PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO AMAZONAS Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento na Titularidade das Serventias Notariais e de Registros do Estado do Amazonas EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO NA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO AMAZONAS A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO, tendo em vista o subitem 6.3 do Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 13 de julho de 2005, torna públicos os horários e os locais de realização da prova objetiva e discursiva do concurso destinado a selecionar candidatos para ingresso na Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Amazonas. CANDIDATOS Todos os candidatos inscritos no Concurso para Ingresso na Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro farão as provas objetiva e discursiva no local, dias e horários abaixo especificados: PROVA OBJETIVA 1 Data de realização da: 24 de setembro de 2005. 1.1 Horário de realização da prova objetiva: 13 horas, horário local. 1.2 Duração da prova objetiva: 5 horas. 1.3 Local de realização da prova objetiva: ESCOLA NORMAL SUPERIOR DA UEA AV. DJALMA BATISTA, 2.470 – CHAPADA Referência: em frente ao Amazonas Shopping PROVA DISCURSIVA 2 Data de realização da prova discursiva: 25 de setembro de 2005. 2.1 Horário de realização da prova discursiva: 13 horas, horário local 2.2 Duração da prova discursiva: 5 horas 2.3 Local de realização das provas discursivas ESCOLA NORMAL SUPERIOR DA UEA AV. DJALMA BATISTA, 2.470 – CHAPADA Referência: em frente ao Amazonas Shopping 3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetiva e discursiva com antecedência mínima de 30 minutos para o seu início. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO AMAZONAS Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento na Titularidade das Serventias Notariais e de Registros do Estado do Amazonas 3.1 Nos dias de realização das provas, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição ou do boletim informativo e de documento de identidade original. 3.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto). 3.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 3.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 3.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 3.6 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas. 4 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, receptor, etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes serão recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 5 Na prova discursiva será admitida apenas consulta a Códigos e textos legais, desde que não comentados, nem anotados, ou contendo acórdãos ou remissão à jurisprudência, entendimento doutrinário ou súmulas e enunciados. 5.1 O ISAE/FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. 6 Fica alterado o disposto no item 8.1, do Edital, referente à realização da prova discursiva para somente os 100 (cem) primeiros classificados no concurso: Todos os candidatos farão a prova discursiva e somente serão corrigidas as provas discursivas dos 100 (cem) candidatos de melhor classificação. Os demais subitens do item 8 permanecem inalterados. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO AMAZONAS Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento na Titularidade das Serventias Notariais e de Registros do Estado do Amazonas 7 O candidato deve observar as normas e os procedimentos para a realização das provas objetiva e discursiva previstas no Edital do Concurso. Manaus, 14 de setembro de 2005. DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO