NOTA INFORMATIVA Nº 2/2009 CONTRATOS DE TRABALHO DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2009/2010 No seguimento das orientações constantes da nota informativa de 09/09/2009, informa-se que: 1. São de manter para o mês de Outubro, as orientações transmitidas a coberto da referida nota, no sentido de que os docentes que estavam contratados em 31 de Agosto de 2009 e efectuavam descontos para a C.G.A., mantêm o regime de protecção social convergente, nos termos da Circular nº 3/GDG/09, de 25/03/2009, da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público. 2. No entanto, tendo-se verificado que a Caixa Geral de Aposentações não está a aceitar as reinscrições e respectivos descontos destes docentes, foi solicitado parecer ao Ministério das Finanças, quanto ao direito à manutenção do regime de protecção social convergente, nos termos do nº 2 do art.º 15 da Lei nº 4/2009, de 29 de Janeiro. 3. As escolas deverão manter em saldo os descontos relativos ao mês de Setembro, enquanto se aguarda aquele parecer. 4. Assim, até novas orientações por parte deste Gabinete, é de manter o procedimento indicado no ponto 1 da presente Nota. Lisboa, 01/10/2009 O Director – Geral Edmundo Luis Mendes Gomes Assinado de forma digital por Edmundo Luis Mendes Gomes DN: c=PT, o=Ministério da Educação, ou=Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação - Director, cn=Edmundo Luis Mendes Gomes Dados: 2009.10.01 18:40:29 +01'00' (Edmundo Gomes) Av. 24 de Julho, 134 - 3º 1350 Lisboa Tel.: 21 3949200 Fax: 213907003 NOTA INFORMATIVA Nº 1 (substitui a nota informativa do dia 8 de Setembro de 2009) CONTRATOS DE TRABALHO DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2009/2010 Em referência ao assunto em epígrafe, informa-se o seguinte: 1 -Classificação económica para processamento da remuneração-base: Classificação Económica 01.01.03.A0.A0 01.01.05.A0.A0 01.01.06.A0.A0 Contrato de trabalho em funções públicas Contrato por tempo indeterminado, (professores colocados no concurso externo e que ocupam lugares do quadro) Contrato a termo resolutivo, para preenchimento de necessidades transitórias e através da bolsa de recrutamento. Inclui ainda a contratação de escola – professores abrangidos pelo regime de protecção social convergente (nas condições do ponto 2.1). Contrato a termo resolutivo, por contratação de escola (professores integrados no regime geral de segurança social) 2 -Regime de protecção social: 2.1 -Regime de protecção social convergente. Mantêm-se abrangidos por este regime todos os docentes que estavam contratados em 31 de Agosto de 2009 e efectuavam descontos para a CGA. Esta situação decorre do disposto no artigo 15º, nº2 da Lei nº 4 /2009, de 29 de Janeiro, pelo que os docentes que eram beneficiários da CGA, ao abrigo desta disposição legal têm direito a manter a qualidade de subscritores da CGA. 2.2 Regime geral de segurança social. Os docentes contratados que no ano escolar anterior já estavam integrados no regime geral da segurança social, permanecem neste regime. O Director Lisboa, 9 de Setembro 2009 ( Edmundo Gomes )