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irSTíUlCÇÜEB .PARA A ELEIÇ10 DOS DIEECT RIÒÊ DO PARTIDO DMTOc^LVTl .::
cs
As eleições deverão realizar-se antes ào dia, 21 de abril
02
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Os, Directorios provisórios , coui 1* dias de antecedência, deverão -comraunicar pela, imprensa IO^AJ. e por boletins , aos
correligionários , e por officio ao Directorio Central , o Iocal, o dia e a hora em que as eleições deverão realizar-se .-,
bem como Q numero de r/,mbros de que se^ deverá compor o Directorio local definitivo ?S
oo
Poderão votar somente
Democrático local . ■ •
os eleitores inscriptos no Partido
Nos distr.ictos afastados da sede serão installadas mesas especiaes a Juiz o do Directorio provisório local «
As eleições serão feitas pelo syst
eo
a do voto secreto »
Serão afflxados , nos compartimentJS destinados á votação,
sónente os boletins que forem apresentados (Modelo nfl l),
co;- ontecedencia de 24 horas , assignados no rainimo por LO
eleitores inscriptos e que trouxerem a declaração dos
candidatos concordando com a apresentação de seus nonos ►
cs
Em cada compartimento deverá o eleitor encontrar , impressas
ou dactylographadas , as chapas que preencherem as condições
"'ínCima referidas, (Modelo n6 2 ) bem como as outras em, branco
( - Uodelo ne 3 )^
22
STfr que diz respeito á organização do local das votacãe- devorao_ ser observador , quanto possivel , as disposiçoes^a
v
eleição realizada pelo ie Congresso do Partido.
* "a
SC
Terminado o trabalhe de apuração e. lavrf.da a competente acta,
a mesa , antes de sfe d,issolver
osolver,s deverá lazer ao Directorio Centrai ,. -em breve relator:'io , wr.. com unioaçao relativa ás
principaes oceorx^encias da e .içao .
CQ
A li :calização poderá ser exercida nos termos da lei eleitoraJ.
federal, dispexi0SKla£ sas formalidade-- do arèconhecimento de
firmas •
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PARTIDO DEMOCRÁTICO
Rua
T^^ Bonifácio,
n—:t~~l~ 39-A
rtn A
José
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ilXA POSTAL 2926
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S. PAULO
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BLBIçCBS DE DIRBCTORTOS
A respeito das eleições dos directorios municipaes e districtaes
da Capital estabeleceu a Ifli Orgânica approvada no VII Congresso, entre outros,
os seguintes dispositivos!
a) - os membros dos referidos directorios serão eleitos pelos correligionários contribuintes, regularmente inscriptos com 60
dias de antecedência ( artigos 70 e 430 ) $
b) - o registro dos democratas no quadro de contribuintes das
respectivas circumscripções será feito mediante compromisso
do pagamento de uma mensalidade, a critério de cada cor religionario nunca inferior a 2#ooo ( artigo 26 § único )|
c) - o directorio Central fiscalizara o registro dos correligio -
1
narios contribuintes inscriptos nas diversas circumscripções
(artigo 13 letra g)f
d) - os directorios locaes poderão acceitar ou não dentro do piazo
de 20 dias as adhesoes que lhes forem apresentadas, com recurso dos interessados para o Directorio Central (artigo 19 1 d)t
e) - o directorio central devera expedir instrucções especiaes
para a primeira eleição dos directorios municipaes e dis trictaes da Capital a effec*uar-se em maiode 1931» (arte 48),
§
§
§
]ío| cUmprimentol dos dispositivos acima referidos, na sua pri meira reunião effectuata logo apoz a realização do VII Congresso deliberou o
Directorio Central incumbir uma commissão de redigir as instrucções referidas
no artigo 48 afim de sugeital-a a debate e approvação na próxima reunião ordi naria que se realizará em virtude de dispositivo expresso da Jai Orgânica (artigo
16) na primeira quinta-feira de março próximo vindouro.
PARTIDO DEMOCRÁTICO
Rua José Boniíacio, 39-A
-
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1." andar
CAIXA POSTAL 2926
S. PAULO
em taes circunstanci
cripçõe^ ficaria
tráb&lhoe
... Acontece, porem, qu
o que sobre modo
ie 20 dias^
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questão»
interessadas
viria pre,
Deaiytfe do
xpirito liberal e
somente de sal
democçètico^ue deve
Gommieeão Sxecutiva em
reuiáão extraordinária l^tem realizada dtfliber
a) - Fixar o dia 31 de maio (domingo) para a realizarção do pleito em
todo o Betado|
b) - Providenciar desde já a abertura em todo e Betado das inscripções
de contribuintes;
c) - Bncaminhar atratez da Secretaria da se'de Central aos directorios
locaes quaesquer pedidos de inscripção apresentadas atrf 30 de março;
d) - Considerar como regulares as inscripções registradas na secretaria
da se'de central e na se'de dos Dl»ectorios Kunicipaes e Districtaes
at^ as 18 boras de 30 de março, sem prejtxizo do que estabelece o
artigo 19 letra d;
e) - Permittir somsnte a inscripção de cidadãos idôneos brasileiros natos
ou natuializados, sabendo ler e escrever e maiores de 21 annosj
f) - Salvo prova em contrario, caberão com attestado das condições exigidas
na letra e) a declaração feita nesse sentido? por duas pessoaes de
reconhecida idoneidade a juízo das directorios locaes
nas inscripções
apresentadas ás sedes locaes e á CommisBão Executiva nas que íorem
encaminhadas pela secretaria do Directorio Central.
