva, os seguintes itens: 4.6.1 Qualificação do APL ou Parque Tecnológico I. Nome do Arranjo Produtivo Local ou Parque Tecnológico; II. Setores da economia criativa ao qual está vinculado (conforme item 1.3 (a) desse Edital); III. Endereço do escritório sede; IV. Municípios abrangidos; 5 V. Entidade Gestora do APL ou Parque; VI. Tempo de existência do APL ou Parque que abrigará o centro de produção e pós-produção, bem como o número de empresas instaladas e de empregos diretos gerados; VII. Lista das empresas que participam do APL ou Parque. 4.6.2 I. Grau de institucionalidade Instituições apoiadoras do APL ou Parque; II. Grau de articulação entre as entidades vinculadas e como está organizada a governança do APL ou Parque; III. Reuniões realizadas, eventos e projetos desenvolvidos em conjunto pelas empresas participantes, compartilhamento de equipamentos, entre outros. IV. Descrição da estrutura e das atividades desenvolvidas pelas incubadoras vinculadas ao APL ou Parque; V. Descrição das atividades de capacitação ou de transferência de tecnologia existentes no APL ou Parque; VI. Histórico de atividades de pesquisa desenvolvidas pelas instituições partícipes da proposta, relacionadas ao tema e com ênfase em projetos voltados à identificação de gargalos da cadeia produtiva e proposição de iniciativas para resolução dos mesmos. VII. Plano de desenvolvimento do APL elaborado conforme orientações estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior2. VIII. Reconhecimento do APL por parte dos Núcleos Estaduais de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais3. 4.6.3 Projeto I. Descrição do objeto a ser executado; II. Justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; III. Informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto, inclusive infraestrutura e equipe de coordenação disponível para o projeto; IV. Estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo Concedente e a contrapartida prevista para o proponente, 2 As referências podem ser consultadas em: http://portalapl.ibict.br/biblioteca/Manual_Operacional_de_Elaboracao_do_Plano_de_Desenvolvimento_Preliminar_ para_APL.html 3 Item não eliminatório em caso de ausência. 6 especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei; V. Previsão de prazo para a execução em cronograma físico com metas e etapas necessárias à realização do objeto, inclusive com prazos e valores articulados ao cronograma de desembolso; VI. Plano de aplicação detalhado com estimativa dos recursos financeiros, discriminando os serviços necessários à execução do projeto, com as quantidades e os respectivos custos unitários, na forma estabelecida em Lei; VII. Estratégias de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto com base em indicadores de resultados (eficácia). VIII. 5. Outras informações julgadas relevantes. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS 5.1 Serão selecionadas duas propostas. 5.2 No mínimo noventa por cento (90%) dos recursos do convênio deverão financiar as despesas de capital referentes à aquisição de materiais permanentes e equipamentos para estruturação do centro de produção e pós-produção de conteúdos digitais criativos. 5.3 Até dez por cento (10%) dos recursos do convênio poderão se destinar a despesas de custeio referentes à instalação, manutenção e seguro dos equipamentos. 5.4 O total de propostas selecionadas estará sujeito à disponibilidade orçamentária do Ministério das Comunicações. 5.5 Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, a União procederá voluntariamente a transferência de recursos nas seguintes condições: a) Os recursos para a este edital serão oriundos da Ação Orçamentária 2025.14U7 Fomento a Conteúdos Digitais Criativos. b) A liberação dos recursos previstos ocorrerá em, no mínimo, duas (2) parcelas e guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto. c) A proponente deverá oferecer contrapartida mínima de acordo com os limites definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. 5.6 Cada proposta deverá contar com valor de repasse do Ministério das Comunicações de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). 5.7 Despesas financiáveis 5.7.1 As seguintes orientações deverão ser observadas para aplicação dos recursos de custeio: a) A entidade privada sem fins lucrativos beneficiária de recursos públicos deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano de 7 trabalho, devidamente justificada e a ser aprovada pelo concedente (Art. 60, Portaria Interministerial 507, de 2011); b) Quando for necessária a contratação de serviços de consultorias específicas, devidamente justificadas e aprovadas pelo concedente como necessárias para a execução do objeto, a despesa deverá ser prevista em valor por produto ou por horas técnicas; c) Na realização de atividades formativas, deve-se especificar no cronograma físico cada uma das etapas com quantitativo de participantes e tempo de duração; d) No que se refere às diárias para membros da equipe técnica ou beneficiários da proposta, os valores máximos a serem concedidos devem observar o disposto no Decreto nº 5.992 de 19, de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009 e alterações. e) Quando se tratar de entidades privadas sem fins lucrativos, despesas administrativas poderão ser contempladas na proposta com base no parágrafo único, do art. 52, da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, desde que demonstradas e pormenorizadas no Plano de Trabalho, além de expressamente autorizadas pelo concedente, estando limitadas a 15% do valor do objeto do convênio. 5.8 Despesas não-financiáveis 5.8.1 Não poderão ser financiadas com recursos repassados pelo Concedente: a) Ampliação, reforma, locações ou arrendamentos de imóveis residenciais; b) Aquisição, locação ou arrendamento de mobiliário e equipamento para unidades residenciais; c) Despesas para a elaboração da proposta; d) Celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; e) Ações de caráter sigiloso; f) Ações que não sejam de competência da União, nos termos da Constituição; g) Clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres; 8 h) Concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação; i) Pagamento de diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa e empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público, considerando-se a exceção prevista no art. 18, §1º, VIII, da Lei nº 13.080/2015- LDO; j) Pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos, considerando-se a exceção prevista no inciso §2º, §3 º e §4º do art. 18 da Lei nº 13.080/2015LDO; k) Concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos alunos de graduação e pós-graduação previstos no art. 4º-B da Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, incluído pela Lei nº 12.349, de 2010); l) Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; m) Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; n) Compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários; o) Despesas com financiamento de dívida; p) Despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; q) Despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 6. CONTRAPARTIDA 6.1 A Proponente deverá apresentar uma contrapartida mínima de 10% (dez por cento) do valor da proposta, ressalvados os limites estabelecidos pela Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 (LDO 2015) para Estado, Distrito Federal e Município. 9 6.2 A contrapartida deverá ser atendida por meio de recursos financeiros e deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio, quando couber, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. O proponente deverá comprovar que os recursos referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados por meio de declaração. 7. PRAZOS 7.1 Os prazos do processo de seleção das propostas são os descritos a seguir: ATIVIDADES DATAS Lançamento do Edital 04/08/2015 Limite para a submissão das propostas 04/09/2015 Data limite para habilitação das propostas (fase 1) 18/09/2015 Divulgação das propostas habilitadas no site do Ministério das Comunicações 22/09/2015 Data limite para interposição de recursos da primeira fase 29/09/2015 Divulgação do resultado final da primeira fase (habilitação) 06/10/2015 Apresentação oral das propostas homologadas 14/10/2015 Data limite para análise e julgamento das propostas qualificadas 16/10/2015 Data para a divulgação do resultado preliminar no site do Ministério das Comunicações 19/10/2015 Data limite para interposição de recursos 26/10/2015 DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS 30/10/2015 Celebração do Convênio com o Ministério das Comunicações Até 01/12/2015 7.2 O prazo para a interposição de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado na página do sítio oficial do Ministério das Comunicações. 7.3 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected] com o assunto RECURSO EDITAL 55/2015/SEI-MC – Proponente XXXX. 7.4 Não será aceito recurso interposto fora do prazo. 7.5 O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da divulgação final dos resultados, prorrogáveis por igual período. 7.6 O prazo de execução do projeto deverá ser de, no máximo, 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, considerando o tempo necessário para implantação e consolidação das ações. 7.7 Os resultados finais serão divulgados na página do Ministério 10 (www.comunicacoes.gov.br) e no portal de Convênios (SICONV). 8. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 As propostas deverão ser apresentadas ao Ministério das Comunicações por meio do SICONV, entre os dias 04/08/2015 a 04/09/2015. 8.2 As entidades não poderão participar de mais de uma proposta, seja como proponente, seja como parceira. 