Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Ano VI | Nº 1549 lhe o Título de Cidadã Alexandriense, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2015, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. Alexandria 02 de Dezembro de 2015. Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências. Presidente Raimundo Ferreira de Andrade Art. 1º Concede a Senhora Isabelle Cardoso Dantas de Paiva Gadelha concedendo-lhe o Título de Cidadã Alexandriense, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Alexandria 02 de Dezembro de 2015. Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 4232866D GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 006/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Concede a Senhor Ranieri Fernandes concedendo-lhe o Título de Cidadão Alexandriense, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Raimundo Ferreira de Andrade Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 771A56E3 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Alexandria 02 de Dezembro de 2015. Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 47AABA82 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 007/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Concede a SenhorInacio Brilhante de Araújoconcedendolhe o Título de Cidadão Alexandriense, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Alexandria 02 de Dezembro de 2015. Art. 1º Concede ao SenhorJanio de Castro Melo concedendolhe o Título de Cidadão Alexandriense, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Alexandria 02 de Dezembro de 2015. Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 41E0DD50 Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 4E61EECA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 008/2015 Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Concede a Senhora Maria Irene Rodrigues concedendo- GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 0010/2015 Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Concede a SenhorManoel Abrantesconcedendo-lhe o Título de Cidadão Alexandriense, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município. Alexandria 02 de Dezembro de 2015. Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 5C69F4EB GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 0011/2015 Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Concede a SenhorJose Celio Oliveira Fonsecaconcedendo-lhe o Título de Cidadã Alexandriense, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município. Alexandria 02 de Dezembro de 2015. Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 53FF144C Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Concede a SenhorJosafa Ferreira de Sousaconcedendolhe o Título de Cidadão Alexandriense, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Alexandria 02 de Dezembro de 2015. Raimundo Ferreira de Andrade GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 005/2015 Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 51F558C3 Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Presidente Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências. Raimundo Ferreira de Andrade GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2015, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. Raimundo Ferreira de Andrade Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências. Art. 1º Concede ao Senhor Daire Fernandes Nunesconcedendolhe o Título de Cidadão Alexandriense, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município. Alexandria 02 de Dezembro de 2015. Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências. Alexandria 02 de Dezembro de 2015. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2015, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. Art. 1º Concede a Senhora Maria Ivonete Bezerra Maia concedendo-lhe o Título de Cidadã Alexandriense, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 6B8E2666 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 0012/2015 Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Concede a Senhor Francisco Marcio Fontes Limaconcedendo-lhe o Título de Cidadã Alexandriense, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 55F0AED4 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 009/2015 Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências. Alexandria 02 de Dezembro de 2015. Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 3C4BA8EB 2 Código Identificador: 621C8B17 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 0013/2015 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 0017/2015 Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Concede a SenhorWellington Marques dos Santos concedendo-lhe o Título de Cidadã Alexandriense, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências. Raimundo Ferreira de Andrade Alexandria 02 de Dezembro de 2015. Presidente Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 5B63CBEE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 0014/2015 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 0018/2015 Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências. Art. 1º Concede a SenhorDavid Abrantes de Paiva Pordeus concedendo-lhe o Título de Cidadão Alexandriense, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Concede a Senhora Mozart Pires de Sá Maranhao concedendo-lhe o Título de Cidadã Alexandriense, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Raimundo Ferreira de Andrade Alexandria 02 de Dezembro de 2015. Presidente Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 4DF62093 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 0015/2015 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 0019/2015 Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Concede a Senhora Maria das Graças Soriano da Silva concedendo-lhe o Título de Cidadã Alexandriense, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências. Art. 1º Concede a SenhorNilcimar Fontes de Araujo Gomes concedendo-lhe o Título de Cidadão Alexandriense, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município. Alexandria 02 de Dezembro de 2015. Raimundo Ferreira de Andrade Alexandria 02 de Dezembro de 2015. Presidente Raimundo Ferreira de Andrade Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 3C933BBD GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 028/2015, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais; Art. 1º Concede a Senhor Ney Robson Vieira de Alencarconcedendo-lhe o Título de Cidadã Alexandriense, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município. R E S O L V E: Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Alexandria 02 de Dezembro de 2015. Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Presidente Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 6CD8829B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N.º 234/2015-GP DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Exonera a Sr.ª PRISCILA MIRELLI GURGEL MAIA, do Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete - CC-1 deste Poder Legislativo. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 1º de dezembro de 2015. João Evangelista de Menezes Filho Presidente Publicado por: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA Código Identificador: 6E00A46E GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N.º 235/2015-GP DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Exonera a Sr.ª ENIEDJA ANEBIA LIMA DE OLIVEIRA GOMES, do Cargo Comissionado de Coordenadora de Comunicação, Protocolo e Arquivo do Gabinete - CC-2 deste Poder Legislativo. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 1º de dezembro de 2015. João Evangelista de Menezes Filho Presidente Publicado por: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA Código Identificador: 56014029 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N.º 236/2015-GP DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015 Presidente GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 0016/2015 Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências. RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE PUBLIQUE-SE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 65EA4294 PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria/RN, em 01 de Dezembro de 2015. PUBLIQUE-SE Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências. Alexandria 02 de Dezembro de 2015. Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 62B72E62 Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º Concede a Senhor Laercio Carlos de Souzaconcedendolhe o Título de Cidadão Alexandriense, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Alexandria 02 de Dezembro de 2015. Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 44049C5F Ano VI | Nº 1549 Art. 1o – CONCEDER ao Servidor NILCIMAR FONTES DE ARAUJO GOMES, Matrícula n.º2008, ocupante do cargo de Secretario, lotado (a) na Câmara Municipal de Alexandria, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (Trinta) dias referente ao período aquisitivo de 01/10/2013 a 30/10/2014, a serem gozadas do dia 01 de Dezembro ao dia 30 de Dezembro de 2015. Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Exonera o Sr. ANTONIO RAIALISON PEREIRA MOTA, do Cargo Comissionado de Coordenador de Administração e Setor Pessoal da Secretaria - CC-2 deste Poder Legislativo. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMUNIQUE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 1º de dezembro de 2015. João Evangelista de Menezes Filho Presidente Publicado por: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA Código Identificador: 5C8C32D8 GABINETE DA PRESIDÊNCIA 3 PORTARIA N.º 237/2015-GP DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º Secretario Presidente Renato Pereira Coutinho Publicado por: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA Código Identificador: 4EEC4120 PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 1º de dezembro de 2015. João Evangelista de Menezes Filho Art. 1º – Exonera a Senhora DAYANA MOREIRA BARBOSA, do Cargo Comissionado de Sub-coordenadora de Arquivo e Cerimonial da Secretaria - CC-3 deste Poder Legislativo. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMUNIQUE-SE Presidente Publicado por: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA Código Identificador: 448448CB PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 1º de dezembro de 2015. GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N.º 238/2015-GP DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 2º Secretário Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 736B0E49 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N.º 241/2015-GP DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: COMUNIQUE-SE Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 João Evangelista de Menezes Filho Art. 1º – Exonera a Sr.ª ISADORA JORDANA GOMES DE OLIVEIRA, do Cargo Comissionado de Sub-Coordenadora de Protocolo e Arquivo do Gabinete - CC-3 deste Poder Legislativo. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ano VI | Nº 1549 João Evangelista de Menezes Filho Presidente Publicado por: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA Código Identificador: 4F4978FE Art. 1º – Exonera a Senhora AURENICE RAPOSO DE LIMA, do Cargo Comissionado de Coordenadora de Patrimônio e Protocolo da Secretaria - CC-2 deste Poder Legislativo. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ GABINETE DA PRESIDENCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 037/2015 A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................:LOCAÇÃO DE 35 (TRINTA E CINCO MESAS) E 140 (CENTO E QUARENTA) CADEIRAS PARA REALIZAÇÃO DDO JANTAR COMEMORATIVO PARA A ENTREGA DAS COMENDAS E TÍTULOS DE CIDADÃOS JARDINENSES. Contratado.................:N. J. DE AZEVEDO -ME Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor...: 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, PRESIDENTE. JARDIM DO SERIDÓ -RN, 02 de Dezembro de 2015 GENOCLEZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 68F521FE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMUNIQUE-SE ASSESSORIA PARLAMENTAR DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2015 PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 1º de dezembro de 2015. Concede Título Honorífico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Pedro de Medeiros, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, DECRETA: João Evangelista de Menezes Filho Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Pedro de Medeiros. Presidente Publicado por: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA Código Identificador: 5E93B5A5 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N.º 239/2015-GP DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Exonera o Sr. ANTONIO JUCELIO DE OLIVEIRA GOMES, do Cargo Comissionado de Assessor Jurídico - CC-1 deste Poder Legislativo. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMUNIQUE-SE Art. 2º - A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. S.S. Palácio Macedo Filho, 27 de novembro de 2015. Publicado por: MARCELO MAURICIO DE ASSIS Código Identificador: 68BB338D Franklin Marinho B. de Queiroz Júnior 1º Secretario GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO N° 028//2015 Dispõe sobre remanejamento de recursos do orçamento vigente de 2015. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 76D52D6B ASSESSORIA PARLAMENTAR DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2015 Presidente Concede Título Honorífico de Cidadã Cearamirinense à Ilustríssima Senhora Marinez Lucena de Medeiros, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, DECRETA: Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador-Presidente João Evangelista de Menezes Filho Art. 1º – Exonera o Senhor FRANCISCO MATHEUS HENRYQUE GAMA DE CARVALHO, do Cargo Comissionado de Coordenador de Orçamento e Contabilidade da Tesouraria CC-2 deste Poder Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadã Santanense a Senhora CRISTIANE BRAGA MARREIROS DE OLIVEIRA. Presidente Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 1º de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Renato Alexandre Martins da Silva 2º Secretário GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N.º 240/2015-GP DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015 EMENTA: Concede o Título de Cidadã Santanense a Senhora CRISTIANE BRAGA MARREIROS DE OLIVEIRA. Erinaldo Florêncio Xavier da Costa CUMPRA-SE Publicado por: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA Código Identificador: 489A453B GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO N° 027/2015 Sala das Sessões, Vereador Paulo Antônio da Cruz, CearáMirim/RN, 01 de dezembro de 2015 Renato Pereira Coutinho PUBLIQUE-SE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Cearamirinense à Ilustríssima Senhora Marinez Lucena de Medeiros Art. 2º - A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. A Mesa da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, a Lei Orçamentária Anual nº 791/2014. RESOLVEArt. 1º - Fica remanejada na forma deste decreto, a dotação orçamentária, Lei Orçamentária Anual nº 791/2014, conforme está autorizado no Art. 9° inciso I. Remanejado para:Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Gestora: 001- Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; SubFunção: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Processo Legislativo; Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal; Elemento de despesa: Elemento de despesa: 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais,Valor R$ 11.256,12 Reduzido: Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Gestora: 001- Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Sub-Função: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Processo Legislativo; Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Valor R$ 7.545,85, 33.90.30.00.00 – Material de Consumo, Valor R$ 2.448,01, 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Valor R$1.262,26; Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário. COMUNIQUE-SE Sala das Sessões, Vereador Paulo Antônio da Cruz, CearáMirim/RN, 01 de dezembro de 2015 Santana do Matos/RN, 02 de Dezembro de 2015 PUBLIQUE-SE Renato Alexandre Martins da Silva ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA CUMPRA-SE Presidente Presidente da Câmara Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 1º de dezembro de 2015. Franklin Marinho B. de Queiroz Júnior FRANCISCO DANTAS DA CUNHA 4 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Vice-presidente (vinte e um mil, vinte e cinco reais e setenta e sete centavos). FUNÇÃO: 4 – ADMINISTRAÇÃO; JOÃO MARIA CADÓ DE MACEDO Apodi/RN, 02 de dezembro de 2015. SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; 1° Secretário Flaviano Moreira Monteiro PROGRAMA: 2 – GESTÃO DE QUALIDADE DO PODER EXCUTIVO; ANA MARIA SILVA DE MACEDO Prefeito Municipal de Apodi/RN. 2° Secretário Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 4B6A263A Publicado por: MARCELO MAURICIO DE ASSIS Código Identificador: 48F11A3E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 068/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO GABINETE DA PREDISÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20150072/2015/CMSA ORDEM DE COMPRAS Nº 0030/2015 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN CONTRATADO: SUPERMERCADO LOPES LTDA – ME CNPJ: 04.562.763/0001-87 OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CASA. VALOR TOTAL ESTIMADO: 380,17 (TREZENTOS E OITENTA REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. RATIFICAÇÃO: 06 DE NOVEMBRO DE 2015. SANTO ANTONIO/RN, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2015. PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA PRESIDENTE Publicado por: PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA Código Identificador: 6DA1FA65 O Pregoeiro Oficial do Município de Apodi, no uso de suas atribuições legais, torna público que irá realizar licitação namodalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de RegistrarPreçosno dia15 de DEZEMBRO de 2015, às 09:00h(horário local)na sede da Prefeitura Municipal à Praça Francisco Pinto, nº 56 – Centro (Setor de Licitações).OBJETO: É REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, TRANSLADO E ALIMENTAÇÃO (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTA), conforme discriminação doAnexo I – Termo de Referência.Horário de atendimento externo de 08:00 as 12:00 Apodi/RN. AÇÃO: 2.3 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DO GABINETE CIVIL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ,Apodi/RN, 02 de dezembro de 2015. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO Prefeito Municipal Klébia Karina da Silva Gomes Chefia de Gabinete Publicado por: JULLIAN KLEITON MAIA COSTA Código Identificador: 56E7A606 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ LUIS PAULO MOREIRA DE SALES Pregoeiro Municipal Publicado por: LUIS PAULO MOREIRA DE SALES Código Identificador: 5E2798FB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº. 064/2015 Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento o resultado do Pregão Presencial - SRP nº. 064/2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE MOTO ORIGINAL, INCLUINDO INSTALAÇÕES. Que teve como vencedora a Empresa: FRANCISCO PERREIRA DO AMARAL FILHO - ME, CNPJ: 03.039.222/0001-06, vencedora dos itens, 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 40; 41; 42; 43; 44 e 45 com o valor global de R$ 21.025,77 (vinte e um mil, vinte e cinco reais e setenta e sete centavos). Os itens 15 e 16 foram fracassados. Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao licitante acima mencionado, em 02 de dezembro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS AVISO DE ADESÃO À ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2015 A Prefeitura Municipal de AREZ/RN, divulga a sua Adesão na totalidade e no período da vigência do contrato da Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Pureza/RN, a partir da sua publicação, ao nos termos da Lei 8.666/93 e demais normais em vigor, conforme especificado abaixo: Pregão Presencial SRP n°: 007/2015; Ata de Registro de Preços n°: 007/20105; Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Pureza/RN. Empresa vencedora: LDR LIMP COMÉRCIO DE PRODUTO DE LIMPEZA LTDA - ME, inscrita no CNPJ. 21.930.033/0001-00, nos lotes 01 e 02. Objeto a ser adquirido: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. AREZ/RN, 02 de Dezembro de 2015. ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Publicado por: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA Código Identificador: 6493F2A1 Apodi/RN, em 02 de dezembro de 2015. GABINETE DA PREDISÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20150073/2015-CMSA Luis Paulo Moreira de Sales Pregoeiro Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 4D74829B ORDEM DE COMPRAS Nº 0031/2015 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN CONTRATADO: SUPERMERCADO LOPES LTDA – ME CNPJ: 04.562.763/0001-87 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 98/2015 OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE EM GERAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CASA. Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 874/2015 PMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do art. 24, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.666/93: VALOR TOTAL ESTIMADO: 313,80 (TREZENTOS E TREZE REAIS E OITENTA CENTAVOS) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI; BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. RATIFICAÇÃO: 06 DE NOVEMBRO DE 2015. SANTO ANTONIO/RN, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2015. PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA PRESIDENTE CONTRATADO: NISSAUTO COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA, CNPJ: 04.114.549/0001-68. OBJETO: Justifica-se o presente serviço: Revisão - Limp do A/C, M.O, OLEO DO MOTOR, FILTRO DE OLEO, ARRUELA DE VEDAÇÃO e ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO; necessários para manutenção do veículo, para que não haja perda da garantia, recomenda a cada 10.000 km e como veículo já está com 50.000 km é Essencial. VIGÊNCIA: 02/12/2015 até a data da referida manutenção. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI ÓRGÃO: 2000 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 2002 – GABINETE CIVIL; FUNÇÃO: 4 – ADMINISTRAÇÃO; GABINETE CIVIL EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP N°. 064/2015 Depois de constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão Presencial - SRP n°. 064/2015 – MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL – SRP, objeto: Aquisição de peças de moto original, incluindo instalações, Através da Secretaria Municipal de Saúde, Conforme discriminação do anexo I, que teve como vencedora a licitante FRANCISCO PERREIRA DO AMARAL FILHO - ME, CNPJ: 03.039.222/0001-06, vencedora dos itens: 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 40; 41; 42; 43; 44 e 45 com o valor global de R$ 21.025,77 A Associação comunitária do Sapé vem através da sua diretoria, convocar os associados para participarem da assembleia extraordinária que será realizada no dia 03 de janeiro de 2016, as 15h00min, na sede da Associação situada no povoado do Sapé, s/n Arez/RN, para escolha da nova diretoria. De conformidade com o Art.23 do Estatuto da Associação. JOSEFA MARIA DA SILVA DANTAS Presidente PROCESSO Nº 874/2015 VALOR ESTIMADO: R$ 1.427,00 (mil quatrocentos e vinte sete reais); Publicado por: PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA Código Identificador: 42C317DB SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA: 2 – GESTÃO DE QUALIDADE DO PODER EXCUTIVO; Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 69859E0E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0578, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. Nomeia o Procurador Geral do Município e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. R E SO L V E : AÇÃO: 2.3 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DO GABINETE CIVIL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ÓRGÃO: 2000 – PODER EXECUTIVO; Art. 1º - Nomear o senhor WEVERSON PAULA DE AQUINO para o cargo em comissão de Procurador Geral do Município, nível CC1, com lotação na unidade administrativa Procuradoria Geral do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. UNIDADE: 2002 – GABINETE CIVIL; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Ano VI | Nº 1549 5 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6B829B84 Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho N° DO PROCESSO: 16110001/15 Gabinete da Prefeita OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de banheiros químicos para a Festa de Emancipação Política que acontecerá nos dias 10 e 11 de dezembro de 2015. Baraúna-RN, 02 de dezembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO VALOR: R$ 2.00,00 (Dois mil reais). N° DO EMPENHO: 02120001 Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 4C54896C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 196/2015 FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal n° 8.666/1993 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, inciso II. Boa Saúde, 02 de dezembro de 2015. R E S O L V E: Paulo de Souza Segundo Prefeito COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015 PROCESSO Nº 026/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes/RN, torna público a disponibilização do edital do pregão supramencionado, cujo o objeto é a aquisição de mendicamentos. A sessão ocorrerá no dia 14/12/2015 às 9:30 hs. Maiores informações na Rua Tiradentes, 66 - Centro - Bento Fernandes/RN. O Pregoeiro. Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 66706D34 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00082/15 Publicado por: ANA CAROLINA DOS SANTOS COSTA Código Identificador: 5830AD56 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001 CONTRATO N° 20150002 Celebrado em 16/01/2015 – Adesão à Ata de Registro de Preços – Processo Administrativo n° 19110002/14 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN (CNPJ: 08.142.655/0001-06) CONTRATADO: A R LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME, inscrito no CNPJ n° 10.495.660/0001-44; OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de geradores de energia móvel, para realização de eventos de interesse do município de Boa Saúde/RN; OBJETO DO TERMO ADITIVO: Alteração do responsável pelo contrato DATA DE ASSINATURA: 02/12/2015 PELA CONTRATANTE: Paulo de Souza Segundo – Prefeito Municipal PELA CONTRATADA: Vinicius Rabelo Miranda Publicado por: WALLYSON ALVES MOREIRA Código Identificador: 67EB4E82 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação CONTRATADO: EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS EMPRESS, CNPJ: 01.219.144/0001-04 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ N° DO PROCESSO: 17110002/15 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de brigadistas/socorristas para a Festa de Emancipação política que acontecerá dia 11 de dezembro de 2015. VALOR: R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais). N° DO EMPENHO: 26110001 FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal n° 8.666/1993 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, inciso II. Boa Saúde, 02 de dezembro de 2015. Paulo de Souza Segundo Prefeito Publicado por: ANA CAROLINA DOS SANTOS COSTA Código Identificador: 42D21EFD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00086/15 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.485.886/0001-27 CONTRATADO: CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 02.800.122/0001-98 N° DO PROCESSO: 16110002/15 OBJETO: Aquisição de suplemento alimentar nutridrink pó. VALOR: R$ 647,80 (Seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos). N° DO EMPENHO: 01120001 FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal n° 8.666/1993 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, inciso II. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 249/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 096/2015 – PROC. LIC. SMSC/ RN N° 1511120022 PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó – RN; PROMITENTE CONTRATADA: ARTMED COMERCIAL EIRELI, com endereço à Rua Dr. Luiz Dutra, Nº 340, CNPJ/MF 04.361.467/0001-18; OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de medicamentos psicotrópicos; VALOR GLOBAL: R$ 75.675,00 (Setenta e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais); VALIDADE: 30 de novembro de 2015 a 30 de novembro de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo Promitente Contratante e DIOGO HENRIQUE LIMA DE AZEVÊDO – pelo Promitente Contratada.Caicó / RN, 1º de dezembro de 2015.ROBERTO MEDEIROS GERMANO-Prefeito Municipal. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 56DAE619 Gestora do FMS Publicado por: ANA CAROLINA DOS SANTOS COSTA Código Identificador: 5DC4D182 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00083/15 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação CONTRATADO: G T GALVÃO JÚNIOR INDÚSTRIA E LOCAÇÃO - ME, CNPJ: 03.367.790/0001-36 EXONERAR, a pedido, o servidor DAMIAO DE LIMA SILVA, matrícula nº 0102, ocupante do cargo efetivo de Gari, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Redondo, a partir desta data. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Centro Administrativo “DR. JOSÉ ALBERANY DE SOUZA”, em 30 de novembro de 2015. ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES Prefeito Publicado por: MARCOS JOSE DE OLIVEIRA ALEXANDRE Código Identificador: 4961897C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 63/ 2015. “Dispõe sobre a autorização para consignação em folha de pagamento de descontos de prestação de operações de empréstimos em bancos e instituições financeiras dos servidores públicos efetivos e eletivos da prefeitura municipal de Canguaretama e, dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 74, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Canguaretama/RN, DECRETA: Art. 1º – Os servidores efetivos, contratados e eletivos da Prefeitura Municipal de Canguaretama, somente poderão sofrer descontos em sua remuneração em virtude de determinação legal ou autorização escrita, nos termos deste Decreto. Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se: I – consignante: o poder público municipal que procede ao desconto relativo ás consignações. II – consignado: servidor público ativo, inativo, pensionista, comissionado, que autoriza o desconto de consignação em folha de pagamento de valores devidos a terceiros, com base nos convênios e credenciamentos autorizados; III – consignatário: a entidade credenciada na forma deste Decreto, destinatária dos créditos resultantes das consignações; IV – consignação compulsória: o desconto em folha de pagamento efetuado por força de Lei ou determinação judicial; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 250/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 096/2015 – PROC. LIC. SMSC/ RN N° 1511120022 PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó – RN; PROMITENTE CONTRATADA: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, com endereço à Rua Presidente Quaresma, N° 1105, CNPJ/MF 40.787.152/0001-09; OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de medicamentos psicotrópicos; VALOR GLOBAL: R$ 24.750,00 (Vinte e quatro mil setecentos e cinquenta reais); VALIDADE: 30 de novembro de 2015 a 30 de novembro de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo Promitente Contratante e José Nicodemos da Cunha – pelo Promitente Contratada.Caicó / RN, 1º de dezembro de 2015.ROBERTO MEDEIROS GERMANOPrefeito Municipal. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 55AD2BC7 Boa Saúde, 01 de dezembro de 2015. MADELEINE REGINA LIMA ANDRADE RODRIGUES O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 54, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 251/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 096/2015 – PROC. LIC. SMSC/ RN N° 1511120022 PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó – RN; PROMITENTE CONTRATADA: PHOSPODONT LTDA, com endereço à Av. Airton Sena, 4148, CNPJ/MF 04.451.626/0001-75; OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de medicamentos psicotrópicos; VALOR GLOBAL: R$ 71.325,00 (Setenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais); VALIDADE: 30 de novembro de 2015 a 30 de novembro de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo Promitente Contratante e Pedro Paulo Costa da Silva – pelo Promitente Contratada.Caicó / RN, 1º de dezembro de 2015.ROBERTO MEDEIROS GERMANO-Prefeito Municipal. Publicado por: V – consignação facultativa: o desconto previamente autorizado pelo servidor, em folha de pagamento, nas modalidades previstas neste Decreto e com anuência da administração municipal; VI – consignação voluntária representativa: é o desconto facultativo em folha de pagamento, de natureza contributiva, autorizado pelo servidor ativo, inativo e pensionista em razão de filiação às entidades sindicais ou às associações representativas dos servidores públicos municipais do âmbito do poder Executivo; VII – sistema digital de consignação: aplicativo que suporta o processo de registro online de consignação via internet; Art. 3º São consideradas consignações compulsórias: I – contribuição previdenciária obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos municipal; II – imposto de renda retido na fonte; III – pensão alimentícia judicial IV – obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa; V – outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de legislação estatutária. Art. 4° Considera-se consignações voluntárias representativas: I – contribuições destinadas às entidades sindicais ou à associação representativa de classe; Art. 5° São consideradas consignações facultativas: I – pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependentes que conste dos assentamentos funcionais do consignado. 6 II - Contrapartida de bolsas de estudo e mensalidades escolares dos seguintes documentos: III – contribuição para os planos e saúde e odontológicos contratados de entidades previamente credenciadas; I – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; IV - despesas com medicamentos; II – certidões negativas de tributos estaduais, federais e municipais; V – as prestações referentes a empréstimos em dinheiro obtido em instituições bancárias ou financeiras conveniadas; III – certidões negativas de débitos para com INSS e FGTS; VI - as prestações e amortizações referentes a financiamento de imóvel residencial obtido junto a instituições bancárias ou financeiras conveniadas. VII – amortização de cartões de créditos para aquisição de bens e serviços, emitidos por instituições financeiras, administradoras cartões de crédito, legalmente autorizado. VIII – outros descontos desde que legais e aprovados pelo consignante. Art. 6° O credenciamento ou convênio para operar em consignação deverá ocorrer para cada espécie prevista nos artigos 4° e 5° deste Decreto. § 1° Somente será formalizado o convênio ou credenciamento quando as consignatárias estiverem autorizadas a operar por Lei e/ou por estatuto, exigindo-se das entidades a comprovação de sua habilidade jurídica e de regularidade fiscal e contábil, nos termos da legislação federal e municipal aplicável. § 2° No credenciamento ou convênio de espécie de consignação que depender de autorização de órgão regulamentador e fiscalizador, observar-se-á a legislação própria. § 3° No convênio da espécie mensalidade associativa observarse-á as disposições legais. Art. 7° A soma das consignações voluntárias representativas e demais facultativas de cada consignado, prevista nos artigos 4° e 5° deste Decreto, não poderá ultrapassar a 40% ( quarenta por cento) do salário ou vencimento liquido do servidor após a dedução das consignações compulsórias, constituindo assim a margem consignável da remuneração. § 1° O servidor poderá autorizar a reserva de até 30% ( trinta por cento) da margem consignável de que trata o caput deste artigo para empréstimos junto ás instituições bancárias e financeiras e demais descontos facultativos. § 2° O servidor poderá autorizar a reserva de até 40% ( quarenta por cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo para financiamento habitacional junto ás instituições financeiras e bancárias. § 3° O servidor poderá autorizar a reserva de até 10% (dez por cento) de margem para amortização de cartão de crédito. Esta margem consignável de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do servidor é exclusiva para amortização de cartão de crédito, porém poderá ser utilizada também para financiamento de casa própria, caso seja a opção. Estes descontos, porém, devem estar contidos no limite de 40% da somatória das consignações facultativas da margem consignável. § 4° ocorrendo excesso de limite estabelecido no caput deste artigo serão suspensas as consignações conforme a prioridade estabelecida no artigo 8°, suspendendo em ordem crescente da menor prioridade para a maior. § 5° Caso não seja efetivadas as consignações de que trata este Decreto, em função de limites, caberá ao servidor ou pensionista providenciar o recolhimento das importâncias por ele devidas diretamente à consignatária, não se responsabilizando o Município, em nenhuma hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes. Art. 8° As consignações compulsórias e as voluntárias concernentes às entidades representativas dos servidores terão prioridade de descontos sobre as demais facultativas, na seguinte ordem: I – compulsórias; II – voluntárias representativas; III – facultativas. Dentre as consignações facultativas, haverá a seguinte ordem de prioridade da maior para a menorI – prestações refrente a financiamentos de imóvel residencial, obtidos junto a instituições financeiras. IV – autorização de funcionamento expedida pelo órgão regulador e fiscalizador, quando obrigatória; V – contrato ou estatuto social vigente; VI – atas de assembleia atuais e daquelas na qual constem as nomeações dos diretores; VII – procuração com cláusula específica para assinatura do convênio; VIII – documentos pessoais (CPF e RG) dos diretores ou procuradores, com autorização para assinatura do convênio; Parágrafo Único – Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a solicitar novos documentos, sempre que necessário. Art. 10 - A margem consignável prevista no art. 7° deste Decreto será informada por meio do Sistema Digital de Consignações, utilizadas para controle e inscrição de consignação na folha de pagamento. Parágrafo Único – A visualização da margem consignável no Sistema Eletrônico de Controle da Margem Consignável somente será possível mediante permissão por senha eletrônica de acesso a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Administração aos servidores interessados e ás consignatárias. Art. 11 - O registro das consignações voluntárias e/ou facultativas no Sistema Digital de Consignações e a sua inserção em folha de pagamento somente serão permitidos se houver autorização formal do servidor ou por meio eletrônico com uso de senha pessoal e intransferível, do consignado junto a entidade consignatária, sendo que a autorização física ou eletrônica deverá ser mantida pela entidade consignatária, podendo ser requisitada, a qualquer momento, pela Secretária Municipal da Administração da Prefeitura. § 1° Fica, sob a responsabilidade da consignatária, na condição de fiel depositária, a guarda do documento mencionado no caput deste artigo desde o início da consignação e pelo prazo de 7(sete) anos, a contar da data do término da consignação, a prova do ajuste celebrado com o servidor ou pensionista. § 2° O documento físico ou eletrônico mencionado no caput deste artigo deve ser apresentado á Secretaria Municipal de Administração e/ou ao departamento gestor da folha de pagamento, sempre que requisitado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação. Art. 19 A inserção de consignação em folha de pagamento em desacordo com o disposto neste Decreto ou em instrução expedidas pelos gestores de folhas de pagamentos, importará na aplicação das seguintes sanções, sem prejuízos de outras previstas em leis específicas: I – advertência escrita quando: 1. não forem entidades as solicitações do consignado e do consignante, se do fato não resultar pena mais grave; 2. as consignações forem processadas em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto, se de fato não resultar pena mais grave; 3. for infringido o disposto nos parágrafos do artigo 11 e nos artigos 12, 13 e 14 deste Decreto; II – suspensão temporária pelo prazo de 30 ( trinta) dias do convênio para operar com consignação, na reincidência do descumprimento do disposto nos §§ 1°, 2° e 3° do Art. 11 e nos artigos 12, 13 e 14 deste Decreto; III – suspensão preventiva do código de consignação, enquanto perdurar procedimento instaurado para verificação de utilização indevida da folha de pagamento nas hipóteses do inciso IV deste artigo; IV – suspensão do convênio para operar com consignação quando: 1. utilizar indevidamente as consignações em folha de pagamento ou processá-las em desacordo com disposto neste Decreto, mediante simulação, fraude, culpa, dolo ou conluio; 2. ceder, a qualquer título, códigos de consignação a terceiros ou permitir que em seus códigos sejam efetuadas consignações por parte de terceiros 3. utilizar códigos para desconto não previsto nos artigos 4° e 5° deste Decreto. Parágrafo Único – A aplicação das penalidades descritas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo abrangerá apenas às novas consignações, de forma que as consignações averbadas anteriormente á aplicação das respectivas penalidades permanecerão vigentes e o órgão consignante deverá continuar a efetuar os repasses das consignações já averbadas ás consignatárias. Art. 20 A aplicação das sanções previstas nos incisos II, III, e IV do artigo 19, será precedida da apuração dos fatos pela Secretaria Municipal da Administração e observará o seguinte procedimento: I – a consignatária será notificada da infração a ela imputada para oferecimento de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis; Art. 12 Independentemente de solicitação do servidor ou pensionista, uma vez quitado antecipadamente ou compromisso assumido, fica a consignatária obrigada no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do adimplemento das obrigações, a excluir a respectivas consignação do sistema eletrônico de consignações. III – da decisão que aplicar a penalidade caberá recurso único ao Secretário Municipal de Administração no prazo de 15 (quinze) dias; Art. 13 Descumprindo quaisquer das obrigações previstas nos artigos 11 e 12 deste Decreto, será aplicada á consignatária a pena de advertência prevista no inciso I, do artigo 19 deste Decreto e, ocorrendo o desconto indevido, deverá restituir ao consignado os valores correspondentes no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da data do desconto. Art. 14 Sempre que solicitadas pelo consignado quaisquer informações de seu interesse, inclusive o saldo devedor para liquidação antecipada de empréstimos pessoal, a entidade consignatária terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para fornecê-las, sob pena de aplicação de advertência prevista no inciso I do art. 19, deste Decreto. Art. 15. As consignatárias deverá ressarcir as despesas com processamento da consignação em folha de pagamento. § 1° Estão isentos do ressarcimento previsto no caput deste artigo os sindicatos e as associações de classe representativas de servidores públicos do âmbito do Poder Executivo do Município de Canguaretama. IV – pensão alimentícia voluntária em favor do dependente. I – valor total informado; V - prestações de previdência complementar. II – taxa efetiva mensal e anual de juros; VI – outras III – todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que incidam sobre o valor financiado; § 1° Havendo necessidade de aplicar prioridade dentro de consignações da mesma natureza, prevalecerão as contratadas há mais tempo. IV – valor, número e periodicidade das prestações. Art. 9° O pedido para formalização de convênio entre a Prefeitura Municipal de Canguaretama e as consignatárias deverá ser dirigido á Secretaria Municipal de Administração, na forma de requerimento, com a indicação das espécie de consignações pretendidas e acompanhado de cópia autenticada § 2° O ressarcimento previsto no caput deste artigo não isenta a consignatária da aplicação de outras penalidades previstas neste Decreto, especialmente se houver reincidência. II – o indeferimento da defesa ou a ausência desta no prazo previsto no inciso anterior deste artigo importará na aplicação da penalidade cabível, que será comunicada diretamente á consignatária; III – contribuições para os planos de saúde, odontológicos e despesas com medicamentos. § 2° As consignações facultativas para empréstimos financeiros não poderão ultrapassar o limite máximo de 72( setenta e dois) meses, exceto o referente ao financiamento habitacional, para o qual serão observados os parâmetros da Lei federal que regulamenta a matéria. Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 § 3° Quando ocorrer operação de transferência de divida regulamentada pelo sistema de portabilidade administrativa pelo Banco Central do Brasil observar-se-ão as normas regulamentares sobre o assunto editadas pelo Banco Central. Art. 16 Nos financiamentos e empréstimos pessoais, a entidade consignatária deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 da Lei Federal nº 8078/90, dar ciência prévia aos consignatários das seguintes informações: II – prestações referentes a empréstimos pessoal ou amortizações de cartão de crédito com instituições financeiras. Ano VI | Nº 1549 Art. 17 A consignação em folha de pagamento não implicará, em hipótese alguma, na responsabilidade da Prefeitura Municipal de Canguaretama por compromisso assumido pelos consignados junto às consignatárias. Art. 18 A consignatária que proceder ao desconto não autorizado pelo consignado, ficará responsável pelo imediato ressarcimento no prazo máximo de 5 ( cinco) dias úteis. § 1° Decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo e não havendo o ressarcimento, a consignatária será suspensa em conformidade com o artigo 19, inciso IV, letra “a” deste Decreto. IV – quando aplicada a pena de suspensão previsto no inciso IV do artigo 19, deste Decreto, a consignatária não poderá solicitar novo convênio pelo período de 06 (seis) meses. Art. 21 As consignações poderão ser canceladas: 1. por interesse do Órgão Consignante, observados os critérios de conveniência e oportunidade, após prévia comunicação às Consignatárias, não alcançando situações pretéritas; 2. por interesse das Consignatárias, expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao Órgão Consignante; 3. por interesse do servidor ou pensionista, expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao Órgão Consignante, mediante anuência expressa e por escrito das Consignatárias, quando se tratar das consignações previstas nos incisos I e II do artigo 8°. Art. 22 Estará sujeita à denuncia do convênio e à exclusão no Sistema Digital de Consignações a consignatária que, no decurso de 1 (um) ano, for suspensa temporariamente por 3 ( três ) vezes, sendo-lhe vedada a solicitação de novo convênio pelo período de 2 (dois) anos. Art. 23 Para a aplicação das penalidades previstas neste Decreto são competentes o Diretor do Departamento de Administração Municipal ou o Departamento de Recursos Humanos de Canguaretama para as hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 19, e o Secretário Municipal de Administração, para as hipóteses previstas no inciso IV do artigo 19 e do artigo 20. Art. 24 As consignatárias ficam obrigadas a promover no Sistema Digital de Consignação os registros e as atualizações dos encargos financeiros de empréstimos praticados diariamente. § único – A vigência dos encargos financeiros dos empréstimos terá efeito a partir do 1º dia útil após a data dos registros efetuados no Sistema Digital de Consignações. Art. 25 As consignatárias deverão efetuar pedido de renovação do convênio no prazo de 90 ( noventa) dias antecedentes à data do seu vencimento, tendo como fundamento as normas contidas neste Decreto. Art. 26 A Secretaria Municipal de Administração editará atos complementares, necessários ao fiel cumprimento deste Decreto. Art.27. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 7 Palácio Octávio Lima, em Canguaretama/RN, 03 de novembro de 2015. subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações). MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO Assinaturas: Pela Promitente: HENRIQUE SODRÉ RODRIGUES e Pelo Órgão Gerenciador: MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA Prefeita Municipal Publicado por: MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA Código Identificador: 3F94B1CA Publicado por: JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO Código Identificador: 3FEE56D3 GABINETE DA PREFEITA CASSAÇÃO DE ALVARÁ. DECISÃO Tratam os autos de Licença para funcionamento de Parque de Diversão, cujo Alvará foi expedido sem observância dos requisitos imprescindíveis ao funcionamento da atividade, qual seja, a vistoria do corpo de bombeiros. Após tomar conhecimento da falta de certificado emitido pelo corpo de bombeiros, a secretaria solicitou parecer sobre a possibilidade de cassação da referida licença, tendo o Setor Jurídico Municipal opinado pela cassação da Licença/Alvará de permissionário, expedido em favor de Pedro Chaves dos Santos, pela falta de cumprimento dos requisitos legais. Diante do exposto, APROVO O PARECER, que concluiu pela CASSAÇÃO DO ALVARA DE PERMISSIONÁRIO, expedido em favor de Pedro Chaves dos Santos, conforme previsão do art.53, da Lei nº 9.784/99 e art.239, do Código Tributário Municipal, devendo ser o requerente/permissionário, notificado para a IMEDIATA, desocupação da via pública, consoante prevê o art.78, do Código Tributário Nacional. Canguaretama – RN, 25 de novembro de 2015 Maria de Fátima Borges Marinho. Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 01.104.932/0050-25, com sede na Estrada do Belém, nº 885, Jardim Campo Grande, Recife/PE. Parágrafo único. o Serviço Educacional Lar e Saúde – SELS exercerá suas atividades dentro do Programa Motivacional Consultoria em Treinamentos, consistindo na realização de palestras nas áreas de motivação, qualidade de vida e relacionamentos. Art. 2º. Na consecução dos objetivos do Convênio autorizado pela presente Lei, o Poder Executivo: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS RETIFICAÇÃO DE EDITAL E APRAZAMENTO DE ABERTURA DO CERTAME O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que, a pedido de esclarecimentos feito pela empresa Organize Gestão de Informações, verificamos que houve um lapso, ao deixarmos de introduzir no Termo de Referência, os quantitativos inerentes a licitação Pregão Presencial com Registro de Preços nº 048/2015, onde objetiva a contratação de empresa especializada para realizar os serviços de triagem, digitalização, indexação e organização de documentos públicos administrativos deste Município de Ceará-Mirim/RN. Em obediência ao § 4º do artigo 21, da Lei Federal nº 8.666/93, cm suas alterações posteriores, usada subsidiariamente à Lei Federal nº 10.520/2002, este Pregoeiro decidiu reabrir o prazo inicialmente estabelecido, aprazando a abertura do certame para o próximo dia 16 de dezembro de 2015, às 10:00 horas, uma vez que a mudança afeta a formulação das propostas de preços. O novo Edital com as correições na íntegra se encontra à disposição na sala da Comissão de Licitação deste Município, situada à Rua Heráclio Vilar, 697, 1° Andar, Centro, CearáMirim/RN, no horário das 08:00 às 14:00 horas ou poderá ser solicitado através do email: [email protected], ou ainda maiores informações através do telefone : (84) 3274-5915, ramal 220. Para retirar também do edital, os interessados poderão obter através do site: www.prefeituradecearamirim.com.br. 1. Efetuará as despesas de alimentação e hospedagem dos palestrantes; 2. Fornecerá às instalações adequadas a realização das palestras; 3. Repassarão ao convenente eventuais despesas efetuadas por seus servidores referentes à aquisição de livros, com ressarcimento a ser feito em folha, dividido em até 06 (seis) parcelas, desde que seja autorizado pelo servidor. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão as expensas de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 62 anos de Emancipação Política, em 20 de novembro de 2015. Raimundo Marcelino Borges PREFEITO Publicado por: FRANCISCO CANÁRIO FILHO Código Identificador: 6DF3D6DA JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Prefeita Municipal. Publicado por: JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO Código Identificador: 3BE1082F GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 91-A/2015- GP.* Dispõe sobre novação de cessão de Servidores Públicos Municipais para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. A Prefeita Constitucional do Município de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da permanência dos servidores cedidos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, para prestar serviços ao Poder Judiciário Estadual, mais propriamente, no Fórum da Comarca de Canguaretama/RN; Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 5DE0771D SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE DESERÇÃO A Comissão Permanente de Licitação de Ceará-Mirim/RN, torna público que a licitação Tomada de Preços nº 003/2015 – SEGUNDA CHAMADA, objetivando a contratação de empresa de engenharia, para realizar os serviços de perfuração de poços tubulares instalados com moto bomba, destinados a implantação do Projeto Mulheres Agroecologia e Economia Solidária neste Município de Ceará-Mirim/RN foi considerada DESERTA POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS. MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ Artigo 2º - Esta portaria retroage os seus efeitos para 01 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 719683BC RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº 128/2015 da servidora MARIA LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA – Matrícula 132, Professora NP-2F, atuando no trabalho em Regime de Dedicação Exclusiva, Art. 31º, da Lei nº 662, no período de 02 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, lotada na Escola Municipal Cipriano Lopes Galvão. Órgão Gerenciador: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE CEARÁ-MIRIM/RN. Promitente: A CHELITA LTDA Objeto: Aquisição de bombeadores submersos, motores elétricos submersos e chaves de partida destinados ao atendimento das necessidades do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Ceará-Mirim/RN. Preços Registrados: Valor: R$ 734.000,00 (Setecentos e Trinta e Quatro Mil Reais) Vigência: 01/12/2015 a 01/12/2016 Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, no Município de Cerro Corá RN, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme artigo 326 da Lei nº 9.503 de 23.09.1997 - Código de Trânsito Brasileiro. I - melhorar as condições do trânsito em Cerro Corá RN, através da educação, orientação e conscientização da população; III - conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre a responsabilidade/importância de respeito às leis para a melhoria/humanização da segurança do sistema; Prefeita Municipal SAAE EXTRATO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2015PREGÃO PRESENCIAL C/SRP N° 007/2015 RAIMUNDO MARCELINO BORGES, Prefeito Municipal de Cerro Corá RN, no uso das atribuições Legais e Constitucionais, que lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 688/2015 Maria de Fátima Borges Marinho. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Vereador Autor: Evilásio Medeiros Bezerra II - realizar campanhas educativas, pedágios, simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito; O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, no uso de suas atribuições constitucionais. Publicado por: JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO Código Identificador: 5499FB86 “INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO” ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ RN”. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ Palácio Octávio Lima, em 01 de setembro de 2015. *Republicada por incorreção. EMENTA: Art. 2º - A Semana Municipal de Segurança no Trânsito tem por objetivos: PRESIDENTE DA CPL RESOLVE: Artigo 1º - Renovar, pelo prazo de 02 (dois) anos, a cessão funcional dos servidores HOBERLÂNIA CRISTINA PEREIRA, matrícula nº 001232, EDIJANI FAUSTINO VELOSO, matrícula nº 411010, CRISTIANO ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 010095 e CICERO SEVERINO DA SILVA, matrícula nº 1147, todos titulares de cargo de provimento efetivo, para prestarem serviços junto ao Poder Judiciário Estadual, mais propriamente, no Fórum de Canguaretama, pelo prazo de dois anos, com ônus para o Municipio de Canguaretama/RN. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 807, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. PREGOEIRO IV - promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre convivência, ética, cidadania e respeito no trânsito; V - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos, motocicletas, bicicletas e movimentação de pedestres; VI - conscientizar as crianças e os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VII - blitz educativa para realização de ações relativas à semana, como distribuição de folders ou assemelhados; PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. VIII - estabelecer campanhas com a comunidade, esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito; PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 09 de novembro de 2015. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 6032FE6E GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 806, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Serviço Educacional Lar e Saúde - SELS, e dá outras providências. IX - debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas. Art. 3° - Durante o período de realização da Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o Poder Público em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, promoverá campanhas educativas através dos meios de comunicação (redes sociais, escrita e falada locais), pedágios, palestras e outras atividades pertinentes nas principais vias da cidade, nas instituições de ensino, nas entidades sem fins lucrativos, nos demais estabelecimentos, a serem realizados por profissionais em trânsito e mobilidade urbana, bem como por profissionais de outras áreas respectivas ao tema. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 4° O Poder Executivo Municipal constituirá anualmente através de Decreto, a Comissão Organizadora, que coordenará os eventos educativos alusivos à Semana Municipal de Segurança no Trânsito e deverá contar com representantes dos seguintes segmentos: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Serviço Educacional Lar e Saúde - SELS, I - Secretaria Municipal de Administração; 8 II - Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos; III - Secretaria Municipal da Saúde; IV - Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social; V - Polícia Militar; VII – Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 5º - A Semana Municipal de Segurança no Trânsito também englobará as atividades previstas na Semana Nacional e Estadual do Trânsito, devendo constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 20 de novembro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 435/2015-GP Exonera o senhor Luiz Agnaldo de Souza do cargo de Secretário Interino de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos do Município de Felipe Guerra – RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO CANÁRIO FILHO Código Identificador: 68214D89 Art. 1º - Exonerar o senhor Luiz Agnaldo de Souza do cargo de Secretário Interino de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos, do município de Felipe Guerra – RN. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA Nº 436/2015–GP Felipe Guerra - RN, 1º de dezembro de 2015. Prefeito Municipal Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00(duzentos e cinqüenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento. Daniel Pereira dos Santos Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ JESSÉ LOPES Código Identificador: 6E27FAE4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 2° ADITIVO DA TOMADA DE PREÇO Nº011/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN CONTRATADO: ED 11.002.910/0001-20. CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: OBJETO: acréscimo de R$ 8.166,90 (oito mil cento e sessenta e seis reais e noventa centavos), que corresponde 24% (vinte e quatro por cento), alterando o Valor do contrato original R$ 34.024,77 (Trinta e quatro mil vinte e quatro reais e setenta e sete centavos) para R$ 42.191,67 (quarenta e dois mil cento e noventa e um reais e sessenta e sete centavos). ASSINADO EM: 23 de novembro de 2015. Publicado por: ANTONIO HERONILDO LEITE Código Identificador: 3FFE0EF3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA RESOLVE Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao Senhor ANDRÉ VIANA DA COSTA, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 565.197.704-00 e Identidade nº 944.201, ITEP/SSP/RN, nomeado no cargo de Assessor Contábil deste município, cujo finalidade é o custeio de despesas com alimentação e deslocamento na Cidade de Natal/RN, aos dias 03 de dezembro de 2015, ocasião em que irá ao Tribunal de contas do Estado –TCE, para requerer junto a esta corte o cadastro e a implantação, do Sistema de coleta de dados do SIAI – Sistema Integrado de Auditória Informatizada, para o Fundo de Previdência e Assistência do Município – FGPREVI. Gabinete do PrefeitoFernando Pedroza/RN, em 30 de novembro de 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea ‘b’, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Haroldo Ferreira de Morais Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que especifica e dá outras Providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013. Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito retroativo ao dia 30 de novembro de 2015. Raimundo Marcelino Borges Ano VI | Nº 1549 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 275/2015. Dispõe sobre o “Projeto uma criança, uma Árvore” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Pela Presente lei, o Poder Público Municipal fica autorizado a doar a cada criança nascida, no Município de Fernando Pedroza, uma muda de árvore. Parágrafo 1º. As mudas das árvores deverão ser plantadas preferencialmente em frente ás casas das crianças em parque municipais ou canteiros da avenida do Município, observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente. Parágrafo 2º - As mudas das árvores a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser providenciada pela Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 7241F26A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 597/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º - Demitir, a pedido, a servidora MARIA DOS PRAZERES CARLOS AMORIM, Brasileira, casada, portadora da cédula de identidade de nº 002325989– SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob nº 050.297.934-88, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 130813-0, lotada no Hospital Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com o Termo de Renúncia. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 01 de Dezembro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE–SE PUBLIQUE–SE ECUMPRA–SE Felipe Guerra/RN, em 01 de dezembro de 2015. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Publicado por: WILEANO LEITE DE GÓIS Código Identificador: 696BAB51 Art. 2 - Os Cartórios de registros de Pessoas naturais do Município de Fernando Pedroza deverão informar, até o dia 05 de cada mês a Prefeitura Municipal, o nome, endereço e a qualificação completa de todas as crianças nascidas no mês anterior dentro do Município de Fernando Pedroza. Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 6F4B4F16 Parágrafo Único - As informações a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser prestadas diretamente ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente providenciará a entrega de mudas de árvore aos Pais e Crianças, bem como a respectiva orientação para o plantio e cuidados para a manutenção da mesma. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 24/2015 Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei ficarão a cargo de dotação orçamentária própria, suplementar se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO N O 008/2015. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em cartório. O Presidente da C.P.L. da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 18 de dezembro de 2015, às 09h00min, fará licitação na modalidade Tomada de Preço nº 008/2015, objetivando a contratação de empresa com a finalidade especifica para execução de obras na Serviços de Restauração/Manutenção das unidades escolares(escolas municipais), da zona rural deste municipio de Felipe Guerra,, conforme projeto executivo, constante do sub-item 1.1.1. do presente edital. Os interessados em adquirir cópia do edital deverão comparecer a sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua João Batista Gurgel, nº 97 – Centro – Cidade Alta – Felipe Guerra/RN – fone: (84) 3329-2212, E-mail [email protected], de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min. Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2015 Felipe Guerra/RN, 02 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA-RN, no uso de suas atribuições legais; O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Grossos/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP nº 24/2015, destinado àRegistro de Preços para aquisição de água mineral para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde,tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; ADJUDICA o objeto da licitação à: Daniel Pereira dos Santos Varejão Oeste LTDA- CNPJ: 10.857.970/0001-61 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ JESSÉ LOPES Código Identificador: 5D0CA01C Grossos/RN, 12 de novembro de 2015. José Eduardo Marques Rebouças GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 046-2015 PREGOEIRO Publicado por: ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES Código Identificador: 4BF3C70F Wileano Leite de Góis RESOLVE: Presidente da CPL. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 62B786FD Art. 1º - EXONERAR a pedido, nos termos da Lei Complementar Municipal 007/2013 o Sr. JURANDI ALVES CARAU JUNIOR, do Cargo de Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, ligado a Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN. Art. 2º - Publique-se. Cumpra-se. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 25/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Grossos/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP nº 25/2015, destinado àRegistro de Preço para Aquisição de material de expediente para atender as necessidades das 9 Secretarias componentes da Prefeitura Municipal de Grossos/RN.,tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; ADJUDICA o objeto da licitação à: INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA - EPP- CNPJ: 04.701.515/0001-70 , saiu vencedor(a) no(s) lote(s) : LOTE 04 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LOTE 06 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LOTE 03 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LOTE 05 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LOTE 07 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LOTE 02 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LOTE 01 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE ; totalizando o valor de R$ 297.610,00 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e dez reais). PREGOEIRO Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Art. 1º - Reintegrar, a servidora: THEREZA JACKEIRES ARAÚJO SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Publicado por: ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES Código Identificador: 5C8EB7A1 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 095/2015 Reintegra a Servidora Camila de Oliveira Fernandes, no cargo de Agente Comunitário de Endemias e Estabelece sua lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A servidora prestará serviços junto a Secretaria Municipal de Administração, onde deverá se apresentar no prazo 24 (vinte quatro) horas para cumprir a rotina de trabalho específica para o cargo, conforme estabelecido no anexo III do Edital de Concurso Público nº 001/2009. Art. 2º - A servidora deverá comparecer improrrogavelmente em 07 de dezembro de 2015, das 08h00min as 12h00min, munido de documentação pessoal na Secretária de Administração Municipal, na sede do Poder Executivo para que promova atualização de seu cadastro pessoal, sob pena de não ocorrendo impedir o percebimento dos vencimentos. Grossos/RN, 13 de novembro de 2015. O Prefeito Constitucional do Município de Grossos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de atribuições lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município,e considerando o Comando Judicial exarado nos autos da Ação nº 0100260-54.2013.8.20.0113, e o disposto no artigo 59 da Lei Municipal nº 478/2010, José Eduardo Marques Rebouças R E S O L V E: Publique-se e Cumpra-se. PREGOEIRO Art. 1º - Reintegrar, a servidora: CAMILA DE OLIVEIRA FERNANDES, no cargo de Agente Comunitário de Endemias. Grossos/RN, 30 de novembro de 2015. Publicado por: ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES Código Identificador: 44361EFE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 25/2015 OPrefeito Constitucional de Grossos/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 66/2015, modalidade Pregão Presencial SRP n° 25/2015, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando Registro de Preço para Aquisição de material de expediente para atender as necessidades das Secretarias componentes da Prefeitura Municipal de Grossos/RN.. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Grossos/RN para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento. Parágrafo único. A servidora prestará serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde, onde deverá se apresentar no prazo 24 (vinte quatro) horas para cumprir a rotina de trabalho específica para o cargo, conforme estabelecido no anexo III do Edital de Concurso Público nº 001/2009. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Grossos/RN, 30 de novembro de 2015. JOSÉ MAURÍCIO FILHO 04.701.515/0001-70 Prefeito Municipal Publicado por: SIMONE FáTIMA DA SILVA Código Identificador: 53648359 José Mauricio Filho PREFEITO CONSTITUCIONAL O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Grossos/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP nº 26/2015, destinado àRegistro de preços para aquisição de água mineral para suprir as necessidades das Secretarias Municipais,tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; ADJUDICA o objeto da licitação à: Varejão Oeste LTDA- CNPJ: 10.857.970/0001-61 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Grossos/RN, 12 de novembro de 2015. José Eduardo Marques Rebouças PREGOEIRO Publicado por: ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES Código Identificador: 6A9D41BE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 096/2015 Reintegra a Servidora Veroneide Caetano da Silva, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Estabelece sua lotação na Secretaria Municipal de Saúde. O Prefeito Constitucional do Município de Grossos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de atribuições lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município,e considerando o Comando Judicial exarado nos autos da Ação nº 0100260-54.2013.8.20.0113, e o disposto no artigo 59 da Lei Municipal nº 478/2010, Prefeito Municipal Publicado por: SIMONE FáTIMA DA SILVA Código Identificador: 717F8E0D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 098/2015 Reintegra a Servidora Maria Jeane Rebouças, no cargo de Professor Educação Creche e Estabelece sua lotação na Secretaria Municipal de Saúde. O Prefeito Constitucional do Município de Grossos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de atribuições lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município,e considerando o Comando Judicial exarado nos autos da Ação nº 0100581-21.2015.8.20.0113, e o disposto no artigo 59 da Lei Municipal nº 478/2010, Art. 1º - Reintegrar, a servidora: MARIA JEANE REBOUÇAS, no cargo de Professor Educação Creche. Parágrafo único. A servidora prestará serviços junto a Secretaria Municipal de Educação, onde deverá se apresentar no prazo 24 (vinte quatro) horas para cumprir a rotina de trabalho específica para o cargo, conforme estabelecido no anexo III do Edital de Concurso Público nº 001/2009. Art. 2º - A servidora deverá comparecer improrrogavelmente em 07 de dezembro de 2015, das 08h00min as 12h00min, munido de documentação pessoal na Secretária de Administração Municipal, na sede do Poder Executivo para que promova atualização de seu cadastro pessoal, sob pena de não ocorrendo impedir o percebimento dos vencimentos. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. R E S O L V E: Publique-se e Cumpra-se. Art. 1º - Reintegrar, a servidora: VERONEIDE CAETANO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Grossos/RN, 30 de novembro de 2015. Parágrafo único. A servidora prestará serviços junto a Secretaria Municipal de Administração, onde deverá se apresentar no prazo 24 (vinte quatro) horas para cumprir a rotina de trabalho específica para o cargo, conforme estabelecido no anexo III do Edital de Concurso Público nº 001/2009. Art. 2º - A servidora deverá comparecer improrrogavelmente em 07 de dezembro de 2015, das 08h00min as 12h00min, munido de documentação pessoal na Secretária de Administração Municipal, na sede do Poder Executivo para que promova atualização de seu cadastro pessoal, sob pena de não ocorrendo impedir o percebimento dos vencimentos. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 28/2015 Publique-se e Cumpra-se. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Grossos/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP nº 28/2015, destinado à Aquisição de Aviamentos e adereços para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social., tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; ADJUDICA o objeto da licitação à: JOSÉ MAURÍCIO FILHO Lairton Leite Fernandes - Armarinho- CNPJ: 07.200.841/0001-91 , saiu vencedor(a) no(s) lote(s) : LOTE 07 AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS, LOTE 05 AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS, LOTE 04 AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS, LOTE 01 AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS, LOTE 03 AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS, LOTE 02 AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS, LOTE 06 AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS ; totalizando o valor de R$ 132.630,00 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e trinta reais). JOSÉ MAURÍCIO FILHO R E S O L V E: Grossos-RN, 17 de novembro de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 26/2015 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 2º - A servidora deverá comparecer improrrogavelmente em 07 de dezembro de 2015, das 08h00min as 12h00min, munido de documentação pessoal na Secretária de Administração Municipal, na sede do Poder Executivo para que promova atualização de seu cadastro pessoal, sob pena de não ocorrendo impedir o percebimento dos vencimentos. INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA - EPP Publicado por: ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES Código Identificador: 6D4868B3 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Grossos/RN, 30 de novembro de 2015. Prefeito Municipal Publicado por: SIMONE FáTIMA DA SILVA Código Identificador: 704B79E5 JOSÉ MAURÍCIO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: SIMONE FáTIMA DA SILVA Código Identificador: 6BBB269C GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 24/2015 O Prefeito Constitucional de Grossos/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 65/2015, modalidade Pregão Presencial SRP n° 24/2015, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando Registro de Preços para aquisição de água mineral para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Grossos/RN para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento. Varejão Oeste LTDA 10.857.970/0001-61 Grossos-RN, 16 de novembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 097/2015 Reintegra a Servidora Thereza Jackeires Araújo Silva, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Estabelece sua lotação na Secretaria Municipal de Saúde. O Prefeito Constitucional do Município de Grossos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de atribuições lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município,e considerando o Comando Judicial exarado nos autos da Ação nº 0101154-93.2014.8.20.0113, e o disposto no artigo 59 da Lei Municipal nº 478/2010, Grossos/RN, 12 de novembro de 2015. José Mauricio Filho PREFEITO CONSTITUCIONAL Publicado por: ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES Código Identificador: 5C20B7C7 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 26/2015 R E S O L V E: José Eduardo Marques Rebouças OPrefeito Constitucional de Grossos/RN, no uso das atribuições 10 que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 67/2015, modalidade Pregão Presencial SRP n° 26/2015, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando Registro de preços para aquisição de água mineral para suprir as necessidades das Secretarias Municipais. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Grossos/RN para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento. Varejão Oeste LTDA 10.857.970/0001-61 Grossos-RN, 16 de novembro de 2015. José Mauricio Filho PREFEITO CONSTITUCIONAL Publicado por: ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES Código Identificador: 5E99EA82 EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 17 DE DEZEMBRO DE 2015, pelas 16:30h (Horário local). A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email [email protected], através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré (RN), 02 de Dezembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 28/2015 O Prefeito Constitucional de Grossos/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 69/2015, modalidade Pregão Presencial SRP n° 28/2015, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando Aquisição de Aviamentos e adereços para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Grossos/RN para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento. Lairton Leite Fernandes - Armarinho 07.200.841/0001-91 Grossos-RN, 13 de novembro de 2015. José Mauricio Filho PREFEITO CONSTITUCIONAL Publicado por: ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES Código Identificador: 724E7E98 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver: - PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2015 – Processo Administrativo nº 5.966/2015, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (Tratores Cortadores de Grama e Recolhedores de Grama), OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 17 DE DEZEMBRO DE 2015, pelas 08:00h (Horário local). A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email [email protected], através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré (RN), 02 de Dezembro de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 5C818EAA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 105/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver: - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 105/2015 - Processo Administrativo nº 5.755/2015, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 71BB2C0F COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 115/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver: - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 115/2015 - Processo Administrativo nº 3.279/2015, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (kits odontológicos, escovódromos, teatro de fantoches e macro modelos odontológicos), PARA O “PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL” DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 17 DE DEZEMBRO DE 2015, pelas 14:00h (Horário local). A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 indicados, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor Preço por Item. Guamaré (RN), 02 de Dezembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 6AF008B4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE AGENDAMENTO DE SESSÃO DE CONTINUAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público aos interessados e participantes do certame acima identificado que, após a análise realizada pelo Ilmo. Sr. Diretor do Departamento de Informática quanto as amostras apresentadas pelas empresas AT GONDIM DE ALMEIDA – EPP (CNPJ/MF: 07.276.398/0001-32), ESCOLA E ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. (CNPJ/MF: 00.800.611/0001-14), LEONARDO COSTA DOS SANTOS – ME (CNPJ/MF: 11.183.984/0001-00), WB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP (CNPJ: 07.018.761/0001-10) e COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIROS LTDA – EPP (CNPJ: 40.761.843/0001-25), as quais foram consideradas como APTAS, uma vez atenderem as especificações descritas no Termo de Referência do certame em referência, fica determinado que a sessão de continuação do certame ocorrerá no dia 10 DE DEZEMBRO DE 2015, PELAS 08H30MIN (Oito horas e trinta minutos), na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN. Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré (RN), 02 de Dezembro de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 6FF188A1 O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email [email protected], através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.538/2015 Exonerar, Alexandre Alves de Morais do cargo de Assessor Técnico N-I. Clênio Cley Cunha Maciel O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, Pregoeiro RESOLVE: Guamaré (RN), 02 de Dezembro de 2015. Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 4EF45D8E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015 O Prefeito do Município de Guamaré/RN, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual, resolve homologar os atos praticados no procedimento licitatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015, Processo Administrativo nº 4.982/2015, originado pelo Memorando nº 315/2015 – Secretaria Municipal de Turismo, que objetiva o AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (mobiliário de escritório, mobiliário doméstico, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, ar condicionados, suporte para tv e furadeira parafusadeira), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, o qual foi adjudicado às empresas COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIROS LTDA – EPP (CNPJ/MF: 40.761.843/0001-25), quanto ao GRUPO DE ITENS 01, 03, 04 e 06, no valor total de R$ 88.918,00 (OITENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E DEZOITO REAIS); O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ/MF: 08.773.990/0001-02), quanto ao GRUPO DE ITENS 02 e 07, no valor total de R$ 60.918,50 (SESSENTA MIL, NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); e PORTAL SILVA COMÉRCIO LTDA. (CNPJ/MF: 05.911.157/0001-92), quanto ao GRUPO DE ITENS 05, no valor total de R$ 22.100,00 (VINTE E DOIS MIL E CEM REAIS). Assim, com base nos valores acima indicados, considerando o somatório dos ITENS licitados, o total do presente certame, para fins de contratação, será de R$ 171.936,50 (CENTO E SETENTA E UM MIL, NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), respeitado os valores máximos Art. 1º - Exonerar, ALEXANDRE ALVES DE MORAIS, Matricula 16.818, das atribuições inerentes ao cargo de Assessor Técnico N-I, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 03 de dezembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 3FC7028D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.539/2015 Nomeia os integrantes do Conselho Municipal de Política da Administração e Remuneração de Pessoal – COMAP. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo Art. 45 da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 660/2015; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os integrantes do Conselho Municipal de Política da Administração e Remuneração de Pessoal – COMAP conforme formação abaixo: MEMBRO PRESIDENTE 11 Luiz de Souza Chaves Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 504B1FBB Secretário Adjunto de Finanças MEMBRO INDICADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ricardo Carter Lopes Barbosa Artur Queiroz de Souza Pousa Consultor Geral Adjunto PROCESSO Nº: 7364/2015. MEMBRO INDICADO PELA CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATANTE: Município de Guamaré. Francisco Raphael Bruno Bezerra CONTRATADA: Centro de Diagnóstico e Tratamento Urológico Ltda – EPP. Assessor Técnico N-IV CNPJ Nº: 70.164.165/0001-84. MEMBRO INDICADO PELA PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN OBJETO: Litotripsia extracorpórea por onda de choque. MEMBRO CONSULTOR JURÍDICO Wadna Ana Mariz Saldanha Chefe da Assessoria Jurídica Administrativa SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO Taiane Miranda dos Santos Assessora Técnica N-IV Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.405/2015. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 252/2015 PROCESSO Nº: 7331/2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN – CNPJ nº 08.184.442/0001-47. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER. CNPJ: 08.428.765/0001-39. OBJETO: Contratação Emergencial de Equipe médica e hospital especializado para realização de procedimento cirúrgico de EXERESE COM RETALHO DE TUMOR DE PELE. VIGÊNCIA: 30 dias, contados a partir de 03 de dezembro de 2015. VALOR TOTAL: R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Função: 15 - URBANISMO Guamaré/RN, 02 de dezembro de 2015. Subfunção: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Programa: 0113 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DAS OBRAS E DA URBANIZAÇÃO. Prefeito Municipal Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 4B7ED16E Projeto/Atividade: 2038 – APOIAR AS ATIVID. DA SEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS. Previsão legal: art. 57, §1o, IV, combinado com 65, II §1º da Lei nº 8.666/93. Assinaturas: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.540/2015 EXTRATO DE PORTARIA F2 CONSTRUÇÕES LTDA, por seu representante legal, Fabiano André da Silva Veras, CPF Nº. 025.999.934-2 – Contratada. Diária: 04 (quatro) diárias por afastamento do município, à serviço, referente a alimentação e estada na cidade de Brasília/DF, no período de 07 à 10 de dezembro de 2015, com objetivo de PARTICIPAR DA X CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A diária tem o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Guamaré (RN), 08 de outubro de 2015. Portaria: 1.540/2015 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015 Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) – Contratante. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Em 30 de Novembro de 2015 Ligia de Souza Felix PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 5C831A3B GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 199/2015-GP. A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, republica por incorreção o que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art.1º EXONERAR, a senhora MARIA APARECIDA ARRUDA (CPF/MF nº 066.838.424-77), do cargo público em comissão de Administradora do setor de Alimentação Escolar – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de Janduís – SEMECD - Símbolo CC3, Lei Municipal 381/2010, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo Municipal. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito em 1º de Dezembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís Em 30 de Novembro de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Lígia de Souza Félix PREFEITA MUNICIPAL Unidade: 02.007– SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Elemento de Despesa: 449051000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 1º de Dezembro do Corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93: Processo nº: 6255/ 2015. Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 200/2015-GP. Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís. Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 5EB5EE9B Dotação Orçamentária: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS Art. 1º EXONERAR a Senhora MARIA RAQUEL FERNANDES DANTAS (CPF:/MF Nº 106.693.284-60), do Cargo em Comissão de Assessora de Comunicação – Símbolo CC2 – Secretaria Municipal de Governo-SEMGOV, Lei nº. 381/2010, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo Municipal. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Valor aditado: Aditar ao contrato o valor de R$ 30.238,53 (trinta mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 11% (onze por cento) do valor inicialmente contratado. Com o acréscimo, o valor total do contrato passará a ser de R$ 405.698,38 (quatrocentos e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos). Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 47BBB416 Órgão: 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. Prefeito Municipal Objeto do aditivo: Celebração de segundo aditivo contratual com a finalidade de prorrogar o contrato pelo período de 40 (quarenta) dias, e acrescer 11% (onze por cento) do valor inicialmente contratado com a respectiva empresa vencedora: F2 CONSTRUÇÕES LTDA Guamaré, 02 de dezembro de 2015. R E S O L V E: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Objeto do contrato: Realização de serviços de reforma e manutenção do ginásio Aldemir Miranda, localizado na zona urbana de Guamaré/RN. Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 03 de dezembro de 2015. Contratada: F DOIS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ – 04.751.986/0001-92. Destino: Brasília/DF VALOR TOTAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Guamaré/RN, 02 de dezembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2015 - TP Nº. 022/2014* Origem: Guamaré/RN A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município, Palácio Luiz Virgílio de Brito. Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 43933167 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Servidor: MARISA RODRIGUES DA SILVA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 251/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Assessor Técnico N-IV Ano VI | Nº 1549 Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 3ED2B7B3 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 201 /2015-GP. A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Requerimento da servidora LÁZARA MAIA DE BRITO , solicitando a concessão de licença à gestante; CONSIDERANDO os termos do art. 87, inciso III da Lei Municipal nº. 280, de 06 de setembro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º Conceder licença gestante a servidora LÁZARA MAIA DE BRITO , Auxiliar de Serviços Gerais , lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto – SEMECD – Escola Municipal Antonia Eurli de Brito, por um período de 180 dias, a partir de 28 de Setembro de 2015 a 25 de Março de 2016, devendo retornar em 28/03/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 12 retroagindo seus efeitos a 28 de Setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís R E S O L V E: Em 02 de Dezembro de 2015. Artigo 1º. Conceder férias ao servidor ANTONIO BENEDITO DE OLIVEIRA , Agente Administrativo , matrícula nº 000019 , lotado na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 01 de Outubro de 2015 a 30 de Outubro de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Lígia de Souza Félix PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 66971B09 Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro do corrente ano, revogando as disposições em contrário. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder férias ao servidor DARLAN AVELINO MATIAS DE OLIVEIRA , Agente de Endêmias , matrícula nº 000423 , lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 01 de Outubro de 2015 a 30 de Outubro de 2015. Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro do corrente ano, revogando as disposições em contrário. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Portaria n° 33/2015 - GP Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 48DC7151 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 99/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento da servidora ARITA FERNANDES DE ARAÚJO , pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; R E S O L V E: Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Portaria n° 33/2015 - GP Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 546ABFEE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 98/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento da servidora ANA LÚCIA FELIPE , pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder férias a servidora ANA LÚCIA FELIPE , Auxiliar de Serviços Gerais , matrícula nº 000462 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 01 de Outubro de 2015 a 30 de Outubro de 2015. Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro do corrente ano, revogando as disposições em contrário. Artigo 1º. Conceder férias a servidora ARITA FERNANDES DE ARAÚJO , Agente Comunitária de Saúde , matrícula nº 000354 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 01 de Outubro de 2015 a 30 de Outubro de 2015. Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro do corrente ano, revogando as disposições em contrário. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Portaria n° 33/2015 - GP Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 4C3CA12B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 97/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento do servidor ANTONIO BENEDITO DE OLIVEIRA , pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO o requerimento do servidor FELIPÊNCIO GOMES DOS SANTOS , pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; Artigo 1º. Conceder férias ao servidor FELIPÊNCIO GOMES DOS SANTOS, Guarda , matrícula nº 000041 , lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 01 de Outubro de 2015 a 30 de Outubro de 2015. Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro do corrente ano, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Portaria n° 33/2015 - GP Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 598967FE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 93/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento do servidor FRAN XAVIER MATIAS LEMOS, pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; R E S O L V E: Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Portaria n° 33/2015 - GP Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 4EA454CF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 95/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento do servidor FÁBIO FERNANDES GOMES , pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; R E S O L V E: GLÊNIO FERNANDES PEREIRA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015. PORTARIA Nº 94/2015 – GS R E S O L V E: CONSIDERANDO o requerimento do servidor DARLAN AVELINO MATIAS DE OLIVEIRA , pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 96/2015 – GS Ano VI | Nº 1549 Artigo 1º. Conceder férias ao servidor FÁBIO FERNANDES GOMES, Auxiliar de Enfermagem , matrícula nº 000306 , lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 01 de Outubro de 2015 a 30 de Outubro de 2015. Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro do corrente ano, revogando as disposições em contrário. Artigo 1º. Conceder férias ao servidor FRAN XAVIER MATIAS LEMOS, Auxiliar de Serviços Gerais , matrícula nº 000042 , lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 05 de Outubro de 2015 a 03 de Novembro de 2015. Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de Outubro do corrente ano, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Portaria n° 33/2015 - GP Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 48FA3A91 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 100/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento da servidora KATIANE DANTAS DE ANDRADE , pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; R E S O L V E: Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Portaria n° 33/2015 - GP Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 6D710AD2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Artigo 1º. Conceder férias a servidora KATIANE DANTAS DE ANDRADE , Conselheira Tutelar , matrícula nº 000515 , lotada na Secretaria Municipal de Governo de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 01 de Setembro de 2015 a 30 de Setembro de 2015. Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Setembro do corrente ano, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos 13 Portaria n° 33/2015 - GP Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 4CE32F82 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 101/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder férias a servidora MARIA DA SALETE DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem , matrícula nº 000315 , lotada na Secretaria Municipal de Governo de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 01 de Outubro de 2015 a 30 de Outubro de 2015. Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro do corrente ano, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Portaria n° 33/2015 - GP Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 5C78528A 02 .007 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - SEC. MUN. DE INFRA-EST., TRANSP. E SERV. URBANOS Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 1027 - CONST. AMP. E REFORMA DE PRAÇAS E CANTEIROS NAS ZONAS URBANA E RURAL Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015. 15 - URBANISMO GLÊNIO FERNANDES PEREIRA 452 - SERVIÇOS URBANOS Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos 0016 - MODERNIZAÇÃO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS URBANOS Portaria n° 33/2015 - GP 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 591AD38A A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 103/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento da servidora SOLANGE FERREIRA DE ALENCAR PRAXEDES , pleiteando a concessão de férias. R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder férias a servidora MARIA DE LOURDES BEZERRA TARGINO VIEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais , matrícula nº 000528 , lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 05 de Outubro de 2015 a 03 de Novembro de 2015. Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de Outubro do corrente ano, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Portaria n° 33/2015 - GP Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 5594F1F1 452 - SERVIÇOS URBANOS 0016 - MODERNIZAÇÃO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS URBANOS 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 0001 - Jardim de Angicos Artigo 1º. Conceder férias a servidora SOLANGE FERREIRA DE ALENCAR PRAXEDES , Auxiliar de Serviços Gerais , matrícula nº 000116 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 01 de Outubro de 2015 a 30 de Outubro de 2015. PREFEITURA MUL JARDIM DE ANGICOS - Contratante Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro do corrente ano, revogando as disposições em contrário. PACTUAL CONSTRUÇÕES LTDA EPP - Contrata Publicado por: AMANDA RAYSSA DE MORAIS GALDINO Código Identificador: 7340B0FA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 – PMJP – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 322/2015 - PMJP Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Portaria n° 33/2015 - GP Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 4FB43A39 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO AVISO SESSÃO HABILITAÇÃO PP Nº 043/2015 Cientes os licitantes da decisão proferida. O Pregoeiro e Equipe de Apoio considerando os estágios do procedimento licitatório e do valor apresentado entendeu que o licitante apresentou o melhor preço referente ao Pregão Presencial nº 43/2015, realizado em 02 de dezembro de 2015, objeto: contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços especializados de profissionais de saúde junto a Terceira equipe PSFs a ser implantado no munícipio de Janduís, considerando que o item nº 02 – dentista, concorrente Geilson Pereira de Medeiros; item nº 03 – Enfermeira, concorrente Robelia Maria Cordeiro de Amorim, e item 04 – técnico de enfermagem – concorrente Agnagia Jacome de Oliveira, foram inabilitada; Ficam convocada os licitantes: Sindonia Bezerra Lemos e Antônia Claudia Bezerra de Menezes para sessão de habilitação no dia 04 de dezembro de 2015, as 10 horas da manha na sala de licitação sede da Prefeitura Municipal de Janduis. No que foi observado que foi compatível com o preço de mercado, por conseguinte mereceu ser vencedor do pleito somente a pessoa física: Vinicius Lucio Godeiro, com o valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensal, fica adjudicado como vencedor do item 01; Janduís, 02 de dezembro de 2015 Daniel J. Roberto Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 466799A3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS CONSIDERANDO o requerimento do servidor RICARDO VIEIRA DA SILVA, pleiteando a concessão de férias. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO TP 001-2015 CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL JARDIM DE ANGICOS Artigo 1º. Conceder férias ao servidor RICARDO VIEIRA DA SILVA ,Veterinário , matrícula nº 000506 , lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 15 de Outubro de 2015 a 13 de Novembro de 2015. 15 - URBANISMO 110 - RECURSOS ORDINARIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, R E S O L V E: 1027 - CONST. AMP. E REFORMA DE PRAÇAS E CANTEIROS NAS ZONAS URBANA E RURAL R E S O L V E: Pregoeiro SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 92/2015 – GS 02 .007 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - SEC. MUN. DE INFRA-EST., TRANSP. E SERV. URBANOS CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; CONSIDERANDO o requerimento da servidora MARIA DE LOURDES BEZERRA TARGINO VIEIRA , pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; 380 - TRANSF. DE CONVÊNIOS 0001 - Jardim de Angicos Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 102/2015 – GS Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Outubro do corrente ano, revogando as disposições em contrário. CONSIDERANDO o requerimento da servidora MARIA DA SALETE DOS SANTOS , pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; Ano VI | Nº 1549 Contratada: PACTUAL CONSTRUÇÕES LTDA EPP Processo nº 407/2015 - Tomada de Preço nº 1/2015 – CPL, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA PRAÇA SITUADA NO CENTRO DA CIDADE. VALOR: R$ 84.380,12 (oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais e doze centavos). A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, INFORMA que realizará licitação para contratação de empresa para construção de Creche Proinfância 1, modelo FNDE na cidade de Jardim de Piranhas/RN. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 05 de Janeiro de 2016, às 09:30 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. DixSept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima mencionado. Jardim de Piranhas/RN, 01 de dezembro de 2015. Tarso de Araújo Fernandes. Pregoeiro/ Presidente da CPL. Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 5F988C33 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISTRATO DE CONTRATO PUBLICO - TP 009/2014 PARTES: O MUNICIPIO DE JUCURUTU-RN, entidade de direito publico interno, no ato representado pela Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob nº 08.095.283/0001-04, através do Prefeito Municipal George Retlen Costa Queiroz, inscrito no CPF sob nº 055.630.644-92, doravante denominado DISTRATANTE, e, do outro, CONSEL – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, situada na Av. Xavier da Silveira, 1620, Sala 107, Lagoa Nova, CEP: 59.075-450, Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.390.873/0001-71, adiante denominada simplesmente DISTRATADA, considerando os termos do contrato celebrado entre as partes em data de 20.06.2014, como resultado do evento licitatório nº 008/2014, na Modalidade TOMADA DE PREÇOS, cujo objetivo seria CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO PROINFANCIA TIPO C, NO BAIRRO FREITA, situado na Zona Urbana do Município de Jucurutu/RN e, considerando que o cumprimento dos serviços não vem sendo atendido normalmente apesar das inúmeras manifestações de parte da DISTRATANTE perante a DISTRATADA, acerca do não cumprimento das clausulas contratuais, conforme consta dos autos Têm o Município, de conformidade com o que estatui o Art.77 da Lei de Licitações e Contratos Públicos, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, proceder ao DISTRATO DO CONTRATO ACIMA REFERIDO, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA ÚNICA - OBJETO E CONSIDERAÇÕES DO CONTRATO 14 PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Município resolve, por acordo entre as partes, nas razões de suas faculdades, em dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato de empreitada global firmado entre as partes acima descritas em data de 20.06.2014, nos termos do que dispõe o Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiros ou obrigacionais contidos no mesmo, face a absoluta falta de cumprimento do contratado por parte da DISTRATADA; PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as cláusulas e condições contidas no referido instrumento contratual restam desde já DISTRATADAS. Afirma o Município por este e na forma de Direito, nada dever a DISTRATADA, acerca dos direitos e obrigações oriundos do referido contrato, não havendo quaisquer registros de pendências recíprocas. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA PARECER Nº 005/2015 - CMAS LAGOA NOVA O Conselho Municipal de Assistência Social de Lagoa Nova/RN, em Reunião Extraordinária do dia 20 de novembro de 2015, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal n° 149, de 13 de junho de 1997. Foi colocado em apreciação e aprovado por este conselho sem ressalvas o Curso de Reciclagem, que serão pagos com Recursos do IGD-PBF, para atender o Público do Programa Bolsa Família. Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Publicado por: JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO Código Identificador: 5791CC36 Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 6B5DAF02 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 277/2015 – GP Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES DISPOSIÇÕES FINAIS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 159/2015 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com que consta no Processo nº 1.684/2015; 1 – Conceder ao Servidor Francisco Lopes de Medeiros, ocupante do Cargo de Secretário Municipal Adjunto de Agricultura e Meio Ambiente, matrícula 0897, ½ (meia diária), no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando o mesmo se deslocará à cidade de Assú/RN, no dia 24 de Novembro de 2015, para Tratar de Assuntos de Interesse do Município na CONAB. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais em 25/11/2015. Publique-se. Pague-se. RESOLVE: E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente TERMO DE DISTRATO DE EMPREITADA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Art. 1º - Conceder Licença para tratar de interesse particular a servidora TEREZA CRISTINA DE ARAÚJO NASCIMENTO, matrícula n.º 383, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano. JUCURUTU – RN, 24 de Novembro de 2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/12/2015. DISTRATANTE: Registre. Publique-se e cumpra-se. George Retlen Costa Queiroz Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2015. Prefeito Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2015. Márcia Maria Victor Dantas PARÁGRO TERCEIRO: Assim, seja em qualquer tempo ou grau de desenvolvimento financeiro do DISTRATANTE, firmando inclusive que, em função dos termos do presente, resta insubsistente, em razão de tudo o que resta comprovado nos autos, venha a DISTRATADA pleitear, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido contrato de empreitada ou concernente ao presente DISTRATO. Faz parte do presente instrumento fotocópia do contrato de fornecimento que o objetivou. Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Lagoa Nova, 20 de novembro de 2015. Lagoa Nova/RN. O presente termo de DISTRATO passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo e de sua publicação, sendo eleito o foro da cidade de Jucurutu - RN caso ocorra quaisquer dúvidas em relação ao presente DISTRATO. Ano VI | Nº 1549 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 4F02C753 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 278/2015 – GP Luiz Benes Leocádio de Araújo DISTRATADA: Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. - Prefeito - CONSEL – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 47E9118D Sócio - Gerente Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 7426D880 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº. 014, DE, 02 DE DEZEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a Concessão de Diárias, e dá outras Providências.” A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN, por intermédio do Gestor da pasta, o qual consta “In Fine” assinado, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de interesse da edilidade: RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER ao Ilustríssimo senhor EDSON BARRETO, MD., Técnico em Vigilância Sanitária, a quantia de 1/2 (meia) diária(s) de Viagem(ns), a qual, faz-se necessária(s) ao seu deslocamento à urbe de Santa Cruz/RN, com o desiderato de participar de uma REUNIÃO, onde iremos repassar informações sobre o PROGRAMA (OPERAÇÃO CARRO-PIPA), que realizar-se-á na data de 03 de dezembro do delineado ano, com início previsto a partir das 08h00min, no Auditório da V URSAP, do município de Santa Cruz/RN, tudo de conformidade com o que assevera a devida solicitação constante no inteiro teor do ofício circular nº 38 – NT/Vigilância Ambiental, datada de 26 de novembro de 2015. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, e, Publique-se. Gabinete do Sec., Mul., de Administração, em, 02 de dezembro de 2015, às 08h40min. José Josivaldo da Silva Secretário Municipal de Administração/PMLV/RN Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 65666566 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 160/2015 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com que consta no Processo nº 4.052/2015; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde a servidora MARLI LOPES HONORATO DA COSTA, matrícula n.º 379, ocupante do cargo de Técnica em enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 20/11 à 19/01/2016, conforme Laudo Médico acatado aos autos. 1 – Conceder ao Servidor Raimundo Denílson Barbosa, ocupante do Cargo de Viveiro, matrícula 937, ½ (meia diária), no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando o mesmo se deslocará à cidade de Assú/RN, no dia 25 de Novembro de 2015, para Gerar o Boleto de Pagamento do Milho na CONAB. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 25/11/2015. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 20/11/2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo Registre. Publique-se e cumpra-se. - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 492BD588 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 161/2015 – GP Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 5B2932B0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 276/2015 – GP Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com que consta no Processo nº 3.032/2015; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Insalubridade na Proporção de 20% ao servidor MICHAEL FONSECA REIS, matrícula n.º 1474, ocupante do cargo de Bioquímico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Art. 68, 69, 70 e 186, § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Resolve: Registre. Publique-se e cumpra-se. 1 – Conceder a Servidora Selma Maria da Silva, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da SEMTHAS, matrícula 1264, ½ (meia diária), no valor de R$ 100,00 (cem reais), para custear despesa com alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade do Natal/RN, no dia 26 de Novembro de 2015, para participar da IX Assembleia Geral Ordinária do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do RN – COEGEMAS/RN. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2015. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 26/11/2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 416E0482 Publique-se. Pague-se. GABINETE DO PREFEITO 15 do Trabalho, Habitação e Assistência Social; José Laureano Alves – Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer. EXTRATO CONTRATO 1 – DAS PARTES: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, 08.113.466/0001-05 e Francisco de Assis Cavalcante, CPF 852.375.824-00. II – Representantes de Entidades ou de Instituições que já atuam na área de Tratamento e Reinserção Social do Usuário: 2 – DO OBJETO: Prestação de serviços de sanfoneiro para realizar animação musical no forró dos idosos do Centro de Idosos do município de Lajes/RN, durante 12 (doze) meses. Maria da Conceição dos Santos Josuá; Maria Gorete dos Santos. 3 – DO VALOR: O contrato importa em R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), sendo R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) – exercício financeiro 2015 e R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) – exercício financeiro 2016. III – Representante da Polícia Militar: 4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobertura da despesa pertinente à contratação do presente termo de contrato correrão a conta de Dotação Orçamentária do Orçamento em vigor. V – Representantes dos Conselhos Tutelar e da Criança e Adolescente: René da Silva Pereira Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 47021E17 Maria da Conceição Balbino - Conselheira Tutelar; José Edvaldo dos Santos Oliveira – Conselho Municipal da Criança e Adolescente. VI – Representantes da Sociedade Civil Organizada da Zona Rural: Francisca das Graças Fernandes; Francisco Rogério Félix da Rocha. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2015. Processo nº 3945/2015 Luiz Benes Leocádio de Araújo Interessado: Secretaria Municipal de Administração - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 43E5784D CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN CONTRATADO: HLL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 4BBB2864 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021201 - 4078/2015 Processo nº 4078/2015 Assunto: Contratação de Serviços de Solda CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN CONTRATADO: FRANCISCO LIMA DE SOUZA OBJETO: Contratação de serviços de solda dos equipamentos da SEMOS. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Valor: R$ 2.530,00 (dois mil quinhentos e trinta reais). Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 6DD04B83 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 161/2015 – GP O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR – os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho e Fundo Municipal de Políticas públicas sobre drogas do Município de Lajes/RN: I – Representantes do Poder Público Municipal: Francisca Irene Martins Gomes – Secretária Municipal de educação e Cultura; Ionara Celeste Leocádio de Araújo – Secretária Municipal de Saúde; Selma Maria da Silva e Silva – Secretária Municipal Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 68B5E209 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 163/2015 - GP O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR – FRANCISCO CANINDÉ ROCHA DA SILVA, brasileiro, solteiro, do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGMA, deste Município de Lajes/RN, retornando a Secretaria de origem. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Registre. Publique-se e cumpra-se. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 642BA6C2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 162/2015 – GP O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, do Município de Lajes/RN. I – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER: Licurgo Fernandes de Souza; Augusto Bruno Fernandes Araújo. II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Maria Lêda Fernandes Paulo - Educação; José Edmilson da Silva – Educação; Maria da Conceição Varela – Cultura; João Maria da Silva – Cultura. III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2015. Assunto: Contratação de Serviços BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Danieudo de Melo França. Jandir da Silva Cortez Júnior GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 231101 - 3945/2015 OBJETO: Contratação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Computadores, Instalação de Programas e Equipamentos de Informática, Montagem e Administração de Redes de Computadores, Administração de Servidores, Cabeamento Estruturado e Suporte Técnico. Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 IV – Representante da Polícia Civil: 5 – DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato terá inicio em 03 de Novembro de 2015 e encerra-se em 31 de Outubro de 2016. 6 – ASSINATURA: Pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, Luiz Benes Leocádio de Araújo, Prefeito Municipal de Lajes/RN, CPF 406.654.294-87 e o Sr.: Francisco de Assis Cavalcante, CPF 852.375.824-00. Ano VI | Nº 1549 Ionara da Silva Santana; Renyê Cavalcante Teixeira. IV - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE ADITIVO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e CONTRATADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CPF: 317.076.884-00 OBJETO: Locação de um veiculo, tipo caçamba basculante com condutor, duas portas, capacidade 7.500 para atender as necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.. BASE LEGAL: Art.65 da Lei N° 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2015. VIGÊNCIA terá a duração de 08 (oito) meses a contar de sua assinatura. Lajes (RN), 02 de dezembro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo Prefeito Publicado por: MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO Código Identificador: 58E1737E Marliene Wanessa da Fonseca Silva; Célia Maria Pereira Pinto. V - SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RECURSOS MINERAIS: José Leandro de Souza; Jefferson Phellipe de Souza. VI – CLASSE ESTUDANTIL: Olavo José Gomes de Lima; Clara Viana Vasconcelos. VII – CÂMARA MUNICIPAL: Felipe Ferreira de Meneses Araújo; Francisco André Félix. VIII – JUVENTUDE CATÓLICA: José Everson Venâncio da Silva; Wallace Félix Maurício. IX – IGRJAS EVANGÉLICA: Vércia Natália Avelino da Silva; Maximiliano Laurentino da Silva. X – ASSOCIAÇÕES RURAIS: Raimunda Hetia Pereira; José Miguel Pereira. XI – ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS: José Edvardo dos Santos Oliveira; SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE ADITIVO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e CONTRATADA: CONSTRUÇÕES F&E EMPREENDIMENTOS E OBJETO: Serviços de recomposição da Pavimentação em paralelepípedos em diversas ruas – zona urbana de Lajes/RN OBJETIVO: Dilação de prazo VIGÊNCIA: 90(noventa) dias. BASE LEGAL: Art.65 da Lei N° 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2015. Lajes (RN), 09 de novembro de 2015. LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAUJO Prefeito Municipal Publicado por: MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO Código Identificador: 66A9A2E9 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE ADITIVO 16 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e Código Identificador: 63C84BB8 CONTRATADA: VENEZA CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 07.371.262/0001-01 OBJETO: Contratação de empresa devidamente habilitada para conclusão de obra relativa á construção de 01(um) Pórtico - 1ª etapa na entrada da cidade, que liga a Av. José Edson Martins ao posto Odon, margem da RN 129 - zona urbana do município de Lajes/RN VIGÊNCIA terá a duração de 90(noventa) dias. Lajes (RN), 02 de dezembro de 2015. Monte Alegre/RN, em 02 de dezembro de 2015. LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAUJO Raphael Tadeu Xavier de Abreu Prefeito Presidente da CPL DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2015. Publicado por: MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO Código Identificador: 5EDD0FBF SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA AVISO AOS INTERESSADOS CV 003/2015 Publicado por: RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU Código Identificador: 733BDCF3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO Processo Administrativo nº 4068/2015 Modalidade: Convite Nº 003/205 OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de ampliação do pátio interno e do acesso da Escola Marta Bezerra de Medeiros – zona urbana de Lajes/RN. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público que estará recebendo, até às 09 horas do dia 15/12/2015, os envelopes de documentos de habilitação e de propostas de preços pertinente ao certame Licitatório em epígrafe. Comunica, também que ato continuo, realizará a reunião pública de abertura dos envelopes de documentos de habilitação e de proposta de preços. Informa, ainda, que se acha à disposição dos interessados exemplares completo do supracitado processo licitatório, o qualp poderá ser adquirido junto a CPL, sediada na Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, em Lajes(RN), no horário das 8 (sete) às 13 (treze) horas de segunda á sextas-feiras Lajes (RN), 02 de dezembro de 2015. Maria das Neves de Souza Araujo COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº 099/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2015 -SRP Objeto: Contratação de empresa, para o Registro de Preço de refeições e hospedagens atender a demanda das Secretarias do Município de Ouro Branco/RN. HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto desta licitação de acordo com o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação, em favor da empresa relacionada a seguir: RITA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS70248010425, CNPJ Nº 17.878.571/0001-26, no valor total de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais). Vigência: 1º de dezembro de 2015 à 1º de dezembro de 2016. Maria de Fátima Araújo da Silva – Pela Contratante e Rita Maria dos Santos Medeiros– Pela Contratada. Ouro Branco / RN, 1º de dezembro de 2015. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Presidente da CPL Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 51D9FDDB Publicado por: MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO Código Identificador: 59727F5A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2015 O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN torna público a quem interessar que estará realizando no dia 17 de dezembro de 2015, às 09:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, a Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2015, Tipo “Menor Preço por Lote” objetivando a contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de reforma e ampliação de diversas escolas da rede municipal de ensino no município de Monte Alegre/RN. O Edital encontra-se disponível na Av. Juvenal Lamartine, 33, – Centro – Monte Alegre/RN, no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO – PROCESSO Nº 099/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2015 -SRP CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA: RITA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS70248010425, CNPJ Nº 17.878.571/0001-26, no valor total de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais). Vigência: 1º de dezembro de 2015 à 1º de dezembro de 2016. OBJETO: Contratação de empresa, para o Registro de Preço de refeições e hospedagens atender a demanda das Secretarias do Município de Ouro Branco/RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco / RN, 1º de Dezembro de 2015. WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 3EA37DC9 Raphael Tadeu Xavier de Abreu GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 271/2015 Presidente da CPL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2015 O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN torna público a quem interessar que estará realizando no dia 18 de dezembro de 2015, às 09:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, a Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2015, Tipo “Menor Preço Global” objetivando a contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de construção de escola municipal na comunidade do Fontes no município de Monte Alegre/RN. O Edital encontra-se disponível na Av. Juvenal Lamartine, 33, – Centro – Monte Alegre/RN, no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira. Monte Alegre/RN, em 02 de dezembro de 2015. Raphael Tadeu Xavier de Abreu Presidente da CPL Publicado por: RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 2 de dezembro de 2015, 110º da Fundação e 62º da Emancipação. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: FRANCISCO SEGUNDO DE SOUSA Código Identificador: 70882AC3 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 254/2015 Concede Licença, nos termos da Lei Complementar 01/2009, o servidor municipal, e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais estabelecidas nos incisos VI e IX do art. 57 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto na Lei Complementar nº 01, de 31 de dezembro de 2009, especialmente o art. 112; RESOLVE: Art. 1º. Conceder 2 (DOIS) anos de Licença Sem Vencimentos Para o Tratamento de Interesses Particulares, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Branco – RN, o servidor Anderson Matheus dos Santos Lima de matrícula 623, Agente Comunitário de saúde, lotado na Secretaria Municipal de saúde. Parágrafo único. A licença será fruída do dia 16 de Dezembro de 2015 a 30 de Dezembro de 2017, com seu retorno às funções no dia 17 de Dezembro de 2017. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 18 de Novembro de 2015, 110º da Fundação e 61º da Emancipação. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: FRANCISCO SEGUNDO DE SOUSA Código Identificador: 74615007 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 136/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Roberto Francisco da Silva – CPF: 201.673.264-49 Objeto: Serviço na manutenção (recuperação )de janelas e colocação de grades no prédio onde funciona o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo - SCFV. Valor global: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) Pregoeiro Monte Alegre/RN, em 02 de dezembro de 2015. Publicado por: RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU Código Identificador: 64F34B37 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2015 O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN torna público a quem interessar que estará realizando no dia 18 de dezembro de 2015, às 13:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, a Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2015, Tipo “Menor Preço Global” objetivando a contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de construção de escola municipal no município de Monte Alegre/RN. O Edital encontra-se disponível na Av. Juvenal Lamartine, 33, – Centro – Monte Alegre/RN, no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira. BASE LEGAL: Art.65 da Lei N° 8.666/93. Ano VI | Nº 1549 Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II. Parazinho/RN, em 02 de Dezembro de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 4191DA28 Declara vacância de cargo, nos termos da Lei Complementar 01/2009, e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 137/2015 A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais estabelecidas nos incisos VI e IX do art. 57 da Lei Orgânica do Município; Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Considerando o disposto na Lei Complementar nº 01, de 31 de dezembro de 2009, especialmente o art. 69; RESOLVE: Art. 1º. Declarar vago o cargo de Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental, antes ocupado pelo servidor LENILSON SILVA DE AZEVEDO, de matrícula 562, nos termos do artigo 69, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 01, de 31 de dezembro de 2009. Parágrafo único. A vacância no cargo se dá por motivo de posse do servidor Lenilson Silva de Azevedo em outro cargo inacumulável. Art. 3º. A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo inacumulável, ou antes, desde que a pedido de recondução ao cargo formulado pelo servidor, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar Municipal nº 01, de 31 de dezembro de 2009. Contratado (a/s): Maria Elizete Martins Bezerra – CPF: 701.955.444-04 Objeto: Serviço de oficinas e encontros com os idosos atendidos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV deste município. Valor global: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II. Parazinho/RN, em 02 de Dezembro de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 426F3B36 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS 17 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DO PROCESSO Nº 057/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015-PMP O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Pedra Grande/RN, no uso de suas atribuições legais. Valor global: R$ 800,00 (oitocentos reais) O Município de Parelhas/RN – PMP vem tornar pública à realização de licitação do PROCESSO Considerando o Processo Administrativo de nº 023 / 2015, de Licença por Assiduidade, Pedra Grande/RN, em 29 de Novembro de 2015 Nº 057/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº023/2015-PMP, que tem como objeto a contratação de MÃO DE OBRA DE PEDREIRO COM AUXILIAR INCLUSO, PINTOR E ELETRICISTA. Data da realização: 17/12/2015 às 08:30 h. RESOLVE: Parelhas/RN, 02 de Dezembro de 2015. JUCINEIDE DA SILVA ARAÚJO ALMEIDA Publicado por: RUTEMBERG GONZAGA Código Identificador: 46B03AE6 Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade o servidor Francisco de Assis Ferreira da Silva, conforme dispõe o Art. 102, da lei nº 209/99 do Regime Jurídico Único dos Servidores do município de Pedra Grande/RN. Art. 2º - A presente licença terá prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria. Pregoeira Publicado por: ADEILZA DANTAS DE MACÊDO AZEVEDO Código Identificador: 5098CF56 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Certifique-se, Cumpra-se Pedra Grande/RN, 01 de dezembro de 2015. FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 489 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Reconstituir a COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CPL e PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO do Fundo de Saúde do Município de Parelhas, conforme a seguir: Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo indicados para formação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, do Fundo de Saúde do Município de Parelhas/RN. Claudete de Azevedo Dantas – Presidente; João Batista de Souza - Membro Arivanete Bezerra da Luz – Membro; Givaneide Fabiana de Macedo – 1º Suplente; . Art. 2º - NOMEAR os servidores abaixo indicados para PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO do Fundo de Saúde do Município de Parelhas/RN. Jucineide da Silva Araújo Almeida– Pregoeira Titular; Claudete de Azevedo Dantas – Membro da equipe de Apoio; Arivanete Bezerra da Luz – Membro da equipe de Apoio; Givaneide Fabiana de Macedo – 1º Suplente da equipe de Apoio; Art. 3º - A presente portaria tem vigência até 31 de dezembro de 2015. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se a Portaria nº 418 de 14 de outubro de 2015. Parelhas/RN, 02 de dezembro de 2015. Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II. FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO Secretário Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 131/2015 Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ: 08.113.896/0001-27 Contratado (a/s): Rubem Bergson A Vital – CPF: 104.753.664-17 Objeto: Serviço na locação de veículo adaptado com sonorização, para divulgação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Valor global: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II. Publicado por: FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO Código Identificador: 6238CA6E Pedra Grande/RN, em 29 de Novembro de 2015. Publicado por: RUTEMBERG GONZAGA Código Identificador: 6F6E2AEA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 127/2015 Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ: 08.113.896/0001-27 Contratado (a/s): FF de Oliveira Gonçalves Eireli - EPP – CNPJ: 19.008.396/0001-41 Objeto: Aquisição de equipamento de informática (notebook) para manutenção dos serviços da sala de vacinação da Unidade Básica de Saúde . Valor global: R$ 2.399,00 (dois mil trezentos e noventa e nove reais) Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II. Pedra Grande/RN, em 01 de Dezembro de 2015 Publicado por: RUTEMBERG GONZAGA Código Identificador: 6C32EB82 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO AVISO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN, torna público que fará realizar no dia 15.12.2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 10h00min, o recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 024/2015, objetivando a contratação futura de empresa para LOCAÇÃO DE TRATOR SOBRE ESTEIRA “D6” COM LÂMINA, LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA PC300 e LOCAÇÃO DE TRATOR SOBRE PNEUS 4X4 COM GRADE DE ARADO, incluindo-se operador. Que se acha à disposição dos interessados exemplares completo do supracitado processo licitatório, o qual poderá ser adquirido junto a CPL, sediada na Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 – Centro – Pedra Preta/RN, no horário das 8(oito) às 13(treze) horas de segunda-feira a sexta-feira. Pedra Preta/RN, 02 de dezembro de 2015. Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 128/2015 Publicado por: FERNANDO JOSE DE MEDEIROS Código Identificador: 4E992C7C Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ: 08.113.896/0001-27 TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 4D41E7EE Contratado (a/s): Diário Serviços de Intermediação em Publicações Ltda – CNPJ: 10.867.871/0001-60 Objeto: Serviço na publicação do aviso de edital da tomada de preço nº 011/2015. Valor global: R$ 789,89 (setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos) SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 043/2015, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da cota única, bem como da 1ª(primeira) parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no âmbito do Município de Parelhas/RN, e dá outras providências. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA 148/2015 Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, Pedra Grande/RN, em 02 de Dezembro de 2015 RESOLVE: Publicado por: RUTEMBERG GONZAGA Código Identificador: 51A6FB9A DECRETA: Art. 1º- Fica prorrogado para o dia 30 de dezembro de 2015, com os mesmos benefícios fiscais, o prazo para pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como da 1ª (primeira) parcela, no âmbito do Município de Parelhas/RN. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 129/2015 Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ: 08.113.896/0001-27 Contratado (a/s): Empresa Jornalística Tribuna do Norte Ltda – CNPJ: 088.2722.908/0001-66 Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s) correspondente para pagamento de despesas com estada e alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço desta Prefeitura, a saber: Beneficiário..... : Thiago Augusto Braz CPF................ : 072.064.284-10 Matrícula......... : 536 Quantidade ..... : 0,5 Destino .......... : João Câmara/RN Publique-se, Objeto: Serviço na publicação do aviso de edital da tomada de preço nº 011/2015. Registre-se, Valor global: R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais) Assunto .......... : para ir até III Regional de Saúde de João Câmara/RN, entregar as Planilhas de Chagas e receber os 50% restantes das vacinas antirrábica Cumpra-se. Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II. Período .......... : 03 de dezembro de 2015 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de dezembro de 2015. Pedra Grande/RN, em 02 de Dezembro de 2015 Lotação .......... : Fundo Municipal de Saúde FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Publicado por: RUTEMBERG GONZAGA Código Identificador: 4EB42D1B Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 3D0B749B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PORTARIA 118/2015 Função............ : Coordenador de Endemias Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Pedro Avelino/RN, 02 de dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 130/2015 Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ: 08.113.896/0001-27 Contratado (a/s): Mestre Sala Locação e Eventos Ltda - ME – CNPJ: 10.501.873/0001-31 Objeto: Locação de 02 (duas) tendas de 6x6m, para realização do evento “Dia D do Novembro Azul” em praça pública, evento este promovido pela Secretaria Municipal de Saúde. JUSSIER CARLOS DE SOUZA SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 658A4451 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 022/2015 Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se R E S O L V E: Pureza/RN, 01 de dezembro de 2015. Art. 1º - Na qualidade de Prefeita do município de PUREZA/RN, designa o Sr. GABRIEL EVANGELISTA LOPES DA SILVA, CPF: 070.465.114-97, para o cargo de secretário municipal de Finanças deste município, sob a Portaria n° 006/2015, de 16/11/2015, autorizando-o a movimentar todas as contas da prefeitura deste município conjuntamente com a Sr.ª prefeita Maria da Conceição da Costa Fonseca CPF:155.708.004-68, vinculadas ao CNPJ: 08.290.223/0001-42 - Prefeitura Municipal de Pureza, tendo os poderes relacionados abaixo: MARIA CONCEIÇÃO DA COSTA FONSECA Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se E Cumpra-se Pureza/RN, 01 de dezembro de 2015. MARIA CONCEIÇÃO DA COSTA FONSECA Prefeita Municipal Publicado por: RIVAILTON MARIA SANTANA DA PASCHOA Código Identificador: 5C46548D GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 023/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. Publicado por: RIVAILTON MARIA SANTANA DA PASCHOA Código Identificador: 6B473834 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015 E Cumpra-se Prefeita Municipal Publicado por: RIVAILTON MARIA SANTANA DA PASCHOA Código Identificador: 5FB515C6 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 024/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. 1. Pelo presente termo, a Comissão de Licitação do Município de RIACHO DA CRUZ, através da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz torna público para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório nº 010/2015 - TP que teve como objetivo a seleção da melhor proposta para Contratação de empresa para execução de obras de adequações, reformas e pintura geral das instalações físicas da Unidade Básica de Saúde Júlia de Paiva Nobre. Foi em toda sua tramitação atendida a legislação pertinente. 2. Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório nº 010/2015 - TP e ADJUDICO à proponente CERES CONSTRUÇÕES LTDA - ME, com o valor total de R$ 95.888,36 (Noventa e Cinco Mil, Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Seis Centavos), vencedora desse certame nos termos da Ata de Sessão de Julgamento, o seu objeto. 3. Publique-se. Ao departamento competente para as providências de costume. R E S O L V E: Art. 1º - Na qualidade de Prefeita do município de PUREZA/RN, designa a Srª. GILMARA FONSECA RODRIGUES, CPF: 058.881.724-48, para o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social deste município, sob a Portaria n° 008/2015, de 16/11/2015, autorizando-o a movimentar todas as contas do fundo municipal de assistência social, vinculadas ao CNPJ: 14.918.665/0001-93, junto ao Banco do Brasil S.A., conjuntamente com Sr. GABRIEL EVANGELISTA LOPES DA SILVA, CPF: 070.465.114-97, Secretário Municipal de Finanças deste município, tendo os poderes relacionados abaixo: Abertura e movimentação das contas de depósitos; emissão de cheques; autorizar cobranças; autorizar débitos em conta relativo a operações; consultas e emissões de extratos, saldos e comprovantes; retirar cheques devolvidos; cadastrar, alterar, e desbloquear senhas; efetuar saques em conta correte; efetuar saques em poupança; efetuar pagamentos por meios eletrônicos; efetuar transferências por meios eletrônicos; efetuar movimentações financeiras no RPG; consultar contas/aplicações programas, repasses e recursos federais; liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; emitir comprovantes; efetuar transferência para mesma titularidade; encerrar contas de depósitos; endossar cheques; requisitar talonários de cheques; sustar/contra-ordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; efetuar movimentações por meio eletrônico (pagamentos, transferências, liberação e transferências de arquivos e outros necessários à movimentação financeira da prefeitura); encerrar contas correntes. RIACHO DA CRUZ - RN, 02 de Dezembro de 2015. MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES Prefeita Municipal Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 5A30B355 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015 – TP Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 010/2015 - TP. Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de adequações, reformas e pintura geral das instalações físicas da Unidade Básica de Saúde Júlia de Paiva Nobre. Vencedor: CERES CONSTRUÇÕES LTDA - ME, com o valor total de R$ 95.888,36(Noventa e Cinco Mil, Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Seis Centavos). Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES. 02 de Dezembro de 2015. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato decorrente deste certame. RIACHO DA CRUZ - RN, 02 de Dezembro de 2015. FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 59337FB2 Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO (SEGUNDA CHAMADA) PARA TERCEIRA CHAMADA LEILÃO 001/2015 – LL Publique-se R E S O L V E: E Cumpra-se Art. 1º - Na qualidade de Prefeita do município de PUREZA/RN, designa o Sr. WELLINGTON BEZERRA JUNIOR, CPF: 034.318.114-26, para o cargo de Secretário Municipal de saúde e Gestor do Fundo Municipal de saúde deste município, sob a Portaria n° 020/2015, de 20/11/2015, autorizando-o a movimentar todas as contas do fundo municipal de saúde vinculadas ao CNPJ: 11.924.499/0001-40 – junto ao Banco do Brasil S.A., conjuntamente com o Sr. GABRIEL EVANGELISTA LOPES DA SILVA, CPF:070.465.114-97, Secretário Municipal de Finanças deste município, tendo os poderes relacionados abaixo: Pureza/RN, 01 de dezembro de 2015. Abertura e movimentação das contas de depósitos; emissão de cheques; autorizar cobranças; autorizar débitos em conta relativo a operações; consultas e emissões de extratos, saldos e comprovantes; retirar cheques devolvidos; cadastrar, alterar, e desbloquear senhas; efetuar saques em conta correte; efetuar saques em poupança; efetuar pagamentos por meios eletrônicos; efetuar transferências por meios eletrônicos; efetuar movimentações financeiras no RPG; consultar contas/aplicações programas, repasses e recursos federais; liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; emitir comprovantes; efetuar transferência para mesma titularidade; encerrar contas de depósitos; endossar cheques; requisitar talonários de cheques; sustar/contra-ordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 efetuar movimentações por meio eletrônico (pagamentos, transferências, liberação e transferências de arquivos e outros necessários à movimentação financeira da prefeitura); encerrar contas correntes. A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. Abertura e movimentação das contas de depósitos; emissão de cheques; autorizar cobranças; autorizar débitos em conta relativo a operações; consultas e emissões de extratos, saldos e comprovantes; retirar cheques devolvidos; cadastrar, alterar, e desbloquear senhas; efetuar saques em conta correte; efetuar saques em poupança; efetuar pagamentos por meios eletrônicos; efetuar transferências por meios eletrônicos; efetuar movimentações financeiras no RPG; consultar contas/aplicações programas, repasses e recursos federais; liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; emitir comprovantes; efetuar transferência para mesma titularidade; encerrar contas de depósitos; endossar cheques; requisitar talonários de cheques; sustar/contra-ordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; efetuar movimentações por meio eletrônico (pagamentos, transferências, liberação e transferências de arquivos e outros necessários à movimentação financeira da prefeitura); encerrar contas correntes. Ano VI | Nº 1549 MARIA CONCEIÇÃO DA COSTA FONSECA Prefeita Municipal Publicado por: RIVAILTON MARIA SANTANA DA PASCHOA Código Identificador: 5FC59FAA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCATÓRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PUREZA, vem por meio deste, convocar a empresa WB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ: 07.018.761/0001-10, para comparecer com urgência( 24hs), a sede deste município para tratar de assunto relacionado ao contrato de fornecimento de gêneros alimentícios. O não comparecimento acarretará destrato do contrato de fornecimento de gêneros alimentícios firmado com este município, conforme prever o próprio contrato: Cláusula 16 DA RESCISÃO: O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, desde que tenha sua razão justificada. Pureza/RN, 02 de dezembro de 2015. Publique-se Rivailton Maria Santana da Paschoa Secretario Municipal de Administração Aos 02 dias de dezembro de 2015 as 09h00min, em RIACHO DA CRUZ, na sala de reunião da Comissão de Licitação, situada na AVENIDA CAMILA DE LELLIS, 285 - CENTRO, reuniu-se a partir das 09h00min, em sessão pública, o Leiloeiro FABIO MAXCIMILIANO, abaixo assinado, encarregado de dirigir e julgar o processo licitatório nº 001/2015 - LL, na modalidade LEILÃO, destinado a selecionar a proposta de maior lance ou oferta para a alienação de veículos pertencentes a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN. O Leiloeiro resolveu DECLARAR o Processo Licitatório nº 001/2015 - LL, Modalidade LEILÃO, DESERTO a segunda chamada por não acudir interessados. A Terceira Chamada para o Certame fica agendada para 09h00min do dia 21/12/2015. Nada mais havendo a ser tratado, o Leiloeiro suspendeu os trabalhos para lavratura da ATA, e sua posterior assinatura. FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Leiloeiro Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 461C9C64 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015 - PP Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 042/2015 PP, o Pregoeiro, Sr FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA, ADJUDICA ao licitante vencedor dos respectivos itens, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação. 19 RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Item: 00013 - CONE DEMARCATÓRIO PARA TREINAMENTO DESPORTIVO C/ 10 UNIDADES Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 270,000 (Duzentos e Setenta Reais). Item: 00001 - ANTENAS PARA VOLEIBOL Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: PAR Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Item: 00026 - MEDALHA PERSOLNALIZADA, GRAVADA DE 4,5 X 3,5 CM COM FITA Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 80,00 (Oitenta Reais). Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00014 - CRONÔMETRO Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Item: 00002 - APITOS FOX 40 Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 4,900 (Quatro Reais e Noventa Centavos). Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 21,00 (Vinte e Um Reais). Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 52,50 (Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos). Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 13,30 (Treze Reais e Trinta Centavos). Item: 00027 - REDE DE FUTEBOL DE CAMPO FIO 04 MALHA DE 15 CM Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00015 - JOGO DE CALÇÕES 100% POLIESTER COM 20 PEÇAS TAMANHO G Item: 00003 - BOLA DE FUTEBOL DE AREIA PVC COSTURADA Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: JOGO Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais). Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 220,000 (Duzentos e Vinte Reais). Item: 00028 - REDE DE FUTSAL FIO 04 MALHA DE 12 CM Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 104,00 (Cento e Quatro Reais). Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00016 - JOGO DE CALÇÕES 100% POLIESTER COM 20 PEÇAS TAMANHO M Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Item: 00004 - BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO COSTURADA, SINTÉTICA TAM OFICIAL Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: JOGO Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 200,000 (Duzentos Reais). Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Item: 00029 - REDE DE VOLEIBOL 04 FAIXAS OFICIAL Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais). Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 84,00 (Oitenta e Quatro Reais). Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Item: 00017 - JOGO DE CALÇÕES 100% POLIESTER COM 20 PEÇAS TAMANHO P Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 80,000 (Oitenta Reais). Item: 00005 - BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO POLIURETANO COSTURADA TAM 04 Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: JOGO Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Item: 00030 - TATAME SINTÉTICO EM E.V.A TAMANHO GRANDE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais). Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 75,00 (Setenta e Cinco Reais). Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Item: 00018 - JOGO DE CAMISA EM DRY FIT COM 20 PEÇAS TAMANHO G Item: 00006 - BOLA DE FUTSAL POLIURETANO COSTURADA TAM 500 Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: JOGO Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 600,00 (Seiscentos Reais). Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 80,000 (Oitenta Reais). Item: 00031 - TÊNIS EM COURO SINTÉTICO PARA FUTSAL Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: PAR Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais). Item: 00019 - JOGO DE CAMISA EM DRY FIT COM 20 PEÇAS TAMANHO M Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 61,500 (Sessenta e Um Reais e Cinquenta Centavos). Item: 00007 - BOLA DE FUTSAL POLIURETANO SEM COSTURA TAM 200 Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: JOGO Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Item: 00032 - TROFÉU 42 CM BASE ACRÍLICA MODELO TAÇA GRAVADO Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 600,00 (Seiscentos Reais). Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 122,00 (Cento e Vinte e Dois Reais). Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Item: 00020 - JOGO DE CAMISA EM DRY FIT COM 20 PEÇAS TAMANHO P Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 125,000 (Cento e Vinte e Cinco Reais). Item: 00008 - BOLA DE VOLEIBOL EM MICROFIBRA SEM COSTURA Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: JOGO Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Item: 00033 - TROFÉU 54 CM BASE ACRÍLICA MODELO TAÇA GRAVADO Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 600,00 (Seiscentos Reais). Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 100,00 (Cem Reais). Item: 00009 - BOMBAS DUPLA AÇÃO PARA BOLAS EM GERAL Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Item: 00021 - JOGO DE CARTÕES FUTEBOL DE CAMPO Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: JOGO Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 165,000 (Cento e Sessenta e Cinco Reais). Item: 00034 - TROFÉU 58 CM BASE ACRÍLICA MODELO TAÇA GRAVADO Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 6,80 (Seis Reais e Oitenta Centavos). Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 24,40 (Vinte e Quatro Reais e Quarenta Centavos). Item: 00022 - JOGO DE CARTÕES FUTEBOL DE SALÃO Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: JOGO Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 175,000 (Cento e Setenta e Cinco Reais). Item: 00010 - CALIBRADOR DIGITAL Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 6,80 (Seis Reais e Oitenta Centavos). Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Item: 00035 - TROFÉU 64 CM BASE ACRÍLICA MODELO TAÇA GRAVADO Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00023 - JOGO DE MEIÕES COM 20 PEÇAS - ADULTO Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 16,00 (Dezesseis Reais). Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: JOGO Item: 00011 - CHUTEIRA DE FUTEBOL DE CAMPO EM COURO SINTÉTICO Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 180,000 (Cento e Oitenta Reais). Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: PAR Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 315,00 (Trezentos e Quinze Reais). Item: 00036 - TROFÉU C/ 4 COL. 109 CM BASE ACRÍLICA MODELO TAÇA GRAVADO Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Item: 00024 - JOGO DE MEIÕES COM 20 PEÇAS - INFANTIL Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 54,00 (Cinquenta e Quatro Reais). Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: JOGO Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 250,000 (Duzentos e Cinquenta Reais). Item: 00012 - COLETE PARA TREINO DESPORTIVO Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 8,90 (Oito Reais e Noventa Centavos). Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 285,000 (Duzentos e Oitenta e Cinco Reais). Item: 00037 - TROFÉU C/ 4 COL. 69 CM BASE ACRÍLICA MODELO TAÇA GRAVADO Item: 00025 - KIMONO PARA TREINAMENTO DESPORTIVO ALTA REGISTÊNCIA Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 20 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 190,000 (Cento e Noventa Reais). Item: 00038 - TROFÉU C/ 4 COL. 84 CM BASE ACRÍLICA MODELO TAÇA GRAVADO Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 15,000 (Quinze Reais). Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 275,000 (Duzentos e Setenta e Cinco Reais). Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Item: 00051 - PRANCHA DE EQUILÍBRIO Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 210,000 (Duzentos e Dez Reais). Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Riacho da Cruz/RN, 02 de dezembro de 2015. FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Pregoeiro Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 60BD486E Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Item: 00039 - TROFÉU C/ 4 COL. 99 CM BASE ACRÍLICA MODELO TAÇA GRAVADO Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 260,000 (Duzentos e Sessenta Reais). Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 85,500 (Oitenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos). Item: 00052 - FAIXA ELÁSTICA PARA FISIOTERAPIA 1,50 MT - INTENSIDADE SUAVE Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00040 - JOGO DE 5 BASTÕES COM SUPORTE P/PAREDE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: JOGO Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 26,900 (Vinte e Seis Reais e Noventa Centavos). Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 115,000 (Cento e Quinze Reais). Item: 00053 - FAIXA ELÁSTICA PARA FISIOTERAPIA 1,50 MT - INTENSIDADE MÉDIA Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00041 - BAMBOLÊ 88 CM Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 4,000 (Quatro Reais). Item: 00042 - BOLA DENTE DE LEITE Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 5,000 (Cinco Reais). Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 29,900 (Vinte e Nove Reais e Noventa Centavos). Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 29,000 (Vinte e Nove Reais). Item: 00055 - FAIXA ELÁSTICA PARA FISIOTERAPIA 1,50 MT - INTENSIDADE EXTRA-FORTE Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 26,000 (Vinte e Seis Reais). Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 32,200 (Trinta e Dois Reais e Vinte Centavos). Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 7,500 (Sete Reais e Cinquenta Centavos). Item: 00045 - CORDA ELÁSTICA Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 5,200 (Cinco Reais e Vinte Centavos). Item: 00046 - APITO Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 15,000 (Quinze Reais). Item: 00047 - ARO DE BASQUETE MIRIM Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 80,000 (Oitenta Reais). Aos 02 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze, na sala da Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, situada à Avenida Camila de Léllis, 285 - Centro, em Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo Sra. Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes, Prefeita Municipal, portador do documento de identidade RG nº 496.104 – SSP/RN, e do CPF/MF nº 289.106.054-72, tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, conforme ELETRO AIRES LTDA; C.N.P.J. nº 01.299.396/0001-82, estabelecida à RUA PEDRO VELHO 1125, CENTRO, Pau dos Ferros RN, (084) 3351-3201, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO HUGO AIRES NUNES, CPF nº 015.322.184-43, RG nº 2196612 SSP/RN, resolve registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir. 1.1. O objeto da presente Ata é a aquisição de materiais elétricos, através do Sistema de Registro de Preços -SRP, destinados a atender as necessidades da Administração Municipal, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 040/2015 - PP e em seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata. 1.1.2. Os materiais a serem adquiridos de forma parcelada obedecerão à ordem de seleção das propostas e fase de lances, apresentados durante a sessão de licitação: Pregão Presencial nº 040/2015 - PP, para construção de Sistema de Registro de Preços. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 00001 ALÇA PREFORMADA PARA CABO 4AWG UNIDADE 95.00 2,000 190,00 Item: 00056 - BOLA DE PILATES 55CM 00003 ALICATE UNIVERSAL 8 ISOLADO 1000V CONFORMIDADE COM UNIDADE 8.00 21,000 168,00 Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE A NR10 Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 00005 BOCAL CURVO REF. PÉ DE BURRO UNIDADE 36.00 2,750 99,00 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 70,000 (Setenta Reais). Item: 00057 - BOLA DE PILATES 65CM Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 00011 CABO AUTO FLEXIVEL 1,50MM METRO 500.00 0,500 250,00 00024 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 03 DISJUNTORES UNIDADE 14.00 11,650 163,10 Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 00025 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 06 DISJUNTORES UNIDADE 10.00 17,000 170,00 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 80,000 (Oitenta Reais). 00026 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 12 DISJUNTORES UNIDADE 11.00 22,900 251,90 Item: 00058 - BOLA DE PILATES 75CM 00029 CAIXA MONOFASICA PADRÃO COSERN UNIDADE 21.00 35,000 735,00 Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 90,000 (Noventa Reais). 00031 CANDUITE 1/2"MM METRO 450.00 0,650 292,50 00032 CANDUITE 1"32MM METRO 240.00 1,100 264,00 00033 CANDUITE 3/4" 25MM METRO 343.00 0,900 308,70 Item: 00059 - CANELEIRA 2KG 00034 CANDUITE 5/8" 20MM METRO 400.00 0,700 280,00 Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: PAR 00050 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 40MM2 UNIDADE 37.00 2,100 77,70 Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 41,000 (Quarenta e Um Reais). Item: 00048 - APARELHO TENS PARA FISIOTERAPIA E ELETROTERAPIA. Item: 00060 - CANELEIRA 1KG Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: PAR Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 1.350,000 (Um Mil, Trezentos e Cinquenta Reais). Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 36,000 (Trinta e Seis Reais). Item: 00061 - HALTERES 0,5 KG Item: 00049 - INFRAVERMELHO COM PEDESTAL, RODIZIOS E REGULAGEM DE ALTURA Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015 Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 6,000 (Seis Reais). Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo menor lance de R$ 780,000 (Setecentos e Oitenta Reais). Item: 00062 - HALTERES 1KG Item: 00050 - CAMA ELÁSTICA SEMI PROFISSIONAL COM MOLAS Pregão Presencial nº 040/2015 - PP CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Item: 00054 - FAIXA ELÁSTICA PARA FISIOTERAPIA 1,50 MT - INTENSIDADE FORTE Item: 00043 - COLCHONETE Item: 00044 - CONE FLEXÍVEL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2015 Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 00051 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 50MM2 UNIDADE 29.00 2,750 79,75 00060 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 20MM2 COM 3M UNIDADE 100.00 3,650 365,00 00061 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 25MM2 COM 3M UNIDADE 100.00 4,950 495,00 00062 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 32MM2 COM 3M UNIDADE 51.00 8,200 418,20 00064 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 50MM2 COM 3M UNIDADE 29.00 12,450 361,05 00070 FIO FLEXIVEL PARALELO 2X2,50MM UNIDADE 850.00 1,780 1.513,00 00079 HASTE DE ATERRAMENTO DE 1M 20CM COM CONECTOR UNIDADE 28.00 11,500 322,00 00100 LAMPADA INCANDESCENTE DE 40W UNIDADE 180.00 2,750 495,00 00101 LAMPADA INCANDESCENTE DE 60W UNIDADE 180.00 40,500 7.290,00 21 00113 LUVA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 2.1/2" 75MM UNIDADE 33.00 4,250 140,25 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 em aceitar a renegociação, procederá à aquisição das mercadorias por outros meios, respeitando o disposto na legislação, Municipal nº 269 de 04 de janeiro de 2010. 7.5. A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata. CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA DAS MERCADORIAS 7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento. 00115 OLHAL PARAFUSO UNIDADE 80.00 7,300 584,00 00120 PINO TIPO MACHO UNIVERSAL 10AMP UNIDADE 129.00 2,100 270,90 00122 PLACA CEGA 4X2 UNIDADE 70.00 0,920 64,40 00123 PLACA CEGA 4X4 UNIDADE 46.00 2,000 92,00 00126 PROTETOR AURICULAR TIPO COCHA UNIDADE 80.00 22,700 1.816,00 00144 REFLETOR BOCAL E-27 250W UNIDADE 22.00 33,900 745,80 00163 PISCA PISCA COM 400 LÂMPADAS UNIDADE 50.00 97,000 4.850,00 00165 LÂMPADA DE LED PARA JARDIM DE 15W UNIDADE 150.00 26,000 3.900,00 00169 LUMINÁRIA ESPETO PARA JARDIM PARA LÂMPADA PAQ 30W UNIDADE 150.00 22,000 3.300,00 00170 LUMINÁRIA ESPETO PARA JARDIM PARA LÂMPADA PAQ 25W UNIDADE 150.00 20,000 3.000,00 00173 DISJUNTOR TRIPOLAR 100A UNIDADE 10.00 78,000 780,00 VALOR TOTAL R$ 34.132,25 CLÁUSULA SEGUNDA – CONTRATAÇÃO 2.1. A existência de valor registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições. 2.2. O compromisso de fornecimento das mercadorias, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de: Contrato, Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, decorrente da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho. 2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Comissão Permanente de Licitação - CPL, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior. 2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as mercadorias nas quantidades definidas nsta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados da data de sua assinatura. 3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos destas normas. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO 4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar o valor oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo I desta Ata, sobre os preços das mercadorias que constam no mesmo Anexo. 5.1. A entrega das mercadorias deverá ser, conforme solicitação da Secretaria competente. 5.1.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz: 5.2. As mercadorias deverão ser entregues no local e no horário definido na Ordem de Compra. 5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à entrega das mercadorias, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 5.4. As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento. 5.5. No caso das mercadorias entregues, atenderem às especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a retirada da(s) mercadoria(s), para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Compra e as efetivamente entregues, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação. 5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.8. As mercadorias deverão ser acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor. 5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz. 5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão. CLÁUSULA SEXTA – DESPESA 6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra. 6.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá a qualquer momento de acordo com a conveniência para Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz a utilização de outros Projetos/Atividades provenientes de outras Fontes de Recursos, Unidades Orçamentárias, Dotações Orçamentárias, etc, desde que previstas na Lei Orçamentária Anual. 6.3. Caso a vigência da Ata de Registro de Preços ultrapasse o Exercício Financeiro em curso, poderá haver a utilização de Dotações Orçamentárias do Exercício seguinte e a alocação das mesmas na Lei Orçamentária vindoura, de acordo com a comodidade para Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto serão a única e completa remuneração pelos fornecimentos, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas. 7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos: 4.3. É vedada a alteração do valor registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal. 4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Riacho da Cruz – RN manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado das mercadorias, de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado. 4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará os signatários desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. 4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do signatário desta Ata CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ 7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante; 8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas; 8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata; 8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão; 8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços das mercadorias, a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços sob a qual será aplicado o valor de desconto ofertado pelos signatários desta Ata; 8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento das mercadorias, desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata; 8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam fornecidos as mercadorias; 8.1.7. fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela Contratação; 8.1.8. comunicar mente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento das mercadorias descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações: 9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento das mercadorias, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, valestransporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; 9.1.2. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos; 9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz; 9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento das mercadorias em apreço; 9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento das mercadorias, objeto desta Ata; 9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; 9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 9.1.8. emitir mensalmente, relatório de mercadorias fornecidos; 9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização das mercadorias; 9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá: 10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; 7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz; 7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal (depósito em Conta Corrente do fornecedor), pela Secretaria Municipal de Finanças, desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata. 10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência 22 aos encargos estabelecidos na subcláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Riacho da Cruz. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO 11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte: 11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata; 10.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz. CLÁUSULA DÉCIMA CONTRATUAL SEGUNDA - ALTERAÇÃO 12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Composição de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA – PENALIDADES 13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades: 13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz; 13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 13.1.2.1. advertência; 13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação ; 13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que: 13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços; 13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata; Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Federal nº 8.666/93; 00031 CANDUITE 1/2"MM METRO 450.00 0,650 292,50 14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 00032 CANDUITE 1"32MM METRO 240.00 1,100 264,00 00033 CANDUITE 3/4" 25MM METRO 343.00 0,900 308,70 14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas. 14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário do Município, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 14.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz a aplicação das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 16.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de Pregão Presencial nº 040/2015 - PP e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata. 16.2. A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 268 de 04 de janeiro de 2010 e Decreto Municipal nº 269, de 04 de janeiro de 2010. 00034 CANDUITE 5/8" 20MM METRO 400.00 0,700 280,00 00050 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 40MM2 UNIDADE 37.00 2,100 77,70 00051 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 50MM2 UNIDADE 29.00 2,750 79,75 00060 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 20MM2 COM 3M UNIDADE 100.00 3,650 365,00 00061 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 25MM2 COM 3M UNIDADE 100.00 4,950 495,00 00062 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 32MM2 COM 3M UNIDADE 51.00 8,200 418,20 00064 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 50MM2 COM 3M UNIDADE 29.00 12,450 361,05 00070 FIO FLEXIVEL PARALELO 2X2,50MM UNIDADE 850.00 1,780 1.513,00 00079 HASTE DE ATERRAMENTO DE 1M 20CM COM CONECTOR UNIDADE 28.00 11,500 322,00 00100 LAMPADA INCANDESCENTE DE 40W UNIDADE 180.00 2,750 495,00 00101 LAMPADA INCANDESCENTE DE 60W UNIDADE 180.00 40,500 7.290,00 00113 LUVA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 2.1/2" 75MM UNIDADE 33.00 4,250 140,25 00115 OLHAL PARAFUSO UNIDADE 80.00 7,300 584,00 00120 PINO TIPO MACHO UNIVERSAL 10AMP UNIDADE 129.00 2,100 270,90 00122 PLACA CEGA 4X2 UNIDADE 70.00 0,920 64,40 00123 PLACA CEGA 4X4 UNIDADE 46.00 2,000 92,00 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Portalegre/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Riacho da Cruz – RN, 02 de dezembro de 2015. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES Prefeita Municipal FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA CPL – Presidente ELETRO AIRES LTDA 00126 PROTETOR AURICULAR TIPO COCHA UNIDADE 80.00 22,700 1.816,00 00144 REFLETOR BOCAL E-27 250W UNIDADE 22.00 33,900 745,80 00163 PISCA PISCA COM 400 LÂMPADAS UNIDADE 50.00 97,000 4.850,00 00165 LÂMPADA DE LED PARA JARDIM DE 15W UNIDADE 150.00 26,000 3.900,00 00169 LUMINÁRIA ESPETO PARA JARDIM PARA LÂMPADA PAQ 30W UNIDADE 150.00 22,000 3.300,00 00170 LUMINÁRIA ESPETO PARA JARDIM PARA LÂMPADA PAQ 25W UNIDADE 150.00 20,000 3.000,00 00173 DISJUNTOR TRIPOLAR 100A UNIDADE 10.00 78,000 780,00 VALOR TOTAL R$ 34.132,25 Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 75F72599 C.N.P.J. nº 01.299.396/0001-82 13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; Testemunhas: 13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; 01 - _ - CPF _ 13.1.3.5. fizer declaração falsa; 02 - _ - CPF _ Pregão Presencial nº 040/2015 - PP 13.1.3.6. cometer fraude fiscal; ANEXO I 13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato. Empresa: ELETRO AIRES LTDA; C.N.P.J. nº 01.299.396/0001-82, estabelecida à RUA PEDRO VELHO 1125, CENTRO, Pau dos Ferros RN, (084) 3351-3201, representada neste ato pelo Sr(a). FRANCISCO HUGO AIRES NUNES, C.P.F. nº 015.322.184-43, R.G. nº 2196612 SSP RN. Aos 02 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze, na sala da Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, situada à Avenida Camila de Léllis, 285 - Centro, em Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo Sra. Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes, Prefeita Municipal, portador do documento de identidade RG nº 496.104 – SSP/RN, e do CPF/MF nº 289.106.054-72, tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, e empresa LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRAÚLICO E TELEFON; CNPJ nº 70.047.329/0001-93, estabelecida à Av. Prudente de Morais, 1790, Tirol, Natal RN, (084) 3211-6108, representada neste ato pelo Sr. VALDEMARIO PINHEIRO DE ARAUJO, CPF nº 011.877.624-07, RG nº 2.037.918 ITEP RN, resolve registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir. 13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades. 13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontandoa dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 00001 ALÇA PREFORMADA PARA CABO 4AWG UNIDADE 95.00 2,000 190,00 00003 ALICATE UNIVERSAL 8 ISOLADO 1000V CONFORMIDADE COM UNIDADE 8.00 21,000 168,00 A NR10 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 00005 BOCAL CURVO REF. PÉ DE BURRO UNIDADE 36.00 2,750 99,00 14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata: 00011 CABO AUTO FLEXIVEL 1,50MM METRO 500.00 0,500 250,00 14.2.1. descumprir as condições nela constantes; 00024 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 03 DISJUNTORES UNIDADE 14.00 11,650 163,10 14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2015 00025 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 06 DISJUNTORES UNIDADE 10.00 17,000 170,00 14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 00026 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 12 DISJUNTORES UNIDADE 11.00 22,900 251,90 14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 00029 CAIXA MONOFASICA PADRÃO COSERN UNIDADE 21.00 35,000 735,00 1.1. O objeto da presente Ata é a aquisição de materiais elétricos, através do Sistema de Registro de Preços -SRP, destinados a atender as necessidades da Administração Municipal, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 040/2015 - PP e em seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata. 1.1.2. Os materiais a serem adquiridos de forma parcelada obedecerão à ordem de seleção das propostas e fase de lances, apresentados durante a sessão de licitação: Pregão Presencial nº 040/2015 - PP, para construção de Sistema de Registro de Preços. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 23 00002 ALÇA PREFORMADA PARA CABO MULTIPLEXADO 10A 16MM UNIDADE 190.00 2,100 399,00 00004 BASE PARA RELÉ GIRATÓRIA (360) COM SUPORTE MATÁLIC UNIDADE 150.00 6,000 900,00 O 00007 BOCAL COM RABICHO UNIDADE 140.00 1,320 184,80 bocal com rabicho 00028 CAIXA MONOFASICA COM LENTE PADRÃO COSERN UNIDADE 6.00 175,000 1.050,00 00030 CAIXA TRIFASICA PADRÃO COSERN UNIDADE 7.00 93,000 651,00 00035 CHAVE DE COMANDO 2X30 UNIDADE 15.00 140,000 2.100,00 00036 CHAVE DE COMANDO 2X60 UNIDADE 18.00 255,000 4.590,00 00039 CONECTOR CUNHA VERDE UNIDADE 51.00 2,800 142,80 00042 CONJUNTO ASTOP PARA AR CONDICIONADO UNIDADE 20.00 19,500 390,00 00052 DISJUNTOR MONOFASICO 20AMP UNIDADE 28.00 5,000 140,00 00053 DISJUNTOR MONOFASICO 40AMP UNIDADE 23.00 6,500 149,50 00069 FIO FLEXIVEL PARALELO 2X1,50MM METRO 783.00 1,250 978,75 00072 FIO SOLIDO 1,50MM METRO 279.00 0,570 159,03 00073 FIO SOLIDO 2,50MM METRO 210.00 0,900 189,00 00074 FIO SOLIDO 4,00MM METRO 160.00 1,450 232,00 00077 FITA ISOLANTE AMBALAGEM COM 20M UNIDADE 90.00 4,500 405,00 00091 INTERRUPTOR 2 TECLAS SOBREPOR EXTERNO UNIDADE 75.00 5,900 442,50 00095 LAMPADA ELETRONICA 20W UNIDADE 85.00 8,000 680,00 00096 LAMPADA ELETRONICA DE 15W UNIDADE 90.00 7,000 630,00 00097 LAMPADA ELTRONICA DE 45W UNIDADE 48.00 25,800 1.238,40 00098 LAMPADA FLUORESCENTE DE 40W COMPLETA UNIDADE 77.00 44,500 3.426,50 2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho. 2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Comissão Permanente de Licitação - CPL, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior. 2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as mercadorias nas quantidades definidas nesta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados da data de sua assinatura. 3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos destas normas. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO 4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar o valor oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo I desta Ata, sobre os preços das mercadorias que constam no mesmo Anexo. 00172 DISJUNTOR TRIPOLAR 50A UNIDADE 10.00 30,000 300,00 00175 DISJUNTOR MONOPOLAR 20A UNIDADE 60.00 5,000 300,00 00176 DISJUNTOR MONOPOLAR 30A UNIDADE 20.00 5,000 100,00 00177 DISJUNTOR MONOPOLAR 40A UNIDADE 10.00 6,300 63,00 VALOR TOTAL R$ 29.786,08 (VINTE E NOVE MIL, SETECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS). CLÁUSULA SEGUNDA – CONTRATAÇÃO 2.1. A existência de valor registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições. 2.2. O compromisso de fornecimento das mercadorias, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de: Contrato, Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, decorrente da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão. CLÁUSULA SEXTA – DESPESA 6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra. 6.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá a qualquer momento de acordo com a conveniência para Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz a utilização de outros Projetos/Atividades provenientes de outras Fontes de Recursos, Unidades Orçamentárias, Dotações Orçamentárias, etc, desde que previstas na Lei Orçamentária Anual. 6.3. Caso a vigência da Ata de Registro de Preços ultrapasse o Exercício Financeiro em curso, poderá haver a utilização de Dotações Orçamentárias do Exercício seguinte e a alocação das mesmas na Lei Orçamentária vindoura, de acordo com a comodidade para Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal. 4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Riacho da Cruz – RN manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado das mercadorias, de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado. 4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará os signatários desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA DAS MERCADORIAS 00161 EMENDA PARA MANGUEIRA UNIDADE 500.00 2,000 1.000,00 5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz. 4.3. É vedada a alteração do valor registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 00130 REATOR ELETRONICO 2X20W UNIDADE 46.00 18,700 860,20 00160 CABO PARA MANGUEIRA METRO 500.00 12,000 6.000,00 5.8. As mercadorias deverão ser acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor. 7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos: 4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do signatário desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição das mercadorias por outros meios, respeitando o disposto na legislação, Municipal nº 269 de 04 de janeiro de 2010. 00149 SOQUETE PARA LAMPADA FLUORESCENTE UNIDADE 200.00 1,000 200,00 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto serão a única e completa remuneração pelos fornecimentos, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas. 00129 REATOR ELETRONICO 1X40W UNIDADE 90.00 16,300 1.467,00 00147 RELE FOTO ELETRICO NA UNIDADE 29.00 14,400 417,60 Ano VI | Nº 1549 5.1. A entrega das mercadorias deverá ser, conforme solicitação da Secretaria competente. 5.1.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.2. As mercadorias deverão ser entregues no local e no horário definido na Ordem de Compra. 5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à entrega das mercadorias, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 5.4. As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento. 5.5. No caso das mercadorias entregues, atenderem às especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a retirada da(s) mercadoria(s), para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Compra e as efetivamente entregues, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação. 5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante; 7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal (depósito em Conta Corrente do fornecedor), pela Secretaria Municipal de Finanças, desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 7.5. A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata. 7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ 8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz: 8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas; 8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata; 8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão; 8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços das mercadorias, a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços sob a qual será aplicado o valor de desconto ofertado pelos signatários desta Ata; 8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento das mercadorias, desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata; 8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam fornecidos as mercadorias; 8.1.7. fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela Contratação; 8.1.8. comunicar mente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento das mercadorias descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações: 9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento das mercadorias, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, valestransporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; 9.1.2. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou Ano VI | Nº 1549 24 condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos; 9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz; 9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento das mercadorias em apreço; 9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento das mercadorias, objeto desta Ata; 13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação ; 13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 9.1.8. emitir mensalmente, relatório de mercadorias fornecidos; 9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização das mercadorias; 13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata; 10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata. 10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na subcláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Riacho da Cruz. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO 11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte: 11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata; 10.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz. CLÁUSULA DÉCIMA CONTRATUAL SEGUNDA - ALTERAÇÃO 12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Composição de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA – PENALIDADES 13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades: 13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz; 13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 13.1.2.1. advertência; CPL – Presidente LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRAÚLICO E TELEFON CNPJ nº 70.047.329/0001-93 01 - _ - CPF _ 13.1.3.5. fizer declaração falsa; 02 - _ - CPF _ 13.1.3.6. cometer fraude fiscal; ANEXO I 13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato. Empresa: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRAÚLICO E TELEFON; CNPJ nº 70.047.329/0001-93, estabelecida à Av. Prudente de Morais, 1790, Ti rol, Natal RN, (084) 3211-6108, representada neste ato pelo Sr(a). VALDEMARIO PINHEIRO DE ARAUJO, CPF nº 011.877.624-07, RG nº 2.037.918 ITEP RN. 13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontandoa dos pagamentos a serem efetuados. 10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA Testemunhas: CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz; Prefeita Municipal 13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; 13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades. 10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; Riacho da Cruz – RN, 02 de dezembro de 2015. 13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; 9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão. 10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá: E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES 13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que: 13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços; 9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 00002 ALÇA PREFORMADA PARA CABO MULTIPLEXADO 10A 16MM UNIDADE 190.00 2,100 399,00 00004 BASE PARA RELÉ GIRATÓRIA (360) COM SUPORTE MATÁLIC UNIDADE 150.00 6,000 900,00 O 00007 BOCAL COM RABICHO UNIDADE 140.00 1,320 184,80 14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata: bocal com rabicho 14.2.1. descumprir as condições nela constantes; 00028 CAIXA MONOFASICA COM LENTE PADRÃO COSERN UNIDADE 6.00 175,000 1.050,00 14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 00030 CAIXA TRIFASICA PADRÃO COSERN UNIDADE 7.00 93,000 651,00 14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; 14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas. 14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário do Município, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 14.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz a aplicação das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 16.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de Pregão Presencial nº 040/2015 - PP e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata. 16.2. A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 268 de 04 de janeiro de 2010 e Decreto Municipal nº 269, de 04 de janeiro de 2010. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Portalegre/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal. 00035 CHAVE DE COMANDO 2X30 UNIDADE 15.00 140,000 2.100,00 00036 CHAVE DE COMANDO 2X60 UNIDADE 18.00 255,000 4.590,00 00039 CONECTOR CUNHA VERDE UNIDADE 51.00 2,800 142,80 00042 CONJUNTO ASTOP PARA AR CONDICIONADO UNIDADE 20.00 19,500 390,00 00052 DISJUNTOR MONOFASICO 20AMP UNIDADE 28.00 5,000 140,00 00053 DISJUNTOR MONOFASICO 40AMP UNIDADE 23.00 6,500 149,50 00069 FIO FLEXIVEL PARALELO 2X1,50MM METRO 783.00 1,250 978,75 00072 FIO SOLIDO 1,50MM METRO 279.00 0,570 159,03 00073 FIO SOLIDO 2,50MM METRO 210.00 0,900 189,00 00074 FIO SOLIDO 4,00MM METRO 160.00 1,450 232,00 00077 FITA ISOLANTE AMBALAGEM COM 20M UNIDADE 90.00 4,500 405,00 00091 INTERRUPTOR 2 TECLAS SOBREPOR EXTERNO UNIDADE 75.00 5,900 442,50 00095 LAMPADA ELETRONICA 20W UNIDADE 85.00 8,000 680,00 00096 LAMPADA ELETRONICA DE 15W UNIDADE 90.00 7,000 630,00 00097 LAMPADA ELTRONICA DE 45W UNIDADE 48.00 25,800 1.238,40 00098 LAMPADA FLUORESCENTE DE 40W COMPLETA UNIDADE 77.00 44,500 3.426,50 00129 REATOR ELETRONICO 1X40W UNIDADE 90.00 16,300 1.467,00 00130 REATOR ELETRONICO 2X20W UNIDADE 46.00 18,700 860,20 00147 RELE FOTO ELETRICO NA UNIDADE 29.00 14,400 417,60 00149 SOQUETE PARA LAMPADA FLUORESCENTE UNIDADE 200.00 1,000 200,00 00160 CABO PARA MANGUEIRA METRO 500.00 12,000 6.000,00 00161 EMENDA PARA MANGUEIRA UNIDADE 500.00 2,000 1.000,00 Ano VI | Nº 1549 25 00172 DISJUNTOR TRIPOLAR 50A UNIDADE 10.00 30,000 300,00 00027 CAIXA DE FERRAMENTAS - Marca.: FERCAR UNIDADE 7.00 53,250 372,75 00175 DISJUNTOR MONOPOLAR 20A UNIDADE 60.00 5,000 300,00 00037 CINTO PARA ELETRICISTA TIPO PARAQUEDISTA COM ALCOC UNIDADE 3.00 200,850 602,55 00176 DISJUNTOR MONOPOLAR 30A UNIDADE 20.00 5,000 100,00 HOADO NAS PERNAS - Marca.: FACINTOS Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Marca.: PLU UNIDADE 87.00 4,280 372,36 ZIE 00177 DISJUNTOR MONOPOLAR 40A UNIDADE 10.00 6,300 63,00 VALOR TOTAL R$ 29.786,08 Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 67F6B2DE 00038 CONECTOR CUNHA AZUL - Marca.: INTELLI UNIDADE 51.00 1,880 95,88 Pregão Presencial nº 040/2015 - PP Aos 02 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze, na sala da Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, situada à Avenida Camila de Léllis, 285 - Centro, em Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo Sra. Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes, Prefeita Municipal, portador do documento de identidade RG nº 496.104 – SSP/RN, e do CPF/MF nº 289.106.054-72, tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, e empresa DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME; CNPJ nº 37.227.550/0001-58, estabelecida à RUA R 5, 129 QD R-7 LT 07, SETOR OESTE, Goiânia GO, (62) 3095-4399, representada neste ato pelo Sr. ARTUR DE SOUZA COSTA, CPF nº 821.751.952-87, RG nº 3.684.990 SSP/RN, resolve registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto da presente Ata é a aquisição de materiais elétricos, através do Sistema de Registro de Preços -SRP, destinados a atender as necessidades da Administração Municipal, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 040/2015 - PP e em seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata. 1.1.2. Os materiais a serem adquiridos de forma parcelada obedecerão à ordem de seleção das propostas e fase de lances, apresentados durante a sessão de licitação: Pregão Presencial nº 040/2015 - PP, para construção de Sistema de Registro de Preços. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 00085 INTERRUPTOR 1 TECLA E TOMADA SOBREPOR EXTERNO - Ma UNIDADE 90.00 5,450 490,50 rca.: PLUZIE 00040 CONECTOR CUNHA VERMELHO - Marca.: INTELLI UNIDADE 63.00 1,700 107,10 00041 CONECTOR PERFURANTE DERIVAÇÃO 10 A 75MM2 Marca.: UNIDADE 300.00 2,990 897,00 INTELLI CDP 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2015 00084 INTERRUPTOR 1 TECLA BIPOLAR - Marca.: PLUZIE UNIDADE 42.00 7,800 327,60 00043 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 1.1/2" 50MM2 Marca.: I UNIDADE 35.00 3,270 114,45 00086 INTERRUPTOR 1 TECLA SOBREPOR EXTERNO Marca.: PLU UNIDADE 70.00 4,150 290,50 ZIE 00087 INTERRUPTOR 2 SEÇÃO PARALELO - Marca.: PLUZIE UNIDADE 41.00 5,750 235,75 00088 INTERRUPTOR 2 TECLAS E TOMADA SOBREPOR EXTERNO - M UNIDADE 68.00 7,350 499,80 NPOL arca.: PLUZIE 00044 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 1/2" 75MM2 Marca.: INP UNIDADE 20.00 0,570 11,40 00089 INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES - Marca.: PLUZIE UNIDADE 90.00 4,800 432,00 OL 00045 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 1" 32MM2 - Marca.: INPOL UNIDADE 35.00 1,010 35,35 00090 INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES E TOMADA Marca.: PL UNIDADE 90.00 6,540 588,60 UZIE 00046 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 2" 60MM2 - Marca.: INPOL UNIDADE 20.00 6,650 133,00 00047 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 20MM2 - Marca.: INPOL UNIDADE 60.00 0,530 31,80 00092 INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES - Marca.: PLUZIE UNIDADE 110.00 6,350 698,50 00093 INTERRUPTOR 3 TECLAS SOBREPOR EXTERNO Marca.: PL UNIDADE 80.00 7,600 608,00 00048 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 25MM2 - Marca.: INPOL UNIDADE 60.00 0,700 42,00 UZIE 00049 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 32MM2 - Marca.: INPOL UNIDADE 37.00 1,010 37,37 00094 LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO DE 400W - Marca.: EMPALU UNIDADE 82.00 34,000 2.788,00 00054 DISJUNTOR TRIFASICO 25AMP - Marca.: SOPRANO UNIDADE 12.00 28,000 336,00 X 00055 DISJUNTOR TRIFASICO 60AMP - Marca.: SOPRANO UNIDADE 14.00 36,450 510,30 00056 ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1.1/2" 50MM2 COM 3M Marca UNIDADE 30.00 12,110 363,30 .: INPOL 00057 ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1"32MM2 COM 3M Marca.: IN UNIDADE 30.00 6,230 186,90 00099 LAMPADA FLUORESCENTE DE 20W - Marca.: EMPALUX UNIDADE 76.00 4,400 334,40 00102 LAMPADA VAPOR DE MERCURIO 250W E40 - Marca.: EMPAL UNIDADE 92.00 16,850 1.550,20 UX 00103 LAMPADA VAPOR DE SODIO 150W - Marca.: EMPALUX UNIDADE 168.00 23,000 3.864,00 POL 00104 LAMPADA VAPOR DE SODIO DE 250W - Marca.: EMPALUX UNIDADE 92.00 28,640 2.634,88 00006 BOCAL DECORATIVO PLASFON - Marca.: ULTRON UNIDADE 70.00 2,400 168,00 00058 ELETRODUTO ROSCAVEL DE 2.1/2" 75MM2 COM 3M Marca UNIDADE 20.00 35,780 715,60 00105 LAMPADA VAPOR DE SODIO DE 70W - Marca.: OSRAM UNIDADE 1,495.00 16,800 25.116,00 00008 BOTINA DE PROTEÇÃO - Marca.: FORTI LINE UNIDADE 7.00 52,000 364,00 .: INPOL 00106 LAMPADA VAPOR METALICO 250W - Marca.: EMPALUX UNIDADE 95.00 31,880 3.028,60 Com elástico lateral recoberta com dorso acolchoado 00059 ELETRODUTO ROSCAVEL DE 2" 60MM2 COM 3M Marca.: I UNIDADE 29.00 14,990 434,71 confeccionada em couro, forração interna na gáspea em NPOL não-tecido, sem componentes metálicos sobre planilha 00063 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 40MM2 COM 3M Marca.: INPO UNIDADE 29.00 8,800 255,20 antibacteria e dolado de poliurentano injeção direta bidensidade bicolor 00009 BRAÇO PARA LUMINÁRIA 1 MT COM SAPATA GALVANIZADO A UNIDADE 168.00 11,800 1.982,40 FOGO - Marca.: JRC 00010 CABO AUTO FLEXIVEL 10MM - Marca.: LUZZANO METRO 155.00 3,600 558,00 00012 CABO AUTO FLEXIVEL 2,50MM - Marca.: LUZZANO METRO 1,951.00 0,840 1.638,84 00013 CABO AUTO FLEXIVEL 4,00MM - Marca.: LUZZANO METRO 980.00 1,330 1.303,40 00014 CABO AUTO FLEXIVEL 6,00MM - Marca.: LUZZANO METRO 1,000.00 1,980 1.980,00 00107 LAMPADA VAPOR METALICO 250W COLORIDA Marca.: EMP UNIDADE 40.00 41,960 1.678,40 ALUX 00108 LAMPADA VAPOR METALICO 400W - Marca.: EMPALUX UNIDADE 100.00 38,670 3.867,00 L 00065 ESCADA EXTENSIVEL FIBRA, COM 23 DEGRAUS UTEIS 7,2M UNIDADE 3.00 727,500 2.182,50 00109 LAMPADA VAPOR METALICO 400W COLORIDA Marca.: EMP UNIDADE 40.00 49,470 1.978,80 ALUX - Marca.: SÍNTESE 00066 EXTENSÃO CABO PP 5M TRIPOLAR - Marca.: VOLTIM UNIDADE 21.00 13,970 293,37 00110 LUMINÁRIA ABERTA - Marca.: SCORPIUS UNIDADE 198.00 17,850 3.534,30 LUMINÁRIA ABERTA 00067 EXTENSÃO FIO PARALELO 5M 3 ENTRADAS - Marca.: VOLT UNIDADE 21.00 12,600 264,60 00111 LUVA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1.1/2"50MM Marca.: I UNIDADE 46.00 1,740 80,04 IM NPOL 00068 FILTRO DE LINHA PROTETOR COM TOMADAS Marca.: VOL UNIDADE 17.00 14,750 250,75 00112 LUVA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1" 32MM - Marca.: INPO UNIDADE 46.00 0,800 36,80 TIM L 00015 CABO MULTIPLEXADO DUPLEX 2X 10MM - Marca.: LAMESA METRO 2,000.00 1,900 3.800,00 00071 FIO SEMI RIGIDO 10MM 1KV - Marca.: CABLENA METRO 200.00 4,350 870,00 00016 CABO MULTIPLEXADO DUPLEX 2X 16MM - Marca.: LAMESA METRO 300.00 2,550 765,00 00075 FIO SOLIDO 6,00MM - Marca.: CABLENA METRO 200.00 2,150 430,00 L 00017 CABO PP DE 2X 1,50MM - Marca.: SÃO JORGE METRO 500.00 1,560 780,00 00076 FITA ISOLANTE ALTA FUSAO EMBALAGEM COM 10M - Marca UNIDADE 43.00 15,750 677,25 00116 PARAFUSO MAQUINA 16X200 - Marca.: KONESUL UNIDADE 170.00 4,500 765,00 00018 CABO PP DE 2X 2,50MM - Marca.: SÃO JORGE METRO 1,000.00 2,470 2.470,00 .: PRYSMIAN 00117 PARAFUSO MAQUINA 16X250 - Marca.: KONESUL UNIDADE 134.00 5,550 743,70 00019 CABO PP DE 2X 4,00MM - Marca.: CABLENA METRO 310.00 4,450 1.379,50 00020 CABO PP DE 2X6,00MM - Marca.: CABLENA METRO 350.00 5,900 2.065,00 00021 CABO PP DE 3X2,50MM - Marca.: SÃO JORGE METRO 500.00 3,500 1.750,00 00022 CABO PP DE 3X4,00MM - Marca.: CABLENA METRO 300.00 5,950 1.785,00 00023 CABO PP DE 3X6,00MM - Marca.: CABLENA METRO 198.00 8,200 1.623,60 00078 FUSIVEL CARTUCHO 60A 250V - Marca.: MARUMBI UNIDADE 46.00 7,200 331,20 00080 HASTE DE ATERRAMENTO DE 2M 40CM COM CONECTOR - Mar UNIDADE 13.00 22,500 292,50 00114 LUVA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 2" 60MM - Marca.: INPO UNIDADE 51.00 3,020 154,02 00118 PARAFUSO MAQUINA 16X300 - Marca.: KONESUL UNIDADE 90.00 6,420 577,80 00119 PINO TIPO FEMEA UNIVERSAL 10AMP - Marca.: VOLTIM UNIDADE 144.00 2,440 351,36 ca.: INTELLI 00081 INTERRUPTOR 1 SEÇÃO PARALELO - Marca.: PLUZIE UNIDADE 41.00 3,780 154,98 00082 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES - Marca.: PLUZIE UNIDADE 85.00 2,700 229,50 00083 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES E TOMADA - 00121 PINO TIPO MACHO UNIVERSAL 20AMP - Marca.: VOLTIM UNIDADE 134.00 2,850 381,90 00124 PORCA OLHAL - Marca.: KRONESUL UNIDADE 100.00 6,500 650,00 00125 PROJETOR PARA LAMPADA DE 400W - Marca.: LUX TEMPUS UNIDADE 29.00 37,500 1.087,50 26 LUX 400 00127 PROTETOR AURICULAR TIPO PLUG SILICONE Marca.: VE UNIDADE 51.00 1,280 65,28 00166 MANGUEIRA DE NEON - Marca.: MUNDILUX METRO 5,000.00 4,350 21.750,00 00167 PISCA PISCA DE 200 LÂMPADAS DE LED - Marca.: MUNDI UNIDADE 50.00 49,350 2.467,50 AJ LUX 00128 REATOR ELETRONICO 1X20W - Marca.: RCG UNIDADE 90.00 12,900 1.161,00 00131 REATOR ELETRONICO 2X40W - Marca.: MARGIRIUS UNIDADE 46.00 19,900 915,40 00132 REATOR VAPOR DE MERCURIO 250W EXTERNO Marca.: JR UNIDADE 30.00 38,850 1.165,50 C 00133 REATOR VAPOR DE MERCURIO 250W INTERNO Marca.: JR UNIDADE 35.00 35,850 1.254,75 00168 PISCA PISCA 400 LÂMPADAS DE LED - Marca.: GLIGHT UNIDADE 50.00 189,780 9.489,00 00171 CORTINA LUMINOSA - PISCA PISCA - 2,00 X 2,00 M M UNIDADE 50.00 239,000 11.950,00 arca.: LUZ SOLAR 00174 CABO 1X16 - Marca.: LUZZANO METRO 500.00 5,870 2.935,00 00178 REATOR MERCÚRIO 400W - Marca.: JRC UNIDADE 20.00 40,770 815,40 C 00134 REATOR VAPOR DE SODIO DE 150W EXTERNO Marca.: JR UNIDADE 51.00 41,500 2.116,50 00179 LÂMPADA MERCÚRIO 400W - Marca.: EMPALUX UNIDADE 40.00 29,300 1.172,00 VALOR TOTAL R$ 226.271,70 C 00135 REATOR VAPOR DE SODIO DE 250W EXTERNO Marca.: JR UNIDADE 35.00 51,350 1.797,25 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS). CLÁUSULA SEGUNDA – CONTRATAÇÃO C 00136 REATOR VAPOR DE SODIO DE 250W INTERNO Marca.: JR UNIDADE 35.00 44,850 1.569,75 C 00137 REATOR VAPOR DE SODIO DE 400W EXTERNO Marca.: JR UNIDADE 27.00 69,090 1.865,43 C 00138 REATOR VAPOR DE SODIO DE 400W INTERNO Marca.: JR UNIDADE 35.00 62,340 2.181,90 C 00139 REATOR VAPOR DE SODIO DE 70W EXTERNO Marca.: JRC UNIDADE 200.00 31,350 6.270,00 00140 REATOR VAPOR METALICO 250W EXTERNO - Marca.: JRC UNIDADE 35.00 51,350 1.797,25 00141 REATOR VAPOR METALICO 250W INTERNO - Marca.: JRC UNIDADE 29.00 44,850 1.300,65 00142 REATOR VAPOR METALICO 400W EXTERNO - Marca.: JRC UNIDADE 29.00 69,090 2.003,61 00143 REATOR VAPOR METALICO 400W INTERNO - Marca.: JRC UNIDADE 29.00 62,340 1.807,86 00145 REFLETOR BOCAL E-27 400W - Marca.: LUX TEMPUS LUX UNIDADE 19.00 37,800 718,20 400 00146 RELE DE NIVEL - Marca.: RCG UNIDADE 9.00 65,000 585,00 00148 RELE FOTO ELETRICO NF - Marca.: TECNOWATT UNIDADE 450.00 12,230 5.503,50 00150 TALABARTE DE POSICIONAMENTO AJUSTAVEL Marca.: FA UNIDADE 4.00 137,190 548,76 CINTOS 00151 TOMADA DUPLA - Marca.: PLUZIE UNIDADE 91.00 4,500 409,50 00152 TOMADA DUPLA SOBREPOR EXTERNA - Marca.: PLUZIE UNIDADE 66.00 5,750 379,50 00153 TOMADA PARA TELEFONE - Marca.: PLUZIE UNIDADE 51.00 5,360 273,36 00154 TOMADA PARA TELEFONE SOBREPOR EXTERNA Marca.: PL UNIDADE 51.00 5,910 301,41 UZIE 00155 TOMADA SIMPLES 10AMP - Marca.: PLUZIE UNIDADE 124.00 2,970 368,28 00156 TOMADA SIMPLES 10AMP SOBREPOR EXTERNA Marca.: PL UNIDADE 65.00 4,600 299,00 UZIE 00157 TOMADA SIMPLES 20AMP - Marca.: PLUZIE UNIDADE 34.00 3,150 107,10 00158 TOMADA SIMPLES 20AMP SOBREPOR EXTERNA Marca.: PL UNIDADE 19.00 4,800 91,20 UZIE 00159 MANGUEIRA DE NEON DE LED - Marca.: MUNDILUX METRO 5,000.00 6,450 32.250,00 00162 PISCA PISCA COM 200 LÂMPADAS - Marca.: MUNDILUX UNIDADE 50.00 49,350 2.467,50 2.1. A existência de valor registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições. 2.2. O compromisso de fornecimento das mercadorias, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de: Contrato, Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, decorrente da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho. 2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Comissão Permanente de Licitação - CPL, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior. 2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as mercadorias nas quantidades definidas nesta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados da data de sua assinatura. 3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos destas normas. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO 4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar o valor oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo I desta Ata, sobre os preços das mercadorias que constam no mesmo Anexo. 4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto serão a única e completa remuneração pelos fornecimentos, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas. 4.3. É vedada a alteração do valor registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Riacho da Cruz – RN manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado das mercadorias, de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado. 4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará os signatários desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 5.1. A entrega das mercadorias deverá ser, conforme solicitação da Secretaria competente. 5.1.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.2. As mercadorias deverão ser entregues no local e no horário definido na Ordem de Compra. 5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à entrega das mercadorias, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 5.4. As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento. 5.5. No caso das mercadorias entregues, atenderem às especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a retirada da(s) mercadoria(s), para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Compra e as efetivamente entregues, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação. 5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.8. As mercadorias deverão ser acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor. 5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz. 5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão. CLÁUSULA SEXTA – DESPESA 6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra. 6.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá a qualquer momento de acordo com a conveniência para Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz a utilização de outros Projetos/Atividades provenientes de outras Fontes de Recursos, Unidades Orçamentárias, Dotações Orçamentárias, etc, desde que previstas na Lei Orçamentária Anual. 6.3. Caso a vigência da Ata de Registro de Preços ultrapasse o Exercício Financeiro em curso, poderá haver a utilização de Dotações Orçamentárias do Exercício seguinte e a alocação das mesmas na Lei Orçamentária vindoura, de acordo com a comodidade para Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos: 7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante; 7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal. 7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal (depósito em Conta Corrente do fornecedor), pela Secretaria Municipal de Finanças, desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 00164 LÂMPADA DE LED PARA JARDIM DE 30W - Marca.: AVANT UNIDADE 150.00 58,000 8.700,00 4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do signatário desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição das mercadorias por outros meios, respeitando o disposto na legislação, Municipal nº 269 de 04 de janeiro de 2010. 7.5. A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata. PAR30 CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA DAS MERCADORIAS 7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento. Ano VI | Nº 1549 27 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO justificadas. 8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz: 11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte: 14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas; 8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata; 8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão; 8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços das mercadorias, a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços sob a qual será aplicado o valor de desconto ofertado pelos signatários desta Ata; 8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento das mercadorias, desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata; 8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam fornecidos as mercadorias; 8.1.7. fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela Contratação; 8.1.8. comunicar mente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento das mercadorias descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações: 9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento das mercadorias, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, valestransporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; 9.1.2. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos; 9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz; 9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento das mercadorias em apreço; 9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento das mercadorias, objeto desta Ata; 11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata; 10.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz. CLÁUSULA DÉCIMA CONTRATUAL SEGUNDA - ALTERAÇÃO 12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Composição de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA – PENALIDADES 13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades: 13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz; 13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 13.1.2.1. advertência; 13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação ; 13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que: 14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário do Município, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 14.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz a aplicação das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 16.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de Pregão Presencial nº 040/2015 - PP e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata. 16.2. A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 268 de 04 de janeiro de 2010 e Decreto Municipal nº 269, de 04 de janeiro de 2010. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Portalegre/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Riacho da Cruz – RN, 02 de dezembro de 2015. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES Prefeita Municipal FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA CPL – Presidente 9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; 13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços; 13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata; C.N.P.J. nº 37.227.550/0001-58 9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; Testemunhas: 13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; 01 - _ - CPF _ 9.1.8. emitir mensalmente, relatório de mercadorias fornecidos; 13.1.3.5. fizer declaração falsa; 02 - _ - CPF _ 9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização das mercadorias; 13.1.3.6. cometer fraude fiscal; ANEXO I 13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato. Empresa: DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME; C.N.P.J. nº 37.227.550/0001-58, estabelecida à RUA R 5, 129 QD R-7 LT 07, SETOR OESTE, Goiânia GO, (62) 3095-4399, representada neste ato pelo Sr(a). ARTUR DE SOUZA COSTA, C.P.F. nº 821.751.952-87, R.G. nº 3.684.990 SSP RN. 9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá: 10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; 10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz; 10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata. 10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na subcláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Riacho da Cruz. DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME 13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades. 13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontandoa dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 00006 BOCAL DECORATIVO PLASFON - Marca.: ULTRON UNIDADE 70.00 2,400 168,00 00008 BOTINA DE PROTEÇÃO - Marca.: FORTI LINE UNIDADE 7.00 52,000 364,00 Com elástico lateral recoberta com dorso acolchoado confeccionada em couro, forração interna na gáspea em não-tecido, sem componentes metálicos sobre planilha antibacteria e dolado de poliurentano injeção direta 14.2.1. descumprir as condições nela constantes; bidensidade bicolor 14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 00009 BRAÇO PARA LUMINÁRIA 1 MT COM SAPATA GALVANIZADO A UNIDADE 168.00 11,800 1.982,40 14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; FOGO - Marca.: JRC 00010 CABO AUTO FLEXIVEL 10MM - Marca.: LUZZANO METRO 155.00 3,600 558,00 00012 CABO AUTO FLEXIVEL 2,50MM - Marca.: LUZZANO METRO 1,951.00 0,840 1.638,84 14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 00013 CABO AUTO FLEXIVEL 4,00MM - Marca.: LUZZANO METRO 980.00 1,330 1.303,40 14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente 00014 CABO AUTO FLEXIVEL 6,00MM - Marca.: LUZZANO Ano VI | Nº 1549 28 METRO 1,000.00 1,980 1.980,00 00015 CABO MULTIPLEXADO DUPLEX 2X 10MM - Marca.: LAMESA METRO 2,000.00 1,900 3.800,00 00016 CABO MULTIPLEXADO DUPLEX 2X 16MM - Marca.: LAMESA METRO 300.00 2,550 765,00 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 00071 FIO SEMI RIGIDO 10MM 1KV - Marca.: CABLENA METRO 200.00 4,350 870,00 00114 LUVA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 2" 60MM - Marca.: INPO UNIDADE 51.00 3,020 154,02 00075 FIO SOLIDO 6,00MM - Marca.: CABLENA METRO 200.00 2,150 430,00 L 00076 FITA ISOLANTE ALTA FUSAO EMBALAGEM COM 10M - Marca UNIDADE 43.00 15,750 677,25 00116 PARAFUSO MAQUINA 16X200 - Marca.: KONESUL UNIDADE 170.00 4,500 765,00 00017 CABO PP DE 2X 1,50MM - Marca.: SÃO JORGE METRO 500.00 1,560 780,00 .: PRYSMIAN 00117 PARAFUSO MAQUINA 16X250 - Marca.: KONESUL UNIDADE 134.00 5,550 743,70 00018 CABO PP DE 2X 2,50MM - Marca.: SÃO JORGE METRO 1,000.00 2,470 2.470,00 00078 FUSIVEL CARTUCHO 60A 250V - Marca.: MARUMBI UNIDADE 46.00 7,200 331,20 00118 PARAFUSO MAQUINA 16X300 - Marca.: KONESUL UNIDADE 90.00 6,420 577,80 00019 CABO PP DE 2X 4,00MM - Marca.: CABLENA METRO 310.00 4,450 1.379,50 00080 HASTE DE ATERRAMENTO DE 2M 40CM COM CONECTOR - Mar UNIDADE 13.00 22,500 292,50 00119 PINO TIPO FEMEA UNIVERSAL 10AMP - Marca.: VOLTIM UNIDADE 144.00 2,440 351,36 00020 CABO PP DE 2X6,00MM - Marca.: CABLENA METRO 350.00 5,900 2.065,00 ca.: INTELLI 00121 PINO TIPO MACHO UNIVERSAL 20AMP - Marca.: VOLTIM UNIDADE 134.00 2,850 381,90 00021 CABO PP DE 3X2,50MM - Marca.: SÃO JORGE METRO 500.00 3,500 1.750,00 00022 CABO PP DE 3X4,00MM - Marca.: CABLENA METRO 300.00 5,950 1.785,00 00023 CABO PP DE 3X6,00MM - Marca.: CABLENA METRO 198.00 8,200 1.623,60 00081 INTERRUPTOR 1 SEÇÃO PARALELO - Marca.: PLUZIE UNIDADE 41.00 3,780 154,98 00082 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES - Marca.: PLUZIE UNIDADE 85.00 2,700 229,50 00083 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES E TOMADA Marca.: PLU UNIDADE 87.00 4,280 372,36 ZIE 00027 CAIXA DE FERRAMENTAS - Marca.: FERCAR UNIDADE 7.00 53,250 372,75 00037 CINTO PARA ELETRICISTA TIPO PARAQUEDISTA COM ALCOC UNIDADE 3.00 200,850 602,55 00124 PORCA OLHAL - Marca.: KRONESUL UNIDADE 100.00 6,500 650,00 00125 PROJETOR PARA LAMPADA DE 400W - Marca.: LUX TEMPUS UNIDADE 29.00 37,500 1.087,50 LUX 400 00127 PROTETOR AURICULAR TIPO PLUG SILICONE Marca.: VE UNIDADE 51.00 1,280 65,28 00084 INTERRUPTOR 1 TECLA BIPOLAR - Marca.: PLUZIE UNIDADE 42.00 7,800 327,60 AJ 00085 INTERRUPTOR 1 TECLA E TOMADA SOBREPOR EXTERNO - Ma UNIDADE 90.00 5,450 490,50 00128 REATOR ELETRONICO 1X20W - Marca.: RCG UNIDADE 90.00 12,900 1.161,00 rca.: PLUZIE 00131 REATOR ELETRONICO 2X40W - Marca.: MARGIRIUS UNIDADE 46.00 19,900 915,40 HOADO NAS PERNAS - Marca.: FACINTOS 00038 CONECTOR CUNHA AZUL - Marca.: INTELLI UNIDADE 51.00 1,880 95,88 00086 INTERRUPTOR 1 TECLA SOBREPOR EXTERNO Marca.: PLU UNIDADE 70.00 4,150 290,50 00040 CONECTOR CUNHA VERMELHO - Marca.: INTELLI UNIDADE 63.00 1,700 107,10 ZIE 00041 CONECTOR PERFURANTE DERIVAÇÃO 10 A 75MM2 Marca.: UNIDADE 300.00 2,990 897,00 00087 INTERRUPTOR 2 SEÇÃO PARALELO - Marca.: PLUZIE UNIDADE 41.00 5,750 235,75 INTELLI CDP 70 00088 INTERRUPTOR 2 TECLAS E TOMADA SOBREPOR EXTERNO - M UNIDADE 68.00 7,350 499,80 00132 REATOR VAPOR DE MERCURIO 250W EXTERNO Marca.: JR UNIDADE 30.00 38,850 1.165,50 C 00043 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 1.1/2" 50MM2 Marca.: I UNIDADE 35.00 3,270 114,45 NPOL 00044 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 1/2" 75MM2 Marca.: INP UNIDADE 20.00 0,570 11,40 arca.: PLUZIE 00133 REATOR VAPOR DE MERCURIO 250W INTERNO Marca.: JR UNIDADE 35.00 35,850 1.254,75 C 00134 REATOR VAPOR DE SODIO DE 150W EXTERNO Marca.: JR UNIDADE 51.00 41,500 2.116,50 00089 INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES - Marca.: PLUZIE UNIDADE 90.00 4,800 432,00 C 00090 INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES E TOMADA Marca.: PL UNIDADE 90.00 6,540 588,60 00135 REATOR VAPOR DE SODIO DE 250W EXTERNO Marca.: JR UNIDADE 35.00 51,350 1.797,25 UZIE C 00092 INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES - Marca.: PLUZIE UNIDADE 110.00 6,350 698,50 00136 REATOR VAPOR DE SODIO DE 250W INTERNO Marca.: JR UNIDADE 35.00 44,850 1.569,75 OL 00045 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 1" 32MM2 - Marca.: INPOL UNIDADE 35.00 1,010 35,35 00046 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 2" 60MM2 - Marca.: INPOL UNIDADE 20.00 6,650 133,00 00093 INTERRUPTOR 3 TECLAS SOBREPOR EXTERNO Marca.: PL UNIDADE 80.00 7,600 608,00 C 00047 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 20MM2 - Marca.: INPOL UNIDADE 60.00 0,530 31,80 UZIE 00137 REATOR VAPOR DE SODIO DE 400W EXTERNO Marca.: JR UNIDADE 27.00 69,090 1.865,43 00048 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 25MM2 - Marca.: INPOL UNIDADE 60.00 0,700 42,00 00094 LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO DE 400W - Marca.: EMPALU UNIDADE 82.00 34,000 2.788,00 C 00049 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 32MM2 - Marca.: INPOL UNIDADE 37.00 1,010 37,37 X 00138 REATOR VAPOR DE SODIO DE 400W INTERNO Marca.: JR UNIDADE 35.00 62,340 2.181,90 00099 LAMPADA FLUORESCENTE DE 20W - Marca.: EMPALUX UNIDADE 76.00 4,400 334,40 C 00054 DISJUNTOR TRIFASICO 25AMP - Marca.: SOPRANO UNIDADE 12.00 28,000 336,00 00055 DISJUNTOR TRIFASICO 60AMP - Marca.: SOPRANO UNIDADE 14.00 36,450 510,30 00102 LAMPADA VAPOR DE MERCURIO 250W E40 - Marca.: EMPAL UNIDADE 92.00 16,850 1.550,20 00139 REATOR VAPOR DE SODIO DE 70W EXTERNO Marca.: JRC UNIDADE 200.00 31,350 6.270,00 UX 00140 REATOR VAPOR METALICO 250W EXTERNO - Marca.: JRC UNIDADE 35.00 51,350 1.797,25 00103 LAMPADA VAPOR DE SODIO 150W - Marca.: EMPALUX UNIDADE 168.00 23,000 3.864,00 00141 REATOR VAPOR METALICO 250W INTERNO - Marca.: JRC UNIDADE 29.00 44,850 1.300,65 00104 LAMPADA VAPOR DE SODIO DE 250W - Marca.: EMPALUX UNIDADE 92.00 28,640 2.634,88 00142 REATOR VAPOR METALICO 400W EXTERNO - Marca.: JRC UNIDADE 29.00 69,090 2.003,61 POL 00105 LAMPADA VAPOR DE SODIO DE 70W - Marca.: OSRAM UNIDADE 1,495.00 16,800 25.116,00 00143 REATOR VAPOR METALICO 400W INTERNO - Marca.: JRC UNIDADE 29.00 62,340 1.807,86 00058 ELETRODUTO ROSCAVEL DE 2.1/2" 75MM2 COM 3M Marca UNIDADE 20.00 35,780 715,60 00106 LAMPADA VAPOR METALICO 250W - Marca.: EMPALUX UNIDADE 95.00 31,880 3.028,60 00145 REFLETOR BOCAL E-27 400W - Marca.: LUX TEMPUS LUX UNIDADE 19.00 37,800 718,20 .: INPOL 00107 LAMPADA VAPOR METALICO 250W COLORIDA Marca.: EMP UNIDADE 40.00 41,960 1.678,40 400 ALUX 00146 RELE DE NIVEL - Marca.: RCG UNIDADE 9.00 65,000 585,00 00108 LAMPADA VAPOR METALICO 400W - Marca.: EMPALUX UNIDADE 100.00 38,670 3.867,00 00148 RELE FOTO ELETRICO NF - Marca.: TECNOWATT UNIDADE 450.00 12,230 5.503,50 00109 LAMPADA VAPOR METALICO 400W COLORIDA Marca.: EMP UNIDADE 40.00 49,470 1.978,80 00150 TALABARTE DE POSICIONAMENTO AJUSTAVEL Marca.: FA UNIDADE 4.00 137,190 548,76 ALUX CINTOS 00110 LUMINÁRIA ABERTA - Marca.: SCORPIUS UNIDADE 198.00 17,850 3.534,30 00151 TOMADA DUPLA - Marca.: PLUZIE UNIDADE 91.00 4,500 409,50 LUMINÁRIA ABERTA 00152 TOMADA DUPLA SOBREPOR EXTERNA - Marca.: PLUZIE UNIDADE 66.00 5,750 379,50 00056 ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1.1/2" 50MM2 COM 3M Marca UNIDADE 30.00 12,110 363,30 .: INPOL 00057 ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1"32MM2 COM 3M Marca.: IN UNIDADE 30.00 6,230 186,90 00059 ELETRODUTO ROSCAVEL DE 2" 60MM2 COM 3M Marca.: I UNIDADE 29.00 14,990 434,71 NPOL 00063 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 40MM2 COM 3M Marca.: INPO UNIDADE 29.00 8,800 255,20 L 00065 ESCADA EXTENSIVEL FIBRA, COM 23 DEGRAUS UTEIS 7,2M UNIDADE 3.00 727,500 2.182,50 - Marca.: SÍNTESE 00066 EXTENSÃO CABO PP 5M TRIPOLAR - Marca.: VOLTIM UNIDADE 21.00 13,970 293,37 00067 EXTENSÃO FIO PARALELO 5M 3 ENTRADAS - Marca.: VOLT UNIDADE 21.00 12,600 264,60 IM 00068 FILTRO DE LINHA PROTETOR COM TOMADAS Marca.: VOL UNIDADE 17.00 14,750 250,75 TIM 00111 LUVA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1.1/2"50MM Marca.: I UNIDADE 46.00 1,740 80,04 00153 TOMADA PARA TELEFONE - Marca.: PLUZIE UNIDADE 51.00 5,360 273,36 NPOL 00112 LUVA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1" 32MM - Marca.: INPO UNIDADE 46.00 0,800 36,80 00154 TOMADA PARA TELEFONE SOBREPOR EXTERNA Marca.: PL UNIDADE 51.00 5,910 301,41 UZIE L 29 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 00155 TOMADA SIMPLES 10AMP - Marca.: PLUZIE UNIDADE 124.00 2,970 368,28 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. se a necessidade de manter o equilíbrio fiscal do ente público, com o qual o administrador público não pode se afastar; 00156 TOMADA SIMPLES 10AMP SOBREPOR EXTERNA Marca.: PL UNIDADE 65.00 4,600 299,00 Registre-se e publique-se. Considerando a relevância negativa do impacto da crise econômica mundial na economia brasileira e sua repercussão na arrecadação dos tributos que compõem a receita dos entes federados, em especial ao Município de Santa Cruz/RN; Riachuelo, 03 de novembro de 2015. UZIE Mara Lourdes Cavalcanti 00157 TOMADA SIMPLES 20AMP - Marca.: PLUZIE UNIDADE 34.00 3,150 107,10 Prefeita Constitucional 00158 TOMADA SIMPLES 20AMP SOBREPOR EXTERNA Marca.: PL UNIDADE 19.00 4,800 91,20 Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 604159E3 UZIE 00159 MANGUEIRA DE NEON DE LED - Marca.: MUNDILUX METRO 5,000.00 6,450 32.250,00 00162 PISCA PISCA COM 200 LÂMPADAS - Marca.: MUNDILUX UNIDADE 50.00 49,350 2.467,50 00164 LÂMPADA DE LED PARA JARDIM DE 30W - Marca.: AVANT UNIDADE 150.00 58,000 8.700,00 PAR30 00166 MANGUEIRA DE NEON - Marca.: MUNDILUX METRO 5,000.00 4,350 21.750,00 00167 PISCA PISCA DE 200 LÂMPADAS DE LED - Marca.: MUNDI UNIDADE 50.00 49,350 2.467,50 LUX 00168 PISCA PISCA 400 LÂMPADAS DE LED - Marca.: GLIGHT UNIDADE 50.00 189,780 9.489,00 00171 CORTINA LUMINOSA - PISCA PISCA - 2,00 X 2,00 M M UNIDADE 50.00 239,000 11.950,00 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 114/2015 - APOSENTADORIA 00178 REATOR MERCÚRIO 400W - Marca.: JRC UNIDADE 20.00 40,770 815,40 00179 LÂMPADA MERCÚRIO 400W - Marca.: EMPALUX UNIDADE 40.00 29,300 1.172,00 VALOR TOTAL R$ 226.271,70 A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO– Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o processo administrativo nº 005/2015-SEMEC e o artigo 23 e parágrafos da Lei Municipal nº 340/1996,RESOLVE: Art. 1º -TRANSFERIRo ServidorMauro Luiz Pereira Filho, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para prestação de seus serviços em cargo de igual denominação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devendo o servidor se apresentar nesta Secretaria no prazo máximo de 02 (dois) dias para realocação. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Riachuelo – RN, em 03 dezembrode 2015. MARA LOURDES CAVALCANTI Prefeita Constitucional Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 67B08C6B GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 113/2015 - APOSENTADORIA A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo - IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 005/2015, II – fica suspensa a concessão de hora extra; III – fica suspensa a concessão de licença prémio, exceto no caso em que o servidor esteja se aposentando por tempo de serviço no serviço público; IV – fica suspensa a contratação temporária de novos servidores, exceto nas atividades essenciais e financiadas com recursos específicos advindos das esferas federais e/ou estaduais; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2015. V – fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a qualquer título, ressalvada a revisão geral anual estabelecida no Inciso X do art. 37 da Constituição Federal, bem como a originada de sentença judicial; Registre-se e publique-se. VI – fica suspensa a criação de cargo, emprego ou função; Riachuelo, 03 de novembro de 2015. VII – fica suspensa a cessão de servidor municipal, de qualquer área de atuação, caso seja com ônus para o Município; Mara Lourdes Cavalcanti VIII – fica suspensa a alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa. Prefeita Constitucional Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 4FDAC02F GABINETE DA PREFEITA EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO CELEBRADO Contratado: ETECONP SS Objeto: autorizar a elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2016, adotando os valores arrecadados e os valores despendidos durante o ano de 2015, estimando esses novos valores, bem como incluindo os projetos/atividades já existentes na LOA do ano corrente, e ampliando com os novos projetos a serem informados pelos Secretários Municipais de Riachuelo, respectivamente. Valor global contratado: R$ 6.000,00 (Seis mil reais) Prazo de execução: iniciará na sua assinatura e encerrará em 15 de outubro de 2015 Par. 1º – A chefe do Poder Executivo Municipal, voluntariamente, autoriza a redução em 15% (quinze por cento), no seu subsídio mensal, quando, ante a situação financeira ora apresentada, conclama aos secretários municipais e outros ocupantes de cargos comissionados de 1º escalão da esfera do Poder Executivo Municipal, que também possam autorizar a redução de até 10% (Dez por cento) nos seus subsídios e /ou salários, conforme termo de adesão apenso a este Decreto. Par. 2º – A Secretaria Municipal de Administração ficará incumbida de avaliar e comunicar ao Gabinete da Prefeita, mensalmente, os resultados alcançados com a redução dos custos definidos no caput, sugerindo quais outras medidas poderão ser implementadas visando alcançar o equilíbrio fiscal. Art. 2º - Nas áreas administrativa e operacional do Município de Santa Cruz/RN, ficam estabelecidas as seguintes iniciativas visando a redução de gastos públicos: I – o horário de funcionamento das secretarias e unidades administrativas municipais, será de 07:00 as 13:00 horas, nos dias úteis, exceto os serviços públicos essenciais; Prazo de vigência: iniciará na sua assinatura e encerrará em 31 de dezembro de 2015 II – os veículos oficiais municipais e os que estão cedidos ao Município, deverão ser recolhidos à garagem municipal, as 19:00 horas, diariamente, exceto aqueles que irão ficar a disposição de serviços públicos essenciais, quais sejam os das áreas da Educação, da Assistência Social e da Saúde. Recursos Orçamentários: através do elemento orçamentário “3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ”, no projeto/atividade “2.011 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças” constante no orçamento corrente III – a iluminação pública das praças e canteiros públicos, a partir de 0:00 hora, deverá estar desligada ao patamar médio de 80% (oitenta por cento) do respetivo sistema público existente no local; Recursos Financeiros: recursos do Fundo de Participação dos Municípios/FPM IV – fica suspensa a oferta aos servidores e aos visitantes, de café, chá e similar, nas unidades administrativas municipais; Assinatura: V – ficam suspensas novas despesas de investimentos, exceto se forem financiadas com recursos vinculados federais e/ou estaduais, e as respectivas contrapartidas municipais; Pela parte Contratante: Mara Lourdes Cavalcante, prefeita Pela parte Contratada: João Paulino dos Santos Neto, sócio Local/Data: Riachuelo/RN, 15 de setembro de 2015 Publicado por: ROMILDO MOURA AZEVEDO DE VASCONCELOS Código Identificador: 3BAF88E0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Aldeni Américo da Silva Caetano, portadora da identidade n.º 750.292 SSPDS/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 430.469.084-15, titular do cargo de Professor, Classe J, Nível PNE-3, matrícula n.º 0203, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2.003, c/c art. 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2.005. I – fica suspensa a concessão de diárias e ajudas de custo para participação de servidores municipais em cursos, seminários e afins; Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Ilza Maria Ferreira de Medeiros Silva, portadora da identidade n.º 775.778 SSPDS/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 474.234.714-53, titular do cargo de Professor, Classe J, Nível PNS-2, matrícula n.º 0043, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2.003, c/c art. 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2.005. Contratante: Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº115/2015 TRANSFERÊNCIA DE LOTAÇÃO Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Santa Cruz/RN, visando a redução de gastos na área de pessoal, estabelece as seguintes iniciativas: RESOLVE: Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 49CC17F7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO Considerando finalmente, que as medidas ora estabelecidas visam a adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município e para atingir os objetivos previstos no presente ato adotará medidas outras ainda mais austeras, todas especificadas a seguir; Decreta: A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo - IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 007/2015, arca.: LUZ SOLAR 00174 CABO 1X16 - Marca.: LUZZANO METRO 500.00 5,870 2.935,00 Considerando as dificuldades decorrentes da crise econômica que afetam os setores produtivos, com consequente queda da arrecadação de receitas nas esferas governamentais, inclusive no Município de Santa Cruz; GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1.716, DE 16 NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas visando a redução e controle de despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Cruz e dá outras providências. VI – fica suspenso o uso de veículos oficiais para atividades não administrativas, bem como o uso de veículos públicos nos finais de semana, sábado, domingo e feriados, excetuando-se aqueles que serão utilizados nas ações públicas essenciais; VII – fica suspensa a concessão de qualquer tipo de ajuda ou apoio institucional, para realização de eventos sociais e/ou culturais locais, exceto aqueles já existentes nas datas tradicionalmente inclusas no calendário cultural local. Art. 3º - Os casos de relevante interesse da administração municipal e de caráter emergencial, após justificativa fundamentada, poderão ser autorizados, em caráter excepcional, pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - O presente Decreto e as medidas administrativas nele inseridas vigorarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua publicação, podendo ser antecipada a sua vigência, caso haja a recuperação fiscal do município nesse intervalo. A Prefeita do Município de Santa Cruz/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e mais Par. Único – Este Decreto e as medidas administrativas nele inseridas poderão ser prorrogados, caso venha permanecer a situação ora registrada. Considerando os princípios constitucionais e legais que norteiam a gestão pública responsável, dentre os quais destaca- Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 30 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fernanda Costa Bezerra Prefeita do Município de Santa Cruz/RN Publicado por: RENATA SABRINA SILVA DE MENEZES Código Identificador: 75C52427 SECRETARIA MUN. DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 15 de dezembro de 2015, às 10h00min, na sede da Prefeitura Municipal, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2015, objetivando a aquisição de veículo tipo caminhão. O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira. EMENTA: Dispõe sobre o feriado religioso municipal de 08 de Dezembro, em homenagem à Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de Santo Antônio/RN. CONSIDERANDO, que esse evento religioso e social que ocorre há mais de 124 anos e tem a participação efetiva de toda a sociedade do Município de Santo Antônio/RN; CONSIDERANDO, que o povo Santo Antoniense irá participar efetivamente desta grande festividade religiosa e social, no período de 29/11 à 08/12 do corrente ano; CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 948/2000 estabelece em seu art. 1º o feriado religioso em âmbito municipal, que no dia 08 de dezembro de cada ano se comemora as festividades religiosas em homenagem à Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de Santo Antônio/RN; CONSIDERANDO, que a maioria expressiva dos munícipes e de servidores públicos municipais participam desse evento sócio religioso contribuindo com o desenvolvimento econômico e social neste evento, Santa Cruz/RN, em 02 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO, que a aplicação do princípio da economicidade tem como objetivo reduzir os gastos com a despesa orçamentária pública; Pregoeiro Municipal DECRETA: Publicado por: RENATA SABRINA SILVA DE MENEZES Código Identificador: 5812D3DD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 112802/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, Art. 1º - Fica decretado feriado municipal no dia 08 de dezembro de 2015 (terça-feira) em todas as repartições públicas e privadas no âmbito do Município de Santo Antônio/RN, relativo às festividades religiosas da Padroeira do Município de Santo Antônio/RN; Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO MSJS/RN N° 071/2015 DESPACHO O Prefeito do Município de São João do Sabugi RN, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos XXI e XXII do art. 4º da Lei n° 10.520/02 considerando a realização do Pregão Presencial n° 020/2015 que teve como objeto o Registro de Preços de para aquisição parcelada de material odontológico destinado a manutenção da Secretaria de Saúde do Município de São João do Sabugi, Anexo I.ao Edital n° 029/2015 (Pregão Presencial n° 020/2015), bem como o Mapa de Apuração constante no presente Processo, HOMOLOGO por seus próprios fundamentos o presente certame e ADJUDICO o seu objeto, em favor das empresas vencedoras nos seguintes termos : 1 - DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – CNPJ n° 16.826.043/0001-60, no valor de R$ 54.363,00 (cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais); 2 SAÚDE DOCTOR COMERCIO LTDA-EPP - CNPJ n° 11.511.020/0001, no valor de R$ 92.000,58 (noventa e dois mil reais e cinquenta e oito centavos) Ficam as empresas vencedoras intimadas para no prazo estipulado no item 12.4 do Edital n° 020/2015, comparecer a sede da Municipalidade para a assinatura do Contrato sob pena de decadência do seu direito. Publique-se. Art. 2º - Aos dirigentes dos órgãos da administração pública municipal, cabe fazer observar o funcionamento de seus serviços essenciais, facultando-se aos Secretários Municipais expedirem as escalas de plantão de acordo com as conveniências e adequações administrativas da referida pasta, e em caso de extrema necessidade indicará o servidor responsável por cada plantão, informando ao Secretário Municipal de Administração para informação e conhecimento. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se. Dê-se Ciência. São João do Sabugi RN, 09 de novembro de 2015. Aníbal Pereira de Araújo Prefeito Municipal Publicado por: MARIA ROSA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 40E8C817 Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 27 de Novembro de 2015. Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 30 de novembro de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE LUIZ FRANCO RIBEIRO Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 40215386 Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 28 de novembro de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO PREFEITA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 75B8C31A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN torna público a quem interessar que estará realizando no dia 16 de dezembro de 2015, às 09:00 horas, na Av. Getúlio Vargas, 591 - Centro, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015, objetivando o Registro de Preços para a aquisição de equipamentos e material permanente para as UBS's e Maternidade Municipal. O Edital encontra-se disponível na Av. Getúlio Vargas, 591 – Centro – São José do Campestre, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. DISPENSA DE LICITAÇÃO N°: 120201/2015 São José de Campestre/RN, em 25 de novembro de 2015. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 24, INCISOS II, DA LEI 8.666/93. Carlos Antonio de Pontes GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 112803/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 2013 de 2014, Resolve: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET E DECORAÇÃO DO LOCAL ONDE VÃO SER REALIZADOS OS EVENTOS DE ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. CONTRATADA: MARIA ELSA SILVA DE OLIVEIRA Pregoeiro Municipal Publicado por: CARLOS ANTONIO DE PONTES Código Identificador: 5C543654 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) a Sra. Francisca Ana da Silva, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 217, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN, acompanhar paciente para atendimento especializado no Hospital Walfredo Gurgel, na cidade de Natal/RN, no dia 28 de Novembro de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Santana do Matos, 28 de Novembro de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal UNID. ADM: 02006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. PROJÄATIV: 1217 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA QSE NAT. DESPESA: 33903600 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF. FONTE 120 UNID. ADM: 02006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. PROJÄATIV: 2351 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO- FME NAT. DESPESA: 33903600 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF. FONTE 120 Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 5164F393 VALOR DO CONTRATO: 6.230,00 (SEIS MIL E DUZENTOS E TRINTA REAIS) VIGÊNCIA: 04 (PARCELAS) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 080/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas prerrogativas constitucionais nos artigos 29 e 30 da CF/88 e atribuições legais no art. 1º da Lei Municipal nº 948/2000, combinando com a Lei Orgânica Municipal vigente no inciso II do artigo 5º; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Publicado por: JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR Código Identificador: 4117B07C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 114/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/ 2015 FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520/ 2002 * A Comissão Permanente de Licitação do Município de São José do Seridó/ RN vem a público comunicar que no dia 03 de dezembro de 2015, no site: www.saojosedoserido.rn.gov.br, será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo menor preço destinado ao Registro de preços para possível contratação gradativa dos serviços de Gerenciamento, transporte e tratamento de resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde pública municipal. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 17 de dezembro de 2015, às 10:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – situada na Rua Vicente Pereira, nº 87, centro, São José do Seridó/ RN. Maiores informações serão fornecidas pelos Fones: 84-3478-2217/ 2277. São José do Seridó/ RN, 02 de dezembro de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo – Presidente. *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 3E319367 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREGÃO PRESENCIAL N° 042/ 2015 - (PROCESSO LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 113/ 2015) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO 31 Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo instrumento editalício, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja o Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva (com reposição de peças, produtos e acessórios originais) nos veículos que compõem a frota municipal: próprios, cedidos, conveniados e locados (atuais e futuros), em favor das empresas licitantes: MARIA ERINALDA DOS SANTOS EIRELI ME e SERIDÓ TRATORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, conforme Mapa Comparativo de Preços. São José do Seridó/ RN, 02 de dezembro de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo - Pregoeiro Oficial. Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 47B0A9F0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREGÃO PRESENCIAL N° 042/ 2015 - (PROCESSO LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 113/2015) - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município de São José do Seridó / RN objetivando a Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva (com reposição de peças, produtos e acessórios originais) nos veículos que compõem a frota municipal: próprios, cedidos, conveniados e locados (atuais e futuros), conforme disposto no Edital. 2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas diversas etapas em estrita observância à legislação vigente, sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no portal do município www.saojosedoserido.rn.gov.br e na imprensa oficial, e na Sessão Pública do Pregão, a todos os atos decisórios, conforme se observa nos autos. 3. O resultado apresentado da empresa licitante vencedora está em conformidade com a pesquisa de mercado e de acordo com as exigências do documento editalício. 4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro, foi adjudicado o objeto desta licitação as empresas licitantes vencedoras: MARIA ERINALDA DOS SANTOS EIRELI ME e SERIDÓ TRATORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP. 5. A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deste Município, através de Parecer, opina pela regularidade do procedimento adotado. 6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro. 7. Remetase a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas para as demais providências, inclusive a devida publicidade. São José do Seridó / RN, 02 de dezembro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO Dispõe sobre autorização para celebração de convênio e pagamento de diária operacional para os membros da corporação da Polícia Militar e Civil do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. A Prefeita Municipal faz saber: Que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita sanciona a presente Lei com fundamento nos incisos II, III, VII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município, e Lei Estadual nº 7.754/99. Art. 1º - Autoriza-se o Município de São Pedro, por sua Mandatária-Chefe a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Norte, para dar suporte à manutenção da segurança pública aos equipamentos e bens municipais, especialmente os da Educação e da Saúde. Parágrafo Único – As atividades dispostas no caput do Art. 1º serão executadas pela Polícia Militar e Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º - O Município de São Pedro fica autorizado ao pagamento das diárias operacionais diretamente aos policiais, envolvidos nas atividades de segurança, previstas no caput do Art. 1º da presente Lei, em conformidade com as cláusulas do Convênio e com base na Lei Estadual nº 7.754/99. Art. 3º - A jornada de trabalho para cada diária operacional corresponde ao período diário de seis horas (06:00). Art. 4º - A quantidade de diárias operacionais disponibilizadas pelo Município de São Pedro será dividida proporcionalmente entre as instituições de segurança que atuam na municipalidade. Art. 5º - Os valores das diárias serão fixadas no instrumento público de Convênio. Art. 6º - Autoriza-se o Executivo Municipal abrir crédito, remanejar e/ou anular verbas, inclusive da Reserva de Contingência do Orçamento Municipal, através de Decreto exarado pela Prefeita Municipal, para assegurar o cumprimento da presente lei. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a outubro de 2015. Sala das Sessões, à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Francisco Cabral, São Pedro em, 02 de dezembro de 2015. Maria Robenice Ribeiro Prefeita Municipal Maria Robenice Ribeiro Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 4FC16390 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 0333/2014 e dá outras providências. Que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita sanciona a presente com fundamento nos incisos II, III e VII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Acrescenta-se o §2º no Art. 1º da Lei Municipal nº 0333/2014 com o seguinte teor: “§2º - Os valores para o aluguel residencial estabelecido no §1º no Art. 1º encartados pela Lei Municipal nº 0348/2014, alterando a Lei Municipal nº 0333/2014, as suas modificações respeitarão os limites estabelecidos, através de Portaria emanada pela Prefeita Municipal em conjunto com a Secretária Municipal de Saúde”. Art. 2º - Ficam criados mais dois cargos de agentes de endemias, para o exercício da atividade na zona rural do Município, para ingresso na administração pública através de concurso público. §1º – O Executivo Municipal poderá utilizar os aprovados no concurso público homologado no dia 11 de março de 2015, para preenchimento dos cargos instituídos no Art. 1º da presente lei. GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL N°. 000038/15 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20150311 PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ sob nº. 08.079.915/0001-46 – CONTRATADA: AOS SOFTWARE LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.385.898/0001-80 – OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE DIREITO NO USO DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE E FOLHA DE PAGAMENTO – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 de dezembro de 2015 à 01 de dezembro de 2016 – VALOR DO CONTRATO: R$ 16.800,00 (DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS REAIS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Administração e Relações Humanas e outras - FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Municipal nº. 002/2013 e Lei nº. 10.520/02. São Pedro/RN, 01 de dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - MARIA ROBENICE RIBEIRO Prefeita Municipal / AOS SOFTWARE LTDA-ME - JOSÉ RONDINELLY KLEITON DA SILVA - Representante Legal Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 69B45BF4 §2º - Os cargos serão providos através de Portaria emanada do Prefeito Municipal. Art. 3º - Os ocupantes dos cargos receberão como vencimentos básicos a quantia de R$ 1.014,00 ( um mil e quatorze reais) para cumprirem uma jornada de trabalho semanal de 40:00 (quarenta horas) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ Art. 4º - Os ocupantes dos cargos de agentes de endemias serão regulados pelo Regime Jurídico do Servidor Público Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO PORTARIA 013/2015 Art. 5º - Autoriza-se remanejar as verbas orçamentárias para execução da presente Lei. O DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO TOMÉ - IPSAT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 979/2012, Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a outubro de 2015. Sala das Sessões, à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Francisco Cabral, São Pedro em, 02 de dezembro de 2015. Maria Robenice Ribeiro Prefeita Municipal FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE LEI Nº 384 /2015 Francisco Cabral, São Pedro em, 02 de dezembro de 2015. Prefeita Municipal Art. 6º - Revogam as disposições em contrário. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 4AB7A82F Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 GABINETE DO PREFEITO LEI 385/2015 A Prefeita Municipal faz saber: Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 5C95B92B Ano VI | Nº 1549 Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 4AD1029E GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA LEI Nº 384 /2015 Dispõe sobre autorização para celebração de convênio e pagamento de diária operacional para os membros da corporação da Polícia Militar e Civil do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. R E S O L V E: Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, à servidora MARIA LÚCIA MARCOLINO DA SILVA, Supervisora de Ensino, matrícula nº 1775, lotada na Secretaria de Educação, com fundamentação legal no Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e §5º do Art. 40 da Constituição Federal, combinado com o Art. 34 da Lei Municipal nº 979/2012, de 20 de junho de 2012. São Tomé, 01 de dezembro de 2015. PEDRO PEREIRA DE ARAÚJO NETO Diretor Executivo do IPSAT Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 4D89AD7E A Prefeita Municipal faz saber: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita sanciona a presente Lei com fundamento nos incisos II, III, VII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município, e Lei Estadual nº 7.754/99. GABINETE DO PREFEITO INSTRUMENTO DE DISTRATO Nº. 002/2015 Art. 1º - Autoriza-se o Município de São Pedro, por sua Mandatária-Chefe a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Norte, para dar suporte à manutenção da segurança pública aos equipamentos e bens municipais, especialmente os da Educação e da Saúde. Parágrafo Único – As atividades dispostas no caput do Art. 1º serão executadas pela Polícia Militar e Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º - O Município de São Pedro fica autorizado ao pagamento das diárias operacionais diretamente aos policiais, envolvidos nas atividades de segurança, previstas no caput do Art. 1º da presente Lei, em conformidade com as cláusulas do Convênio e com base na Lei Estadual nº 7.754/99. Art. 3º - A jornada de trabalho para cada diária operacional corresponde ao período diário de seis horas (06:00). Art. 4º - A quantidade de diárias operacionais disponibilizadas pelo Município de São Pedro será dividida proporcionalmente entre as instituições de segurança que atuam na municipalidade. Art. 5º - Os valores das diárias serão fixadas no instrumento público de Convênio. Art. 6º - Autoriza-se o Executivo Municipal abrir crédito, remanejar e/ou anular verbas, inclusive da Reserva de Contingência do Orçamento Municipal, através de Decreto exarado pela Prefeita Municipal, para assegurar o cumprimento da presente lei. DISTRATO DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 062/2015 CONTRATO Nº 20150155 ENTRE O MUNICIPIO DE SÃO VICENTE (CNPJ n.º 08.308.470/0001-29) E A EMPRESA FRANCISCO DIRCEU DE MORAIS 02765327408 (CNPJ: 12.913.815/0001-40) MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO TRANSCRITAS. Pelo presente instrumento particular de distrato o MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, com sede Praça Joaquim Araújo Filho, 84 – Centro – São Vicente/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.308.470/0001-29, neste ato representada pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal Josifran Lins de Medeiros, residente e domiciliado neste município de São Vicente(RN) e a empresa, FRANCISCO DIRCEU DE MORAIS 02765327408 (CNPJ: 12.913.815/0001-40) , sediada na Rua Francisco Meira de Sá, nº 173, Ari de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.340-000, de comum acordo RESOLVEM DISTRATAR, as estipulações firmadas através da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CALHAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, objeto da Dispensa de Licitação n.º 062/2015, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E CONSIDERAÇÕES DO DISTRATO. O presente tem como objeto o DISTRATO do contrato de locação celebrado entre as partes neste mencionada, o qual teve como objeto, o seguinte: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CALHAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA”, Conforme dispensa de licitação nº 062/2015, art. 24, II, da Lei n.° 8.666/93 Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a outubro de 2015. Sala das Sessões, à sede da Prefeitura Municipal, Palácio PARÁGRAFO PRIMEIRO - As partes resolvem, nesta data, em comum acordo, nas razões de suas faculdades, dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato de locação firmado entre elas, de forma a não restar quaisquer resquícios 32 de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo. PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as cláusulas e condições contidas no presente restam desde já distratadas. Afirmam por este e na forma de Direito, dando total e irrestrita quitação sobre todos os direitos e obrigações oriundos do contrato de locação, não havendo quaisquer pendências recíprocas. PARÁGRAFO TERCEIRO - Seja em qualquer tempo ou grau de desenvolvimento financeiro de ambas as partes, em função dos termos do presente, fica vedado pleitear judicial ou extrajudicialmente, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido contrato de locação ou concernente ao presente Distrato CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS São Vicente (RN), 29 de outubro de 2015. Prefeitura Municipal de São Vicente Josifran Lins de Medeiros Prefeito Municipal Francisco Dirceu de Morais 02765327408 (CNPJ: 12.913.815/0001-40) Duração: Validade do Contrato: até 02 de Abril de 2016. Assinatura em 02 de Dezembro de 2015. Foro Mossoró RN. FONTE DE RECURSOS: Órgão 02 – Unidade Orçamentária 0210 – Função 15 - Elemento de Despesas 449051. Serra do Mel em 02 de Dezembro de 2015. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publicado por: FRANCISCO NILDO DA SILVA Código Identificador: 6AC10A29 Serra do Mel/RN, 02 de Dezembro de 2015. FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA CPF Nº 034.704.644-48 Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 5ED03CE2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 001/2015 Circunstanciado pelo Parecer me apresentado pela Comissão Permanente de Licitações do município de Serra do Mel/RN, datado do dia 01 de Dezembro de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – Concorrência n.º 001/2015, à Empresa PETROENERGY SERVICE LTDA, vencendo a licitação com o menor valor global proposto de R$ 4.892.397,18 (Quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), visando à Contratação de empresa de engenharia especializada, para Perfuração de Poço Profundo para Reforço da Disponibilidade Hídrica ao Sistema Público de Abastecimento de Água no Município de Serra do Mel/RN. Conforme especificações contidas no Edital, haja vista que foi a melhor Proposta apresentada ao município. Fabio Bezerra de Oliveira TESTEMUNHAS: Publicado por: JOSE TALIZ DA SILVA Código Identificador: 42EA38C7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2015 – PROCESSO Nº. 01120001/15 Tipo Menor Preço, Execução Indireta, mediante o regime de empreitada por preço global. A Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, através da Comissão Permanente de Licitação do município, designada pela portaria nº. 003/2015, de 06 de janeiro de 2015, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores tornam público que realizará Processo Licitatório para contratação de empresa especializada em construção civil para a execução das obras/serviços de reforma das escolas municipais na zona urbana do município de Serra Caiada/RN. Os envelopes relativos aos documentos de habilitação e proposta serão entregues até às 09h00min do dia 18 de dezembro de 2015, na Sala da CPL na sede da Prefeitura Mun. de Serra Caiada, sito a Rua Nossa Senhora da Conceição, 276 – Centro – Serra Caiada/RN. O edital e seus anexos estão à disposição do publico, podendo somente ser retirado no endereço acima citado. Esclarecimentos sobre esta Tomada de Preço serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 12 horas, na sede da Prefeitura Mun. de Serra Caiada, no endereço acima mencionado, pelo telefone (0**84) 3293-0049 e pelo e-mail: [email protected] Serra Caiada/RN, 01 de dezembro de 2015 – Maria do Socorro dos Anjos Furtado – Prefeita Municipal. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 5CBC9D5A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO Nº 038, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 364/2010 e suas alterações posteriores, de 28 de maio de 2010, que trata de remição dos aforamentos constituídos após o advento do Novo Código Civil Brasileiro, mediante aquisição do domínio por meio de doação dos imóveis foreiros do município. CONSIDERANDO ainda a referida lei em seus artigos atinentes, pelo qual a doação legal dos terrenos foreiros do Município de Serra do Mel atende o interesse público de uso e ocupação do solo urbano e sua conseqüente urbanização, bem como, a regularização da situação dos imóveis para fins de registro público, para consecução de título definitivo a ser registrado no competente cartório de registro de imóveis, em atenção ao artigo 1.227, do Novo Código Civil Brasileiro. DECRETA: Artigo 1º - FICA, autorizado à doação de 01 (um) terreno urbano destinado a construção de 210,00 m², localizado na Av. Graciliano Ferreira dos Santos – Quadra 06 – Lote 07 – Vila Brasília - Serra do Mel/RN, medindo 06,00 m de frente com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO PREFEITO Serra do Mel - RN, em 02 de Dezembro de 2015. Representante legal Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 igual metragem nos fundos e 35,00 m de comprimento em ambos os lados, perfazendo uma área total de 210,0 m², devidamente especificado no título de doação em anexo, tendo como beneficiário PAULO CEZAR DE AZEVEDO, CPF 663.797.174-04 e RG 1.075.282. O presente Distrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de FLORÂNIA/RN, caso ocorra quaisquer dúvidas em relação a este. Desta forma, dão as partes recíprocas e geral quitação, não mais havendo motivo para se exigirem quaisquer vantagens com alusão ao contrato ora rescindido. E, para firmeza do presente instrumento de distrato, o mesmo foi redigido em duas vias, as quais levam as assinaturas das partes, na presença de duas testemunhas. Ano VI | Nº 1549 Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO NILDO DA SILVA Código Identificador: 6948354F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20150295 O Município de SEVERIANO MELO, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 14.231.159/0001-21, com sede na Rua Paivinha Melo, s/n, representado por ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e KLEYTON CÉSAR DE LIMA MORAIS, inscrito(a) no CPF 054.744.644-60, com sede na RUA ANTONIO LOPES FILHO, 93, CENTRO, Apodi-RN, CEP 59700-000, representada por KLEYTON CÉSAR DE LIMA MORAIS, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão do contrato com base no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, rescindindo-se nesta data de pleno direito. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. SEVERIANO MELO - RN, 01 de Dezembro de 2015- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO CNPJ(MF) 14.231.159/0001-21- CONTRATANTE-KLEYTON CÉSAR DE LIMA MORAIS - CPF 054.744.644-60CONTRATADO(A). ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO ADJUDICATÓRIO DA CONCORRÊNCIA 001/2015 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Serra do Mel/RN, através de seu Parecer do dia 01 de Dezembro de 2015, indicou como vencedora da Licitação – Concorrência nº 001/2015, à Empresa PETROENERGY SERVICE LTDA. Vencendo a licitação com o menor valor global proposto, para serviços de Contratação de empresa de engenharia especializada, para Perfuração de Poço Profundo para Reforço da Disponibilidade Hídrica ao Sistema Público de Abastecimento de Água no Município de Serra do Mel/RN, e que após a devida publicação no Quadro de avisos do município, como também após o prazo estabelecido para recursos e não registrando algum, o Exmº Senhor Prefeito vem ADJUDICAR o resultado do presente certame à mesma, tendo em vista que foi a melhor Proposta apresentada a municipalidade. Serra do Mel - RN, em 02 de Dezembro de 2015. Secretária Municipal Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 557BF93D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 026/2015 EM: 02/12/2015 O GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e de conformidade com o Decreto Nº 005/2013 de 25 de Janeiro de 2013. FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA Considerando, a necessidade de deslocamento de pessoal para outro(s) município(s), para tratar de assunto de interesse do Município. Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: FRANCISCO NILDO DA SILVA Código Identificador: 75AE7C7E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE EXTRATO DE CONTRATO DA TP 017/2015 PARTES: Município de Serra do Mel RN e a Empresa GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para realizar Obra de Conservação e Manutenção de Estradas Vicinais (EXTENÇÃO: 36 KM, E LARGURA DE 06 METROS) LOCAIS: Trechos (Vila Acre – Vila Amazonas), (Vila Brasília – Vila Bahia), (Vila RN – divisa da Vila Ceará com a Vila Acre), (Vila Piauí – Vila Sergipe), (Vila Espírito Santo – a RN que liga Serra do Mel a BR 110), no Município de Serra do Mel RN. Valor: R$ 249.266.44. Duração: Validade do Contrato: até 02 de Abril de 2016. Assinatura em 02 de Dezembro de 2015. Foro Mossoró RN. FONTE DE RECURSOS: Órgão 02 – Unidade Orçamentária 0210 – Função 15 - Elemento de Despesas 449051. Serra do Mel em 02 de Dezembro de 2015. Publicado por: FRANCISCO NILDO DA SILVA Código Identificador: 3BE79917 Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, diárias para custear as despesas com alimentação e estada, durante viagem que fará para tratar de assunto de interesse da Administração Municipal. Servidor: ANDREZA KALINA DE ARAÚJO CASTANHEIRA Doc.: nº 031.399.254-17 Cargo/Função: ASSISTENTE SOCIAL Lotação: SEMTHAS Endereço: Rua Antônio Alves da Rocha, SN, Taipu/RN Quantidade de Diária(s) 04 (quatro) Destino: Brasília/DF Período: 07 a 10.12.2015 Motivo do Deslocamento: PARTICIPAR DA X CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM BRASÍLIA/DF.. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ariosvaldo Bandeira Junior SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE EXTRATO DE CONTRATO DA TP 017/2015 PARTES: Município de Serra do Mel RN e a Empresa GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para realizar Obra de Conservação e Manutenção de Estradas Vicinais (EXTENÇÃO: 36 KM, E LARGURA DE 06 METROS) LOCAIS: Trechos (Vila Acre – Vila Amazonas), (Vila Brasília – Vila Bahia), (Vila RN – divisa da Vila Ceará com a Vila Acre), (Vila Piauí – Vila Sergipe), (Vila Espírito Santo – a RN que liga Serra do Mel a BR 110), no Município de Serra do Mel RN. Valor: R$ 249.266.44. PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ VIANA JÚNIOR Código Identificador: 462F767D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ 33 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 78/2015 PROCESSO Nº 3.552/2015 Objeto: Prestação de serviço em ultrassonografia mamária. Para serem realizadas durante a campanha do outubro rosa deste município, objetivando o rastreamento do câncer de mama e detecção de doença bem como diagnóstico precoce de câncer e outras complicações, durante a campanha. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, com sede Av. Manoel Nascimento, 828, Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000, CNPJ/MF: 01.612.382/0001-77. fórum próprio e/ou fórum único, sob a fiscalização do Ministério Público. IX. Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da Assistência Social, para a proteção social básica e a proteção social especial; I. Do representante legal das entidades, quando da sociedade civil; X. Aprovar o Relatório Anual de Gestão; XI. Elaborar e publicar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento; XII. Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento; VALOR: R$ 3.640,00 (três mil, seiscentos e quarenta reais). XIII. Aprovar o pleito de habilitação do município; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:07.701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XIV. Aprovar a Declaração do gestor municipal comprovando a estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento do beneficio de prestação continuada / BPC e benefícios eventuais; Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0005 - SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 120 - TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 PUBLIQUE-SE Tenente Laurentino Cruz/RN, 22 de outubro de 2015. Publicado por: LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS Código Identificador: 70D668B9 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 288/2014 Atualiza e modifica a lei de criação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, de agordo com o que determina a legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS XV. Emitir declaração comprovando o funcionamento da sistemática de monitoramento e avaliação de proteção social básica e proteção social especial; XVI. Emitir declaração comprovando a existência de estrutura e de técnico de nível superior responsável pela Secretaria Executiva, do Conselho Municipal de Assistência Social; XVII. Analisar e emitir parecer conclusivo acerca da regularidade de aplicação dos recursos no âmbito da Assistência Social; XVIII. Aprovar o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético físico-financeiro anual do governo federal no sistema SUAS/WEB; XIX. Aprovar o Plano de Serviços e o Demonstrativo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do governo estadual no SIGCON-RN; II. Os membros do CMAS poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade, ou órgão que representam, apresentada ao próprio Conselho que encaminhará os novos nomes para nomeação imediata pelo Prefeito Municipal; III. Cada membro titular do CMAS terá direito a um único voto na sessão plenária; IV. As decisões do CMAS serão consubstanciadas em Resoluções; V. O CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros titulares, para o mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução, por igual período. VI. O CMAS buscará aplicar o princípio da alternância de comando, possibilitando que a presidência do Conselho se reveze entre o poder público e a sociedade civil: cada representação cumprirá a metade do tempo previsto para o período total de mandato do conselho. CAPITULO III Do Fundo Municipal de Assistência Social Art. 06° - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiamentos das ações na área de assistência Social. XXII. Aprovar os instrumentos de Informação e Monitoramento instituídos pelo governo estadual e federal; III - Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; XXIII. Propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios e serviços; XXIV. Divulgar e promover a defesa dos direitos sócioassistenciais; XXV. Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais. I. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual de Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, acompanhando a sua execução; a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; VI. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal; I. O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado; II - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; Art. 3º- O CMAS terá a seguinte composição: V. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios quanto os oriundos da esfera de governo estadual e/ ou federal, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social; Art. 5º A atividade dos membros do CMAS reger-se-á pelas disposições seguintes: XXI. Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos; Art. 2º Respeitadas às competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: IV. Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências; II. Do Prefeito ou dos titulares das Pastas respectivas dos órgãos do governo municipal. Art. 07° - Constituirão Receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão de deliberação colegiada, paritário, de caráter permanente e de âmbito municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. III. Zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades e efetiva participação dos segmentos de representação no conselho; Art. 4º Os membros titulares e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: XX. Convocar, num processo articulado com a Conferência Estadual e Nacional, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno; CAPÍTULO II II. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal de Assistência Social e acompanhar a sua execução; Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Nacional de Assistência Social o cancelamento de registro das mesmas que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no art. 4º da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos ; CONTRATADA: M. W. SERVIÇOS DE ULTRASSONOGRAFIA LTDA ME, com sede AV. TEOTONIO FREIRE, 774, CENTRO, CURRAIS NOVOS/RN, CEP:59380000, CNPJ/MF: 11.916.331/0001-92 Ação: 2146 - TRANSFERÊNCIA DO PAB-FIXO Ano VI | Nº 1549 DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO I - Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; IV - As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da lei de convênios no setor; V - Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras; VI - Doações em espécies feitas diretamente ao fundo; VII - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. §1º - A dotação orçamentaria prevista para o órgão executor da Administração Publica Municipal, responsável pela Assistência Social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. I – Do Governo Municipal: b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; c) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) Um representante da Secretaria Municipal de Administração; II- Dos prestadores de serviços, profissionais e usuários; a) Um representante de entidades religiosas; b) Um representante de Associações ou Sindicatos; c) Um representante de usuários dos serviços da Assistência Social; d) Um representante dos profissionais da área de Assistência Social; § 1º Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, devendo ser observada a paridade entre representantes governamentais e não governamentais. §2º Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade. § 3º Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituídas, e em regular funcionamento. VII. Aprovar o plano de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS); § 4º Quando na sociedade civil houver uma única entidade habilitada de uma dada categoria, admitir-se-á, provisória e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam, que o CMAS preencha as vagas de titular e suplência com representantes da mesma entidade. VIII. Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social de âmbito municipal e propor ao Conselho § 5º Os representantes da Sociedade Civil, serão eleitos em §2º - Os recursos que compõe o Fundo serão depositado em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação – Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS. Art. 08°- O FMAS será gerido pelo Órgão responsável pela Assistência Social sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. §1° O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS integrará o orçamento do município de Tenente Laurentino Cruz- RN. §2° Os conselhos serão excluídos dos CMAS e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas 05 (cinco) reuniões intercaladas. §3° Cada membro do Conselho Municipal de Assistência Social terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente, que também exercerá o voto de qualidade. §4° As decisões do Conselho Municipal de assistência Social serão substanciadas em resolução. §5°- Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Art. 09º O CMAS terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas: I. Plenário como órgão de deliberação máxima; II. As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês, conforme calendário anual previamente acordado, e, extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. Ano VI | Nº 1549 34 Art. 10A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo, necessário ao funcionamento do CMAS, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, e arcando com despesas de passagens, traslados, alimentação e hospedagem dos conselheiros, tanto do governo como da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. Art. 11O Conselho Municipal de Assistência Social deverá ter uma Secretaria Executiva com assessoria técnica. § 1º A Secretaria Executiva deverá ser a unidade de apoio ao funcionamento do Conselho, para assessorar suas reuniões e divulgar suas deliberações, devendo contar com pessoal técnico administrativo; § 2º A Secretaria Executiva subsidiará o plenário com assessoria técnica e poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligados à área da assistência social, para dar suporte e/ou prestar apoio logístico ao Conselho. Art. 12 Para melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I. Consideram-se colaboradores do CMAS as instituições formadoras de recursos humanos para a Assistência Social e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de Assistência Social sem embargo de sua condição de membro; II. Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o CMAS em assuntos específicos. Art. 13 Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas de ampla divulgação. Parágrafo único. As Resoluções do CMAS, bem como os temas tratados em reuniões da mesa diretora e comissões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação. Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Desportos, Turismo e Eventos. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ASSUNTO: Contratação Direta dos serviços artísticos de apresentação musical para a Festa Popular alusiva ao Padroeiro deste Município. BASE LEGAL: Contratação Direta TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2015 OBJETO: Contratação de técnico de Raio-X, destinado ao atendimento da população no Hospital Ministro Paulo de Almeida Machado, no município de Touros/RN. 1. De acordo. 2. Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Geral deste Município, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação Direta dos serviços artísticos de apresentação musical para a Festa Popular alusiva ao Padroeiro deste Município, junto às empresas SANDOVAL ARAÚJO NETO ME (CNPJ nº 15.124.113/0001-76) e SUENIA MONTEIRO VIEIRA 06435040443 (CNPJ nº 18.953.088/0001-21), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN – Secretaria Municipal de Desportos, Turismo e Eventos. 3. Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, III da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal da Fazenda que emita NOTA DE EMPENHO em favor das supracitadas empresas, nos termos das propostas constantes destes autos. 4. Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, como de costume. Timbaúba dos Batistas/ RN, 02 de dezembro de 2015. Chilon Batista de Araújo Neto Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 6A2CC083 CAPITULO IV Art. 15O poder Executivo Municipal deverá tomar as providencias cabíveis para instalação do Conselho Municipal de Assistência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da presente lei. Art. 16O Prefeito Municipal baixará o Regime Interno do CMAS e o regulamento de funcionamento do FMAS no prazo de 60 (sessenta) dias após promulgação da presente lei. Art. 17As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão a conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 18 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Tenente Laurentino Cruz – RN 23 de Abril de 2014. CONTRATADO: JAWDSON FRANÇA JANUARIO, CPF: 091.595.654-38. VALOR POR PLANTÃO: 200,00 (duzentos reais). VIGÊNCIA: 12 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE: 100, 112. Touros/RN, 09 de outubro de 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 52762C4C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BASE LEGAL: Contratação Direta Prefeito Municipal Art. 14A Secretaria Municipal a cuja competência estejam afetas as atribuições objeto da presente lei, denominar-se-á “Secretaria Municipal de Assistência Social” Das Disposições Gerais EXTRATO DE CONTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2015 INEXIGIBILIDADE N° 002/2015 PROC. LIC. MTB/ RN N° 098/2015 CONTRATANTE: Município de Timbaúba dos Batistas – RN; CONTRATADA: SANDOVAL ARAÚJO NETO ME; OBJETO: execução dos serviços artísticos de apresentação musical para a Festa Popular alusiva ao Padroeiro deste Município da Banda ARROCHARME; DATA DE EXECUÇÃO: 20 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); VIGÊNCIA: 02 a 31 de dezembro de 2015; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.21.965.0017.1705.2043- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DO DESPORTOS, TURISMO E EVENTOS; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – outros serviços de terceiros – PJ; FONTE: 100 – recursos ordinários; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto – Pelo Contratante e Sandoval Araújo Neto – Pela Contratada. OBJETO: Contratação de técnico de Raio-X, destinado ao atendimento da população no Hospital Ministro Paulo de Almeida Machado, no município de Touros/RN. CONTRATADO: HUDSON LUIZ GOMES DE SOUZA, CPF: 054.159.154-19. VALOR POR PLANTÃO: 200,00 (duzentos reais). VIGÊNCIA: 12 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE: 100, 112. Touros/RN, 09 de outubro de 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 3C1B7210 FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO Timbaúba dos Batistas/ RN, 02 de dezembro de 2015. Prefeito Municipal CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO Publicado por: JOSÉ VICENTE DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 3CB9F3F9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2015 INEXIGIBILIDADE N° 002/2015 PROC. LIC. MTB/ RN N° 098/2015 CONTRATANTE: Município de Timbaúba dos Batistas – RN; CONTRATADA: SUENIA MONTEIRO VIEIRA 06435040443; OBJETO: execução dos serviços artísticos de apresentação musical para a Festa Popular alusiva ao Padroeiro deste Município da Banda FORRÓ É BOM DEMAIS; DATA DE EXECUÇÃO: 19 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); VIGÊNCIA: 02 a 31 de dezembro de 2015; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.21.965.0017.1705.2043- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DO DESPORTOS, TURISMO E EVENTOS; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – outros serviços de terceiros – PJ; FONTE: 100 – recursos ordinários; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto – Pelo Contratante e Suênia Monteiro Vieira – Pela Contratada. Timbaúba dos Batistas/ RN, 02 de dezembro de 2015. CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO Prefeito Municipal Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 524B7BB6 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 69FFAEF1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS BASE LEGAL: Contratação Direta OBJETO: Contratação de Nutricionista, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. CONTRATADO: MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA LIMA, CPF: 045.360.404-80. VALOR GLOBAL: 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO VIGÊNCIA: 12 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BASE LEGAL: Contratação Direta OBJETO: Contratação de técnico de Raio-X, destinado ao atendimento da população no Hospital Ministro Paulo de Almeida Machado, no município de Touros/RN. CONTRATADO:FRANCISCO CRISTIANO RODRIGUES,CPF: 059.507.984-90 MEDEIROS NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE: 100, 112. Touros/RN, 09 de outubro de 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 488E4AB9 VALOR POR PLANTÃO: 200,00 (duzentos reais). VIGÊNCIA: 12 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física FONTE: 100, 112. Touros/RN, 09 de outubro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 569FE78B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BASE LEGAL: Contratação Direta OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. CONTRATADO: ANA GLEICE VICTOR DA SILVA, CPF: 059.616.464-59. VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais) REF PROCESSO LICITATÓRIO MTB/RN N° 098/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO VIGÊNCIA: 12 meses Ano VI | Nº 1549 35 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO VIGÊNCIA: 12 meses NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FONTE: 100, 112. BASE LEGAL: Contratação Direta Touros/RN, 09 de outubro de 2015. OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 45ED6F3D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BASE LEGAL: Contratação Direta OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. CONTRATADO: CARMELUCIA ALVES DA CRUZ, CPF: 029.756.384-00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. CONTRATADO: JOSIANE QUERINO FAUSTINO, CPF: 053.129.524-94 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE: 100, 112. Touros/RN, 09 de outubro de 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 4695C04E VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais) VIGÊNCIA: 12 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BASE LEGAL: Contratação Direta FONTE: 100, 112. OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. Touros/RN, 09 de outubro de 2015. VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais) Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 4AA841D0 VIGÊNCIA: 12 meses CONTRATADO: RAIMUNDA LINHARES, CPF: 242.702.294-20. VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FONTE: 100, 112. BASE LEGAL: Contratação Direta Touros/RN, 09 de outubro de 2015. OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 3E9B1668 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BASE LEGAL: Contratação Direta CONTRATADO: 669.657.564-20. MARIA EUNICE TEODORO, CPF: NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE: 100, 112. Touros/RN, 09 de outubro de 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 766D44DF VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais) VIGÊNCIA: 12 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. CONTRATADO: DEUZUITA NOBRE, CPF: 378.348.004-34. VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais) NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE: 100, 112. Touros/RN, 09 de outubro de 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 58E2BAD1 VIGÊNCIA: 12 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE: 100, 112. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 72890413 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BASE LEGAL: Contratação Direta OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. CONTRATADO: FRANCISCA WILZENI VITÓRIA DA SILVA, CPF: 011.194.814-22. VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. CONTRATADO: CRISTIANA VICTOR DE LIMA TEIXEIRA, CPF: 089.983.374-96. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE: 100, 112. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 6FAA76CD VIGÊNCIA: 12 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE: 100, 112. Touros/RN, 09 de outubro de 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 4CBB6063 VIGÊNCIA: 12 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE: 100, 112. Touros/RN, 09 de outubro de 2015. BASE LEGAL: Contratação Direta OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. CONTRATADO: 059.913.224-25. RONILDO FERNANDES, CPF: VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BASE LEGAL: Contratação Direta Touros/RN, 09 de outubro de 2015. CONTRATADO: ROSIANE MEDEIROS DA SILVA, CPF: 633.969.714-34. VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais) Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 56CE3B5B VIGÊNCIA: 12 meses OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais) BASE LEGAL: Contratação Direta Touros/RN, 09 de outubro de 2015. BASE LEGAL: Contratação Direta OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. CONTRATADO: MARIA SILVANIA SANTOS MONTEIRO LIMA, CPF: 030.471.954-47. VIGÊNCIA: 12 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE: 100, 112. Touros/RN, 09 de outubro de 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Ano VI | Nº 1549 36 Código Identificador: 5A786DE9 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 007.583.924-51. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 460E0472 VALOR GLOBAL: 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO VIGÊNCIA: 12 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BASE LEGAL: Contratação Direta OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. CONTRATADO: TIRZA DE OLIVEIRA SILVA PEREIRA, CPF: 199.366.644-34. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Touros/RN, 09 de outubro de 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 5D16E83F VIGÊNCIA: 12 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 76A07BC4 BASE LEGAL: Contratação Direta CONTRATADO: DARINESE LÚCIA DO NASCIMENTO, CPF: 552.918.564-91. VALOR GLOBAL: 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 12 meses SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BASE LEGAL: Contratação Direta NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. OBJETO: Contratação de enfermeiro, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. FONTE: 100, 112. FONTE: 100, 112. Touros/RN, 09 de outubro de 2015. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. FONTE: 100, 112. VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Touros/RN, 09 de outubro de 2015. CONTRATADO: 065.112.254-70. DAVI LOPES CORDEIRO, CPF: Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 570910E9 VALOR POR PLANTÃO: 350,00 (trezentos e cinquenta reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO VIGÊNCIA: 12 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BASE LEGAL: Contratação Direta OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. CONTRATADO: VANESSA DA SILVA FRANCELINA, CPF: 010.669.974-11. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE: 100, 112. Touros/RN, 09 de outubro de 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 6DB8A272 VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais) VIGÊNCIA: 12 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: Contratação de médico psiquiatra, destinado ao atendimento da demanda da população deste município, junto a Secretaria de Saúde do Município de Touros/RN. CONTRATADO: 012.527.964-71. BRUNO MOURA LACERDA, CPF: VALOR GLOBAL: 3.000,00 (três mil reais). ASSINATURAS DO CONTRATO: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Eliege da Silva Oliveira, CPF: 444.591.494-00, Secretária de Saúde. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: 012.527.964-71. BRUNO MOURA BASE LEGAL: Contratação Direta Touros/RN, 25 de novembro de 2015. LACERDA, CPF: FONTE: 100, 112. Touros/RN, 09 de outubro de 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 5D11878C CONTRATADO: HUGO GEORGE DE MELO, CPF: 012.286.573-19. VALOR POR PLANTÃO: 350,00 (trezentos e cinquenta reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. BASE LEGAL: Contratação Direta OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. CONTRATADO: WALLACE ASSIS DIAS DA SILVA, CPF: 095.502.484-61. FONTE: 100, 112. Legislação Aplicada: Touros/RN, 09 de outubro de 2015. · Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002: Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 48A50BBB CONTRATADO: MARLETE RODRIGUES DA SILVA, CPF: 060.981.514-82. Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes, como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito CONTRATAÇÃO DE INTERESSADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA O MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, aos licitantes ANA DINAYSA DA CRUZ SILVA, CNPJ: 23.539.890/0001-00, THEIJEZA LAJAR MERLUZIA FERNANDES DA SILVA, CNPJ: 23.539.688/0001-88 e EDUARDO VIEIRA GUERRA, CNPJ: 23.540.141/0001-00, vencedores para todos os itens do referido certame, por oferecerem melhores desempenho e propostas para a Administração Pública Municipal. VALOR POR PLANTÃO: 350,00 (trezentos e cinquenta reais) Touros/RN, 06 de novembro de 2015. VIGÊNCIA: 12 meses Carlos Henrique do Vale Xavier DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BASE LEGAL: Contratação Direta FONTE: 100, 112. OBJETO: Contratação de enfermeiro, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. Touros/RN, 03 de novembro de 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 3DA92E85 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BASE LEGAL: Contratação Direta OBJETO: Contratação de técnico de Gesso, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. MARCOS EUGENIO CRUZ, CPF: · DATA DE ABERTURA: 06/11/2015 - HORA: 14:00 HORAS “T E R M O D E A D J U D I C A Ç Ã O” - ERRATA VIGÊNCIA: 12 meses NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. · LICITAÇÃO Nº 057//2015 - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PP 057/2015 PREGOEIRO VIGÊNCIA: 12 meses CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 5CB5E596 OBJETO: Contratação de enfermeiro, destinado ao atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE: 100, 112. Touros/RN, 09 de outubro de 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 68EB3716 37 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER CONCESSÃO DE FERIAS Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Na forma da legislação vigente e em consonância com Regime Jurídico dos Servidores Municipais – RJU; Prefeito Municipal RESOLVE: Declaro que iniciarei o gozo de ferias no periodo de 01 a 30 de dezembro de 2015, devendo retornar em 01 de janeiro de 2016. CONCEDER o Sr. ELIAS GOMES CHAVES, servidor Publico Municipal, cargo Motorista, Lotado na Secretaria Municipal de Saude, 30 (trinta) dias de ferias consignados, referente ao exercicio de 2014/2015, periodo aquisitivo de 01 a 30 de dezembro de 2015. Venha-Ver/RN, em 25 de novembro de 2015. JOSE FRANCISCO DA SILVA Servidor O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município – LOM, Francisco Elismarque Fernandes Barreto Na forma da legislação vigente e em consonância com Regime Jurídico dos Servidores Municipais – RJU; Expedito Salviano RESOLVE: Prefeito Municipal CONCEDER o Sr. MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA, servidora Publica Municipal, cargo Agente Comunitaria de Saude, Lotado na Secretaria Municipal de Saude, 30 (trinta) dias de ferias consignados, referente ao exercicio de 2014/2015, periodo aquisitivo de 01 a 30 de dezembro de 2015. Declaro que iniciarei o gozo de ferias no periodo de 01 a 30 de dezembro de 2015, devendo retornar em 01 de Janeiro de 2015. Venha-Ver/RN, em 29 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município – LOM, ELIAS GOMES CHAVES Na forma da legislação vigente e em consonância com Regime Jurídico dos Servidores Municipais – RJU; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO CONCESSÃO DE FERIAS Francisco Elismarque Fernandes Barreto Servidor RESOLVE: Secretario de Administração e Tributação Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 640F989C Expedito Salviano Prefeito Municipal Declaro que iniciarei o gozo de ferias no periodo de 01 a 30 de dezembro de 2015, devendo retornar em 01 de janeiro de 2016. Venha-Ver/RN, em 29 de novembro de 2015. MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA Servidora Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 61870D79 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER CONCESSÃO DE FERIAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO CONCESSÃO DE FERIAS Na forma da legislação vigente e em consonância com Regime Jurídico dos Servidores Municipais – RJU; Prefeito Municipal RESOLVE: Declaro que iniciarei o gozo de ferias no periodo de 01 a 30 de dezembro de 2015, devendo retornar em 01 de janeiro de 2016. CONCEDER o Sr. FRANCISCO DE ASSIS CESARIO DE SOUZA, servidor Publico Municipal, cargo Gari, Lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, 30 (trinta) dias de ferias consignados, referente ao exercicio de 2014/2015, periodo aquisitivo de 01 a 30 de dezembro de 2015. Na forma da legislação vigente e em consonância com Regime Jurídico dos Servidores Municipais – RJU; Expedito Salviano Francisco Elismarque Fernandes Barreto Secretario de Administração e Tributação Expedito Salviano Venha-Ver/RN, em 29 de novembro de 2015. ADELAEDE FERREIRA DE FREITAS Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 67F9A479 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER CONCESSÃO DE FERIAS O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município – LOM, Venha-Ver/RN, em 25 de novembro de 2015. GERALDO FEITOSA DE LIMA Servidor Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 59C86962 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA Prefeito Municipal Declaro que iniciarei o gozo de ferias no periodo de 01 a 30 de dezembro de 2015, devendo retornar em 01 de janeiro de 2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 Venha-Ver/RN, em 25 de novembro de 2015. FRANCISCO DE ASSIS CESARIO DE SOUZA Processo Administrativo nº 021/2015 Servidor 1. O Município de VIÇOSA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 10h00min horas do dia 16 de dezembro de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Registro de preços para futura contratação de empresa para fornecer serviços de hospedagem, translado e alimentação, para recepcionar pacientes carentes oriundos do município de Riacho da Cruz em tratamento de saúde na capital do Estado, cidade do Natal/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA. Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 5211FE4C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO CONCESSÃO DE FERIAS O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município – LOM, Na forma da legislação vigente e em consonância com Regime Jurídico dos Servidores Municipais – RJU; Servidora Expedito Salviano Secretario de Administração e Tributação Prefeito Municipal Declaro que iniciarei o gozo de ferias no periodo de 01 a 30 de dezembro de 2015, devendo retornar em 01 de janeiro de 2016. Francisco Elismarque Fernandes Barreto Secretario de Administração e Tributação Francisco Elismarque Fernandes Barreto CONCEDER o Sr. ADELAEDE FERREIRA DE FREITAS, servidora Publica Municipal, cargo Agente Comunitaria de Saude, Lotado na Secretaria Municipal de Saude, 30 (trinta) dias de ferias consignados, referente ao exercicio de 2014/2015, periodo aquisitivo de 01 a 30 de dezembro de 2015. CONCEDER o Sr. GERALDO FEITOSA DE LIMA, servidor Publico Municipal, cargo Gari, Lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, 30 (trinta) dias de ferias consignados, referente ao exercicio de 2014/2015, periodo aquisitivo de 01 a 30 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município – LOM, O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município – LOM, RESOLVE: Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 734068A1 Secretario de Administração e Tributação RESOLVE: CONCEDER o Sr. JOSE FRANCISCO DA SILVA, servidor Publico Municipal, cargo Gari, Lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, 30 (trinta) dias de ferias consignados, referente ao exercicio de 2014/2015, periodo aquisitivo de 01 a 30 de dezembro de 2015. Francisco Elismarque Fernandes Barreto Secretario de Administração e Tributação Expedito Salviano 2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. 