!£] irSTíUlCÇÜEB .PARA A ELEIÇ10 DOS DIEECT RIÒÊ DO PARTIDO DMTOc^LVTl .:: cs As eleições deverão realizar-se antes ào dia, 21 de abril 02 // Os, Directorios provisórios , coui 1* dias de antecedência, deverão -comraunicar pela, imprensa IO^AJ. e por boletins , aos correligionários , e por officio ao Directorio Central , o Iocal, o dia e a hora em que as eleições deverão realizar-se .-, bem como Q numero de r/,mbros de que se^ deverá compor o Directorio local definitivo ?S oo Poderão votar somente Democrático local . ■ • os eleitores inscriptos no Partido Nos distr.ictos afastados da sede serão installadas mesas especiaes a Juiz o do Directorio provisório local « As eleições serão feitas pelo syst eo a do voto secreto » Serão afflxados , nos compartimentJS destinados á votação, sónente os boletins que forem apresentados (Modelo nfl l), co;- ontecedencia de 24 horas , assignados no rainimo por LO eleitores inscriptos e que trouxerem a declaração dos candidatos concordando com a apresentação de seus nonos ► cs Em cada compartimento deverá o eleitor encontrar , impressas ou dactylographadas , as chapas que preencherem as condições "'ínCima referidas, (Modelo n6 2 ) bem como as outras em, branco ( - Uodelo ne 3 )^ 22 STfr que diz respeito á organização do local das votacãe- devorao_ ser observador , quanto possivel , as disposiçoes^a v eleição realizada pelo ie Congresso do Partido. * "a SC Terminado o trabalhe de apuração e. lavrf.da a competente acta, a mesa , antes de sfe d,issolver osolver,s deverá lazer ao Directorio Centrai ,. -em breve relator:'io , wr.. com unioaçao relativa ás principaes oceorx^encias da e .içao . CQ A li :calização poderá ser exercida nos termos da lei eleitoraJ. federal, dispexi0SKla£ sas formalidade-- do arèconhecimento de firmas • QQ PARTIDO DEMOCRÁTICO Rua T^^ Bonifácio, n—:t~~l~ 39-A rtn A José - In 1.° IW/^ r-^ J__ andar « . / ilXA POSTAL 2926 ^^^S S. PAULO . v. . V^ 1 X -^ BLBIçCBS DE DIRBCTORTOS A respeito das eleições dos directorios municipaes e districtaes da Capital estabeleceu a Ifli Orgânica approvada no VII Congresso, entre outros, os seguintes dispositivos! a) - os membros dos referidos directorios serão eleitos pelos correligionários contribuintes, regularmente inscriptos com 60 dias de antecedência ( artigos 70 e 430 ) $ b) - o registro dos democratas no quadro de contribuintes das respectivas circumscripções será feito mediante compromisso do pagamento de uma mensalidade, a critério de cada cor religionario nunca inferior a 2#ooo ( artigo 26 § único )| c) - o directorio Central fiscalizara o registro dos correligio - 1 narios contribuintes inscriptos nas diversas circumscripções (artigo 13 letra g)f d) - os directorios locaes poderão acceitar ou não dentro do piazo de 20 dias as adhesoes que lhes forem apresentadas, com recurso dos interessados para o Directorio Central (artigo 19 1 d)t e) - o directorio central devera expedir instrucções especiaes para a primeira eleição dos directorios municipaes e dis trictaes da Capital a effec*uar-se em maiode 1931» (arte 48), § § § ]ío| cUmprimentol dos dispositivos acima referidos, na sua pri meira reunião effectuata logo apoz a realização do VII Congresso deliberou o Directorio Central incumbir uma commissão de redigir as instrucções referidas no artigo 48 afim de sugeital-a a debate e approvação na próxima reunião ordi naria que se realizará em virtude de dispositivo expresso da Jai Orgânica (artigo 16) na primeira quinta-feira de março próximo vindouro. PARTIDO DEMOCRÁTICO Rua José Boniíacio, 39-A - (2 1." andar CAIXA POSTAL 2926 S. PAULO em taes circunstanci cripçõe^ ficaria tráb&lhoe ... Acontece, porem, qu o que sobre modo ie 20 dias^ / questão» interessadas viria pre, Deaiytfe do xpirito liberal e somente de sal democçètico^ue deve Gommieeão Sxecutiva em reuiáão extraordinária l^tem realizada dtfliber a) - Fixar o dia 31 de maio (domingo) para a realizarção do pleito em todo o Betado| b) - Providenciar desde já a abertura em todo e Betado das inscripções de contribuintes; c) - Bncaminhar atratez da Secretaria da se'de Central aos directorios locaes quaesquer pedidos de inscripção apresentadas atrf 30 de março; d) - Considerar como regulares as inscripções registradas na secretaria da se'de central e na se'de dos Dl»ectorios Kunicipaes e Districtaes at^ as 18 boras de 30 de março, sem prejtxizo do que estabelece o artigo 19 letra d; e) - Permittir