MARINHA DO BRASIL
ODONTOCLÍNICA CENTRAL DA MARINHA
EDITAL Nº 01/2008
CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
Por ordem do Ordenador de Despesas da Odontoclínica Central da Marinha, faço público, para
conhecimento dos interessados, que a partir da divulgação deste Edital serão recebidos, nesta
Odontoclínica, situada à Praça Barão de Ladário, S/N, Centro - Rio de Janeiro - RJ, documentos de Pessoas
Jurídicas, legal e regularmente habilitadas no ramo de Assistência Odontológica, interessadas em participar
do Credenciamento para prestação dos Serviços mencionados no presente Edital.
1 - DA APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DE EDITAL
A minuta do presente Edital foi aprovada pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia
Geral da União/RJ, conforme Parecer nº 28/2008, nos termos do parágrafo único, do art. 38, da Lei
8.666/1993.
2 - DO OBJETO
O objeto do presente Edital é o chamamento público para credenciamento de clínicas odontológicas
especializadas em prótese dentária, com personalidade jurídica, sediadas nas cidades do Rio de Janeiro, nos
bairros do Centro, Penha, Tijuca, Meier, Ilha do Governador, Irajá, Bangu e Campo Grande; Niterói, nos
bairros do Centro, Santa Rosa e Icaraí; São Gonçalo, no bairro Centro; Nova Iguaçu, no bairro Centro; e
Duque de Caxias, nos bairros do Centro e 25 de Agosto, legal e regularmente habilitadas a fim de realizar
atendimentos em prótese fixa unitária, para usuários do Sistema de Saúde da Marinha oriundos da
Odontoclínica Central da Marinha, conforme especificado no Projeto Básico, anexo ao edital.
3 - DOS ANEXOS
Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
A. Projeto Básico;
B. Minuta do Contrato de Credenciamento a ser celebrado;
C. Modelo da Guia de Apresentação (GA);
D. Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação; e
E. Modelo de declaração relativa ao trabalho de menores.
4 - DOS PRAZOS
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da homologação do julgamento dos
pedidos de credenciamento, para a assinatura do Contrato de Credenciamento
5 – DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
5.1 - A futura CONTRATADA/CREDENCIADA na hipótese de inadimplência parcial ou total,
ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes
penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
a) Advertência;
b) Multas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
MARINHA DO BRASIL, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
1/7
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
CONTRATADA/CREDENCIADA ressarcir a MARINHA pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; e
e) A empresa que não cumprir as condições fixadas neste Contrato para o atendimento, será
imediatamente excluída do rol de credenciados.
5.2 - As multas impostas à futura CONTRATADA/CREDENCIADA serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
5.3 - As penalidades estabelecidas no item 5.1 serão aplicadas administrativamente, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial.
5.4 - A sanção indicada no item 5.1, alínea d, é de competência exclusiva do Ministro da Defesa, sendo
facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação.
5.5 - A aplicação da penalidade “multa” não impede que a OCM rescinda unilateralmente o futuro contrato
e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas no item 5.1, alíneas c e d.
5.6 - As multas, caso aplicadas, serão calculadas sobre o valor total, pago e a pagar, referente aos serviços
realizados no mesmo mês em que a futura CONTRATADA/CREDENCIADA incorreu em multa, nos
seguintes percentuais:
a) Seis décimos por cento (0,6%) para cada dia de interrupção dos serviços credenciados até dez (10)
dias consecutivos;
b) Um por cento (1,0%) para cada dia de interrupção do serviço a contar do 1º dia de interrupção
quando este prazo exceder de dez (10) dias; e
c) Um por cento (1,0%) para cada constatação por parte do fiscal de descumprimento de alguma
Cláusula do Edital ou deste Contrato.
5.7 - As sanções dispostas nas alíneas c e d do item 5.1 poderão ser também aplicadas àquelas que, em
razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993:
I) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II) Tenham praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos do credenciamento; e
III) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
5.8 - A futura CONTRATADA/CREDENCIADA, uma vez notificada que incorreu em penalidade, terá o
direito de recorrer, através da autoridade que lhe aplicou a penalidade, à autoridade hierarquicamente
superior, no prazo de cinco dias úteis, a contar do momento que tomou ciência da penalidade imposta. A
autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de cinco dias
úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade
superior, que deverá proferir a decisão no prazo de cinco dias úteis a contar da data de seu recebimento.
