ATA DE REUNIÃO Ao vigésimo segundo dia do mês de outubro de 2014, na sala 103, CEACON, localizada 5º Av. Nº 750, Centro Administrativo, Ministério Público do Estado da Bahia, estiveram presentes os representantes Paulo Emilio Nadlisbôa, Aristoteles Aguiar, Adriano Argones, Jose Luis Argones, Cristina Maria G.G. de Menezes, Lucas Velame Vieira, Fernando Zacarias, Bruno Vagner Varjão, Henrique Francisco Souza, Paulo Guilherme Metting Rocha, Antonio José P. S. Dórea, Francisco Jorge Silva, Débora Angeli, César Amorim P. Neves, Antonio Penna, Romilton Machado, André Marinho Mendonça, Ney Sá, Claúdia Bezerra Batista Neves, Marivan P. Araújo, Peter C. Jacobs, Paulus Fabricio M. Ramos, Evandro de Almeida Gouveia, Ricardo Azevedo, Joaquim Junior, Creilson A. Campos,Fabrício Mascarenhas, Maria do Socorro Mendonça de Campos, Luciano S. M. Ferreira, Pablo Lima, Ricardo Cima, Rafael Silva Ribeiro e Dr. Roberto de Almeida Borges Gomes. Dr. Roberto realiza a abertura da sessão explicando sobre a estruturação do Ministério Público bem como suas divisões e da atuação do CEACON através da sua coordenação. Após apresentação, enfatiza que a criação de cooperativas não é ilegal, mas ressalta que podem ocorrer problemas nas suas ações na contratação com os consumidores bem como na contratação com os planos de saúde. Informou ainda que os consumidores estão reclamando do comportamento de alguns médicos e cooperativas que dentre outros comportamentos, citou, por exemplo: a) quando os pacientes procuram médicos conveniados aos planos de saúde e após consultas verifica-se que o quadro necessita de intervenção cirúrgica, embora estejam indicados pela operadora como integrante do seu elenco de profissionais os mesmos se recusam a realizar os procedimentos na forma contratada pelo plano. b) Ainda encontram-se irregularidades quando os médicos embora conveniados ao plano indiquem aos pacientes procurar as cooperativas que não sejam conveniadas com os planos de saúde. c) ou ainda quando indicam ao consumidor que busque o poder judiciário para realizar o procedimento por ordem judicial a ser realizada através da cooperativa. d) quando indica o profissional do direito para ingressar com ordem judicial, dentre outras. Informou que não é mérito questionar valores dos honorários cobrados pelos médicos, mas alertou sobre valores exorbitantes pelas cooperativas de forma homogênea no mercado. Paulo Emílio, advogado de cooperativa, preocupou-se com a questão da cobrança dos honorários, mencionou tabelamento de preço mínimo, informou que o objetivo das cooperativas é trazer benefícios também ao consumidor, informou sobre limitar valores máximos nas cooperativas a fim de evitar abusos, ou seja, o melhor modelo seria estabelecer um valor máximo, justo e negociável para procedimentos médicos. Presidente da Cooperativa Cardiotorax, Antônio Penna, falou que é necessário que todos os presentes compreendam que essa sessão é insuficiente. Deixou claro que a parametrização de valores dentro das cooperativas é questão de sobrevivência e que medidas liminares causam ônus às cooperativas. Citou ainda que a universalidade de credenciamento é uma utopia. Romildo Machado, Diretor Técnico da cooperativa cardiotorax, mencionou que é preocupante quando se fala da atividade médica como estritamente de consumo, informou sobre a dificuldade de credenciamento em convênios quando se trata de pessoa física. Defendeu honorários justos que cubram as atualizações dos médicos, atuações médicas e os custos para sustento das famílias. Ricardo Cima, médico cooperado, questionou ao Dr. Roberto até que ponto a cooperativa como instituição responde pelos atos do cooperado, falou sobre responsabilização penal apenas do médico que cometeu o erro e não da cooperativa. Dr. Roberto informa que no âmbito civil, havendo dano ao consumidor, a cooperativa também é responsabilizada. Dra Cláudia Neves, advogada de cooperativa, falou que seria interessante se o plano de saúde informasse ao paciente sobre os médicos que apenas realizem consultas pelo plano de saúde. Dr. Roberto finalizou alertando-os que o problema não é os honorários médicos ou a formação de cooperativas e sim as ações que podem ser enquadradas como violação de ordem econômica. Nada mais digno de registro, segue a presente ata, digitada por mim, Luane. Paulo Emilio Nadlisbôa Advogado Cooperativa Aristoteles Aguiar Advogado Cooperativa Adriano Argones Advogado Cooperativa Jose Luis Argones Médico Cooperativa Cristina Maria G.G. de Menezes Médico Cooperativa Lucas Velame Vieira Médico Cooperativa Fernando Zacarias Médico Cooperativa Bruno Vagner Varjão Médico Cooperativa Henrique Francisco Souza Médico Cooperativa Paulo Guilherme Metting Rocha Médico Cooperativa Antonio José P. S. Dórea CREMEB Francisco Jorge Silva SINDIMED Débora Angeli CEHM César Amorim P. Neves CEHM Antonio Penna Diretor Presidente Cooperativa Cárdiotoráx Romilton Machado Diretor Técnico Cooperativa Cárdiotoráx André Marinho Mendonça Advogado Cooperativa Ney Sá SINDIMED Claúdia Bezerra Batista Neves SINDIMED Marivan P. Araújo Médico Cooperativa Peter C. Jacobs Médico Cooperativa Paulus Fabricio M. Ramos Médico Cooperativa Evandro de Almeida Gouveia Médico Cooperativa Ricardo Azevedo Médico Cooperativa Joaquim Junior Médico Cooperativa Creilson A. Campos Médico Cooperativa Fabrício Mascarenhas Médico Cooperativa Maria do Socorro Mendonça de Campos SINDIMED/CEHM Luciano S. M. Ferreira Médico Cooperativa Pablo Lima Médico Cooperativa Ricardo Cima Médico Cooperativa Rafael Silva Ribeiro MED/SBCM