PROTOCOLO DE PARCERIA ENTRE ENTRAJUDA – Associação para o Apoio a Instituições de Solidariedade Social, pessoa colectiva n.º 506904083, com sede na Estação de Alcântara-Terra, Armazém 1, Av. de Ceuta, 1350-353 em Lisboa, aqui representada pela Presidente da Direcção Maria Isabel Torres Baptista Parreira Jonet e pelos vogais da Direcção Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar e José Manuel Rodrigues Simões de Almeida, com poderes para o acto, adiante designada por “ENTRAJUDA”; CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal, pessoa colectiva nº 501155350, com sede na Rua Mestre Lima de Freitas nº 1, 1549-012 Lisboa, aqui representada pelo Presidente da Direcção João Pedro Gorjão Cyrillo Machado, com poderes para o acto, adiante designada “CAP”. CONSIDERANDO QUE: A ENTRAJUDA e a CAP desenvolvem uma parceria inserida no projecto “Dar e Receber.pt”, que pretende contribuir para criar um movimento, nomeadamente ao nível dos produtores agrícolas que vise, essencialmente, aumentar a intervenção deste sector da sociedade civil junto dos que mais precisam. A plataforma “Dar e Receber.pt” foi construída, com apoio do POPH, tendo uma abrangência de âmbito nacional e que reúne vários tipos respostas de carácter social, estando em pleno funcionamento. A CAP está em condições de integrar o projecto “Dar e Receber.pt”, como veículo privilegiado de divulgação, junto das suas organizações e dos produtores agrícolas em geral, da participação nesta plataforma informática, de produtos agrícolas que estejam em condições de ser doados a Instituições de Solidariedade Social que integrem a rede da ENTRAJUDA. É celebrado o presente Protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA 1ª (Objecto) 1. As Partes comprometem-se, no envolvimento concertado para a mobilização das entidades que representam na Plataforma “Dar e Receber.pt”, concretizar um 1 projecto de Respostas Sociais em Rede para garantir a doação de “Produtos Agrícolas”. 2. As Partes assumem-se como parceiras na prossecução desse objectivo comum visando, através do presente protocolo, a consolidação de sinergias no desenvolvimento do objectivo a que se propõem e mencionado no ponto 1. CLÁUSULA 2ª (Responsabilidades e Obrigações gerais) As Partes acordam: 1. Desenvolver um projecto destinado a pessoas que se encontram em maior risco de exclusão que, não tendo possibilidades financeiras para aquisição de bens essenciais de primeira necessidade, ficam sujeitas a situações de pobreza e que, recorrendo a esta rede, poderão ter acesso a bens alimentares que não são susceptíveis de ser comercializados pelos agricultores. 2. A CAP compromete-se a colaborar com a Plataforma “Dar e Receber.pt”, através da divulgação junto das suas estruturas associadas e dos agricultores em geral da possibilidade de estes poderem, caso assim o entendam, através dela divulgarem às Instituições de Solidariedade Social integradas na ENTRAJUDA a doação de produtos agrícolas. 3. A CAP compromete-se, para além do referido no ponto 2, a ter permanentemente na sua página uma ligação devidamente identificada à Plataforma “Dar e Receber.pt”, de forma a que os agricultores que queiram participar na doação o possam efectuar por este meio. 4. A CAP e a ENTRAJUDA elaborarão conjuntamente um formulário (ficha do produto) que permita à organização ou ao agricultor anunciar através deste, na plataforma “Dar e Receber.pt” a sua doação de uma forma rápida e expedita. 5. Cabe à Instituições de Solidariedade Social que são parceiras na ENTRAJUDA desencadear os mecanismos e sinergias para a criação não só de grupo (s) de voluntários, como também a logística necessária destinada à colheita / apanha e transporte dos bens alimentares do campo, dentro do período de tempo e seguindo as regras de boas práticas que for determinado pelo agricultor, para que a tarefa se concretize. A logística de transporte poderá ser assegurada pelo agricultor, se este assim o entender. 6. Divulgar periodicamente a Plataforma “Dar e Receber.pt” por todos os meios que entendam adequados. 7. Acompanhar a execução da Plataforma “Dar e Receber.pt” no âmbito da doação de “Produtos Agrícolas”. 2 8. Colaborar no sentido de se atingirem os objectivos e as metas propostas. CLÁUSULA 3ª (Disposição final) 1. O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, e durará pelo período de um ano, sendo automaticamente renovado salvo decisão em contrário de qualquer uma das partes, comunicada antecipadamente por escrito com 30 dias de antecedência. 2. O presente protocolo é elaborado em dois exemplares, ficando em poder de cada um dos outorgantes uma cópia, devidamente assinada e rubricada. Lisboa, 14 de Julho de 2015 Pela ENTRAJUDA Pela CAP O Presidente (João Pedro Gorjão Cyrillo Machado) 3