8.3 As propostas serão acompanhadas dos seguintes documentos: a) Proposta de projeto (conforme item 4.6 deste Edital e formulário do Anexo III); b) Cópia digitalizada dos atos constitutivos ou estatuto do proponente e parceiros (se houver), do ato que designou o representante legal para o cargo e o CPF e RG deste; c) Declaração firmada pelo representante legal da instituição proponente de que a Instituição desenvolve, há pelo menos três (03) anos, atividades em pelo menos três (03) segmentos da área de conteúdos digitais criativos descritos no item 1.3 (a); d) Declaração firmada pelo representante legal da (s) instituição (es) parceira (s) de que as Instituições desenvolvem, há pelo menos três (03) anos, atividades em pelo menos um (01) segmentos da área de conteúdos digitais criativos descritos no item 1.3 (a); e) Termos de cooperação, contratos de transferência de tecnologia ou outro documento, previamente firmados, que comprovem compromisso de parceria, atual ou futura, entre o proponente e emissoras públicas de televisão para distribuição dos conteúdos digitais criativos, bem como entre o proponente e empresas do setor eletroeletrônico para a operação de laboratórios de testes e certificação de aplicativos e conteúdos digitais. 8.4 8.4.1 Cadastro da Proposta no Portal de Convênios do Governo Federal - SICONV: A entidade deverá cadastrar o projeto (Anexo III) no Portal de Convênios do Governo Federal (SICONV), no endereço www.convenios.gov.br, no Programa 4100020150001, bem como anexar o Termo de Referência (conforme modelo em Anexo IV), e enviar para análise no referido sistema. 8.4.2 A proposta cadastrada e enviada para análise no SICONV deverá conter, minimamente, os itens previstos no item 4 do presente Edital. 8.5 O proponente deverá elaborar Termo de Referência contendo informações detalhadas sobre as características de operacionalização da proposta, conforme modelo em Anexo IV. O Termo de Referência deverá estar em formato digital e ser anexado à Proposta de Trabalho cadastrada no SICONV e enviada para análise. 8.6 Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma entidade, considerar-se-á como válida a última versão que foi enviada para análise no SICONV. 8.7 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem 11 explícita e formalmente solicitados pelo Concedente. 8.8 Em atendimento ao previsto no inciso VII do art. 22 e na forma prevista nos parágrafos 6º, 7º e 8º do Art. 8º da Portaria Interministerial 507, de 2011, as instituições privadas sem fins lucrativos deverão ter realizado prévio cadastro no SICONV de “comprovante do exercício nos últimos 3 (três) anos, pela entidade privada sem fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto do convênio que pretenda celebrar com órgãos e entidades da administração pública federal”4. 9. PROCESSO DE SELEÇÃO 9.1. Processo de Avaliação 9.1.1. As propostas serão analisadas por Comissão de Avaliação composta por cinco (05) membros, sendo dois (02) representantes do Ministério das Comunicações, um (01) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dois (02) representantes de instituições convidadas pelo Ministério das Comunicações. 9.1.2. O processo seletivo será realizado em três etapas: (i) Habilitação, (ii) Classificação e (iii) Seleção. 9.1.3. A habilitação é uma etapa eliminatória e consiste na verificação dos seguintes requisitos prévios de admissibilidade da proposta, conforme definido neste edital: a) Confirmação do cadastro atualizado da proponente no Portal de Convênios do Governo Federal - SICONV, conforme estabelecido no item 8.2 deste Edital; b) Verificação do cadastro e envio para análise da Proposta de Trabalho com seus anexos, inclusive o Termo de Referência, no Portal de Convênios do Governo Federal - SICONV, conforme estabelecido nos itens 4 e 8.1 deste Edital; c) Verificação do atendimento dos critérios de elegibilidade da instituição proponente, conforme as exigências estabelecidas no item 3 deste Edital; d) Adequação da Proposta ao Edital. 9.1.4. A habilitação será realizada pela Comissão de Avaliação em caráter terminativo. 9.1.5. A classificação, de caráter eliminatório e classificatório, consiste no exame, pela Comissão de Avaliação, do mérito das propostas de acordo com critérios objetivos previstos elencados no quadro abaixo: 4 Para esse procedimento, recomenda-se a leitura do “Manual de Cadastramento de Proponente Entidade Privada Sem Fins Lucrativos”, disponibilizado no endereço: https://www.convenios.gov.br/portal/manuais. 12 Nº Critério 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Critério Nota Peso Adequação da proposta ao Edital Percentual de contrapartida (A pontuação será calculada pela 5 fórmula: C/V*5) Aderência e adequação da proposta orçamentária para execução das ações Grau de articulação com a rede pública local ou regional para distribuição do conteúdo Tempo de existência do APL ou Parque (um ponto para cada ano até o máximo de 5) Número de empresas participantes (A pontuação será calculada pela 6 fórmula: N/M*5) Sustentabilidade do Plano de Gestão Infraestrutura disponível (espaço físico) Qualificação da equipe institucional Plano de Capacitação (0 se não houver – 5 se houver) Incubadoras (0 se não houver – 5 se houver) Grau de articulação com o Núcleo 7 Estadual de APLs Expectativa de impacto econômico e social do projeto 0a5 3 Até 5 3 0a5 3 0a5 2 0a5 2 0a5 2 0a5 2 0a5 1 0a5 1 0 ou 5 1 0 ou 5 1 0, 2 ou 5 1 0a5 1 Região do APL ou Parque Norte: 5 Centro-Oeste: 5 Nordeste: 3 Sul: 3 Sudeste: 1 1 9.1.5.1. A proposta que obtiver pontuação menor que 75 na soma dos pontos será desclassificada. 