PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE CONCURSOS QUAIS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INGRESSAR NA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL? De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, os requisitos exigidos para ingresso na carreira são: Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972; Gozar dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais; Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; Ter, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional, idade mínima de 18 anos e máxima de 65 anos; Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; Apresentar o diploma de curso superior completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, fornecido por instituição de ensino superior em situação regular junto àquele ministério; Estar habilitado para dirigir veículo automotor, categoria “B” ou superior; Ter sido aprovado em todas as fases e etapas do Concurso Público e classificado dentro do número de vagas. Outros requisitos estabelecidos no edital do concurso, conforme as exigências das atribuições do cargo. QUAIS ETAPAS E FASES DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL ? 1. A primeira etapa do concurso público: Provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; Avaliação de títulos, apresentados por cada candidato do concurso, os quais serão pontuados e terão seus valores somados à pontuação das provas objetiva e discursiva, de caráter unicamente classificatório; Exame de capacidade física, visando avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as atividades práticas inerentes ao Curso de Formação Profissional e ao desempenho das atribuições do cargo, de caráter unicamente eliminatório; Avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, com base no estudo científico das atribuições do cargo - perfil profissiográfico; Avaliação médica, de caráter unicamente eliminatório. Consiste na avaliação clínica do candidato e de um conjunto de exames médicos apresentados, visando-se aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica.Avaliação médica, de caráter unicamente eliminatório, visando a aferir se o candidato goza das condições de saúde (física e psíquica) exigidas para o exercício do cargo. 2. A segunda etapa do concurso público: Constituída do Curso de Formação Profissional, de caráter classificatório e eliminatório. A segunda etapa do concurso público é constituída do Curso de Formação Profissional. A pontuação obtida pelo candidato no referido curso será somada à nota final da primeira etapa. Investigação social, de caráter unicamente eliminatório. Fase que visa apurar o comportamento irrepreensíel e a idoneidade moral inatacável dos candidatos, por meio de investigações no âmbito social, funcional, cível e criminal, iniciada por ocasião da inscrição do candidato no concurso público, estendendo-se pela primeira e segunda etapa, encerrando-se apenas com a nomeação do candidato. QUAIS OS CARGOS PÚBLICOS EXISTENTES NA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL COM CONCURSOS REALIZADOS PELA INSTITUIÇÃO? Policial Rodoviário Federal Técnico Nível Superior Técnico em Assuntos Educacionais Agente Administrativo O cargo de Policial Rodoviário Federal é regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (Lei 8.112/90) e pela Lei n.º 9.654/98, com suas respectivas alterações. Atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF. O Técnico Nível Superior é o servidor que exerce as atividades relacionadas com supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análises, administração e projetos referente às atribuições relacionadas com as competências da Polícia Rodoviária Federal. (de que documento foi retirado este texto) O Técnico em Assuntos Educacionais é o servidor que exerce as atividades de elaborar, instruir, analisar e acompanhar processos no âmbito educacional; contribuir com a organização, a coordenação e o assessoramento de atividades pertinentes à área educacional em suas várias especificidades; promover contatos com diversos setores da instituição e parceiros, para a implementação de programas e projetos; participar de estudos técnicos e científicos em assuntos de sua competência e área de atuação; elaborar, supervisionar, avaliar, controlar e executar estudos técnicos e estatísticos; participar de elaboração, coordenação e execução de projetos institucionais e interinstitucionais, integrar comissões e eventos relacionados à administração, ao ensino, à pesquisa; participar na elaboração de normas internas; elaborar documentação técnica, redigir relatórios de análise com parecer e laudo técnico dentro da área de atuação e demais atribuições relacionadas à Polícia Rodoviária Federal. (de que documento foi retirado este texto) O Agente Administrativo é o servidor que executa atividades administrativas, de nível intermediário, relativas às competências legais da Polícia Rodoviária Federal, por meio da prestação de apoio técnico administrativo à área finalística da Instituição. QUAIS FORAM OS ÚLTIMOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELO DPRF? ADMINISTRATIVO Concurso Público PRF Administrativo. POLICIAL Concurso Público PRF 2013; Concurso Público PRF 2009; Concurso Público PRF 2008; Concurso Público PRF 2003; Concurso Público PRF 2002; Concurso Público PRF 1998; Concurso Público PRF 1993 Como saber se meu curso superior atende os requisitos para o cargo de Policial Rodoviário Federal ? Conforme Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, um dos requisitos exigidos para ingresso no cargo de policial rodoviário federal é o diploma de curso superior completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, fornecido por instituição de ensino superior em situação regular junto àquele ministério. Para verificar a regularidade da Instituição de Ensino Superior e do curso, consulte http://emec.mec.gov.br/ . Consulte também Itens 2.1, 3.11, 17.3 do edital. O curso de tecnólogo é aceito para ingresso nos cargos de Policial Rodoviário Federal? Conforme a Resolução CNE/CP 3 de 18 de dezembro de 2002, (http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CP032002.pdf), Art. 4º, “os cursos superiores de tecnologia são de graduação, com características especiais, e obedecerão às diretrizes contidas no Parecer CNE/CES 436/2001 e conduzirão à obtenção de diploma de tecnólogo”. Desde que reconhecidos pelo Ministério da Educação, a apresentação de diplomas desses cursos é preenchimento do requisito de ingresso no cargo previsto na Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998. Quais os salários dos cargos da Polícia Rodoviário Federal? Para saber a remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis do Poder Executivo consulte a última versão do caderno de remunerações clicando http://www.servidor.gov.br/publicacao/tabela_remuneracao/bol_remuneracao.htm Há altura mínima, idade máxima, ou restrição a brasileiros naturalizados para o ingresso nos quadros da Polícia Rodoviário Federal? O candidato para ser matriculado no curso de formação profissional precisa possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que amparado pelo pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. Precisa ainda ter idade entre 18 e 65 anos. Qual a categoria de CNH, devo ter para ingressar no órgão como PRF, através deste concurso? Categoria B, no mínimo Até quantos anos pode-se fazer o concurso? Pode-se ser nomeado para PRF até aos 65 anos de idade. Quantos anos devo permanecer no local de primeira lotação? Preferencialmente 03 anos. Quantos meses são o curso de formação? Aproximadamente 03 meses. Quando terei que apresentar meu certificado de conclusão de nível superior? Para inscrição no concurso: Não há necessidade. Para matrícula no CFP : Consulte item 17.3 do edital de abertura do certame. Para a data da nomeação: Consulte item 2.1 do edital de abertura do certame. Quais as atribuições de um PRF? DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.