6 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO/CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
6.1 - Constituem exigências para o credenciamento, a apresentação dos documentos abaixo relacionados,
em cópias reprográficas devidamente autenticadas. Será permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de
qualquer interessado que preencha as condições mínimas exigidas.
2/7
a) Habilitação Jurídica:
I.
II.
III.
IV.
V.
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria
em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
Procuração com firma reconhecida em cartório para designação de preposto autorizado para
assinar/ representar a empresa solicitante do credenciamento, se for o caso
b) Regularidade Fiscal:
I.
II.
III.
IV.
V.
Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do interessado;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de Lei;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
Prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na
forma da Lei.
c) Habilitação Técnica:
I.
II.
III.
Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
Certificado de responsabilidade emitido pelo Conselho Regional de Odontologia – RJ (CRO);
Nome(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela empresa (Clínicas, Hospitais, etc.) que
presta(m ) serviço(s) com os seguintes documento(s):
a) Diploma;
b) Comprovação de escolaridade, que será feita mediante a apresentação do Título de
Especialista reconhecido pela Conselho Regional de Odontologia;
c) Carteira de Inscrição no Conselho Regional de Odontologia;
d) CPF; e
e) Curriculum Vitae dos dentistas contratados pela credenciada/contratada.
6.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada
por tabelião de notas ou por servidor desta Odontoclínica, ou em publicação em órgão de imprensa oficial e
serão formalizados em processo.
6.3 - Além dos documentos especificados no sub-item 6.1, os interessados apresentarão um pedido de
inscrição indicando a quais serviços se propõe a realizar.
No pedido deverá conter:
a) A identificação do interessado;
b) A indicação dos serviços que se propõe a prestar, dentre os previstos neste Edital;
c) Declaração de aceitação dos preços propostos no subitem 9.10 do item 9 do Projeto Básico
(Anexo “A”), bem como de todas as determinações do futuro contrato a ser celebrado (Anexo
“B”); e
d) A indicação dos dias e horários em que a candidata disponibilizará suas instalações aos
pacientes encaminhados pela OCM para marcação de consultas.
3/7
6.4 - Para realização dos serviços constantes do item 3 do Projeto Básico, considerar-se-á habilitado o
interessado que além de ter apresentado toda a documentação exigida, tiver suas instalações aprovadas pela
Comissão de Credenciamento;
6.5 - O julgamento do pedido de inscrição far-se-á através de Comissão da OCM especialmente
designada para este fim, da qual, obrigatoriamente participará 1 (um) dentista; e
6.6 - Declaração relativa ao trabalho de menores, conforme modelo constante do Anexo “E”.
7 - DA HOMOLOGAÇÃO
Após análise dos documentos das candidatas ao credenciamento, pela Comissão de Credenciamento,
o resultado será homologado pelo Ordenador de Despesa da Odontoclínica Central da Marinha, através dos
despachos de inexigibilidade licitatória e ratificação, nos termos da Lei 8.666/1993, credenciando,
individualmente, os habilitados a prestarem os serviços a que se propuseram.
8 - DO CREDENCIAMENTO
Após a homologação do julgamento dos pedidos de credenciamento, o candidato será convocado a
celebrar o Contrato (Anexo “B”), entretanto a escolha dos serviços credenciados fica, exclusivamente, a
critério dos usuários da OCM.
8.1 - O Credenciamento será amplamente divulgado e estará permanentemente aberto aos interessados,
obrigando-se a Administração Naval a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de
jornal diário, o chamamento público para a atualização dos registros existentes e visando o ingresso de
novos interessados que desconheçam o credenciamento em vigor. A qualquer momento poderão ser feitas
novas inclusões no rol de Credenciados, obedecendo, sempre, as condições vigentes.
8.2 - A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento, por interesse
público, sem o pagamento aos credenciados qualquer valor a título de indenização ou ressarcimento, em
função da rescisão do Contrato de Credenciamento.