9.1.6. A obtenção da pontuação acima está condicionada à comprovação documental de todos os itens a serem analisados, que deverá ser anexada pela entidade proponente no SICONV, na Aba Anexos, através de: certificados; relatórios; publicações; ou outros que forem julgados pertinentes. 9.1.7. A obtenção da pontuação no critério “8” (infraestrutura disponível) está condicionada à comprovação de disponibilidade da instituição de espaço físico e equipamentos que deverão ser relacionados no plano de trabalho. 5 Onde C é o valor percentual da contrapartida do proponente avaliado e V é o valor percentual da maior contrapartida apresentada. 6 Onde N é o número de empresas do proponente avaliado e M é o número de empresas do proponente qualificado com o maior número de empresas. 7 Se a entidade for reconhecida como APL pelo Núcleo receberá 2 pontos. Se estiver na lista de APLs prioritários receberá 5 pontos. Caso não seja reconhecida receberá 0 pontos. 13 9.1.8. A obtenção da pontuação no critério “9” (qualificação de equipe institucional) está condicionada à comprovação, por meio de currículos de vida da equipe da instituição proponente, sendo considerados os critérios de grau de escolaridade, de formação específica e de experiência acumulada na área do objeto do presente edital. 9.1.9. A avaliação levará em conta os critérios mencionados, devendo: (i) atribuir uma nota para cada critério; e (ii) emitir nota final, conforme somatório das notas obtidas em cada critério multiplicadas por seu respectivo peso, recomendando a aprovação ou reprovação do projeto. 9.1.10. Em caso de empate entre propostas, serão adotados os critérios de maior pontuação no critério de número 1. 9.1.11. Em persistindo o empate, o desempate se dará por meio da maior pontuação obtida no critério de numeração inferior iniciando pelo de número 2 até o de número 14. 9.1.12. Nos termos do art. 26, §1º, da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, após a análise técnica, poderá ser comunicada ao convenente qualquer inadequação ou imprecisão na proposta apresentada, que deverá ser sanada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de desistência no prosseguimento do processo. 9.1.13. O resultado da seleção será divulgado no site www.comunicacoes.gov.br identificando as propostas aprovadas e as propostas rejeitadas, para fins de pedido de reconsideração. 9.1.14. Serão selecionadas duas (02) propostas, conforme ordem de classificação. Em caso de posterior impossibilidade de assinatura do convênio pelos primeiros selecionados, os próximos habilitados serão convocados considerando esta mesma ordem de acordo com disponibilidade orçamentária e financeira. 9.1.15. O número de propostas selecionadas inicialmente poderá ser aumentado de acordo disponibilidade orçamentária, a critério do Ministério das Comunicações. 9.1.16. Não serão selecionadas propostas da mesma Unidade da Federação. Para cada unidade da federação, somente poderá ser selecionado o projeto com maior pontuação. 10 DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO 10.1 São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelos convenentes, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015) e, no que couber, ao que está previsto nos arts. 38 e 39 da Portaria Interministerial 507, de 2011: a) Será solicitado às entidades proponentes selecionadas o estudo prévio de preços no mercado local ou regional para os itens listados no orçamento (no mínimo três propostas), a fim de embasar a análise técnica na aprovação do Convênio. b) A comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública federal. 14 c) A inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art. 6º, da Lei nº 10.522, de 2002. d) A comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. e) As prestações de contas de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal. f) Cadastro do convenente ou contratado atualizado no SICONV - Portal de Convênios no momento da celebração, nos termos dos arts. 21 e 22 da Portaria Interministerial 507, de 2011. g) Plano de Trabalho aprovado. 10.2 No ato de celebração, serão realizados os seguintes procedimentos: a) As instituições selecionadas deverão subscrever o instrumento de Convênio por meio de seus representantes legais, expressando a concordância com todas as suas cláusulas e condições. b) Poderá ser solicitada à proponente documentação complementar, bem como adequação e atualização do Plano de Trabalho cadastrado no SICONV. a c) No momento da celebração do convênio será verificada a situação de regularidade (adimplência) da proponente nas prestações de contas no SIAFI e no SICONV de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição. d) Sendo constatada a situação de inadimplência efetiva ou não havendo o cumprimento das exigências previstas nesse item, no prazo máximo de até 30 dias a contar da data da solicitação pela Secretaria Executiva do Ministério das Comunicações, significará a desistência da entidade selecionada no processo de conveniamento. 