Programa Nacional de Diagnóstico Pré-Natal
Contratualização – Processo de Monitorização e Acompanhamento
Introdução
A saúde materna e infantil em Portugal tem vindo a registar melhorias
significativas nos últimos anos, verificando-se expressiva diminuição das taxas
de mortalidade perinatal e infantil por causas evitáveis.
Os procedimentos estabelecidos no Programa Nacional de Diagnóstico PréNatal (PNDPN) implementados nas instituições da Rede de Referenciação
Materno-infantil (RRMI), incluem o rastreio ecográfico de anomalias congénitas,
estando bem definidos os critérios a utilizar, nomeadamente em relação à
idade gestacional e parâmetros a verificar em cada exame.
Tendo em conta que no Plano Nacional de Saúde é afirmado,

“dar-se-á prioridade ao programa de DPN de forma a alcançar um
número crescente de grávidas, prestando especial atenção ao controlo
de qualidade dos exames ecográficos da gravidez,”

ser necessário “desenvolver uma estratégia de integração efectiva dos
diversos níveis de cuidados” devendo “ser privilegiada uma organização
em clusters dos recursos complementares à prestação dos cuidados
existentes que permita ganhos de acessibilidade, eficiência e
efectividade para o sistema”,
foi criado um programa específico de contratualização nesta área, que reforça
a complementaridade interinstitucional e promove a melhoria da qualidade da
vigilância da grávida.
Numa 1ª etapa, começou a ser desenvolvido em 14 hospitais da RRMI.
De acordo com os seus recursos, cada Instituição opta por contratualizar um
dos três tipos de Protocolos, que incluem a realização de:
1. Ecografia do 1º trimestre conjugada com rastreio bioquímico do 1º T –
11-14 semanas de gestação
2. Ecografia do 2º trimestre conjugada com consulta de risco obstétrico –
18- 22 semanas de gestação
3. Protocolo I e protocolo II
Indicadores
Para a avaliação deste programa, definiram-se indicadores quantitativos e
qualitativos, que pretendem caracterizar o sucesso do projecto e orientar
eventuais ajustamentos futuros:
Nº de grávidas que efectuaram o protocolo (1, 2 ou 3)
Total de grávidas seguidas no Centro de Saúde
Nº de anomalias detectadas, confirmadas pós-parto ou pós IVG
Nº total de anomalias diagnosticadas
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Nº de recém-nascidos com anomalias detectadas apenas no pós-parto cujas
mães cumpriram o protocolo (1, 2 ou 3)
Total de grávidas do protocolo
A metodologia de recolha destes indicadores e a operacionalização deste
processo é descrita a seguir.
Processo
No processo de monitorização podem identificar-se três fases.
Fase I – Protocolo I / II
A Fase I ou de referenciação da grávida do Centro de Saúde para o
Hospital:
 Protocolo I - agendamento da ecografia e da análise de rastreio
bioquímico
 Protocolo II - agendamento da ecografia e de consulta de reavaliação
de risco obstétrico
A operacionalização desta fase tem como objectivo fornecer os dados
necessários à monitorização da adesão ao Programa; Indicador Taxa de
adesão.
O processo da Fase I inicia-se com o diagnóstico da gravidez. Este diagnóstico
é feito na Consulta Pré-Natal do Centro de Saúde, onde se confirma o tempo
de gestação (<12 semanas para Protocolo I ; <20 semanas para Protocolo II) e
a preferência da grávida pelo seguimento da gravidez no Centro de Saúde.
Uma vez verificados estes pressupostos (tempo de gestação e vigilância no
centro de saúde), procede-se ao acto de referenciação da grávida para o
Protocolo em causa.
No caso do Protocolo I, acede-se ao Módulo de MCDT do SI SONHO e
agenda-se a ecografia (12 semanas) e o rastreio bioquímico, recebendo de
volta a correspondente data de agendamento.
No caso do Protocolo II, acede-se ao Módulo de MCDT do SI SONHO e
agenda-se a ecografia (20 semanas). Os pedidos de Consulta entre os Centros
de Saúde e o Hospital têm de ser feitos a partir da aplicação Alert-P1, logo
estes pedidos também terão de seguir essa regra. A grávida não levará de
imediato a data da marcação da consulta, mas será posteriormente avisada
pelo hospital( ver Nota de Fim i) .
Nesta fase são requeridas aos intervenientes abaixo identificados, as seguintes
tarefas:
ACSS
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



