DIRETRIZ DE
AERONAVEGABILIDADE
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
DATA DE EFETIVIDADE:
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
DA Nº:
30 Agosto 1991
91-03-02R2
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) com
base no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565 de 19 de
dezembro de 1986 - e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 39, aplica-se a
todas as aeronaves registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada
exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos.
DA Nº 91-03-02R2 - EMBRAER - Emenda 39-685.
APLICABILIDADE:
Esta DA se aplica às aeronaves EMB-120 "BRASILIA", conforme indicado
a seguir:
PARTE I
-
Aeronaves de nºs de série: 120004 a 120073 inclusive,
exceto os nºs de série 120005, 120064, 120068, 120070 e
120071 que já possuem a modificação incorporada de
fábrica.
PARTE II
-
Todos os nºs de série.
PARTE III -
Todos os nºs de série.
CANCELAMENTO/REVISÃO:
Esta DA cancela e substitui a DA 91-03-02R1 - Emenda 39-675 de 29 de
junho de 1991.
Esta DA está sendo revisada para esclarecer a Parte II e acrescentar
a Parte III.
MOTIVO:
Foi constatado um caso de disparo do servo-motor de comando do
compensador do profundor, na fase de descida, causando mergulho acentuado da
aeronave e grande dificuldade da tripulação para recuperar o controle normal
da mesma.
Como esta condição pode existir em outras aeronaves do mesmo tipo e
afetar a segurança de vôo, o que requer a adoção imediata de uma ação
corretiva, fica configurada a causa justa para impor, sem prévio aviso, o
cumprimento desta Emenda no prazo estabelecido.
AÇÃO REQUERIDA:
Estabelecer
procedimentos
com
objetivo
de
proporcionar
aos
tripulantes um meio rápido de corte momentâneo de energia do servo-motor em
questão.
CUMPRIMENTO:
O cumprimento desta DA deve
procedimentos especificados a seguir:
ser
efetuado
conforme
. Parte I e Parte II: a data para execução destas
venceu em 02 de julho de 1991.
. Parte III
partes
datas
I
e
e
II
: antes de 31 de dezembro de 1991.
Form FDH-900-02B
CONTINUAÇÃO da DA Nº.:
91-03-02R2 - EMENDA 39-685
PÁGINA Nº.:
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PARTE I - Devem ter sido utilizados os procedimentos descritos nos Boletins
de Serviço EMBRAER 120-022-0016 ou 120-022-0013, ou em suas revisões
posteriores aprovadas pela Divisão de Homologação Aeronáutica do IFI/CTA.
PARTE II - Deve ter sido modificada a instrução contida no Manual de Vôo Seção 3- "Emergency and Abnormal Procedures" - parágrafo "Electric Trim
Runaway" da seguinte maneira:
"AP/PUSHER DISC SWITCH (If autopilot is engaged) .... PRESS"
por:
"AP/TRIM/PUSHER DISC SWITCH ......................... PRESS AND HOLD"
ou
"AP DISC SWITCH (If autopilot is engaged) ........... PRESS"
por:
"AP/TRIM DISC SWITCH ................................ PRESS AND HOLD"
PARTE III - Troque, nos 2 manches, a identificação "AP/PUSHER DISC" por
"AP/TRIM/PUSHER DISC" ou "AP DISC" por APITRIM DISC"
N O T A
Os pilotos devem ser informados da diferença entre o Manual de
Vôo e o avião, na identificação da referida chave, que existirá
enquanto não for cumprida a Parte III desta DA.
Registre a incorporação desta DA no documento aplicável.
CONTACTO:
Para informações adicionais, contactar:
Centro Técnico Aeroespacial
Instituto de Fomento e Coordenação Industrial
Divisão de Homologação Aeronáutica
Caixa Postal 6001
Telex: 1233393 CTAE BR
Fax : (0123) 41-4766
12225 - São José dos Campos, SP
DATA DE EFETIVIDADE:
Esta DA (Nº 91-03-02R2 - Emenda 39-685) torna-se efetiva em 30 Ago 91
PAULO GASTÃO SILVA - Maj Eng
Chefe da Divisão de Homologação Aeronáutica
IFI/CTA
JOSÉ WALTER SOUZA TELLES - Ten Cel Av
Chefe da Divisão de Aeronaves e Manutenção (TE-1)
STE/DAC
NOTA: Original da DA assinado e emitido em 30 Ago 1991. Este documento foi reeditado em
formato eletrônico em 08 Mar 2001 e seu texto é idêntico ao original.
Form FDH-900-02B
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