Lista das entidades da Administração Central, que se encontram em incumprimento nos termos dos n.ºs 5 e 6 do art.º 7.º do DL 127/2012, de 21 de junho - Reporte de Julho Programa 002 - GOVERNAÇÃO E CULTURA 006 - DEFESA 007 - SEGURANÇA INTERNA 009 - ECONOMIA E EMPREGO 010 - AGRICULTURA E AMBIENTE 011 - SAÚDE 013 - CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR Serviço Universo Natureza de Incumprimento Empresas Públicas OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE Reclassificadas Serviços Integrados ACADEMIA PORTUGUESA DE HISTÓRIA GABINETE PARA OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (A) Serviços e Fundos Autónomos Serviços e Fundos Autónomos Empresas Públicas Reclassificadas Empresas Públicas Reclassificadas Serviços Integrados INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS (A) AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL (A) METRO DO PORTO, S.A. (A) VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CONSELHO NACIONAL DA ÁGUA DIREÇAO-GERAL DE RECURSOS NATURAIS, SEGURANÇA E SERVIÇOS MARITIMOS ESTRUTURA DE MISSAO PARA A EXTENSAO DA PLATAFORMA CONTINENTAL GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO (A) Empresas Públicas Reclassificadas Serviços e Fundos Autónomos SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. (A) Serviços e Fundos Autónomos UNIVERSIDADE DOS AÇORES (A) (A) (A) (A) (A) (A) (A) (B) (A) Entidades com compromissos assumidos em julho de 2013 superiores aos fundos disponíveis comunicados em julho de 2013 (n.º 2 do art.º 7.º do DL 127/2012) (B) Entidades com pagamentos em atraso em junho de 2013, que não efetuaram reporte de fundos disponíveis em julho de 2013 nos termos exigidos (art.º 16 do DL 127/2012) Página 1 de 2 ANEXO I Assunto: Critérios que serviram de base à elaboração da “Lista de entidades da AC que se encontram em incumprimento” – Reporte de julho de 2013 O DL 127/2012 prevê no nº 6 do art.º 7º a publicação de uma lista com as entidades incumpridoras das normas previstas no nº 2 daquele artigo. Contudo, o nº 4 do art.º 16º do DL 127/2012, isenta do reporte de informação de Fundos Disponíveis (FD) as entidades que não tenham Pagamentos em Atraso (PA), sem prejuízo da obrigatoriedade da sua determinação nos termos do nº 1, do art.º 7º do DL 127/2012. Para cumprir com a obrigação legal da publicitação da lista das entidades incumpridoras da norma prevista nos nºs 2 e 5 do art.º 7º, no Aviso dos Serviços On Line (SOL), consta que as entidades podem continuar a utilizar as aplicações informáticas desenvolvidas pela DGO e que os coordenadores apenas validem os FD das entidades com PA e gravem os restantes que lhes fossem submetidos. Foi ainda indicado às entidades que no caso de não serem obrigadas a reportar a informação, a deveriam gravar para possibilitar cálculos corretos nos meses seguintes. Tendo por base o que se referiu, a lista das entidades incumpridoras da AC, foi obtida do seguinte modo: 1. Universo das entidades da AC que utilizam os SOL para registo de FD, incluindo as entidades que não têm PA; independentemente da obrigação ou não de reporte; 2. Os dados foram extraídos do sistema BIORC, recorrendo ao reporte da informação de maio, que compara a informação de FD reportada em julho, com os compromissos registados nos sistemas no final de julho; 3. Com base no relatório referido no ponto anterior, foram identificadas todas as entidades referidas no ponto 1 que têm FD negativos (compromissos superiores aos FD); 4. Constam da lista com natureza de incumprimento A) as entidades que reportaram informação e apresentam FD negativos A) Entidades com compromissos assumidos superiores aos fundos disponíveis (n.º 2 do art.º 7.º do DL 127/2012) 5. Constam da lista com natureza de incumprimento B) as entidades que não reportaram informação sobre FD mas que estavam obrigados a reporte por terem PA; B) Entidades com pagamentos em atraso sem reporte de fundos disponíveis (art.º 16 do DL 127/2012); 6. Para identificar as entidades que tendo PA e não reportaram FD, utilizou-se o mapa de PA de junho (entidades com PA no final de junho, obrigadas a reportar FD em julho, mês que está em análise). Página 2 de 2