MANUAL DO PROFESSOR 2015 1 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO................................................................................................3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.......................................................................4 CORPO DOCENTE: ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR.....................................................................................................10 PLANO DE SUBSTITUIÇÃO....................................................................11 PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE..........................................................12 DIÁRIO DE CLASSE ................................................................................13 AUDIOVISUAIS / LABORATÓRIOS / AUDITÓRIO..................................14 BIBLIOTECA.............................................................................................14 PROCESSO DE AVALIAÇÃO............................................................................15 ATIVIDADES DE ESTUDO...............................................................15 PROVAS...........................................................................................15 PERÍODO DE APLICAÇÃO......................................................................16 VALORAÇÃO DA PROVA........................................................................16 TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA..........................................................16 LISTA DE PRESENÇA DE PROVA E PLANILHA DE NOTAS................16 MODELO / IMPRESSÕES / FOTOCÓPIAS.............................................17 CORREÇÃO, REVISÃO E ARQUIVO......................................................17 PROVA SUBSTITUTIVA E EXAME..........................................................18 OBSERVAÇÕES FINAIS..........................................................................18 REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DE EXERCÍCIO DOMICILIAR..............18 PLANO DE ENSINO...........................................................................................20 CALENDÁRIO LETIVO.......................................................................................20 ANEXO I – DOCUMENTOS EXIGIDOS.............................................................21 ANEXO II - PERMUTA – PLANO DE SUBSTITUIÇÃO DOCENTE..................22 ANEXO III - PLANO DE ATIVIDADES...............................................................23 ANEXO IV – CABEÇALHO DE PROVA.............................................................24 ANEXO VI – CALENDÁRIO ACADÊMICO 1º / 2015.........................................26 2 MANUAL DO PROFESSOR APRESENTAÇÃO Caro docente, Temos a honra e o privilégio de poder contar com V. Sa. como nosso(a) parceiro (a); acreditamos que cada membro do corpo docente está nesta Instituição porque foi criteriosamente selecionado pelo Coordenador do Curso e aprovado pelo Diretor da sua respectiva unidade, e conseguiu demonstrar plena identificação com o nosso Projeto Institucional, com a nossa missão e nossos valores. Dessa forma, somos parceiros, pois a razão que nos aproxima é a mesma: acreditamos e lutamos pela Educação de qualidade. E pelo compartilhamento dessa crença é que depositamos no Grupo UNIESP todos os nossos esforços para que a missão de gerar um espaço privilegiado para o ensino e aprendizagem seja integralmente cumprida. Temos igual alegria e honra em poder apresentar o MANUAL DO PROFESSOR – FTGA, evidentemente este não substitui a integração e o diálogo que o seu Coordenador de Curso deve sempre promover para a plena efetivação do nosso projeto. O Manual do Professor – FTGA objetiva ser um guia de orientações práticas; por meio dele, o professor conhecerá um pouco da unidade de ensino pertencente e de vínculo do professor, sua história e organização. Assim como terá acesso às informações mais gerais que facilitarão a sua atuação na Instituição. Sendo assim, convidamos a todos que leiam o manual e contem sempre com a nossa disposição para dirimir quaisquer dúvidas, além é claro, do apoio e acompanhamento sistematizado do seu respectivo Coordenador de Curso. Um abraço fraterno, A Direção 3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL São órgãos da faculdade: I - Conselho Superior; II - Diretoria Geral; III – Instituto Superior de Educação - ISE; IV – Colegiado de Curso; V - Coordenadoria de Curso. Conselho Superior O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria administrativa, didático-científica e disciplinar, é constituído: I – pelo Diretor Geral, seu Presidente; II – pelos Coordenadores de Curso; III – pelo Coordenador do Instituto Superior de Educação – ISE; IV – por 1 (um) representante dos professores; V – por 1 (um) representante da mantenedora, por ela indicado; VI – por 1 (um) representante do corpo discente, indicado na forma da legislação vigente; O representante do corpo docente será indicado por seus pares, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado. Os representantes da Mantenedora e do corpo discente terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado. O Conselho Superior reúne-se ordinariamente duas vezes em cada ano civil, nos meses de março e dezembro, e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias por convocação do Diretor Geral, quando julgar necessário ou conveniente, ou por deliberação escrita que lhe for feita por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros. A convocação de todos os seus membros é feita pelo diretor mediante aviso expedido pela Secretaria Geral da Faculdade, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada para início da sessão e, sempre que possível, com a "Ordem do Dia" da reunião. Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o caput deste artigo, desde que todos os membros do Conselho Superior tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados. Todo membro do Conselho Superior tem direito à voz e voto, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. O Conselho Superior observará, em suas votações, as seguintes normas: 4 I - nos casos atinentes a pessoas, a votação é por estímulo secreto; II - nos demais casos a votação é simbólica; III - qualquer membro do Conselho pode fazer consignar em ata expressamente o seu voto; IV - nenhum membro do Conselho deve votar ou deliberar em assuntos que lhe interessem pessoalmente; V - não serão aceitos votos por procuração. Compete ao Conselho Superior: I - aprovar, na sua instância, o Regimento da Faculdade e suas alterações, submetendo-o à aprovação do Órgão Competente do Ministério da Educação; II - aprovar o calendário acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da Faculdade; III - aprovar o plano semestral de atividades e a proposta orçamentária da Faculdade, elaborados pelo Diretor Geral; IV - deliberar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção de cursos de graduação, pós-graduação e seqüenciais, suas vagas, planos curriculares e questões sobre sua aplicabilidade, na forma da lei; V - apurar responsabilidades do Diretor Geral e dos Coordenadores de Curso, quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação do ensino ou no Regimento Interno da Faculdade de Taquaritinga; VI - decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didáticocientífica e disciplinar; VII - apreciar o relatório semestral da Diretoria; VIII - supervisionar todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pela Faculdade; IX - fixar as normas gerais e complementares, sobre processo seletivo de ingresso aos cursos de graduação, currículos, planos de ensino, programas de pesquisa e extensão, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, avaliação escolar e de curso, planos de estudos especiais, e outros que se incluam no âmbito de suas competências; X - decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas; XI - deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva e individual; XII - apreciar atos do Diretor Geral, praticados ad referendum deste Colegiado; XIII - praticar todos os demais atos de sua competência, como instância de recursos, segundo os dispositivos no Regimento Interno da Faculdade de Taquaritinga; XIV – respeitar e executar as decisões do Conselho Nacional de Educação e demais órgãos do Ministério da Educação; XV - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e no Regimento Interno da Faculdade de Taquaritinga. 5 Diretoria Geral A Diretoria, exercida pelo Diretor Geral, é o órgão de supervisão, administração, coordenação e fiscalização executiva das atividades da Faculdade. O Diretor Geral é designado pela Mantenedora para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução. Além da designação do Diretor Geral é facultado ao presidente da mantenedora, designar e dar posse aos demais dirigentes de cargos executivos da Faculdade. São atribuições do Diretor Geral: I - dirigir e supervisionar todas as atividades da Faculdade; II - representar a Faculdade, interna e externamente, ativa e passivamente, no âmbito de suas atribuições; III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, com direito a voz e voto; IV - elaborar o plano semestral de atividades da faculdade e encaminhá-lo à aprovação do Conselho Superior; V - submeter à apreciação e aprovação do Conselho Superior, a prestação de contas e o relatório de atividades do exercício anterior; VI - designar e dar posse aos Coordenadores de Curso, respeitadas as condições estabelecidas neste Regimento; VII - designar e dar posse aos responsáveis pela Secretaria Acadêmica, Biblioteca, Tesouraria e Contabilidade; VIII - dar posse aos membros do corpo docente e do corpo técnico-administrativo; IX - propor a admissão de pessoal docente e técnico-administrativo para contratação pela Mantenedora; X - apresentar propostas orçamentárias para apreciação e aprovação do Conselho Superior; XI - designar comissões para proceder aos processos administrativos; XII - fiscalizar o cumprimento do regime escolar e execução dos programas e horários; XIII - aplicar o regime disciplinar, conforme os dispositivos expressos neste Regimento; XIV - zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da faculdade, respondendo por abuso ou omissão; XV - propor ao Conselho Superior, a concessão de títulos honoríficos ou benemerência; XVI - conferir graus, expedir diplomas, títulos e certificados escolares; XVII - encaminhar aos órgãos competentes da Faculdade, recursos de professores, funcionários e alunos; XIII - decidir os casos de natureza urgente ou que impliquem matéria omissa ou duvidosa, neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior; XIX - autorizar pronunciamentos públicos que envolvam o nome da Faculdade; 6 XX - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e da legislação em vigor. Instituto Superior de Educação O Instituto Superior de Educação – ISE terá uma coordenação formalmente constituída, a qual será responsável por articular a formação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores. O coordenador será designado pela Mantenedora, por indicação do Diretor Geral, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na Legislação. O corpo docente do Instituto Superior de educação participará, em seu conjunto, da elaboração, execução e avaliação dos respectivos projetos pedagógicos específicos. O ISE está subordinado à Direção da Faculdade, devendo seu coordenador zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito do Instituto e cumprir as normas editadas pela Direção Geral. A coordenação didática do Instituto Superior de Educação – ISE está a cargo de um Colegiado de Curso, constituído por três (03) docentes que ministram disciplinas do currículo dos cursos do ISE, pelo coordenador do ISE