ATA DE REUNIÃO
Ao vigésimo segundo dia do mês de outubro de 2014, na sala 103, CEACON, localizada 5º
Av. Nº 750, Centro Administrativo, Ministério Público do Estado da Bahia, estiveram
presentes os representantes Paulo Emilio Nadlisbôa, Aristoteles Aguiar, Adriano Argones,
Jose Luis Argones, Cristina Maria G.G. de Menezes, Lucas Velame Vieira, Fernando
Zacarias, Bruno Vagner Varjão, Henrique Francisco Souza, Paulo Guilherme Metting Rocha,
Antonio José P. S. Dórea, Francisco Jorge Silva, Débora Angeli, César Amorim P. Neves,
Antonio Penna, Romilton Machado, André Marinho Mendonça, Ney Sá, Claúdia Bezerra
Batista Neves, Marivan P. Araújo, Peter C. Jacobs, Paulus Fabricio M. Ramos, Evandro de
Almeida Gouveia, Ricardo Azevedo, Joaquim Junior, Creilson A. Campos,Fabrício
Mascarenhas, Maria do Socorro Mendonça de Campos, Luciano S. M. Ferreira, Pablo Lima,
Ricardo Cima, Rafael Silva Ribeiro e Dr. Roberto de Almeida Borges Gomes. Dr. Roberto
realiza a abertura da sessão explicando sobre a estruturação do Ministério Público bem
como suas divisões e da atuação do CEACON através da sua coordenação. Após
apresentação, enfatiza que a criação de cooperativas não é ilegal, mas ressalta que podem
ocorrer problemas nas suas ações na contratação com os consumidores bem como na
contratação com os planos de saúde. Informou ainda que os consumidores estão
reclamando do comportamento de alguns médicos e cooperativas que dentre outros
comportamentos, citou, por exemplo: a) quando os pacientes procuram médicos
conveniados aos planos de saúde e após consultas verifica-se que o quadro necessita de
intervenção cirúrgica, embora estejam indicados pela operadora como integrante do seu
elenco de profissionais os mesmos se recusam a realizar os procedimentos na forma
contratada pelo plano. b) Ainda encontram-se irregularidades quando os médicos embora
conveniados ao plano indiquem aos pacientes procurar as cooperativas que não sejam
conveniadas com os planos de saúde. c) ou ainda quando indicam ao consumidor que
busque o poder judiciário para realizar o procedimento por ordem judicial a ser realizada
através da cooperativa. d) quando indica o profissional do direito para ingressar com ordem
judicial, dentre outras. Informou que não é mérito questionar valores dos honorários
cobrados pelos médicos, mas alertou sobre valores exorbitantes pelas cooperativas de
forma homogênea no mercado. Paulo Emílio, advogado de cooperativa, preocupou-se com
a questão da cobrança dos honorários, mencionou tabelamento de preço mínimo, informou
que o objetivo das cooperativas é trazer benefícios também ao consumidor, informou sobre
limitar valores máximos nas cooperativas a fim de evitar abusos, ou seja, o melhor modelo
seria estabelecer um valor máximo, justo e negociável para procedimentos médicos.
Presidente da Cooperativa Cardiotorax, Antônio Penna, falou que é necessário que todos os
presentes compreendam que essa sessão é insuficiente. Deixou claro que a parametrização
de valores dentro das cooperativas é questão de sobrevivência e que medidas liminares
causam ônus às cooperativas. Citou ainda que a universalidade de credenciamento é uma
utopia. Romildo Machado, Diretor Técnico da cooperativa cardiotorax, mencionou que é
preocupante quando se fala da atividade médica como estritamente de consumo, informou
sobre a dificuldade de credenciamento em convênios quando se trata de pessoa física.
Defendeu honorários justos que cubram as atualizações dos médicos, atuações médicas e
os custos para sustento das famílias. Ricardo Cima, médico cooperado, questionou ao Dr.
Roberto até que ponto a cooperativa como instituição responde pelos atos do cooperado,
falou sobre responsabilização penal apenas do médico que cometeu o erro e não da
cooperativa. Dr. Roberto informa que no âmbito civil, havendo dano ao consumidor, a
cooperativa também é responsabilizada. Dra Cláudia Neves, advogada de cooperativa, falou
que seria interessante se o plano de saúde informasse ao paciente sobre os médicos que
apenas realizem consultas pelo plano de saúde. Dr. Roberto finalizou alertando-os que o
problema não é os honorários médicos ou a formação de cooperativas e sim as ações que
podem ser enquadradas como violação de ordem econômica. Nada mais digno de registro,
segue a presente ata, digitada por mim, Luane.
Paulo Emilio Nadlisbôa
Advogado Cooperativa
Aristoteles Aguiar
Advogado Cooperativa
Adriano Argones
Advogado Cooperativa
Jose Luis Argones
Médico Cooperativa
Cristina Maria G.G. de Menezes
Médico Cooperativa
Lucas Velame Vieira
Médico Cooperativa
Fernando Zacarias
Médico Cooperativa
Bruno Vagner Varjão
Médico Cooperativa
Henrique Francisco Souza
Médico Cooperativa
Paulo Guilherme Metting Rocha
Médico Cooperativa
Antonio José P. S. Dórea
CREMEB
Francisco Jorge Silva
SINDIMED
Débora Angeli
CEHM
César Amorim P. Neves
CEHM
Antonio Penna
Diretor Presidente Cooperativa Cárdiotoráx
Romilton Machado
Diretor Técnico Cooperativa Cárdiotoráx
André Marinho Mendonça
Advogado Cooperativa
Ney Sá
SINDIMED
Claúdia Bezerra Batista Neves
SINDIMED
Marivan P. Araújo
Médico Cooperativa
Peter C. Jacobs
Médico Cooperativa
Paulus Fabricio M. Ramos
Médico Cooperativa
Evandro de Almeida Gouveia
Médico Cooperativa
Ricardo Azevedo
Médico Cooperativa
Joaquim Junior
Médico Cooperativa
Creilson A. Campos
Médico Cooperativa
Fabrício Mascarenhas
Médico Cooperativa
Maria do Socorro Mendonça de Campos
SINDIMED/CEHM
Luciano S. M. Ferreira
Médico Cooperativa
Pablo Lima
Médico Cooperativa
Ricardo Cima
Médico Cooperativa
Rafael Silva Ribeiro
MED/SBCM
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reunião com o promotor Roberto Gomes (Ceacon/CAB) - sindimed-ba