INFORMAÇÃO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO - 7º Ano 2010/11
Informa-se os Encarregados de Educação que optaram pelo Espanhol, no Sétimo Ano de
Escolaridade, como segunda Língua Estrangeira, que após a Renovação de Matrículas, efectuada no dia
30 de Junho, saiu um Ofício Circular da Direcção Regional de Educação do Norte, a 8 de Julho, que
transcrevemos:
“3 – A constituição de turmas de Língua Estrangeira depende do número mínimo de 24 alunos;
3.1 – para a escola/agrupamento de escolas iniciar a oferta de uma nova Língua Estrangeira,
acresce à condição anterior a necessidade de possuir os recursos humanos necessários;
3.2 – no ensino básico, as turmas não desdobram na Língua Estrangeira.”
Ora, neste Agrupamento é necessário contratar professores de Espanhol, por isso, em 13 de Julho,
pedimos a seguinte autorização à DREN:
“No ano lectivo de 2009/2010 os Encarregados de Educação dos alunos que concluíram o 6º Ano de Escolaridade,
mobilizaram-se e entregaram uma Petição a esta Direcção no sentido dos seus educandos terem acesso ao
Espanhol como Língua Estrangeira II. Em sete turmas, seis optaram pelo Espanhol, enviando-se um Horário
Completo para Concurso – Necessidades Transitórias. Este ano lectivo, como a carga lectiva se mantém no 8º Ano,
haverá recondução da docente. Entretanto, no 7º Ano, existem mais quatro turmas em que os Encarregados de
Educação optaram pelo Espanhol como 2ª Língua Estrangeira, tendo conhecimento que não haveria
desdobramento de turmas e assumindo que os grupos turma iriam ser separados. Além disso, ficaram alguns
alunos retidos no 7º Ano que pretendem manter a mesma Opção. Face ao teor do Ofício-Circular 03/2010 de oito
de Julho, posterior a todo este processo, vimos solicitar autorização para o funcionamento destas turmas no 7º
Ano de Escolaridade, sendo necessário enviar 12 horas para Concurso – Necessidades Transitórias. Assim,
esperamos que essa Direcção Regional seja sensível às expectativas criadas junto de alunos e Encarregados de
Educados e autorize a contratação de um docente para leccionar Espanhol como Língua Estrangeira II.”
No dia 16 de Julho recebemos a seguinte resposta da referida Direcção Regional:
“Em referência ao assunto em epígrafe, informa-se V.ª Ex.ª de que, conforme consta no ponto 3.1, do OfícioCircular DREN n.º 3/10, de 08 de Julho, a iniciação da oferta de uma nova Língua Estrangeira é condicionada à
existência de recursos docentes, no Agrupamento, para a sua leccionação. Em face do que antecede, não
contando V.ª Ex.ª com recursos humanos para a leccionação da disciplina de Espanhol como segunda Língua, no 7º
ano de escolaridade, não é possível satisfazer a pretensão apresentada. Assim, no quadro de uma eficaz gestão e
rentabilização dos recursos humanos de que dispõe, deverá V.ª Ex.ª propor aos alunos e encarregados de
educação que tenham manifestado aquela opção, a sua substituição por outra Língua Estrangeira.”
Deste modo, não obtivemos autorização para o funcionamento de Espanhol, passando a Língua Estrangeira a
ser o Francês, que foi a Opção alternativa proposta no acto de renovação de matrícula. Se já tiverem adquirido o
Manual devem solicitar para ser substituído pelo de Francês. Relativamente aos grupos turma, à excepção dos
alunos separados por decisão do Conselho de Turma, os restantes que se mantiveram nesta escola voltarão a
reagrupar-se.
Lamentamos todo este processo a que somos alheios pois apenas foi provocado pelas decisões tardias
tomadas pela Direcção Regional do Norte que só depois de se ter efectuado a Renovação de Matrículas, envia um
Ofício-Circular, a 8 de Julho, que implica a reestruturação de todo o processo.
Valongo, 19 de Julho de 2010
Com os melhores cumprimentos,
O Director
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