SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Notícias Jurídicas - Direito Trabalhista – Litigância de Má Fé Má-fé - Justiça do Trabalho não pode ser usada com propósito de prejudicar economicamente as empresas. O juiz do Trabalho Gilmar Carneiro de Oliveira, da 13ª vara de Salvador/BA, condenou uma trabalhadora por litigância de má-fé e considerou abusivo o valor por ela pleiteado – 500 vezes maior que o salário que recebia. ”A TJ não pode ser usada com o propósito de arruinar economicamente as empresas”, afirmou o magistrado. A trabalhadora pedia que uma instituição financeira fosse condenada por danos morais e materiais. Segundo ela, o banco teria lhe exigido longas jornadas de trabalho o que lhe causou doença. Ela queria ser reitegrada no trabalho e também pedia pensão vitalícia. De acordo com a decisão, a indenização postulada é equivalente ao que a mulher receberia em mais de quarenta anos de trabalho, período maior que sua idade atual. “Esse tipo de pretensão não se coaduna com o ideal de justiça, antes sugere que se trate de uma aventura processual,” disse o juiz. Além disso, segundo Oliveira, o valor vindicado é abusivo porque a autora sabia que sairia incólume em caso de insucesso de sua pretensão . “Com efeito, encerra manifesto abuso do direito de postular e também conduta processualmente temerária o pedido de quantia superior a um milhão e meio de reais, ainda que fossem comprovados os fatos descritos na petição inicial”. O magistrado ressalta ainda que “nos tempos do “big brother” e da volatilidade das relações sociais, parece que está em curso a ideia de transformar o empregador em uma espécie de “big father”, imputando-lhe toda a sorte de deveres em face de seus empregados, alguns perpétuos e por isso mais graves que o saudoso regime da estabilidade decenal, banido do nosso ordenamento jurídico pela Carta Magna de 1988, que assegurava a manutenção do emprego até o advento da aposentadoria espontânea requerida pelo trabalhador.” A trabalhadora foi condenada a pagar indenização ao banco no valor de logo arbitrado em meio por cento do pedido de indenização, que corresponde a R$ 8.019,40. Fonte: Site Migalhas (Processo: 0001337-39-2011-5-05-0013) http://www.migalhas.com.br/quentes/17,MI173013,81042JT+nao+pode+ser+usada+com+proposito+de+arruinar+economicamente+as Av. Paraná, 999 | São Geraldo | Cep: 90240-600 | Porto Alegre | RS | Fone: (51) 3362-2832