RECURSOS HÍDRICOS
Agropecu ária e Uso dos Recursos Ambientais
A Visão do Produtor Rural
I SEMINÁRIO PAULISTA
PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
SMA - SP
NOVEMBRO 2009
Wilson A. Bonanç
Bonança
Advogado/Consultor em Recursos Hí
Hídricos
Federaç
Federa
ção da Agricultura e Pecuá
Pecuária do Estado de São Paulo - FAESP
Livro do Gênesis - Bíblia
1.No princí
princípio, Deus criou os cé
céus e a terra.
7.Deus fez o firmamento e separou ás águas que estavam debaixo do firmamento daquelas
que estavam por cima.
26.Então Deus disse: “fa
faççamos o homem à nossa imagem e semelhanç
semelhança.Que ele reine sobre
os peixes domar, sobre as aves dos cé
céus, sobre os animais domé
domésticos e sobre toda a
terra, e sobre todos os ré
répteis que se arrastam sobre a terra”
terra”
28.Deus os abenç
abençoou: “Frutificai, disse ele, e multiplicaimultiplicai-vos, enchei a terra e submeteisubmetei-a.
a.””
29. Deus disse: ”Eis que eu vos dou toda a erva que dá
dá semente sobre a terra, e todas as
árvores frutí
frutíferas que conté
contém em si mesmas a sua semente, para que vos sirvam de
alimento.
31.Deus contemplou toda a sua obra, e viu que tudo era muito bom.
bom.
Sobreveio a tarde e depois a manhã: foi o sexto dia.
CONCLUSÃO: Os Recursos Ambientais são DE e PARA todos !
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
DELIBERAÇ
DELIBERA
ÇÃO CRH Nº
Nº 72, DE 25 DE JULHO DE 2007
•
Institui a Câmara Té
Técnica de Proteç
Proteção das Águas.
•
Artigo 1º
1º - Fica instituí
instituí da junto ao CRH a Câmara Té
Técnica de Proteç
Proteção das Águas.
•
•
Artigo 2º
2º - São competências da Câmara Té
Técnica de Proteç
Proteção das Águas:
1 – Conhecer as experiências existentes relacionadas à aplica
aplicaç
ção de instrumentos de proteç
proteção e
recuperaç
recupera
ção de corpos d´água
gua;;
•
2 – Identificar mecanismos de fomento que possibilitem a implementaç
implementação de
polííticas pú
pol
públicas sustentá
sustentáveis, que levem à recupera
recuperaç
ção florestal e das matas
ciliares e à conserva
conservaç
ção do solo, atravé
atrav és de incentivos aos produtores e
conservadores de água;
3 – Propor minuta de projeto de lei que estabeleç
estabeleça diretrizes e mecanismos
sobre o tema, inclusive de compensaç
compensação aos agentes que contribuem para a
proteç
prote
ção e melhoramento dos corpos d’á
d’água;
gua;
•
•
4 - atender, dentro de suas competências e quando solicitadas pelo CRH, outras atividades
correlatas;
•
...
Pagamento por Serviços Ambientais e
a Gestão dos Recursos Ambientais
• “Se a água é um bem público, há que se observar também que
sua maior porção, aflora, repousa e escoa nas propriedades
rurais privadas, e nestas, resta ao proprietário rural,
exclusivamente, o dever de zelar pela sua defesa e proteção
com todos os respectivos ônus!”
• “Dessa maneira, vê-se o proprietário rural como fiel depositário
de um bem público dotado de valor econômico que lhe acarreta
ônus, seja de natureza econômica ou de cunho civil e penal.
• Já que a água é um bem de uso comum do povo do qual toda a
comunidade se serve e beneficia, não deveria, portanto, toda a
coletividade arcar com os custos de sua defesa e proteção!?
Código Florestal
LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.
•
•
•
•
Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas de
vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de
interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de
propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta
Lei estabelecem.
Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei,
as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
Art. 16. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as
situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não
sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são
suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal,
no mínimo:
Desta forma, observa-se premente necessidade de uma negociação social para
enfrentar esse desafio”.
NECESSÁRIA UMA NEGOCIAÇÃO SOCIAL PARA ENFRENTARMOS ESSE
DESAFIO!!!
Constituição da República Federativa do
BRASIL
Art. 225. Todos têm direito ao MEIO AMBIENTE ecologicamente
equilibrado, BEM DE USO COMUM DO POVO e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO E PRESERVÁLO para as presentes e futuras gerações.
Desafios de Hoje
Pagamento por Serviços Ambientais
PODE SER A RESPOSTA ! ?
Desafios de Hoje
RECURSOS => DONDE VIRÃO ?
REMUNERAÇÃO => PERMANENTE
VALORAÇÃO => APENAS “CUSTO DE
OPORTUNIDADE” ? é insuficiente => caso de
Camboriu/SC
RESERVA LEGAL + APPs => DEVEM SER
REMUNERADAS
AÇÕES ANTRÓPICAS => SÓ ESTAS PASSÍVEIS DE
REMUNERAÇÃO?
SERVIÇO AMBIENTAL = MERCADORIA!!! NÃO !!!
QUAL É O BEM MAIOR QUE
TODOS DESEJAMOS??!!
Constituição Federal de 1988
“Art. 225 - Todos têm direito ao MEIO
AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO,
bem de uso comum do povo e ESSENCIAL À
SADIA QUALIDADE DE VIDA, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações”(grifamos).
Federação da Agricultura e Pecuária do
Estado de São Paulo FAESP
WILSON A. BONANÇA
Advogado
Consultor em Recursos Hí
Hídricos
(11) 32583258-7233 ramal 279
[email protected]
MUITO OBRIGADO !!!
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