somsnte a inscripção de cidadãos idôneos brasileiros natos ou natuializados, sabendo ler e escrever e maiores de 21 annosj f) - Salvo prova em contrario, caberão com attestado das condições exigidas na letra e) a declaração feita nesse sentido? por duas pessoaes de reconhecida idoneidade a juízo das directorios locaes nas inscripções apresentadas ás sedes locaes e á CommisBão Executiva nas que íorem encaminhadas pela secretaria do Directorio Central. g) -Recomendar aos Directorios Municipaes e Bistrictaes da C^ital que recusem systematicanBnte a inscripção dos cidadãos que tenham no regimen deposto exercido compressão sobre o eleitorado ou praticado qualquer dos crimes previstos na legislação eleitoral, então vigente. nrSTRUQCSES PARà BEORGMIZÁyÃO DOS DIKe;üTQRIQS IX) PARTIDO I3EMOGRATIGO NO INTERIOR DO ESTADO E DISTRICTOS DA CAPITAL. ( Promover a urgente reorganização dos d.irectorios,on(ie ja não esteja feita,de accordo com a lei orgânica do Partido e com immediata comraunicação ao Directorio Oentral, Promover a inscripção de correligionários, 3Q Agitar a opinião publica por meio de festas,conferências e manifestações de solidariedade ao Directorio Central. 4C Eazer votar uma moção de solidariedade ao Governo do Estado, dando noticia disso ao Directorio Central e ao Interventor, 5a Attrahir para o Partido elementos extranhos,mesmo do P.B.P., comtanto que sejam "bons e sinceros,aproveitando-os até para os directorios,si possivel. 6e Acompanhar toda a vida politica do município,dando noticia dos logares que se vagarem ou puderem se vagar,indicando nomes para sulsttitutos,registrando,descrevendo e documentando os abusos,perseguições ou parcial idades das autoridades,afim de poder o Directorio Central,de posse das informações de seus amigos,reclamar providencias do Interventor,otter demissão dos que mereçam ser dispensados e influir nas novas nomeações. 72 Manter a mais estreita solidariedade e convivência com os prefeitos democráticos ou que forem sympathicos ao nosso Partido,assim como QS demais autoridades. F A R T I 13 O ^_El±_QjU:Ji_2..L.^.0_ EÍSTRUCÇÕES ESP3CIAES BALÚOAS PELO DliffiCTOHIÜ CBNTEAL DO PARTIDO PiSA SlfflVI^ HE IffiOULAÜÍEKTO M)S SEGUINTES TEiBALHOSí 1- DiS ADKSSÕES - II- DAS OONTÍIIBUIÇOES- III DAS ELEIÇÕES - li/ DüKBCURSOS KBMOCBIITCO O Diíectorio Central do Partido Democrático,usando das s.t tri^uicões que lhe confere o art 48 da Lei Orgânica do^Partido,r3bcl■ ve expeair as seguintes instrucçoes especiaes5para a exeiçao dos d..rectorios municipaes e districtaes da capital?a effectuar-se em maxc do corrente armo: _IÍISTHTJCO(ffiS ESPECIASS CAPITULO I Das aõ.hes5es Art 12* A3 adiesões ao Psítido Democrático serão feitas pessoalmente, devendo o adherente assignar seu nome e escrever o endereço em u.m .... lista a este fim destinada e ruUriçada por um dos membros da Comrmssão de Propaganda, ... Art 2S- Estas listas se encontrarão na sede central do Partido,na;- se des districtaes da Capital e nas municipaes do Interior. Art 32- Os correligionários,q^ue ^uizerem auxiliar esse traDaino,po(-e" rão,mediante reciUo,levar ditas listas,aue ficarão soU sua irameaiata responsalilidade. „ +. ■ ^ + ■ Art 42- Preenchidas as listas ,deverão as mesmas ser, incont menti,refit mettidas ao Directorio Central. _ ^^ Art 52- Cincoenta e cinco.dias antes da eleição do respectivo directo rio,o Directorio Central remetterá ao Difectorio local em^exercicio? uma copia de todas as adhesoes da respectiva Qlrcumscripçao para que interponha,dentro de vinte dias5os recursos ^ue qnizer contra as adne Ar-t 62- Hecehidos os recursos ^ue deverão sul ir J a instruídos com os documentos necessários,o Directorio Central reunir-se-a especialmente para conhecer dos mesmos,dentro em outros 20 dias.. Art 7Q~As adhesoes que vingarem constituirão a lista de chamaaa para a eleição do directorio. CAPITULO II Das contribuições Art 82- Só poderão votar e ser votados nas eleições internas do Partido Democrático os eleitores adherentes ^ue estiverem contribuindo, no minimo ha 60,para a caixa partidaria5com uma importância nunca inferior a EfOOO. (Lei orgânica,art 26,^ único e 43). Art 92- No acto da adhesao o adherente,na própria llsta?ou em livro especial,declarar a a quantia com que pretende contribuir. Art 102-0 pagamento das contribuições poderáyser feito ou na própria sede local,ao respectivo thesoureiro>ou na^ecLe central,ao thesouretro geral,q.ue,em seguida á eleição,remetterá a. importância ao respecf vo directorio,feito,neste caso,o desconto da importância de 150$00C; primeira parcella da contribuição annúal dos directorios. CAPITULO III ' bêS E^lÇÕÍàS Art lie- iis eleições internas serão feitas pelo systema do voto secreto. ( lei orgânica,art 41)o Art 129- Só poderão ser votados os candidatos inscriptos com 5 dias_ de antecedência,pessoalr.