3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua Ozeas Pinto, 140 - CENTRO, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Viçosa - RN, 01 de dezembro de 2015. Kleberson Alves dos Santos Pregoeiro Publicado por: FRANCISCO UBIRACI NOBRE PEREIRA Código Identificador: 6876DFA5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ GABINETE DA PRESIDÊNCIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Anexo XXII Relatório Resumido da Execução Orçamentária Poder: Executivo CAMARA MUN. DE CAICÓ Bimestre de Referência: 05/2015 LRF, Art. 48 – Anexo XXII – RREO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA Previsão Inicial da Receita No Bimestre 8.055.000,00 Até o Bimestre 8.055.000,00 38 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Previsão Atualizado da Receita 8.055.000,00 8.055.000,00 Receitas Realizadas 658.450,39 3.396.162,56 Saldo do Exercício Anterior Déficit Orçamentário BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA No Bimestre Até o Bimestre Dotação Inicial 8.055.000,00 8.055.000,00 Dotação Atualizada 8.055.000,00 8.055.000,00 Despesas Empenhadas 695.519,19 3.528.561,92 Despesas Liquidadas 685.801,56 3.468.257,20 Superávit Orçamentário DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No Bimestre Até o Bimestre Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Até o Bimestre Receita Corrente Líquida RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMENTOS DE PREVIDÊNCIA No Bimestre Até o Bimestre Regime Geral de Previdência Social O Município não possui Regime de Previdência própria RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta Fixa no Anexo de Metas Fiscais da LDO(a) Resultado apurado até o Bimestre (b) % em Relação a Meta (b/a) Resultado Nominal Resultado Primário MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR Inscrição Cancelamento até o Bimestre Pagamento até o Bimestre Saldo POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Poder Executivo TOTAL Nildson Medeiros Dantas Presidente da Câmara Municipal Publicado por: KLEBERSON DAS NEVES FRANCISCO Código Identificador: 3ED1DDDE GABINETE DA PRESIDÊNCIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Anexo XXII Relatório Resumido da Execução Orçamentária Poder: Executivo CAMARA MUN. DE CAICÓ Bimestre de Referência: 05/2015 LRF, Art. 48 – Anexo XXII – RREO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA No Bimestre Até o Bimestre Previsão Inicial da Receita 8.055.000,00 8.055.000,00 Previsão Atualizado da Receita 8.055.000,00 8.055.000,00 Receitas Realizadas 658.450,39 3.396.162,56 Saldo do Exercício Anterior Déficit Orçamentário BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA No Bimestre Até o Bimestre Dotação Inicial 8.055.000,00 8.055.000,00 Dotação Atualizada 8.055.000,00 8.055.000,00 Despesas Empenhadas 695.519,19 3.528.561,92 Despesas Liquidadas 685.801,56 3.468.257,20 Superávit Orçamentário DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No Bimestre Até o Bimestre Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Até o Bimestre Receita Corrente Líquida RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMENTOS DE PREVIDÊNCIA No Bimestre Até o Bimestre Regime Geral de Previdência Social O Município não possui Regime de Previdência própria RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta Fixa no Anexo de Metas Fiscais da LDO(a) Resultado apurado até o Bimestre (b) % em Relação a Meta (b/a) Resultado Nominal Resultado Primário MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR Inscrição Cancelamento até o Bimestre Pagamento até o Bimestre Saldo POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Poder Executivo TOTAL Nildson Medeiros Dantas Presidente da Câmara Municipal Publicado por: KLEBERSON DAS NEVES FRANCISCO Código Identificador: 5299A695 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 041/2015 – PMA/RN PREGÃO PRESENCIAL N°. 064/2015 – PMA/RN Ano VI | Nº 1549 39 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Aos 02 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.424.658/0001-47, com sede na Praça Francisco pinto, nº 56 – Centro – Apodi /RN – CEP: 59.700-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. PEDRO JUNIOR, CASADO, FUNCIONÁRIO PUBLICO, PORTADOR DO RG SOB O Nº. 1.500.487 - SSP/RN E DO CPF SOB O Nº. 942.513.124-49, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, Nº 18, SÃO SEBASTIÃO, APODI/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 064/2015 – PMA/RN, homologado em 02/12/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos: EMPRESA: FRANCISCO PERREIRA DO AMARAL FILHO - ME CNPJ/MF N° 03.039.222/0001-06 ENDEREÇO: RUA: BENJAMIM CONSTANT, 516 – CENTRO – APODI/RN REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO PERREIRA DO AMARAL FILHO RG N°: 1.383.124 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 Total TELEFONE: Material/Servic?o 3736 - BAT 12V 5 HAMP SELADA 3737 - BAT 12V 5,5 HAMP GEL JONNY/YBR/XTZ/TRAXX 3738 - BAT 12V 4 HAMP SELADA 3739 - AMORTECEDOR TRAS BROS 3740 - AMORTECEDOR TRAS XTZ 125 3741 - CAPACETE AUTOMATIC ROAD 58 3742 - CAPACETE AUTOMATIC ROLD 60 3743 - CHAVE DE ENGINIÇÃO BROS/TW 06/08(KIT) 3744 - CHAVE DE LUZ BROS 125/150 ES/ESD 06/08 3745 - ARVORE COMANDO VALVULA TITAN KS 3746 - KIT MOTOR COMP TITAN 02/08 METAL LEVE 3747 - BIELA COMP TITAN 02/04 METAL LEVE 3748 - ROLAM VIRABREKIM TITAN KS 28BCS18RS 3749 - ROLAM VIRABREKIM TITAN KS 28BCS18RS 3752 - FITA FREIO TS TITAN KS 3753 - FITA FREIO TS YBR/XTZ/FACTOR 3754 - FITA FREIO TS BIZ/BROS/XLS 3755 - CABO DE VEL BROS 150 03/05 3756 - CABO DE VEL TITAN KS 00/08/BROS 3757 - ELEMENTO FILTRO DE AR BROS/POP/TI 150-O9/FAN 125-09/1U0N 3758 - ARO DE RODA 19X185 DIANT BROS 3759 - RAIO DIANT BROS 125/150 4MM CROMADO 3760 - CUBO TRAS BROS 125/150 3761 - KIT MOTOR COMP YBR/XTZ 125 METAL LEVE 3762 - VALVULA ADM YBR/XTZ METAL LEVE 3763 - VALVULA ESC YBR METAL LEVE 3764 - ARVORE COMANDO VALVULA YBR/XTZ 06/10 3765 - BIELA COMP YBR/XTZ 125 3766 - ESTATOR MAGINETO COMP XTZ 3767 - CUBO+PLATOR+DISCO COMP EMBREAGEM YBR/XTZ 3768 - PEDAL DE PARTIDA XTZ 3769 - KIT MOTOR COMP TITAN 150 METAL LEVE 3770 - ROLAM VIRABREKIM TITAN 150 DIR F-113342-07 3771 - ROLAM VIRABREKIM TITAN 150 ESQ 3772 - CUBO+PLATOR+DISCO COMP EMBREAGEM TI150/BROS 3773 - CAMARA ARO 17 TRAS BROS 3774 - CAMARA ARO 19 DIANT BROS 3775 - CAMARA ARO 18 DIANT/TRAS TITAN 125/150/YBR 3776 - CARBURADOR COMPLETO BROS/TITAN 150 04/08 3777 - BALANÇA TRAS BROS 3778 - BENGALA TELESCOPIO BROS 125/150 3779 - RETIFICADOR E REG LUZ TITAN 150/BROS/BIZ 09/12 3780 - VOLANTE TITAN 150 ES CPF/MF N°: 941.440.364-72 Unid. medida UND UND UND UND UND UND UND UND UND KIT KIT UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND KIT UND UND UND UND UND KIT UND KIT UND UND KIT UND UND UND UND UND UND UND UND Quantidade 6 3 3 3 3 6 6 3 3 3 3 3 3 3 6 3 6 6 6 6 6 108 3 3 3 3 3 3 3 3 3 6 6 6 6 6 6 12 3 3 6 3 3 Valor unitário (R$) 143,50 153,00 132,90 255,00 432,00 119,00 119,00 145,00 99,00 148,00 362,30 42,55 36,50 36,00 22,93 24,00 23,50 15,00 11,57 16,65 87,50 0,99 155,50 310,00 26,80 26,80 139,00 99,00 160,00 199,00 48,90 356,40 123,90 52,44 199,50 44,60 44,20 36,33 159,00 296,00 89,50 200,00 203,00 Valor total (R$) 861,00 459,00 398,70 765,00 1.296,00 714,00 714,00 435,00 297,00 444,00 1.086,90 127,65 109,50 108,00 137,58 72,00 141,00 90,00 69,42 99,90 525,00 106,92 466,50 930,00 80,40 80,40 417,00 297,00 480,00 597,00 146,70 2.138,40 743,40 314,64 1.197,00 267,60 265,20 435,96 477,00 888,00 537,00 600,00 609,00 21.025,77 CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 – A presente Ata de Registro de Preços (ARP) tem por objeto o Registro de Preços para posterior AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE MOTO, VISANDO ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE APODI/RN NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, disponibilizados e entregues em dias úteis, nas unidades - Secretarias da Prefeitura de Apodi/RN, destinados a suprir as necessidades das Secretarias do município de Apodi/RN, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial - SRP n° 064/2015-PMA/RN (Termo de Referência) e quantidades constantes da proposta da empresa cujo preço é agora registrado. 1.2 – As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante nesta ARP, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 – A presente ARP terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2 – Durante o prazo de validade desta ARP, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN não será obrigada a firmar a contratação que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação ou de contratação direta específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO 3.1 – O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP. 3.2 – Nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Setor Gerenciador do Sistema de Registro de Preços da PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro de preço registrado nesta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal de Apodi/RN. 3.3 – Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou da apresentação de nota(s) fiscal(is) de seu(s) fornecedor(es), datada(s) tanto do período da licitação quanto daquele da solicitação do reajustamento. Para fins de subsidiar a análise de atendimento à solicitação, a Comissão de Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto cujo equilíbrio de preço esteja sendo pleiteado. 3.4 – Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 – Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, e os propostos pela(s) empresa(s) à época da realização do certame licitatório. 3.6 – Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento no decorrer do trâmite do processo de revisão de preços. 40 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 CLÁSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ARP é o especificado em sua proposta de preços, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 064/2015 – PMA/RN. 4.2 – Em cada fornecimento decorrente desta ARP serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 064/2015 – PMA/RN que a precedeu e a integra. 4.3 – As Peças de Moto serão recusadas nos seguintes casos: 4.3.1 – Quando executado com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação; 4.3.2 – Quando apresentar qualquer defeito durante a verificação de conformidade; 4.4 – A CONTRATADA deverá providenciar a substituição (troca) das Peças de Moto que apresentem defeitos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data de comunicação por oficio, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN. CLÁSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 – O objeto contratado com fundamento em preço registrado nesta ARP deverá ser entregue em dia com expediente nos locais e repartições de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min horas; 5.1.1 O prazo máximo de entrega será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento do pedido da Ordem de Compra, expedida pelo almoxarifado da SECRETARIA SOLICITANTE, conforme Anexo I – Termo de Referência. 5.2 – O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI/RN fará as aquisições mediante emissão da Nota de Empenho específica emitida de acordo com o material e quantidade determinado na respectiva solicitação. 5.3 – A Solicitação de fornecimento será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01(um) dia útil. 5.4 - As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que vierem a ser contratados serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento, sendo o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.5 – Quando da entrega do objeto contratado, deverão ser observadas, obrigatoriamente, as condições previstas no Anexo I - Termo de Referência que faz parte do Edital do Pregão Presencial nº 064/2015 – PMA/RN. CLÁSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN pagará a CONTRATADA o valor unitário constante da Proposta Comercial, multiplicado pela quantidade solicitada, conforme Anexo I – Termo de Referência; 6.2 – O pagamento do objeto, constante da Solicitação de Fornecimento entregue e recebido em definitivo pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, será efetuado por Ordem Bancária, cujo valor será creditado na Agência e Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da respectiva liquidação da despesa, nos termos da legislação em vigor. 6.3 - Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Certidões Negativas INSS, FGTS, Conjunta de Tributos Federais e Divida Ativa, Conjunta de Tributos Estaduais e Divida Ativa, Certidão Negativa de Tributos Municipais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 6.4 - A Prefeitura Municipal de Apodi reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, das Peças de Motos fornecido não estiver em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 6.5 - A Prefeitura Municipal de Apodi poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. 6.6 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. CLÁSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A CONTRATADA compromete-se a: a) Fornecer as Peças de Moto objeto desta ARP na quantidade solicitada, de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, pelo preço estipulado na Proposta Comercial da Adjudicatária e no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da nota de empenho e da respectiva solicitação de fornecimento; b) Entregar as Peças de Moto solicitadas pela SECRETARIA MUNICIPAIS DE SAÚDE/RN. c) Cumprir o prazo de entrega das Peças de Moto e quantidades constantes da Solicitação de Fornecimento; d) Caso não possa cumprir os prazos estabelecidos, informar por escrito à CONTRATANTE e antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo à CONTRATANTE definir, ou não, novo prazo. e) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais da contratação; f) Manter, durante o período do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços referente a este certame; CLÁSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. A CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades à boa execução do objeto desta ARP, e designará um representante seu para acompanhar o fornecimento das Peças de Moto designados e registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas vinculadas ao processo; 8.2. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em função da presente Ata. CLÁSULA NONA – DAS PENALIDADES (SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) 9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Fundo Municipal de Saúde de APODIRN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 9.1.1. Advertência; 9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato; 9.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi deixar de atender totalmente à autorização de fornecimento; 9.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi atender parcialmente à autorização de fornecimento; 9.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi, por até 2 (dois) anos; Obs.: As multas previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.4 desta condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 9.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 9.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 9.2.3. Comportar-se de modo inidôneo; 9.2.4. Fizer declaração falsa; 9.2.5. Cometer fraude fiscal; 41 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 9.2.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 9.2.7. Não celebrar o contrato; 9.2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame; 9.2.9. Apresentar documentação falsa. 9.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Apodi e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93. 9.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi em relação a um dos eventos arrolados na condição 9.2, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 9.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão Presencial nº 064/2015 – PMA/RN e seus anexos, bem como a proposta da empresa FRANCISCO PERREIRA DO AMARAL FILHO - ME, CNPJ: 03.039.222/0001-06, classificada no certame anteriormente referenciado. 10.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666/93. 10.3 – Fica eleito o foro da Comarca de APODI/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta ARP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Apodi/RN, 02 de dezembro de 2015. PEDRO JÚNIOR CPF: 942.513.124-49 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. FRANCISCO PERREIRA DO AMARAL FILHO – ME CNPJ: 03.039.222/0001-06 REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 4231F8BA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 686/A, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. Nomeia Integrantes do CACS - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, de Cerro Corá/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Orgânica do Município, resolve Art. 1º. Fica nomeado para o biênio 2016/2017, o CACS - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB,, do Município de Cerro Corá/RN, assim constituído: ORGÃO / SEGMENTO REPRESENTATIVO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CTDCA DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA (Indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas) PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto - SMECD) PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BASICA PUBLICA SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BASICAS PÚBLICAS NOME FU N Ç Ã O FRANCISCO ALDO MACIEL Vice- presidente ROSA MARIA DA SILVA Suplente JANAINA DA SILVEIRA SOARES Titular MARIA CLARICE PEREIRA FERNANDES Suplente RITA DE CASSIA BARBOSA Titular ELIO DE MEDEIROS Suplente MARIA LIONETE DA SILVA Titular MARIA SUELY ELEOTÉRIO DA SILVA Suplente THIAGO DE OLIVEIRA TEIXEIRA Titular JOSÉ GILIARDE DE ALBUQUERQUE SOARES Suplente AMANDA DUARTE DE MEDEIROS Titular LUCÉLIA CARVALHO ADOLFO Suplente VITÓRIA DA MATA SILVA Titular MARIA DAS VITÓRIAS FERREIRA Suplente SAMUEL BRITO DE LIMA Titular RUY JEFFERSON FÉLIX DE BRITO Suplente VERA LUCIA GUEDES Secretária MARIA AMÁLIA QUERINO OLÍMPIO Suplente CASANDRA MARIA DE MEDEIROS Presidente MARIA DAS VITÓRIAS OLIVEIRA Suplente FRANCISCA DE FÁTIMA BRITO Titular MARIA RITA DA SILVA RODRIGUES Suplente Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 62 anos de Emancipação Política, em 23 de novembro de 2015. Raimundo Marcelino Borges PREFEITO Publicado por: FRANCISCO CANÁRIO FILHO Código Identificador: 729CA43F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA ENCARTE TRIMESTRAL DE ATA DO P.P. RP Nº 024/2015 42 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07080002-15- Objeto: Registro de Preços na Contratação de empresa especializada em confecção e aplicação de adesivos automotivos, placas, campanhas e outros, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN.. Data da assinatura: 01/09/2015 - Prazo da vigência: 12 meses. A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente ata. 1)Empresa: JODIESEL RIONORTE INDUSTRIA COMERCIO ESERVIÇOS LTDA EPP - CNPJ: 35.274.091/0001-38, com sede à Rua Jeremias da Rocha,nº 532, Bairro:Santo Antonio- Mossoró RN – CEP: 59.619-090, representada neste ato pelo Sr.(a) João Luciano Neto, CPF nº 293.600.053-04, RG nº 88322285 – SSP-CE. ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇOS Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1-Caminhão Caçamba 1 Marca; Mercedes Benz – Atron 2729 Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo 2 descritos abaixo: 1-Caminhão Caçamba Marca; Mercedes Benz – Atron 2729 Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1- Caminhão Pipa – 3 Marca; International –Modelo Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo 4 descritos abaixo: 1- Caminhão Pipa – Marca; International –Modelo Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1- Pá Carregadeira de 5 Rodas. Marca: LIEBERHER Modelo: L 538 Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo 6 descritos abaixo: 1- Pá Carregadeira de Rodas. Marca: LIEBERHER Modelo: L 538 Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1- Moto Niveladora. 7 Marca: New Holland; Modelo: L538; Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo 8 descritos abaixo: 1- Moto Niveladora. Marca: New Holland; Modelo: L538; Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1- Retro Escavadeira 9 Marca: Caterpillar Modelo: 416E; Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo 10 descritos abaixo: 1- Retro Escavadeira Marca: Caterpillar Modelo: 416E; Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1- Trator 4x4, ano 11 modelo 2010 Marca: New Holland Modelo: TL 85 E Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo 12 descritos abaixo: 1- Trator 4x4, ano modelo 2010 Marca: New Holland Modelo: TL 85 E Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1- Trator 4x2, ano 13 modelo 1985 Marca: Valmet Modelo Valmet 88; Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo 14 descritos abaixo: 1- Trator 4x2, ano modelo 1985 Marca: Valmet Modelo Valmet 88; Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1 – Ônibus, Marca: 15 Marco Polo/Volks, ano 2008/2009 Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo 16 descritos abaixo: 1 – Ônibus Marca: Marco Polo/Volks, ano 2008/2009 Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1 – Ônibus Passageiros, 17 Marca: Volkswagen, Modelo: 15.190, ano: 2011/2012 Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo 18 descritos abaixo: 1 – Ônibus Passageiros, Marca: Volkswagen, Modelo: 15.190, ano: 2011/2012. Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1 – Ônibus Passageiros, 19 Marca: Volkswagen, Modelo: 15.190, ano: 2012/2012 Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo 20 descritos abaixo: 1 – Ônibus Passageiros, Marca: Volkswagen, Modelo: 15.190, ano: 2012 Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1 – Ônibus Passageiros, 21 Marca: Volkswagen, Modelo: 15.190, ano: 2014 Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo 22 descritos abaixo: 1 – Ônibus Passageiros, Marca: Volkswagen, Modelo: 15.190, ano: 2014 VALORES TOTAIS UND QTDE VR. UNIT. VALOR Max. R$ TOTAL R$ PERCENTUAL Valor 01 41.800,00 10,60% Homen/Hora 100 107,50 valor 58.000,00 01 Homen/Hora 100 107,50 valor 75.000,00 01 Homen/Hora 100 124,30 valor 65.000,00 01 Homen/Hora 100 144,30 valor 32.000,00 01 Homen/Hora 100 134,30 valor 19.500,00 01 Homen/Hora 150 124,30 valor 9.000,00 01 Homen/Hora 150 124,30 valor 26.500,00 01 Homen/Hora 100 107,50 valor 31.000,00 01 Homen/Hora 100 107,50 valor 33.000,00 01 Homen/Hora 100 107,50 valor 37.000,00 01 Homen/Hora 100 107,50 10.750,00 10,70% 10.750,00 10,70% 12.430,00 10,65% 14.430,00 10,60% 13.430,00 10,65% 18.645,00 10,65% 18.645,00 10,30% 10.750,00 10,30% 10.750,00 10,30% 10.750,00 10,30% 10.750,00 427.800,00 142.650,00 % Local: Data: Felipe Guerra/RN, em 01 de dezembro de 2015. ASSINAM PELO ÓRGÃO EXECUTOR: Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal PELA(S) PROMITENTE(S) JODIESEL RIONORTE INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP CNPJ: 35.274.091/0001-38. João Luciano Neto CPF nº 293.600.053-04. Diretor Presidente. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 476A8F4D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2015 PROCESSO nº69/2015 Pregão PresencialSRPnº 28/2015 INTERESSADO: Fundo Municipal de Assistência Social de Grossos/RN CNPJ: 16.604.591/0001-46 OBJETO: Aquisição de Aviamentos e adereços para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2015. Ano VI | Nº 1549 43 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 23 de novembro de 2015 ate 22 de novembro de 2016. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: Lairton Leite Fernandes - Armarinho CNPJ: 07.200.841/0001-91 Telefone: Endereço: Rua Desembargador Dionisio Filgueira, 276 , Centro, Mossoró/RN, CEP: 59610-090 Representante: Lairton Leite Fernandes - CPF: 553.125.784-87 LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS Item Descrição 1 0023465 - CHAPEU DE PALHA TAMANHO GRANDE 2 0027959 - ROSAS PLÁSTICAS CACHOS COM 12 UNIDADES 3 0023467 - FITILHO EM CORES DIVERSAS COM 50 MTS 4 0023468 - GALÃO 4493 COM 50 MTS 5 0023469 - GALÃO PRATEADO COM 50 MTS 6 0023470 - CHATON OVAL 3636 COM 100 UND 7 0023471 - FITILHO DOURADO COM 50 MTS 8 0023472 - FITILHO PRATEADO COM 50 MTS 11 0023476 - FITA DE CETIM N° 05 COM 50 MTS 12 0023477 - FITA DE CETIM Nº 09 COM 50 MTS 13 0023478 - FITA DE CETIM Nº 03 COM 50 MTS 14 0025846 - PENA RABO DE GALO 15 0023518 - PLUMA DE AVESTRUZ 16 0023517 - PENA ASA DE PATO 17 0023520 - ESTOLA 18 0023516 - PALHINHA DA COSTA 19 0025847 - ESPONJA 10 MM 20 0023522 - MIÇANGAS CORES DIVERSAS PACOTE COM 500GRS VALOR GLOBAL LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS Email: Marca Unidade Medida UND UND Pça. Pça. Pça. pct Pça. Pça. Pça. Pça. Pça. Kg UND Pça. UND Kg. Mt pct LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS Item Descrição 21 0023523 - ESPELHO MINI DECORATIVO 22 0023524 - TINTA ACRILICA PARA PINTURA EM MADEIRA 23 0023525 - MASCARAS COM MOTIVOS VARIADOS 24 0023526 - Là COM CORES VARIADAS 25 0023527 - BALÃO JUNINO Nº 4 26 0023528 - BALÃO JUNINO N° 3 27 0023529 - BANDEIRA JUNINA Nº 3 PCT COM 10 MTS 28 0023530 - BANDEIRA JUNINA Nº 4 PCT COM 10 MTS 29 0023531 - MEIA ARRASTÃO TAMANHO UNICO DIVERSAS CORES 30 0023532 - MEIA CALÇA TAMANHO UNICO DIVERSAS CORES 31 0025848 - CHAPEU DE COURO TAMANHO GRANDE COR NATURAL 32 0023534 - ESTEIRA DE PALHA 33 0023535 - PAPEL PARA DECOUPAGEM 34 0023536 - ARAME DE ARTESANATO 35 0023537 - JUNTA 36 0023538 - MASSA PARA BISCUIT 37 0023539 - ARGOLA PARA CHAVEIRO 38 0023540 - OLHOS MOVEIS DIVERSOS TAMANHOS PACOTE COM 50 PARES 39 0023541 - BASTIDOR DE MADEIRA VALOR GLOBAL LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS Item Descrição 40 0023542 - ENTRE MEIO 41 0023543 - PASTILHA DE IMà 42 0023544 - BROCAL 43 0023545 - CORDÃO RABO DE RATO 44 0023546 - ACRILON 45 0023547 - FANTASIA DE CIGANA 46 0023548 - FANTASIA DE INDIO 47 0023549 - FANTASIA DE COELHO 48 0023550 - FANTASIA DE TIGRE 49 0023551 - FANTASIA DE ELEFANTE 50 0023552 - CANUTILHO TAMANHO PEQUENO PACOTE 500 GRS 51 0023553 - PASSANAMARIA OURO 52 0023554 - LINHA DE BORDAR EM MEADA DIVERSAS CORES 53 0023555 - APLIQUE EM MDF 54 0023556 - LUMINOSO PISCA COM BATERIA 55 0023557 - BETUME DA JUDEIA VALOR GLOBAL LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS Item Descrição 62 0023564 - LINHA 10 63 0023565 - LUVAS LONGAS DE TECIDO 64 0023566 - LUVAS CURTAS DE TECIDO 65 0023567 - ASA DE ANJO 66 0023569 - LENÇO DE CIGANO 67 0023568 - BEXIGA Nº 6,5 PACOTE COM 50 UNIDADES 68 0023570 - CHAPEU ROMANO 69 0023571 - BOTÕES DECORADOS 70 0023572 - ESCUDO ROMANO 71 0023573 - CHAPEU DE EVA TAMANHO GRANDE 72 0023574 - CAIXA DE ACRILICO 6 X 6 Quant. 100,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 60,00 60,00 50,00 50,00 50,00 2,00 50,00 50,00 20,00 10,00 10,00 20,00 Marca Unidade Medida Pça. UND pct UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND Mt Mt Kg. UND pct UND Marca Marca Unidade Medida Pça. Pct. Kg. Pç Mt UND UND UND UND UND Pct. Pça. UND UND Pça. UND Unidade Medida UND UND UND UND UND pct UND UND UND UND UND Quant. 10,00 200,00 100,00 100,00 50,00 50,00 200,00 100,00 50,00 50,00 50,00 20,00 500,00 500,00 100,00 300,00 5000,00 100,00 200,00 Quant. 50,00 100,00 30,00 20,00 200,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 20,00 50,00 4000,00 500,00 100,00 20,00 Quant. 10,00 20,00 20,00 50,00 50,00 500,00 50,00 200,00 100,00 100,00 200,00 Preço Unit.(R$) 3,800 11,000 19,000 22,000 22,000 22,000 22,000 22,000 18,000 28,000 13,000 800,000 4,000 0,500 21,000 54,000 19,000 27,000 Preço Unit.(R$) 88,000 13,000 5,000 1,800 27,000 22,000 5,000 8,000 14,000 8,000 40,000 22,000 1,600 0,500 7,000 12,000 0,120 6,500 5,000 Preço Unit.(R$) 12,500 6,000 50,000 12,500 5,000 75,000 75,000 75,000 75,000 75,000 27,000 22,000 1,700 1,000 1,700 10,000 Preço Unit.(R$) 1,500 10,000 8,500 19,000 22,000 4,000 20,000 0,300 25,000 2,800 1,700 Vlr. Total(R$) 380,00 550,00 950,00 1.100,00 1.100,00 1.100,00 1.320,00 1.320,00 900,00 1.400,00 650,00 1.600,00 200,00 25,00 420,00 540,00 190,00 540,00 14.285,00 Vlr. Total(R$) 880,00 2.600,00 500,00 180,00 1.350,00 1.100,00 1.000,00 800,00 700,00 400,00 2.000,00 440,00 800,00 250,00 700,00 3.600,00 600,00 650,00 1.000,00 19.550,00 Vlr. Total(R$) 625,00 600,00 1.500,00 250,00 1.000,00 1.125,00 1.125,00 1.125,00 1.125,00 1.125,00 540,00 1.100,00 6.800,00 500,00 170,00 200,00 18.910,00 Vlr. Total(R$) 15,00 200,00 170,00 950,00 1.100,00 2.000,00 1.000,00 60,00 2.500,00 280,00 340,00 Ano VI | Nº 1549 44 73 0023575 - MASCARA BRANCA 74 0023576 - PASSA FITA COM FITA 75 0023479 - MANTA ACRILICA COM 25 MTS 76 0023480 - LANTEJOULA CORRIDA GRANDE COM 50 MTS 77 0023481 - ELASTICO N° 40 COM 25 MTS 78 0023482 - FIO PARA OVERLOCK VALOR GLOBAL LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS UND Pç Pça. Pça. Pça. UND LOTE 05 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS Item Descrição 79 0023483 - CHATON REDONDA 3838 COM 200 UND 80 0023484 - FRANJA METALOIDE COM 20 MTS 81 0023485 - ALJOFRE Nº 8 PEÇA COM 30 MTS 82 0023486 - UNHA ASA DE BARATA PCT COM 5000 UND 83 0023487 - PASTILHA PACOTE COM 5000 UNIDADES DIVERSOS TAMANHOS 84 0023488 - GREGA OURO 3348 COM 50 MTS 85 0023577 - BICO DOURADO COM 10 MTS 86 0023490 - BICO NYLON LARGO COM 50 MTS 87 0023491 - BICO DE NYLON ESTREITO COM 50 MTS 88 0023492 - VIES AMAERICANO COM 20 MTS 89 0023493 - FITA DE GURGURÃO LARGO PEÇA COM 10 MTS 90 0023494 - LINHA DE COSTURA CORES DIVERSAS 91 0023495 - CAIXA DE MDF 20X20X10 92 0023496 - ELASTICO N° 05 COM 20 MTS 93 0023497 - ELASTICO 10 CM 94 0023498 - LINHA DE CROCHE CORES DIVERSAS VALOR GLOBAL LOTE 05 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS 100,00 300,00 5,00 50,00 20,00 200,00 Marca Unidade Medida pct Pça. Pça. Pça. Pça. Pça. Pça. Pça. Pça. Pça. Pça. UND UND Pça. Pça. UND LOTE 06 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS Item Descrição 95 0023499 - LAÇO DECORADO GRANDE 96 0023500 - LAÇO DECDORADO PEQUENO 97 0023501 - AGULHA MAQUINA COM 10 UNIDADES TAMANHOS DIVERSOS 98 0023503 - AGULHA DE MÃO COM 20 UNIDADE NUMEROS DIVERSOS 99 0023505 - PERUCA DIVERSOS MODELOS,CORES E TAMANHOS 100 0027960 - TECIDO FELTRO LISO 101 0027961 - TECIDO FELTRO ESTAMPADO 102 0027962 - TECIDO 100% ALGODÃO LISO 103 0027963 - TECIDO 100% ALGODÃO ESTAMPADO 104 0027964 - TECIDO COLANTE TAMANHO 70X48 105 0023510 - ZIPER 40 CM 106 0023511 - ZIPER 50 CM VALOR GLOBAL LOTE 06 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS LOTE 07 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS Item Descrição 9 0023473 - SIANINHA PRATEADA COM 50 MTS 10 0023474 - SIANINHA DOURADA COM 50 MTS 56 0023558 - GOMA LACA 57 0023559 - ARGOLA DE ACRILICO 58 0023560 - LINHA DE NYLON Nº50 59 0023561 - BICO BORDADO 60 0023562 - COLA DE BISCUIT 61 0023563 - PEROLA TAMANHO 10 107 0023512 - VELCRO LARGO COM 25 MTS 108 0023578 - VELCRO ESTREITO COM 25 MTS 109 0023475 - FITA CETIM Nº 01 COM 50 MTS VALOR GLOBAL LOTE 07 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Marca Marca Unidade Medida UND UND pct Pça. Pça. Mt Mt Mt Mt UND Pça. Pça. Unidade Medida Pça. Pça. UND UND UND Pça. Kg. Kg. Pça. Pça. Pça. Quant. 50,00 50,00 50,00 500,00 10,00 250,00 50,00 10,00 10,00 20,00 100,00 3,200 6,000 210,000 25,000 10,000 1,600 Quant. 20,00 30,00 20,00 10,00 10,00 40,00 50,00 50,00 50,00 100,00 100,00 500,00 200,00 50,00 10,00 100,00 Quant. 200,00 200,00 50,00 50,00 50,00 300,00 400,00 200,00 300,00 500,00 100,00 100,00 Preço Unit.(R$) 41,000 36,000 25,000 46,000 46,000 19,000 16,000 36,000 22,000 4,000 10,000 1,750 9,000 8,000 5,000 6,000 Preço Unit.(R$) 4,000 2,800 4,000 1,800 16,000 11,000 18,000 28,000 47,500 17,500 1,100 1,250 Preço Unit.(R$) 34,000 34,000 8,000 1,000 4,000 15,000 13,000 68,000 48,000 27,000 12,000 320,00 1.800,00 1.050,00 1.250,00 200,00 320,00 13.555,00 Vlr. Total(R$) 820,00 1.080,00 500,00 460,00 460,00 760,00 800,00 1.800,00 1.100,00 400,00 1.000,00 875,00 1.800,00 400,00 50,00 600,00 12.905,00 Vlr. Total(R$) 800,00 560,00 200,00 90,00 800,00 3.300,00 7.200,00 5.600,00 14.250,00 8.750,00 110,00 125,00 41.785,00 Vlr. Total(R$) 1.700,00 1.700,00 400,00 500,00 40,00 3.750,00 650,00 680,00 480,00 540,00 1.200,00 11.640,00 Grossos/RN, 23 de novembro de 2015. Fundo Municipal de Assistência Social de Grossos/RN Luzia Ghiorgia Azevedo Costa Souza Gestora do FMAS Prefeitura Municipal deGrossos/RN José Mauricio Filho Prefeito Constitucional Lairton Leite Fernandes - Armarinho Lairton Leite Fernandes Publicado por: ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES Código Identificador: 4D3C69D8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2015 PROCESSO nº 65/2015 Pregão Presencial SRP nº 24/2015 INTERESSADO: Fundo Municipal de Saúde de Grossos/RN CNPJ: 11.418.305/0001-34 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de água mineral para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2015. Ano VI | Nº 1549 45 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 23 de novembro de 2015 ate 22 de novembro de 2016. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: Varejão Oeste LTDA CNPJ: 10.857.970/0001-61 Telefone: Endereço: Rua Antonio Delmiro de Medeiros, 3407 , Alto da Conceição, Mossoró/RN, CEP: 59600-460 Representante: Maria Karlena de Souza Magalhães Oliveira - CPF: 012.145.594-76 Item Descrição 0024994 - Fornecimento de Água Mineral, de fonte natural, potável, não gasosa, envasada em garrafões, retornáveis, com 1 capacidade de 20 Litros cada, em regime de comodato. Email: Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) UND 3600,00 5,000 18.000,00 Grossos/RN, 23 de novembro de 2015. Fundo Municipal de Saúde de Grossos/RN Maria de Fátima da Silva Gestora do FMS PrefeituraMunicipal deGrossos/RN José Mauricio Filho Prefeito Constitucional Varejão Oeste LTDA Maria Karlena de Souza Magalhães Oliveira Publicado por: ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES Código Identificador: 5E2C441B GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2015 PROCESSO nº66/2015 Pregão PresencialSRPnº 25/2015 INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Grossos/RN CNPJ: 08.077.273/0001-46 OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de material de expediente para atender as necessidades das Secretarias componentes da Prefeitura Municipal de Grossos/RN. DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2015. VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 23 de novembro de 2015 ate 22 de novembro de 2016. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA - EPP CNPJ: 04.701.515/0001-70 Telefone: Endereço: PRAÇA VIGARI OANTONIO JOAQUIM, 29 , CENTRO, MOSSORO/RN, CEP: 59600-520 Representante: Josivaldo Leão de Oliveira - CPF: 430.002.744-72 Email: LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição Marca 1 0010008 - Borracha Bicolor 0027907 - Caneta, esferográfica escrita média com tampa da mesma cor da tinta ,corpo roliço de resina termoplástica transparente, 2 medindo aproximadamente 14,0 cm sem considerar a tampa, ponta de latão e esfera de tungstênio, com tinta a base de corantes orgânicos e solventes podendo ser nas cores AZUL, prazo de validade de no mínimo 1 ano. 0027908 - Caneta, esferográfica escrita média com tampa da mesma cor da tinta ,corpo roliço de resina termoplástica transparente, 3 medindo aproximadamente 14,0 cm sem considerar a tampa, ponta de latão e esfera de tungstênio, com tinta a base de corantes orgânicos e solventes podendo ser nas cores PRETA, prazo de validade de no mínimo 1 ano. 0027909 - Caneta, esferográfica escrita média com tampa da mesma cor da tinta ,corpo roliço de resina termoplástica transparente, 4 medindo aproximadamente 14,0 cm sem considerar a tampa, ponta de latão e esfera de tungstênio, com tinta a base de corantes orgânicos e solventes podendo ser nas cores VERMELHA, prazo de validade de no mínimo 1 ano. 0027910 - Lápis Grafite, corpo madeira, na cor preta envernizada, no formato redondo, materia da carga grafite, nº02, medindo no 5 minimo 170 MM, nome do fabricante gravado no lapis, com identificação do fornecedor na embalagem, acessorio adicional sem ponta. PRETO 6 0010030 - Régua em acrílico transparente, medindo 30 cm, detalhada em centímetros e milímetros. 0010066 - Cola, branca, líquida, frasco com no mínimo 90 g, lavável e não tóxica, composição básica de acetato de polivinila, validade 7 de no mínimo 1 ano. 8 0006214 - Papel peso 40, resma plana, gramatura/m2 120, com 250 folhas. 0027911 - Estilete corpo em material plástico, medindo aproximadamente 14,5 cm, com lâmina 9mm e afiada com sistema seguro de 9 quebra, removível, dimensão aproximada de 90mmX9mm . para uso doméstico, escolar e comercial. 10 0020827 - Clipes, de aço niquelado, n.º 2/0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem. 11 0020828 - Clipes, de aço niquelado, n.º 3/0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem. 12 0027912 - Clipes, de aço niquelado, n.º 4/0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem. 13 0027913 - Clipes, de aço niquelado, n.º 5/0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem. 14 0027914 - Clipes, de aço niquelado, n.º 6/0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem. 15 0020830 - Grampo 26/6, tipo cobreado, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrrrugem, com 5000 unidades. 16 0027915 - Papel oficio branco A4, medindo 210 x 297mm, na cor branca. Resma com 500 folhas 17 0006216 - Papel peso 60, 210 x 297, com 250 folhas. 0006224 - * Pasta em papelão, plastificada, com 3 abas internas e elástico nas extremidades medindo aproximadamente 34,0X23,0cm, 18 em cores variadas. VALOR GLOBAL LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Unidade Medida UND Preço Unit.(R$) 700,00 0,600 Quant. Vlr. Total(R$) 420,00 UND 1000,00 0,860 860,00 UND 1000,00 0,860 860,00 UND 1000,00 0,860 860,00 UND 2000,00 0,370 740,00 UND 500,00 0,670 335,00 Tubo 700,00 1,430 1.001,00 pct 200,00 213,810 42.762,00 UND 150,00 0,800 120,00 Cx Cx Cx Cx Cx Cx resma pct 300,00 1,680 300,00 1,690 300,00 1,680 300,00 5,180 300,00 2,040 500,00 3,890 3000,00 20,020 100,00 55,880 504,00 507,00 504,00 1.554,00 612,00 1.945,00 60.060,00 5.588,00 UND 600,00 2,130 1.278,00 120.510,00 LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição 19 20 21 22 0020855 - Pasta AZ, capa em papelão, meio ofício, lombo largo, medindo aproximadamente 34,5X27,5X4,5 cm, com 2 argolas fixas de metal na contra capa, identificador em material plástico, na lateral externa . 0006030 - Pistola para cola em bastão 0010032 - Régua em acrílico transparente, medindo 50 cm, detalhada em centímetros e milímetros. 0027916 - Durex transparente, medindo 12mmx50m, pequeno, validade de no mínimo 01 ano. Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) UND 300,00 9,120 2.736,00 UND UND Rolo 100,00 29,000 150,00 2,620 1000,00 1,280 2.900,00 393,00 1.280,00 Vlr. Total(R$) 46 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 23 0027917 - Durex transparente, medindo 45mmx45mm, validade de no mínimo 01 ano 0027918 - Pincel atômico, corpo em material plástico, tampa na cor da tinta, para uso em qualquer superfície, secagem rápida, medindo 24 no mínimo 11,0 cm, com ponta chanfrada, cores variadas (azul, vermelho, preto e verde), composição básica: álcool e corantes,podendo ser reabastecido, prazo de validade de no mínimo 1 ano. 0009992 - Tesoura tipo escolar, ponta arredondada, lâmina inoxidavel, cabo em material plástico endurecido, com tamanho mínimo de 25 10,0cm e com garantia contra defeitos de fabricação. 0027919 - Grampeador de metal, para uso de grampos 26/6, com capacidade para grampear até 12 folhas ou menos de papel de 75 26 g/m², de uma só vez, garantia contra defeito de fabricação de no mínimo um ano. 0027920 - Grampeador de metal, para uso de grampos 26/6, com capacidade para grampear até 30 folhas de papel de 75 g/m², de uma 27 só vez, garantia contra defeito de fabricação de no mínimo um ano. 0027921 - Grampeador de metal, para uso de grampos 26/6, com capacidade para grampear até 60 folhas de papel de 75 g/m², de uma 28 só vez, garantia contra defeito de fabricação de no mínimo um ano. 0027922 - Perfurador para papelsemi-industrial em ferro fundido com pintura martelada, com porta resídua em PVC na base, capacidade 29 para perfurar até 35 folhas com 75g/m², de uma só vez – com 1ano de garantia contra defeitos de fabricação. 0027923 - Perfurador para papel, semiindustrial, em ferro fundido com pintura martelada, com porta resíduos em PVC na base, 30 capacidade para perfurar até 60 folhas com 75g/m², de uma só vez – com 1ano de garantia contra defeitos de fabricação 0020821 - Caixa arquivo permanente (morto), em material plástico tipo poliondas, cores variadas, desmontável, medindo 31 aproximadamente 36,5X25,0X13,0 cm, com campo impresso para ano/mês/setor/ validade e conteúdo, com furo nas duas laterais e na tampa. 32 0020799 - Almofada para carimbo, tintada, nas cores azul ou preta ou vermelha com estojo em material plástico, n.º 03. 0020848 - Tinta, para reabastecer almofada para carimbo, nas cores azul ou preta ou vermelha, tubo com no mínimo 30 ml, prazo de 33 validade de no mínimo 1 ano . 0025694 - Calculadora de mesa com 8 Dígitos, 4 Operações Básicas, Raiz Quadrada, %, Memória. Desligamento Automático. 34 Alimentação: 01 Pilha AA. 0020835 - Livro ata, com margem, capa de papelão 1000g/m², folhas internas de papel branco apergaminhado no mínimo com 56g/m², 35 com 100 folhas numeradas e pautados, medindo aproximadamente 220,0X320,0mm. VALOR GLOBAL LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Rolo 1000,00 2,890 2.890,00 UND 100,00 2,250 225,00 UND 400,00 2,060 824,00 UND 100,00 9,700 970,00 UND 100,00 41,340 4.134,00 UND 100,00 103,750 10.375,00 UND 50,00 82,590 4.129,50 UND 50,00 105,810 5.290,50 UND 1000,00 5,190 5.190,00 UND 50,00 3,870 193,50 UND 50,00 4,310 215,50 UND 100,00 14,300 1.430,00 UND 50,00 524,00 10,480 43.700,00 LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição Unidade Medida UND Marca 36 0020408 - Extrator de grampos, tipo espátula, em inox, medindo aproximadamente 15,0 cm de comprimento. 0020837 - Livro de ponto, também utilizado para passagem de plantão, capa de papelão com no mínimo 1.000g/m², folhas internas de 37 papel apergaminhado branco de mínimo com 63g/m², com 100 folhas, formato aproximado de 153,0X216,0mm. 0020850 - Papel carbono, uma face, preto filme, medindo aproximadamente 22,0cmX33,0cm, validade de no mínimo 1 ano, com 100 38 folhas . 0025715 - Caderno grande de arame galvanizado, espessura de 0.9 a 1.1 mm, no formato universitário, com capa dura, com 10 39 matérias, no minimo com 200 fls 0027924 - Caderno grande de arame galvanizado, espessura de 0.9 a 1.1 mm, no formato universitário, com capa mole, com 8 40 matérias, no minimo com 200 fls 41 0021238 - Coleção de lápis hidrocor tamanho grande c/12 und 0006078 - Cola para isopor, líquida, frasco com no mínimo 90g, lavável, não tóxica, composição básica de acetato de polivinila, 42 validade de no mínimo 1 ano. 43 0027965 - Emborrachado tipo E.V.A. cores variadas 0006168 - Tinta guache para pintura em papel, papel cartão e cartolina, frascos de no mínimo 250 ml, composição básica de resina 44 vegetal, água desmineralizada e pigmentos orgânicos e conservantes tipo isotiazolona. 45 0006212 - Papel madeira ouro, 66 x 96 mm 46 0020851 - Papel celofone 85 x 100cm. 0027926 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato; 47 tamanho 00, para artesanato 0027927 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato; 48 tamanho 06, para artesanato 0015538 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato; 49 tamanho 12, para artesanato 0015542 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato; 50 tamanho 16, para artesanato 0015544 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato; 51 tamanho 24, para artesanato VALOR GLOBAL LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) 100,00 1,090 109,00 UND 50,00 14,140 707,00 Cx 10,00 55,000 550,00 UND 300,00 11,140 3.342,00 UND 300,00 5,040 1.512,00 UND 200,00 4,650 930,00 Tubo 1000,00 3,390 3.390,00 Fl 2000,00 1,460 2.920,00 UND 1000,00 4,780 4.780,00 Fls UND 1000,00 0,630 1000,00 0,950 630,00 950,00 UND 200,00 5,630 1.126,00 UND 200,00 2,030 406,00 UND 400,00 3,710 1.484,00 UND 200,00 3,750 750,00 UND 200,00 7,570 1.514,00 25.100,00 LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição 52 53 54 55 56 57 58 0006192 - Papel cartolina, gramatura no mínimo 150g/m2, medindo aproximadamente 50,0x66,0 cm, cores variadas. 0006120 - Envelope, saco, ouro, medindo 260 x 360cm, papel com no mínimo 80g/m² 0006122 - Envelope, saco, ouro, medindo 222,5 x 333,5 papel com no mínimo 80g/m² 0006124 - Envelope, saco, ouro, medindo 230 x 360cm, papel com no mínimo 80g/m² 0006126 - Envelope, saco, ouro, medindo 210 x 160cm, papel com no mínimo 80g/m² 0006130 - Envelope, saco, ouro, medindo 310 x 410cm, papel com no mínimo 80g/m². 0005950 - Bastão de Cola Quente grossa siliconizada 0020833 - Corretivo líquido, para erros de escrita manual e datilográfica a base de água e pigmentos brancos, não tóxico, frasco com 59 no mínimo 18 ml, composição básica: resina, água, plastificantes e pigmentos; não tóxicos, prazo de validade de no mínimo 1 ano. 60 0025698 - Suporte para durex pequeno 61 0010004 - Recado adesivo, 76 x 102 mm, com 100 folhas. 0020849 - Papel carbono dupla face, azul, medindo aproximadamente 22,0cmX33,0cm, validade de no mínimo 1 ano, com 100 folhas 62 . 0020402 - Caneta, marcador para quadro branco (memoboard) com tampa, corpo de resina termoplástica, composição básica: tinta a 63 base de pigmentos orgânicos e solventes, nas cores básicas (vermelha, azul, verde, preta e marrom), prazo de validade de no mínimo de 1 ano 0020800 - Apagador, para quadro branco (memoboard), corpo em material plástico, com base em feltro, medindo aproximadamente 64 15,0X6,0cm. 0027928 - Fita gomada, rolo com aproximadamente 19 mm x 30 m, adesivo à basede resina de borracha, validade de no mínimo 1 65 ano. 0027929 - Fita gomada, rolo com aproximadamente 50 mm x 50 m, adesivo à basede resina de borracha, validade de no mínimo 1 66 ano. VALOR GLOBAL LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Marca Unidade Medida Fls UND UND UND UND UND UND Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) 2000,00 0,560 1000,00 0,310 1000,00 0,240 1000,00 0,310 1000,00 0,170 1000,00 0,500 600,00 1,420 1.120,00 310,00 240,00 310,00 170,00 500,00 852,00 UND 300,00 1,810 543,00 UND Bl 30,00 10,300 500,00 3,330 309,00 1.665,00 Cx 10,00 391,00 UND 200,00 2,780 556,00 UND 100,00 5,540 554,00 UND 500,00 4,710 2.355,00 Rolo 500,00 12,350 6.175,00 39,100 16.050,00 LOTE 05 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição 67 0027930 - Tesoura, com ponta, em liga de aço inoxidável, corte super afiado, cabo termoplástico de alta resistência, medindo aproximadamente 21,00 cm e com 8,5”. Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) UND 200,00 7,730 1.546,00 Ano VI | Nº 1549 47 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 0020801 - Giz, de cera, grande medindo aproximadamente 7,0 cm, composto de cera, pigmentos atóxicos, carga mineral inerte, com 06 cores, contendo obrigatoriamente as cores básicas de amarelo vermelho, verde, azul, validade de no mínimo 1 ano. 69 0005956 - Folha de isopor com 20mm. 70 0025695 - Folha de isopor com 15mm. 71 0006164 - Folha de isopor com 10mm. 0020808 - Caneta, marca texto fluorescente, com ponta chanfrada com possibilidade de traço de 4,00 mm, nas cores verde , amarelo 72 e rosa , com tampa da mesma cor da tinta, em embalagem plástica, com no mínimo 1 ano de validade. 0020816 - Lápis, de cor, apontado, corpo de madeira maciça, embalado em caixa de papelão contendo 12 cores, composição básica 73 de pigmentos aglutinantes, carga inerte e cera, embalagem com 12 unidades. 74 0006096 - Liga em latex 100g 0015162 - Massa de modelar; composição basica ceras, pigmentos organicos e carga mineral inerte; apresentação solido, maleavel, 75 atoxico; tipo fosca; na cor variada; embalado em estojo, contendo 12 unidades; e suas condições deverão estar de acordo com a norma NBR - 11786, certificado pelo inmetro. 76 0006210 - Papel laminado 49 x 59 cm, 60g, cores variadas. 77 0006198 - Papel micro ondulado,, 180G, 50x66cm, de cores variadas. 78 0027932 - Fita dupla face adesiva medindo 19mm x 30 m à basede resina de borracha, validade de no mínimo 1 ano. 79 0027933 - Fita dupla face adesiva medindo 48 mm x 30 m à basede resina de borracha, validade de no mínimo 1 ano. 80 0027934 - Filtro de linha com cinco tomadas, botão de ligadesliga, padrão ABNT-NBR14136, bivolt, cabo com no mínimo 1,10 metros. 81 0027935 - Lâmina inoxidável para estilete estreito, medindo 90mm x 9mm, caixa com 10 unidades. 82 0027936 - Porta caneta/clips/lembrete com dispenser de fita adesiva e cortador serrilhado, em acrílico transparente. VALOR GLOBAL LOTE 05 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE 68 Cx 500,00 0,830 415,00 UND UND UND 400,00 5,340 400,00 3,940 400,00 3,490 2.136,00 1.576,00 1.396,00 UND 200,00 1,300 260,00 UND 500,00 5,240 2.620,00 pct 50,00 171,50 UND 2000,00 3,380 6.760,00 Fls Fls UND UND UND UND UND 500,00 500,00 500,00 500,00 50,00 100,00 100,00 545,00 1.355,00 3.250,00 9.105,00 1.566,50 324,00 2.874,00 35.900,00 3,430 1,090 2,710 6,500 18,210 31,330 3,240 28,740 LOTE 06 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE 83 Unidade Medida UND 100,00 15,500 1.550,00 84 UND 200,00 6,240 1.248,00 UND 200,00 11,910 2.382,00 UND 200,00 19,630 3.926,00 UND 50,00 84,090 4.204,50 UND 50,00 2,620 131,00 UND 500,00 1,130 565,00 UND 50,00 39,970 1.998,50 UND 500,00 1,300 650,00 UND 50,00 6,740 337,00 Cx 200,00 5,290 1.058,00 Item Descrição Marca 0027937 - Prancheta transparente, em acrílico, com prendedor metálico. Dimensões: 340mmX235mm. 0027938 - Prendedor de metal, pintura em epóxi na cor preta e presilha em aço inoxidável, aproximadamente 25mm, caixa com 12 unidades. 0027939 - Prendedor de metal, pintura em epóxi na cor preta e presilha em aço inoxidável, aproximadamente 30mm, caixa com 12 85 unidades. 0027940 - Prendedor de metal, pintura em epóxi na cor preta e presilha em aço inoxidável, aproximadamente 50mm, caixa com 12 86 unidades. 0027941 - Quadro branco, material fórmica branca brilhante, acabamento superficial moldura de alumínio, cor moldura natural, medindo 87 1,00m x 1,20m, fixação parede, acompanhado de parafusos e buchas de fixação. 88 0027942 - Umedecedor de dedos em pasta, não tóxico, sem glicerina, embalagem com peso líquido mínimo de 12g. 0027943 - Apontador lápis, material metal, tipo escolar, cor prateado, tamanho pequeno, quantidade furos 1, características adicionais 89 sem depósito 90 0027944 - Bandeja expediente, material acrílico, cor fumê, largura 250mm, altura 40mm, modelo duplo, profundidade 340mm 0027945 - Borracha apagadora escrita, material plástico, comprimento 42mm, largura 21mm, altura 11mm, cor branca, tipo macia, 91 material capa plástico de vinil 92 0027946 - Adaptador Tomada Padrão Velho Para Novo, 2p + T, 20a, 220v 0027947 - Alfinete Para Mapas, Com Cabeça Plástica Redonda, Fabricado Em Metal, Com Tratamento Superficial Niquelado. 93 Embalagem Com 50 Unidades, Comprimento Total De Aproximadamente 17mm. Cores Sortidas. VALOR GLOBAL LOTE 06 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE LOTE 07 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição 94 0027948 - Balão liso redondo Nº 09 sortido, pacote com 50 und. 95 0027949 - Balão liso redondo Nº 07 sortido, pacote com 50 und. 96 0027950 - Balão liso redondo Nº 6,5 sortido, pacote com 50 und. 97 0027951 - Balão coração Nº 10 sortido, pacote com 25 und. 98 0027952 - Balão Liso tipo espaguete sortido, pacote com 50 unidade. 0027953 - Cola Em Bastão, Atóxica, A Base De Água, Lavável, Com Tampa Hermética Para Evitar Ressecamento. Embalagem: 99 Tubo Com No Mínimo 20 Gramas. 0027954 - Livro Protocolo De Correspondência Com 100 Folhas Pautadas E Numeradas Sequencialmente, Com Capa Dura, No 100 Formato 153 X 216mm E Com Encadernação Costurada. 101 0027955 - Pasta L Transparente, Tamanho A4 102 0027956 - Plástico Transparente Med. 24 X 33 Cm, C/ 4 Furos, Granulação 0,20 VALOR GLOBAL LOTE 07 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) 18.050,00 Marca Unidade Medida pct pct pct pct pct Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) 500,00 14,880 7.440,00 500,00 12,160 6.080,00 500,00 7,280 3.640,00 500,00 21,010 10.505,00 500,00 11,910 5.955,00 UND 500,00 2,560 1.280,00 UND 50,00 9,200 460,00 UND pct 500,00 0,770 500,00 5,110 385,00 2.555,00 38.300,00 Grossos/RN, 23 de novembro de 2015. Prefeitura Municipal de Grossos/RN José Mauricio Filho Prefeito Constitucional INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA - EPP Josivaldo Leão de Oliveira Publicado por: ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES Código Identificador: 47E700BA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2015 PROCESSO nº67/2015 Pregão PresencialSRPnº 26/2015 INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Grossos/RN CNPJ: 08.077.273/0001-46 OBJETO: Registro de preços para aquisição de água mineral para suprir as necessidades das Secretarias Municipais DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2015. VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 23 de novembro de 2015 ate 22 de novembro de 2016. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: Varejão Oeste LTDA Ano VI | Nº 1549 48 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 CNPJ: 10.857.970/0001-61 Telefone: Endereço: Rua Antonio Delmiro de Medeiros, 3407 , Alto da Conceição, Mossoró/RN, CEP: 59600-460 Representante: Maria Karlena de Souza Magalhães Oliveira - CPF: 012.145.594-76 Email: Item Descrição 0024994 - Fornecimento de Água Mineral, de fonte natural, potável, não gasosa, envasada em garrafões, retornáveis, com 1 capacidade de 20 Litros cada, em regime de comodato. Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) UND 4800,00 5,000 24.000,00 Grossos/RN, 23 de novembro de 2015. Prefeitura Municipal de Grossos/RN José Mauricio Filho Prefeito Constitucional Varejão Oeste LTDA Maria Karlena de Souza Magalhães Oliveira Publicado por: ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES Código Identificador: 6A47054E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 89 DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010, DE 01 E 02 DE MAIO DE 2010 O Prefeito do Município de Ipueira, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Paulo de Brito, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que dispõe a legislação pertinente, especialmente o disposto no art. 37, da Constituição Federal e conforme item 17.7 do Edital, resolve convocar/notificar os candidatos abaixo relacionados por ordem de classificação, aprovados no Concurso Público convocado pelo Edital nº 01/2010 e homologado pelo Edital nº 01/2010, a comparecerem à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situada a Avenida Fundador Francisco Quinino, 148 Centro Ipueira-RN, a partir de03 de dezembro de 2015no horário das 07:00h as 12:00h. para fins de tomar posse em seu respectivo cargo. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONVOCADOS: N° INSCRIÇÃO 0039 CANDIDATOS GETULIO DE MEDEIROS FERNANDES CLASSIFICAÇÃO 09º CARGO Guarda Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipueira/RN, 03 de dezembro de 2015. Paulo de Brito Prefeito Municipal JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Publicado por: JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS Código Identificador: 5A7A790D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANà GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 248/ 2015 - CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JAÇANà ALTERA A LEI Nº 161/2010 DE CRIAÇÃO CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JAÇANà E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Jaçanã, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Este código estabelece normas de ordem pública e interesse social para proteção, defesa, promoção, prevenção e recuperação de saúde, nos termos dos Art. 6; Art. 23, Inciso II; Art. 30, Incisos, I, II, III, V, VII e VIII; Art. 194 e Art. 196 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dos Artigos 152 a 160, da Lei Orgânica do Município de Jaçanã. Art. 2º - A saúde constitui um direito fundamental do ser humano, sendo dever do Poder Público e da coletividade, adotar medidas com o objetivo de assegurá-lo, mediante políticas ambientais e outras que visem à prevenção e a eliminação do risco de doenças e outros agravos à saúde. Art. 3º - Para execução dos objetivos definidos nesta lei, incumbe: I - ao município, concorrentemente com a União e o Estado, zelar pela promoção e recuperação da saúde e pelo bem-estar físico, mental e social das pessoas e da coletividade; II - à coletividade em geral e aos indivíduos em particular, cooperar com órgãos e entidades competentes na adoção de medidas que visem à promoção, proteção e recuperação dos indivíduos; III - à Secretaria Municipal de Saúde se necessário poderá fazer parcerias com outras secretarias do Município para garantir a execução de uma determinada ação. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º - À direção municipal do Sistema Único de Saúde do Município de Jaçanã, além de outras atribuições nos termos da lei, compete: I - executar serviços e programas de vigilância sanitária: II - normatizar, em caráter complementar, procedimentos para controle de qualidade de produtos e substâncias de consumo humano; III - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização das ações e serviços de saúde; IV - nos limites de sua competência constitucional, expedir normas supletivas ao presente código. V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente, incluindo o do trabalho, que tenham repercussão na saúde individual ou coletiva. VI - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico. CAPÍTULO II SEÇÃO I DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 49 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Art. 5º - Ao município de Jaçanã, com a cooperação técnica e financeira do Estado e da União, compete executarem as ações de controle e fiscalização de serviços produtos e estabelecimentos de interesse da saúde, necessária a garantir e promover a qualidade de vida de seus munícipes, podendo, para tanto, legislar complementarmente sobre aquilo que não lhe é constitucionalmente vedado. Art. 6º - São órgãos competentes para exercício da Vigilância Sanitária no âmbito do Município, o Departamento Municipal de Vigilância Sanitária e a Secretaria Municipal de Saúde. SEÇÃO II DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE Art. 7º - O Departamento Municipal de Vigilância Sanitária da Secretária Municipal de Saúde exercerá o controle e a fiscalização da produção, manipulação, armazenamento, transporte, distribuição, comércio, dispensação e uso de: I - drogas, medicamentos, insumos farmacêuticas, correlatos, produtos biológicos e nutrientes; II - cosméticos, produtos de higiene, perfumaria e correlatos; III - saneantes domissanitários, compreendendo: inseticidas, raticidas, defensivos agrícolas, desinfetantes, detergentes e congêneres; IV - alimento, matéria-prima alimentar, alimento enriquecido, alimento dietético, alimento de fantasia e artificial, alimento irradiado, aditivo e produto alimentício; V - água para o consumo humano; VII - outros produtos ou substâncias que interessem à saúde da população. Parágrafo único- Ficam adotadas as definições constantes da Legislação Federal e Estadual, próprias, no que se refere aos produtos acima citados. Art. 8º - No desempenho da ação fiscalizadora. A auditoria sanitária competente exercerá o controle e a fiscalização dos estabelecimentos em que se produzam, manipulem, armazenem, comercializem, distribuam e dispensem a final e a qualquer título, os produtos e substâncias citadas no artigo anterior, podendo colher amostras para análises, realizar apreensão daqueles que não satisfizerem às exigências regulamentares de segurança, eficácia, qualidade e inocuidade, ou forem utilizadas inadequadamente dispensados e comercializados ilegalmente, como também, poderá interditar e inutilizar aqueles que, comprovadamente, possam causar riscos ou danos à saúde da população. Art. 9º - De igual modo, a autoridade sanitária fiscalizará os dizeres dos rótulos, bulas, prospectos e embalagens dos produtos citados no Art. 7º, bem como os dizeres de propaganda, qualquer que seja o meio de divulgação. Art. 10º - O controle e a fiscalização de que trata está lei, quando couber, atingirá, inclusive, repartições públicas, entidades autárquicas, paraestatais e associações privadas de qualquer natureza. SEÇÃO III DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ATIVIDADE PROFISSIONAIS, SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE À SAÚDE Art. 11º - O órgão competente da Secretária Municipal de Saúde exercerá o controle e a fiscalização dos serviços de saúde e das condições de exercício de profissões que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde. Art. 12º - A autoridade sanitária competente da Vigilância Sanitária da Secretária Municipal de Saúde, no âmbito de sua jurisdição, cabe licenciar e fiscalizar os serviços, tais como: a) hospitais; b) clínicas médicas de diagnóstico por imagem, odontológicos, veterinárias e congêneres; c) consultórios médicos, odontológicos, fisioterápico, veterinários e congêneres; d) laboratórios de análises clínicas, patológicas, toxicológicas e bromatológicas, e congêneres; e) hemocentros, bancos de sangue e agências transfusionais e congêneres; f) bancos de leite humano, olhos, órgãos e congêneres; g) laboratórios e oficinas de órteses e próteses odontológicas, ortopédicas e congêneres; h) institutos e clinicas de beleza, estética, ginástica e congêneres; i) clubes sociais, estabelecimentos balneários, colônias de férias e congêneres; j) hotéis, motéis, pensões, dormitórios de congêneres; k) casas e clínicas de repouso, psiquiátricas, geriátricas de toxicomanias, de indigentes e congêneres; l) casas de artigos cirúrgicos, ortopédicos, odontológicos e congêneres; m) casas que industrializem e comercializem lentes oftálmicas e de contato e congêneres; n) creches, escolas, orfanatos e congêneres; o) unidade médica-sanitária; p) farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos, ervanários e congêneres, q) delegacias e congêneres; r) teatros, parques de diversão, cinemas, circos e congêneres; s) bares, restaurantes e congêneres; t) comércio ambulantes de alimentos; u) açougue, peixaria e congêneres, v) estabelecimentos que prestam serviços de desratização, desinsetização e congêneres; x) outros serviços e estabelecimentos que interessem à saúde da população; Parágrafo único - Em quaisquer dos estabelecimentos acima onde existam piscinas, as mesmas terão de atender às exigências da legislação em vigor. SEÇÃO IV DA CRIAÇÃO DE ANIMAIS EM ZONA URBANA Art. 13º- A critério da autoridade sanitária será permitida a criação, e/ou alojamento, e/ou manutenção em residências particulares de animais de espécie canina e/ou felina, desde que atendidas às normas legais pertinentes. I- É proibido a criação de animais ungulados na zona urbana. II - A criação e manutenção de animais, aves e outros de interesse comercial, assim como os canis de propriedade privada e atividades congêneres, somente poderão funcionar após vistoria técnica efetuada pela autoridade sanitária, em que serão examinadas as condições de alojamento e manutenção de animais e expedição de licença pelo órgão sanitário responsável. Art. 14º - É de responsabilidade dos proprietários dos animais a perfeita condição de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, bem como as providências pertinentes à remoção dos dejetos por eles deixados nas vias públicas. Art. 15º - É proibido abandonar animais em qualquer área pública ou privada. Parágrafo único- Os animais indesejados serão encaminhados pelo proprietário ao Centro de Controle de Zoonoses da Secretária Municipal de Saúde. Art. 16º - A Prefeitura Municipal de Jaçanã não responde por indenizações nos casos de óbito do animal apreendido. Art. 17º - Para liberação do animal apreendido o proprietário deverá recolher junto ao setor competente o valor correspondente a: 50 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 I - apreensão - 2,5 % do salario mínimo vigente no país, II - diária por animal – 0,5 % do salario mínimo vigente no país. § 1º - Os valores arrecadados com o disposto neste artigo serão depositados na conta do Fundo Municipal de Saúde do Município apreendedor. § 2º - Em caso de reincidência, as taxas serão cobradas em dobro. Art. 18º - O proprietário fica obrigado a permitir o acesso da autoridade sanitária quando no exercício de suas funções, ás dependências do alojamento do animal, sempre que necessária, bem como acatar as determinações dela emanadas. Art. 19º - A manutenção de animais em edifícios condominiais será regulamentada pelas respectivas convenções, obedecendo à legislação municipal em vigor. Art. 20º - Todo proprietário de animal é obrigado a mantê-lo permanentemente imunizado contra a raiva, de acordo com a legislação sanitária. Art. 21º - Em caso de falecimento do animal, cabe ao proprietário dar a disposição adequada ao cadáver, ou seu encaminhamento ao serviço municipal competente. Art. 22º - São proibidas, no município de Jaçanã, salvo em situações excepcionais, a juízo do órgão sanitário e de meio ambiente responsável, a criação manutenção e alojamento dos animais selvagens ou da fauna exótica. Art. 23º - É proibida a exibição de toda e qualquer espécie de animal bravio ou selvagem, ainda que domesticado, em vias de logradouros públicos ou locais de livre acesso ao publico. Art. 24º - É proibida a utilização e/ou exposição de animais vivos em vitrines a qualquer título. CAPÍTULO III DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS SUJEITOS ÀS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Art. 25º - Todos os requerimentos, denúncias, queixas ou quaisquer documentos endereçados aos órgãos Municipais e que tratarem de assuntos sujeitos às Normas da Vigilância Sanitária, serão encaminhados à Área de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Jaçanã, para formalização, fiscalização e demais providências cabíveis. Art. 26º - Os estabelecimentos cadastrados na Área de Vigilância Sanitária terão pasta própria para arquivo de todas as ocorrências verificadas, bem como resultados de Processos, sanções aplicadas, e outras informações de interesse da Vigilância Sanitária. Parágrafo Único – Dos documentos de que trata o caput deste artigo poderá ser solicitada vista pelo proprietário do estabelecimento ou seu representante legal, não podendo os mesmos ser reproduzidos por qualquer meio, bem como serem divulgadas as informações neles contidas, sob pena da Lei. SEÇÃO I DA LICENÇA PARA CONSTRUIR Art.27º - Quando da construção de qualquer imóvel comercial, habitacional ou para qualquer outro fim, no território do Município de Jaçanã, que público ou privado deverão ser obedecidas as Normas sanitárias previstas neste código e demais Leis pertinentes. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde, através da Área de Vigilância Sanitária e mediante requerimento específico, avaliará o Projeto Arquitetônico, os aspectos sanitários e o impacto ambiental da obra, emitindo o Laudo Técnico de aprovação ou não. SEÇÃO II DA CONCESSÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO Art. 28º - O Alvará Sanitário consta de documento emitido pela Área de Vigilância Sanitária, mediante requerimento específico, solicitado por todos os estabelecimentos, que pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde pública, individual e coletiva, sendo obrigatória para o exercício de suas atividades. § 1º - Os estabelecimentos de que trata o caput deste artigo encontram-se relacionados no Art. 12 desta lei. § 2º - Ficam submetidos também à concessão de alvará Sanitário as empresas responsáveis pelos serviços de abastecimento de água destinada ao consumo humano, de serviços de tratamento e canalização de esgotos e águas pluviais e aquelas responsáveis pela coleta, transporte, tratamento, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos de qualquer natureza, quer sejam públicas ou privadas. § 3º - O Alvará Sanitário será concedido, sendo emitido pela Chefia da Área de Vigilância Sanitária mediante inspeção do estabelecimento, por autoridade sanitária competente sendo o laudo de vistoria arquivado em pasta própria. § 4º - O Alvará Sanitário poderá ser cancelado a qualquer tempo, como resultado de conclusão de Processo Administrativo Sanitário, observados as condições especificadas nesta Lei. § 5º - O Departamento Municipal de Vigilância Sanitária informará aos interessados sobre documentos necessários à concessão do Alvará de Licença Sanitária. SEÇÃO III DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO Art. 29º - A autorização para o funcionamento será expedida pela Prefeitura Municipal de Jaçanã, através da repartição competente, mediante Alvará para localização e funcionamento. § 1º - A autorização para o funcionamento poderá ser cancelada a qualquer tempo, por determinação da Chefia da Área de Vigilância Sanitária como resultado de conclusão de Processo Administrativo, reservados as condições especificadas nesta Lei. § 2º - O Alvará para Localização e Funcionamento só será expedido pela Prefeitura Municipal mediante apresentação pela empresa do Alvará de Licença Sanitária, sem prejuízo dos demais prérequisitos para o pleito. § 3º - O cancelamento da autorização para funcionamento da empresa implica na suspensão temporária do Alvará de Licença Sanitária, que só será liberado novamente caso as irregularidades sejam sanadas e o determinado pelas as autoridades sanitárias seja cumprido. § 4º - Todos os estabelecimentos industriais e comerciais são obrigatórios a possuírem o Alvará de Localização e o Funcionamento para o exercício de suas atividades. SEÇÃO IV DA CONCESSÃO DO HABITE-SE SANITÁRIO Art. 30º - O Habite-se Sanitário será obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais, e constará de documento expedido pela Área de Vigilância Sanitária mediante requerimento. Parágrafo Único - A liberação de toda e qualquer construção, reparação ou modificação de imóveis para os fins a que se destinam somente será efetuada após vistoria da autoridade sanitária competente e emissão do habite-se sanitário. CAPÍTULO IV SEÇÃO I DO PROCESS0 ADMINISTRATIVO Art. 31º - As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, observadas o rito e os prazos estabelecidos nesta lei. Art. 32º - O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que houver constatado, devendo conter: I - nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários à sua qualificação; II - local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada; III - descrição da infração do dispositivo legal ou regulamentar transgredido; IV - penalidade a que estar sujeito o infrator e o respectivo preceito legal; V - ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo administrativo; VI - assinatura do autuado ou na sua ausência ou recusa, de 02 (duas) testemunhas e dos autuantes; VII - prazo para interposição de recurso; Parágrafo único - Havendo recusa do infrator em assinar o auto, será feita neste, a menção do fato, com indicação precisa dos dados circunstanciais, como data, hora, local e alegações do atuante. 51 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Art. 33º - O infrator será notificado para ciência da infração: I - pessoalmente; II - pelo correio ou via postal; III - por edital, se estiver em local incerto e/ou não sabido. Parágrafo único - O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma vez, na imprensa oficial do Município, ou jornal de grande circulação, considerando-se efetivada na data a notificação na data da publicação. SEÇÃO II DA DEFESA Art. 34º - O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua notificação. § 1º - A petição da defesa, acompanhada dos documentos que a sustentam, deverá ser assinada pelo autuado, quando pessoa física, ou pelo representante legal ou pessoa jurídica, protocolada na sede da repartição que deu origem ao processo. § 2º - Apresentada ou não, defesa ou impugnação ao auto de infração, o mesmo será julgado pela autoridade sanitária competente. § 3º - Não apresentada defesa ou impugnação ao auto de infração, no prazo de 15 (quinze) dias após sua lavratura, o mesmo será considerado procedente e se comunicará ao infrator a penalidade aplicada de notificação. Art. 35º - Os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Art. 36º - Os processos nos quais haja sido oferecido defesa serão julgados, em primeira instância pelo Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 37º - A decisão deverá ser clara e precisa e conter: a) relatório do processo b) os fundamentos do fato e de direito do julgamento; c) a precisa indicação dos dispositivos legais infringidos, bem como daqueles que cominam as penalidades aplicadas. d) o valor da multa, quando couber. Art. 38º- Do julgamento em primeira instância, será notificado o autuado através de expediente acompanhado da íntegra da decisão, sendo-lhe dado prazo de 15 (quinze) dias para recurso ou recolhimento de multa, se houver. Parágrafo único- Após proferido o julgamento, havendo indício da ocorrência de crime contra a saúde pública, será remetida ao Ministério Público, cópia de inteiro teor do processo; Art. 39º - Não sendo oferecida defesa em primeira instância, caberá à autoridade julgadora citada no Art. 36 desta Lei, declarar a procedência da autuação e cominar as sanções do autuado, na forma do Art. 41 desta Lei. Art. 40º - Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, que será apreciado e decidido pela Chefia da Divisão de Vigilância em Saúde, e, na sua ausência ou impedimento dessa, por superior hierárquico, em conformidade com o Art. 79 desta Lei. Parágrafo único - Será irrecorrível, no âmbito administrativo, a decisão que julgar o recurso voluntário. Art. 41º - Os recursos interpostos das decisões de 1ª Instância, somente terão efeito suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação que deu origem ao auto de infração. SEÇÃO III DAS NOTIFICAÇÕES Art. 42º - As notificações serão procedidas: I - pessoalmente, e mediante aposição de assinatura da pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica ou de procurador, sendo entregue ao autuado a primeira via do documento: II- por via postal, com AR, mediante o encaminhamento da primeira via do documento; III - por edital, quando a pessoa, a quem é dirigido o documento, estiver em lugar incerto e/ou não sabido. § 1º - Presume-se, para efeito de notificação, representante legal da pessoa jurídica, aquele que for responsável pelo estabelecimento no ato da notificação. § 2º - Somente se procederá, na forma dos incisos II e III, se for mencionada no documento próprio a impossibilidade de localização. Art. 43º - Presumir-se-ão feitas as notificações: I - quando por via postal, da data da juntada do A.R. aos autos do processo administrativo; II - quando por edital, após sua publicação. Art. 44º - Do edital constará, em resumo, o auto de infração ou decisão, e será publicado uma única vez na imprensa oficial do Município, ou jornal de grande circulação. Art. 45° - Quando a expedição de notificação for por via postal, será a correspondência dirigida ao endereço no qual foi verificado a irregularidade. SEÇÃO IV DOS PRAZOS Art. 46°- Os prazos serão contínuos e peremptórios excluindo-se sua contagem o dia em que se iniciam e incluindo-se aquele em que se termina. Art. 47°- Os prazos só iniciam ou se vencem em dia de expediente normal, na repartição em que correm o processo ou na qual deve ser praticado o ato. Art. 48°- Os prazos estabelecidos no auto de infração poderá ser reduzido ou aumentado, em casos excepcionais, por motivo de interesse público, mediante despacho fundamentado pela autoridade sanitária. Parágrafo único - Para que o prazo referido neste artigo seja aumentado a requerimento do infrator, é necessário que o mesmo justifique em sua defesa a sua necessidade. SEÇÃO V DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Art. 49°- Considera-se infração a legislação sanitária municipal, as configuradas na presente Lei. Art. 50°- Responde pela infração quem, por ação ou omissão, lhe deu causa, ou concorreu para sua prática ou dela se beneficiou. Parágrafo único - Exclui a imputação da infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que vierem determinar avaria, deterioração ou autorização de locais, produtos ou bens de interesse da saúde pública. Art. 51º - A reincidência específica caracterizar-se-á quando o infrator, após decisão definitiva na esfera administrativa que lhe houver imposto a penalidade, cometer nova infração de mesmo tipo ou permanecer nela continuadamente; ensejará a aplicação da pena de cancelamento de licença sanitária e multa, em dobro, do valor previsto para infração. Art. 52° - O pagamento da multa não exclui a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação que deu origem ao auto de infração. Art. 53º - Apurada, no mesmo processo, infração a mais de um dispositivo da legislação sanitária, será aplicada a pena correspondente à infração mais grave. SEÇÃO VI DAS PENALIDADES Art. 54º - Sem prejuízos das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações à legislação sanitária serão punidas, isoladas ou cumulativamente, com as penalidades de: 52 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 I - advertência; II - multa; III - apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; IV - interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; V - inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; VI - suspensão de vendas de produtos; VII - suspensão de fabricação de produtos; VIII - Interdição total ou parcial do estabelecimento, seções, dependências e veículos; IX - proibição de propaganda; X - cancelamento de Alvará e Licença; XI - cancelamento do certificado de vistoria de veículo, quando expedido pelo Município; Art. 55º - A pena será aplicada gradativa e proporcionalmente à gravidade da infração, conforme disposto no Art. 58º. Art. 56º - Após julgada procedente a aplicação da multa, o não pagamento da mesma, gerará o encaminhamento do débito á Fazenda Municipal para cobrança judicial. Art. 57º - No exercício da fiscalização sanitária, respeitadas as respectivas áreas de atuação, os funcionários da Secretária Municipal de Saúde, investidos de autoridade sanitária, têm competência para fazer cumprir as leis e normas sanitárias em geral, e para impor as penalidades referentes à prevenção e a repressão de todas as ações que possam comprometer a saúde pública, tendo livre ingresso em todos os lugares, na forma da lei, desde que devidamente identificados. Art. 58º - Constituem infrações sanitárias: I - impedir a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes, no exercício de suas funções: PENA: interdição e/ou multa de 20 % do salário mínimo vigente; II - retardar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes de suas funções: PENA: interdição e/ou multa de 20 % do salário mínimo vigente; III - deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas que visem à prevenção de doenças transmissíveis e sua disseminação, á preservação manutenção da saúde: PENA: cancelamento de licença do estabelecimento e/ou multa de 20 % do salário mínimo vigente; IV - contrariar normas legais pertinentes: a) na construção, instalação ou funcionamento dos estabelecimentos citados no Art. 12 desta Lei: PENA: interdição e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente; b) no controle da poluição do ar, do solo, da água e de radiações nos ambientes de trabalho, residenciais, laser e outros; PENA: interdição e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente; V - aviar receitas ou dispensar medicamentos em desacordo com a prescrição médica, veterinária ou odontológica ou determinação expressa em Lei e normas regulamentares: PENA: cancelamento da licença sanitária e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente; VI - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, alimentos e produtos alimentícios, produtos farmacêuticos, dietéticos, de higiene, saneantes domissanitários e quaisquer outros que interessem à saúde pública, em desacordo com as normas legais vigentes: PENA: apreensão dos alimentos e dos produtos, cancelamento da licença sanitária e/ou multa de 20 % do salário mínimo vigente; VII - embalar ou reembalar, armazenar, expedir, comprar, vender, trocar, ceder ou expor ao consumo alimentos e produtos alimentícios, produtos farmacêuticos, dietéticos, de higiene, saneantes domissanitários e quaisquer outros que interessem à saúde pública, em desacordo com as normas legais vigentes: PENA: apreensão do produto e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente; VIII - fraudar, falsificar, adulterar e expor ao consumo produtos farmacêuticos, dietéticos, alimentos e suas matérias primas, produtos de higiene, saneantes domissanitários e quaisquer produtos que interessem à saúde pública: PENA: apreensão do produto e/ou multa de 20 % do salário mínimo vigente; IX - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, embalar ou reembalar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos e correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, sem licença ou autorização do órgão sanitário competente e sem supervisão de profissional habilitado, ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente: PENA - apreensão, interdição e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente; X - fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos, cuja venda e uso dependam de prescrição médica, veterinária, odontológica ou outros, conforme expresso em lei, sem observância dessa exigência e sem supervisão de profissional habilitado, contrariando as normas legais e regulamentares: PENA: advertência e/ou multa de 15 % do salário mínimo vigente; XI - retirar ou aplicar sangue, proceder operações de plasmaferese ou desenvolver outras atividades hemoterápicas, contrariando normas legais e regulamentares: PENA: cancelamento da licença sanitária, apreensão e/ou multa de 15 % do salário mínimo vigente; XII - reaproveitar vasilhames de saneantes, seus congêneres e de outros produtos capazes de serem nocivos à saúde, no envasilhamento de alimentos, bebidas, refrigerantes, produtos dietéticos, medicamentos, drogas, produtos de higiene, cosméticos e perfumes. PENA: apreensão e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente; XIII - expor à venda ou entregar ao consumo, produtos de interesse da saúde, cujo prazo de validade tenha expirado, ou apor-lhes novas datas de validade, posteriores ao prazo expirado. PENA: apreensão e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente; XIV - atribuir a produtos, medicamentos ou alimentos, qualidade medicamentosa terapêutica ou nutriente superior a que realmente possuir, assim como divulgar informação que possa induzir o consumidor a erro, quanto à qualidade, natureza, espécie, origem, quantidade e identidade dos produtos: PENA: proibição de propaganda, apreensão do produto e multa de 20 % do salário mínimo vigente; XV - entregar ao consumo alimento ou produtos sujeitos a fiscalização, que tenham sido apreendidos. PENA: cancelamento da licença sanitária e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente; XVI - comercializar, usar, expor ao consumo, produtos biológicos, imunoterápicos e outros que exijam cuidados de conservação, preparação, expedição ou transporte, sem observância das condições necessárias à sua preservação: PENA: apreensão e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente; XVII - aplicação de raticidas, produtos químicos para dedetização ou atividade congêneres, defensivos agrícolas, agrotóxicos e demais substâncias prejudiciais à saúde em estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde, estabelecimentos industriais e comerciais e demais locais de trabalho, galerias, bueiros, porões ou locais de possível comunicação com residências ou outros para evitar-se a exposição destas pessoas ou animais a intoxicações ou outros danos à saúde ou em desacordo com as normas técnicas existentes. PENA: advertência, apreensão e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente; XVIII - deixar de adotar as medidas necessárias para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras do trabalho: 53 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 PENA: cancelamento da licença sanitária e/ou multa de 15 % do salário mínimo vigente;; XIX - construir e/ou dar à habitação qualquer tipo de imóvel sem a devida aprovação do projeto hidro sanitário e a respectiva concessão do “habite-se sanitário” pelo órgão competente; PENA: advertência e/ou multa de 5 % do salário mínimo vigente; XX - criar, alojar, ou manter animais em residências particulares em desacordo com as normas legais pertinentes; PENA: apreensão do(s) animal(is) e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente; XXI - criar, manter ou alojar animais ungulados, aves e outros de interesse, sem a devida licença sanitária: PENA: advertência e/ou multa de 5 % do salário mínimo vigente; XXII - criar animais sem a devida cobertura vacinal das doenças de interesse à saúde da população: PENA: advertência e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente; XXIII - criar, manter ou alojar animais selvagens, ou da fauna exótica sem a devida autorização da autoridade sanitária competente: PENA: apreensão e/ou multa de 15 % do salário mínimo vigente; XXIV - exibir toda e qualquer espécie de animal bravio ou selvagem, ainda que domesticado, em vias ou logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público: PENA: apreensão e/ou multa de 5 % do salário mínimo vigente; XXV - utilizar e/ou expor animais vivos em vitrines a qualquer título: PENA: advertência e/ou multa de 5 % do salário mínimo vigente; XXVI - transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção, promoção e recuperação da saúde: PENA: advertência e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente; § 1º - Independem de licença para o funcionamento os estabelecimentos integrantes da administração pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos a aparelhagens adequados a assistência e responsabilidade técnica. § 2º - Quando o infrator for autoridade pública da administração pública direta ou indiretamente, a autoridade sanitária notificará seu superior imediato, e, se não forem tomadas as providências para cessação da infração no prazo estipulado, a autoridade sanitária comunicará o fato ao Ministério Público, com cópia do processo administrativo instaurado para a apuração dos fatos. SEÇÃO VII DA INTERDIÇÃO Subseção I - Do Estabelecimento Art. 59º - A autoridade sanitária competente poderá determinar a interdição parcial ou total do estabelecimento cujas atividades são regulamentadas por esta Lei e suas normas técnicas especiais, quando: I - o mesmo funcionar sem Alvará de Licença Sanitária; II - suas atividades e/ou condições insalubres constituírem perigo para a saúde pública; III - da aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo. Art. 60º - A interdição parcial ou total de estabelecimento será feita após lavratura de interdição que deverá conter. I - nome do infrator; II - nome do estabelecimento, endereço e demais elementos necessários à sua aplicação e identificação; III - local, data e hora do fato; SubseçãoII Do Produto Art. 61º - A apuração do ilícito, em se tratando de alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, agrotóxicos e congêneres, utensílios, aparelhos e outros produtos de interesse à saúde pública ou individual, far-se-á mediante colheita de amostras para a realização de análises fiscal e de apreensão em depósito, se for o caso. Parágrafo - único - Os produtos e aparelhos de que trata este artigo manifestamente alterados, adulterados, contaminados ou falsificados, serão obrigatoriamente apreendidos e poderão ser sumariamente inutilizados mediante laudo técnico conclusivo, elaborado pela autoridade competente. Art. 62º - A colheita de amostras para efeito de análise fiscal ou de controle, não será acompanhado de apreensão do produto. § 1º - Excetuam-se do disposto neste artigo, os casos em que sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração de produtos, hipótese em que a apreensão terá caráter preventivo de medida cautelar. § 2º - A apreensão e inutilização do produto serão obrigatórias quando o resultado da análise laboratorial indicar nocividade ao consumo. Art. 63º - A apreensão do produto, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de noventa dias, findo o qual o produto será automaticamente liberado. Art. 64º - Na hipótese de apreensão do produto, como consta no § 1º do Art.62, a autoridade sanitária lavrará o termo respectivo, cuja primeira via será entregue, juntamente com o auto de infração, ao infrator ou ao seu representante legal, obedecidos os mesmos requisitos daquele, quanto à aposição do ciente. Art. 65º - A autoridade sanitária lavrará o termo respectivo, cuja primeira via será entregue, juntamente com o auto de infração, ao infrator ou representante legal, ou, na sua recusa, por via postal. Art. 66º - Se a apreensão for imposta como resultado de laudo laboratorial, a autoridade sanitária competente fará constar no processo, despacho respectivo e lavrará o termo de apreensão e de interdição do estabelecimento, se for o caso. Art. 67º - O auto de colheita de amostra e o termo de apreensão especificarão a natureza, nome e/ou marca do produto, procedência, nome e endereço da empresa fabricante e do detentor do produto. Art. 68º - A colheita de amostra do produto ou substância será efetuada no estoque existente, correspondendo ao lote, partículas ou equivalente, do produto em questão. Essa amostra será dividida em três partes iguais, sendo uma delas entregue ao detentor responsável, a fim de servir como contraprova e as duas outras, imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial para realização das análises necessárias. § 1º - A quantidade do produto a ser coletado deverá obedecer à quantidade mínima necessária a ser especificada pelo laboratório oficial para a realização das análises necessárias. § 2º - Se a quantidade ou natureza do produto ou substância não permitir a colheita de amostra, este será encaminhado ao laboratório oficial, para a realização de análises fiscal, na presença de seu detentor ou representante da empresa, e/ou perito pelo mesmo indicado. § 3º - Na hipótese prevista no parágrafo segundo deste artigo, se ausentes às pessoas mencionadas, serão convocadas duas testemunhas para acompanhar a análise. Art. 69º - Quando da realização da análise fiscal será lavrado laudo minucioso e conclusivo, e extraídos cópias, uma para integrar o processo e as demais para serem entregues ao detentor ou responsável pelo produto ou substância e à empresa fabricante. § 1º - O infrator, discordando do resultado condenatório da análise, poderá, em separado ou juntamente com o pedido de revisão da decisão ocorrida, requerer perícia de contraprova, apresentando a amostra em seu poder indicado seu próprio perito. § 2º - Quando a discordância for da autoridade sanitária competente, esta poderá proceder nova colheita de amostra, informando ao detentor do produto a data de realização da nova análise e solicitando acompanhamento de representante legal da empresa fabricante, ou perito por ela indicado. Art. 70º - Da perícia de contraprova será lavrada ata circunstanciada, datada e assinada por todos os participantes, contendo todos os requisitos formulados pelos peritos, cuja primeira via integrará o processo. § 1º - A perícia de contraprova não será efetuada se houver indícios de violação da amostra em poder do solicitante da perícia, e, nesta hipótese, prevalecerá o laudo condenatório. 54 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 § 2º - Aplicar-se-á na perícia de contraprova o mesmo método de análise empregado na análise condenatória. Art. 71º - A discordância entre os resultados de análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recursos, no prazo de dez dias, quando a autoridade sanitária determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial. Parágrafo único - O recurso citado no caput deste artigo será apreciado no prazo de dez dias. Art. 72º - Não sendo contraprovada, através de análise fiscal, ou perícia de contraprova, a infração, objeto da apuração, e, sendo considerado o produto próprio para o consumo, a autoridade competente lavrará despacho liberando-o e determinando o arquivamento do processo. Art. 73º - Nas transgressões que independam de análise fiscal, o processo obedecerá ao rito sumaríssimo e será considerado concluído caso o infrator não apresente recurso no prazo de quinze dias. Art. 74º - Decorrido o prazo mencionado no Art. 71 desta Lei, sem que seja recorrida a decisão condenatória, ou requerida à perícia de contraprova, o laudo de análise condenatória será considerado definitivo e cópia do processo será enviado à Vigilância Sanitária Estadual ou Federal, para as providências legais pertinentes. Parágrafo único - Caso o produto seja de comercialização restrita ao Município será determinada apreensão em todo o território municipal, tendo seu cadastro municipal cancelado. Art. 75º - A inutilização dos produtos e a cassação do Alvará de Licença Sanitária dos estabelecimentos, decorrentes do laudo laboratorial condenatório, somente ocorrerão após publicação na imprensa oficial do Município, ou jornal de grande circulação, de decisão irrecorrível. Art. 76º - No caso de condenação definitiva do produto cuja alteração, adulteração ou falsificação não impliquem torná-lo impróprio para o uso ou consumo, poderá a autoridade sanitária, ao proferir a decisão, destinar a sua distribuição a estabelecimentos assistenciais, de preferência oficiais, quando este aproveitamento for viável. Art. 77º - Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotadas o prazo para recursos e apresentação de defesa, ou apreciados os recursos, a autoridade sanitária proferirá a decisão final, dando o processo por concluído, após a publicação desta última na imprensa oficial do Município. CAPITULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 78° - As penalidades previstas nesta Lei serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes. Art. 79° - São autoridades sanitárias competentes: I - Prefeito Municipal; II - Secretário Municipal de Saúde; § 1° - Serão ainda consideradas autoridades sanitárias competente quaisquer funcionário ou servidor da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente credenciado com competência delegada por uma das autoridades citadas no Caput deste Artigo. § 2º - a relação de autoridades competentes constante no Caput deste Artigo poderá sofrer alteração e/ou acréscimos através de ato administrativo próprio. Art. 80º - Os estabelecimentos que prestam serviços e comercializam produtos de interesse à saúde que não tiverem sua atividade regulamentada em legislação federal ou estadual, cujas atividades ou funcionamento dependam de responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado, serão definidos através de normas técnicas especiais. Art. 81º - É vedada a nomeação ou designação para cargo ou função pública de chefia, assessoramento e fiscalização, em qualquer nível, de pessoa que exerça a direção, gerência ou administração ou responsabilidade técnica de estabelecimento ou serviços de que trata esta Lei. Art. 82º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde, através de atos próprios do Secretário Municipal de Saúde, autorizada a emitir Normas Técnicas Especiais, destinadas a implementar esta Lei. § 1º - As normas técnicas citadas neste Artigo estabelecerão definições, critérios e padrões para o controle e a fiscalização das ações e atividades contempladas nesta Lei. § 2º - A conveniência da administração pública, no estrito interesse da coletividade, poderá o Poder Público expedir normas técnicas, com vigência temporária ou alterar as definições, critérios e padrões das já existentes. Art. 83º Os serviços de Vigilância Sanitária, objeto desta Lei, executados pela Secretária Municipal de Saúde, ensejarão a cobrança de preços públicos que serão fixados pelo Poder Executivo. Art. 84º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaçanã RN, 02 de dezembro de 2015. ESDRAS FERNANDES FARIAS Prefeito Municipal ANEXO – PROJETO DE LEI Nº 010/2015 RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS A SEREM ORIENTADOS E FISCALIZADOS PELO SETOR DE MEIO AMBIENTE. Os estabelecimentos abaixo relacionados estão classificados em dois grupos: GRUPO I, o de menor risco e o GRUPO II, o de maior risco. GRUPO I: Escolas; Creches; Cemitérios; Igrejas; Clubes Recreativos; Criações de animais em áreas urbanas e residências; Áreas reservadas a festas populares: circos, parques de diversão, etc.; Cinemas; Teatros; Bibliotecas; Vídeo Game; Salão de jogos; Ginásio esportivo e/ou quadra de esportes; Banhos em açudes, rios e lagos; Postos de combustíveis e correlatos; Borracharias; Lojas de peças e reposição automotrizes; Oficinas mecânicas; Eletro eletrônica (oficinas ). GRUPO II Este grupo é composto pelos estabelecimentos que, eventualmente, proporcionam exposições de riscos pessoais ou ambientais, no exercício de suas atividades as quais nos referimos: Depósitos de vendas de cal e cimento; 55 Depósitos de materiais de construção; Lojas de materiais de construção; Fábrica de gesso; Fábrica de pré-moldados; Canteiros de obras; Sistema de abastecimento de água; Carro pipa; Sistema de tratamento de dejetos; Sistema de limpeza pública e destino final do lixo; Sistema de coleta e destino final do lixo de procedência hospitalar Banheiros públicos; Funerárias; Pousadas, hotéis e motéis; Padarias; Olarias; Escolas de natação; Piscinas públicas e privadas; Academias de ginásticas, danças e similares; Salão de beleza e similares; Marcenaria, serraria e serralharia; Casas de ração; Clínicas e farmácias veterinárias; Serigrafia; Tipografia; Venda de gás; Distribuidoras de bebidas; Fábricas. SETOR DE ALIMENTOS ESPECIFICAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS Neste setor, estabelecemos a inclusão de 2 ( dois ) grupos: de menor e maior risco. GRUPO I Supermercados; Mercadinhos; Mercearias; Barracos; Armazéns de vendas no atacado; Depósitos de alimentos; Cantina escolar; Depósito de merenda escolar; Creches e escolas (cozinha); Espaços em que esteja funcionando eventos festivos; Restaurantes a la carte; Fábricas de produtos caseiros: soldas, bolos, tarecos, raiva e etc.; Indústrias de panificação ( sem salgados e confeitados ); Buffet; Produtos caseiros: doces, salgados, sorvetes, picolés, etc. GRUPO II Supermercados com vendas de carnes e frios; Mercadinhos com vendas de carnes e frios; Mercearias com vendas de carnes e frios; Barracos com vendas de carnes e frios; Padarias com loja de conveniência, serviços de confeitados, doces e salgados; Indústria de alimentos: doces e pipoca; Fábrica de sorvetes e picolés; Fábrica de gelo; Carro pipa; Comércio de produtos de origem animal ( artesanal ); Restaurantes Self Service; Açougues; Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Ano VI | Nº 1549 56 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Galeterias; Peixarias; Cozinhas industriais. Obs.:Os estabelecimentos comerciais que compõem os Grupos I e II, acima especificados, só estarão aptos a funcionarem quando os mesmos receberem o ALVARÁ de LICENÇA SANITÁRIA, após serem inspecionados e avaliados pelos Técnicos da Vigilância Sanitária deste Município. TABELAS DE TAXAS DE LICENÇA SANITÁRIA VALORES COBRADOS POR M² (EM % DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE) DOS REQUERENTES GRUPO ÁREA POR M² 0,00 a50,00 50,01 a100,00 100,01 a200,00 200,01 a300,00 300,01, a400,00 Acima de 400,01 GRUPO I 1% 2% 3% 5% 7% 9% A R$(REAIS) 7,88 15,76 23,64 39,40 55,16 70,92 B R$(REAIS) 11,82 19,70 27,58 43,34 59,10 74,86 GRUPO II 1,5 % 2,5 % 3,5 % 5,5 % 7,5 % 9,5% As colunas A e B da tabela com os valores acima transcritos, sofrerão alteração conforme cada reajuste do salário mínimo vigente no pais. VALORES COBRADOS POR M³ (EM % DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE) DOS REQUERENTES GRUPO VOLUME POR M³ GRUPO II 0,00 a10,00 10,01 a 20,00 Acima de 20,01 3,5 % 7% 10 % C R$(REAIS) 27,58 55,16 78,80 A coluna C da tabela com os valores acima transcritos sofrerão alteração conforme cada reajuste do salário mínimo vigente no país. Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 3C6A2FAD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 699/2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento Vigente, e dá Outras Providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 644 de 12 de dezembro de 2014, artigo 2º e artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a Dotação constante do anexo I desta Lei. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente crédito que trata o Art. 1º, desta Lei, são provenientes de anulação parcial da Dotação constante do anexo II, desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I UG PROGRAMA 04.001.08.244.0008.2079 TOTAL PROJETO ATIVIDADE Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social. DESPESA 4490-52 VALOR 15.000,00 15.000,00 ANEXO II UG PROGRAMA 04.001.08.244.0008.2097 TOTAL PROJETO ATIVIDADE Indice de Gestão Descentralizada SUAS IGD SUAS. DESPESA 3390-39 VALOR 15.000,00 15.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 76698634 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 096/2015 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia. O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal No. 591/2013, bem como solicitação constante no Processo de No. 4.046/2015, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a Dotação Especificada no Anexo I, deste Decreto. Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANEXO I CRÉDITO 57 UG PROGRAMA 04.001.08.244.0008.2096 TOTAL PROJETO ATIVIDADE Índice de Gestão Desc. Bolsa Família – IGD-BF. Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 DESPESA 3390-30 VALOR 11.000,00 11.000,00 ANEXO II DÉBITO UG PROGRAMA 04.001.08.244.0002.1005 04.001.08.244.0008.1061 04.001.08.244.0008.2047 TOTAL PROJETO ATIVIDADE Infraestrutura Administrativa. Aquisição de Veículo. Programa de transporte de Feirantes. DESPESA 4490-52 4490-52 3390-36 VALOR 3.000,00 5.000,00 3.000,00 11.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito – Selma Maria da Silva e Silva - Secretária Municipal Adjunta do Trabalho, Habitação e Assistência Social – Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 74E46A2E GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 097/2015 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia. O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal No. 591/2013, bem como solicitação constante no Processo de No. 4.047/2015, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a Dotação Especificada no Anexo I, deste Decreto. Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANEXO I CRÉDITO UG PROGRAMA 04.001.08.244.0008.2105 TOTAL PROJETO ATIVIDADE Piso de Transição de Média Complexidade – PTMC. DESPESA 3390-30 VALOR 7.000,00 7.000,00 ANEXO II DÉBITO UG PROGRAMA 04.001.08.244.0008.2104 04.001.08.244.0008.2104 04.001.08.242.0008.2069 04.001.08.242.0008.2069 TOTAL PROJETO ATIVIDADE BPC na Escola. BPC na Escola. Programa para Pessoas com Necessidades Especiais. Programa para Pessoas com Necessidades Especiais. DESPESA 3390-30 2290-32 3390-32 3390-36 VALOR 3.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 7.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito – Selma Maria da Silva e Silva - Secretária Municipal Adjunta do Trabalho, Habitação e Assistência Social – Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 60BB5A61 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 098/2015 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia. O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal No. 591/2013, bem como solicitação constante no Processo de No. 4.048/2015, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a Dotação Especificada no Anexo I, deste Decreto. Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANEXO I CRÉDITO UG PROGRAMA 02.005.08.244.0008.2017 TOTAL PROJETO ATIVIDADE Manutenção do Conselho Tutelar. DESPESA 3390-30 VALOR 7.000,00 7.000,00 58 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 ANEXO II DÉBITO UG PROGRAMA 02.005.08.244.0008.2017 02.005.08.244.0008.2017 02.005.08.243.0008.2102 TOTAL PROJETO ATIVIDADE Manutenção do Conselho Tutelar. Manutenção do Conselho Tutelar. Manutenção do Conselho Municipal de Criança. DESPESA 3390-32 3390-14 3390-30 VALOR 2.000,00 2.000,00 3.000,00 7.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito – Selma Maria da Silva e Silva - Secretária Municipal Adjunta do Trabalho, Habitação e Assistência Social – Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 601B98C3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA LEI ORDINÁRIA Nº 809 /2015. Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do Município para o exercício de 2016, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Nisia Floresta/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ela sanciona a seguinte Lei. CAPITULO I Disposições Preliminares Artigo 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. CAPÍTULO II Das Definições Artigo 2º - As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade. CAPÍTULO III Do Orçamento Municipal SEÇÃO I Do Equilíbrio Artigo 3º - Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2016 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior aos das receitas previstas. Artigo 4º - A avaliação dos resultados dos programas será realizada a cada semestre, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas. Artigo 5º - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2016 será composta das seguintes peças: I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos: a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação; b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal (artigo 212); c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho; d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo; e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município; f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município; g) receitas e despesas por categorias econômicas; h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes; i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, sub-categoria e elemento; j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades; k) consolidado por funções, programas e sub-programas; l) despesas por órgãos e funções; m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica; n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global; o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social; p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério, e outros Fundos; e q) especificação da legislação da receita. Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2015, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2016 e as disposições da presente Lei. Parágrafo 2º - As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o "déficit" ou "superávit" corrente, conforme for o caso. 59 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Parágrafo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para 2016, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2016 à Câmara Municipal. Artigo 6º - No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2016, também conterão autorizações para abertura de créditos adicionais em quarenta por cento da despesa geral, e para remanejamentos de valores, bem como a realização de operação de créditos junto ao BNDS e/ou outros organizamos de financiamento. Artigo 7º - O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta. Artigo 8º - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, "a", "b", "c", e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei. Artigo 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica. SEÇÃO II Da Classificação das Receitas e Despesas Artigo 10. - Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES a) Pessoal e Encargos Sociais b) Juros e Encargos da Dívida c) Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL a) Investimentos b) Inversões Financeiras c) Transferências de Capital d) Amortização da Dívida Interna Parágrafo 1º - A classificação a que se refere este artigo correspondente aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa. Parágrafo 2º - As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 (artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V). Parágrafo 3º - As despesas terão como prioridades os projetos/ações elencados no Anexo I a esta Lei. Parágrafo 4º - As despesas de capital programadas para 2016 estão elencadas no Anexo II a esta Lei. Parágrafo 5º - A Lei Orçamentária Anual para 2016 poderá contemplar despesas de capital não contida no Anexo II desta Lei, contanto que elas sejam voltadas a serviços essenciais, como educação, à assistência social, à saúde, à agricultura e à infraestrutura urbana. Artigo 11 - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis. Artigo 12 - Constará na proposta orçamentária a reserva de contingência para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida. CAPITULO IV Das Receitas Artigo 13 - A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos. 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2015. Parágrafo 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores: I. efeitos decorrentes de alterações na legislação; II. variações de índices de preços; III. crescimento econômico; e IV. evolução da receita nos últimos três anos. Parágrafo 2º - A estimativa da receita por parte de Poder Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos da Lei Federal Complementar n º 101/2000. Artigo 14 - Não será permitida no exercício de 2016 a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego e renda, e arrecadação de impostos de anos anteriores. CAPÍTULO V Das Despesas Seção I Das Despesas com Pessoal Artigo 15 - Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem: a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos, b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor, c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais, d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão, e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal, e f) o recrutamento e a administração de estagiários para desenvolverem atividades nas diversas áreas da administração municipal. Artigo 16 - O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo da execução orçamentária do período, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais; e no semestre, o Relatório de Gestão Fiscal, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar. Parágrafo 1º - As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Parágrafo 2º - Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo. Artigo 17 - Para atendimento das disposições do artigo 7º, da Lei Federal nº 9.424, de 24.12.1996, o Poder Executivo Municipal poderá conceder abono e rateio salarial aos professores e profissionais da educação básica, utilizando os recursos do FUNDEB 60%, caso haja sobra de recursos dessa cota-parte. Artigo 18 – Fica autorizada a revisão da remuneração dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000. Artigo 19 - Fica autorizada a realização de concurso público para preenchimento de vagas na administração municipal, que o promoverá visando o atendimento das necessidades funcionais. Seção II Do Repasse ao Poder Legislativo 60 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Artigo 20 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009. Seção III Das Despesas Irrelevantes Artigo 21 - Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de obras, compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Inciso I e II, da Lei Federal nº 8.666/93. Seção IV Das Despesas com Convênios Artigo 22 - O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que: I. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso; II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no plano plurianual de investimentos; III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município; IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes. Seção V Das Despesas com Novos Projetos Artigo 23 - O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos. CAPÍTULO VI Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas Artigo 24 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2016, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes: I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes; II. que possua lei específica para autorização da subvenção; III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subseqüente, ao setor financeiro da prefeitura, na conformidade do Parágrafo Único, do artigo 70, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98; IV. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente; V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de constituição, até 31 de dezembro de 2015; VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo. CAPÍTULO VII Dos Créditos Adicionais Artigo 25 - Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal. Parágrafo Único - Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de "caput" deste artigo, desde que não comprometidos como sendo: I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II. os provenientes do excesso de arrecadação; III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Artigo 26 - As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos especiais conterão, no que couber, as informações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentário. Artigo 27 - As propostas de modificações ao projeto de lei do orçamento, bem como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento. Artigo 28 - Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015 poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal. Parágrafo Único - Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do "caput" deste artigo, até 31 de janeiro de 2016, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal. Artigo 29 - O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá atender no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento, as solicitações de informações relativas às categorias de programação explicitadas no projeto de lei que solicitar créditos adicionais, fornecendo dados, quantitativos e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do governo e suas metas a serem atingidas. CAPÍTULO VIII Da Execução Orçamentária e da Fiscalização SEÇÃO I Do Cumprimento das Metas Fiscais Artigo 30 - O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais anualmente, e na oportunidade da apresentação deste projeto de lei. SEÇÃO II Da Limitação do Empenho Artigo 31 - Se verificado ao final do semestre, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subseqüentes, limitações de empenho e movimentação financeira. Parágrafo Único - A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal. Artigo 32 - Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas de caráter continuado. CAPÍTULO IX Das Vedações 61 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Artigo 33 - Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000. Artigo 34 - É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado. Parágrafo Único – Além da vedação definida no “caput”, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com: I – atividades e propagandas político-partidárias; II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo; III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos. CAPÍTULO X Das Dívidas SEÇÃO ÚNICA Da Dívida Fundada Interna SUB-SEÇÃO I Dos Precatórios Artigo 35 - Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2016, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo. Parágrafo Único - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2015, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2016, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º). SUB-SEÇÃO II Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna Artigo 36 - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna. CAPITULO XI Do Plano Plurianual Artigo 37 - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2016, programas, projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos. Artigo 38 - Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2016. Artigo 39 - A inclusão de novos projetos no plano plurianual de investimentos dependerá de lei específica. Parágrafo Único - Não poderão ser incluídos novos projetos no plano plurianual de investimentos, com recursos decorrentes da anulação de projetos em andamento. Artigo 40 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para 2016, constantes no Plano Plurianual de Investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada. CAPITULO XII Das Disposições Gerais e Transitórias Artigo 41 - A proposta orçamentária para o exercício de 2016 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único - Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no "caput", o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2015. Artigo 42 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2016, será entregue ao Poder Executivo até 01 de agosto de 2015, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual. Artigo 43 - Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2016, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2015, tendo sua publicação ainda nesse exercício. Artigo 44 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao: I. Poder Executivo, até 1º de julho de 2015, junto ao Gabinete do Prefeito; e II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais. Parágrafo Único - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional. Artigo 45 - A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Artigo 46 - Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal até 31 de dezembro de 2015, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação. Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: a) pessoal e encargos sociais, b) pagamento do serviço da dívida, c) projetos e execuções no ano de 2015 e que perdurem até 2016, ou mais, d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal. Artigo 47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Em, 01 de junho de 2015. Camila Maciel Ferreira Prefeita do Município de Nisia Floresta ANEXO I - ELENCO DE AÇÕES A SEREM PRIORIZADAS I – ORÇAMENTO FISCAL 1.1 - Administração 1.1.1 - Racionalizar os gastos do município; 1.1.2 - Promover política de valorização do servidor público municipal; 1.1.3 - Desenvolver programas de capacitação, treinamento, e reciclagem do servidor, bem como a realização de concurso para preenchimento de vagas na administração pública municipal; 1.1.4 - Otimizar os serviços de informatização; 62 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 1.1.5 - Modernizar a administração municipal; 1.1.6 - Estimular as receitas municipais; e 1.1.7 - Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático. 1.2 - Saneamento e Meio Ambiente 1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas; 1.2.2 - Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário; 1.2.3 - Recuperar e limpar rios, açudes e lagoas; 1.2.4 - Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos; 1.2.5 - Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos; 1.2.6 – Construir aterro sanitário; 1.2.7 - Implantar projetos ambientais nas áreas do município; e 1.2.8 - Desenvolver programas de educação ambiental. 1.3 - Educação 1.3.1 – Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino; 1.3.2 - Manter o programa de alimentação escolar com excelência; 1.3.3 - Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na educação de jovens e adultos; 1.3.4 - Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo, sexualidade, saúde e higiene; 1.3.5 – Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados; 1.3.6 – Desenvolver o Programa de Educação e Jovens e Adultos; 1.3.7 - Estimular a prática esportiva nas escolas; 1.3.8 - Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional da educação; 1.3.9 - Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar; 1.3.10 - Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar; 1.3.11 - Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental; 1.3.12 - Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares; 1.3.13 – Implantar a avaliação de desempenho do magistério; 1.3.14 – Manter o bom funcionamento das escolas; 1.3.15 – Implantar e ampliar o Programa Caminho da Escola, inclusive com o pleito ao MEC visando a doação de bicicletas aos alunos residentes na zona rural; 1.3.16 – Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família; e 1.3.17 – Estimular a gestão plena administrativa na educação. 1.4 - Cultura 1.4.1 - Restaurar e recuperar logradouros; 1.4.2 - Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato; 1.4.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, resgatando a história, nos mais diversos ângulos do Município; 1.4.4 - Manter a sistemática de tombamento municipal; 1.4.5 – Instalar e manter a banda de música municipal; e 1.4.6 – Incentivar a criação e manutenção do coral municipal. 1.5 - Serviços Públicos 1.5.1 - Fiscalizar o sistema de iluminação pública, permitindo a sua rápida manutenção, bem como a sua ampliação; 1.5.2 – Manter os mecanismos necessários para a contribuição da iluminação pública; 1.5.3 - Arborizar e reurbanizar as ruas do município; 1.5.4 – Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limites urbanos; 1.5.5 – Manter e ampliar a segurança local, através de guardas municipais; 1.5.6 – Implantar monitoramento de segurança eletrônica na sede e em principais distritos; e 1.5.7 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego. 1.6 - Habitação 1.6.1 - Incentivar políticas de habitação; 1.6.2 - Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; e 1.6.3 - Implantar lotes urbanizados em áreas periféricas. 1.7 - Esporte e Lazer 1.7.1 - Apoiar a prática esportiva comunitária; 1.7.2 - Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos e culturais; e 1.7.3 - Manter e recuperar quadras de esportes. 1.8 - Transporte 1.8.1 – Reformar os existentes e Instalar novos abrigos rodoviários; 1.8.2 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; e 1.8.3 – Manter a frota municipal, inclusive alienando aqueles bens inservíveis. 1.9 - Limpeza Urbana 1.9.1 - Promover a limpeza urbana em ruas e logradouros, na sede, nas praias e nos principais Distritos; 63 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 1.9.2 - Implantar programas de incentivo profissional para produção de reciclagem do lixo; 1.9.3 - Manter um aterro sanitário controlado; 1.9.4 – Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras; e 1.9.5 - Manter o sistema de esgotamento sanitário e com fossas sépticas. 1.10 - Finanças 1.10.1 - Modernizar cada vez mais os sistemas de arrecadação e tributação do município; 1.10.2 - Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores; e 1.10.3 - Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte e diminuir os níveis de inadimplência. 1.11 – Infraestrutura Urbana 1.11.1 - Promover a implementação da infraestrutura dos acessos ao Município. 1.12 – Agricultura 1.12.1 – Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor; 1.12.2 – Prover o pequeno agricultor com sementes para o plantio de subsistência; 1.12.3 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores; 1.12.4 – Pleitear junto à EMATER, convênio visando o fortalecimento da Agricultura Familiar; 1.12.5 – Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores; 1.12.6 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural; e 1.12.7 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando-a à alimentação escolar. 1.13 – Desenvolvimento Social 1.13.1 – Apoio ao menor aprendiz com a criação de oportunidades ao primeiro emprego; 1.13.2 – Apoio ao menor aprendiz com a criação e apoio a cursos de nível técnico; e 1.13.3 – Apoio ao empreendedor com a criação e apoio a cursos de nível técnico, bem como encontrando espaços para absolver a produção local. 1.14 - Turismo 1.14.1 – Implantar ações que visem a capacitação de guias mirim; 1.14.2 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos que fomentem o turismo; 1.14.3 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo; e 1.14.4 – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais. II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2.1 - Saúde 2.1.1 - Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde; 2.1.2 - Dar continuidade ao Programa e Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública; 2.1.3 - Promover ações básicas de saúde; 2.1.4 - Promover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias; 2.1.5 - Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil; 2.1.6 - Aprimorar as ações de vigilância sanitária; 2.1.7 - Manter e recuperar veículos e equipamentos; 2.1.8 - Garantir as condições materiais à execução de saúde de apoio à criança, ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso; 2.1.9 - Ampliar a assistência médica, através do Programa Saúde na Família; 2.1.10 - Ampliar a assistência odontológica, através do Programa Saúde Bucal; 2.1.11 – Incentivar o programa de Agentes de Saúde; 2.1.12 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem; 2.1.13 - Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência; 2.1.14 – Manter e reformar os postos e unidades de saúde; e 2.1.15 – Criar e manter programas de assistência à juventude. 2.2 - Trabalho 2.2.1 - Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda; 2.2.2 - Implantar oficinas profissionalizantes; 2.2.3 - Apoiar o associativismo e o cooperativismo; e 2.2.4 - Incentivar a produção de alimento para atender a demanda da região metropolitana do município. 2.3 - Assistência Social 2.3.1 – Manter e ampliar o programa de complementação nutricional às famílias; 2.3.2 - Promover programas de ampliação dos canais institucionais de participação; 2.3.3 - Promover programas especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso; 2.3.4 - Combater a prostituição infanto-juvenil; 2.3.5 – Manter o Programa Casa da Família; 2.3.6 – apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; 2.3.7 - promover educação profissional para população; e 2.3.8 - Promover cursos voltados às mães e jovens em risco social. Em, 01 de junho de 2015. 64 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Camila Maciel Ferreira Prefeita do Município de Nisia Floresta ANEXO II - ELENCO DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO I – ORÇAMENTO FISCAL 1.1 - Administração 1.1.1 - Ampliar o sistema de informatização do município; 1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas; e 1.1.3 – Construir o centro administrativo. 1.2 - Saneamento e Meio Ambiente 1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas; 1.2.2 - Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos; 1.2.3 - Construir unidades sanitárias e o iniciar o sistema de esgotamento sanitário; 1.2.4 – Construir aterro sanitário; 1.2.5 - Implantar projetos ambientais nas áreas do município; 1.2.6 - Recuperar rios; 1.2.7 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos; e 1.2.8 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável. 1.3 - Educação 1.3.1 – Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino, com a construção e ampliação de unidades de ensino; 1.3.2 – Desenvolver a ação de transporte escolar, com a aquisição de novas unidades de transportes; 1.3.3 – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva; 1.3.4 – Construir e equipar refeitórios em escolas; e 1.3.5 – Construir quadras de esportes em escolas, para atividades esportivas; 1.4 - Cultura 1.4.1 - Restaurar e recuperar espaços culturais; 1.4.2 - Restaurar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município; 1.4.3 – Criar a banda de música municipal; 1.4.4 – Criar o coral municipal; e 1.4.5 – Construir clube social. 1.4.6 - Realização de Festa Cultural 1.5 - Serviços Públicos 1.5.1 – Ampliar e manter a oferta de iluminação pública; 1.5.2 – Recuperar, ampliar e construir novos espaços públicos; 1.5.3 – Adquirir equipamentos agrícolas que propicie a assistência ao pequeno agricultor; 1.5.4 – Recuperar pontos, pontilhões e passagens molhadas; e 1.5.5 – Adquirir equipamentos para limpeza pública; 1.6 - Habitação 1.6.1 – Edificar novas unidades de habitação popular; e 1.6.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular. 1.7 - Esporte e Lazer 1.7.1 – Construir novos espaços para a prática esportiva comunitária, tais como novas quadras e campo de futebol, inclusive instalando a cobertura e a ampliação da quadra de esportes em escolas municipais; e 1.7.2 – Manter e construir novos espaços de recreação. 1.7.3 - Realização do Campeonato Municipal; 1.7.4 - Incentivo aos atletas municipais de modalidades diversas; 1.7.5 - Reforma de quadras e campos de futebol. 1.8 - Transporte 1.8.1 - Instalar abrigos rodoviários; e 1.8.2 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; principalmente, quanto ao alargamento dos trechos vicinais já invadidos pela vegetação, dificultando o acesso de veículos de grande porte. 1.9 - Turismo 1.9.1 – Implantar ações que visem o fortalecimento do turismo local; 1.9.2 – Construir calçadão, urbanizar as vias centrais do nosso Município; e 1.9.3 – Instalar placas informativas nos pontos turísticos do nosso Município. 1.10 - Limpeza Urbana 1.10.1 – Implementar ações de investimentos que permita uma melhor infraestrutura no serviço de limpeza pública. 1.11 – Infraestrutura Urbana 1.11.1 - Promover a implementação e urbanização da infraestrutura ao acesso principal do Município, com a construção de calçadas e espaços de esporte e lazer; 1.11.2 – Construção de pavimentação de avenidas e novas ruas municipais; 1.11.3 – Ampliar o cemitério público, com construção de centro de velório; 1.11.4 – Recuperar e ampliar pavimentações de ruas; Ano VI | Nº 1549 65 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 1.11.5 - Recuperar e construir novas praças; 1.11.6 – Adquirir novos imóveis visando a ampliação da infraestrutura urbana. 1.11.7 – Ampliar e reformar o mercado público, a feira e o matadouro; 1.11.8 – Construir calçadão, urbanizando as principais avenidas na sede e comunidades próximas ao centro do nosso Município; e 1.11.9 – Construir pórticos nos principais acessos ao Município. 1.12 – Agricultura 1.12.1 – Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor; 1.12.2 – Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores; e 1.12.3 – Construir e instalar o matadouro municipal com novos equipamentos. II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2.1 - Saúde 2.1.1 – Adquirir e manter veículos e equipamentos do sistema de saúde pública; e 2.1.2 – Ampliar o sistema de saúde pública local. 2.1.3 – Instalar academias comunitárias em logradouros. 2.2 - Assistência Social 2.2.1 - Melhorar a qualidade do serviço de assistência geral, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes, inclusive a sede da Casa da Família; 2.2.2 - Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes; e 2.2.3 - Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes. Em, 01 de junho de 2015. Camila Maciel Ferreira Prefeita do Município de Nisia Floresta ANEXO III – ANEXO DAS METAS FISCAIS As receitas e despesas realizadas ao longo do ano anterior, bem como a previsão para os dois próximos anos, atingiram e atingirão os seguintes números: R$ 1.000,00 Discriminação Receitas Totais Despesas Totais Superávit/Déficit 2013 40.761 -41.412 -651 2014 47.363 -47.259 104 2015 51.500 -50.605 895 2016 56.000 -54.207 1.793 2017 59.500 -57.500 2.000 A avaliação das receitas arrecadadas no exercício de 2014, se comparadas com os números da despesa para o exercício, nos permite afirmar que houve um superávit na ordem de R$ 103.648,95. Em relação a posição apurada acima, quando analisada as despesas realizadas em 2014, vimos que os motivos para elevação da despesa, em especial a de custeio, foi a elevação do gasto voltado à categoria de pessoal, quando, seguindo as diretrizes do Governo Federal, principalmente no que se refere a elevação do salário mínimo nacional e piso salarial do magistério, os Poderes Executivo e Legislativo destinaram a maior da despesa realizada, quando alcançaram 59% da Receita Corrente Líquida, nos permitindo afirmar que extrapolamos o limite legal definido pela LRF, no âmbito do Poder Executivo Municipal. Vejamos o detalhamento da despesa. R$ 1,00 Discriminação Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Juros da Dívida Investimentos Inversões Financeiras Amortizações da Dívida Total Receita Arrecadada Superávit/Déficit Realizada/R$ 27.958.721,46 15.100.146,63 37.939,37 3.017.454,03 147.937,20 997.782,43 47.259.981,12 47.363.630,07 103.648,95 Percentual % 59,16 31,95 0,08 6,39 0,31 2,11 100,00% - Já em relação a meta fiscal prevista para 2016, nas despesas públicas, temos os seguintes patamares: R$ 1,00 Discriminação Despesa de Custeio Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Juros da Dívida Despesa de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortizações da Dívida Total Realizada em 2014/R$ 43.096.807,46 27.958.721,46 15.100.146,63 37.939,37 A ser realizada em 2015/R$ 46.295.000,00 30.400.000,00 15.855.000,00 40.000,00 4.163.173,66 3.017.454,03 147.937,20 997.782,43 48.069.981,12 A ser realizada em 2016/R$ 49.527.000,00 32.832.000,00 16.650.000,00 45.000,00 4.360.000,00 3.100.000,00 160.000,00 1.100.000,00 50.605.000,00 4.680.000,00 3.300.000,00 180.000,00 1.200.000,00 54.207.000,00 Avaliando as despesas realizadas no ano de 2014, e aquelas fixadas e programadas para os anos de 2015 e 2016, conforme tabela acima, podemos concluir que o Município deverá ter redução no gasto com as despesas de custeio, principalmente no que tange a despesa com pessoal. Já a despesa com investimentos, fica clara a tendência de evolução do patrimônio público municipal. É importante destacar que as previsões anuais de receita obedecem diretrizes nacionais, quando adotam números estimados para o PIB Nacional a ser registrado em 2015, adotando também o índice apurado em 2014, que foi de 0,1%, se comparado com o registrado em 2013. Além dessa previsão, estima-se evolução nas receitas de até 10% sobre o arrecadado no ano anterior. No que se refere aos resultados nominal e primário, e as dívidas públicas de curto prazo e fundada, para os anos de 2016, 2017 e 2018, teremos os números resultados demonstrados a seguir. R$ 1,00 Resultados e Previsões 2014 2015 2016 2017 2018 Ano VI | Nº 1549 66 Resultado Nominal Resultado Primário Dívida Pública Curto Prazo Dívida Pública Fundada 2.056.970 753.184 426.399 16.965.151 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 2.000.000 750.000 400.000 16.500.000 1.800.000 700.000 360.000 16.000.000 1.600.000 650.000 300.000 15.500.000 1.400.000 600.000 260.000 15.000.000 ANEXO IV – ANEXO DAS METAS FISCAIS ANUAIS R$ 1,00 Especificação Receitas Despesas Superávit/Déficit 2013/R$ 40.761.636,82 -41.412.559,06 -650.922,24 2014/R$ 47.363.630,07 -47.259.981,12 103.648,95 Avaliando essas metas fiscais, no aspecto financeiro, percebe-se que o Município apresenta superávit ao final de 2014, esse no patamar de R$ 103.648,95, o que permitirá que a administração mantenha esse equilíbrio das metas fiscais ao longo desse novo exercício. ANEXO V – AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 1,00 Evolução do Patrimônio Líquido Ativo Real Líquido Passivo Real Descoberto 2013/R$ 36.162.800,37 - 2014/R$ 7.202.150,84 - Patrimônio Líquido: diferença entre o passivo e o ativo Avaliando esse resultado, se percebe que o Ativo foi elevado em razão da redução do resultado da dívida fundada, que ao final de 2014, passou a representar mais de R$ 16.965.151,43. ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E AVALIAÇÃO DE ATIVOS R$ 1,00 Ativo Permanente em 2014 Bens Móveis Bens Imóveis ORIGEM Alienação Alienação APLICAÇÃO Despesas de Capital Despesas de Capital VALOR/R$ 0,00 0,00 ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS R$ 1,00 Tributos Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte Valor Renunciado Valor Compensado NADA A DECLARAR ANEXO VIII – ANEXO DOS RISCOS FISCAIS O estudo na LDO não está resumido à previsão de gastos e receitas compatíveis entre si, estendendo-se ao exercício da identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas quando da elaboração orçamentária. Com as principais receitas, o FPM e o ICMS, que foram projetadas a partir de indicadores relacionados com o crescimento econômico nacional e estadual, respectivamente, já que esses valores advêm dos governos federal e estadual, é evidente que a não confirmação desses indicadores significa equilíbrio na situação fiscal municipal, já que as despesas por serem na sua maioria fixas, não conta como receitas fixas, o que impede a sua programação e melhor uso. No que se referem as situações que podem causar ganhos ou perdas de receitas, podemos destacar aquelas: a) com o encerramento do incentivo fiscal na isenção de IPI, para automóveis e a linha branca, esperamos que haja a recuperação da receita municipal a patamares aceitáveis; b) a tendência, em 2016, é pela estabilização das taxas anuais de juros, que atualmente atingem o patamar de 6,5% a.a., provocando desaquecimento na atividade econômica, e consequentemente, gerando menores arrecadações; c) aumento da variação cambial, que atualmente fixa o dólar em R$ 3,097 (cotação de 06.04.2015), acarretando o aumento nos preços de importados e derivados de petróleo, influenciando de forma positiva a segunda arrecadação local, o ICMS, pois teremos mais dólares ingressando em nossa economia. Com o valor do real em baixa, as economias estrangeiras veem essa redução como incentivo de investimento no Brasil, acarretando a entrada de dinheiro estrangeiro; d) possíveis campanhas visando o incremento na arrecadação do IPTU e a dívida ativa; e) o surgimento de passivos contingentes, que se tratam de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como a de processos judiciais que envolvem o município. Destacamos os precatórios trabalhistas e ao INSS. ANEXO IX – DEMONSTRATIVO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E OUTROS BENEFÍCIOS R$ 1,00 Tributos Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte Receitas Despesas NADA A DECLARAR Em, 01 de junho de 2015. Camila Maciel Ferreira Prefeita do Município de Nisia Floresta Publicado por: HILDEBERTO DIAS DOS SANTOS GURGEL Código Identificador: 46864BBB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 482.1 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; Ano VI | Nº 1549 67 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 707.923.564-20 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para consulta com paciente. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal/RN 26/11/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 6381173E FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 483.1 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 967.023.034-91 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN conduzindo pacientes para consulta. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal-RN 27/11/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 4A7D8DF4 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 484 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 707.923.564-20 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para consulta com paciente. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal/RN 27/11/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 4649B681 Ano VI | Nº 1549 68 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 485 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 707.923.564-20 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para consulta com paciente. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal/RN 28/11/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 4482CB39 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 486 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 707.923.564-20 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para consulta com paciente. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal/RN 01/12/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 724D5941 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 487 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 967.023.034-91 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a PATOS- PB conduzindo pacientes para consulta. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO 01 PATOS-PB Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO RG: DATA 02/12/2015 V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Ano VI | Nº 1549 69 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 536C2702 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 488 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 707.923.564-20 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para consulta com paciente. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal/RN 02/12/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 43EDFC39 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2015 A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob onúmero 08.153.454/0001/04, com sede à Avenida Camila de Léllis, 285 – Centro – Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo Prefeita Municipal senhora, Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes, brasileira, casada, , portador da C.I. RG. nº 496.104 SSPRN e CPF/MF n.º 289.106.054-72, neste ato denominada “MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN”, e a empresa MARIA DAS GRAÇAS COSTA LOPES 05372032499; CNPJ nº 21.749.982/0001-99, estabelecida à R MANOEL NOBRE, CENTRO, Riacho da Cruz RN, representada neste ato pelo Sr(a). MARIA DAS GRAÇAS COSTA LOPES, C.P.F. nº 053.720.324-99, R.G. nº 2.088.693 SSP RN, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 039/2015 - PP, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 - Através da presente ata ficam registrados os preços Registro de Preços visando possível contratação de empresa para execução dos Serviços de locação de carro de som destinado a efetuar a divulgação de eventos, programações e demais ações da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, Edital do Pregão Presencial Nº. 039/2015 - PP, Registro de Preço, conforme descrição abaixo relacionada: Lote 01 Quantidade 750 Especificação Locação de carro de som para diversas divulgações. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 00001 SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO EM CARRO DE SOM HORA 750.00 25,00 18.750,00 VALOR TOTAL R$ 18.750,00 Valor Total da Ata R$ 18.750,00 (Dezoito Mil, Setecentos e Cinquenta Reais). 1.2 - A detentora da Ata de Registro, deverá prestar os serviços mediante entrega de ordem de serviços devidamente assinada pelo servidor competente indicado pelo Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito ou Secretarias Municipais. CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. 2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Riacho da Cruz não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio dos serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2015 – PP para REGISTRO DE PREÇOS, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO 3.1- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da nota fiscal ou recibo de prestador de serviços pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da detentora da ata: ? Banco: 001 Agência: 0879-6 ? Conta: 26.022-3 Ou cheque nominal para o favorecido. 3.2- A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN. 3.3- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.4- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 70 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 3.5- O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal deverá ser o mesmo dos documentos apresentados no procedimento licitatório. 3.7- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA QUARTA DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1- A ordem de serviços será emitida no ato da apresentação da requisição do serviço de divulgação, devidamente assinada pelo servidor competente indicado pelo Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito ou Secretarias Municipais. 4.2- Os serviços deverão ser prestados mediante as necessidades e demanda do CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA manter veículo: 1 – Divulgação de jingles de todas as Secretarias que compõe esta licitação; 2 – Divulgação de campanhas educativas; 3 – Serviços de locução, acompanhamento de eventos; 4 – A licitante deverá disponibilizar em no máximo 24 (vinte e quatro) horas veículo com motorista devidamente habilitado contendo equipamento de som acoplado de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante. 5 – O equipamento de som deverá conter no mínimo 06 alto falantes de 18 polegadas cada. PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do estabelecido acima não será considerado como inadimplência contratual se provocado por atos ou fatos imprevisíveis não imputáveis á CONTRATADA e devidamente aceitos pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES 5.1 - Do Município DE RIACHO DA CRUZ: 5.1.1- Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Ordem de Serviços; 5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso; 5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2 - Da Detentora da Ata: 5.2.1- Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida; 5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto fornecido; 5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4- Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 5.2.5- Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta. 5.2.6- A empresa fornecedora deverá apresentar junto a nota fiscal cópia das requisições emitidas pelo Gabinete do Prefeito ou Secretarias Municipais, acompanhadas de atestado de fornecimento das ordens de serviços e comprovação do serviço de divulgação prestado, contendo a quantidade, destino, nome, RG e endereço dos beneficiários. CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora. 6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho. 6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 6.5 - A cópia da nota de empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida , a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES 7.1- Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se: a) advertência; b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato; c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual; d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual; e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas ao processo. 7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 7.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído ao objeto, incluindo todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual). CLÁUSULA NONA 71 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 - A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 9.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata; 9.1.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; 9.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação. 9.3 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.3.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 10.1 - A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Municipal de Licitação, os quantitativos das aquisições. 10.1.1 - A emissão das Ordens de Serviços, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS COMUNICAÇÕES 11.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 039/2015 - PP para o REGISTRO DE PREÇOS e a proposta da empresa MARIA DAS GRAÇAS COSTA LOPES 05372032499 classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 12.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO 13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Portalegre/RN, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Riacho da Cruz/RN, 02 de dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes Prefeita Municipal EMPRESA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO MARIA DAS GRAÇAS COSTA LOPES 05372032499 Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 459FEF1A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 032, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe acerca da exoneração dos servidores ocupantes de cargos comissionados constantes das unidades da organização e estrutura da administração pública municipal de São Bento do Norte/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais correlatas, CONSIDERANDO os gastos excessivos no Município de São Bento do Norte/RN, com pessoal e encargos sociais; CONSIDERANDO as constantes reduções nas receitas de transferências constitucionais obrigatórias (FPM/ICMS), bem como a frustração de receitas próprias; fatos relacionados diretamente a crise econômico/financeira que afeta o País; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 37, II, da Constituição Federal, ressaltando ser de livre nomeação e exoneração a investidura em cargo em comissão perante esta Municipalidade; e CONSIDERANDO, por fim, que é dever da administração municipal zelar pelo bem comum e, sobretudo, evitar atrasos no pagamento dos servidores. DECRETA Art. 1º - Ficam exonerados de seus cargos, funções e atribuições, a partir desta data, os servidores ocupantes de cargos comissionados constantes das unidades da organização e estrutura da administração pública municipal de São Bento do Norte/RN, conforme abaixo relacionados: ORDEM 1 2 3 4 5 6 NOME SANTANA ROSALINA DA SILVA CELINA PAZ DE SOUZA JOSE SILVESTRE DA SILVA ALCILENE TORRES DE SOUZA WELLINGTON NOBRE DO NASCIMENTO JOSE IVANILDO FREIRE DE ANDRADE CPF 024.475.404-77 130.895.364-04 413.069.374-34 027.715.184-81 022.225.964-75 CARGO CARGO COMISSIONADO-CC5 CARGO COMISSIONADO-CC2 CARGO COMISSIONADO-CC5 CARGO COMISSIONADO-CC5 086.379.994-92 CARGO COMISSIONADO-CC2 SECRETARIA SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA SEC.MUN.OBRAS/SERV.URBANOS .SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA .SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA SEC.MUN.ESPORTE/LAZER Art. 2º - Por conseqüência deste Decreto, fica autorizado, bem como determinado, aos Secretários Municipais, que procedam as necessárias comunicações e informações decorrentes deste ato aos servidores lotados em suas respectivas Pastas Executivas, como forma de conferir maior publicidade e ciência ao mesmo. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Ano VI | Nº 1549 72 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Registre-se; publique-se; e cumpra-se! Palácio José Olímpio do Nascimento, em 30 de novembro de 2015. CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN Publicado por: RONEY KLEYSON DA SILVA FREIRE Código Identificador: 5450AA18 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 033, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a rescisão de contratos temporários, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais correlatas, CONSIDERANDO os gastos excessivos no Município de São Bento do Norte/RN, com pessoal e encargos sociais; CONSIDERANDO as constantes reduções nas receitas de transferências constitucionais obrigatórias (FPM/ICMS), bem como a frustração de receitas próprias; fatos relacionados diretamente a crise econômico/financeira que afeta o País; e CONSIDERANDO que é dever da administração municipal zelar pelo bem comum e, sobretudo, evitar atrasos no pagamento dos servidores. DECRETA Art. 1º - Ficam rescindidos, a partir desta data, os contratos temporários, abaixo relacionados: ORDEM NOME 1 ANELE MONTEIRO TEIXEIRA 2 DENISE FRANCELINO TORRES 3 DIANA DE SOUZA TORRES BARBOSA 4 EDILENE FERREIRA DE ANDRADE 5 FABIANA BATISTA DA SILVA SOUSA 6 FLEDINA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO 7 FRANCINELE IRIS DA SILVA ALVES 8 FRANCISCA BATISTA 9 IZABELLA LARISSA DA SILVA 10 JAIZE MONTENEGRO DA SILVA ARAUJO 11 JOANA DARC DE SOUZA E SILVA 12 JOSENEIDE DO NASCIMENTO 13 LINDAMAR DE ALMEIDA TAVARES 14 LUCIELZA BARBOSA DA SILVA 15 LUCIVANIA DA SILVA 16 MANOEL MESSIAS ALVES DA SILVA 17 MARIA APARECIDA SILVA DE ARAUJO 18 MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL 19 MARIA EDIANE DE ALMEIDA BARBOSA 20 MARIA IVONE SOUZA DA SILVA 21 MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA SANTOS 22 MARIA ROSIMAR FREIRE BARBOSA 23 NILDA MARIA PEREIRA DA CRUZ 24 RAFAELA PINHEIRO TAVARES 25 RAIMUNDA DO NASCIMENTO E SILVA 26 ROSINEIDE DA CRUZ DA SILVA 27 SUELI PEREIRA DE MACEDO 28 VANIA CRISTINA CABRAL DE ARAUJO 29 WANDERLEIA SILVA DE SOUZA SOARES 30 MARIA DAS GRACAS SOARES DE LIMA 31 DAMIANA ANTUNES DA FONSECA 32 FRANCINALDO DE SOUZA DA SILVA 33 JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA 34 SEBASTIAO GOMES DA SILVA 35 VALERIO TOMAS 36 37 38 39 ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA MENEZES AILSON CAVALCANTE DA SILVA ALDO ELIAS DE MORAIS CASSIA FERREIRA CARDOSO 40 CLEIDE ALVES DA SILVA 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 ERBENIA NADJA DA SILVA VITORIANO FLAVIO SILVA DE SOUZA FRANCISCO TEIXEIRA DA COSTA GABRIELLE CASTRO DE MORAIS GYULLIA TAMARA KRISHNA RAO DE BRITO CACHO KARLA DAYANA LIMA PEREIRA LIDIANE MARIA DE OLIVEIRA MAGNOLIA ANTUNES DA FONSECA MARIA BATISTA DA COSTA MARIA NEUMA DA SILVA ALVES SIMONY ALMEIDA DE MORAIS DORGIVAL PEREIRA RUBENS CLECIO NOBRE DA CAMARA SONIA MARIA DA SILVA CICERA MARIA TENORIO PEREIRA CPF CARGO SECRETARIA 062.826.384-88 PROFESSOR I SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 069.292.934-74 PROFESSOR I SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 052.077.274-19 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 063.912.544-19 PROFESSOR I SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 073.570.534-82 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 060.871.054-76 PROFESSOR III SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 080.580.584-24 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 049.381.814-60 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 063.756.734-02 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 664.747.954-68 AUX.SERV.ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 065.376.594-00 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 039.701.824-09 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 044.635.534-82 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 043.989.904-45 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 086.832.454-03 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 054.750.964-22 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 028.180.444-30 PROFESSOR I SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 038.789.554-05 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 104.169.754-61 PROFESSOR I SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 021.162.394-60 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 034.608.034-79 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 061.089.094-80 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 053.338.714-00 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 013.531.344-90 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 074.035.234-23 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 010.961.314-71 PROFESSOR I SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 000.551.274-36 PROFESSOR I SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 041.017.514-55 PROFESSOR I SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 061.548.804-80 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 057.782.704-96 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA 037.639.334-33 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 071.535.134-69 AGENTE DE ENDEMIAS I ENDEMIAS SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 021.495.664-43 AGENTE DE ENDEMIAS I ENDEMIAS SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 041.903.764-00 AGENTE DE ENDEMIAS I ENDEMIAS SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 082.707.894-37 AGENTE DE ENDEMIAS I ENDEMIAS 044.758.674-28 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 063.893.164-96 MOTORISTA I SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 413.070.114-20 MOTORISTA I SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 070.057.064-04 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 074.798.294-50 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 054.549.624-14 AUX.SERV.ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 904.158.764-00 AUX.SERV.ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 853.964.358-87 MOTORISTA II SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 014.002.244-97 FISIOTERAPEUTA SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 090.201.054-93 AUX.SERV.ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 077.126.894-74 FARMACEUTICO/BIOQUIMICO I SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 046.490.544-35 TEC.DE ENFERMAGEM SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 082.234.184-01 AGENTE COMUN.DE SAUDE I SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 023.747.094-26 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 897.975.904-53 AUX.SERV.GERAIS SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 057.722.544-80 ENFERMEIRO(A) SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF 538.931.074-87 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.DE TRIBUTACAO 057.188.714-77 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.DE TRIBUTACAO 413.068.804-91 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.DE ACAO SOCIAL 023.359.924-06 ASSISTENTE SOCIAL II SEC.MUN.DE ACAO SOCIAL Art. 2º - Por conseqüência deste Decreto, fica autorizado, bem como determinado, aos Secretários Municipais que procedam as necessárias comunicações e informações decorrentes deste ato aos servidores lotados em suas respectivas Pastas Executivas, como forma de conferir maior publicidade e ciência ao mesmo. Ano VI | Nº 1549 73 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Registre-se; publique-se; e cumpra-se! Palácio José Olímpio do Nascimento, em 30 de novembro de 2015. CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN Publicado por: RONEY KLEYSON DA SILVA FREIRE Código Identificador: 5A0E771F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 365/2015, 02 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: MANOEL JOSE CIRNE NETO Cargo/Função: Motorista QUANT 01 de 50 % ( ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% DESTINO Natal/RN DATA 02 DE DEZEMBRO DE 2015 VALOR UNITÁRIO (R$) 125,00 TOTAL VALOR TOTAL (R$) 62,50 62,50 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 02 de dezembro de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 02 de dezembro de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 771F92C5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL RECURSOS HUMANOS LEI ORDINÁRIA Nº 108/2015 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN: Dario Vieira de Almeida FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º. Este Projeto de Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Miguel/RN Para o exercício de 2016. I.Orçamento Fiscal; e II.Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus respectivos órgãos. TITULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita Total do Município para o exercício de 2016 é estimada no valor de R$ 56.123.954,00 (Cinquenta e seis milhões, cento e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais). Art. 3º. As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminada na Tabela I, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: RECEITA 2016 TABELA I R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUIÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES (-) DEDUÇÃO DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL VALOR 54.910.082 1.466.255 4.146.189 754.892 365.274 47.907.152 270.320 -4.277.820 5.491.692 74 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL 45.459 330.608 5.088.397 27.228 56.123.954 Capítulo II FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de R$ 56.123.954,00 (Cinquenta e seis milhões, cento e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais). Parágrafo Único – No valor da despesa, está consignada a importância de R$ 1.336.634,00 (Um milhão, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais), que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos artigos 40 a 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º. A despesa fixada será realizada por conta de Recursos previstos no artigo 3º deste Projeto de Lei, e sua execução orçamentária e financeira observará a discriminação constante na Tabela II: DESPESA POR PODER E ÓRGÃO TABELA II R$ 1,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO – SEGAP SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJ. E ORCAMENTO-SAFIN SEC.DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO-SEDUC SECRETARIA DE SAUDE – SAÚDE SEC.DO BEM-ESTAR SOCIAL,TRABALHO E HABITAÇÃO-SEBEM SEC.DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E TRANSPORTES-SEURB SEC DE SERVIÇOS RURAIS, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES Reserva de Contingência TOTAL DO ORÇAMENTO VALOR 1.542.458 862.079 5.831.812 23.486.232 2.673.794 1.255.155 6.518.449 698.277 8.861.449 1.853.115 1.204.500 1.336.634 56.123.954 Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros, as especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes da Tabela III. RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS TABELA III R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS ORDINÁRIOS SERVIÇOS DE SAÚDE TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE CONT.DE INT. DE DOMINIO ECONOMICO - CIDE CONT.P/O CUSTEIO DOS SERV.DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA TRANSF.DO FUNDEB - REM.DOS PROFISSIONAIS TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS - OUTROS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNA ALIENAÇÃO DE BENS OUTRAS RECEITAS NÃO-PRIMÁRIAS REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCARIOS TOTAL DA RECEITA CÓDIGO VALOR 100 112 114 115 116 117 118 122 123 124 129 190 192 193 194 23.629.752 337.100 6.507.295 1.491.656 149.347 97.126 15.174.615 1.511.231 1.123.122 3.682.366 1.166.166 45.459 330.608 146.516 731.595 56.123.954 Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a: 1. Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas Dotações Orçamentárias, até o limite de 30% (Trinta por cento), do total da despesa fixada neste Projeto de Lei, em consonância com o que determina os artigos 40 a 45 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. 2. Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, consoante o inciso anterior. 3. Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2015, provenientes de convênios. Art. 8º - De acordo com o Artigo 29-A da Constituição Federal, item I, alterado pela Emenda Constitucional nº 58/2009 de 23 de setembro de 2009, o Poder Executivo efetuará mensalmente repasse para o Poder Legislativo Municipal no percentual de 07 (sete por cento), sobre a somatória das receitas tributárias e das transferências constitucionais previstas no & 5º do artigo 153, 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício anterior. TITULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário. São Miguel, 27 de novembro de 2015. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA Prefeito ATO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO Nesta data, 27 de novembro de 2015, na Sede da Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, sanciono a presente Lei, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA Prefeito Constitucional Publicado por: Ano VI | Nº 1549 75 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 FLAZICO THIAGO DIOGENES REGO Código Identificador: 435CD126 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0517/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Lorenna Bezerra de Araújo Agente de Combate a Endemias Destino Natal/RN Data 02 de Dezembro de 2015 Valor Unitário (R$) 100,00 TOTAL Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 02 de Dezembro de 2015, com o objetivo de: Ir à Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales participar do Encontro do Governo para discutir o combate ao Aedes augypti, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 01 de Dezembro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 6C7BD6BD FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0518/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Destino Caicó/RN Data 02 de Dezembro de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 02 de Dezembro de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 01 de Dezembro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 4D82FBD3 76 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS DECRETO SUPLEMENTAR N° 10/2015 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A Senhora Lardjane Ciriaco De Araujo Macedo, Prefeita Municipal de Santana Do Matos - RN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 791/2014, e em consonância com o lei Federal 4320/64. DECRETA Art 1o - Fica aberto, no corrente exercicio, Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 531.965,40 (Quinhentos e trinta e um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) a ser consignado nas seguintes dotacoes orcamentarias. 04.001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 04.001.08.244.0006.2235.3.1.9.0.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 3.480,96 Sub-Total:R$ 3.480,96 03.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03.001.10.301.0009.2250.3.1.9.0.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 45.000,00 03.001.10.301.0009.2259.3.1.9.0.04.00.00.00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO R$ 34.600,00 Sub-Total:R$ 79.600,00 02.006-SEC MUN DE OBRAS, SERVICOS URBANOS E TRANSP 02.006.15.452.0007.2028.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 7.000,00 Sub-Total:R$ 7.000,00 03.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03.001.10.301.0009.2266.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 26.880,00 03.001.10.301.0009.2252.3.1.9.0.04.00.00.00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO R$ 32.200,00 03.001.10.301.0009.2267.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 2.290,00 Sub-Total:R$ 61.370,00 02.003-SEC. MUN. PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E FIN 02.003.04.122.0003.2008.3.3.9.0.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL R$ 100,00 Sub-Total:R$ 100,00 03.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03.001.10.301.0009.2266.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 2.159,00 77 03.001.10.301.0009.2250.3.1.9.0.04.00.00.00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 R$ 61.000,00 Sub-Total:R$ 63.159,00 02.005-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.005.12.361.0008.2017.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 14.888,86 Sub-Total:R$ 14.888,86 02.003-SEC. MUN. PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E FIN 02.003.28.843.0003.1006.4.6.9.0.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$ 36.500,00 02.003.04.122.0003.2005.3.1.9.0.91.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAIS R$ 15.000,00 Sub-Total:R$ 51.500,00 02.008-SEC. MUN. CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER 02.008.13.392.0008.2055.3.3.9.0.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA R$ 1.000,00 Sub-Total:R$ 1.000,00 02.005-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.005.12.361.0008.2017.3.3.9.0.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA R$ 800,00 Sub-Total:R$ 800,00 02.006-SEC MUN DE OBRAS, SERVICOS URBANOS E TRANSP 02.006.15.452.0007.2028.3.1.9.0.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 9.000,00 Sub-Total:R$ 9.000,00 02.005-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.005.12.365.0008.2177.3.1.9.0.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 13.108,00 Sub-Total:R$ 13.108,00 04.001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 04.001.08.122.0006.2232.3.1.9.0.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 2.800,00 Sub-Total:R$ 2.800,00 03.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03.001.10.301.0009.2266.3.1.9.0.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 10.100,00 Sub-Total:R$ 10.100,00 02.008-SEC. MUN. CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER 78 02.008.13.391.0008.2057.3.1.9.0.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 R$ 1.100,00 Sub-Total:R$ 1.100,00 02.003-SEC. MUN. PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E FIN 02.003.04.122.0003.2008.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 800,00 Sub-Total:R$ 800,00 04.001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 04.001.08.244.0006.2237.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.900,00 Sub-Total:R$ 5.900,00 03.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03.001.10.304.0009.2268.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 643,89 03.001.10.301.0009.2265.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.178,00 Sub-Total:R$ 9.821,89 02.003-SEC. MUN. PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E FIN 02.003.04.122.0003.2008.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.499,54 Sub-Total:R$ 2.499,54 03.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03.001.10.301.0009.2250.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 20.000,00 Sub-Total:R$ 20.000,00 02.005-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.005.12.361.0008.2017.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 5.300,00 Sub-Total:R$ 5.300,00 02.008-SEC. MUN. CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER 02.008.13.391.0008.2057.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 280,00 Sub-Total:R$ 280,00 02.002-GABINETE DO PREFEITO 02.002.04.122.0002.2003.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 205,00 Sub-Total:R$ 205,00 03.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03.001.10.301.0009.2253.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.652,15 79 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 03.001.10.301.0009.2265.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 500,00 Sub-Total:R$ 5.152,15 02.005-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.005.12.361.0008.2023.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 163.000,00 Sub-Total:R$ 163.000,00 Total Parcial Sumplementado: R$ 531.965,40 Art 2o - Constitui Fonte de Recursos para fazer face ao credito que trata o artigo anterior, as anulacoes no valor de R$ 539 116 08 (Quinhentos e trinta e nove mil cento e dezesseis reais e oito centavos) valor superior ao credito 02.002-GABINETE DO PREFEITO 02.002.04.122.0002.2062.3.1.9.0.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 02.002.04.122.0002.2003.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 7.150,68 R$ 205,00 Sub-Total:R$ 7.355,68 02.003-SEC. MUN. PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E FIN 02.003.04.122.0003.2008.3.3.9.0.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES R$ 3.399,54 02.003.28.843.0003.1006.3.2.9.0.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO R$ 10.000,00 02.003.04.128.0003.2169.3.3.9.0.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL R$ 5.000,00 02.003.04.123.0056.2196.4.4.9.0.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.000,00 02.003.04.123.0052.2210.4.4.9.0.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.500,00 02.003.04.123.0056.2196.4.4.9.0.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES R$ 6.760,00 02.003.04.123.0058.2213.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 7.000,00 02.003.04.123.0059.2215.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 6.000,00 02.003.04.123.0059.2215.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 2.500,00 02.003.04.123.0059.2214.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 2.000,00 02.003.04.123.0058.2213.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 3.000,00 80 02.003.04.123.0056.2200.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 R$ 740,00 Sub-Total:R$ 54.899,54 02.005-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.005.12.361.0008.2019.3.1.9.0.04.00.00.00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO R$ 4.745,00 02.005.12.361.0008.2019.3.1.9.0.91.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAIS R$ 3.000,00 02.005.12.361.0008.2019.3.3.9.0.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL R$ 2.000,00 02.005.12.361.0008.2019.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00 02.005.12.361.0008.2019.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 2.572,00 02.005.12.361.0008.2279.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 5.000,00 02.005.12.363.0055.2209.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 1.779,86 Sub-Total:R$ 34.096,86 02.006-SEC MUN DE OBRAS, SERVICOS URBANOS E TRANSP 02.006.15.451.0007.2156.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 10.000,00 02.006.15.452.0007.2028.3.3.9.0.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL R$ 2.000,00 02.006.15.451.0007.2204.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 4.000,00 Sub-Total:R$ 16.000,00 02.008-SEC. MUN. CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER 02.008.13.392.0008.2055.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 1.000,00 02.008.13.391.0008.2057.4.4.9.0.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.380,00 Sub-Total:R$ 2.380,00 04.001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 04.001.08.242.0006.2236.3.3.9.0.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL R$ 2.800,00 04.001.08.244.0006.2235.4.4.9.0.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.100,00 04.001.08.244.0006.2235.3.3.9.0.31.00.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DES R$ 1.280,96 81 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 04.001.08.122.0006.2232.3.3.9.0.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL R$ 2.000,00 04.001.08.244.0006.2239.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 3.000,00 Sub-Total:R$ 12.180,96 03.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03.001.10.301.0009.2250.3.1.9.0.94.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS R$ 3.000,00 03.001.10.301.0009.2253.3.1.9.0.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 178.205,80 03.001.10.301.0009.2254.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 10.000,00 03.001.10.301.0009.2256.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00 03.001.10.301.0009.2260.4.4.9.0.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.500,00 03.001.10.304.0009.2269.3.1.9.0.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 17.586,29 03.001.10.301.0009.1105.4.4.9.0.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES R$ 30.000,00 03.001.10.301.0009.2252.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 2.150,00 03.001.10.301.0009.2259.3.3.9.0.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA R$ 1.760,95 Sub-Total:R$ 249.203,04 02.005-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.005.12.306.0008.2159.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 29.334,68 02.005.12.361.0008.1057.3.3.9.0.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA R$ 50.000,00 02.005.12.361.0008.2016.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 10.000,00 02.005.12.361.0008.2016.4.4.9.0.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 7.000,00 02.005.12.361.0008.2023.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 44.360,05 02.005.12.361.0008.2182.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 10.746,10 02.005.12.361.0008.2282.4.4.9.0.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.090,46 02.005.12.366.0008.2018.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 1.468,71 82 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Sub-Total:R$ 163.000,00 Total Parcial Reduzido: R$ 539.116,08 Art.3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santana Do Matos, 01 de Outubro de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 57F024B6 83 Ano VI | Nº 1549 Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.