A equipa do SINUS deve parametrizar a possibilidade de os funcionários
do Centro de Saúde acederem ao Hospital.
A equipa do SONHO deve parametrizar no Hospital, os Centros de
Saúde que se vão ligar e as opções a que têm acesso.
A equipa do SONHO deve parametrizar nos Hospitais, os grupos de
agendamento para a marcação das ecografias, análises e especialidade
“Consulta de reavaliação de risco Obstétrico”.
A equipa da RIS deve abrir os acessos (telnet e sqlnet) para os Centros
de Saúde acederem ao Hospital de referência.
ARSs
 Fazer o levantamento dos funcionários dos centros de saúde que
necessitam de aceder ao SONHO e enviar essa informação
(identificação do centro de saúde, número mecanográfico, nome do
funcionário) tanto para a ACSS como para o respectivo hospital de
referência.
 Programar a formação dos funcionários dos Centros de Saúde nas
opções do SONHO de “Marcação de Exames e Análises” e “Marcação
de Consultas”.
Hospital
 Inserir no SONHO os funcionários autorizados dos Centros de Saúde.
 Criar a agenda para a especialidade da Consulta (a indicar pela ACSS)
com quotas para os Centros de Saúde, e para os grupos de
agendamento das ecografias e das análises de rastreio bioquímico,
previamente criados pela ACSS. As agendas dos Meios
Complementares de Diagnóstico devem pertencer a um secretariado
específico, para que os funcionários do Centro de Saúde só acedam a
essas agendas.
Informação a recolher dos Centros Saúde:

Nº de Grávidas cujo diagnóstico de gravidez ocorreu até às 12 semanas
de gestação (Protocolo I) ou 20 semanas de gestação (Protocolo II) e
que manifestaram preferência por seguimento da gravidez no Centro de
Saúde, no período em análise.

Nº de Grávidas cujo diagnóstico de gravidez ocorreu até às 12 semanas
de gestação (Protocolo I) ou 20 semanas de gestação (Protocolo II) e
que, tendo manifestado preferência por seguimento da gravidez no
Centro de Saúde, foram referenciadas e realizaram o Protocolo I, o
Protocolo II ou ambos, no período em análise.
Fase II – Protocolo I / II
A Fase II ou de registo/identificação da grávida protocolada.
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A operacionalização desta fase tem como objectivo fornecer os dados
necessários à monitorização da realização e respectiva facturação, dos
Protocolos I e II.
Para este efeito identificou-se um conjunto de intervenções a fazer no Sistema
de Informação (SONHO)
Neste sentido, é necessário associar aos actos que constituem os Protocolos I
e II, e que são actualmente registados nas respectivas linhas de produção
(MCDTs / Consultas), um código que permita identificar estes actos, para além
de produção corrente, como actos prestados no âmbito dos referidos
Protocolos.
Posteriormente, é necessário associar os actos que constituem um Protocolo
entre si, tendo como condição de associação “ser prestados à mesma utente”.
Nesta fase, são requeridas aos intervenientes abaixo identificados, as
seguintes tarefas:
ACSS

No SONHO estão a ser feitas as alterações necessárias para que,
logo que o Centro de Saúde faça uma marcação numa das agendas
dos exames, análises ou consulta de acordo com os Protocolos,
imediatamente comece a ser constituído o registo que identifica a
grávida, o tipo de protocolo e os exames/análises/consulta que ela
vai efectuar.
Hospital
 O Hospital deverá processar a facturação correspondente a estes
protocolos, mediante a identificação dos mesmos. Para o ano de
2007, e dada a ausência de codificação de grávida “protocolada”,
serão consideradas ao abrigo do protocolo todas as grávidas que
efectuaram os actos de cada protocolo
Registos necessários a este Processo:






Identificação da Grávida (do conjunto de grávidas assistidas,
identificar as que são de Protocolo I)
Identificação da ecografia “protocolada” – Protocolo I
Identificação do rastreio bioquímico “protocolado” – Protocolo I
Identificação da Grávida (do conjunto de grávidas assistidas,
identificar as que são de Protocolo II)
Identificação da ecografia “protocolada” – Protocolo II
Identificação da consulta de reavaliação de risco obstétrico
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Procedimentos necessários


Identificar a Grávida Protocolada
Associar a Grávida aos respectivos actos do Protocolo
Informação a recolher dos Hospitais:


Nº de Grávidas que realizaram Protocolo I no período em análise
Nº de Grávidas que realizaram Protocolo II no período em análise
Fase III – Protocolo I / II
A Fase III ou de registo de informação que permita monitorizar a realização dos
Protocolos e os resultados associados.
A operacionalização desta fase tem como objectivo fornecer os dados
necessários à monitorização da efectividade do Programa.
Caracteriza-se pela necessidade de registar informação que permita
monitorizar a realização dos Protocolos e os resultados associados. Para este
efeito, importa registar no SI ASTRAIA a efectivação dos actos de Protocolo
assim como o resultado associado1 – Risco.
Nesta fase, são requeridas aos intervenientes abaixo identificados, as
seguintes tarefas:
ACSS
 Assegurar Identificação no SI ASTRAIA (dados administrativos 2) das
grávidas Protocoladas de entre todas as grávidas assistidas. Esta
interface de dados de identificação já existe e já estará instalado
nalgumas instituições. Adicionalmente a estes dados, importa registar o
encerramento do caso, pelo que o SI SONHO deverá disponibilizar uma
listagem com a identificação das grávidas protocoladas com caso
encerrado no período em análise.
SI ASTRAIA
 Criação de um mapa no Módulo de Estatística do SI ASTRAIA com a
selecção de grávidas em Protocolo (I e/ou II), e com os dados
1
A efectivação dos actos do Protocolo pode ser aferida pela data de realização dos actos e o seu
resultado; No caso do Protocolo I o ASTRAIA regista a data da Ecografia (12 semanas) e o Risco
associado. Este Risco decorre da avaliação feita pelo clínico após análise dos resultados da respectiva
Ecografia e do Rastreio Bioquímico. No caso do Protocolo II, o SI ASTRAIA regista a data de
realização da Ecografia (20 semanas), e o Risco associado que decorre da avaliação feita pelo clínico
após análise dos resultados da respectiva Ecografia e da Consulta de Risco.
2
Estes registos já estão disponíveis no SI ASTRAIA.
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associados, necessários à monitorização. Os dados a reportar são:
Identificação da grávida protocolada; Data de realização do Protocolo e
respectivo Resultado - Risco; Data de encerramento3 do caso e
Resultado associado.4.
Hospital
 Deverá assegurar que a listagem de grávidas protocoladas com o caso
encerrado no período em análise é registada no SI ASTRAIA
 Report de informação, consiste no envio periódico do mapa do Módulo
de Estatística do SI ASTRAIA apenas com os casos encerrados.
Equipa Técnica de Contratualização
 Importação periódica do Report de informação, apenas com os casos
encerrados para o SI SIAC / SICA.
 Cálculo dos Indicadores de Acompanhamento
 Produção e envio do Report de Acompanhamento.
Procedimentos necessários aos dados a Exportar para Monitorização:

Criar mapa do Módulo Estatístico do SI ASTRAIA com os casos
encerrados.
1. Definir um alerta no SI ASTRAIA, para os casos por encerrar cujo
prazo de gestação se encontre ultrapassado.
 A cada caso encerrado associar informação do Protocolo (I e/ou II) – isto
é data de realização e Risco diagnosticado.
 O SI SONHO deverá listar todos os casos encerrados para grávidas ao
abrigo destes protocolos, periodicamente, e que posteriormente deverão
ser alvo de registo “manual” no SI ASTRAIA – Processo interno da
Instituição
Informação a recolher dos Hospitais (Módulo estatístico do SI ASTRAIA):




4
Nº de Grávidas com caso encerrado, que realizaram Protocolo I no
período em análise.
Resultado associado ao Protocolo I (Risco) e ao encerramento do caso
(confirmação Risco associado)
Nº de Grávidas com caso encerrado, que realizaram Protocolo II no
período em análise
Resultado associado ao Protocolo II (Risco) e ao encerramento do caso
(confirmação Risco associado).
Encerramento do caso – corresponde à ocorrência de Parto ou IVG (alerta para as situações em que o
caso já devia ter sido encerrado, isto é ultrapassado o o prazo de gestação, por forma a precaver
situações em que a grávida encerra o caso noutra instituição). Este requisito, não está contemplado na
actual Interface SONHO/ASTRAIA pelo que deve ser acrescentado.
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i
Em substituição de “e ao Módulo de Consultas, agendando-se a consulta de reavaliação de risco
obstétrico, recebendo também a data de agendamento.
“
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No que diz respeito ao Protocolo da Materno Infantil, temos