e por um representante do corpo discente de um dos cursos do Instituto. Os representantes docentes e o representante discente serão indicados por seus pares, para mandato de um ano, com direito à recondução. Compete ao Colegiado do Instituto Superior de educação: I – Fixar o perfil dos cursos de licenciatura e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas ementas e respectivos programas; II – elaborar o currículo dos cursos de licenciatura e suas alterações com a indicação das disciplinas e respectiva carga horária, de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público; III – promover a avaliação dos cursos de licenciatura; IV – decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante requerimento dos interessados; V – colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação; VI – articular a formulação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores, base para os projetos pedagógicos específicos dos cursos; VII – exercer outras atribuições de sua competência, na forma da legislação vigente, ou que lhes forem delegadas pelos demais órgãos colegiados superiores. O Instituto tem como objetivos: I – a formação de profissionais para a educação infantil; 7 II – a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até seis anos, em seus aspectos, físico, psicosocial e cognitivo-lingüístico; III – a formação de profissionais para o magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; IV – a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio; e, V – a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos a partir dos seis anos. Colegiado de Curso A coordenação didática de cada curso está a cargo de um Colegiado de Curso, constituído pelos docentes que ministram disciplinas de matérias distintas do currículo do curso, pelo Coordenador do Curso e um representante do corpo discente. O representante do corpo discente deve ser aluno do curso, indicado por seus pares para mandato de 1 (um) ano, com direito a recondução. Compete ao Colegiado de Curso: fixar o perfil do curso e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas ementas e respectivos programas; elaborar o currículo do curso e suas alterações com a indicação das disciplinas e respectiva carga horária, de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público; promover a avaliação do curso; decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante requerimento dos interessados; colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação; exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos demais órgãos colegiados. O Colegiado de curso é presidido por um Coordenador de Curso, designado pelo Diretor Geral, dentre os professores do curso. Em suas faltas ou impedimentos, o Coordenador de Curso será substituído por professor de disciplina profissionalizante do curso, designado pelo Diretor Geral. O Colegiado de curso reúne-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Curso, ou por convocação de 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo constar da convocação a pauta dos assuntos e serem tratados. Núcleo Docente Estruturante Compete ao NDE: 8 I – Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso; II - Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário, zelando pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo; III – Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades de graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso; IV - Elaborar o Projeto Pedagógico do curso, definindo sua concepção e fundamentos, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação; V - Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado; VI - Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares; VIII - Acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado de Curso a indicação ou substituição de professor, quando necessário. Da Constituição do Núcleo Docente Estruturante O Núcleo Docente Estruturante será constituído por um mínimo de 5 professores pertencentes ao corpo docente do curso: I - Pelo Coordenador do Curso, como seu presidente; II – Ter pelo menos 60% de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu; III – Todos os membros que constituem o NDE deverão ter como regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral; IV - A indicação dos representantes docentes será feita pelo Colegiado de Curso para um mandato de 3 (três) anos, com possibilidade de recondução. Coordenadoria De Curso Compete ao Coordenador de Curso I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso; II - representar a Coordenadoria de Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade; III - elaborar o horário escolar do curso e fornecer à Diretoria os subsídios para a organização do calendário acadêmico; IV - orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso; V - fiscalizar a observância do regime escolar e o cumprimento dos programas e planos de ensino, bem como a execução dos demais projetos da Coordenadoria; VI - acompanhar e autorizar estágios curriculares e extracurriculares no âmbito de seu curso; VII - homologar aproveitamento de estudos e propostas de adaptações de curso; 9 VIII - exercer o poder disciplinar no âmbito do curso; IX - executar e fazer cumprir as decisões do Colegiado de Curso e as normas dos demais órgãos da Faculdade; X - exercer as demais atribuições previstas neste Regimento e aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral e demais órgãos da Faculdade. CORPO DOCENTE: ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR Elaborar e apresentar à secretaria, na primeira semana do início do semestre, o plano de ensino das disciplinas sob sua responsabilidade, para arquivamento e divulgação aos alunos. O plano de ensino deve obedecer aos princípios estabelecidos na ementa da disciplina contida no Projeto Pedagógico do curso em questão, e deve ser confeccionado em modelo próprio. Ministrar o conteúdo programático cumprindo integralmente a carga horária. A obrigatoriedade do cumprimento dos conteúdos e cargas horárias das disciplinas implica a reposição das aulas não dadas, qualquer que seja o motivo, em horário a ser acertado com os alunos e comunicado ao Coordenador do Curso. Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento dos alunos, julgando os resultados de acordo com os critérios conhecidos pelos alunos. As avaliações escritas devem ser entregues na Assistência Acadêmica e os resultados das avaliações na Secretaria Acadêmica. Ao final do período letivo, em data prevista no calendário, o aluno poderá solicitar revisão de suas avaliações. O professor poderá alterar ou manter as respectivas notas, mediante justificativa. Entregar e/ou disponibilizar no sistema, juntamente com as notas, nas datas determinadas pelo calendário escolar, o percentual de faltas dos alunos. No final do período letivo, o professor deverá entregar os documentos exigidos de acordo com o (ANEXO I). Comunicar ao Coordenador do Curso e à Assistente Acadêmica as ausências e atrasos às aulas. As faltas dos professores poderão ser abonadas, levando-se em consideração a situação e o motivo. O abono deverá ser comunicado ao Coordenador que, em seguida, encaminhará ao Setor de Recursos Humanos, por escrito, com comprovante hábil anexado e imediatamente após a ocorrência. Não havendo qualquer manifestação do professor sobre sua ausência na sala de aula, a mesma será considerada injustificada. 10 PLANO DE SUBSTITUIÇÃO Este regulamento estabelece um conjunto de regras a serem seguidas, nos casos de ausências de curta duração dos docentes da Faculdade de Taquaritinga. As atividades de substituição tem caráter excepcional e visam dar continuidade ao conteúdo programático / plano de ensino das disciplinas / turmas do curso. Definições: FALTA POR MOTIVOS PREVISTOS: Serão consideradas faltas por motivos previstos, aquelas que ocorrem com o conhecimento prévio do docente, como consultas médicas, licenças de gala / maternidade, participação em congressos / simpósios e demais que possam ocorrer. Neste caso o docente devera comunicar com antecedência mínima de 48 horas ao Coordenador do Curso, secretaria e RH, preferencialmente por e-mail. FALTA POR MOTIVOS IMPREVISTOS: Serão consideradas faltas por motivos imprevistos, aquelas que ocorrem sem o conhecimento prévio do docente, alheias à vontade do mesmo, sem possibilidade de sua previsão, como problemas com transporte, doença súbita, etc. Neste caso o docente deverá comunicar o mais rapidamente possível o Coordenador de Curso, secretaria e RH, por e-mail e também por contato telefônico. PLANOS DE SUBSTITUIÇÃO (ANEXO II): PERMUTA - Preferencialmente e previamente autorizada pelo Coordenador do Curso, poderá ocorrer a PERMUTA. Neste caso, o coordenador ou o próprio professor que prevê a sua ausência, entrará em contato com um professor da mesma turma a fim de permutar o horário de sua disciplina com a do colega. O professor deverá obter a autorização do Coordenador do Curso, através do anexo I e entrega-la ao RH da unidade que atestará a ocorrência da permuta através do registro de ponto dos professores em questão. O prazo para realização da permuta é de no máximo 7 dias úteis, não havendo a reposição da aula neste prazo, será validada a respectiva falta. SUBSTITUIÇÃO – Não havendo a possibilidade de Permuta, será solicitada pelo Coordenador do Curso a Substituição Eventual do docente por outro professor de qualificação e regime de dedicação equivalente ao substituído. Neste caso, deverá o professor titular encaminhar ao professor substituto o plano de aula a ser seguido no dia de sua ausência. O Coordenador do Curso deverá informar o RH e Secretaria da Faculdade de Taquaritinga a ocorrência da substituição. Caberá ao Coordenador do Curso estabelecer, no período de Atribuição de Aulas, os professores que poderão substituir os docentes de seu curso, levando em consideração as determinações do parágrafo anterior. Esta TABELA DE SUBSTITUIÇÃO DOCENTE (ANEXO III), deverá ser entregue à Secretaria, para consulta. A tabela deverá ainda contemplar um ou mais docentes aptos a ministrar atividades pedagógicas inerentes às disciplinas do curso, caso o professor substituto designado não tenha disponibilidade para comparecer à substituição. 11 PLANO DE ATIVIDADE (ANEXO III) Os docentes deverão entregar juntamente com o Plano de Ensino de suas disciplinas, um roteiro de Atividades Pedagógicas a serem desevolvidas no caso de sua ausência. Serão consideradas atividades pedagógicas: a) Leitura Orientada b) Atividades em sala de estudo c) Discussão temática orientada d) Apoio à realização dos trabalhos de casa, ao estudo e à execução de projetos (dos alunos, individualmente, ou da turma) e) Pesquisa bibliográfica orientada f) Atividades desportivas orientadas (apenas no caso de o professor substituto possuir habilitação para o efeito) g) Atividades laboratoriais – Ciências Naturais; Físico-Química e Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (caso os docentes substitutos possuam formação para o efeito) h) Projeções de dados/vídeo orientadas Realização de outras atividades pedagógicas que o docente substituto entenda pertinentes e ajustadas Observações: É obrigatório o comparecimento às atividades relacionadas ao curso, tais como: reuniões do Colegiado e Núcleo Docente Estruturante, caso seja um dos membros. Além das atividades de magistério, os professores devem realizar atividades de extensão e pesquisa, apresentando produção científica compatível com sua área de atuação e formação, participar das atividades acadêmicas, tais como: semana de curso, feira Venha nos Conhecer, bancas de apresentação de monografias e eventos de inserção na comunidade. Nos períodos de recesso escolar, inclusive naqueles que separam um semestre letivo de outro, os professores poderão ser convocados para o cumprimento de atividades tais como provas e exames, reuniões de órgãos colegiados, reuniões administrativas e outras. PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE A pontualidade no início e no término das aulas é um fator que influi decisivamente no sucesso do curso. É necessário cumprir na íntegra o programa e que os professores estejam na sala no horário de início das aulas, preferencialmente, antes da chegada do aluno. Caso termine a aula mais cedo, comunicar imediatamente à Secretaria Acadêmica. 