8.3 – A OCM deverá ser notificada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias nos casos de não interesse
na continuação do Contrato.
8.4 - É vedado à(ao) credenciada(o) cobrar diretamente ao usuário, que foi encaminhado, qualquer
importância por serviços prestados relativos ao objeto deste Edital, assim como a cobrança de qualquer tipo
de sobretaxa.
8.5 - A empresa, que não cumprir as condições fixadas neste Edital e no Contrato para o atendimento ou
deixar de satisfazer as exigências de habilitação deste Edital, será imediatamente excluída do rol de
credenciados, o que acarretará, consequentemente, a rescisão do Contrato de Credenciamento
9 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Ficam estabelecidas como responsabilidades da futura CONTRATADA/CREDENCIADA:
a) A futura CONTRATADA/CREDENCIADA limitar-se-á ao atendimento dos usuários portadores
das GA, emitidos pela Odontoclínica Central da Marinha (OCM), desde que os usuários
apresentem seus respectivos documentos de identificação conforme previsto no Projeto Básico
(Anexo A)
4/7
b) Encaminhar o usuário as Clínicas de Prótese ou Odontogeriatria da OCM, caso seja constatado a
necessidade de outros procedimentos previstos ou não no Projeto Básico, juntamente com a GA;
c) Cumprir todas as exigências previstas no Projeto Básico, neste Edital e no futuro Contrato;
d) Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto deste Edital;
e) Responsabilizar-se pela boa qualidade de execução dos serviços;
f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do futuro contrato, ficando claro que não há vínculo empregatício entre a MARINHA e
os profissionais da equipe da futura CONTRATADA/CREDENCIADA;
g) Obrigar-se a reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à MARINHA ou a terceiros decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do futuro contrato;
i) Proporcionar aos fiscais da MARINHA total liberdade para o pleno exercício de suas funções,
devendo atender de imediato, às exigências por eles impostas, ou se vier a discordar, interpor
recurso junto aos Chefes da Clínicas de Prótese ou Odontogeriatria no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas;
j) A futura CONTRATADA/CREDENCIADA será a única e exclusiva responsável por acidentes
ocorridos com pessoas e bens decorrentes, direta ou indiretamente, de atos ou omissões de preposto
seu, ou de profissionais e empregados a seu serviço, obrigando-se ainda, a indenizar ou reparar
todas as avarias decorrentes desses atos ou omissões, sendo responsável por providenciar seguro
contra acidentes pessoais de seus profissionais e empregados que executarão o objeto do futuro
contrato;
k) Permitir e facilitar a supervisão pela Odontoclínica Central da Marinha da execução dos serviços
constantes do objeto do futuro contrato;
l) Fica proibida a exigência de assinatura do usuário em faturas GA em branco;
m) Colocar à disposição da Odontoclínica Central da Marinha as suas instalações para atendimento
dos usuários especificados nas GA, para cujos serviços foi considerado habilitado;
n) Participar, imediatamente, à esta Odontoclínica qualquer alteração que implique em modificação
da presente situação que o habilitou;
o) Retificar, sem ônus para a Odontoclínica Central da Marinha, quaisquer trabalhos que, por motivos
inimputáveis aos beneficiários, seus dependentes, e a esta Odontoclínica, mereçam reparação;
p) Manter, durante a vigência do futuro Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação,
bem como os recursos materiais e humanos declarados na solicitação de credenciamento;
q) Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do futuro Contrato, em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados;
r) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Odontoclínica Central da Marinha ou aos
pacientes dos serviços, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do futuro Contrato, sua
ou de seus preponentes ou empregados, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à
fiscalização e o acompanhamento por esta Odontoclínica;
s) Notificar à OCM com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos casos de desinteresse na
continuação do futuro Contrato; e
t) Qualquer irregularidade constatada pela futura CONTRATADA/CREDENCIADA referente a
prestação do serviço ou no faturamento, deverá ser comunicada à OCM.
