PERGUNTAS MAIS FREQUENTES – APCN/ USUÁRIO
1) No que diz respeito à apresentações de trabalhos, conferências, participações de eventos,
cursos de curta duração, palestras dadas pelos docentes cadastrados. Essas informações
devem constar no aplicativo?
Resposta: Não. Entretanto, caso seja interesse da IES informar, deverão ser inseridas em
informações complementares – tela 15.
2) As dissertações de mestrado ou as teses de doutorado, mesmo não publicadas como
"destaque" deverão ser informadas?
Resposta: As dissertações de mestrado ou as teses de doutorado não são inseridas nas
Propostas para Cursos Novos - APCN!
3) Estamos propondo um novo mestrado profissional, gostaríamos inicialmente de saber
como poderíamos atualizar os dados cadastrais da nossa Instituição?
Resposta: O Cadastro de Instituições, na Capes, é gerenciado pela Divisão de
Acompanhamento e Concessão de Bolsas no País (DACB), cujo e-mail é:
[email protected].
4) Estamos elaborando proposta de curso novo. Solicitamos a senha da nossa instituição
para envio da proposta.
Resposta: No momento da elaboração de uma Proposta para Curso Novo , ao completar o
preenchimento da Tela 2, o próprio aplicativo emitirá um CÓDIGO DE ACESSO E A
SENHA que deverão ser anotados, pois eles serão necessários para todos os acessos
posteriores a proposta em questão.
5) Na Tela 16 a CAPES solicita o encaminhamento, dentre outros, do seguinte documento:
"Regimento/Regulamento do Curso". Esta IES está preparando um "Regimento da PósGraduação" comum a todos os Cursos que irá submeter à CAPES. Assim, esses Cursos não
teriam Regulamentação própria.
Resposta: Embora não seja usual, não há problema algum para a Capes que a universidade
tenha um regimento único de curso de PG disciplinando a constituição e vida acadêmica
desses cursos. O usual, porém, é a IES ter um Regimento Geral da PG, estabelecendo as
diretrizes e aspectos fundamentais do funcionamento de seus cursos desse nível, tendo cada
um destes seu regimento próprio - mesmo porque, sobretudo nas grandes IES, verifica-se
uma grande variação entre os cursos na aplicação das normas e parâmetros fixados pelo
regimento geral.
É fundamental, porém, que, no envio do APCN, para cada proposta apresentada, seja
anexado o Regimento a ser adotado pelo curso, que, no caso, é o regimento definido pelos
órgãos superiores da IES. Isso porque cada proposta forma um processo único (que será a
base documental de uma decisão com repercussões jurídicas importantes), a ser analisado
por uma comissão específica e que não tem acesso direto ou imediato a partes de outro
processo, não podendo, assim, compartilhar informações consideradas básicas e
obrigatórias na instrução e avaliação do que é solicitado. Nesse sentido, sim, cada proposta
tem que apresentar o regimento do curso. Além do anexo, ao preencher o APCN, na
caracterização do curso e/ou no campo reservado para "informações adicionais", o
proponente poderá esclarecer/reforçar essa particularidade: a IES decidiu submeter todos os
seus cursos de PG a um regimento único.
6) Todos os docentes do corpo permanente deverão apresentar uma média anual, nos
últimos três anos, de pelo menos uma publicação qualificada, conforme as especificadas no
item 5". A dúvida: é uma publicação qualificada por ano, ou, uma publicação qualificada a
cada três anos ?
Resposta: A média de 01 publicação por ano.
7) Todos os docentes do corpo permanente deverão apresentar pelo menos um trabalho do
tipo artigo, capítulo de livro ou livro completo, publicados nos últimos três anos e
classificados pela área, no mínimo, como nacional B". A dúvida: é pelo menos um trabalho
do tipo artigo, capítulo de livro ou livro completo por ano, ou, um trabalho do tipo artigo,
capítulo de livro ou livro completo, a cada três anos ?
Resposta: 01 trabalho dentro dos 03 anos.
8) Gostaria de saber sobre a obrigatoriedade do preenchimento do Lattes para estrangeiros,
uma vez que é solicitado no manual do APCN que os docentes possuam Lattes atualizados.
Resposta: Infor mamos que não há obrigatoriedade. Entretanto, sugerimos o preenchimento
tendo em vista que na ocasião da avaliação, a comissão faz pesquisa no Lattes para
subsidiar a sua análise.
9) No caso de Proposta de Curso Novo devemos informar o histórico do Curso de
Graduação?
Resposta: Não. Este histórico é referente aos cursos de pós-graduação.
10) Outra dúvida, no que diz respeito à apresentações de trabalhos, conferências,
participações de eventos, cursos de curta duração, palestras dadas pelos docentes
cadastrados. Essas informações devem constar no aplicativo?
Resposta: As produções técnicas não são colocadas na proposta de cursos novos, só as
produções Bibliográficas, Artísticas e as Patentes. Você poderá informar todas estas
produções técnicas, laboratórios, infra-estrutura, sala, etc... no campo de Informações
Complementares.
11) O Manual do Usuário informa que se deve listar as publicações dos últimos 3 anos,
mas no site (planilha) está indicado últimos 5 anos . Qual está valendo?
Resposta: Deve rão ser listadas as publicações dos últimos 03 anos, mas, para inclusão das
05 produções mais relevantes, e apenas nesse caso, se necessário, poderão ser registradas
produções publicadas em data anterior ao período de 03 anos.
12) Podemos enviar uma proposta de curso novo com Associação entre IES estrangeiras?
Resposta: As associações que usualmente constam nas propostas de cursos novos
analisados por esta Agência são entre IES brasileiras. Associações com IES estrangeiras
não estão regulamentadas. Portanto, solicitamos observar a Resolução CES/CNE 01/2001 e
Portaria Capes 88, de 03/10/2006.
13) Qual o significado da situação do curso em “funcionamento”?
Resposta: Significa que este curso iniciou suas atividades letivas, antes mesmo de ser
recomendado pela CAPES.
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