11 DAS CONDIÇÕES PARA A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 11.1 Para recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente ou contratado deverá: a) Comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. b) Atender às exigências para contratação e pagamento previstas nos arts. 56 a 64 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, naquilo que couber à natureza jurídica da entidade convenente. c) Estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho. 15 12 DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Este Edital e seus Anexos serão divulgados, pelo prazo mínimo de quinze dias, na primeira página do sítio oficial do Ministério das Comunicações, bem como no Portal dos Convênios (parágrafo único do art. 7º da Portaria Interministerial nº 507, de 2011). 12.2 O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos apoiados será feito de acordo com as disposições previstas nos artigos 65 a 71 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011. Nesse sentido, faz-se obrigatório que a entidade convenente atenda as seguintes orientações: a) A entidade deverá apresentar relatórios de execução em períodos estipulados pelo Concedente. b) O acompanhamento e a fiscalização serão realizados também no SICONV, no módulo específico para essa finalidade. d) Ao final do projeto, a entidade deverá apresentar relatório final consubstanciado com os resultados alcançados no projeto. e) Cumprir com as demais exigências previstas para prestação de contas conforme os artigos 72 a 76 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011. 12.3 A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 12.4 O Concedente resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital. 12.5 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – DEFINIÇÕES Anexo II – ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS DE CONTEÚDOS DIGITAIS CRIATIVOS Anexo III – FORMULÁRIO DE PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Anexo IV – TERMO DE REFERÊNCIA 12.6 Os esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail [email protected]. Brasília, 04 de agosto de 2015. __________________________________________________ RICARDO JOSÉ RIBEIRO BERZOINI MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES 16 ANEXO I DEFINIÇÕES Arranjo Produtivo Local (APL): aglomerações de empresas, localizadas em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva e mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como: governo, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa. Comunicação M2M/IoT: interação entre dispositivos que, sem intervenção humana, utilizem redes de telecomunicações para transmitir dados a aplicações remotas com o objetivo de monitorar, medir e controlar o próprio dispositivo, ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes. Conteúdos Digitais Criativos: setor da economia criativa que envolve os segmentos do audiovisual, dos jogos eletrônicos, da visualização, dos aplicativos de tecnologia da informação e comunicação e da música/som. Cluster: Agrupamento físico de empresas de mesmo setor, o que permite escala necessária para promover capacitações, treinamentos e apoio tecnológico. Ecossistema digital: conceito inovador utilizado para dar suporte à adoção e ao desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação. Aplica-se a projetos voltados para o desenvolvimento local com vistas à inclusão social, geração de empregos e com ênfase em pequenas e médias empresas. Média empresa: sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta maior do que R$ 3.600.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Microempresa: sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Motion-capture: processo de captura do movimento de objetos, animais ou pessoas e sua transformação em imagens digitais para uso em trabalhos de computação gráfica. Parques Tecnológicos: são complexos de desenvolvimento econômico e tecnológico que visam fomentar economias baseadas no conhecimento por meio da integração da pesquisa científicotecnológica, negócios/empresas e organizações governamentais em um local físico, e do suporte às inter-relações entre estes grupos. Pequena empresa: sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Plano de Trabalho: documento que deve ser apresentado pelo proponente contendo, no mínimo, a justificativa para a celebração do instrumento; a descrição completa do objeto a ser executado; a descrição das metas a serem atingidas; a definição das etapas ou fases da execução; o cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e o plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso. 17 Render farm: conjunto de computadores operando coligados com a função de paralelizar o trabalho de renderização de imagens geradas através de computação gráfica. Renderização: Processo de conversão e fixação de símbolos em um arquivo visual utilizado como técnica de computação gráfica para ampliar a definição de imagens ou vídeos utilizados na finalização de produtos de animação, jogos eletrônicos, simuladores e outros que demandem alta capacidade de processamento digital. Termo de Referência: documento apresentado quando o objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto. Visualização: Simulação visual de ambientes e processos em vários setores econômicos que compartilham a mesma base tecnológica de informação e comunicação. Envolve diversas tecnologias e conceitos, como simulação, computação gráfica, efeitos especiais, interatividade, realidade virtual, inerentes à produção de conteúdos digitais criativos. 