12 No primeiro dia de aula: Apresentação – Compete ao professor apresentar aos alunos o conteúdo programático da disciplina, incluindo a bibliografia e os critérios de avaliação. Estes são os horários das aulas: Manhã 8:00 às 08h50 08h50 às 09h40 09h40 às 09h50(intervalo) 09h50 às 10h40 10h40 às 11h30 Noturno 18:30h as 19:20h 19:20h as 20:10h 20:10h as 20:20h(intervalo) 20:20h as 21:10h 21:10h as 22:00h Ao mudar de endereço / telefone comunique ao RH, é muito útil ter seus dados atualizados, inclusive e-mail. Manter o currículo Lattes atualizado. Procurar inteirar-se sempre dos nossos avisos e comunicados afixados no mural da sala dos professores. A sala é de uso e permanência exclusiva dos docentes. Solicitamos evitar o acesso de alunos que tiram a sua privacidade e dos demais colegas. Ao propor trabalhos aos alunos, eles deverão ser entregues somente a você. A Secretaria não recebe qualquer trabalho de aluno. DIÁRIO DE CLASSE Os Diários de Classe devem ser retirados na Assistência Acadêmica / RH, no primeiro dia útil de cada mês. O Diário de Classe é documento de grande importância, pois deve retratar realidades espelhando o cotidiano, assim focado, contendo os registros: Ao dizer que o Diário é documento importantíssimo que por ser o espelho de um cotidiano, por estar à disposição do Coordenador, ele deve diariamente dar uma “passada de olhos” a constatar os dados registrados, sobretudo se o docente está fiel ao Plano de Ensino no lançamento da matéria, se determinado aluno está faltando muito (a indicar provável desistência), etc. No final do mês, o docente é quem “fecha” a somatória das faltas com a conferência posterior pela Secretaria. Logo encerrado o período de registro, o Diário deve ser registrado na Intranet e entregue à Assistência Acadêmica / RH para arquivo. A solicitação de recontagem de frequência e consequente constatação - procedente ou não - é expediente que deve ser acompanhado pelo Docente da disciplina e pelo Coordenador. Há professor que “abona” falta quando o aluno ou o “procurador” dele traz Atestado. Ou até quando a “estória” justificadora da ausência do colega é dramática e vitimizante. Não existe a figura do “abono” de faltas na legislação educacional. Somente na trabalhista. A legislação 13 permite ao aluno faltar 25% do curso, considerados todos e quaisquer motivos (doença, trabalho, viagens, etc.). Não inclua ou exclua qualquer aluno do diário, isso é tarefa da Secretaria; deve-se comunicar o nome do aluno, para resolver o assunto. A indicação da presença se faz pela letra “c” (compareceu) ou por um ponto (.) e a ausência, pela indicação da letra “f” (faltou). Nos apontamentos, use sempre caneta esferográfica azul ou preta. Ao fazer a chamada, eficientemente, você também está nos indicando quem eventualmente abandonou o curso. Todo o semestre letivo deverá conter 20 semanas de aulas ou 100 dias letivos. As disciplinas obrigatoriamente deverão conter o registro desse número de semana ou dias. Diante de falta coletiva, deverá ser registrado o conteúdo do dia sem reposição de aula e registro de faltas. AUDIOVISUAIS / LABORATÓRIOS / AUDITÓRIO Para utilização dos recursos audiovisuais, laboratórios e auditório, o docente deverá fazer o agendamento prévio, através do site http://www.uniesptq.edu.br/reservas/. Fica sob inteira responsabilidade do professor avisar a turma sobre a aula em laboratório e dos EPI's necessários para a mesma. Entre em contato com o Departamento de Tecnologia da Informação e providencie sua senha de acesso. BIBLIOTECA O acervo geral da Biblioteca da Faculdade de Taquaritinga, visa atender às necessidades de documentação e informação dos cursos, sendo constituído de livros básicos e complementares, indicados na bibliografia de cada disciplina, bem como livros de interesse geral. Atende à estrutura curricular de cada curso. Há, ainda, periódicos especializados e um acervo de 86 Cds-rom de apoio aos professores. A Faculdade de Taquaritinga atualmente possui os Cursos de graduação: Administração; Sistemas de Informação; Ciências Biológicas; Enfermagem; Fisioterapia; Farmácia; Nutrição; Pedagogia; Educação Física. Cursos técnicos: Segurança e Medicina do Trabalho; Estética; Química. Possui 5221 exemplares de livros, 1020 exemplares de periódicos e 420 trabalhos de conclusão de curso. Em junho de 2011 iniciou-se parceria com as Bibliotecas da UFSCar e UNICEP São Carlos para empréstimo entre Bibliotecas (EEB) . 14 PROCESSO DE AVALIAÇÃO O processo de avaliação é de responsabilidade do professor, sob a supervisão da coordenação do curso. O professor deverá seguir as normas do presente manual rigorosamente e comunicar aos alunos, antecipadamente, como se dará a composição da Média Final. Este processo será composto de Provas Bimestrais, denominadas N1 e N2 e também das Atividades de Estudo. ATIVIDADES DE ESTUDO O objetivo das Atividades de Estudo é despertar no aluno o hábito da leitura e pesquisa de forma que ele aprimore seus conhecimentos e aumente sua capacidade de interpretação de textos. O professor deverá, em seu Plano de Ensino, contemplar de forma alternada: Estudos de Casos, Seminários, Estudos de texto Dirigidos e Atividades Práticas com descrição do método. Aplicação: De 2 a 5 vezes no Bimestre, perfazendo o valor de 5,0 pontos. PROVAS As provas devem ser elaboradas, de acordo com as normas da FTGA, utilizando SEMPRE, o cabeçalho padrão (anexo IV) e a tabela abaixo, com orientações quanto ao número de questões testes e dissertativas: Semestre Horas/Aula Total de Questões Testes Dissertativas 1º e 2º 1 e 2 horas/aula 8 (oito) 4 (quatro) 4 (quatro) 3º e 4º 1 e 2 horas/aula 10 (dez) 5 (cinco) 5 (cinco) 5º e 6º 1 e 2 horas/aula 10 (dez) 5 (cinco) 5 (cinco) 7º e 8º 1 e 2 horas/aula 10 (dez) 5 (cinco) 5 (cinco) 9º e 10º 1 e 2 horas/aula 10 (dez) 5 (cinco) 5 (cinco) 1º e 2º 3 ou + horas/aula 8 (oito) 4 (quatro) 4 (quatro) 3º e 4º 3 ou + horas/aula 12 (doze) 6 (seis) 6 (seis) 5º e 6º 3 ou + horas/aula 12 (doze) 6 (seis) 6 (seis) 7º e 8º 3 ou + horas/aula 12 (doze) 6 (seis) 6 (seis) 9º e 10º 3 ou + horas/aula 12 (doze) 6 (seis) 6 (seis) As questões devem ser elaboradas, de forma a aproximar o aluno à metodologia de Avaliação do ENADE. No entanto, na impossibilidade de utilização desta metodologia, o professor deverá encaminhar justificativa ao Coordenador, no momento da validação. 15 PERÍODO DE APLICAÇÃO As avaliações bimestrais N1 e N2 deverão, obrigatoriamente, ser aplicadas na semana determinada no Calendário Acadêmico, no dia correspondente à disciplina. Não é permitido ao aluno a realização de prova fora da turma, dia e horário a que esteja vinculado, obedecendo ao calendário acadêmico. Casos não previstos neste manual deverão ser deferidos pelo Diretor da IES. VALORAÇÃO DA PROVA A prova valerá de 0 (zero) a 5,0 (cinco) pontos. O professor deverá registrar cabeçalho da folha de prova nota obtida pelo aluno. Atribuir nota 0 (zero) ao aluno que estiver com “cola”, no momento da prova e imediatamente anexar a cola à prova. A Média Final do aluno será composta da seguinte maneira: (N1 (5,0) + NAe1 (5,0)) + (N2 (5,0) + NAe2 (5,0)) --------------------------------------------------------------- = 2 MFinal Sendo que: N1 = nota prova bimestral 1 N Ae1 = nota atividades de estudo bimestre 1 N2 = nota prova bimestral 2 N Ae2 = nota atividades de estudo bimestre 2 MFinal = média final do aluno TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA A duração da prova, respeitada a particularidade da disciplina, terá seu tempo estipulado pelo professor, antes do início dela; LISTA DE PRESENÇA DE PROVA E PLANILHA DE NOTAS No dia da avaliação (N1, N2, PROVA SUBSTITUTIVA E EXAME), conforme calendário Acadêmico, o professor deverá retirar na Secretaria a Lista de Presença de Prova e Planilha de Notas. Os mesmos deverão ser entregues na Secretaria, após a correção das avaliações, para arquivo. Ao receber o envelope contendo as folhas de provas CONSIDERE: ◦ Se o aluno não consta da LISTA, não está na TURMA. 16 ◦ Se o aluno entra em sala, conhece as questões, mas quer se retirar sem fazer a prova, atribua-lhe NOTA ZERO. Ele não poderá deixar a sala sem que tenha assinado a LISTA DE PRESENÇA e pelo menos ter entregado a prova na folha personalizada, mesmo em branco. ◦ Zele para que nenhum aluno deixe de assinar a ATA DE PRESENÇA da Prova. ◦ Confira o número de provas com o número de assinaturas na LISTA. ◦ Não deixe de assinar e datar a LISTA DE PRESENÇA da Prova. ◦ Ao corrigir a prova, você lança nos campos próprios, a NOTA e a RUBRICA. ◦ A nota também deverá ser lançada na Planilha de Notas. Somente com caneta esferográfica azul ou preta. O lançamento deverá ser legível e sem rasuras. MODELO / IMPRESSÕES / FOTOCÓPIAS Caberá ao professor a responsabilidade de levar documento original, pen-drive ou por e-mail [email protected], contendo: prova em arquivo PDF, quantidade a ser impressa e identificação da turma e curso. Respeitando o prazo mínimo de 48 horas de antecedência; Cada professor deverá encaminhar, em arquivo, a prova ao coordenador do curso, para que o mesmo possa verificar se a prova está atendendo as especificações préestabelecidas, conforme tabela acima. A folha de prova é personalizada, não sendo permitida a realização de prova em folha que não seja destinada para tal fim. No caso em que a folha personalizada seja insuficiente, será permitida uma ou mais folhas avulsas, que deverão ser identificadas com o nome, registro acadêmico, turma e disciplina grampeadas e rubricadas pelo professor. É proibido o uso da folha de prova para a confecção de trabalhos. CORREÇÃO, REVISÃO E ARQUIVO O professor, após a correção de cada uma das avaliações / provas bimestrais, destinará a aula seguinte da turma para proceder à análise explicativa das questões aplicadas, desfazer dúvidas e apontar os erros cometidos pelos alunos, entregando as provas aos alunos para rubrica de ciência, recolhendo-as em seguida. A Revisão de Prova será sempre feita na presença do aluno, e a nota só será alterada quando houver erro na somatória dos valores das questões, nunca quanto à interpretação dos enunciados ou aditivos de conceito. 17 As avaliações realizadas pelo alunos (N1, N2, PROVA SUBSTITUTIVA E EXAME) deverão ser entregues para arquivo na Secretaria Acadêmica ao final do semestre. PROVA SUBSTITUTIVA E EXAME O aluno poderá requerer junto à Secretaria Acadêmica, nos prazos fixados no Calendário Escolar, a realização de prova substitutiva, a fim de concluir uma das avaliações componentes da média semestral que não tenha sido avaliado. Ou seja, os alunos só poderão requerer a prova substitutiva, mediante a apresentação de atestado médico (prazo máximo para apresentação é de 72horas, após a ausência). O aluno deverá fazer EXAME em determinada disciplina se tiver frequentado 75% das aulas e quando sua média for inferior a 7,00 e igual ou superior a 4,00. OBSERVAÇÕES FINAIS 1) A prova bimestral é o único elemento material em que consta a nota do aluno no bimestre, portanto, é responsabilidade do professor evitar o seu extravio durante o processo de aplicação e correção. 2) As folhas de provas deverão estar em ordem sequencial numérica. 3) Lance as notas na folha de prova o mais legível possível. 