-ente ou por indicação de 10 eleitores contri"buintes,perante os orgams conpetentes,secretaria local ou secretaria geral. Art 132- is inscripções feitas perante a Secretaria Geral serão transliiittidas á secretaria local por telegramma. àrt 142- T^as cabinas serão collocadas oedulas contendo os nomes de todos os candidatos inscriptos,pela ordem alphaletica,vindo,antecedendo o nomejiim Quadro em Que o eleitor carimdará com a palavra-voto_os nomes em que queira votar. Art 152- Cada eleitora terá direito a tantos votos quantos sejam os nomes a eleger, , f § Único- á permittida a accummlaQao até três votos em um so ou em ESáü mais de um nome,desde que não ultrapasse o numero de nomes a eleger, Art 162- Antes de iniciar a votação,o presidente da mesa consultará a assemllea soore o numero de membros que deverá compor o direcLorio. Art 172- Acto continuo,o secretario iniciará a lavratura da acta,narrando o oocorrido e declarando o numero que íicou assentado. Art 132- Eu] seguida,iniciar-se-á a ciiamada pela lista enviada pela Secretaria Geral,devendo os eleitores receder do presidente um enveloppe rubricado,que será igual para todos. Art 192- jfa regressar da cabina,com a ccdula fechada,o eleitor assignará a acta iniciada e,depois,collocará a^cedula na uma, Art 202- Finda a primeira chamada,procedef-se-á a seguáda e,finda estaco presidente indagará se na ainda eleitores a votar. Os que se apresentarem serão ainda admittidos adotar. Art 212- Pinda a votação,proceder-se-á a apuração, indo o secretario consignando na acta a conferição das cédulas,todas as votações obtidas,e os -protestos apresentados. Art 22Q- Cada candidato ou um grupo.de 10 eleitores,poderá nomear .-. 1 fiscal para acompanhar o processo eleitoral,devendo sua presença constar da acta, Art 239- A mesa eleitoral,que se comporá de 3 membros,dará boletim completo aos fiscaes ou candidatos que o exigirem» § Único- 0 presidente da mesa eleitoral será o representante do Di- • rectorio Central e os outros dois mesarios nomeados pelo presidente, Art 242- Findos os trabalhos,encerrada e assignada a acta por todos os mesarios,exirahir-se-á copia da^mesmajquesJunstamente com um officio do presidente,será dirigida á Commissão Executiva do Partido, solicitando o reconhecimento do directorio eleito. Art 252- Chegados á sede centralso director da secretaria autuará esse ofricio e acta e,Juntando,por escripto,as informações que julgar dever oífececer,os encaminhará á Commissão Executiva,para ser estudado e resolvido na fa. reunião. Art 262- Ka iâ. reunião da Commissão Executiva,o presidente relatará o caso e o secretario da mesma lavrará nos autos a decisão da Commissão, que será assignada por -codos os membros presentes.. § Único- Os membros que tiverem votado contra a maioria.;,assignarão vencidos. Art 272- A decisão proferida será coKmuniçada por ofíicio aos interessados, CJiPlTULO IV Dos recursos Art 282- Q,uaiauer candidato ou grupo de 10 eleitores ?poa©rá recorrer da decisão proferida nela Gommissao Executiva para o Directorio Central-e,das destespara o Congresso. ( lei organica9art 45j. Art 292- o recurso deverá ser interposto dentro em 20 dias?devendo ser apresentado ao Directorio Central Ja instruido con os necessários documentos e razões, (lei orgânica,art 46). Art 302- SeceMdo o recurso para o Congresso.o Directorio Central nomeará uma commlssão especial para relatai-o e,dentro em outros 20 dias?fará a defesa de seu acto,instruindo-a convenientemente, (lei org»,art 465let,a). NOTA - As eleições deverão ser realizadas no correr do mea de Maio Exemplo: se a eleição se der no dia 31 de maio9e necessário que/os eleitores que nella queiram tomar parte (ser votados e votarj,ja estejam contrilDuindo desde o dia 31s de março.(art 82) Ouurosim é necessário que ^ directorio municipaes enviem/ ao Directorio Central as listas de adhesões dos contribuintes ate o dia 30 de alDril (quando não queiram interpor recurso)para que possa o Directorio Central organizar a lista de chamada para a eleição , (art 52 e 72)