9.2 -Ficam estabelecidas como responsabilidades da Odontoclínica Central da Marinha:
a) Avaliar a GA emitida pelo especialista da futura CONTRATADA/CREDENCIADA quanto à sua
pertinência, de acordo com procedimento operacional adotado pela Marinha, e ratificá-la quando
for o caso;
b) Fornecer, oficialmente, à futura CONTRATADA/CREDENCIADA a identificação das pessoas
que assinarão as GA, autorizando a execução do serviço;
c) Auditar as faturas apresentadas;
5/7
d) Colocar à disposição dos usuários do SSM a lista, com endereço e horários, das futuras
CONTRATADAS/CREDENCIADAS, sem interferir na escolha do usuário;
e) Promover, através de seu fiscal ou representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços,
sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e
comunicando à futura CONTRATADA/CREDENCIADA as ocorrências de quaisquer fatos que
exijam medidas corretivas por parte do mesmo; e
f) Efetuar
o
pagamento
exclusivamente
das
consultas
realizados
pela
futura
CONTRATADA/CREDENCIADA, oriundas das GA autorizadas pela OCM.
10 - DO PAGAMENTO
10.1 - Do prazo para pagamento
O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados
pela futura CONTRATADA/CREDENCIADA, devidamente certificados por fiscal da Marinha, conforme
estabelecido no Projeto Básico. O pagamento das faturas/notas fiscais será realizado no prazo máximo de
30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
11 – DA SANÇÃO POR ATO INIDÔNEO
Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública Federal, com a
utilização da ordem bancária, com depósito na conta corrente da Contratada, é proibido à futura
CONTRATADA/CREDENCIADA a emissão de duplicatas em função do contrato a ser celebrado,.
A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar
ilícito grave, equiparável à emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o cancelamento o
Credenciamento da futura CONTRATADA /CREDENCIADA com uma das penas descritas nos incisos III
e IV, do art. 87, da Lei nº. 8.666/1993, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III,
do art. 88, do mesmo diploma legal.
12 - DO DIREITO DE PETIÇÃO
12.1 - Das petições
Dos atos emanados por esta Odontoclínica pertinente ao presente Edital de Credenciamento cabem
RECURSO, REPRESENTAÇÃO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, nos termos do art.109 da Lei n°
8.666/1993.
12.2 - Do efeito suspensivo
Os recursos interpostos questionando decisões referentes à habilitação ou inabilitação não terão
efeito suspensivo.
12.3 - Do prazo para interposição de recursos
O prazo para interposição de recursos é de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato mediante
publicação no DOU ou da data da lavratura da ata, no caso de divulgação do julgamento por comunicação
direta, em face da presença do preposto da candidata no ato de divulgação.
12.4 - Do procedimento recursal
Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio do Presidente da Comissão
de Credenciamento, o qual, ouvida a Comissão, poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de
6/7
cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, para decisão final, a ser
proferida dentro do prazo de cinco dias úteis do seu recebimento.
12.5 - Da vista dos autos
Os autos do processo de convocação para credenciamento estarão com vista franqueada às
interessadas na Divisão de Intendência desta Odontoclínica, a partir da intimação dos atos passíveis de
recurso, representação ou pedido de reconsideração.
13 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
O Ordenador de Despesa da Odontoclínica Central da Marinha poderá REVOGAR o presente
edital, existindo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurandose o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento da Convocação.
14 - DA GARANTIA
Fica dispensada a prestação de garantia nos termos do Art. 56 da Lei 8.666/1993.
15 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
15.1 - Pequenas informações poderão ser obtidas através do telefone (21) 2104-6590, Seção de Licitações e
Contratos, da OCM;
15.2 - O presente Edital e seus anexos poderão ser retirados no Seção de Licitações e Contratos,
diariamente, no horário de 07:30h às 11:30 h. Por ocasião da retirada do edital na OCM, os representantes
das pessoas jurídicas deverão trazer o carimbo de CNPJ da empresa e 01 (um) disquete 3½”, sem nenhum
tipo de gravação, para cópia do Edital e seus anexos, não sendo cobrado nenhum tipo de indenização.
Rio de Janeiro, ____ de ____________ de 2008.
JOSÉ ROBERTO OLEINISCKI
Capitão-de-Fragata (CD)
Presidente da Comissão de Credenciamento
7/7
Download

Edital - Marinha do Brasil