RECURSOS HÍDRICOS Agropecu ária e Uso dos Recursos Ambientais A Visão do Produtor Rural I SEMINÁRIO PAULISTA PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS SMA - SP NOVEMBRO 2009 Wilson A. Bonanç Bonança Advogado/Consultor em Recursos Hí Hídricos Federaç Federa ção da Agricultura e Pecuá Pecuária do Estado de São Paulo - FAESP Livro do Gênesis - Bíblia 1.No princí princípio, Deus criou os cé céus e a terra. 7.Deus fez o firmamento e separou ás águas que estavam debaixo do firmamento daquelas que estavam por cima. 26.Então Deus disse: “fa faççamos o homem à nossa imagem e semelhanç semelhança.Que ele reine sobre os peixes domar, sobre as aves dos cé céus, sobre os animais domé domésticos e sobre toda a terra, e sobre todos os ré répteis que se arrastam sobre a terra” terra” 28.Deus os abenç abençoou: “Frutificai, disse ele, e multiplicaimultiplicai-vos, enchei a terra e submeteisubmetei-a. a.”” 29. Deus disse: ”Eis que eu vos dou toda a erva que dá dá semente sobre a terra, e todas as árvores frutí frutíferas que conté contém em si mesmas a sua semente, para que vos sirvam de alimento. 31.Deus contemplou toda a sua obra, e viu que tudo era muito bom. bom. Sobreveio a tarde e depois a manhã: foi o sexto dia. CONCLUSÃO: Os Recursos Ambientais são DE e PARA todos ! SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DELIBERAÇ DELIBERA ÇÃO CRH Nº Nº 72, DE 25 DE JULHO DE 2007 • Institui a Câmara Té Técnica de Proteç Proteção das Águas. • Artigo 1º 1º - Fica instituí instituí da junto ao CRH a Câmara Té Técnica de Proteç Proteção das Águas. • • Artigo 2º 2º - São competências da Câmara Té Técnica de Proteç Proteção das Águas: 1 – Conhecer as experiências existentes relacionadas à aplica aplicaç ção de instrumentos de proteç proteção e recuperaç recupera ção de corpos d´água gua;; • 2 – Identificar mecanismos de fomento que possibilitem a implementaç implementação de polííticas pú pol públicas sustentá sustentáveis, que levem à recupera recuperaç ção florestal e das matas ciliares e à conserva conservaç ção do solo, atravé atrav és de incentivos aos produtores e conservadores de água; 3 – Propor minuta de projeto de lei que estabeleç estabeleça diretrizes e mecanismos sobre o tema, inclusive de compensaç compensação aos agentes que contribuem para a proteç prote ção e melhoramento dos corpos d’á d’água; gua; • • 4 - atender, dentro de suas competências e quando solicitadas pelo CRH, outras atividades correlatas; • ... Pagamento por Serviços Ambientais e a Gestão dos Recursos Ambientais • “Se a água é um bem público, há que se observar também que sua maior porção, aflora, repousa e escoa nas propriedades rurais privadas, e nestas, resta ao proprietário rural, exclusivamente, o dever de zelar pela sua defesa e proteção com todos os respectivos ônus!” • “Dessa maneira, vê-se o proprietário rural como fiel depositário de um bem público dotado de valor econômico que lhe acarreta ônus, seja de natureza econômica ou de cunho civil e penal. • Já que a água é um bem de uso comum do povo do qual toda a comunidade se serve e beneficia, não deveria, portanto, toda a coletividade arcar com os custos de sua defesa e proteção!? Código Florestal LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. • • • • Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem. Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: Art. 16. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo: Desta forma, observa-se premente necessidade de uma negociação social para enfrentar esse desafio”. NECESSÁRIA UMA NEGOCIAÇÃO SOCIAL PARA ENFRENTARMOS ESSE DESAFIO!!! Constituição da República Federativa do BRASIL Art. 225. Todos têm direito ao MEIO AMBIENTE ecologicamente equilibrado, BEM DE USO COMUM DO POVO e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO E PRESERVÁLO para as presentes e futuras gerações. Desafios de Hoje Pagamento por Serviços Ambientais PODE SER A RESPOSTA ! ? Desafios de Hoje RECURSOS => DONDE VIRÃO ? REMUNERAÇÃO => PERMANENTE VALORAÇÃO => APENAS “CUSTO DE OPORTUNIDADE” ? é insuficiente => caso de Camboriu/SC RESERVA LEGAL + APPs => DEVEM SER REMUNERADAS AÇÕES ANTRÓPICAS => SÓ ESTAS PASSÍVEIS DE REMUNERAÇÃO? SERVIÇO AMBIENTAL = MERCADORIA!!! NÃO !!! QUAL É O BEM MAIOR QUE TODOS DESEJAMOS??!! Constituição Federal de 1988 “Art. 225 - Todos têm direito ao MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, bem de uso comum do povo e ESSENCIAL À SADIA QUALIDADE DE VIDA, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”(grifamos). Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo FAESP WILSON A. BONANÇA Advogado Consultor em Recursos Hí Hídricos (11) 32583258-7233 ramal 279 [email protected] MUITO OBRIGADO !!!