REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO/CEDÊNCIA DA VIATURA Toyota Hace NT-75-63 Regulamento de utilização/cedência de viatura Preâmbulo A viatura Toyota Hace matrícula NT-75-63 propriedade do Clube Cicloturismo Mototomé é uma viatura para serviço do Clube e dos seus associados. No sentido de organizarmos a utilização/cedência da viatura a Pessoas Colectivas (individuais ou privadas) e a Grupos de Associados é necessário o seguinte Regulamento que é parte integrante da Acta nº Artigo 1º - Âmbito 1. A viatura do Clube Cicloturismo Mototomé poderá ser utilizada a pedido de Pessoas Colectivas (individuais ou privadas) e de outras Entidades legalmente existentes que prossigam no Concelho fins de interesse público. 2. A viatura poderá também ser utilizada por grupos de associados para objectivos específicos e mediante pagamento a efectuar nos termos do art.º 9.º salvo decisão contrária do Presidente da Direcção. 3. A viatura poderá ainda ser utilizada por Entidades externas ao concelho, em situações devidamente justificadas e mediante despacho autorizador do Presidente da Direcção. Artigo 2º - Viatura para cedência 1. A viatura disponível para cedência é: a) Carrinha Toyota Hace de 8 lugares. 2. A decisão sobre a viatura a disponibilizar terá em conta o objectivo para que é solicitada. 3. No mesmo dia apenas poderá ser cedida uma vez. 4. Só em casos considerados excepcionais mediante despacho do Presidente da Direcção poderá ser cedida mais do que uma vez no dia. Artigo 3º - Formalização dos pedidos de cedência de transporte 1. Os pedidos de cedência da viatura deverão ser efectuados por escrito dirigidos ao Presidente da Direcção e entregues na Sede do Clube, em modelos próprio anexado com fotocópia do B.I., com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data pretendida. 2. O prazo referido no número anterior deverá igualmente ser objectado se os pedidos forem enviados por correio e e-mail, contando para o efeito a data de entrada do pedido no Clube. 3. No pedido de cedência de viatura deverá constar o seguinte: a) Motivo da deslocação; b) Identificação do responsável pela deslocação; Clube Cicloturismo Mototomé 1 Regulamento de utilização/cedência de viatura c) Número de telefone para contacto; d) Dia da utilização; e) Número de pessoas a transportar; f) Indicação do destino; g) Indicação do tempo provável de permanência no local de destino; h) Local e hora de partida; i) Local e hora provável de chegada; j) Percurso a efectuar. 4. Não poderão ser satisfeitos os pedidos que excedam a lotação da viatura. 5. Só em casos considerados excepcionais mediante despacho do Presidente da Direcção, poderá ser cedida a viatura solicitada com a antecedência inferior à referida no n.º 1. Artigo 5º - Confirmação da cedência 1. A confirmação da cedência da viatura será feita entre o 8º e o 5º dia anterior à data prevista. 2. Todos os pedidos de cedência de viatura serão analisados pela Direcção que os despachará tendo em conta o mapa de utilização da viatura e a ordem de entrada dos pedidos. 3. A viatura não poderá ser cedidas por mais de dois dias consecutivos. a) Só em casos considerados excepcionais mediante despacho do Presidente da Direcção poderá ser cedida a viatura por mais de dois dias consecutivos. 4. A viatura cedida só poderá circular em território nacional. 5. A viatura será sempre conduzida por um membro dos Órgãos Sociais, habilitado para esse efeito, só em casos excepcionais e com despacho do Presidente da Direcção, será essa tarefa desempenhada por outro. 6. A orientação do percurso da viagem é da responsabilidade do motorista, sem prejuízo das especificidades indicadas na requisição. 7. O Clube de Cicloturismo Mototomé reserva o direito de não atender o pedido, por motivos que justificará, designadamente atendendo à alínea a) do nº 3 do art.º 4.º. Artigo 6º - Desistências Em caso de desistência, os requerentes deverão informar o Clube até ao 5º dia anterior à data prevista para a utilização da viatura. Artigo 7º - Utilização 1. A viatura estará no local e hora pretendido, havendo uma tolerância de meia hora em relação ao horário inicialmente previsto. Clube Cicloturismo Mototomé 2 Regulamento de utilização/cedência de viatura 2. Se decorrida meia hora relativamente ao horário indicado sem que apareça o responsável pela deslocação ou quem o substitua, a viatura regressará ao parque ficando o pedido sem efeito. 3. A cedência da viatura aos sábados, domingos e feriados só poderá ocorrer na seguinte situação e quando a entidade requerente for alheia à fixação das datas: a) No âmbito do desporto, para provas de competição/Lazer. Artigo 8º - Responsabilidade e Deveres dos utilizadores 1. Os utilizadores são responsáveis pelos prejuízos que causem na viatura ou em terceiros, por culpa imputável a qualquer dos indivíduos transportados durante o período da utilização. 2. É proibido fumar dentro da viatura. 3. É proibido o transporte na viatura, de qualquer tido de material susceptível de danificar o interior da mesma, designadamente os estofos. 4. As entidades utilizadoras da viatura, devem mantê-la sempre limpa. 5. Os utilizadores devem acatar as indicações do motoristas em tudo o que se relacionar com o funcionamento da viatura. 6. Os responsáveis pelos Grupos de Associados em deslocação, responderão por quaisquer incidentes ou estragos que se verifiquem durante o período de cedência, podendo o Clube ser indemnizado pelas despesas daí resultantes. 7. É da responsabilidade do motorista o preenchimento do “Boletim Diário do veículo” existente na viatura. 8. Sendo a viatura património colectivo, caberá a todos e cada um respeitar cívica e disciplinarmente as normas da sua boa utilização. Artigo 9º - Encargos a suportar pelos utilizadores 1. Quando utilizada a viatura por Pessoas Colectivas ou grupos de associados, as despesas inerentes à deslocação e motorista ficarão a cargo do requisitante, salvo deliberação em contrário do Presidente da Direcção. Artigo 10º - Definição de prioridades 1. Caso exista coincidência de pedidos, os mesmos serão considerados pela seguinte ordem: a) Grupo de Associados; b) Autarquia e Juntas de Freguesia; c) Entidades Desportivas para participação em eventos desportivos; d) Entidades Culturais e Recreativas; e) Outras instituições sociais e de interesse concelhio. Clube Cicloturismo Mototomé 3 Regulamento de utilização/cedência de viatura Artigo 11º - Actividades Desportivas A viatura estará sempre disponível para transportar associados, os primeiros 8, incluindo o motorista, para actividades desportivas de âmbito concelhio, distrital e nacionais, tendo sempre presente o artº 3º nº 1, ficando os encargos inerentes à deslocação a cargo do Clube. Artigo 12º - Dúvidas As dúvidas que surgirem na aplicação deste Regulamento serão resolvidas em reunião de Direcção e a sua deliberação lavrada em acta. Artigo 13º - Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor após aprovação em reunião de Direcção e será publicitado no site do Clube. Bragança, 24 de Outubro de 2007 O Presidente da Direcção, Fernando dos Santos Tomé Clube Cicloturismo Mototomé 4