SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Notícias Jurídicas - Direito Trabalhista – Litigância de Má Fé
Má-fé - Justiça do Trabalho não pode ser usada com propósito de prejudicar economicamente as
empresas. O juiz do Trabalho Gilmar Carneiro de Oliveira, da 13ª vara de Salvador/BA, condenou uma
trabalhadora por litigância de má-fé e considerou abusivo o valor por ela pleiteado – 500 vezes maior
que o salário que recebia. ”A TJ não pode ser usada com o propósito de arruinar economicamente as
empresas”, afirmou o magistrado.
A trabalhadora pedia que uma instituição financeira fosse condenada por danos morais e materiais.
Segundo ela, o banco teria lhe exigido longas jornadas de trabalho o que lhe causou doença. Ela queria
ser reitegrada no trabalho e também pedia pensão vitalícia.
De acordo com a decisão, a indenização postulada é equivalente ao que a mulher receberia em mais
de quarenta anos de trabalho, período maior que sua idade atual. “Esse tipo de pretensão não se
coaduna com o ideal de justiça, antes sugere que se trate de uma aventura processual,” disse o juiz.
Além disso, segundo Oliveira, o valor vindicado é abusivo porque a autora sabia que sairia incólume
em caso de insucesso de sua pretensão . “Com efeito, encerra manifesto abuso do direito de postular e
também conduta processualmente temerária o pedido de quantia superior a um milhão e meio de
reais, ainda que fossem comprovados os fatos descritos na petição inicial”.
O magistrado ressalta ainda que “nos tempos do “big brother” e da volatilidade das relações sociais,
parece que está em curso a ideia de transformar o empregador em uma espécie de “big father”,
imputando-lhe toda a sorte de deveres em face de seus empregados, alguns perpétuos e por isso mais
graves que o saudoso regime da estabilidade decenal, banido do nosso ordenamento jurídico pela
Carta Magna de 1988, que assegurava a manutenção do emprego até o advento da aposentadoria
espontânea requerida pelo trabalhador.”
A trabalhadora foi condenada a pagar indenização ao banco no valor de logo arbitrado em meio por
cento do pedido de indenização, que corresponde a R$ 8.019,40.
Fonte: Site Migalhas (Processo: 0001337-39-2011-5-05-0013)
http://www.migalhas.com.br/quentes/17,MI173013,81042JT+nao+pode+ser+usada+com+proposito+de+arruinar+economicamente+as
Av. Paraná, 999 | São Geraldo | Cep: 90240-600 | Porto Alegre | RS | Fone: (51) 3362-2832
Download

Notícias Jurídicas - Direito Trabalhista – Litigância de