18 ANEXO II ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS DE CONTEÚDOS DIGITAIS CRIATIVOS Diretrizes para uma Política Nacional para Conteúdos Digitais Criativos Objetivo da Política: Integrar e estimular o potencial econômico das cadeias produtivas dos setores de audiovisual, jogos eletrônicos, visualização, música/som e aplicativos de tecnologia da informação e comunicação como forma de desenvolver e fortalecer os segmentos produtores de conteúdos digitais criativos no Brasil. IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA O governo federal tem adotado a visão de que a inclusão digital representa garantir que os cidadãos e instituições disponham de meios e capacitação para acessar, utilizar, produzir e distribuir informações e conhecimento, por meio das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), de forma que possam participar de maneira efetiva e crítica da Sociedade da Informação. No entanto, durante muito tempo, a prioridade do Brasil na área das comunicações foi implantar e desenvolver infraestrutura capaz de dotar o País de um sistema capilarizado de radiodifusão e telecomunicações. No primeiro caso, isso foi feito com estímulo à entrada de empresas privadas, que cuidaram da introdução do rádio e da televisão no Brasil e de sua expansão entre as décadas de 1960 e 80. Nas telecomunicações, o Estado financiou e tornou-se o controlador de uma empresa nacional que deu as condições para que a telefonia fosse geograficamente universalizada e facilitou a expansão da televisão por meio da transmissão via satélite. A mesma atenção foi dada com menos ênfase à outra ponta desta cadeia: a produção de conteúdo, mola-mestra do que chamamos hoje de indústrias criativas. Desse modo, dado o déficit de iniciativas do Estado na área de conteúdos digitais, o Brasil precisa estabelecer uma agenda que não se resuma a um plano ou um programa. É necessário atacar, ao mesmo tempo, as dimensões da cultura, da comunicação, da educação, da ciência, do desenvolvimento industrial e das relações comerciais que dizem respeito a este ramo da economia criativa. Por isso, a necessidade de uma política pública abrangente, que se debruce sobre frentes de atuação específicas a fim de resolver gargalos históricos ao mesmo tempo em que sedimenta um arranjo institucional e econômico ainda não experimentado no Brasil. Uma Política Nacional para Conteúdos Digitais Criativos não pode ser pensada apenas de dentro para fora do governo federal. Sua implementação precisa mobilizar a sociedade como um todo, sejam as forças produtivas privadas, as agremiações associativas e representativas, as instituições financeiras e acadêmicas, os órgãos públicos municipais e estaduais e, ainda, grupos e coletivos sociais que de alguma forma são produtores ou consumidores de conteúdo criativo nacional. Mais do que a manifestação cultural de um povo, a produção e circulação de conteúdos digitais criativos para um País é a camada visível de um novo e complexo sistema econômico que envolve interesses nacionais de soberania, comércio e cultura. Potencializados pelos avanços das tecnologias digitais, os setores envolvidos com conteúdos para cinema, televisão, computadores, smartphones, tablets, consoles de jogos e demais mídias eletrônicas se tornaram, nas últimas décadas, motivo de um olhar mais atento dos governos mundiais, seja por uma questão geopolítica, seja por uma questão econômica e de inclusão social como no caso do Brasil. A criação humana voltada a representar ou expressar o real, a partir de identidades, modos de vida, motivações, desejos, valores, costumes, crenças e práticas, está no cerne de qualquer produção de conteúdo. Troca de diálogo, de opinião, relacionamentos, participação social, acesso ao conhecimento, à educação, à saúde, à cultura, à informação e a todas as dimensões da cidadania são a razão de existir de uma rede de telecomunicações. Tudo que transita nela, sob a forma de bens culturais, serviços, aplicações, informações, potencializa e dá sentido à existência da própria infraestrutura. Chegando aos rincões do Brasil, o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) passa a representar também um grande e novo desafio: colocar em circulação toda a demanda reprimida de um país amalgamado nas últimas décadas a partir de representações 19 simbólicas unilaterais. Mais do que um canal de retorno, é preciso conquistar a bidirecionalidade da capacidade de simbolizar. Tendo como base os esforços de universalização das estruturas disponíveis para a circulação de informações e instrumentos de comunicação, onde a banda larga é o componente mais celebrado, o setor privado e as instituições públicas de várias Nações perceberam que mais do que garantir as estradas, seria preciso também manter em suas fronteiras a produção dos bens que por essas vias serão transportados. Entre os setores que demandam conteúdos digitais de forma estratégica estão as áreas de comunicação, cultura, educação, defesa, saúde e energia. Os conteúdos digitais criativos dos tempos de convergência tecnológica estão anos-luz à frente do que muitos visionários poderiam sonhar. Sejam reais ou concebidas no mundo virtual, proliferam imagens, som e textos sob a forma de dados. Com um importante adendo: técnicas e ferramentas computacionais que permitem simular a realidade. Somadas, tecnologia digital e produção simbólica são a base de uma imensa gama de bens e serviços com características e modos de produção, uso e fruição similares. Isso permite, muitas vezes, a abordagem e produção integradas, respeitadas a singularidade de cada um desses bens e serviços. De uma maneira geral, os esforços públicos e privados para desenvolver a economia, dominar competências e gerar inovação que se utilizam desses elementos estão inter-relacionados. Assim, o cenário atual da convergência tecnológica exige a formulação de políticas públicas de maneira a atingir os setores de comunicação social, telecomunicações e informática de forma integrada e articulada, no que se refere à produção e distribuição de conteúdos. É possível perceber que a área das comunicações como um todo pode ser abordada por meio de um esquema generalizador formado de, pelo menos, quatro interfaces de fruição dos conteúdos digitais (tela de cinema, televisão, computador ou dispositivos móveis e portáteis), quatro canais de distribuição (salas de cinema digital, radiodifusão aberta, cabo ou fibra óptica e serviço móvel) e quatro formas de consumo (privada condicionada, privada aberta, pública aberta ou pública condicionada). Este cruzamento é acentuado pela migração do ambiente analógico para o digital, com ênfase no mundo IP (Protocolo de Internet). Esta confluência de técnicas e elementos revela que alguns segmentos da economia criativa possuem mais identidade e proximidade entre si. É o caso das indústrias do audiovisual, de aplicações na área de tecnologias da informação e da comunicação, de jogos eletrônicos, da visualização e a da música e do som. Dos cinco setores, uma das cadeias mais complexas é a do audiovisual, onde não somente os atores ligados à produção são inúmeros como os canais de distribuição e as interfaces de fruição são variados. A música e os sons também representam um elemento importante, pois não apenas possuem um ciclo econômico próprio como servem de insumo determinante para os outros setores. Grupos e coletivos sociais de produção digital colaborativa, plataformas compartilhadas de circulação e armazenamento de obras digitais, espaços sociais de uso coletivo de tecnologias de informação e comunicação são elos indissociáveis desta nova cadeia de valor. Este arranjo forma uma base fundamental para a inovação, a experimentação, a capacitação e a criação de novos modelos que agreguem diferentes valores ao conteúdo digital nacional. Outra demonstração de coesão e conexão dos setores incluídos nesta proposta de política pública fica perceptível no cruzamento entre as linguagens e produtos que integram a nova indústria. Televisão, Animação e Música se apresentam como a coluna vertebral do sistema produtivo, incrementado pelas técnicas e formatos oferecidos pelo cinema, pela visualização e pelos jogos eletrônicos. Produtos como simuladores e telemedicina teriam aplicações menos eficazes sem esta conjugação de componentes. Portanto, passam a ser beneficiados e potencializados com medidas que abordem os setores citados de forma conjunta. A ideia de formulação e implementação de uma Política Nacional para Conteúdos Digitais Criativos tem como ponto-de-partida demonstrar que há uma latente necessidade de articulação entre os diferentes setores por ela abarcados e que o Governo Federal conta com uma sólida base político-administrativa para provocar a operacionalização de ações e programas de incentivo a este setor. A política proposta, sem esgotar as possibilidades de atuação no tema, inicia a jornada que interessa ser percorrida para colocar o País nos trilhos do desenvolvimento econômico baseado em uma indústria limpa e sustentável, fundada na colaboração e na inovação, intensiva em mão- 20 de-obra e de alta agregação de valor. Ao convergirem diferentes produtos e obras, convergem, consequentemente, os diferentes setores da economia, da cultura e das comunicações que as alavancam. Hoje, é fundamental pensar as tecnologias de informação e comunicação e as redes de telecomunicações considerando quais produtos e serviços serão transportados ou acessados por meio de tais tecnologias. Este panorama já é enfrentado por vários países como uma possibilidade de desenvolvimento regional e crescimento econômico. 