g) -Recomendar aos Directorios Municipaes e Bistrictaes da C^ital que
recusem systematicanBnte a inscripção dos cidadãos que tenham
no
regimen deposto exercido compressão sobre o eleitorado ou praticado
qualquer dos crimes previstos na legislação eleitoral, então vigente.
nrSTRUQCSES PARà BEORGMIZÁyÃO DOS DIKe;üTQRIQS IX) PARTIDO I3EMOGRATIGO
NO INTERIOR DO ESTADO E DISTRICTOS DA CAPITAL.
(
Promover a urgente reorganização dos d.irectorios,on(ie ja não
esteja feita,de accordo com a lei orgânica do Partido e com immediata comraunicação ao Directorio Oentral,
Promover a inscripção de correligionários,
3Q
Agitar a opinião publica por meio de festas,conferências
e manifestações de solidariedade ao Directorio Central.
4C
Eazer votar uma moção de solidariedade ao Governo do Estado,
dando noticia disso ao Directorio Central e ao Interventor,
5a
Attrahir para o Partido elementos extranhos,mesmo do P.B.P.,
comtanto que sejam "bons e sinceros,aproveitando-os até para os directorios,si possivel.
6e
Acompanhar toda a vida politica do município,dando noticia
dos logares que se vagarem ou puderem se vagar,indicando nomes para
sulsttitutos,registrando,descrevendo e documentando os abusos,perseguições ou parcial idades das autoridades,afim de poder o Directorio
Central,de posse das informações de seus amigos,reclamar providencias do Interventor,otter demissão dos que mereçam ser dispensados
e influir nas novas nomeações.
72
Manter a mais estreita solidariedade e convivência com os prefeitos democráticos ou que forem sympathicos ao nosso Partido,assim
como QS demais autoridades.
F A R T I 13 O
^_El±_QjU:Ji_2..L.^.0_
EÍSTRUCÇÕES ESP3CIAES BALÚOAS PELO DliffiCTOHIÜ CBNTEAL DO PARTIDO
PiSA SlfflVI^ HE IffiOULAÜÍEKTO M)S SEGUINTES TEiBALHOSí
1- DiS ADKSSÕES - II- DAS OONTÍIIBUIÇOES- III DAS ELEIÇÕES - li/ DüKBCURSOS
KBMOCBIITCO
O Diíectorio Central do Partido Democrático,usando das s.t
tri^uicões que lhe confere o art 48 da Lei Orgânica do^Partido,r3bcl■
ve expeair as seguintes instrucçoes especiaes5para a exeiçao dos d..rectorios municipaes e districtaes da capital?a effectuar-se em maxc
do corrente armo:
_IÍISTHTJCO(ffiS ESPECIASS
CAPITULO I
Das aõ.hes5es
Art 12* A3 adiesões ao Psítido Democrático serão feitas pessoalmente,
devendo o adherente assignar seu nome e escrever o endereço em u.m ....
lista a este fim destinada e ruUriçada por um dos membros da Comrmssão de Propaganda,
...
Art 2S- Estas listas se encontrarão na sede central do Partido,na;- se
des districtaes da Capital e nas municipaes do Interior.
Art 32- Os correligionários,q^ue ^uizerem auxiliar esse traDaino,po(-e"
rão,mediante reciUo,levar ditas listas,aue ficarão soU sua irameaiata
responsalilidade.
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Art 42- Preenchidas as listas ,deverão as mesmas ser, incont menti,refit
mettidas ao Directorio Central.
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Art 52- Cincoenta e cinco.dias antes da eleição do respectivo directo
rio,o Directorio Central remetterá ao Difectorio local em^exercicio?
uma copia de todas as adhesoes da respectiva Qlrcumscripçao para que
interponha,dentro de vinte dias5os recursos ^ue qnizer contra as adne
Ar-t 62- Hecehidos os recursos ^ue deverão sul ir J a instruídos com os
documentos necessários,o Directorio Central reunir-se-a especialmente
para conhecer dos mesmos,dentro em outros 20 dias..
Art 7Q~As adhesoes que vingarem constituirão a lista de chamaaa para
a eleição do directorio.
CAPITULO II
Das contribuições
Art 82- Só poderão votar e ser votados nas eleições internas do Partido Democrático os eleitores adherentes ^ue estiverem contribuindo,
no minimo ha 60,para a caixa partidaria5com uma importância nunca inferior a EfOOO. (Lei orgânica,art 26,^ único e 43).
Art 92- No acto da adhesao o adherente,na própria llsta?ou em livro
especial,declarar a a quantia com que pretende contribuir.
Art 102-0 pagamento das contribuições poderáyser feito ou na própria
sede local,ao respectivo thesoureiro>ou na^ecLe central,ao thesouretro geral,q.ue,em seguida á eleição,remetterá a. importância ao respecf
vo directorio,feito,neste caso,o desconto da importância de 150$00C;
primeira parcella da contribuição annúal dos directorios.
CAPITULO III
' bêS E^lÇÕÍàS
Art lie- iis eleições internas serão feitas pelo systema do voto secreto. ( lei orgânica,art 41)o
Art 129- Só poderão ser votados os candidatos inscriptos com 5 dias_
de antecedência,pessoalr.-ente ou por indicação de 10 eleitores contri"buintes,perante os orgams conpetentes,secretaria local ou secretaria
geral.
Art 132- is inscripções feitas perante a Secretaria Geral serão transliiittidas á secretaria local por telegramma.
àrt 142- T^as cabinas serão collocadas oedulas contendo os nomes de todos os candidatos inscriptos,pela ordem alphaletica,vindo,antecedendo o nomejiim Quadro em Que o eleitor carimdará com a palavra-voto_os nomes em que queira votar.
Art 152- Cada eleitora terá direito a tantos votos quantos sejam os
nomes a eleger,
,
f
§ Único- á permittida a accummlaQao até três votos em um so ou em ESáü
mais de um nome,desde que não ultrapasse o numero de nomes a eleger,
Art 162- Antes de iniciar a votação,o presidente da mesa consultará
a assemllea soore o numero de membros que deverá compor o direcLorio.
Art 172- Acto continuo,o secretario iniciará a lavratura da acta,narrando o oocorrido e declarando o numero que íicou assentado.
Art 132- Eu] seguida,iniciar-se-á a ciiamada pela lista enviada pela
Secretaria Geral,devendo os eleitores receder do presidente um enveloppe rubricado,que será igual para todos.
Art 192- jfa regressar da cabina,com a ccdula fechada,o eleitor assignará a acta iniciada e,depois,collocará a^cedula na uma,
Art 202- Finda a primeira chamada,procedef-se-á a seguáda e,finda estaco presidente indagará se na ainda eleitores a votar. Os que se
apresentarem serão ainda admittidos adotar.
Art 212- Pinda a votação,proceder-se-á a apuração, indo o secretario
consignando na acta a conferição das cédulas,todas as votações obtidas,e os -protestos apresentados.
Art 22Q- Cada candidato ou um grupo.de 10 eleitores,poderá nomear .-.
1 fiscal para acompanhar o processo eleitoral,devendo sua presença
constar da acta,
Art 239- A mesa eleitoral,que se comporá de 3 membros,dará boletim
completo aos fiscaes ou candidatos que o exigirem»
§ Único- 0 presidente da mesa eleitoral será o representante do Di- •
rectorio Central e os outros dois mesarios nomeados pelo presidente,
Art 242- Findos os trabalhos,encerrada e assignada a acta por todos
os mesarios,exirahir-se-á copia da^mesmajquesJunstamente com um officio do presidente,será dirigida á Commissão Executiva do Partido,
solicitando o reconhecimento do directorio eleito.
Art 252- Chegados á sede centralso director da secretaria autuará
esse ofricio e acta e,Juntando,por escripto,as informações que julgar dever oífececer,os encaminhará á Commissão Executiva,para ser
estudado e resolvido na fa. reunião.
Art 262- Ka iâ. reunião da Commissão Executiva,o presidente relatará
o caso e o secretario da mesma lavrará nos autos a decisão da Commissão, que será assignada por -codos os membros presentes..
§ Único- Os membros que tiverem votado contra a maioria.;,assignarão
vencidos.
Art 272- A decisão proferida será coKmuniçada por ofíicio aos interessados,
CJiPlTULO IV
Dos recursos
Art 282- Q,uaiauer candidato ou grupo de 10 eleitores ?poa©rá recorrer da decisão proferida nela Gommissao Executiva para o Directorio Central-e,das destespara o Congresso. ( lei organica9art 45j.
Art 292- o recurso deverá ser interposto dentro em 20 dias?devendo ser apresentado ao Directorio Central Ja instruido con os necessários documentos e razões, (lei orgânica,art 46).
Art 302- SeceMdo o recurso para o Congresso.o Directorio Central
nomeará uma commlssão especial para relatai-o e,dentro em outros
20 dias?fará a defesa de seu acto,instruindo-a convenientemente,
(lei org»,art 465let,a).
NOTA - As eleições deverão ser realizadas no correr do mea de Maio
Exemplo: se a eleição se der no dia 31 de maio9e necessário que/os
eleitores que nella queiram tomar parte (ser votados e votarj,ja
estejam contrilDuindo desde o dia 31s de março.(art 82)
Ouurosim é necessário que ^ directorio municipaes enviem/
ao Directorio Central as listas de adhesões dos contribuintes ate
o dia 30 de alDril (quando não queiram interpor recurso)para que
possa o Directorio Central organizar a lista de chamada para a
eleição , (art 52 e 72)
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STfr que diz respeito á organização do local das votacãe