4) Inexiste prova oral; REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DE EXERCÍCIO DOMICILIAR A frequência às aulas, participação nas demais atividades escolares e respectivas avaliações são direitos dos alunos aos serviços educacionais prestados pela Instituição e são permitidas apenas aos alunos regularmente matriculados, nos termos do contrato de prestação de serviços assinado entre as partes. Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não tenha obtido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou exame final. É dado tratamento excepcional para alunos amparados por legislação específica, sendolhes atribuídos nesses casos, como compensação de ausência às aulas, atividades programadas como exercícios ou trabalhos domiciliares supervisionados ou plano especial de estudos, com acompanhamento docente. São considerados merecedores de tratamento especial os alunos que se amparem em uma das seguintes condições: 18 a) Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinado distúrbio agudos ou agudizados (Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/1969). b) Gestantes, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses que, em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ter aumentado o período de repouso, antes e depois do parto (Lei nº 6.202, de 17/04/1975). c) O aluno participante de competições desportivas oficiais (Decreto nº 69.450, de 01/11/1971). O requerimento do interessado, dirigido ao Diretor para análise e parecer, deverá ser preenchido na secretaria da unidade e deverá conter as devidas justificativas do pleito, acompanhadas de documentação comprobatória original, para análise do mérito. O prazo para requerer compensação de ausências ou abono de faltas, o que poderá ser feito também através de terceiros, é de até 05(cinco) dias úteis do afastamento às aulas, dentro do mesmo semestre letivo, a fim de que haja tempo suficiente para a elaboração dos temas dos exercícios por parte dos docentes e sua realização pelo beneficiado. As atividades programadas sob forma de exercícios domiciliares, deverão compensar as ausências havidas e os conteúdos ministrados, no respectivo período, e estão sujeita à avaliação de aprendizagem, nas mesmas datas das provas oficiais definidas no Calendário Acadêmico, ou de provas repositivas, salvo se houver coincidência dessas com o período requerido, caso em que deverá ser requerida prova especial de cada disciplina ou matéria, às expensas do requerente. Compete ao professor da disciplina ou aos coordenadores de curso, elaborar os exercícios domiciliares, provas e demais trabalhos de avaliação, bem como julgar e registrar os resultados, quando for o caso. As disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental, bem como as de duração especial, em função da não aplicabilidade de provas escritas na forma regular, terão sua forma de avaliação definida, em cada caso, na forma e época oportunas, pelo Coordenador do Curso, que assinará a Ata com os resultados havidos. Caso o trabalho escrito seja considerado insuficiente pelo docente avaliador, o aluno poderá refazê-lo ou complementá-lo apenas uma única vez, dentro do prazo de 30(trinta) dias e, se após esse prazo for novamente considerado insuficiente, não haverá compensação de ausência da respectiva disciplina. Após a correção dos trabalhos os mesmos devolvidos na secretaria geral da unidade com uma ata constando a informação da justificativa ou não da ausência no período solicitado. Haverá abono de faltas, nos seguintes casos: a) Quando o aluno estiver amparado pela Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, quando da sua participação em reuniões da CONAES - (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior); 19 b) Quando o aluno estiver amparado pela Lei Ordinária nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e Decreto-Lei nº 715 de 30 de julho de 1969, que estabelece que todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar às suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos. O aluno poderá requerer o abono de faltas no prazo de até 03(três) dias úteis do retorno das aulas, apresentando o documento comprobatório. O aluno que necessitar de avaliação especial, em reposição às provas oficiais do amparo previsto deste Regulamento, poderá requerê-la ao Diretor da unidade, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do término do semestre letivo em curso e realizá-la até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do requerimento. Não haverá custo para esta situação. O Diretor da unidade, com base nos documentos apresentados, e se aprovado o pedido, deverá marcar a prova especial em data oportuna para realização desta avaliação. PLANO DE ENSINO O plano de ensino deverá seguir o modelo elaborado pela instituição (ANEXO V), estando atentos às ementas constantes no Projeto Pedagógico do Curso e às referências bibliográficas disponíveis na biblioteca. Incluir o cronograma de aulas nos Planos de Ensino. CALENDÁRIO LETIVO Atenção: Prazo é para ser cumprido: entrega de planos de ensino, período de provas, período de correção e entrega de notas, de revisão, de aplicação da substitutiva e exames, DEVEM OBRIGATORIAMENTE, seguir as datas previstas no Calendário Acadêmico (ANEXO VI), salvo alterações determinadas pela Direção. Os casos não previstos neste manual deverão ser consultados junto ao Acadêmico! 20 ANEXO I – DOCUMENTOS EXIGIDOS LISTA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO SEMESTRE: Primeira Semana Letiva ◦ Planos de Ensino; ◦ Plano de Atividades; e ◦ Tabela Plano de Substituição Docente (Coordenadores). Entrega Mensal ◦ Diários de Classe. Entrega Bimestral ◦ Lista de presença de provas bimestrais; ◦ Planilha de Notas Atividades de Estudo; e ◦ Planilha de Notas. Entrega ao Final do Semestre ◦ Lista de presença de prova substitutiva; ◦ Planilha de Notas Prova Substitutiva; ◦ Planilha de Notas Atividades de Estudo; ◦ Planilha de Estágios e Atividades Complementares; ◦ Lista de presença de exame final; ◦ Pauta final de exame; ◦ Pauta final geral; e ◦ Avaliações (N1, N2, Prova Substitutiva e Exame). 