DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DATA DE EFETIVIDADE: DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL DA Nº: 30 Agosto 1991 91-03-02R2 Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) com base no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986 - e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 39, aplica-se a todas as aeronaves registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos. DA Nº 91-03-02R2 - EMBRAER - Emenda 39-685. APLICABILIDADE: Esta DA se aplica às aeronaves EMB-120 "BRASILIA", conforme indicado a seguir: PARTE I - Aeronaves de nºs de série: 120004 a 120073 inclusive, exceto os nºs de série 120005, 120064, 120068, 120070 e 120071 que já possuem a modificação incorporada de fábrica. PARTE II - Todos os nºs de série. PARTE III - Todos os nºs de série. CANCELAMENTO/REVISÃO: Esta DA cancela e substitui a DA 91-03-02R1 - Emenda 39-675 de 29 de junho de 1991. Esta DA está sendo revisada para esclarecer a Parte II e acrescentar a Parte III. MOTIVO: Foi constatado um caso de disparo do servo-motor de comando do compensador do profundor, na fase de descida, causando mergulho acentuado da aeronave e grande dificuldade da tripulação para recuperar o controle normal da mesma. Como esta condição pode existir em outras aeronaves do mesmo tipo e afetar a segurança de vôo, o que requer a adoção imediata de uma ação corretiva, fica configurada a causa justa para impor, sem prévio aviso, o cumprimento desta Emenda no prazo estabelecido. AÇÃO REQUERIDA: Estabelecer procedimentos com objetivo de proporcionar aos tripulantes um meio rápido de corte momentâneo de energia do servo-motor em questão. CUMPRIMENTO: O cumprimento desta DA deve procedimentos especificados a seguir: ser efetuado conforme . Parte I e Parte II: a data para execução destas venceu em 02 de julho de 1991. . Parte III partes datas I e e II : antes de 31 de dezembro de 1991. Form FDH-900-02B CONTINUAÇÃO da DA Nº.: 91-03-02R2 - EMENDA 39-685 PÁGINA Nº.: 2/2 PARTE I - Devem ter sido utilizados os procedimentos descritos nos Boletins de Serviço EMBRAER 120-022-0016 ou 120-022-0013, ou em suas revisões posteriores aprovadas pela Divisão de Homologação Aeronáutica do IFI/CTA. PARTE II - Deve ter sido modificada a instrução contida no Manual de Vôo Seção 3- "Emergency and Abnormal Procedures" - parágrafo "Electric Trim Runaway" da seguinte maneira: "AP/PUSHER DISC SWITCH (If autopilot is engaged) .... PRESS" por: "AP/TRIM/PUSHER DISC SWITCH ......................... PRESS AND HOLD" ou "AP DISC SWITCH (If autopilot is engaged) ........... PRESS" por: "AP/TRIM DISC SWITCH ................................ PRESS AND HOLD" PARTE III - Troque, nos 2 manches, a identificação "AP/PUSHER DISC" por "AP/TRIM/PUSHER DISC" ou "AP DISC" por APITRIM DISC" N O T A Os pilotos devem ser informados da diferença entre o Manual de Vôo e o avião, na identificação da referida chave, que existirá enquanto não for cumprida a Parte III desta DA. Registre a incorporação desta DA no documento aplicável. CONTACTO: Para informações adicionais, contactar: Centro Técnico Aeroespacial Instituto de Fomento e Coordenação Industrial Divisão de Homologação Aeronáutica Caixa Postal 6001 Telex: 1233393 CTAE BR Fax : (0123) 41-4766 12225 - São José dos Campos, SP DATA DE EFETIVIDADE: Esta DA (Nº 91-03-02R2 - Emenda 39-685) torna-se efetiva em 30 Ago 91 PAULO GASTÃO SILVA - Maj Eng Chefe da Divisão de Homologação Aeronáutica IFI/CTA JOSÉ WALTER SOUZA TELLES - Ten Cel Av Chefe da Divisão de Aeronaves e Manutenção (TE-1) STE/DAC NOTA: Original da DA assinado e emitido em 30 Ago 1991. Este documento foi reeditado em formato eletrônico em 08 Mar 2001 e seu texto é idêntico ao original. Form FDH-900-02B