21 ANEXO III Formulário de Preenchimento da Proposta Qualificação do Arranjo Produtivo Local ou Parque Tecnológico Nome do Arranjo Produtivo Local ou Parque Tecnológico (máximo 500 caracteres com I. espaço) II. Setores da economia criativa ao qual está vinculado (máximo 200 caracteres com espaço) III. Endereço do escritório sede (máximo 1000 caracteres com espaço) IV. Municípios abrangidos (máximo 1000 caracteres com espaço) V. Entidade Gestora (máximo 500 caracteres com espaço) VI. Tempo de existência, número de empresas instaladas e de empregos diretos gerados (máximo 1000 caracteres com espaço) VII. Lista das empresas participantes (máximo 10000 caracteres com espaço) 22 Grau de institucionalidade I. Instituições que apoiam o APL ou Parque (máximo 3.000 caracteres com espaço) II. III. IV Grau de articulação entre as entidades vinculadas e como está organizada a governança (máximo 10.000 caracteres com espaço) Reuniões realizadas, eventos e projetos desenvolvidos em conjunto pelas empresas participantes, compartilhamento de equipamentos, entre outros (máximo 10.000 caracteres com espaço). Atividades desenvolvidas pelas Incubadoras vinculadas (máximo 10.000 caracteres com espaço). V. Atividades de Capacitação ou Transferência de Tecnologia (máximo 10.000 caracteres com espaço). VI. Histórico de atividades de pesquisa desenvolvidas (máximo 10.000 caracteres com espaço). VII Plano de Desenvolvimento (sem limite de caracteres). VIII Reconhecimento por parte dos Núcleos Estaduais de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais (máximo 3.000 caracteres com espaço). 23 Projeto I. Descrição do objeto a ser executado (máximo 10.000 caracteres com espaço) II. Justificativa (máximo 15.000 caracteres com espaço) III. Informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente (máximo 5.000 caracteres com espaço) IV. Estimativa dos recursos financeiros (máximo 10.000 caracteres com espaço) V. Cronograma físico-financeiro com indicação de metas e etapas (máximo 10.000 caracteres com espaço) VI. Estratégias de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto (máximo 10.000 caracteres com espaço) VII Outras informações julgadas relevantes (sem limite de caracteres) Plano de Gestão Aspectos de sustentabilidade do Centro de Produção e Pós-Produção, bem como o I. compartilhamento de sua estrutura com a cadeia produtiva do setor relacionado para um período mínimo de dois anos (sem limite de caracteres) Plano de Capacitação Plano de qualificação para a cadeia produtiva dos segmentos de conteúdos digitais criativos instalados na região onde se localiza o APL ou parque tecnológico, incluindo I. atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com transferência de tecnologia (incluindo propriedade intelectual) e capacitação para gestão e empreendedorismo (sem limite de caracteres) 24 ANEXO IV Formulário de Preenchimento do Termo de Referência 1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título: Área: Segmentos: 2 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE De Direito Público Federal Estadual P Esfera Administrativa: E Administração: Direta Indireta S De Direito Privado sem fins lucrativos S Entidade: CNPJ: O A UG/Gestão: Endereço: J U R Í D I C A Município: Telefone: UF: Municipal CEP: E-mail: Dirigente: CPF: Responsável Técnico pelo Projeto: CPF: Cargo: Função: INTERVENIENTE (SE HOUVER) Outros Partícipes: Órgão: CNPJ: Esfera Administrativa: Endereço: Município: UF: CEP: 3 – RESUMO DO PROJETO 4 – LOCALIZAÇÃO (Informar cidade(s) e UF onde o projeto será realizado) Cidades UF 25 5 – OBJETIVOS (Descreva os resultados que pretende alcançar com a realização do projeto) 6 – CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROJETO 7 – RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS NO PROJETO Resultados Esperados Atividades 8 – REALIZAÇÃO DO PROJETO Tempo de execução: Período de execução: 9 – ETAPAS DE TRABALHO (Enumere e descreva todas as fases do projeto, informando quando e como pretende realizá-las.) 26 10 – RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS NO PROJETO 10.1 – CRONOGRAMA FÍSICO – LISTAGEM DE METAS Nº Meta Especificação Valor (R$) Data início Data término Total 10.2 – CRONOGRAMA FÍSICO – LISTAGEM DE ETAPAS 10.2.1 - CRONOGRAMA FÍSICO DA META 01 Nº Meta Especificação Valor (R$) Data início Data término Total 10.2.2 - CRONOGRAMA FÍSICO DA META 02 Nº Meta Especificação Valor (R$) Data início Data término Total 10.2.3 - CRONOGRAMA FÍSICO DA META 03 Nº Meta Especificação Valor (R$) Data início Data término 27 Total ... 10.3 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Nº da Parcela Meta Mês Ano Valor 10.4 – JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÕES E/OU AQUISIÇÕES (Justificar cada item supramencionado) 11 – CRONOGRAMA PRELIMINAR DE ENTREGA DOS PRODUTOS Descrição do Produto Data da Entrega Responsável 28