21 ANEXO II - PERMUTA – PLANO DE SUBSTITUIÇÃO DOCENTE Coordenador do Curso de _______________________________da Faculdade de Taquaritinga. Eu, (nome), (período/turma), venho por este meio solicitar a Vª. Srª. autorização para PERMUTA de aula da disciplina ___________ no dia ___/___/___ horário:___h____ às _____h_____, pela disciplina __________________no dia _____/___/___ horário:___h____ às _____h_____ do professor_________________________________ Taquaritinga, ______ de ______________________ 20 ___ O/A Docente _______________________________________ O/A Docente _______________________________________ DEFERIDO ( INDEFERIDO ( ) DATA _____/___/___ ) COORDENADOR DO CURSO: ________________________ 22 ANEXO III - PLANO DE ATIVIDADES No momento da entrega do plano de ensino, o professor titular deverá entregar o plano de atividades, onde deverá contar com datas e as devidas atividades (cinco) a serem ministradas conforme modelo abaixo: Plano de Atividades Disciplina: Nome da disciplina Professor: Nome do professor Atividade Exercícios de .......... Artigo científico: “.......” Data da entrega: Período e turno: X°/ Noturno Previsão Forma de avaliação Agosto Entrega dos exercícios. Setembro Entrega da Resenha do artigo. Assinatura do professor: 23 ANEXO IV – CABEÇALHO DE PROVA FACULDADE DE TAQUARITINGA Aluno(a): RA: Curso: Termo: Disciplina: Turno: Professor(a): Data: Nota: Assinatura do Professor: 24 ANEXO V - PLANO DE ENSINO PLANO DE TRABALHO DOCENTE 1º. SEMESTRE 2015 FACULDADE DE TAQUARITINGA NOME DO CURSO Disciplina: Nome da Disciplina Professor: Nome do Professor Semestre: Série que se refere a disciplina Período: Turno que se refere a disciplina Carga Horária: CH da disciplina Período Letivo: que a disciplina foi lecionada Ementa: Objetivo: Conteúdo Programático: 1 - ....... 2 - ....... 3 - ....... 4 - ....... 5 - ....... Estratégia de Ensino: Aulas expositivas e interativas. Trabalhos em grupo e subgrupos. Leitura e discussão de textos. Estudo de casos. Critério de Avaliação: 1. Bimestre (N1 (5,0) + Ae1 (5,0)) 2. Bimestre (N2 (5,0) + Ae2 (5,0)) Bibliografia Básica: Bibliografia Complementar: 25 CALENDÁRIO ACADÊMICO 1º SEMESTRE LETIVO DE 2015 para o Estado de São Paulo DE TAQUARITINGA ANEXO VI –FACULDADE CALENDÁRIO ACADÊMICO 1º / 2015 JANEIRO DOM SEG 4 11 18 25 5 12 19 26 TER 6 13 20 27 01 - Fe riado - Confraternizaçã o Univ ersa l QUA QUI SEX SAB 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 F EVEREIRO DOM SEG 1 8 15 22 2 9 16 23 29/12/2014 a 27/01 - Re ce sso Escolar 02 a 31 - Período de rema tricula , negociaçã o de débitos e aditame ntos do F IES 02 a 31 - Período para a solicita çã o ou re nov ação de bolsas de estudo pa ra 2015/1 06 - Re torno dos Coordenadores 15 – Colação de Grau – F orma ndos 2014 20 – F eriado Municipa l 26 – Reunião Conse lho Supe rior 28 a 30 - Capacitação Docente , Pla ne ja mento e Reunião Pedagógica 03 a 20 - Período de Ma trícula de De pe ndência e Adapta ção TER QUA QUI SEX SAB 3 10 17 24 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 10 - Prazo fina l para envio do Re la tório da CPA pa ra Gestão Acadêmica 16 - Re ce sso discente e docente 17 - Ca rna v al 18 - Re ce sso discente e docente 23 - Início das aulas Ve te ra nos e Depe ndências 17 dias letivos MARÇO DOM SEG 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 07 - Início de Cursos de Niv ela mento para Ingressa ntes TER QUA QUI SEX SAB 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 SEX SAB 3 10 17 24 4 11 18 25 SEX SAB 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 30 - Prazo fina l para postar re la tório da CPA no sistema e-MEC 26 dias letivos DOM SEG 5 12 19 26 6 13 20 27 TER 7 14 21 28 ABRIL QUA QUI 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 03 - Fe riado - Pa ixão de Cristo 05 - Pá scoa 06 a 10 - Av aliação N1 20 - Re ce sso Discente e Docente 21 - Fe riado - Tiradente s 24 - Prazo máximo pa ra la nça mento das nota s da N1 e faltas do 1º bimestre 19 dias letivos DOM SEG 3 10 17 24 30 4 11 18 25 TER 5 12 19 26 MAIO QUA QUI 6 13 20 27 7 14 21 28 01 - Fe riado - Dia do Trabalho 18 a 22 - Av alia ção de De sempe nho Institucional de Cursos - (CPA On line ) 29 - Último dia para solicita r tra ncame nto de matrícula 24 dias letivos JUNHO DOM SEG 7 14 21 28 1 8 15 22 29 04 - Fe riado - Corpus Christis TER QUA QUI SEX SAB 2 9 16 23 30 3 10 17 24 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 5 12 19 26 6 13 20 27 TER 7 14 21 28 JULHO QUA QUI 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 08 a 12 - Av alia ção - N2 09 a 12 - Solicita çã o na secretaria pa ra prov as re positiv as 18 e 19 - Aplica çã o da Prova repositiv a 19 - Último dia para lançamento das nota s N2 e fa ltas do seme stre 22 a 26 - Exa mes 29/06 a 02/07 - Rev isã o do Exa me 30 - Env io do Relatório F ina l da CPA para Gestã o Acadêmica 15 dias letivos DOM SEG 05 - Re ce sso Discente e Docente 29/06 a 02/07 - Rev isã o do Exa me SEX SAB 3 10 17 24 31 4 11 18 25 3 dias letivos 01 a 31 - Período para solicitaçã o ou re nov ação de bolsas de e studos para 2015/2 01 a 31 - Período de rema tricula , negociaçã o de débitos e aditame ntos do F IES 03 - Último dia para lançamento das Notas de Exa me e e ntre ga dos diá rios na secre ta ria 03 - Ence rramento do seme stre le tiv o 06 a 25 - F éria s Doce nte 06 a 20 - F éria s Coorde naçã o 09 - Fe riado - Re v oluçã o de 32 27 a 31 - Capacitação Docente , Pla ne ja mento e Reunião Pedagógica REUNIÃO COORDENAÇÃO HORÁRIO DAS AULAS ATIVIDADES ACADÊMICAS Datas 21/02/15 24/04/15 09/05/15 13/06/15 Disciplinas TODOS OS CURSOS (SEG/TER/QUA) TODOS OS CURSOS (SEG/TER/SEX) TODOS OS CURSOS (SEX) TODOS OS CURSOS (QUI/SEX) TOTAL DE DIAS LETIVOS Ja ne iro Fe v e re iro Março Abril Maio Junho Julho Total 0 26 17 26 19 24 15 3 104